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Jurisprudência

TJSC 2014.024192-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024192-2, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.000731-3 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NOS CÁLCULOS DO PERITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. DEMAIS RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Super...
Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2011.057333-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. REEXAME. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, do CPC. RETRATAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.057333-2, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.041087-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU, LIMINARMENTE, SEGUIMENTO AO RECLAMO, POR INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO DECÊNIO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE POR FAC-SÍMILE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INTEMPESTIVIDADE NÃO DERRUÍDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.041087-1, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Capital
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TJSC 2014.031790-8 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tijucas
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TJSC 2014.032506-0 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.037729-6 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.041298-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.034100-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034100-2, de Rio do Campo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Campo
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TJSC 2014.043504-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043504-8, de Trombudo Central, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.042681-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.036004-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.036004-0, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.058392-0 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Armazém
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TJSC 2014.024284-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024284-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.039841-0 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2011.036420-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ARTIGO 557, § 1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC. REEXAME. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 557, §2º, do CPC. RETRATAÇÃO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.036420-7, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2010.077641-6 (Acórdão)
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REEXAME DE AGRAVO INTERNO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NECESSIDADE DE "PACTUAÇÃO EXPRESSA". ABUSIVIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Se "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (art. 5º, XXXVI, da CF), tampouco poderá fazê-lo a jurisprudência superveniente, ainda que consolidada por um Tribunal Superio...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.039784-1 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Ibirama
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TJSC 2013.082969-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. MATÉRIA NÃO INVOCADA NO JUÍZO A QUO. INADMISSIBILDADE. "A discussão, em sede de agravo de instrumento, restringe-se ao conteúdo decisório da decisão vergastada, descabendo ao Tribunal, sob pena de sua transformação em instância originária e de supressão de um nível de jurisdição, o conhecimento e equacionamento de matéria não invocada no juízo singular e, pois, lá não examinada" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1999.010440-0, de Rio Negrinho, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Afonso Sandri
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Camboriú
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TJSC 2014.010409-5 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. Estando o recurso, conquanto nominado agravo regimental, fundamentado e interposto no prazo do art. 557, § 1º, do CPC, aceita-se seu processamento na modalidade de agravo (inominado) previsto no citado dispositivo legal, em reverência ao princípio da instrumentalidade das formas. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO PORQUANTO INTEMPESTIVO. ATO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU RESTRITO À NEGATIVA DE PEDIDO DE REC...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Capital
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