DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS COMPROVADOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÂO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 926 e SEGUINTES DO CPC1. Reconhece-se como devida a concessão de liminar possessória de caráter inibitório, uma vez presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam: a) prova da posse; b) do esbulho praticado; c) da data do esbulho e da perda da posse, comprovados em audiência de justificação. 1.1 Inteligência dos artigos 927, incisos I e III, c/c artigo 928, ambos do Código de Processo Civil.2. Não se pode assegurar a posse a quem demonstra possuir mera detenção sobre o bem, ainda que pendente dívida de natureza trabalhista.3. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS COMPROVADOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÂO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 926 e SEGUINTES DO CPC1. Reconhece-se como devida a concessão de liminar possessória de caráter inibitório, uma vez presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam: a) prova da posse; b) do esbulho praticado; c) da data do esbulho e da perda da posse, comprovados em audiência de justificação. 1.1 Inteligência dos artigos 927, incisos I e III, c/c artigo 928, ambos do Código de Processo Civil.2. Não se pode assegurar a posse a que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 520 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do que dispõe o art. 520 do Código de Processo Civil, a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. 2. Reconhece-se que somente quando a lei expressamente autoriza poderá a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo. 2.1. Uma vez patente a ausência de confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, devido é o recebimento do apelo no duplo efeito. 3. A confirmação dos efeitos da tutela em sentença objetiva conferir efetividade à prestação jurisdicional, sendo ainda certo que não havendo antecipação de tutela, impõe-se o respeito à regra geral do duplo efeito ao recurso, aguardando-se a regular prestação jurisdicional, realizando-se a execução da sentença no momento oportuno. 4. Doutrina. quando a sentença confirmar a tutela antecipada, concedida no curso do processo, a apelação interposta contra ela será recebida no efeito apenas devolutivo quanto à parte que confirmou a tutela antecipada, e no duplo efeito, quanto ao mais (In: Código de Processo Civil Comentado, Ed. RT, 11ª edição, pág. 906).5. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 520 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do que dispõe o art. 520 do Código de Processo Civil, a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. 2. Reconhece-se que somente quando a lei expressamente autoriza poderá a apelação ser recebida apenas no efeito devolutivo. 2.1. Uma vez patente a ausência de confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, devido é o recebimento do apelo no duplo efeito. 3. A confirmação dos efeitos da tutela em se...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXAME SUPLETIVO. ENSINO FUNDAMENTAL. IDADE MÍNIMA. FATO CONSUMADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO.I - O exame supletivo para o ensino fundamental foi criado precisamente para os maiores de 15 anos, que não tiveram oportunidade de frequentar o ensino regular. II - Diante das circunstâncias de deferimento da liminar, e de que o autor provavelmente já está cursando o ensino médio, por ter sido aprovado em supletivo e obtido diploma de conclusão do ensino fundamental, a sentença que a confirmou deve ser prestigiada, em decorrência da teoria do fato consumado.III - A condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios é consectário da sucumbência.IV - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observados os critérios balizadores do § 3º do mesmo dispositivo legal.V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXAME SUPLETIVO. ENSINO FUNDAMENTAL. IDADE MÍNIMA. FATO CONSUMADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO.I - O exame supletivo para o ensino fundamental foi criado precisamente para os maiores de 15 anos, que não tiveram oportunidade de frequentar o ensino regular. II - Diante das circunstâncias de deferimento da liminar, e de que o autor provavelmente já está cursando o ensino médio, por ter sido aprovado em supletivo e obtido diploma de conclusão do ensino fundamental, a sentença que a confirmou deve ser prestigiada, em decorrência da teoria do fato consumado.I...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSENTE. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. INCENTIVO FISCAL. ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI COMPLEMENTAR 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.I. O artigo 5º, II da Lei Complementar 75/93, Lei Orgânica do Ministério Público, estipula com função da entidade coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, legitimando-o para ajuizar ação civil pública que vise defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional. II. Configura-se o interesse de agir do Ministério Público se a atuação do mesmo visa a requerer do Judiciário que aprecie a possibilidade de dano ao erário, em atendimento ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República. III. O TARE prevê a concessão de crédito presumido de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, nas operações de saída em que ocorrem o fato gerador do tributo, possibilitando, assim, recolhimento a menor de imposto. Nos dizeres do STF, Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional (STF, ADIN nº 2458/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 16.5.2003, p. 90). É inconstitucional, por tal motivo, a instituição do TARE por lei Distrital. Precedentes da Corte Maior e deste TJDFT.IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSENTE. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. INCENTIVO FISCAL. ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI COMPLEMENTAR 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.I. O artigo 5º, II da Lei Complementar 75/93, Lei Orgânica do Ministério Público, estipula com função da entidade coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, legitimando-o para ajuizar ação civil pública que vise defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SALDO FAVORÁVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA ECLÉTICA. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE. AUSÊNCIA.É cediço que o Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética desenvolvida por Enrico Tullio Liebman, razão pela qual o direito ao julgamento do mérito de uma ação fica condicionado ao preenchimento das condições da ação, quais sejam, a legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Em relação ao interesse de agir, é de bem ver que a análise de tal condição da ação está relacionada à utilidade e à necessidade do pronunciamento judicial. Se a ação de prestação de contas afirmou a inexistência de salvo favorável, não há utilidade no provimento jurisdicional perseguido em ação de cobrança.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE SALDO FAVORÁVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA ECLÉTICA. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE. AUSÊNCIA.É cediço que o Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética desenvolvida por Enrico Tullio Liebman, razão pela qual o direito ao julgamento do mérito de uma ação fica condicionado ao preenchimento das condições da ação, quais sejam, a legitimidade ad causam, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Em relação ao interesse de agir, é de bem ver que a análise de tal condição da ação est...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PODER DE SUBSTABELECER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CADEIA DOMINIAL. DIREITO REAL. AQUISIÇÃO. DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR. ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA OU ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A procuração in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, embora dependente da formalidade relativa à escrituração da compra e venda. Desse modo, não se revoga, tampouco se extingue com a morte do mandatário.O promitente comprador adquire o direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 1417, do Código Civil. A teor do art. 1418, do CCB, pode o promitente comprador, titular de direito real, exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PODER DE SUBSTABELECER. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. CADEIA DOMINIAL. DIREITO REAL. AQUISIÇÃO. DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR. ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA OU ADJUDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A procuração in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, embora dependente da formalidade relativa à escrituração da compra e venda. Desse modo, não se revoga, tampouco se extingue com a morte do mandatário.O promitente comprador adquire o direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, em...
APELAÇÃO. COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, DO CCB.A pretensão de cobrança de dívida líquida, constante de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil), porque o preço pago pela ocupação de terreno, não sendo serviço público, sujeita-se ao regime de direito privado, estando sob a regência do Código Civil de 2002, o que afasta as normas dispostas no Código Tributário Nacional. Exclui-se da condenação dos valores devidos pela ocupação de bem público as parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação de cobrança, em virtude da prescrição (art. 206, § 5º, I do Código Civil).Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. COBRANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, DO CCB.A pretensão de cobrança de dívida líquida, constante de contrato de concessão de direito real de uso, prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I do Código Civil), porque o preço pago pela ocupação de terreno, não sendo serviço público, sujeita-se ao regime de direito privado, estando sob a regência do Código Civil de 2002, o que afasta as normas dispostas no Código Tributário Nacional. Exclui-se da condenação dos valores devidos pela ocupação de bem público as parcelas venc...
PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRENO SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.Inviável o conhecimento da apelação quando não interposta no prazo recursal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.A fixação dos valores a título de honorários advocatícios deve seguir os parâmetros fixados pelo art. 20 do Código de Processo Civil. Fixada a quantia dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, e, ainda, considerando a pouca complexidade da matéria, a natureza da causa e o tempo de sua tramitação, deve a quantia ser mantida na forma inicialmente determinada pelo Juízo a quo.Imprescindível a existência de motivação válida para a condenação na multa por litigância de má-fé, devendo ser demonstrado também que a conduta empreendida pelos autores transgrediu os limites do exercício do direito de defesa. Além disso, necessária a comprovação de que tenha ocorrido dano processual, a fim de não limitar de forma desarrazoada a garantia constitucional de acesso à justiça prevista no art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988.Apelação do réu não provida. Não conhecido o apelo dos autores.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRENO SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.Inviável o conhecimento da apelação quando não interposta no prazo recursal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.A fixação dos valores a título de honorários advocatícios deve seguir os parâmetros fixados pelo art. 20 do Código de Processo Civil. Fixada a quantia dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, e, ainda, considerando a pouca com...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - ARTS. 527, INCISO I E 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.Quando a parte agravante deixa para se insurgir somente em face de decisão posterior que apenas reproduz o teor de decisum prévio, reconhece-se a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, nos termos dos arts. 527, I e 557 do Estatuto Processual Civil.Segundo o artigo 183, do CPC, decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. Trata-se da preclusão temporal, a qual se verifica quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de modo incompleto ou irregular. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL - ARTIGO 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - ARTS. 527, INCISO I E 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.Quando a parte agravante deixa para se insurgir somente em face de decisão posterior que apenas reproduz o teor de decisum prévio, reconhece-se a manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento, nos termos dos arts. 527, I e 557 do Estatuto Processual Civil.Segundo o artigo 183, do CPC, decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de d...
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES EDUCACIONAIS. ARTIGO 178, § 6º, INCISO VII DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE (ART. 219, §5º, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA.1. A interrupção da prescrição ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual (art. 202, I, cc c/c art. 219, CPC).2. Sendo ânuo o prazo prescricional das mensalidades vencidas na vigência do Código Civil de 1916, conforme o art. 178, § 6º, incisos VII e não havendo interrupção do referido prazo pelo despacho que ordenou a citação, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES EDUCACIONAIS. ARTIGO 178, § 6º, INCISO VII DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE (ART. 219, §5º, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA.1. A interrupção da prescrição ocorre com o despacho do juiz que ordena a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual (art. 202, I, cc c/c art. 219, CPC).2. Sendo ânuo o prazo prescricional das mensalidades vencidas na vigência do Código Civil de 1916, conforme o art. 178, § 6º, incisos VII e não havendo interrupção do referido prazo pelo de...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. ÔNUS DO CREDOR. ARTIGO 19 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Nos termos do art. 19 do Código de Processo Civil, cabe à parte credora prover as despesas dos atos que realizar ou requerer no processo de execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença, devendo o pagamento ser feito por ocasião de cada ato processual.2.Ao credor incumbe o pagamento das custas processuais finais, na hipótese de extinção do processo sem a satisfação do crédito, por ausência de bens penhoráveis, com base na Portaria Conjunta n° 73/2010 do TJDFT.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73/2010. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. ÔNUS DO CREDOR. ARTIGO 19 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Nos termos do art. 19 do Código de Processo Civil, cabe à parte credora prover as despesas dos atos que realizar ou requerer no processo de execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença, devendo o pagamento ser feito por ocasião de cada ato processual.2.Ao credor incumbe o pagamento das custas processuais finais, na hipótese de extinção do process...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA. 1. A intervenção de terceiro interessado em determinada lide, na forma da assistência, depende da verificação de interesse jurídico, que consiste na existência de relação jurídica entre o assistente e o assistido, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil. 2. Mostra-se cabível a oposição de embargos de terceiro, quando o embargante pretende desconstituir decisão que decretou a indisponibilidade de bens imóveis integrantes de seu patrimônio em ação de cobrança na qual não foram citados, não havendo confusão entre os bens da associação e do associado. 3. Recurso de apelação conhecido e provido para cassar a sentença.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA CASSADA. 1. A intervenção de terceiro interessado em determinada lide, na forma da assistência, depende da verificação de interesse jurídico, que consiste na existência de relação jurídica entre o assistente e o assistido, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil. 2. Mostra-se cabível a oposição de embargos de terceiro, quando o embargante pretende desconstituir decisão que decretou a indisp...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ - INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, DO Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Constatado que a parte exequente, não logrou promover a citação da executada, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora. 4. O entendimento consolidado pela Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça somente é aplicável nos casos em que a relação jurídico-processual já se encontra aperfeiçoada com a citação da parte ré. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ - INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 219, § 2º, DO Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Constatado que a parte exequente, não logrou promover a citação da executada, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, c/c artigo 598, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituiç...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ART. 733 DO CPC. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição Federal, ao vedar a prisão civil por dívida, excetua a do inadimplemento com obrigação alimentar, na forma cominada no art. 5º, inciso LXVII, CF. Cumpre salientar que inclusive a hipótese de prisão do depositário infiel e seus consectários foi extirpada do ordenamento jurídico pátrio com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 349703. 2. Somente o crédito decorrente de exclusivamente de alimentos pode ser executado sob pena prisão, conforme preconiza a Constituição Federal. De outra sorte, a importância devida a título de honorários advocatícios e a título de multa moratória não se sujeitam ao rito estabelecido no art. 733 do Código de Processo Civil. 3. Recurso Provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ART. 733 DO CPC. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição Federal, ao vedar a prisão civil por dívida, excetua a do inadimplemento com obrigação alimentar, na forma cominada no art. 5º, inciso LXVII, CF. Cumpre salientar que inclusive a hipótese de prisão do depositário infiel e seus consectários foi extirpada do ordenamento jurídico pátrio com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 349703. 2. Somente o crédito decorrente de exclusivamente de a...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. COMPLEMENTAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO. 1.A Brasil Telecom S.A. na qualidade de sucessora da Telebrás S.A. possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, movida pelo adquirente de linha telefônica que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações e respectivos dividendos, decorrentes do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, prescreve nos prazos previstos no art.177 do Código Civil/1916 e nos arts.205 e 206 § 3º III do Código Civil/2002.3.O valor da indenização deve tomar como base a cotação da ação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da sentença.4.Apelação da ré parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. COMPLEMENTAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO. 1.A Brasil Telecom S.A. na qualidade de sucessora da Telebrás S.A. possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, movida pelo adquirente de linha telefônica que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações e resp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. REVOGAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 13 E 250 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE JULGAMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 151, §3º, DO CPC.1 Em homenagem aos princípios que norteiam o direito processual civil, em especial o da instrumentalidade das formas e da economia processual, entende-se que a constatação de que o recurso de apelação juntado tempestivamente aos autos foi assinado por advogado sem procuração, por si, não importa na negativa de seguimento do apelo, por se tratar de vício passível de ser sanado, máxime por não haver prejuízo à parte adversa, pois se trata de sentença de indeferimento da inicial, proferida antes da citação do réu. 2. Nos termos do art. 13, caput, do CPC, constatando-se vício de representação sanável no ato de interposição de recurso de apelação, tem a parte recorrente o direito de sanar a irregularidade para que aproveite dos efeitos da interposição do apelo, razão pela qual, antes de ter sido negado seguimento à apelação do recorrente, este deveria ter sido intimado para regularizar sua representação processual.3. O Código de Processo Civil, que em seu art. 250, ao cuidar das nulidades processuais, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, determina que o erro de forma acarreta a anulação apenas dos atos que não possam ser aproveitados, e que o aproveitamento é possível se não acarretar prejuízo à defesa. No caso dos autos, a concessão de prazo para que o agravante regularizasse sua representação processual não traria prejuízo à parte adversa, que ainda não foi citada.4. Não há como ser recebida a apelação por decisão desta instância recursal, pois não consta do agravo de instrumento documento comprovando que o recorrente já tenha promovido a juntada da procuração nos autos de origem, de forma que não há informações suficientes para o exercício do juízo de admissibilidade do apelo.5. Mesmo que pudesse ser recebida a apelação, também seria impossível o conhecimento e julgamento do recurso, mostrando-se inviável a aplicação do art. 515, §3º, do CPC, pois o processo não está em condições que permitam o imediato julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial do agravante, pois não é possível aferir se houve o atendimento da ordem de emenda, e sequer foi juntada aos autos cópia da petição inicial.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para conceder prazo ao agravante para regularizar sua representação processual nos autos de origem.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. REVOGAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 13 E 250 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE JULGAMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 151, §3º, DO CPC.1 Em homenagem aos pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A MATÉRIAS IMPERTINENTES E EXAUSTIVAMENTE DEBATIDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. ADOÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. ART. 17, II C/C ART. 18, DO CPC1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade, sendo vedado que a parte se utilize do recurso de forma reiterada, a fim de eternizar a lide, insistindo na reiteração de matérias impertinentes e exaustivamente debatidas.2. Não há omissão ou contradição a ser sanada sobre a reiteração da insurgência acerca da fixação do Valor Residual Garantido - VRG, pois a conclusão sufragada tanto no julgamento do apelo quando no julgamento dos embargos de declaração precedentes é clara e objetiva no sentido de que não há abusividade na fixação do VRG em valor correspondente ao do veículo arrendado, considerado no momento da contratação, e que na hipótese dos autos não é possível aferir o valor atribuído ao VRG, pois a recorrente não trousse aos autos a parte do contrato que indica as especificações financeiras da operação.3. A insurgência acerca da taxa de retorno, reiterada nos presentes aclaratórios, conforme consta do acórdão embargado de forma clara e precisa, refere-se a matéria abordada no acórdão que desproveu a apelação da embargante, apenas como fundamentos adotados por este Colegiado, a fim de rechaçar a tese de descaracterização do arrendamento mercantil exposta pela recorrente.4. Não há contradição quando a reiteração da insurgência acerca da ocorrência de anatocismo, pois conforme consta expressamente dos acórdãos prolatados no presente feito, o julgado restou fundamentado no entendimento de que em contratos de arrendamento mercantil não há juros remuneratórios no cálculo das prestações mensais pautadas, o que torna impertinente toda discussão acerca da capitalização de juros, anatocismo, tabela price, e qualquer outra matéria afeta aos contratos de mutuo remunerados por juros.5. Deve incidir a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista art. 538, parágrafo único, do CPC, quando se constata que os embargos de declaração possuem nítido intuito protelatório, por se tratar de mera reiteração sobre temas impertinentes, e expressamente apreciados tanto no julgamento do apelo da recorrente, quanto nos julgamento dos embargos de declaração anteriormente interpostos.6. Apurada a ocorrência de litigância de má-fé, a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa também possui fundamento no art. 17, inciso II c/c art. 18, do CPC, pois a recorrente, de forma temerária, imputou a este Relator a apresentação de fundamento falso no acórdão embargado, acerca da inexistência da íntegra do contrato objeto do litígio, mesmo estando ciente de promoveu a juntada parcial do documento, uma vez que a questão foi alertada em várias oportunidades no curso do processo, com indicação específica das páginas onde a deficiência foi constatada.7. Embargos de declaração conhecidos e desprovido. Aplicada à embargante multa de 1% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 538 e art. 17, inciso II, c/c art. 18, todos do CPC.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO A MATÉRIAS IMPERTINENTES E EXAUSTIVAMENTE DEBATIDAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÕRDÃO. ADOÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 538 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. ART. 17, II C/C ART. 18, DO CPC1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se c...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ELETRÔNICA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 649, IV DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil, os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. 2. Verificada a penhora, em conta corrente, de verba salarial, ainda que parcialmente, imperiosa sua desconstituição e a liberação da quantia constrita ao executado.3. Contudo, deve ser ressaltado que, no caso, a desconstituição deve incidir tão somente sobre a conta específica para o recebimento da aposentadoria do Agravante. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido, para desconstituir a penhora incidente sobre a conta vinculada à Caixa Econômica Federal, mantendo-se, todavia, a constrição sobre a conta vinculada ao BRB - Banco de Brasília.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ELETRÔNICA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 649, IV DO CPC - RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil, os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. 2. Verificada a penhora, em conta corrente, de verba salarial, ainda que parcialmente, imperiosa sua desconstituição e a liberação da quantia constr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRATO. REVELIA DECRETADA. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE APRECIAÇÃO. REGULARIDADE DAS ASSINATURAS. A revelia acarreta os efeitos indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil e a ré/apelante não pode pretender discutir em grau recursal questões que não foram levantadas no Juízo de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância, vedada em nosso ordenamento jurídico, ficando ressalvadas as matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo Tribunal. Não havendo demonstração de qualquer irregularidade nas assinaturas do documento de distrato celebrado entre as partes, deve-se reconhecer a sua existência.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRATO. REVELIA DECRETADA. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE APRECIAÇÃO. REGULARIDADE DAS ASSINATURAS. A revelia acarreta os efeitos indicados no artigo 319 do Código de Processo Civil e a ré/apelante não pode pretender discutir em grau recursal questões que não foram levantadas no Juízo de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância, vedada em nosso ordenamento jurídico, ficando ressalvadas as matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo Tribunal. Não havendo demonstração de qualquer irregularidade nas assinaturas do documento de distrato celebr...