AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. ARTS. 927 E SEGUINTES, DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DA MORA DO DEVEDOR. ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO ARRENDATÁRIO. PLANILHA DE DÉBITO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. VEDAÇÃO À ANÁLISE DE OFÍCIO. ENUNCIADOS DE SÚMULAS 369 e 381/STJ. 1. O inadimplemento, no arrendamento mercantil, é causa ensejadora de rescisão contratual, com a devolução do bem ao credor, nos moldes dos arts. 927 e seguintes, do CPC.2. A propositura da ação de reintegração de posse em contrato de arrendamento mercantil tem como requisitos essenciais a comprovação da existência do negócio jurídico e da mora do devedor. A inadimplência se constitui pelo recebimento de notificação extrajudicial no endereço do arrendatário. Inteligência do Enunciado de Súmula 369/STJ.3. É vedado ao juízo analisar, de ofício, a abusividade dos valores cobrados na planilha de débito, a teor do que dispõe o Enunciado de Súmula 381/STJ.4. Apelo provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. ARTS. 927 E SEGUINTES, DO CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DA MORA DO DEVEDOR. ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO ARRENDATÁRIO. PLANILHA DE DÉBITO. NÃO-OBRIGATORIEDADE. VEDAÇÃO À ANÁLISE DE OFÍCIO. ENUNCIADOS DE SÚMULAS 369 e 381/STJ. 1. O inadimplemento, no arrendamento mercantil, é causa ensejadora de rescisão contratual, com a devolução do bem ao credor, nos moldes dos arts. 927 e seguintes, do CPC.2. A propositura da ação de reintegração de posse em c...
CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA AFASTADA - PARCIAL PROVIMENTO - OBSERVÂNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º DO CPC - SENTENÇA REFORMADA.1. Seguindo a orientação do STJ, a descaracterização da mora em face da exigência de encargos abusivos no contrato, conquanto seja pacificamente admitida pela jurisprudência do STJ (EResp nº 163.884/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.09.2001), deve ser analisada com base nos encargos contratuais do chamado 'período da normalidade', ou seja, em relação à taxa de juros remuneratórios e à capitalização de juros. Havendo ilegalidade em um desses encargos, tem perfeita incidência a jurisprudência supra citada, pois, nesses termos, resta justificado o não pagamento pelo devedor na medida em que este é cobrado de forma abusiva. Precedentes do STJ.2. A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA AFASTADA - PARCIAL PROVIMENTO - OBSERVÂNCIA DO ART. 899, §§1º E 2º DO CPC - SENTENÇA REFORMADA.1. Seguindo a orientação do STJ, a descaracterização da mora em face da exigência de encargos abusivos no contrato, conquanto seja pacificamente admitida pela jurisprudência do STJ (EResp nº 163.884/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.09.2001), deve ser analisada com base nos encargos contratuais do chamado 'período da normalidade', ou seja, em relação à taxa de juros remuneratórios e...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXILIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXILIO-ACIDENTE. LEI Nº 8.213/91. MAJORAÇÂO DO PERCENTUAL. LEI Nº 9.032/95. AUMENTO DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1- Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91. O auxilio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.2- A majoração do benefício de auxílio-acidente implementado por nova lei deve ser atribuída a todos os beneficiários, mesmo que amparados anteriormente por legislação que previa valor inferior, sob pena de afronta ao princípio da igualdade. 2- Não há se falar em irretroatividade da lei quando o aumento do benefício se dá tão-somente a partir da sua entrada em vigor. 3- Precedente do e. STJ 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.096.244/SC, representativo de controvérsia, realizado em 22.4.2009 e de relatoria da ilustre Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pacificou o entendimento de que o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/95, que alterou o § 1o., do art. 86 da Lei 8.213/91, por ser norma de ordem pública, tem aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, sobre os benefícios em manutenção, bem como sobre os casos pendentes de concessão. 3. Na data do julgamento desse Recurso Especial representativo de controvérsia, foi apreciado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal o RE 597.389/SP, com repercussão geral, de relatoria do douto Ministro GILMAR MENDES, tendo sido firmado o entendimento de que a revisão de pensão por morte constituída antes da entrada em vigor da Lei 9.032/95 não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal. 4. Em razão desse julgado da Suprema Corte, o RESp. 1.096.244/SC foi novamente submetido à análise pela Terceira Seção/STJ, em questão de ordem julgada em 10 de fevereiro de 2010, tendo sido mantido o entendimento anteriormente manifestado (in (AgRg no REsp 1073805/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 13/12/2010).4- Precedente da Turma. 4.1 01. Consoante entendimento da Terceira Seção a retroatividade da lei previdenciária mais benéfica abrange também as situações consolidadas. O percentual de 50% (cinqüenta por cento) estabelecido pela Lei nº 9.032/95, que altera o § 1º, do art. 86 da Lei nº 8.213/91, se aplica aos benefícios já concedidos sob a égide da legislação anterior. (STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 03/06/2002). 03. Recurso conhecido e provido. Unânime. (20090111999174APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 10/08/2010 p. 294).5 - Doutrina. 5.1 Pinto Ferreira a respeito do princípio da igualdade diante da lei, citando João Mangabeira: Assim, não basta a igualdade perante a lei. É preciso igual oportunidade. E igual oportunidade implica igual condição. 5.2 Para Celso Ribeiro Bastos sobre o significado de igualdade: Ela traduz uma relação entre dois entes quando estes apresentam as mesmas características, a mesma estrutura, a mesma forma, quando, enfim, não apresentem desigualdades que se nos afigurem relevantes.6 - Recurso provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXILIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXILIO-ACIDENTE. LEI Nº 8.213/91. MAJORAÇÂO DO PERCENTUAL. LEI Nº 9.032/95. AUMENTO DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1- Nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91. O auxilio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.2- A majoração do benefício de auxílio-acidente imple...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, nã...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, nã...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. Assim, qualquer outra norma que verse sobre prescrição tributária, em face do princípio da hierarquia das normas, só poderá alterar o CTN se possuir natureza de Lei complementar, o que não é o caso da Lei nº 6.830/80.3. A nova disciplina do inciso I, do art. 174, do CTN, segundo a qual a prescrição se interrompe com o despacho citatório, somente é aplicável aos processos em curso quando o despacho que ordenar a citação tenha sido prolatado em momento posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Precedentes do STJ. (20050111444006APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 30/03/2010 p. 53)4. Inaplicável o entendimento constante do enunciado da súmula 106 STJ quando os autos não revelam elementos que comprovem que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. A...
PENAL. ART. 304, C/C O ART. 297 E ART. 171, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - ART. 212 DO CPP - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO E EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - SÚMULA 17 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A simples inobservância do art. 212 do CPP não gera nulidade insanável, sendo indispensável a prova do prejuízo para a Defesa na hipótese de inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Não há como prosperar o pleito de absorção do delito previsto no art. 304 do CP pelo de estelionato quando não exaurida a potencialidade lesiva do documento falso, mantendo-se, portanto, a aplicação do concurso formal.Se o prejuízo causado às vítimas representa quase 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, rejeita-se o pleito absolutório baseado no princípio da insignificância.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Inviável a condenação do acusado em danos materiais se o crime ocorreu antes da vigência da Lei 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, inc. IV, do Código Penal.
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PENAL. ART. 304, C/C O ART. 297 E ART. 171, CAPUT, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - ART. 212 DO CPP - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO E EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - SÚMULA 17 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A simples inobservância do art. 212 do CPP não gera nulidade insanável, sendo indis...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS CONDOMINIAIS NORMAIS E EXTRAORDINÁRIAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A PARTIR DE AFIRMAÇÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE. SUCESSÃO DE CONDÔMINOS. SÚMULA 235 DO STJ. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS AÇÕES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA. RECURSO DO AUTOR/APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ/APELANTE NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em conexão de ações relacionadas a dívidas do mesmo condomínio, tendo em conta o fato de as obrigações relacionadas serem propter rem e de já haver julgamento em uma delas, o que atrai a incidência da Súmula 235 do STJ.2. Não há necessidade de cabal demonstração de hipossuficiência para concessão de gratuidade de justiça, bastando a declaração da parte, pessoa física, para sua obtenção. Precedentes do STJ.3. Os valores cobrados indevidamente devem ser restituídos em dobro, nos termos do art. 940 do CPC.4. Os juros de mora, em se tratando de obrigação líquida, devem incidir a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil.5. Não há que se falar em litigância de má-fé pela cobrança de valores já pagos por ex-condômino, tendo em conta a não comprovação de dolo por parte do autor/apelante e as denominadas máximas da experiência.6. Recurso da ré/apelante não provido. Recurso do autor apelante parcialmente provido tão somente para determinar a incidência de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela devida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. TAXAS CONDOMINIAIS NORMAIS E EXTRAORDINÁRIAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A PARTIR DE AFIRMAÇÃO DA PARTE. POSSIBILIDADE. SUCESSÃO DE CONDÔMINOS. SÚMULA 235 DO STJ. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS AÇÕES. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA. RECURSO DO AUTOR/APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ/APELANTE NÃO PROVIDO.1. Não há que se fala...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. Assim, qualquer outra norma que verse sobre prescrição tributária, em face do princípio da hierarquia das normas, só poderá alterar o CTN se possuir natureza de Lei complementar, o que não é o caso da Lei nº 6.830/80.3. A nova disciplina do inciso I, do art. 174, do CTN, segundo a qual a prescrição se interrompe com o despacho citatório, somente é aplicável aos processos em curso quando o despacho que ordenar a citação tenha sido prolatado em momento posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Precedentes do STJ. (20050111444006APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 30/03/2010 p. 53)4. Inaplicável o entendimento constante do enunciado da súmula 106 STJ quando os autos não revelam elementos que comprovem que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. Assim,...
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas...