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Jurisprudência

TJSC 2014.036378-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Mafra
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TJSC 2014.037726-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037726-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.043714-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043714-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2014.045048-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.045048-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.024211-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.024211-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.023173-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.023173-2, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.035343-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.035343-0, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.037099-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037099-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.039769-0 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.049404-2 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE QUE, NA FUNÇÃO DE CONSELHEIRA DA COMUNIDADE, RELATOU, DE MANEIRA IMPESSOAL, A SITUAÇÃO PRISIONAL DE ERGÁSTULO PÚBLICO. CRIME NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.049404-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara Criminal, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.075161-9 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.045332-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.045332-1, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.016204-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Videira
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TJSC 2014.043512-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA NOTA PROMISSÓRIA ORIGINAL. PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM CUMPRIMENTO DA DECISÃO. [...] é possível concluir que, apesar de não ter havido pronunciamento do juízo acerca do petitório, os autos ficaram em cartório aguardando o decurso do prazo solicitado [...]. Portanto, agiu com acerto o magistrado pois, além de possibilitar ao apelante a emenda da inicial nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, estendeu o prazo por mais de 120 (cento e vinte...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.039636-8 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2013.016915-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, BEM COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROFERIDA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016915-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2013.086924-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. PAGAMENTO DO DÉBITO EM ATRASO. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. FIXAÇÃO DO DANO. LESÃO DE REPERCUSSÃO PRESUMÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Consoante entendimento firmado nesta Corte, 'cabe às entidades credoras que fizerem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez rece...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : São José
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TJSC 2012.052881-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO. SERVIÇO ESSENCIAL. TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. IRRELEVÂNCIA DO EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO A RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM AÇÃO POPULAR, QUE DEBATE A MESMA QUESTÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.052881-1, de Brusque, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Brusque
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TJSC 2011.053159-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CÓDIGO PENAL, ART. 184, § 2.º. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. SUBMISSÃO À PERÍCIA DE TODO O MATERIAL APREENDIDO. PRESCINDIBILIDADE. EXAME POR AMOSTRAGEM. SUFICIÊNCIA. CONFRONTO DO BEM FRAUDULENTO COM O SEU RESPECTIVO ORIGINAL. DISPENSABILIDADE. NECESSIDADE APENAS DE VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE AUTENTICIDADE. A realização da perícia por amostragem dos produtos falsificados é suficiente para comprovar a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2.º, do Código Penal, sendo desnecessária a identi...
Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2013.061030-6 (Acórdão)
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AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DEVIDA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE VALORES PERTINENTES AOS ANOS DE 1995 a 1998 PRETENDIDA EM 2013 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC/2002 - RECURSO NÃO PROVIDO. "Em se tratando de cobrança de dívida líquida constante de fatura de água e esgoto - instrumento particular - promovida por sociedade de economia mista, o prazo prescricional deve observar o comando do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil." (TJSC, AC n. 2011.001086-1, Rel....
Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tubarão
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