APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MARIDO. NULIDADE AFASTADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. Sendo possível identificar a matéria devolvida ao Tribunal, não há que se falar em negativa de seguimento ao recurso, por ter repisado alguns argumentos declinados na peça contestatória. Preliminar rejeitada. A inicial não deve ser indeferida no caso de cumprimento do requisito previsto no art. 39, inciso I, do CPC, após a regularização oportunizada à parte. Preliminar rejeitada. Em se tratando de cobrança de comissão de corretagem, não há que se falar em pedido juridicamente impossível. Preliminar rejeitada. Nos termos do art. 725 do Código Civil, uma vez alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, é devida a remuneração correspondente ao corretor, ainda que o contrato não se efetive em razão do arrependimento das partes.A ausência da assinatura do marido da compradora no contrato preliminar de compra e venda não retira o direito de o corretor receber a remuneração pelos serviços prestados. O registro do contrato preliminar não gera a nulidade do negócio entabulado, pois se trata apenas de fator de eficácia perante terceiros, conforme o Enunciado n.º 30, aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida, em setembro de 2002, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Recurso de Apelação não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DA COMPRADORA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MARIDO. NULIDADE AFASTADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. Sendo possível identificar a matéria devolvida ao Tribunal, não há que se falar em negativa de seguimento ao recurso, por ter repisado alguns argumentos declinados na peça contestatória. Preliminar rejeitada. A inicial não deve ser indeferida no caso de cumprimento do requisito previsto no art. 39, inciso I, do CPC, após a regularização oportunizada à parte. Preliminar rejeitada. Em se tratando de cobranç...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, nos casos de extinção do feito executivo fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 3. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 791, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora ou do seu advogado, nos casos de extinção do feito executivo fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execuç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MEDICAÇÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - Demonstrada a conduta culposa praticada pelo réu, diante da negligência em ministrar ao paciente medicamento sem os devidos cuidados, impõe-se o dever de indenizar.II - O valor da compensação por danos morais deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor foi fixado, conforme enunciados nº 54 e nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MEDICAÇÃO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.I - Demonstrada a conduta culposa praticada pelo réu, diante da negligência em ministrar ao paciente medicamento sem os devidos cuidados, impõe-se o dever de indenizar.II - O valor da compensação por danos morais deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXAME SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. FATO CONSUMADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO.I - O processo de aprendizagem da criança e do adolescente é organizado em etapas a serem cumpridas nas idades próprias. Há situações, contudo, em que adultos, com mais de 18 (dezoito) anos, não cursaram o ensino médio. De modo a propiciar a formação educacional aos que não a obtiveram no momento apropriado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação instituiu a educação de jovens e adultos.II - Tendo em vista o deferimento da antecipação da tutela e considerando o prejuízo decorrente de sua eventual revogação, mormente considerando que a autora já obteve a certificação de conclusão do ensino médio e deve estar cursando a faculdade, a sentença que confirmou a antecipação da tutela deve ser prestigiada, em decorrência da teoria do fato consumado.III - A condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios é consectário da sucumbência e nas causas em que não houver condenação, os honorários devem ser fixados nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXAME SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. IDADE MÍNIMA. FATO CONSUMADO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO.I - O processo de aprendizagem da criança e do adolescente é organizado em etapas a serem cumpridas nas idades próprias. Há situações, contudo, em que adultos, com mais de 18 (dezoito) anos, não cursaram o ensino médio. De modo a propiciar a formação educacional aos que não a obtiveram no momento apropriado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação instituiu a educação de jovens e adultos.II - Tendo em vista o deferimento da antecipação da tutela e considera...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CULPA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. ARTIGO 302 DO CÓDIGOD E DEFESA DO CONSUMIDOR. I. Segundo a inteligência dos artigos 302 e 334, III, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros e, por conseguinte, independem de prova, os fatos articulados na petição inicial que deixam de ser impugnados com especificidade na contestação. II. A punição prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tem como premissas a irregularidade da cobrança realizada pelo fornecedor e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. III. A cobrança por serviço não contratado e sem qualquer lastro jurídico evidencia conduta desidiosa hábil a dar respaldo à devolução em dobro do valor pago indevidamente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PAGAMENTO REALIZADO EM RAZÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CULPA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. ARTIGO 302 DO CÓDIGOD E DEFESA DO CONSUMIDOR. I. Segundo a inteligência dos artigos 302 e 334, III, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros e, por conseguinte, independem de prova, os fatos articulados na petição inicial que deixam de ser impugnados com especificidade na con...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO PARCIAL DE VERBA REMUNERATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. VERBAS DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execução e com isso atende ao princípio da efetividade da jurisdição. III. O fato de as verbas remuneratórias serem depositadas em conta bancária não lhes subtrai o caráter alimentar e, por conseguinte, não lhes retira a blindagem da impenhorabilidade. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO PARCIAL DE VERBA REMUNERATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. VERBAS DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. A impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, deve ser interpretada à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da efetividade da jurisdição executiva. II. A constrição de 30% da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana, de outro atende ao fim da execuçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV - CPC. AUSENCIA DE CITAÇÃO. VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO INFRUTÍFERAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. A citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV - CPC), sua ausência enseja a extinção do processo, sem necessidade de prévia intimação do autor, porquanto não trata-se da hipótese prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O princípio do aproveitamento máximo dos atos processuais não faculta às partes indeterminadas chances de manifestação, pois se assim o fosse dar-se-ia a repetição desnecessária de atos processuais e, por conseguinte, a tramitação prolongada do feito, em descompasso com os princípios de economia processual e de razoável duração do processo, elencados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV - CPC. AUSENCIA DE CITAÇÃO. VÁRIAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO INFRUTÍFERAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. A citação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV - CPC), sua ausência enseja a extinção do processo, sem necessidade de prévia intimação do autor, porquanto não trata-se da hipótese prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. O princípio do aproveitamento máximo dos atos...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO. ART. 523, §1º, DO CPC. FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CASAMENTO. FIDELIDADE RECÍPROCA. ART. 1.566, INC. I, CC/02. 1. Não se conhece do agravo retido, nos casos em que a parte interessada deixa de requerer o exame do recurso, nas razões de apelo ou em sede de contrarrazões. 2. É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.566, inc. I, do CC/02), haja vista que a honra, imagem e integridade psíquica se inserem dentre os direitos de personalidade. 3. Em regra, o terceiro na relação extraconjugal não tem o dever de indenizar o cônjuge traído. Todavia, se pratica atos graves, a exemplo de tentativa de homicídio, envio de mensagens eletrônicas com conteúdo impróprio e assédio psicológico, a vítima faz jus à indenização. 4. Apelações conhecidas e improvidas.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO. ART. 523, §1º, DO CPC. FAMÍLIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DO CASAMENTO. FIDELIDADE RECÍPROCA. ART. 1.566, INC. I, CC/02. 1. Não se conhece do agravo retido, nos casos em que a parte interessada deixa de requerer o exame do recurso, nas razões de apelo ou em sede de contrarrazões. 2. É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.566, inc. I, do CC/02), haja vista que a honra, imagem e...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COOPERATIVA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEI 4.591/64. MORA EX RE. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA TAXA CONDOMINIAL INADIMPLIDA. MULTA DE 2%. PREVISÃO NO ARTIGO 12, §3°, DA LEI 4.591/64 E NA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS INADIMPLIDAS NO CURSO DO PROCESSO. A Lei Federal 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, sendo irrelevante, para sua aplicação, que o condomínio seja constituído sob a forma de cooperativa. Os juros de mora de 1% ao mês, incidentes sobre as taxas condominiais inadimplidas, possuem como termo a quo a data do vencimento de cada parcela, por se tratar de mora ex re. A previsão de incidência de multa estabelecida no artigo 12, §3°, da Lei 4.591/64, aliada ao que dispõe a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, na qual se verifica a estipulação de incidência de juros de mora de 1% e multa de 2% ao mês, em caso de não pagamento no dia do vencimento da taxa condominial, são suficientes para legitimar a cobrança da referida multa, independentemente de estar estipulada em Convenção de Condomínio. Consoante dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, razão pela qual as taxas condominiais vencidas no curso do processo devem ser incluídas na condenação, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada taxa condominial inadimplida, e de multa de 2%.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. COOPERATIVA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEI 4.591/64. MORA EX RE. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA TAXA CONDOMINIAL INADIMPLIDA. MULTA DE 2%. PREVISÃO NO ARTIGO 12, §3°, DA LEI 4.591/64 E NA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS INADIMPLIDAS NO CURSO DO PROCESSO. A Lei Federal 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, sendo irrelevante, para sua aplicação, que o condomínio seja constituído sob a forma de cooperativa. Os juros de mora de 1% ao mês, i...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, PELAS VIAS ORDINÁRIAS, E DO APELANTE, PESSOALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGULARIDADE DA FORMA ADOTADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DEVE SER CONSERVADA AO LONGO DE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL. INÉRCIA EM REGULARIZAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Respaldada a decisão monocrática por meio da qual se nega provimento a agravo de instrumento, em jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em afronta ao artigo 557 do Código de Processo Civil, o qual exige, tão somente, a prevalência do entendimento jurisprudencial adotado na decisão do Relator.2. A perda da capacidade postulatória e a inércia em regularizá-la, mesmo após a intimação do advogado, na via oficial e a do recorrente, de forma pessoal, torna inexistente o recurso, o que acarreta o seu não conhecimento.3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, PELAS VIAS ORDINÁRIAS, E DO APELANTE, PESSOALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGULARIDADE DA FORMA ADOTADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA DEVE SER CONSERVADA AO LONGO DE TODO O TRÂMITE PROCESSUAL. INÉRCIA EM REGULARIZAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Respaldada a decisão monocrática por meio...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE COBRANÇA. PROTESTO INSUBSISTENTE. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. 1. A teor do que dispõe o inciso I do §5º do art. 206 do Código Civil, tratando-se de dívida líquida, constante de instrumento particular, o direito de crédito se extingue após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.2. Extinto o direito ao crédito, em face da impossibilidade da propositura de ação monitória ou ação de cobrança pelo rito ordinário, o ato de protesto do respectivo título revela-se totalmente injustificado, configurando abuso de direito.3. Uma vez reconhecida a insubsistência do débito, por consequência, o ato cambial de protesto configura conduta ilícita, dando origem ao dever de reparação.4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE COBRANÇA. PROTESTO INSUBSISTENTE. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. 1. A teor do que dispõe o inciso I do §5º do art. 206 do Código Civil, tratando-se de dívida líquida, constante de instrumento particular, o direito de crédito se extingue após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.2. Extinto o direito ao crédito, em face da impossibilidade da propositura de ação monitória ou ação de cobrança pelo rito ordinário, o ato de protesto do respectivo título revela-se totalmente injustificado, configurando abuso de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ARTIGO 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL.JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO NOS AUTOS. 1. A utilização da data da efetivação da penhora como início do prazo para defesa do executado refere-se à hipótese de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil), sendo que, no caso de oposição de embargos à execução, o termo inicial para apresentação da defesa dá-se com a juntada nos autos do mandado de citação, a teor do artigo 738 do Código de Processo Civil. 2. Apelação cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ARTIGO 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL.JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO NOS AUTOS. 1. A utilização da data da efetivação da penhora como início do prazo para defesa do executado refere-se à hipótese de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 475-J, §1º, do Código de Processo Civil), sendo que, no caso de oposição de embargos à execução, o termo inicial para apresentação da defesa dá-se com a juntada nos autos do mandado de citação, a teor do artigo 738 do Código de Processo Civi...
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVA ESCRITA DESPROVIDA DE FORÇA EXECUTIVA. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL REALIZADA DUAS VEZES. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ADEQUADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Intimada a parte autora duas vezes para emendar a petição inicial de ação monitória mediante apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 1102-A do Código de Processo Civil) ou adequação do pedido ao rito da ação de cobrança e inerte a parte quanto ao descumprimento da ordem judicial, mostra-se adequada a extinção do processo mediante indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil.2. Apelação cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVA ESCRITA DESPROVIDA DE FORÇA EXECUTIVA. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL REALIZADA DUAS VEZES. DESATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ADEQUADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Intimada a parte autora duas vezes para emendar a petição inicial de ação monitória mediante apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 1102-A do Código de Processo Civil) ou adequação do pedido ao rito da ação de cobrança e inerte a parte quanto...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. CRIANÇA COM MENINGITE BACTERIANA. MORTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.1. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida-se de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Demonstrado que o erro de diagnóstico, decorrente de negligência de médico da rede pública de saúde do Distrito Federal, no atendimento de criança com meningite bacteriana, deu causa à evolução da doença, ensejando a morte da menor, deve ser reconhecida a responsabilidade civil estatal, pois comprovados a culpa do ente público e o nexo de causalidade entre o dano causado à vitima e serviço médico por ele prestado. 3. A fixação do quantum indenizatório deve ser realizada mediante prudente arbítrio do magistrado, levando-se em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas, havendo justificativa para a redução da verba quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. CRIANÇA COM MENINGITE BACTERIANA. MORTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE.1. A reparação de danos morais decorrentes de conduta omissiva praticada pelo Estado cuida-se de hipótese excepcional de responsabilidade subjetiva, fundada na teoria da faute du service, encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa na falha do serviço prestado e do nexo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na causa que tem por objeto direito obrigacional, na qual não se pode estimar o aproveitamento econômico pretendido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamente reduzido, devendo ser majorada em respeito ao trabalho exercido pelo patrono da parte. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na causa que tem por objeto direito obrigacional, na qual não se pode estimar o aproveitamento econômico pretendido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamen...
ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. 80% DO VENCIMENTO FIXADO PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL. LEI ESPECIAL (LEI 4.878/65) AFASTA LEI GERAL (9.624/98). JUROS MORATÓRIOS SOBRE VERBA HONORÁRIA INCIDENTES A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Apesar de a Lei 9.264/96 dispor sobre o desmembramento e a reorganização da carreira policial civil do Distrito Federal e a Lei 9.266/96, por sua vez, reorganizar as classe da carreira policial federal, referidos diplomas legais não se sobrepõem à Lei 4.878/65 e ao Decreto-Lei 2.179/84, no ponto que toca à remuneração devida durante o curso de formação do delegado de polícia civil do Distrito Federal e da polícia federal, na medida em que não disciplinaram essa particularidade. As circunstâncias demonstram a incompatibilidade entre a realização do curso de formação, com o aproveitamento suficiente para aprovação, e outra atividade remunerada capaz de custear a subsistência dos convocados durante esse período. Não é possível conhecer de pedido formulado nesse momento processual, e não submetido à instância de origem, sob pena de importar supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A Lei 9.624/98, que altera dispositivos da Lei 8.911/94, que, por sua vez, dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, por ser lei geral, não deve ser aplicada ao caso concreto, haja vista que sua incidência é afastada pela Lei 4.878/65, que trata especificamente sobre a carreira policial do Distrito Federal. Os juros moratórios sobre a verba honorária devem incidir desde o momento em que tal prestação é devida, ou seja, a partir da prolação da r. sentença em que o recorrente saiu sucumbente.
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ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. 80% DO VENCIMENTO FIXADO PARA A PRIMEIRA REFERÊNCIA DA CLASSE INICIAL DA CATEGORIA FUNCIONAL. LEI ESPECIAL (LEI 4.878/65) AFASTA LEI GERAL (9.624/98). JUROS MORATÓRIOS SOBRE VERBA HONORÁRIA INCIDENTES A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Apesar de a Lei 9.264/96 dispor sobre o desmembramento e a reorganização da carreira policial civil do Distrito Federal e a Lei 9.266/96, por sua vez, reorganizar as classe da carreira policial federal, referidos diplomas legais não se sobrepõem à Lei 4.878/65 e ao Decreto-Lei 2.179...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. EQUIDADE NA FIXAÇÃO. Há interesse processual quando a parte necessita ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida, bem como quando esta pode trazer ao demandante alguma utilidade do ponto de vista prático. Carece de interesse de agir o ex-sócio que pretende obter prestação de contas da alienação de imóveis efetuada após a sua retirada da sociedade e que foram considerados na apuração de haveres. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, ex vi do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SOCIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. EQUIDADE NA FIXAÇÃO. Há interesse processual quando a parte necessita ir a Juízo para alcançar a tutela pretendida, bem como quando esta pode trazer ao demandante alguma utilidade do ponto de vista prático. Carece de interesse de agir o ex-sócio que pretende obter prestação de contas da alienação de imóveis efetuada após a sua retirada da sociedade e que foram considerados na apuração de h...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CETEB. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR DOS HONORÁRIOS. REDUÇÃO. É desnecessária a instauração de incidente de inconstitucionalidade quando a arguição for irrelevante para o julgamento da demanda. A Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que o aluno com idade inferior a 18 anos, aprovado em vestibular para ingresso em unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, em observância ao preceito contido no artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, e no artigo 5º, parágrafo único, inciso IV, do Código Civil, além dos precedentes desta Egrégia Corte. Em razão do princípio da causalidade, aquele que deu ensejo ao ajuizamento da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CETEB. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VALOR DOS HONORÁRIOS. REDUÇÃO. É desnecessária a instauração de incidente de inconstitucionalidade quando a arguição for irrelevante para o julgamento da demanda. A Lei nº 9.394/96 deve ser atenuada, com a análise caso a caso, para que o aluno com idade inferior a 18 anos, aprovado em vestibular para ingresso em unidade de ensino de nível superior, possa concluir o ensino médio, em observância ao preceito contido no artigo 208, inciso V, da Con...
COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JUNTADA. DOCUMENTOS. APELAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE. CORRETORA. ATUALIZAÇÃO. DÉBITO. HABITE-SE. REPETIÇÃO. INDÉBITO. 1. Revela-se preclusa a juntada de documentos por ocasião da apelação, mormente quando não evidenciado tratar-se de hipótese extraordinária de fatos novos. Inteligência do artigo 396 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 3. Constatado pelo sentenciante que os documentos colacionados aos autos são suficientes ao seu convencimento, o deslinde da causa prescinde de dilação probatória, impondo-se o julgamento antecipado da lide, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa. 4. A prejudicialidade externa consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro. Precedente jurisprudencial do c. STJ. 5. Razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento, tais como mão-de-obra, fornecimento de materiais, dentre outros que podem influenciar no cronograma da obra. 6. A divergência entre os percentuais fixados para a Vendedora e para o Adquirente, a título de multa por descumprimento da obrigação, por si só, não enseja desequilíbrio contratual, até porque a base de cálculo é diversa. 7. Considera-se abusiva cláusula que prorroga o prazo de conclusão do empreendimento, deixando de estipular data certa, com base em situações peculiares à construção civil e, portanto, passíveis de previsão. 8. Consoante expressa previsão contratual, incide o INCC sobre o saldo devedor, até a efetiva entrega do imóvel. 9. A demora no cumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos, e deles não depender. 10. A não entrega no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que a adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderia ter auferido. 11. Nada obsta que os adquirentes que não efetuaram o pagamento da parcela intermediária, em virtude do atraso na conclusão do empreendimento, postulem reparação por perdas e danos. 12. Não há como se imputar à empresa contratada para intermediar a venda das unidades habitacionais, responsabilidade advinda do atraso no cronograma da obra. 13. Negou-se provimento aos Recursos.
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COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JUNTADA. DOCUMENTOS. APELAÇÃO. LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE. CORRETORA. ATUALIZAÇÃO. DÉBITO. HABITE-SE. REPETIÇÃO. INDÉBITO. 1. Revela-se preclusa a juntada de documentos por ocasião da apelação, mormente quando não evidenciado tratar-se de hipótese extraordinária de fatos novos. Inteligência do artigo 396 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à...