AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FINALIDADE ECONÔMICA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A teor do artigo 5, inciso LXVII, da Constituição Federal e artigo 733 do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de o devedor de prestação alimentícia honrar com a dívida sem que seja necessária a coerção pessoal, a prisão civil em decorrência de débitos alimentares é constitucionalmente imposta aos inadimplentes. Portanto, autorizar que a constrição civil de alimentante se cumpra em regime diverso do fechado, notadamente quando ausentes hipóteses excepcionais que justifiquem atenuação da medida coercitiva, não só ofende o Código de Ritos por falta de amparo legal, como altera a finalidade econômica da prisão, porquanto contribui para torná-la de todo inócua e para retirar o poder de expiação física que visa compelir à satisfação da obrigação. 2) Recurso provido. Maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COERÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. FINALIDADE ECONÔMICA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A teor do artigo 5, inciso LXVII, da Constituição Federal e artigo 733 do Código de Processo Civil, diante da possibilidade de o devedor de prestação alimentícia honrar com a dívida sem que seja necessária a coerção pessoal, a prisão civil em decorrência de débitos alimentares é constitucionalmente imposta aos inadimplentes. Portanto, autorizar que a constrição civil de alimentante se cumpra em regime diverso do fechado, notadamente quando ausen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO APROPRIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA ENCONTRA-SE INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL AFASTADA. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES, IGUALITARIAMENTE, DE POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. INCABÍVEL A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE BASEADA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO DE TERCEIROS PARA EFETIVAR A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA APROPRIADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA A APELANTE. I - A apropriação, em proveito próprio, do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), de que tinha posse em razão do cargo de Escrivã da Polícia Civil, referente à fiança prestada quando da lavratura de auto de prisão em flagrante, é fato que se amolda ao artigo 312, caput, do Código Penal.II - Conforme enunciado 330 do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em cerceamento de defesa pela não-abertura de prazo para oferecimento da defesa preliminar prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal, quando a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial.III - Rejeita-se a preliminar de nulidade por desequilíbrio processual, em razão da constatação de oportunidades iguais para ambas as partes se manifestarem no processo. IV - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.V - É incabível a fixação da pena-base no mínimo legal em virtude da circunstância negativa da culpabilidade, quando esta apresenta maior grau de reprovabilidade, tendo em vista que a prática do delito ocorreu em razão do cargo público de policial civil, de quem se espera o combate à criminalidade.V - Incabível, na dosimetria da pena, a valoração negativa da personalidade do agente quando esta se basear em processo em andamento e condenações ainda não transitadas em julgado.VI - Quando o arrependimento posterior pela prática do crime decorrer de interpelações de terceiros, a fração a ser aplicada na diminuição da pena será em seu patamar mínimo.VII - Recursos CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDO para o Ministério Público, para agravar a pena-base em razão da valoração negativa da culpabilidade do agente, e para a aplicação da fração mínima de diminuição da pena do arrependimento posterior, tornado a reprimenda definitiva em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 dias-multa e NÃO PROVIDO para o da apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO APROPRIAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR QUANDO A DENÚNCIA ENCONTRA-SE INSTRUÍDA COM INQUÉRITO POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESEQUILÍBRIO PROCESSUAL AFASTADA. OPORTUNIZAÇÃO ÀS PARTES, IGUALITARIAMENTE, DE POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO POR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR - PESSOA JURÍDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código de Defesa do consumidor é claro ao dispor sobre a possibilidade da pessoa jurídica ser considerada consumidora. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor dispõe que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 2. De acordo com o disposto no CDC, a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, não pode se dar de forma automática, devendo estar presentes dois requisitos necessários para sua concessão: a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação.3. A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral, todavia deve restar devidamente comprovado ter ocorrido um abalo à honra objetiva, ou à imagem que esta possui no seio social, comprovando os prejuízos sofridos nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR - PESSOA JURÍDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Código de Defesa do consumidor é claro ao dispor sobre a possibilidade da pessoa jurídica ser considerada consumidora. O art. 2º do Código de Defesa do Consumidor dispõe que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 2. De acordo com o disposto no CDC, a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, não pode se dar de forma automática, devendo estar presentes dois requis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DOLO E SIMULAÇÃO. ARTIGO 150 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. 1. Não se pode admitir que o recorrente, utilizando-se dessa argumentação, se beneficie de uma fraude por ele criada. Aplica-se o princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (Nemo auditur propriam turpitudinem allegans). 2. De acordo com o artigo 150 do Código Civil, [s]e ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DOLO E SIMULAÇÃO. ARTIGO 150 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS. 1. Não se pode admitir que o recorrente, utilizando-se dessa argumentação, se beneficie de uma fraude por ele criada. Aplica-se o princípio segundo o qual a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (Nemo auditur propriam turpitudinem allegans). 2. De acordo com o artigo 150 do Código Civil, [s]e ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ESBULHO. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA. ARTIGO 927 DO CPC. O acolhimento da pretensão reintegratória pressupõe a efetiva demonstração pelo autor da sua posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse. As provas produzidas nos autos não são suficientes para provar qualquer ato demonstrativo do exercício de posse pela autora sobre o bem, nos termos do artigo 927, do Código de Processo Civil, notadamente à míngua de qualquer comprovação de pagamento de impostos ou taxas relacionados com os atos que exteriorizam a posse, bem como de pagamentos relacionados com a conservação do imóvel.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ESBULHO. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA. ARTIGO 927 DO CPC. O acolhimento da pretensão reintegratória pressupõe a efetiva demonstração pelo autor da sua posse, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse. As provas produzidas nos autos não são suficientes para provar qualquer ato demonstrativo do exercício de posse pela autora sobre o bem, nos termos do artigo 927, do Código de Processo Civil, notadamente à míngua de qualqu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2.Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil.3.Embargos de declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos contidos no ato.2.Os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão de algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. 2.Os efeitos da sentença genérica exarada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em desfavor do Banco do Brasil S/A alcançam a todos os titulares de cadernetas de poupança da referida instituição financeira, independentemente do local do domicílio, eis que acompetência para julgamento do feito foi deslocada para a Justiça do Distrito Federal exatamente em virtude da abrangência nacional da pretensão. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva, os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. 2. Aeficácia de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor, cujo foro foi deslocado para o Distrito Federal por força da abrangência nacional da pretensão, alcança todos os titulares de cadernetas de poupança da instituição financeira ré, independentemente do local do seu domicílio, sob pena de violação à coisa julgada e à estabilidade das relações jurídicas. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva, os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não se mostra exigível a prévia intimação pessoal da parte autora. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. ARTIGO 267, IV, DO CPC. 1.Nos termos do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 2. Deixando a parte autora de indicar o endereço do réu de forma a viabilizar a citação, tem-se por correta a extinção da demanda, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvol...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR DEFERIDA. ÊXITO NOS EXAMES REALIZADOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Aaprovação para ingresso em instituição de ensino superior, por si só, não importa presunção de capacidade intelectual do estudante com idade mínima inferior a prevista Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal. 2. O princípio da segurança jurídica tem por finalidade impedir a desconstituição de atos ou situações jurídicas consolidadas, ainda que apresentem alguma desconformidade com a legislação de regência, de modo a evitar a instabilidade jurídica passível de abalar a confiança depositada pelo jurisdicionado quanto ao conteúdo das decisões judiciais. 3. Verificado que a parte autora, embora na data da impetração não apresentasse a idade mínima para a matrícula no Curso de Educação de Jovens e Adultos, foi submetida ao exame de conclusão do ensino médio por força de tutela concedida initio litis, logrando êxito, deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica, a justificar a manutenção da concessão da segurança. 4.Nos casos de sentença que impõe obrigação de fazer, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observados os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal, não se justificando a redução da aludida verba, quando fixado respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. ESTUDANTE COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR DEFERIDA. ÊXITO NOS EXAMES REALIZADOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Aaprovação para ingresso em instituição de ensino superior, por si só, não importa presunção de capacidade intelectual do estudante com idade mínima inferior a prevista Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do Distrito Federal. 2. O princípio da segurança jurídica tem p...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA DE PLANO DE AÇÃO E DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM DESOBSTRUÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS ENTRE LOTES SITUADOS NOS FINAIS DE QUADRAS RESIDENCIAIS, SEM SAÍDA, IRREGULARMENTE OCUPADAS E OBSTRUÍDAS - FORMAÇÃO DE LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PODER DISCRICIONÁRIO - PRAZO EXÍGUO - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RAZOABILIDADE. O que caracteriza o litisconsórcio necessário é a obrigatoriedade de sua formação, seja por força de lei, seja pela natureza da relação jurídica (CPC, art. 47). Não se vislumbrando nem uma coisa nem outra, não há de se falar em formação do aludido litisconsórcio, mormente se demanda visar, com mais especificidade, compelir a autarquia pública a cumprir seu papel legal, que seria o de exercer o poder-dever de fiscalizar atividades urbanas, no âmbito distrital. A limitação orçamentária não pode ser utilizada como forma de escusas ao cumprimento do dever legal imposto à autarquia responsável pela fiscalização de atividades urbanas no âmbito distrital, não se podendo olvidar que, para a aplicação da teoria da reserva do possível, as mais recentes decisões dos tribunais superiores têm exigido mais que a alegação de inexistência de recursos do Estado, mas também a sua comprovação.Há uma limitação condicionando a atuação jurisdicional no trato das políticas públicas. Ao Judiciário não cabe substituir as escolhas de prioridade do Poder Executivo, desde que este esteja atuando conforme os ditames previstos pelo constituinte e pelo legislador. Assim, a atuação jurisdicional atende aos preceitos constitucionais, inclusive ao princípio da separação dos poderes, quando se depara com a omissão do Poder Público na execução dos deveres que lhe incumbe. Diante desse quadro, não há de se falar em afronta ao poder discricionário que seria conferido à Administração Pública. Mostrando-se razoável o prazo fixado em sentença, para que o ente público elabore cronograma de plano de ação e de execução de obrigação de fazer, prescindindo o aludido trabalho de maiores complexidades, aquele deve prevalecer.O art. 461 § 4º do Código de Processo Civil estabelece que ao juiz é lícito impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, quando houver receio de ineficácia do provimento final, de maneira a compelir aquele, ao cumprimento da obrigação imposta. Mostrando-se coerente, o valor da multa, com o fim almejado, mormente por não implicar qualquer dispêndio imediato, deve este prevalecer. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA DE PLANO DE AÇÃO E DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM DESOBSTRUÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS ENTRE LOTES SITUADOS NOS FINAIS DE QUADRAS RESIDENCIAIS, SEM SAÍDA, IRREGULARMENTE OCUPADAS E OBSTRUÍDAS - FORMAÇÃO DE LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PODER DISCRICIONÁRIO - PRAZO EXÍGUO - INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RAZOABILIDADE. O que caracteriza o litisconsórcio necessário é a obrigatoriedade de sua formação, seja por força de lei, seja p...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. VALOR DA CAUSA. REEXAME NECESSÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E QUINQUENAL. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do Código de Processo Civil.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizentes com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto.A prova irrefutável e manifesta do dolo é imprescindível para a configuração da litigância de má-fé. De fato, a má-fé não se presume, sendo necessária a ação dolosa do improbus litigatur com o propósito de causar dano processual à parte contrária. Nas ações propostas com o fim de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, tenho que a prescrição que incide é tão-somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito.Se a aposentadoria por invalidez for precedida de auxílio doença, o benefício recebido a título de aposentadoria por invalidez deve corresponder a 100% do valor recebido anteriormente a título de auxílio doença.A Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, possui caráter material, razão pela qual somente se aplica aos casos ajuizados após a sua entrada em vigor, que ocorreu em 30.06.09. Entretanto, ainda que assim não fosse, impende salientar que o benefício da aposentadoria tem caráter previdenciário e alimentar, motivo pelo qual os juros devem ser fixados em 1% ao mês.Nos casos em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios serão fixados de forma equitativa pelo magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando-se o grau de zelo e o tempo exigido para a tramitação processual. Recurso provido tão-somente para conhecer do reexame necessário e no mérito, a este negar provimento.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. VALOR DA CAUSA. REEXAME NECESSÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E QUINQUENAL. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do Código de Processo Civil.Quando, da an...
COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESCABIMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PLANO COLLOR II - ÍNDICE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS CABÍVEIS.1) - Não devem ser suspensos os processos relativos a planos econômicos, porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal só alcança os processos em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do art. 543-B, caput, e § 1º, do CPC, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.2) - Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança.3) - Afirmando a autora precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.4) - Prescrito não está o direito do poupador de pedir a incidência da correção monetária plena em razão do plano Collor II, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária, devendo as mesmas regras serem aplicadas aos juros remuneratórios.5) - Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que reflete a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização, desde o momento do efetivo prejuízo.6) - Fazem jus à correção monetária do saldo em caderneta de poupança aqueles que possuíam saldo na conta poupança cujo aniversário ocorresse na primeira quinzena do mês, devendo o saldo ser corrigido no percentual de 21,87% em fevereiro de 1991 e 13,90% em março de 1991. 7) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim, pretender fugir do pagamento correto.8) - O termo inicial de incidência da correção monetária se dá a partir do momento em que a poupadora deixou de auferir o crédito a que tinha direito, ou seja, desde a época em que deixou de receber os rendimentos que efetivamente lhe cabia. 9) - A aplicação dos juros de mora tem início a partir da citação, por expressa determinação do artigo 405 do Código Civil c/c o artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.10) - Os juros remuneratórios são devidos, eis que representam a recomposição do valor que estava na posse do apelante e não da poupadora como deveria. 11) - Recurso conhecido e não provido. Preliminares rejeitadas.
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COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESCABIMENTO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PLANO COLLOR II - ÍNDICE DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS CABÍVEIS.1) - Não devem ser suspensos os processos relativos a planos econômicos, porque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal só alcança os processos em que tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do art. 543-B, caput, e § 1º, do CPC,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - PROMOÇÃO PULA-PULA 2004 - CONTAGEM DE BÔNUS - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO.1. Deve-se reconhecer, de ofício, a prescrição à pretensão indenizatória de consumidor, por dano decorrente de alteração unilateral de contrato de prestação de telefonia móvel, quando ultrapassado o prazo quinquenal aplicável à espécie e previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.2. Rejeita-se a alegação de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência diante da faculdade do julgador de decidir pela conveniência e oportunidade para admitir o seu processamento.3. Processo extinto com fulcro no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prejudicada a análise dos recursos de ambas as partes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL - PROMOÇÃO PULA-PULA 2004 - CONTAGEM DE BÔNUS - ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO.1. Deve-se reconhecer, de ofício, a prescrição à pretensão indenizatória de consumidor, por dano decorrente de alteração unilateral de contrato de prestação de telefonia móvel, quando ultrapassado o prazo quinquenal aplicável à espécie e previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.2. Rejeita-se a alegação de instauração de incidente de u...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA NA ORIGEM. 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência de eventuais fraudes cometidas por terceiros, não podendo transferir aos consumidores tais riscos, exceto nas hipóteses de culpa exclusiva da vítima devidamente comprovada.2. Os danos morais advindos de inclusão indevida nos órgão de proteção ao crédito são in re ipsa, haja vista que não carecem de demonstração sobre eventual prejuízo.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.4. Recurso da instituição financeira improvido. Recurso da consumidora parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE DE TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA NA ORIGEM. 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados em decorrência de eventuais fraudes cometidas por terceiros, não po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. MAIORIDADE. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de audiência de instrução, com a oitiva de testemunhas. Agravo retido improvido. 2. Fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atingido a maioridade civil, surge para o alimentante a possibilidade de exoneração do encargo alimentar, desde que o alimentado deles não mais necessite, ou o alimentante não mais os possa prover, por alterações em suas possibilidades supervenientes à sentença que fixou os alimentos.3. Ausentes os elementos que comprovem a necessidade de manutenção dos alimentos prestados pelo genitor, porquanto o filho graduou-se há mais de três (03) anos, e reúne as condições para se inserir no mercado de trabalho, estando apto a exercer atividade laboral. Ademais, embora o alimentante sustente encontrar-se ainda estudando, teve tempo suficiente para se organizar profissionalmente, não podendo os encargos persistirem sine die. Portanto, impõe-se a exoneração da prestação alimentícia.4. Agravo retido e apelo improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. MAIORIDADE. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de audiência de instrução, com a oitiva de testemunhas. Agravo retido improvido. 2. Fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SUPOSTA DIVULGAÇÃO SUPOSTA EXPULSÃO DO CBMDF POR INSUBORDINAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. EXAME. CAUTELA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO1. O dever de indenizar depende da caracterização dos três pressupostos da responsabilidade civil, que são representados pela conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) de agente que viola um dever jurídico, pelo dano causado e pela relação de causalidade existente entre ambos.2. Estando o contexto probatório dos autos em confronto com as alegações do autor, escorreita a sentença que julga improcedente o pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de ato ilícito.3. Por se tratar de ação que tramitou por dois anos em primeira instância, com a necessidade de realização de prova em audiência e para se evitar o aviltamento do trabalho desenvolvido, a quantia de R$ 2.000,00 a título de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência está em melhor consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Recurso de apelação do autor conhecido e desprovido. Unânime. Recurso adesivo do réu conhecido e dado parcial provimento. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SUPOSTA DIVULGAÇÃO SUPOSTA EXPULSÃO DO CBMDF POR INSUBORDINAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. EXAME. CAUTELA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO1. O dever de indenizar depende da caracterização dos três pressupostos da responsabilidade civil, que são representados pela conduta (omissiva ou comissiva) culposa (lato sensu) de agente que viola um dever jurídico, pelo dano causado e pela relação de causalidade existente entre ambos.2. Estando o contexto probatório dos autos em confronto com as ale...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERDIÇÃO DE UMA DAS PARTES ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO ATO JURÍDICO. INCAPACIDADE ABSOLUTA. VÍCIO DE VONTADE INSANÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Tendo sido demonstrado que o acordo extrajudicial de partilha de bens foi celebrado em data posterior à decretação da interdição de uma das partes, importa reconhecer a existência de vício de consentimento insanável, ante a ausência de capacidade civil do interditado para, por si só, praticar negócio jurídico, em decorrência da enfermidade que o acometeu. Assim, sendo nulo o acordo celebrado entre as partes, importa reconhecer a nulidade do ato que promoveu a sua homologação judicial. 2. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INTERDIÇÃO DE UMA DAS PARTES ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO ATO JURÍDICO. INCAPACIDADE ABSOLUTA. VÍCIO DE VONTADE INSANÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1. Tendo sido demonstrado que o acordo extrajudicial de partilha de bens foi celebrado em data posterior à decretação da interdição de uma das partes, importa reconhecer a existência de vício de consentimento insanável, ante a ausência de capacidade civil do interditado para, por si só, praticar negócio jurídico, em decorrência da enfermidade que o acometeu. Ass...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVEDOR. DEFERIMENTO.Nos termos do artigo 655-A, do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.Uma vez que a penhora on line anteriormente requerida restou infrutífera e fora realizada há muito tempo nos autos, novo deferimento de bloqueio eletrônico de valores mostra-se razoável, ainda mais quando o devedor não se desincumbe em demonstrar eventual prejuízo advindo da referida medida. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. ARTIGO 655-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEVEDOR. DEFERIMENTO.Nos termos do artigo 655-A, do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato deter...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVADA. ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos contratos de arrendamento mercantil, à míngua de disciplina legal especifica, aplica-se, por analogia, o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, ante a similitude da situação que emerge da inadimplência do arrendatário.2.Esse dispositivo reza que a mora poderá ser comprovada mediante carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.3.Nos termos da Súmula 369 do colendo Superior Tribunal de Justiça, No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.4.A demonstração da mora se faz mediante prova da efetiva notificação do devedor, ou do protesto do título, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69. Assim, para caracterizar a mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja entregue no endereço constante do contrato, não servindo para esta finalidade a notificação encaminhada a endereço diverso.5.É indispensável o envio da notificação extrajudicial por cartório de títulos ao endereço constante no contrato, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. Portanto, impossível o prosseguimento do feito, porquanto os autos encontram-se carentes de pressupostos processuais imprescindíveis ao ajuizamento da ação de reintegração de posse. 6.Não há se falar, no caso vertente, em prévia intimação da parte ou de seu advogado, porquanto não se trata de extinção do processo por inércia ou por abandono do feito, hipóteses previstas no art. 267, § 1º do Código de Processo Civil e, sim, de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 267, I, c/c 284, parágrafo único e 295, inciso VI, ambos do CPC. 7.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXIGÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVADA. ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NO CONTRATO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos contratos de arrendamento mercantil, à míngua de disciplina legal especifica, aplica-se, por analogia, o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, ante a similitude da situação que emerge da inadimplência do arrendatário.2.Esse dispositivo reza que a mora poderá ser comprovada mediante carta registrad...