PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A obscuridade, prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando a redação do Julgado padece de clareza necessária à sua compreensão, dificultando sua inteligência ou exata interpretação. 2. A contradição prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, se dá quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 3.A inexistência de vício de obscuridade e contradição no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos embargos de declaração. 4.O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no Julgado, in casu, inexistentes. 5. Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. A obscuridade, prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, ocorre quando a redação do Julgado padece de clareza necessária à sua compreensão, dificultando sua inteligência ou exata interpretação. 2. A contradição prevista no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, se dá quando os fundamentos do Julgado estiverem em desconformidade com a decisão prolatada. 3.A inexistência de vício de obscuridade e contradição no v. Acórdão embargado enseja a rejeição dos emb...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO PERITO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÉBITO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE.1. Desconsiderar os cálculos apresentados pelo perito, determinando-se o retorno dos autos ao expert, para a realização de novos cálculos, consubstanciaria violação à coisa julgada, haja vista que a r. sentença proferida nos embargos à execução expressamente determinou, em seu dispositivo, que deveriam ser considerados os cálculos já apresentados.2. O artigo 467 do Código de Processo Civil qualifica a coisa julgada material como a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.3. Havendo depósito parcial, o saldo remanescente será apurado mediante a dedução do valor depositado na data em que foi realizado, efetuando-se o cálculo em consonância com o título judicial. Sobre o saldo remanescente, incidirá novamente juros e correção monetária, de acordo com o previsto no título exequendo, não havendo que se falar em anatocismo. Precedentes.4. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO PERITO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE DÉBITO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE.1. Desconsiderar os cálculos apresentados pelo perito, determinando-se o retorno dos autos ao expert, para a realização de novos cálculos, consubstanciaria violação à coisa julgada, haja vista que a r. sentença proferida nos embargos à execução expressamente determinou, em seu dispositivo, que deveriam ser considerados os cálculos já apresentados...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal a que se refere o § 1º inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil deve ser dirigida à parte autora e não a seu advogado. 3. Tratando-se de demanda em que a relação processual ainda não se encontra aperfeiçoada, mostra-se por inaplicável o entendimento consolidado pela Súmula nº 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RÉU NÃO CITADO. SÚMULA 240/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal a que se refere o § 1º inciso III do artigo 267 do Código de Proce...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É cediço que a obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco, demanda a efetiva comprovação da impossibilidade de exercício de atividade laboral. 3. Verificando que o alimentando atingiu a maioridade civil e não apresentou provas de que necessita da continuidade da pensão alimentícia, como forma de prover seu próprio sustento, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É cediço que a obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco, demanda a efetiva comprovação da impossibilidade de exercício de atividad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos,(art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. 2.Aeficácia de sentença genérica proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada por Instituto de Defesa do Consumidor, cujo foro foi deslocado para o Distrito Federal exatamente por força da abrangência nacional da pretensão. Assim, os efeitos da sentença exarada alcança todos os titulares de cadernetas de poupança da instituição financeira ré, independentemente do local do domicílio, sob pena de afronta à coisa julgada e à estabilidade das relações jurídicas. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVILPÚBLICA.EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1243887/PR, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos,(art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que, tratando-se de sentença genérica proferida em ação civil coletiva os efeitos e a eficácia do julgado não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO.1. A nota promissória emitida em garantia de dívida não dispõe de autonomia, razão pela qual não constitui título apto a aparelhar execução, devendo ser admitida como documento escrito passível de fundamentar a propositura da ação monitória.2. Evidenciado que a parte ré, ao se manifestar nos autos, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, o reconhecimento da improcedência do pedido de afastamento da capitalização de juros ante a ausência de provas não configura qualquer incongruência passível caracterizar a nulidade do processo.3. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é lícita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001.4. Nos termos da Súmula 472 do colendo Superior Tribunal de Justiça “A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual”.5. Consoante dispõe o artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, é cabível a compensação dos honorários advocatícios nos casos de sucumbência recíproca.6. Apelação Cível interposta pela ré conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO.1. A nota promissória emitida em garantia de dívida não dispõe de autonomia, razão pela qual não constitui título apto a aparelhar execução, devendo ser admitida como documento escrito passível de fundamentar a propositura da ação monitória.2. Evidenciado que a parte ré, ao se manifestar nos autos, pugnou pelo j...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR APÓS A INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CARACTERIZADA.1. De acordo com o artigo 43 § 2° da Lei 8.078/90, a inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito deve ser precedida de comunicação por escrito.2. Constatando-se que a instituição responsável pela manutenção do cadastro de devedores expediu notificação para o endereço informado pela parte credora, após a inclusão da restrição cadastral, tem-se por configurada circunstância apta a dar ensejo á indenização por danos de ordem moral.4.Faz-se necessário o efetivo pagamento indevido do débito, para a caracterização da obrigação de repetição de indébito em dobro, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.5.Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários”.6. Recurso de apelação interposto pela ré conhecido e não provido. Recurso de apelação interposto pelo autor conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR APÓS A INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CARACTERIZADA.1. De acordo com o artigo 43 § 2° da Lei 8.078/90, a inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito deve ser precedida de comunicação por escrito.2. Constatando-se que a instituição responsável pela manutenção do cadastro de devedores expediu notifi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 159 do STF. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. HONORÁROS ARBITRADOS.1.Não configura lesão moral indenizável a cobrança indevida, se disso não resultou a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes ou qualquer evento vexatório relacionado à cobrança. 2.A restituição em dobro prevista no art.940 do Código Civil só se faz devida quando demonstrada a má-fé daquele que demandou por dívida já paga. Proposta a ação de cobrança quando existente a dívida, a continuidade da cobrança depois do pagamento não configura má-fé, quando as circunstâncias indicam que houve mera desídia.3.Recurso do autor/reconvindo provido. Recurso do réu/reconvinte parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 159 do STF. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. HONORÁROS ARBITRADOS.1.Não configura lesão moral indenizável a cobrança indevida, se disso não resultou a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes ou qualquer evento vexatório relacionado à cobrança. 2.A restituição em dobro prevista no art.940 do Código Civil só se faz devida quando demonstrada a má-fé daquele que demandou por dívida já paga. Proposta a ação de cobrança quando existente a dívida, a continui...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRACONTRATUAL. ENDEREÇO DISTINTO DO CONTRATO. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 94 DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1. No caso de falta de atendimento de determinação para emendar a petição inicial resta caracterizada ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Porquanto, trata-se de informação que deve compor o pedido inicial, conforme disciplina o artigo 282 do Código de Processo Civil.2. Cabe ao autor impulsionar o processo, fornecendo as informações necessárias para que a demanda caminhe para seu fim. Não se olvide, ademais, do dever de colaboração que as partes devem guardar quando demandam em juízo, e isso, independentemente de intimação.2.1. Nesse contexto, não se mostra razoável que a parte autora, após ser intimada duas vezes para esclarecer o endereço do réu, sob pena de indeferimento da inicial, não apresente qualquer tipo de esclarecimento, mantendo-se inerte quanto ao cumprimento da diligência.3. De acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, a constituição em mora do devedor se demonstra com o efetivo recebimento da carta registrada no endereço constante do contrato.3.2. No caso dos autos, de fato, não se evidenciam os pressupostos exigidos para o deferimento da medida buscada, na medida que a notificação, apresentada com a inicial, não tem eficácia para comprovar a mora do devedor, porquanto enviada para o endereço contratual distinto daquele declarado no contrato. 4. Para que a notificação extrajudicial seja válida, e constitua o devedor em mora, necessário que tenha sido entregue, efetivamente, no endereço declinado no contrato firmado entre as partes, ainda que a assinatura constante do referido aviso não fosse do próprio destinatário.6. Com efeito, o endereço do réu é imprescindível nas ações fundadas em direito pessoal e real sobre bens móveis, como na hipótese, pois, nos termos do artigo 94 do Código de Processo Civil, essas ações são propostas, em regra, no domicílio do réu, fixando assim a competência territorial do juízo.6.1. In casu, em se tratando de ação de busca e apreensão, não há como o juízo monocrático dar prosseguimento ao feito sem saber se é competente para julgar a demanda e, em especial, sem restar comprovada a mora do devedor - pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para a ação em tela.7. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRACONTRATUAL. ENDEREÇO DISTINTO DO CONTRATO. DECRETO-LEI Nº 911/69. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 94 DO CPC. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.1. No caso de falta de atendimento de determinação para emendar a petição inicial resta caracterizada ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Porquanto, trata-se de informação que deve compor...
CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRADIÇÃO QUANTO À NEGATIVA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVA DA DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ILUSTRADAS NA CONTESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. O julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.3. O art. 1.201, do Código Civil classifica a posse de boa-fé como sendo aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Logo, contrario sensu, a posse de má-fé é aquele eivada de quaisquer dos vícios inerentes a ela, que impedem a aquisição da coisa. 4. Verifico que não há vícios há serem sanados, uma vez que todas as alegações expostas pela Embargante, nas razões da apelação, restaram suficientemente abordadas de forma precisa e efetiva na decisão embargada. 5. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 6. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRADIÇÃO QUANTO À NEGATIVA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVA DA DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ILUSTRADAS NA CONTESTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. COMODATO VERBAL. IMÓVEL CONCEDIDO A TÍTULO GRATUITO. INCONTROVERSA A CONCESSÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. MERA DETENÇÃO NÃO ATENDE O REQUISITO DA USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Se após decisão concedendo prazo à parte para demonstrar a hipossuficiência de rendimentos alegada ou recolher o devido preparo, a apelante opta pelo recolhimento das custas, restará prejudicado o exame do pedido de gratuidade de justiça. 2. Quando incontroversa a existência de comodato verbal e atingida a condição resolutiva do empréstimo, caberá ao autor ser reintegrado ao bem, visto que a apelante mantinha a detenção autorizada até o momento que se recusou restituir o bem. Sendo assim, segundo o artigo 1.200 do Código Civil, É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária. No caso dos autos, tornou-se precária.3. A posse capaz de caracterizar a usucapião é aquela exercida com nítido propósito de se tornar dono. Portanto, a mera detenção não atende ao requisito da usucapião. Dessa forma, o fator tempo alegado pela apelante não basta à caracterização da prescrição aquisitiva, pois a posse exercida lastreava-se em comodato (Acórdão n.625726, 20070111146332APC, Relator: JOÃO EGMONT, Revisor: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/10/2012, Publicado no DJE: 16/10/2012. Pág.: 332).4. A via do recurso de apelação em ação de cobrança é inadequada a discussões sobre o reconhecimento de direitos supervenientes à dissolução da união estável.5. A falta de notificação não afasta a existência do esbulho [...] e o simples oferecimento da contestação com pretensão de usucapir o bem já demonstra a sua intenção de não restituir o bem ao seu proprietário (sentença a quo).6. O estado de saúde da comodatária não é condição para autorizar a posse sobre imóvel alheio e para isentar a ré ao pagamento do aluguel, mesmo porque não houve contestação específica.7. Apesar da função social da posse ser aclamada como um norteador do direito à moradia, que materializa os direitos sociais e o princípio da dignidade da pessoa humana, há limitadores legais à sua aplicação. Sem estes a sociedade brasileira se transformaria em um caos engendrado pela busca desmedida de moradia. De fato, se admitido que todo e qualquer esbulho possessório venha a ser suplantado pela função social da posse, criar-se-ia uma situação de instabilidade social e de insegurança jurídica. A defesa baseada na função social da posse não pode ser utilizada como subterfúgio ao esbulho praticado a pretexto do direito à moradia, alegação sem a mínima razoabilidade se contraposto ao direito do outro amparado pela lei.8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PREJUDICADO. COMODATO VERBAL. IMÓVEL CONCEDIDO A TÍTULO GRATUITO. INCONTROVERSA A CONCESSÃO. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. MERA DETENÇÃO NÃO ATENDE O REQUISITO DA USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Se após decisão concedendo prazo à parte para demonstrar a hipossuficiência de rendimentos alegada ou recolher o devido preparo, a apelante opta pelo recolhimento das custas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DO PERITO. NOVO DECISUM DETERMINANDO O RECÁLCULO. INVIABILIDADE.1. O artigo 471 do Código de Processo Civil estabelece a preclusão pro iudicato, determinando que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide.2. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, ao comentar o referido dispositivo, esclarecem que a norma proíbe a redecisão de questão já decidida no mesmo processo, sob o fundamento da preclusão (coisa julgada formal). As questões dispositivas decididas no processo não podem ser reapreciadas pelo juiz. As de ordem pública, por não serem alcançadas pela preclusão, podem ser decididas a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição (não em RE ou REsp). Pela mesma razão, pode o juiz redecidir as questões de ordem pública já decididas no processo. O caput do dispositivo comentado impede que o juiz, no mesmo processo, decida novamente as questões já decididas. As exceções são, na verdade, aberturas para a redecisão em outro processo (in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 11.ed.SP: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p.734). 3. Não se mostra viável a prolação de nova decisão, modificando o decisum anterior, que já homologou os cálculos apresentados pelo expert, bem como determinou a intimação do devedor para realizar o pagamento do débito remanescente, conforme apontado pelo credor, sobretudo porquanto a decisão que homologou os cálculos restou mantida em sede de agravo de instrumento.4. Deu-se provimento ao recurso, para tornar sem efeito a decisão hostilizada, mantendo-se o decisum anteriormente proferido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DO PERITO. NOVO DECISUM DETERMINANDO O RECÁLCULO. INVIABILIDADE.1. O artigo 471 do Código de Processo Civil estabelece a preclusão pro iudicato, determinando que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide.2. Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, ao comentar o referido dispositivo, esclarecem que a norma proíbe a redecisão de questão já decidida no mesmo processo, sob o fundamento da preclusão (coisa julgada formal). As questões dispositivas decididas no p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 100, §§ 9º e 10º, DA CF. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4357. CONTINUIDADE NOS PAGAMENTOS ATÉ FINAL PRONUNCIAMENTO SOBRE O ALCANCE DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO REFORMADA.1. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão, por não se reconhecer a preclusão pro iudicato quanto a matéria de direito indisponível, eis que concernente à aplicação de norma constitucional.2. Até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o alcance da ADI 4357, que reconheceu a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional nº 62/09, assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor do Poder Público além dos limites constitucionalmente aceitáveis, devem os Tribunais dar continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, de acordo com decisão do Ministro Luiz Fux, de 11 de abril de 2013.3. Reconhece-se que de acordo com a regra posta no artigo 27 da Lei nº 9868/99, deverá a Suprema Corte modular os efeitos da decisão proferida em sede de ADI, a fim de respeitar o princípio da segurança jurídica, de modo que se deve garantir a continuidade da execução e a requerida compensação do valor exeqüendo com os débitos tributários constituídos em nome da exequente.4. Aplica-se a regra posta no artigo 368 do Código de Processo Civil, segundo a qual se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem, a fim de se garantir a extinção de obrigação, até onde houver equivalência entre o crédito devido e os débitos tributários. 5. Agravo provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 100, §§ 9º e 10º, DA CF. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4357. CONTINUIDADE NOS PAGAMENTOS ATÉ FINAL PRONUNCIAMENTO SOBRE O ALCANCE DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO REFORMADA.1. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão, por não se reconhecer a preclusão pro iudicato quanto a matéria de direito indisponível, eis que concernente à aplicação de norma constitucional.2. Até que a Supre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.1. Não há se confundir penhora em conta bancária para pagamento de dívida do titular da conta com penhora relativa a verba salarial. Embora ambas sejam admitidas em determinados casos, esta última também o é, mas em hipóteses bem mais restritas, diante da vedação legal insculpida no art. 649, IV do CPC. 2. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os salários e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º desse dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, hipótese diversa da discutida nestes autos.3. Vislumbra-se a impossibilidade da retenção de percentual do salário, diretamente na fonte, pelo empregador, até a quitação da obrigação.4. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.1. Não há se confundir penhora em conta bancária para pagamento de dívida do titular da conta com penhora relativa a verba salarial. Embora ambas sejam admitidas em determinados casos, esta última também o é, mas em hipóteses bem mais restritas, diante da vedação legal insculpida no art. 649, IV do CPC. 2. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os salários e as quantias recebidas e destinadas ao sus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PENHORA DE RENDIMENTOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.1. Inviável a incidência de penhora, para pagamento de dívida oriunda de contrato de locação, de valores depositados em conta bancária destinada ao recebimento de verba de natureza salarial.2. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, situação diversa dos autos. 3. Jurisprudência: Os valores depositados em conta corrente em decorrência da percepção de vencimentos, conta essa também conhecida como conta salário, são absolutamente impenhoráveis, haja vista a vedação constante do inciso IV do art. 649 do CPC. Tal penhora ocasionaria a impossibilidade de o trabalhador fazer uso do resultado do trabalho antes de o credor assenhorear-se do fruto do labor. Agravo de Instrumento provido. (Acórdão n.708929, 20130020100409AGI, Relator Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE 10/09/2013, p. 120).4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PENHORA DE RENDIMENTOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.1. Inviável a incidência de penhora, para pagamento de dívida oriunda de contrato de locação, de valores depositados em conta bancária destinada ao recebimento de verba de natureza salarial.2. Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEBILIDADE PERMANENTE. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OCORRIDO EM 23/01/1999. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. GRAUS DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. 1. O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, tendo como finalidade indenizar as vítimas de acidentes automobilísticos, envolvendo veículos terrenos com motores próprios (como, por exemplo, carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, etc.). 1.1 Este seguro obrigatório foi criado em 1974, pela Lei nº6194/74, que veio regulamentar o Decreto-Lei 73/66. A partir desta lei, o pagamento do seguro DPVAT tornou-se obrigatório. Após, outras leis vieram modificar/integrar a legislação alusiva. São elas: Lei nº 8441/92; Lei nº11.482/07 e Lei nº 11.945/09. 1.2 Tem, no entanto, propósito eminentemente social,'operando como que uma estipulação em favor de terceiro' (SANTOS, Ricardo Bechara. Direito de Seguro no Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 561) (STJ. REsp 875.876/PR. Rel. Luis Felipe Salomão. T4. DJe 27.06.2011).2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 6.194/74 qualquer das seguradoras que fazem parte do convênio DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda objetivando o recebimento do seguro. 3. A relação jurídica mantida entre as partes decorre de lei, inexistindo unicidade ou indivisibilidade da relação entre os litigantes e a seguradora indicada pela apelada, razão pela qual não há se falar em inclusão da seguradora no pólo passivo da ação. 4. O acidente ocorreu em 23/01/1999, razão pela qual deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, em homenagem ao princípio tempus regit actum, afastando-se as alterações introduzidas posteriormente. 5. A Lei 6.194/74 (art. 3º, alínea b), na sua redação original, não estabelece qualquer gradação em razão do grau de invalidez, exigindo como requisitos para o recebimento da indenização apenas a prova do acidente e do dano decorrente (art. 5º), os quais foram devidamente comprovados nos autos.6. Provada a debilidade permanente do membro superior direito, em razão de acidente de trânsito, mediante laudo do IML, cabível a indenização pelo sinistro no patamar de 40 salários-mínimos vigente à época dos fatos.7. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEBILIDADE PERMANENTE. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO, OCORRIDO EM 23/01/1999. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. GRAUS DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECEBIMENTO INTEGRAL. 1. O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, tendo como finalidade indenizar as vítimas de acidentes automobilísticos, envolvendo veículos terrenos com...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto por aquele que não tem legitimidade recursal, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil. 2. Corrige-se, de ofício, erro material para excluir do v. acórdão qualquer referência a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 4. A mera insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, o que não se verifica nos autos. 5. Embargos interpostos pela ELETRONORTE não conhecidos. Erro material corrigido de ofício. Nega-se provimento aos embargos manejados pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto por aquele que não tem legitimidade recursal, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil. 2. Corrige-se, de ofício, erro material para excluir do v. acórdão qualquer referência a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE. 3. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio S...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE CORTINAS DE CONTENÇÃO NO SUBSOLO. PERÍCIAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. DEMOLITÓRIA INVIABILIZADA. OCORRÊNCIA DE INVASÃO SUBTERRÂNEA. INVIABILIDADE DE USO PLENO. VALOR VENAL. DEPRECIAÇÃO. PERDAS E DANOS. DEVIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELA PARTE SUCUMBENTE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS AO IMÓVEL VIZINHO. NECESSECIDADE DE RECONSTRUÇÃO. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL. ASTREINTES. VALOR. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. CONTRATAÇÃO DE PERITO EXTRAJUDICIAL. REEMBOLSO. 1. Constatada a invasão do subsolo vizinho com a construção não-permitida de cortinas de contenção, e não havendo possibilidade de demolição, caberá indenização, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente ao tempo em que inviável o uso pleno do imóvel à diminuição do valor venal do bem. 2. Havendo os autores adiantado o pagamento dos honorários do perito designado pelo Juízo caberá ao réu sucumbente o ressarcimento da quantia correspondente. 3. Se os honorários de advogado restaram fixados em patamar que desprestigia o labor empreendido pelo causídico, tendo a causa tramitado por longo período de tempo, resulta pertinente a majoração pretendida pela parte. 4. O artigo 500 do CPC não traz qualquer exigência quanto à denominada pertinência temática. Desse modo, é de se rejeitar a preliminar de não-conhecimento do recurso adesivo. 5. O artigo de lei que trata da decadência de um ano, não se aplica ao caso dos autos, eis que se refere a construção de janela, sacada, terraço e goteira sobre o imóvel vizinho, sendo certo que a hipótese dos autos se refere a invasão de subsolo. 6. Se a petição inicial apresenta-se em obediência aos preceitos legais, havendo coerência lógica entre os fatos nela narrados e os respectivos pedidos, não há razão para se tê-la por inepta. 7. Havendo comprovação documental no sentido de que o prejuízo alegado na inicial foi experimentado diretamente pela parte autora, não há que se falar em ilegitimidade de parte ativa. 8. Uma vez indicada na perícia judicial a inviabilidade de reparação dos danos causados ao imóvel, sendo necessária a demolição e reconstrução do bem, então não há razão para acolher a irresignação do recorrente que propõe procedimento diverso. 9. Deve prevalecer as astreintes fixadas em primeira instância, haja vista que razoáveis e proporcionais ao bem da vida postulado nos autos, sendo suficiente, ademais, para convencer a parte a não descumprir o comando judicial. 10. Havendo a perícia extrajudicial contribuído para o esclarecimento da causa de pedir constante da inicial, e, além do mais, sendo ela necessária em razão do comportamento do réu, que deixou de informar sobre a invasão do subsolo do autor, é devido o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento dos respectivos honorários. 11. Recurso interposto pela Sociedade Civil Casas de Educação conhecido e parcialmente provido. Recurso interposto pela Mitra Arquidiocesana de Brasília conhecido e provido. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE CORTINAS DE CONTENÇÃO NO SUBSOLO. PERÍCIAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS. DEMOLITÓRIA INVIABILIZADA. OCORRÊNCIA DE INVASÃO SUBTERRÂNEA. INVIABILIDADE DE USO PLENO. VALOR VENAL. DEPRECIAÇÃO. PERDAS E DANOS. DEVIDOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELA PARTE SUCUMBENTE. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. DESNECESSIDADE. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS AO IMÓVEL VIZINHO. NECESSECIDADE DE RECONSTRUÇÃO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. DESPROVIDO. 1. Para a concessão dos efeitos da antecipação da tutela, são necessários os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Faltam elementos de provas que possam levar à convicção de que a penalidade administrativa foi aplicada sem observância das normas legais. 3. Inexistindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança das alegações os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. DESPROVIDO. 1. Para a concessão dos efeitos da antecipação da tutela, são necessários os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. 2. Faltam elementos de provas que possam levar à convicção de que a penalidade administrativa foi aplicada sem observância das normas legais. 3. Inexistindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança das alegações os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados. 4. Recurso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. REGISTRO DE EMPRESA. JUNTA COMERCIAL. FRAUDE. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. Prescreve em três anos a pretensão à reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC).2. Ajuizada a demanda quase dez anos após a ciência da existência de firma individual em nome da autora sem a sua anuência, não há que se falar em reparação por dano moral, pois fulminada pela prescrição.3. Comprovada a ausência de requerimento da autora na constituição da firma individual, mister o cancelamento do registro desta última nos assentos da ré e a declaração de inexistência dos atos constitutivos dessa sociedade.4. Em virtude do cancelamento do registro, deverá a ré excluir o nome da autora de quaisquer cadastros relacionados à pessoa jurídica irregularmente constituída.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. REGISTRO DE EMPRESA. JUNTA COMERCIAL. FRAUDE. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO REGISTRO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. Prescreve em três anos a pretensão à reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC).2. Ajuizada a demanda quase dez anos após a ciência da existência de firma individual em nome da autora sem a sua anuência, não há que se falar em reparação por dano moral, pois fulminada pela prescrição.3. Comprovada a ausência de requerimento da autora na constituição da firma individual, mister o cancelamento do reg...