DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. 2.Os efeitos da sentença genérica exarada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em desfavor do Banco do Brasil S/A alcançam a todos os titulares de cadernetas de poupança da referida instituição financeira, independentemente do local do domicílio, eis que a competência para julgamento do feito foi deslocada para a Justiça do Distrito Federal exatamente em virtude da abrangência nacional da pretensão. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixar de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. A exigência de intimação pessoal da parte ou de seu advogado, para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, não tem aplicação aos casos de extinção do processo com fundamento nos incisos I e IV do mencionado artigo. 3. Recursode apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixar de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 2. A exigência de intimação p...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. 01. Nos termos do artigo 219, § 2º, DO Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 02. Constatado que a exequente não logrou promover a citação do executado, nada obstante as diversas diligência deferidas, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 03. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. 01. Nos termos do artigo 219, § 2º, DO Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu. 02. Constatado que a exequente não logrou promover a citação do executado, nada obstante as diversas diligência deferidas, mostra-se correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 03. Recurso conh...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXTINÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE MODALIDADE INDIVIDUAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. O beneficiário, ainda que dependente do titular, é parte legítima para propor ação de obrigação de fazerobjetivando compelir a operadora a disponibilizar plano de saúde individual, em caso de rescisão do plano de saúde coletivo. 2.Mostra-se cabível a inclusão da empresa intermediária na contratação de plano de saúde coletivo no pólo passivo de demanda relacionada à continuidade da prestação dos serviços contratados. 3. AResolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU estabelece que operadoras de assistência à saúde devem oferecer um plano na modalidade individual, quando houver extinção da modalidade coletiva, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência. 4. Adisposição contida no artigo 3º da mencionada Resolução 19 do CONSU, deve ser desconsiderada, porquanto não se coaduna com as disposições insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei n. 9.656/98, bem como na Constituição Federal, que garantem ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde. 6. Nas demandas de cunho cominatório, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observados os parâmetros contidos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal, não se justificando a redução da aludida verba, quando observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7.Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXTINÇÃO DO CONTRATO COLETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE MODALIDADE INDIVIDUAL. NECESSIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. O beneficiário, ainda que dependente do titular, é parte legítima para propor ação de obrigação de fazerobjetivando compelir a operadora a disponibilizar plano de saúde individual, em caso de rescisão do plano de saúde coletivo. 2.Mostra-se cabível a inclusão da empresa intermediária na contratação de plano de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 2.Verificado que a questão relativa à inexigibilidade da dívida, sob o argumento de que a reversão da quantia objeto do mútuo em favor dos sócios da empresa acarretaria a compensação e confusão da dívida, foi objeto de sentença acobertada pelo manto da coisa julgada, não é permitido ao magistrado o reexame da matéria, sob pena de afronta à regra inserta no artigo 467 do Código de Processo Civil. 3.Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. 2.Verificado que a questão relativa à inexigibilidade da dívida, sob o argumento de que a reversão da quantia objeto do mútuo em favor dos sócios da empresa acarretaria a compensação e confusão da dívida, foi objeto de sentença acobertada pelo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO:CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LICITUDE. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2.Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.3.Evidenciado que a taxa de juros remuneratórios pactuada nos contratos objeto da demanda revisional não excede a taxa média de mercado, não há como ser imposta a limitação pretendida pela parte autora.4.Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO:CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LICITUDE. LIMITAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.1.Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2.Consoante entendimento firmado pelo colendo Sup...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. OBJEÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENHORA. CONTA CORRENTE. CADERNETA DE POUPANÇA.I - Tratando-se de questão que não foi objeto da decisão agravada, não tem cabimento analisá-la em sede recursal, sob pena de supressão de instância.II - É possível a penhora de valores depositados em conta corrente do executado, porquanto tal medida se revela, muitas vezes, o único meio eficaz de preservar o direito do credor, máxime quando não demonstrado que se trata de verba alimentar.III - A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, é impenhorável, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Inteligência do art. 649, X, do Código de Processo Civil. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. OBJEÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENHORA. CONTA CORRENTE. CADERNETA DE POUPANÇA.I - Tratando-se de questão que não foi objeto da decisão agravada, não tem cabimento analisá-la em sede recursal, sob pena de supressão de instância.II - É possível a penhora de valores depositados em conta corrente do executado, porquanto tal medida se revela, muitas vezes, o único meio eficaz de preservar o direito do credor, máxime quando não demonstrado que se trata de verba alimentar.III - A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários míni...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE COMPRADORA. UTILIZAÇÃO DO NOME DE TERCEIRO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I. Consoante dispõe o art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor.II. Comprovado que a autora firmou contrato de promessa de compra e venda com a Terracap utilizando-se do nome da ré, cabível a retificação do registro do imóvel, fazendo constar o nome da autora como promitente compradora, sob pena de enriquecimento sem causa da ré.III. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE COMPRADORA. UTILIZAÇÃO DO NOME DE TERCEIRO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I. Consoante dispõe o art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor.II. Comprovado que a autora firmou contrato de promessa de compra e venda com a Terracap utilizando-se do nome da ré, cabível a retificação do registro do imóvel, fazendo constar o nome...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO INDEFERIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC COMPROVADOS. JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA. SUSPENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA INCABÍVEL. RECURSO PROVIDO.1. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 2. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.3. Presentes os elementos que autorizam a concessão da tutela antecipada, a reforma da decisão o juízo da origem que indeferiu é medida que se impõe. 4. No sistema processual o juiz é o destinatário da prova, incube a ele a livre ordenação probatória, inclusive a determinação de prova que entender necessária para se convencimento, avaliando os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. 5. Recurso provido em parte.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO INDEFERIDA NA INSTÂNCIA INFERIOR. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC COMPROVADOS. JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA. SUSPENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA INCABÍVEL. RECURSO PROVIDO.1. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 2. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA DE 5%. ILEGALIDADE. PLANILHA DE DÉBITOS. DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS. APARELHAMENTO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO TÍTULO. LIQUIDEZ. DUPLICATA. NECESSIDADE DE PROTESTO. INADIMPLÊNCIA INJUSTIFICADA. ENCARGOS DE MORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREJUIZO PRÓPRIO. ART. 940 CÓDIGO CIVIL. PROVA DE COBRANÇA INDEVIDA.1.Não se reconhece abusividade de cláusula de prorrogação automática do contrato que está disposta de forma clara e não limita direito do consumidor quando entrega em suas mãos a decisão de manutenção ou não da relação contratual.2.Não configura condição anômala ou ilegalidade a inclusão de dispositivo de renovação automática em contratos de prestação de serviço, o que, muitas vezes, pode significar providência prática e conveniente para as partes, desde que mantida a liberalidade de se evitar a renovação. 3.A previsão de multa moratória de 5% em contratos de consumo é ilegal porque contraria o disposto no art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4.Não se considera documentos juntados aos autos da execução e não relacionados na planilha de débitos, ainda que possam possuir força executiva própria, porquanto descumprido requisito de aparelhamento da execução. Da mesma forma quanto aos débitos especificados na planilha e para os quais não haja documento correpondente.5.A apresentação de planilha atualizada do débito é condição que viabiliza a defesa do executando preservando a garantia do contraditório e a apreciação judicial dos requisitos da execução.6.A aplicação do critério de julgamento que adota a inversão do ônus da prova no que diz respeito à inadimplência do devedor é cabível quando reconhecida a necessidade de aplicação do mencionado mecanismo de defesa para o consumidor, diante da dificuldade para elaboração de defesa do executado e evidente hipossuficiência na produção de prova negativa quanto à efetiva prestação dos serviços.7.Não se caracteriza como líquido o título que não permite determinar a natureza do que se deve.8.A emissão de títulos de crédito deve atender às disposições legais, assim como a sua execução deve atender às exigências da lei. 9.A duplicata é título de aceite obrigatório e a sua execução somente é possível mediante o aceite ou, na sua ausência, prova do respectivo protesto e comprovantes da efetiva prestação do serviço.10.Diante de injustificada inadimplência do embargante, deve este responder pelo não pagamento do valor devido com os respectivos encargos da mora.11.Inaplicável a sanção por litigância de má-fé quando a parte tenha atuado apenas e especialmente em seu próprio prejuízo com displicência no aparelhamento da execução que corre em seu interesse.12. Não se opera a condenação descrita no artigo 940 do Código Civil, segunda parte, quando não se pode provar que o exigido não era efetivamente devido.13.RECURSO CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA DE 5%. ILEGALIDADE. PLANILHA DE DÉBITOS. DOCUMENTOS NÃO RELACIONADOS. APARELHAMENTO DA EXECUÇÃO. GARANTIA DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO TÍTULO. LIQUIDEZ. DUPLICATA. NECESSIDADE DE PROTESTO. INADIMPLÊNCIA INJUSTIFICADA. ENCARGOS DE MORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREJUIZO PRÓPRIO. ART. 940 CÓDIGO CIVIL. PROVA DE COBRANÇA INDEVIDA.1.Não se reconhece abusividade de cláusula de prorrogação automática do contrato que está disposta de forma clara...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. QUANTUM. FINALIDADE REPRESSIVA E PEDAGÓGICA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. O valor da reparação por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e atender às finalidades repressiva, pedagógica e compensatória da condenação, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa do ofendido ou passar de forma despercebida pelo ofensor. Na hipótese de indenização por danos morais decorrente de relação contratual existente entre as partes, a correção monetária incide a partir do arbitramento da condenação (Súmula 362 do STJ), enquanto os juros de mora são devidos a partir da citação (art. 406 do Código Civil).
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. QUANTUM. FINALIDADE REPRESSIVA E PEDAGÓGICA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. O valor da reparação por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e atender às finalidades repressiva, pedagógica e compensatória da condenação, sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa do ofendido ou passar de forma despercebida pelo ofensor. Na hipótese de indenização por danos morais decorrente de relação contratual exi...
CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO. LEGALIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. A jurisprudência é tranquila no sentido de que é possível a revisão de contratos que contenham cláusulas ilegais e abusivas. No período de inadimplência, é lícita a cobrança de comissão de permanência, não podendo esta, todavia, ser cumulada com outros encargos. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, é válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Mostra-se abusiva a cobrança de tarifa relativa ao pagamento de serviços prestados por terceiros, pois tais despesas referem-se a serviços realizados pela Instituição Financeira, com remuneração que já integra as parcelas do financiamento.
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CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO. LEGALIDADE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. A jurisprudência é tranquila no sentido de que é possível a revisão de contratos que contenham cláusulas ilegais e abusivas. No período de inadimplência, é lícita a cobrança de comissão de permanência, não podendo esta, todavia, ser cumulada com outros encargos. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de J...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MP. POSSIBILIDADE. A pretensão de ressarcimento dos valores cobrados a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, conforme artigo 206, § 3.º, IV do Código Civil. Tratando-se de causa de relativa simplicidade, é possível fixação de honorários em patamar inferior a 10%, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC. É possível a remessa de cópia dos autos à Promotoria de Defesa do Consumidor quando houver indícios de de práticas abusivas.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA DE CÓPIA DOS AUTOS AO MP. POSSIBILIDADE. A pretensão de ressarcimento dos valores cobrados a título de comissão de corretagem prescreve em três anos, conforme artigo 206, § 3.º, IV do Código Civil. Tratando-se de causa de relativa simplicidade, é possível fixação de honorários em patamar inferior a 10%, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC. É possível a remessa de cópia dos autos à Promotoria de Defesa do Consumidor quando houver indícios de de práticas abusivas.
ALIMENTOS - MENOR - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - DISPENSA - PODER FAMILIAR - CAPACIDADE ECÔNOMICA DO ALIMENTANTE - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Os alimentos devem ser arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.2) - Sendo as alimentadas menores, tem-se que suas necessidades são presumidas, pois decorrem do poder familiar, dispensando a produção probatória de todos os gastos.3) - A teor do artigo 1.703 do Código Civil, os pais devem contribuir proporcionalmente a seus recursos para a manutenção dos filhos.4) - A verba alimentícia deve corresponder a uma quantia que propicie às alimentadas condições de viverem de modo compatível com a situação vivenciada pelos seus genitores, na medida de suas possibilidades e rendimentos.5) - É certo que sempre deve ser observada a regra contida no artigo 1.703 do Código Civil, no sentido de que devem os genitores contribuir na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos, não possuindo nos autos qualquer informação que demonstre a impossibilidade da genitora de também arcar com as despesas das filhas.6) - Recurso conhecido e não provido.
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ALIMENTOS - MENOR - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - DISPENSA - PODER FAMILIAR - CAPACIDADE ECÔNOMICA DO ALIMENTANTE - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS - SENTENÇA MANTIDA.1) - Os alimentos devem ser arbitrados levando-se em conta o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.2) - Sendo as alimentadas menores, tem-se que suas necessidades são presumidas, pois decorrem do poder familiar, dispensando a produção probatória de todos os gastos.3) - A teor do artigo 1.703 do Código Civil, os pais devem contribuir proporcionalmente a seus recursos para a manu...
INSOLVÊNCIA CIVIL - REQUERIMENTO POR CREDOR -ADMINISTRADOR JUDICIAL - RECUSA AO ENCARGO POR CREDOR - NOMEAÇÃO - AMINISTRADOR JUDICIAL - TERCEIRO E NÃO CREDOR - POSSIBILIDADE - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE - EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR - DEDUÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE ATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1) - Decretada a insolvência civil de pessoa física, mediante requerimento de credor, necessária é a nomeação de administrador da massa para impulsionar o feito, nos termos do artigo 761, I, do Código de Processo Civil.2) - A administração da massa não é encargo privativo dos credores, sendo possível a nomeação de administrador judicial, terceiro e não credor, para gerir a massa insolvente e liquidar os débitos dentro das forças do patrimônio do devedor.3) - Evidente o interesse processual do credor na continuidade do feito ao pedir a nomeação de administrador judicial, terceiro não credor, após comprovar não ter condições de assumir o encargo.4) - A nomeação de terceiro não credor, a ser escolhido pelo magistrado para o encargo de administrador judicial, não acarreta qualquer prejuízo ao feito de insolvência, podendo ser realizada a fim de solucionar a lide e proporcionar a realização da prestação jurisdicional.5) - Nomeado o administrador, tem ele direito a ser remunerado com os recursos apurados com a liquidação da massa, nos termos do artigo 767 do CPC. 6) - Não se encontrando o feito na fase de arrecadação de bens, mostra-se impossível inferir a existência ou não de bens e ativos suficientes para a remuneração do administrador, não podendo a antecipada dedução negativa servir de obstáculo à continuação do feito.7) - Recurso conhecido e provido..
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INSOLVÊNCIA CIVIL - REQUERIMENTO POR CREDOR -ADMINISTRADOR JUDICIAL - RECUSA AO ENCARGO POR CREDOR - NOMEAÇÃO - AMINISTRADOR JUDICIAL - TERCEIRO E NÃO CREDOR - POSSIBILIDADE - INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE - EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR - DEDUÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE ATIVOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA. 1) - Decretada a insolvência civil de pessoa física, mediante requerimento de credor, necessária é a nomeação de administrador da massa para impulsionar o feito, nos termos do artigo 761, I, do Código de Processo Civil.2) - A administração da massa não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVELIA.1. Tornada sem efeito a sentença que julgou, liminarmente, improcedentes os pedidos com fundamento na sistemática do artigo 285-A do Código de Processo Civil, reputa-se nula a sentença e todos os atos subseqüentes, inclusive a citação da parte Ré.2. Com o retorno dos autos à instância de origem, a citação do Réu para contestar a ação mostra-se medida de rigor, a fim de garantir o exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado aos litigantes em processo judicial.3. Citada a parte Ré, a ausência de contestação no prazo oportunizado para apresentação de defesa autoriza o julgador a decretar a sua revelia.4. Negou-se provimento ao recurso para manter incólume a decisão atacada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVELIA.1. Tornada sem efeito a sentença que julgou, liminarmente, improcedentes os pedidos com fundamento na sistemática do artigo 285-A do Código de Processo Civil, reputa-se nula a sentença e todos os atos subseqüentes, inclusive a citação da parte Ré.2. Com o retorno dos autos à instância de origem, a citação do Réu para contestar a ação mostra-se medida de rigor, a fim de garantir o exercício do direito de defesa,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. ARTIGOS 791 E 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. As hipóteses de suspensão do processo de execução estão previstas nos artigos 791 e 792 do Código de Processo Civil. 2. O processo de execução, em regra, não é suspenso pelo mero ajuizamento ou pendência de outra demanda, como a que impugne a validade ou a eficácia do título, ou a exigibilidade do crédito3. A suspensão do processo de execução, em decorrência de apelação em embargos à execução julgados improcedentes, deve ser avaliada no bojo dos embargos, cujo julgador tem o dever de analisar os requisitos pertinentes ao recebimento do apelo: a existência de requerimento da embargante, a relevância dos fundamentos de mérito dos embargos, a segurança do juízo e o perigo de dano.4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS. ARTIGOS 791 E 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. As hipóteses de suspensão do processo de execução estão previstas nos artigos 791 e 792 do Código de Processo Civil. 2. O processo de execução, em regra, não é suspenso pelo mero ajuizamento ou pendência de outra demanda, como a que impugne a validade ou a eficácia do título, ou a exigibilidade do crédito3. A suspensão do processo de execução, em decorrência de apelação em embargos à execução julgados improcedentes, deve ser avaliada no bojo dos embargos, c...
CIVIL. FAMÍLIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 1638 DO CÓDIGO CIVIL. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. 1. O poder familiar, que por sua natureza é indelegável, deve ser exercido em absoluta sintonia com os interesses dos filhos e da família como entidade em si.2. A destituição do poder familiar consubstancia medida extrema, autorizada, tão somente, quando constatado que os genitores não apresentam condições de exercer o poder familiar, segundo os ditames legais.3. Presente uma das causas de destituição do poder familiar, prevista no artigo 1.638 do Código Civil, mediante a qual se observou o risco social e pessoal a que o menor estaria sujeito, bem como a ameaça a seus direitos, viável a decretação da perda do poder familiar, nos moldes em que determinado pelo nobre sentenciante.4. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. FAMÍLIA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA. DEMONSTRAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA PELO ARTIGO 1638 DO CÓDIGO CIVIL. ABANDONO MATERIAL E AFETIVO. 1. O poder familiar, que por sua natureza é indelegável, deve ser exercido em absoluta sintonia com os interesses dos filhos e da família como entidade em si.2. A destituição do poder familiar consubstancia medida extrema, autorizada, tão somente, quando constatado que os genitores não apresentam condições de exercer o poder familiar, segundo os ditames legais.3. Presente uma das causas de destituição do poder familiar, prevista no arti...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVO. SEM PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRINCIPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. SENTENÇA MANTIDA.1.À luz do princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz. Assim compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos pra formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual. 2.O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando as provas constantes nos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide. À luz do princípio da persuasão racional, não representa cerceamento do direito de defesa o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, artigo 125, inciso II, c/c artigo 130). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3.É legítima a cobrança de despesas condominiais mesmo tendo o condomínio constituição irregular, ocasionando o enriquecimento sem causa a fruição dos serviços condominiais e de suas benfeitorias por parte de condôminos que não ofertaram a devida contraprestação. Os co-possuidores do condomínio estão obrigados aos pagamentos das despesas estabelecidas em assembléia geral, as quais são destinadas ao seu custeio, ainda que não tenham participado da assembléia que as constituíram.4.A taxa de condomínio consiste em uma contraprestação pecuniária dos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns. 5.O pagamento da taxa condominial consubstancia obrigação surgida em função do direito real de propriedade e, como adere à coisa, responde por essa quem a tiver, nos termos do artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 4.591/64. Verifica-se, portanto, que as despesas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, vale dizer, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal.6.Comprovada a propriedade do imóvel, deve ser reconhecido o dever do réu/apelante arcar com as devidas despesas condominiais alegadas na inicial. 7.Agravo retido não conhecido, porquanto intempestivo e ausente de pedido expresso para apreciação deste Tribunal. 8.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVO. SEM PEDIDO EXPRESSO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRINCIPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DEVER DOS CONDÔMINOS DE CONTRIBUIR COM A DESPESA COMUM. SENTENÇA MANTIDA.1.À luz do princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz. Assim compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos pra formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. NATUREZA. SATISFATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1.Consoante preconiza o art. 3º do Código de Processo Civil para o autor propor ou contestar uma ação é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir exige o preenchimento do binômio: necessidade e adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2.É preciso que a pretensão possa ser alcançada por meio do aforamento da demanda, e que esta seja adequada para a postulação formulada. (Gonçalves, Marcus V. Rios, Direito Processual Civil Esquematizado 2012). 3.É inadmissível que a parte, valendo-se do rito ágil da ação cautelar, busque obter provimento satisfativo, porquanto, no caso vertente, a ação revela-se inadequada a este tipo de tutela, visto que a autora busca o desbloqueio de sua conta bancária. 4.Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. NATUREZA. SATISFATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1.Consoante preconiza o art. 3º do Código de Processo Civil para o autor propor ou contestar uma ação é necessário ter interesse e legitimidade. O interesse de agir exige o preenchimento do binômio: necessidade e adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados. 2.É preciso que a pretensão possa ser alcançada por meio do aforamento da dem...