CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA R. SENTENÇA E EXTINÇÃO DO FEITO. MORTE DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ PELO PAGAMENTO DOS CUSTOS DA MEDICAÇÃO.1. O falecimento da parte autora não induz a perda superveniente do interesse processual, o qual subsiste no que interessa à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que será a prestação jurisdicional, em sede de cognição exauriente, que estabelecerá em definitivo a quem caberá a responsabilidade acerca das despesas havidas.2. Nos termos do artigo 43, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.3. O óbito do autor não ocasiona a perda do objeto do feito ou a impossibilidade de transmissão da ação, porquanto subsiste a necessidade de identificar o responsável pelo custeio do tratamento realizado antes do falecimento. 4. A boa-fé contratual entende-se como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, honestidade, e tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA R. SENTENÇA E EXTINÇÃO DO FEITO. MORTE DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. NÃO CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ PELO PAGAMENTO DOS CUSTOS DA MEDICAÇÃO.1. O falecimento da parte autora não induz a perda superveniente do interesse processual, o qual subsiste no que interessa à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que será a prestação jurisdicio...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RESERVA DE ASSENTOS EM VÔO INTERNACIONAL. REMARCAÇÃO DE PASSAGENS. VIAGEM INVIABILIZADA POR MOTIVO DE DOENÇA DE UMA DAS PASSAGEIRAS. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. QUANTUM MODERADO.1. Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela se presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil.2. A imposição de multa na decisão que antecipa os efeitos da tutela tem amparo no art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, e deve ser fixada em valor moderado e suficiente para compelir a parte a realizar a obrigação.3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RESERVA DE ASSENTOS EM VÔO INTERNACIONAL. REMARCAÇÃO DE PASSAGENS. VIAGEM INVIABILIZADA POR MOTIVO DE DOENÇA DE UMA DAS PASSAGEIRAS. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. QUANTUM MODERADO.1. Mantém-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela se presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil.2. A imposição de multa na decisão que antecipa os efeitos da tutela tem amparo no art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, e deve ser fixada em valor moderado e suficiente para compelir a parte a realizar a obriga...
AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT- CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA -SENTENÇA ULTRA PETITA - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO INTEGRAL- CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO- CORREÇÃO MONETÁRIA-TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de defesa quando há nos autos provas suficientes para o livre convencimento do juiz.2) - A sentença não será ultra petita quando não ultrapassar o valor requerido na inicial, conforme determina o artigo 460 do Código de Processo Civil.3) - A apelada integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT.4) - As seguradoras são solidariamente responsáveis e, portanto, todas podem responder pela demanda, não configurando hipótese de litisconsórcio necessário.5) - O prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança de seguro DPVAT deve ter como termo inicial a data do pagamento parcial realizado pela seguradora.4)- Dada a invalidez permanente, tem que se dar o pagamento integral, não importando a extensão da invalidez.5)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu, e tampouco pode um recibo de quitação ser valorado como transação, nos moldes do Código Civil, uma vez que um dos elementos para a sua caracterização é a reciprocidade dos ônus e vantagens, não ocorre.6) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização àquela correspondente a 40 (quarenta) salário mínimos, descontado o valor já pago, a ser calculado pelo valor vigente na data do pagamento feito a menor, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pela Lei n.º 11.482/07, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.7) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação.8)- O prazo de 15 dias determinado para o cumprimento espontâneo da sentença, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve ser contado a partir da intimação feita na pessoa do patrono da parte devedora mediante publicação na imprensa oficial e não a partir do seu trânsito em julgado.9) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.10) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Agravo retido improcedente. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT- CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA -SENTENÇA ULTRA PETITA - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO INTEGRAL- CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO- CORREÇÃO MONETÁRIA-TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos,(art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. 2.Aeficácia de sentença genérica proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada por Instituto de Defesa do Consumidor, cujo foro foi deslocado para o Distrito Federal exatamente por força da abrangência nacional da pretensão. Assim, os efeitos da sentença exarada alcança todos os titulares de cadernetas de poupança da instituição financeira ré, independentemente do local do domicílio, sob pena de afronta à coisa julgada e à estabilidade das relações jurídicas. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos,(art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do q...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Conquanto não haja os vícios apontados pelo embargante, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRAÇÃO/TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIMED. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMRPESARIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL - ANS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso I, é incisiva ao declarar que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes. 2. Se a União, por intermédio de sua entidade autárquica, manifestou não possuir interesse na lide, compete à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal processar e julgar o feito. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRAÇÃO/TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIMED. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMRPESARIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL - ANS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso I, é incisiva ao declarar que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes. 2. Se a União, por intermédio de sua...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. NOVO EXAME. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inviável a aplicação do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, uma vez que é necessário o exame de aspectos fático-jurídicos para solução da lide. 2. Em situações de invalidez parcial permanente, os valores a serem aplicados devem ser aqueles previstos na tabela da Resolução n.º 1/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, de modo a acarretar o pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório - DPVAT. 3. O Superior Tribunal de Justiça aprovou enunciado de súmula nº 474 que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 4. A atualização monetária da importância referente ao seguro obrigatório tem como marco inicial a data da ocorrência do sinistro, uma vez que objetiva a manutenção do poder aquisitivo da moeda. 5. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. NOVO EXAME. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IDÊNTICA QUESTÃO DE DIREITO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PAGAMENTO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inviável a aplicação do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, uma vez que é necessário o exame de aspectos fático-jurídicos para solução da lide. 2. Em situações de invalidez parcial permanente, os v...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado. Ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração qua...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando o embargante não demonstra a existência de vício no acórdão embargado. Ao contrário, persegue o reexame da matéria, emprestando ao recurso efeito infringente. 3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DE DANOS COBERTOS PELO CONTRATO DE SEGURO. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DOS CUSTOS NECESSÁRIOS AO REPARO DO VEÍCULO. NEGATIVA DA SEGURADORA POR LONGO PERÍODO CONTRA SEGURADO IDOSO. FLAGRANTE OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.1. Havendo comprovação nos autos, principalmente por perícia judicial, quanto a ocorrência de danos em veículo automotor cobertos pelo contrato de seguro, imperiosa a condenação da seguradora ao pagamento dos custos necessários ao conserto do bem.2. Não havendo previsão no contrato de seguro para a substituição de veículo ou motor, além de não comprovado comprometimento na qualidade ou característica do veículo, correta se apresenta a decisão que condena a seguradora apenas ao custeio dos reparos necessários.3. O mero descumprimento contratual não é motivo para a condenação ao pagamento de danos morais, entretanto, o caso concreto demonstra não haver a caracterização de meros aborrecimentos comuns da vida cotidiana ao autor, eis que a flagrante omissão da seguradora em momento de maior necessidade do segurado, que não presta a devida cobertura a segurado já idoso, durante o período de mais de dois anos, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. (REsp 898.005/RN, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 06/08/2007 p. 528), justificando a condenação também à indenização por danos morais.4. Mantem-se o valor fixado a título de danos morais quando devidamente consideradas pelo Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. Mantem-se o valor estabelecido para o pagamento de honorários advocatícios quando em conformidade com o Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, que define o critério de apreciação equitativa, fixados de maneira razoável, verificando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo gasto para o serviço.6. Negativa de provimento às apelações.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DE DANOS COBERTOS PELO CONTRATO DE SEGURO. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAMENTO DOS CUSTOS NECESSÁRIOS AO REPARO DO VEÍCULO. NEGATIVA DA SEGURADORA POR LONGO PERÍODO CONTRA SEGURADO IDOSO. FLAGRANTE OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA.1. Havendo comprovação nos autos, principalmente por perícia judicial, quanto a ocorrência de danos em veículo automotor cobertos pelo contr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. POLICIAL MILITAR. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO DEVIDO. SUMULA N.º 378 DO STJ. LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO N.º 20.910/32. 1. É ilegal o ato de desvio de função do cargo de policial militar para o cargo de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal, porquanto dentre as atribuições desempenhadas por aqueles não se incluem as atividades de guarda, custódia e vigilância dos recolhidos em estabelecimentos prisionais.2. O servidor público, que foi desviado da função do cargo para o qual foi investido, tem direito a perceber as diferenças remuneratórias relativas ao período, respeitado o lapso prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/32, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública e a teor do que dispõe a Súmula n.º 378 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes3. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. POLICIAL MILITAR. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO DEVIDO. SUMULA N.º 378 DO STJ. LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO N.º 20.910/32. 1. É ilegal o ato de desvio de função do cargo de policial militar para o cargo de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal, porquanto dentre as atribuições desempenhadas por aqueles não se incluem as atividades de guarda, custódia e vigilância dos recolhidos em estabelecimentos prisionais.2. O servidor público, que foi desviad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALIMENTANDO INTERNADO NO CAJE.1. Cediço que a maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, cuja manutenção passa a ser fundada no parentesco, desde que justificada a necessidade do alimentando. 2. Demonstrado que, atingida a maioridade, o alimentando encontra-se internado no CAJE, sob as expensas do Poder Público, não se figura necessária a manutenção da prestação alimentícia pelo seu genitor.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ALIMENTANDO INTERNADO NO CAJE.1. Cediço que a maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, cuja manutenção passa a ser fundada no parentesco, desde que justificada a necessidade do alimentando. 2. Demonstrado que, atingida a maioridade, o alimentando encontra-se internado no CAJE, sob as expensas do Poder Público, não se figura necessária a manutenção da prestação alimentícia pelo seu genitor.3. Recurso não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO. VRG. POSSIBILIDADE.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. Nos termos da Súmula nº 293 do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, sendo legítima, ao final do ajuste, a opção da devolução do bem, a sua compra ou a renovação do contrato. 3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO. VRG. POSSIBILIDADE.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. Nos termos da Súmula nº 293 do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, sendo legítima, ao final do ajuste, a o...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA E APARÊNCIA DE CASAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. ALEGADA CONFISSÃO. DIREITO INDISPONÍVEL.1. Não havendo nos autos provas de que o relacionamento afetivo entre o autor e a ré tenha sido público, contínuo e duradouro, com aparência de casamento e ânimo de constituir família, não se pode reconhecer a alegada união estável, pois ausentes os principais requisitos do instituto, estatuídos no Artigo 1.723 do Código Civil.2. Nas ações de estado, por se tratar de direito indisponível, não vale como confissão eventual admissão da ré, em juízo, dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA E APARÊNCIA DE CASAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. ALEGADA CONFISSÃO. DIREITO INDISPONÍVEL.1. Não havendo nos autos provas de que o relacionamento afetivo entre o autor e a ré tenha sido público, contínuo e duradouro, com aparência de casamento e ânimo de constituir família, não se pode reconhecer a alegada união estável, pois ausentes os principais requisitos do instituto, estatuídos no Artigo 1.723 do Código Civil.2. Nas ações de estado, por se tratar de direito indisponí...
CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INCC. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO.1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel.2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel.3. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada dos contratantes, não há falar em indenização a título de danos morais.4. O emprego do INCC como índice de reajuste mensal das parcelas é legal quando livremente pactuado entre as partes, devendo incidir somente até a efetiva entrega do imóvel, porquanto se trata de indicador de reajuste aplicável somente para a fase de construção. Constatada a licitude da cláusula que previu o índice, não há falar em danos materiais.5. Considerando que a comissão de corretagem e a taxa de contrato foram pagas em 27/07/2009 e a presente lide somente fora ajuizada em 15/08/2012, encontra-se prescrita a pretensa de devolução dos valores, nos termos do que dispõe o art. 206, §3º, IV, do Código Civil.6. Recursos não providos.
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CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. INCC. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO.1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do...
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Atentado aos princípios da Administração Pública. Comprovação. Multa civil. 1 - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência e negar publicidade aos atos caracteriza improbidade administrativa, definida no art. 11, I e IV, da L. 8.429/92, sujeitando os agentes públicos à sanção do art. 12 dessa lei.2 - A multa civil não se transmite aos sucessores em casos de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da L. 8.429/92. 3 - Apelação do espólio de Cláudio Oscar de Carvalho Sant'anna provida em parte. Apelação dos demais não providas.
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Ação civil pública. Improbidade administrativa. Atentado aos princípios da Administração Pública. Comprovação. Multa civil. 1 - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência e negar publicidade aos atos caracteriza improbidade administrativa, definida no art. 11, I e IV, da L. 8.429/92, sujeitando os agentes públicos à sanção do art. 12 dessa lei.2 - A multa civil não se transmite aos sucessores em casos de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da L. 8.429/92. 3 - Apelação do espólio de Cláudio Oscar de Carvalho Sa...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO TARDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. Não se conhece de recurso de apelação interposto fora do prazo previsto no artigo 508 do CPC, em virtude de sua flagrante intempestividade. 2. Repele-se a preliminar de julgamento extra petita se não houve na espécie a prolação de sentença de natureza diversa da pedida pelo autor ou condenação do réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, conforme inteligência do artigo 460 do Código de Processo Civil. 3. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se a providência vindicada pelo embargado de exibição de documentos pela parte adversa já havia sido atendida e não implicou qualquer prejuízo à sua defesa. 4. Os sócios de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela sociedade empresária, porquanto o artigo 50 do Código Civil não encerra qualquer disposição acerca da suposta limitação da responsabilidade destes às cotas sociais respectivas. Assim, onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 5. São absolutamente impenhoráveis, à luz do artigo 649, inciso IV, da Lei Adjetiva Civil, os salários, vencimentos ou proventos de aposentadoria do devedor, depositados em sua conta-corrente. Entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.184.765/PA, julgado pelo rito dos recursos repetitivos preconizado no artigo 543-C do CPC. 6. Igualmente impenhorável a quantia depositada em conta poupança até o valor de 40 salários mínimos, conforme dicção legal do inciso X do artigo 649 do CPC. 7. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, em conformidade com o § 4º do artigo 20 do CPC. 8. Recurso do embargante não conhecido. Recurso do embargado conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. INTERPOSIÇÃO TARDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO EMBARGADO. PRELIMINARES DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTA CORRENTE. DEPÓSITO DE SALÁRIO. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ALCANCE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À COTA SOCIAL RESPECTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. Não se conh...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CAESB. RELAÇÃO CONTRATUAL. TARIFA/PREÇO PÚBLICO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTE DO STJ. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENÁRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aremuneração cobrada pelos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto está fundada em relação contratual, haja vista que a concessão dos serviços pressupõe o pagamento, pelo usuário, à empresa concessionária, de um preço. 2. Anatureza jurídica dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público. Precedentes. (REsp nº 928267, STJ) 3. Aplica-se o prazo de prescrição decenal contigo no artigo 205 do Código Civil, que estabelece regra geral acerca da prescrição atinente às ações pessoais, haja vista que a cobrança pelos serviços de água e esgoto possui natureza de ação causal e está alicerçada no direito obrigacional. 4. Apelação provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CAESB. RELAÇÃO CONTRATUAL. TARIFA/PREÇO PÚBLICO. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTE DO STJ. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENÁRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Aremuneração cobrada pelos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto está fundada em relação contratual, haja vista que a concessão dos serviços pressupõe o pagamento, pelo usuário, à empresa concessionária, de um preço. 2. Anatureza jurídica dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço públ...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA A PREVI. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.1. Esta Turma havia dado provimento ao presente recurso de apelação para determinar a remessa dos autos da ação de cobrança de origem para a Justiça do Trabalho. Todavia, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelos autores e cassou o referido acórdão, por entender que a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, determinando a observância do artigo 543-B do Código de Processo Civil, uma vez que aquela Corte já apreciou tal matéria em sede de recurso extraordinário no qual foi reconhecida repercussão geral, cuja conclusão deve ser aplicada também aos casos que lhe forem anteriores.2. Dessa forma, submetida a apelação a novo julgamento, deve ser negado provimento ao recurso no ponto em que se pleiteia a declaração de incompetência da Justiça Comum. 3. A pretensão dos autores surgiu quando o Banco do Brasil, ao criar a PREVI, suprimiu o direito à complementação de aposentadoria prevista na Portaria n.º 966/1947, o que ocorreu em abril de 1967, de modo que tal data deve ser considerada como termo inicial para o cálculo da prescrição. 4. Como o fato ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de vinte anos, previsto no seu artigo 177. Assim, entre a data do surgimento da pretensão, em abril de 1967, e a data da propositura da presente ação, em 13/03/2002, transcorreu lapso temporal superior a vinte anos, de modo que a prescrição atingiu pretensão dos autores, tornando-a inexigível.5. Esta Corte já afastou a tese de que teria havido novação da obrigação no acordo firmado entre o Banco do Brasil e a Previ em 1997, diante da ausência do animus novandi, evidenciada pela existência de disposição contratual em sentido contrário, bem como já assentou que a prescrição, na espécie, atinge o fundo de direito, ou seja, a própria pretensão, não se tratando de prestação de trato sucessivo.6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para, de ofício, reconhecer a prescrição e julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, julgando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PARA A PREVI. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.1. Esta Turma havia dado provimento ao presente recurso de apelação para determinar a remessa dos...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA DEMANDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DE PROVIMENTO DEFINITIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA 50% VALOR DO BEM. AFASTAMENTO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO ARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.Os contratos de arrendamento mercantil são regidos pela Lei nº 6.099/74, de sorte que não é possível, de acordo com as peculiaridades de cada caso, a aplicação das disposições do Decreto-Lei nº 911/69.Portanto, sendo improcedente a demanda de reintegração de posse pelo credor, tendo o Juízo a quo determinado a devolução do bem ao devedor, e não sendo esta possível em razão da alienação do veículo a terceiro, é factível, a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do § 1º do artigo 461 do Código de Processo Civil.A teor do disposto no caput e § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em havendo condenação, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, devendo ser fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.Apelações Cíveis conhecidas.Integralmente provida a interposta pela autora-apelante; e parcialmente provida a manejada pelo apelante-requerido.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA DEMANDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DE PROVIMENTO DEFINITIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA 50% VALOR DO BEM. AFASTAMENTO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO ARRENDATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.Os contratos de arrendamento mercantil são regidos pela Lei nº 6.099/74, de sorte que não é possível, de acordo com as peculiaridades de cada caso, a aplicação das disposições do Decreto-Lei nº 911/69.Portanto, se...