PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa.2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos requisitos estabelecidos pela Lei Processual Civil para o cabimento dos embargos de declaração.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa.2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.3. A...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES TERRITORIAIS DA DECISÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1.Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2.Não há omissão em julgado pelo fato do mesmo deixar de reconhecer tese defendida pelo embargante, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo, pois, este tipo de insurgência se presta, apenas, para integrar a decisão porventura conspurcada.3.Os fundamentos que dão azo aos presentes aclaratórios devem ser objeto de recurso próprio nas instâncias superiores.4.Serve o presente recurso, simplesmente, como forma de prequestionamento do tema, em atendimento às Súmulas 282 e 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal.5.Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES TERRITORIAIS DA DECISÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1.Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2.Não há omissão em julgado pelo fato do mesmo deixar de reconhecer tese defendida pelo embargante, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo, pois, este tipo de insurgência se presta, apenas, para integrar a decisão...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTA PROMISSÓRIA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR CERCA DE SETE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de Nota Promissória, nos termos do art. 70 c/c 77 do Decreto nº 57.663/66, é de 03 (três) anos. 2. A contagem do prazo para a prescrição intercorrente flui a partir do momento em que o credor não dá prosseguimento ao feito por prazo igual ao da prescrição do título, em consonância com o art. 202, parágrafo único do Código Civil. 3. Ademais, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de intimação, a uma porque o Exequente tinha conhecimento prévio de que após o lapso temporal de 180 (cento e oitenta) dias deveria manifestar-se, porém nada fez e os autos ficaram inertes por cerca de 07 (sete) anos; a duas porque a prescrição intercorrente, que é causa extintiva do processo com julgamento de mérito, não se confundindo com a extinção do processo sem resolução de mérito por desídia da parte. 4. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTA PROMISSÓRIA. PARALISAÇÃO DO FEITO POR CERCA DE SETE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de Nota Promissória, nos termos do art. 70 c/c 77 do Decreto nº 57.663/66, é de 03 (três) anos. 2. A contagem do prazo para a prescrição intercorrente flui a partir do momento em que o credor não dá prosseguimento ao feito por prazo igual ao da prescrição do título, em consonância com o art. 202, parágrafo único do Código Civil. 3. Ademais, não há que se falar em nulid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS ESTATUTÁRIOS. AUSENCIA. PREVISÃO. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. ÍNDICE. TABELA DO TJDFT. SUBSIDIARIEDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Não é possível o acréscimo dos juros estatutários aos valores relativos a correção monetária plena das contribuições previdenciárias quando inexistente tal previsão no título executivo judicial executado, sob pena de afrontar a coisa julgada. 2. Ausente índice fixado em sentença, bem como se tratando de correção das parcelas já reajustada com os expurgos inflacionários de período posterior ao desligamento do plano, cabível a utilização do índice de correção monetária previsto na tabela do TJDFT, porquanto a aplicação dos índices pactuados nos Regulamento da Previ somente incidem enquanto os participantes encontrarem-se filiados ao plano.3. Os juros de mora decorrem do inadimplemento da obrigação, sendo devidos a partir da citação válida, nos termos do art. 219 do CPC4. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ostentar o percentual de 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista a mudança ocorrida a partir do advento da legislação pertinente ao tema.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS ESTATUTÁRIOS. AUSENCIA. PREVISÃO. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. ÍNDICE. TABELA DO TJDFT. SUBSIDIARIEDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Não é possível o acréscimo dos juros estatutários aos valores relativos a correção monetária plena das contribuições previdenciárias quando inexistente tal previsão no título executivo judicial executado, sob pena d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS ESTATUTÁRIOS. AUSENCIA. PREVISÃO. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. ÍNDICE. TABELA DO TJDFT. SUBSIDIARIEDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Não é possível o acréscimo dos juros estatutários aos valores relativos a correção monetária plena das contribuições previdenciárias quando inexistente tal previsão no título executivo judicial executado, sob pena de afrontar a coisa julgada. 2. Ausente índice fixado em sentença, bem como se tratando de correção das parcelas já reajustada com os expurgos inflacionários de período posterior ao desligamento do plano, cabível a utilização do índice de correção monetária previsto na tabela do TJDFT, porquanto a aplicação dos índices pactuados nos Regulamento da Previ somente incidem enquanto os participantes encontrarem-se filiados ao plano.3. Os juros de mora decorrem do inadimplemento da obrigação, sendo devidos a partir da citação válida, nos termos do art. 219 do CPC4. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ostentar o percentual de 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista a mudança ocorrida a partir do advento da legislação pertinente ao tema.5. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS ESTATUTÁRIOS. AUSENCIA. PREVISÃO. TÍTULO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. ÍNDICE. TABELA DO TJDFT. SUBSIDIARIEDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA.1. Não é possível o acréscimo dos juros estatutários aos valores relativos a correção monetária plena das contribuições previdenciárias quando inexistente tal previsão no título executivo judicial executado, sob pena d...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. PAGAMENTO EM DATA FUTURA. INADMISSIBILIDADE.1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício.3. À luz do que preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, o preparo consiste em pressuposto essencial de admissibilidade, revelando-se necessário o seu recolhimento no ato da interposição do recurso. Equivale à ausência de pagamento desse encargo e induz ao reconhecimento da deserção, documento que não comprova a quitação da transação, mas tão somente o agendamento bancário para pagamento em data futura, máxime quando não se aplicam as exceções dos §§ 1º e 2º do mencionado dispositivo da Lei Adjetiva Civil.4. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. PAGAMENTO EM DATA FUTURA. INADMISSIBILIDADE.1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. Trata-se de matéria de ordem públi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. RITO PROCESSUAL ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA BENEFICIAR O AUTOR. INVIABILIDADE. OFENSA À ISONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1) O artigo 1218, inciso VII, do Código de Processo Civil dispõe acerca da ultra-atividade do procedimento especial previsto na Lei Adjetiva Civil de 1939 para as ações de dissolução e liquidação de sociedade, onde o artigo 656 deste Diploma Processual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para resposta do réu, a contar da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido. 2) Não havendo qualquer insurgência sobre o rito especial adotado, sugerindo a conformação das partes quanto à matéria, não se pode agora, para beneficiar o autor, alterar o procedimento anteriormente vergastado, de modo a lhe conceder prazo mais elastecido para se manifestar nos autos do que aquele estabelecido ao réu para responder, em clara ofensa à isonomia processual. 3) Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. RITO PROCESSUAL ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA BENEFICIAR O AUTOR. INVIABILIDADE. OFENSA À ISONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1) O artigo 1218, inciso VII, do Código de Processo Civil dispõe acerca da ultra-atividade do procedimento especial previsto na Lei Adjetiva Civil de 1939 para as ações de dissolução e liquidação de sociedade, onde o artigo 656 deste Diploma Processual estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para resposta do réu, a contar da juntada aos autos do mandado ci...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. LESÕES CAUSADAS EM USUÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONFIGURADA. 1. Aresponsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, alcança a empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo no caso de dano sofrido por usuário do serviço. 2. Para que se afaste a responsabilidade civil objetiva, necessário demonstrar a inexistência do nexo de causalidade entre o agir do agente e o dano verificado, seja pela culpa exclusiva da vítima, seja pelo caso fortuito ou força maior. 3. Recursos desprovidos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. LESÕES CAUSADAS EM USUÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONFIGURADA. 1. Aresponsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, alcança a empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo no caso de dano sofrido por usuário do serviço. 2. Para que se afaste a responsabilidade civil objetiva, necessário demonstrar a inexistência d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESATUALIZAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITOS DO EXECUTADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. -Nos termos do que determina o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, é dever do autor instruir a inicial com a planilha do débito de executado até a data de propositura da ação, a fim de que sejam atendidos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. - Em conformidade ao disposto no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, cabível a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte, instada a juntar memória de cálculos, não cumpre a contento a determinação judicial. - Todavia, o apego à desatualização de poucos dias constitui excessivo formalismo legal, o que não se coaduna com oobjetivo do direito processual moderno, que homenageia o princípio da instrumentalidade das formas. (arts. 154 e 244 do Código de Processo Civil). -Recurso provido. Sentença cassada. Unânime
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESATUALIZAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITOS DO EXECUTADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. -Nos termos do que determina o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, é dever do autor instruir a inicial com a planilha do débito de executado até a data de propositura da ação, a fim de que sejam atendidos os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. - Em conformidade ao disposto no artigo 267, in...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINARES DE PRECLUSÃO DO DIREITO E DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITAÇÃO. MÉRITO. EFEITOS DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA (ART. 739-A DO CPC). REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - A norma do art. 741, após a reforma operada pela Lei nº. 11.232, de 22.12.2005, cuja vigência foi prevista para seis meses após a sua publicação (DOU de 23.12.2005), ficou restrita às execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública (Júnior, Humberto Theodoro. Código de Processo Civil Anotado. 16º Ed, Rio de Janeiro: 2012, p. 902). Preliminar rejeitada. - Os embargos do executado, via de regra, não gozam de efeito suspensivo, consoante artigo 739-A do CPC. Entretanto, poderá ser atribuído o efeito suspensivo ao aludido embargo desde que haja a garantia do juízo e relevância dos fundamentos aduzidos pelo devedor, o que não ocorre na hipótese dos autos. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINARES DE PRECLUSÃO DO DIREITO E DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITAÇÃO. MÉRITO. EFEITOS DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA (ART. 739-A DO CPC). REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - A norma do art. 741, após a reforma operada pela Lei nº. 11.232, de 22.12.2005, cuja vigência foi prevista para seis meses após a sua publicação (DOU de 23.12.2005), ficou restrita às execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública (Júnior, Humberto Theodoro. Código de Processo Civil Anotado. 16º...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO AO SFH - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TABELA PRICE - NULIDADE - CORREÇÃO DA PRESTAÇÃO APÓS A AMORTIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO DÉBITO - RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCONTO EM FOLHA - OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO CONSOANTE O ART. 21 DO CPC.1. Não estando a ré adstrita às regras do SFH, mas sendo equiparada a instituição financeira, nos termos do art. 29, da Lei 8.177/91, certo está que o contrato entabulado pelas partes não pode se valer das normas específicas do sistema habitacional, mas se beneficia das liberalidades ditadas pelas normas que regulam as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, desde que não contrariem o Código de Defesa do Consumidor.2. Os contratos de financiamento imobiliário não sujeitos ao SFH devem limitar-se às regras típicas do sistema financeiro e, por força das disposições consumeristas, não se deve permitir a utilização do sistema francês de amortização, conhecido como Tabela Price.3. A capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo imobiliário só é possível se o pacto houver sido celebrado na vigência da Medida Provisória 2.170-36/2001.4. Descaracterizada a situação de especialidade inerente aos financiamentos firmados sobre a égide do Sistema Financeiro de Habitação - SFH -, fica sem amparo legal a previsão contratual que determina a correção monetária da dívida antes da amortização mensal, pelo pagamento das prestações.5. Não há previsão legal que impossibilite a parte credora de promover a execução hipotecária da dívida, mesmo que estejam sendo discutidas em juízo as cláusulas contratuais que originaram o título (art. 585, CPC).6. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito apenas pode ser obstada em situações excepcionais.7. Sagrando-se os litigantes vencedores em apenas parte do pedido, impõe-se a fixação da sucumbência com arrimo no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO AO SFH - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TABELA PRICE - NULIDADE - CORREÇÃO DA PRESTAÇÃO APÓS A AMORTIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO DÉBITO - RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCONTO EM FOLHA - OBRIGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL - HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO CO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20, CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20, CPC. MANUTENÇÃO. I - Não havendo condenação, o magistrado deve ser valer do disposto no § 4º do art. 20 do CPC para a fixação dos honorários, tendo em conta os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, mas sem ficar adstrito aos percentuais mínimo e máximo ali previstos;II - Espécie em que, orientando-se pelos critérios legais estabelecidos na Lei Processual Civil, resulta manutenção do valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, de modo a torná-lo compatível com as peculiaridades da demanda;III - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO § 4º DO ART. 20, CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20, CPC. MANUTENÇÃO. I - Não havendo condenação, o magistrado deve ser valer do disposto no § 4º do art. 20 do CPC para a fixação dos honorários, tendo em conta os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, mas sem ficar adstrito aos percentuais mínimo e máximo ali previstos;II - Espécie em que, orientando-se pelos critérios legais estabelecidos na Lei Processual Civil, resu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DESPROVIDO DE EFEITO RETROATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os documentos juntados aos autos permitem concluir que as alegações do agravante, no sentido de que houve modificação em sua situação econômico-financeira, não condizem com a realidade. Ademais, o ônus da prova em relação ao superveniente agravamento de sua situação financeira incumbe ao devedor.2. A verossimilhança da alegação de alteração na situação financeira do agravante cede mais uma vez, diante do fato de que este somente ajuizou a competente ação de exoneração de alimentos somente após a ordem de pagamento, sob pena de prisão civil.3. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento judicial da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não alcança as parcelas vencidas e não pagas de dívida alimentar anteriormente reconhecida e cobrada judicialmente. Desta feita, a procedência da ação de exoneração de alimentos não obsta a execução das parcelas já vencidas e cobradas sob o rito do artigo 733 do Código de Processo Civil.4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DESPROVIDO DE EFEITO RETROATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os documentos juntados aos autos permitem concluir que as alegações do agravante, no sentido de que houve modificação em sua situação econômico-financeira, não condizem com a realidade. Ademais, o ônus da prova em relação ao superveniente agravamento de sua situação financeira incumbe ao devedor.2. A verossimilhança...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RENÚNCIA FISCAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público decorrente de renúncia fiscal, conforme entendimento pacificado pelo c. STF, no julgamento do RE 576.155/DF. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada, quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da lesão ao erário, causada pela inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96). IV - Apelações dos réus e remessa de ofício desprovidas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RENÚNCIA FISCAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive obstar e ressarcir dano ao patrimônio público decorrente de renúncia fiscal, conforme entendimento pacificado pelo c. STF, no julgamento do RE 576.155/DF. II - A ação civil pública é útil, necessária e adequada, quando a alegação de inconstitucionalidade de normas distritais é apenas causa de pedir da nulidade do ato administrativo.III - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PARLAMENTARES QUE RESPONDEM A PROCESSO-CRIME PERANTE O C. STF. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando lista de fichas-sujas ou de parlamentares que respondem a processo-crime perante o c. Supremo Tribunal Federal, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido ao interesse coletivo de cunho informativo da notícia, à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.3. Incogitável falar-se em modificação de honorários advocatícios fixados em montante que remunera com dignidade o labor do profissional que com êxito patrocinou os interesses de seu cliente na lide, máxime quando arbitrado entre os limites previstos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PARLAMENTARES QUE RESPONDEM A PROCESSO-CRIME PERANTE O C. STF. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - VIÚVA SOBREVIVENTE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - MANUTENÇÃO - ALIENAÇÃO OU PAGAMENTO DE ALUGUEL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.1. O artigo 1.831 do Código Civil confere ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Por conseguinte, revela-se inviável, por ausência de amparo legal, sua alienação ou pagamento de aluguel pela utilização do bem em favor dos demais herdeiros.2. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - VIÚVA SOBREVIVENTE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - MANUTENÇÃO - ALIENAÇÃO OU PAGAMENTO DE ALUGUEL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.1. O artigo 1.831 do Código Civil confere ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Por conseguinte, revela-se inviável, por ausência de amparo legal, sua alienação ou pagamento de aluguel pela utilizaçã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/85. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Assim, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 2. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI 7.347/85. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Assim, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória. 2. Recurso conhecido e improvido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. I. São inadmissíveis embargos declaratórios com efeitos infringentes em face de decisão monocrática que nega seguimento a agravo de instrumento. II. Não sendo o caso de erro inescusável e observado o prazo recursal, cabível o recebimento dos embargos declaratórios como agravo regimental, em atenção do princípio da fungibilidade. III. A parte que não investe recursalmente contra a decisão que fixa os honorários de advogado, ao ser deflagrada a fase de cumprimento de sentença, permite a elevação da barreira preclusiva que impede a rediscussão da matéria em sede de impugnação.IV. Os honorários advocatícios arbitrados no limiar do módulo de cumprimento da sentença decorrem de pronunciamento judicial ex officio lastreado no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e naturalmente não integram a pretensão executória do exeqüente. Por conseguinte, a parte que se sentir prejudicada com a sua fixação só pode expressar seu inconformismo por intermédio da via recursal apropriada, revelando-se totalmente despropositada para esse fim a via da impugnação.V. A insignificância monetária e jurídica do excesso de execução desautoriza a fixação de honorários advocatícios em proveito do executado ou a compensação parcial dos consectários sucumbenciais. Inteligência do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. VI. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. I. São inadmissíveis embargos declaratórios com efeitos infringentes em face de decisão monocrática que nega seguimento a agravo de instrumento. II. Não sendo o caso de erro inescusável e observado o prazo recursal, cabível o recebimento dos embargos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DÀ PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. HIPÓTESE EXTINTIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor desatende ao despacho judicial que faculta a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção sem resolução do mérito contempladas nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil.III. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica à hipótese de extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial e, também, quando o réu ainda não integra a relação processual.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DÀ PETIÇÃO INICIAL NÃO ATENDIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. HIPÓTESE EXTINTIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ABANDONO DA CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor desatende ao despacho judicial que faculta a sua emenda no prazo de dez dias.II. A extinção do processo pelo indeferimento da petição inicial prescinde da prévia intimação pes...
AÇÃO DE INDENIZAÇAO - NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇAO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Nula não é sentença, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o sentenciante analisou todas as questões relevantes ao deslinde da causa e decidiu de acordo com seu livre convencimento, apresentando a devida fundamentação.2) - O prazo de prescrição da pretenso de reparação civil é de 03(três) anos, nos termos do artigo 206, §3º V do Código Civil.3) - Ultrapassado o prazo prescricional, correta a decisão que a reconhece e extingue o processo com apreciação do mérito.4) - Revelando-se o valor dos honorários advocatícios excessivo, deve haver a redução, de R$1.000,00(um mil reais) para R$500,00(quinhentos reais), seguindo-se os critérios do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.5) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇAO - NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇAO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Nula não é sentença, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o sentenciante analisou todas as questões relevantes ao deslinde da causa e decidiu de acordo com seu livre convencimento, apresentando a devida fundamentação.2) - O prazo de prescrição da pretenso de reparação civil é de 03(três) anos, nos termos do artigo 206, §3º V do Código Civil.3) - Ultrapassado o prazo...