PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ARTIGO 475-J. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O prazo de quinze dias para cumprimento da obrigação, sob pena de cominação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, inicia-se da intimação do devedor. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatado o decurso in albis do prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, deflagra-se a fase de cumprimento de sentença, incidindo honorários advocatícios sobre o débito executado. 3. Negou-se provimento ao Agravo.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ARTIGO 475-J. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O prazo de quinze dias para cumprimento da obrigação, sob pena de cominação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, inicia-se da intimação do devedor. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatado o decurso in albis do prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, deflagra-se a fase de cumprimento de sentença, incidindo honorários advocatícios sobre o débito executad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE. SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se ao sanear o feito o magistrado singular indefere o pedido de realização de prova pericial, e contra essa decisão não há recurso, não cabe discussão sobre cerceamento de defesa, porquanto a questão restou coberta pela preclusão. 2. Havendo elementos suficientes para dar lastro ao julgamento do mérito, não é de se deferir à parte dilação probatória somente porque assim o deseja.3. Não há se falar em nulidade da sentença por julgamento citra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 e 460 do Código de Processo Civil.4. Nos contratos de arrendamento mercantil há uma simbiose de locação e compra e venda, onde não há estipulação de juros remuneratórios na remuneração devida ao agente financeiro. Logo, não há se falar em capitalização de juros.5. Sabido que a intangibilidade dos contratos não é regra absoluta e sua flexibilização somente ocorrerá nas hipóteses legais que expressamente teçam reservas ao rigor contratual. No caso dos autos, não se revela situação que transpareça a existência de qualquer vício capaz de infirmá-lo ou alterá-lo.6. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE. SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Se ao sanear o feito o magistrado singular indefere o pedido de realização de prova pericial, e contra essa decisão não há recurso, não cabe discussão sobre cerceamento de defesa, porquanto a questão restou coberta pela preclusão. 2. Havendo elementos suficientes para dar lastro ao julgame...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. INADIMPLEMENTO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Na dicção do art. 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Trata-se da mora ex re, quando a obrigação tem data de vencimento.2. No contrato de locação entabulado entre as partes, o devedor estará constituído em mora, de pleno direito, no momento do vencimento de cada encargo locatício, razão porque os juros moratórios devem fluir a partir do vencimento de cada obrigação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. INADIMPLEMENTO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Na dicção do art. 397 do Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Trata-se da mora ex re, quando a obrigação tem data de vencimento.2. No contrato de locação entabulado entre as partes, o devedor estará constituído em mora, de pleno direito, no momento do vencimento de cada encargo locatício, razão porque os juros moratórios devem fluir a partir do vencimento de cada obr...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA CITRA PETITA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 515, §1°, CPC. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS DISCORDANTES DO PACTUADO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO E REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. CUSTO EFETIVO TOTAL. VALOR DAS PARCELAS. NOVO CÁLCULO.Muito embora a sentença não tenha examinado a questão atinente à suposta divergência entre a taxa de juros contratada e aquela efetivamente aplicada no cálculo das prestações, admite-se sua análise em sede recursal, a teor do que dispõe o artigo 515, §1°, do Código de Processo Civil, nos termos do qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.Não há cerceamento de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Não há qualquer restrição legal que impeça o uso do sistema francês de correção, denominado Tabela Price.A cobrança da tarifa de cadastro não se reveste de ilegalidade, na medida em que, ao realizar pesquisas em bancos de dados e informações cadastrais acerca do potencial novo cliente, a instituição financeira assume despesas que não são inerentes à atividade bancária, podendo seu custo, portanto, ser cobrado, desde que essa cobrança esteja explicitada no contrato.A tarifa de serviço de terceiros, por não ser serviço colocado à disposição do consumidor, a este não deve ser transferido o custo da pesquisa e da cobrança. Ademais, mostra-se abusiva, ao passo que não indica ao mutuário quais seriam esses serviços, nem fornece todas as informações sobre sua finalidade, dificultando, portanto, a compreensão de seu sentido e alcance.A tarifa de registro de contrato destina-se ao custeio de serviços ínsitos à operação bancária, razão pela qual não pode ser imputável ao consumidor.Uma vez que a cobrança das tarifas bancárias foram cobradas com base no contrato celebrado entre as partes, resta afastada a má-fé, e por conseqüência, os valores pagos indevidamente deverão ser restituídos na forma simples.O Custo Efetivo Total deve ser recalculado, a fim de excluir de sua base de cálculo os valores relativos às tarifas declaradas ilegais. Via de conseqüência, as parcelas também deverão sofrer novos cálculos, refletindo o montante correto do Custo Efetivo Total.Preliminares rejeitadas. Apelo provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA CITRA PETITA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. ARTIGO 515, §1°, CPC. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS DISCORDANTES DO PACTUADO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIRO E REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. CUSTO EFETIVO TOTAL. VALOR DAS PARCELAS. NOVO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Demonstrado o interesse do autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, n...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art.219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos do art.267, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Demonstrado o interesse do autor em prosseguir com o feito, a ausência de citação, dada a não localização do réu, não configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Apelo provido
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MEDIDA INAPROPRIADA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. AFRONTA.1. Se a parte não logra êxito em realizar a citação nos prazos dos §§ 2º e 3º do art.219 do Código de Processo Civil, porque não localiza o réu, não se deve extinguir o feito. A não localização do demandado para fins de citação somente deve implicar extinção quando cumulada com abandono do processo, depois de regularmente intimada a parte autora, nos termos...
CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FLAT. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DO USO DO IMÓVEL. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA.1. As normas do artigo 940 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser analisadas de modo sistemático e coerente, de sorte que a interpretação teológica desses dispositivos afasta o rigorismo na imposição deliberada de indenização que, em muitos casos, subvertem o seu fim e transmudam-se em verdadeiro enriquecimento ilícito da parte que se intitula prejudicada.2. O simples excesso da cobrança, mas de boa-fé, não dá ensejo à condenação do artigo 940 do Código Civil. Súmula nº 159 do e. Supremo Tribunal Federal. 3. A alegação de má-prestação de serviços fundada na tese de que a construtora-vendedora teria alterado a destinação do uso do imóvel adquirido, após a venda, reclama a produção de prova nesse sentido, sendo que, no caso, o próprio autor se contradiz ao afirmar que o seu objetivo era de integrar o flat como refúgio familiar. Logo, descabe a tese de que a sua pretensão era de obter um imóvel comercial se, pelos seus próprios argumentos, extrai-se entendimento em sentido contrário.4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FLAT. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DO USO DO IMÓVEL. MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA.1. As normas do artigo 940 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser analisadas de modo sistemático e coerente, de sorte que a interpretação teológica desses dispositivos afasta o rigorismo na imposição deliberada de indenização que, em muitos casos, subvertem o seu fim e transmudam-se em verdadeiro enriquecimento ilícito da parte que se intitula prejudicada.2....
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INTERDITO POSSESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AUSÊNCIAS. DISPUTA DE JUS POSSESSIONIS.MELHOR POSSE. BOA FÉ.1. Constata-se a legitimidade ativa da parte que adquiriu imóvel, em função dos desdobramentos do direito de propriedade, para ajuizar ação de interdito possessório.2.Não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido em ação possessória tendo em vista a fungibilidade dessas e a viabilidade jurídica do pedido.3. A prescrição das ações possessória segue a regra geral do art. 205 do Código Civil.4. Repele-se a assertiva de decadência do direito de reclamar ocupação de imóvel em sede de ação de interdito possessório, haja vista a natureza possessória da demanda.5. Em ação possessória, o objeto da lide se restringe à posse da área em conflito, não se referindo ao domínio do imóvel. Portanto, incumbe à parte autora a prova efetiva da posse sobre a área em litígio.6. O réu, nas ações de interditos possessórios, é aquele que ameaça, turba ou esbulha, ao passo que o detentor figura como aquele que exerce a posse em nome de outrem, não se apresentando este como parte legítima nas referidas ações.7. Demonstrada a melhor posse na disputa do jus possessionis, deve ser mantida a r. sentença.8. A agregação de excertos da sentença ao voto-condutor de julgado não lhe enseja vício. Precedentes jurisprudenciais.9.Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitaram-se as preliminares e prejudiciais de mérito. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INTERDITO POSSESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. AUSÊNCIAS. DISPUTA DE JUS POSSESSIONIS.MELHOR POSSE. BOA FÉ.1. Constata-se a legitimidade ativa da parte que adquiriu imóvel, em função dos desdobramentos do direito de propriedade, para ajuizar ação de interdito possessório.2.Não prospera a alegação de impossibilidade jurídica do pedido em ação possessória tendo em vista a fungibilidade dessas e a viabilidade jurídica do pedido.3. A prescrição das ações p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE. CÓPIA ILEGÍVEL JUNTADA POSTERIORMENTE. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC. O preparo consiste no pagamento das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto. Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção.A mera cópia do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso.Embargos de Declaração não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE. CÓPIA ILEGÍVEL JUNTADA POSTERIORMENTE. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 DO CPC. O preparo consiste no pagamento das despesas processuais correspondentes ao processamento do recurso interposto. Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, a realização do preparo deve acontecer simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de deserção.A mera cópia do comprovante de recolhimento de preparo não satisfaz a exigência legal, estando ausente um dos pressupostos extrínse...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.3. A alegação de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios constantes do art. 535 do Código de Processo Civil.4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.3. A alegação de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTILHA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO ATÉ A ALIENAÇÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À EVENTUAL ESBULHO - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O art. 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho e IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Ficando assegurado ao cônjuge virago o direito de permanecer em imóvel partilhado, até que haja a alienação deste, e, não tendo sido estabelecido nenhum prazo para a venda do aludido imóvel, não há de se falar, desse modo, em reintegração de posse, pois esbulho algum estaria sendo praticado pela ocupante. Ao contrário, a ocupação mostra-se, inclusive, legítima.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTILHA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO ATÉ A ALIENAÇÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À EVENTUAL ESBULHO - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O art. 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho e IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, n...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. COMPETÊNCIA TAXATIVA. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. O fato de o litígio envolver atos relacionados ao direito de empresa e sua responsabilidade civil, não conduz ordinariamente o julgamento perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, sendo imprescindível estar a matéria incluída nas hipóteses taxativamente apresentadas pela legislação que regula a competência do juízo especializado (LOJDF e Resolução nº 23/2010).2 - Conflito julgado procedente para firmar a competência do juiz suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. COMPETÊNCIA TAXATIVA. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. O fato de o litígio envolver atos relacionados ao direito de empresa e sua responsabilidade civil, não conduz ordinariamente o julgamento perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, sendo imprescindível estar a matéria incluída nas hipóteses taxativamente apresentadas pela legislação que regula a competência do juízo especializado (LOJDF e Resolução nº 23/2...
BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NATUREZA DÚPLICE. SENTENÇA CITRA PETITA. ARRENDATÁRIO. FALECIMENTO. SEGURO. QUITAÇÃO. ESBULHO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. CONTEÚDO CONDENATÓRIO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL.1. Em virtude do caráter dúplice das ações de natureza possessória, previsto no art. 922 do Código de Processo Civil, admite-se a possibilidade de pedido contraposto em ações como a da espécie.2. Embora a sentença infra petita, por ausência de análise de pedido contraposto, contenha vício cognoscível de ofício, não se indica a cassação da sentença ou o julgamento na Instância Recursal, nos moldes do art. 515, § 1º do Código de Processo Civil, quando a parte prejudicada não interpôs recurso. Isso para que se evite a reformatio in pejus. Máxime, considerando-se a natureza disponível do direito debatido.3. Quando o débito do arrendatário, em razão de seu falecimento, é quitado pelo seguro, mas a busca e apreensão do bem não pode ser revertida, porquanto este já se encontra em posse de terceiro de boa fé, configura-se correta a condenação pelos danos materiais causados. Nesse caso, o valor deve ser fixado de acordo com a TABELA FIPE, no momento do evento danoso.4. Nas causas em que há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre os percentuais de 10% e 20%, sobre o valor devido, conforme dispõe o art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil.5. Apelação NÃO PROVIDA. Unânime.
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BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NATUREZA DÚPLICE. SENTENÇA CITRA PETITA. ARRENDATÁRIO. FALECIMENTO. SEGURO. QUITAÇÃO. ESBULHO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. CONTEÚDO CONDENATÓRIO. HONORÁRIOS. PERCENTUAL.1. Em virtude do caráter dúplice das ações de natureza possessória, previsto no art. 922 do Código de Processo Civil, admite-se a possibilidade de pedido contraposto em ações como a da espécie.2. Embora a sentença infra petita, por ausência de análise de pedido contraposto, contenha vício cognoscível de ofício, não se indica a cassação da sentenç...
MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A ausência de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta, ainda mais, quando esta é suficiente para a conclusão exposta na decisão. 2. Contrato de prestação de serviços, acompanhado de documento produzido pelo devedor declinando o período, serviço prestado e valor, é prova escrita hábil ao manejo da ação monitória.3. O artigo 156 do Código Civil dispõe que configura-se o estado de perigo quando alguém, diante da necessidade de salvar-se ou pessoa de sua família, circunstância conhecida pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Para caracterização da hipótese exige, portanto, a presença de dois elementos: um subjetivo, que se manifesta em relação à vítima, bem como em relação à parte que se beneficia do estado de perigo, e outro objetivo, referente à assunção de obrigação excessivamente onerosa.4. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, observado o disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil.5. Apelação improvida.
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MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A ausência de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta, ainda mais, quando esta é suficiente para a conclusão exposta na decisão. 2. Contrato de prestação de serviços, acompanhado de documento produzido pelo devedor declinando o período, serviço prestado e valor, é prova escrita hábil ao manejo da ação monitória.3. O artigo 156 do Código Civil dispõe que configura-se o es...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO - ALEGAÇÃO FALSA - MÁ-FÉ CARACTERIZADA.1. Correta se revela a sentença que, analisando todo o conjunto probatório coligido ao feito, reconhece a existência de união estável da última convivente do de cujus, mesmo tendo como domicílio a residência dos pais do falecido.2. A afirmação falsa de concomitância de união estável no mesmo período alegado por outrem, destituída de qualquer indício de prova e com o propósito de alterar a verdade dos fatos, caracteriza litigância de má-fé passível de multa, nos termos dos artigos 17, incisos II e III, e 18, do Código de Processo Civil.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO - ALEGAÇÃO FALSA - MÁ-FÉ CARACTERIZADA.1. Correta se revela a sentença que, analisando todo o conjunto probatório coligido ao feito, reconhece a existência de união estável da última convivente do de cujus, mesmo tendo como domicílio a residência dos pais do falecido.2. A afirmação falsa de concomitância de união estável no mesmo período alegado por outrem, destituída de qualquer indício de prova e com o propósito de alterar a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO - ALEGAÇÃO FALSA - MÁ-FÉ CARACTERIZADA.1. Correta se revela a sentença que, analisando todo o conjunto probatório coligido ao feito, reconhece a existência de união estável da última convivente do de cujus, mesmo tendo como domicílio a residência dos pais do falecido.2. A afirmação falsa de concomitância de união estável no mesmo período alegado por outrem, destituída de qualquer indício de prova e com o propósito de alterar a verdade dos fatos, caracteriza litigância de má-fé passível de multa, nos termos dos artigos 17, incisos II e III, e 18, do Código de Processo Civil.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRA UNIÃO ESTÁVEL ATÉ O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO - ALEGAÇÃO FALSA - MÁ-FÉ CARACTERIZADA.1. Correta se revela a sentença que, analisando todo o conjunto probatório coligido ao feito, reconhece a existência de união estável da última convivente do de cujus, mesmo tendo como domicílio a residência dos pais do falecido.2. A afirmação falsa de concomitância de união estável no mesmo período alegado por outrem, destituída de qualquer indício de prova e com o propósito de alterar a...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DE SERVIDORA FALECIDA. SAQUES EFETUADOS POR HERDEIRAS. BRB - BANCO DE BRASÍLIA. PAGAMENTO DE DÍVIDAS. PRESCRIÇÃO. 1. Se a fundamentação do pedido inicial remete ao enriquecimento ilícito, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no Código Civil, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV.2. Na hipótese, a legislação civil ordinária deve preponderar sobre a legislação especial, pois na relação travada nos autos não há características e regras próprias do Regime Jurídico Administrativo que justifiquem recorrer ao prazo quinquenal previsto no Decreto Lei 20.910/32.3. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DE SERVIDORA FALECIDA. SAQUES EFETUADOS POR HERDEIRAS. BRB - BANCO DE BRASÍLIA. PAGAMENTO DE DÍVIDAS. PRESCRIÇÃO. 1. Se a fundamentação do pedido inicial remete ao enriquecimento ilícito, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no Código Civil, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV.2. Na hipótese, a legislação civil ordinária deve preponderar sobre a legislação especial, pois na relação travada nos autos não há características e regras próprias do Regime Jurídico Administrativo que justifiquem recorrer ao pr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada.2. Correta a sentença que extingue o feito, eis que, mesmo intimada pessoalmente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, a parte não se manifestou nos autos, configurando, assim, o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL EFETUADA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Se a relação processual não se aperfeiçoou, ante a ausência de citação da parte requerida, a Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça não pode ser aplicada.2. Correta a sentença que extingue o feito, eis que, mesmo intimada pessoalmente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, a parte não se manifestou nos autos, configurando, assim, o abandono da causa, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo C...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Se a autora não logrou êxito em demonstrar sequer o alegado débito indevido junto à instituição ré, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não se pode imputar à requerida a responsabilidade pelo cancelamento da matrícula na instituição de ensino superior para onde foi solicitada a transferência. 2. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Se a autora não logrou êxito em demonstrar sequer o alegado débito indevido junto à instituição ré, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não se pode imputar à requerida a responsabilidade pelo cancelamento da matrícula na instituição de ensino superior para onde foi solicitada a transferência. 2. Recurso não...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). BAIXA DO GRAVAME. PEQUENO PERÍODO ENTRE A QUITAÇÃO DO DÉBITO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.1. Nega-se provimento ao agravo retido quando a decisão que concede a antecipação de tutela, para que o banco se abstenha de incluir o nome do arrendatário nos órgãos de proteção ao crédito, ampara-se na ocorrência de verossimilhança do direito alegado e no fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação.2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de indenização por danos morais quando o autor não comprova os alegados fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia pela sistemática processual adotada em nosso ordenamento jurídico.3. Não demonstrado o ato ilícito nem o dano suportado pelo ofendido em razão da ausência de baixa do gravame, haja vista que entre a quitação do débito e o ajuizamento da ação se passaram apenas dois dias, ausente a obrigação de indenizar do banco/arrendante.4. O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que não há condenação, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa, o que ocorreu no caso dos autos.5. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LEASING. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 333, I, DO CPC). BAIXA DO GRAVAME. PEQUENO PERÍODO ENTRE A QUITAÇÃO DO DÉBITO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO.1. Nega-se provimento ao agravo retido quando a decisão que concede a antecipação de tutela, para que o banco se abstenha de incluir o nome do arrendatário nos órgãos de proteção ao crédito, ampara-se na ocorrência de verossimilhança do direito alegado e no fun...