CIVIL - PROCESSO CIVIL - CIVIL E PROCESSUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA N. 291-STJ. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, bem como a do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é qüinqüenal a prescrição relativa aos casos de restituição de contribuições pessoais a plano de previdência privada. 1.1 Inteligência do Enunciado 291 do STJ, integrante da Súmula da jurisprudência do C. STJ: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 2. O termo a quo para a contagem do prazo prescricional deve ser o dia do resgate das contribuições pelo participante.3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CIVIL E PROCESSUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA N. 291-STJ. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, bem como a do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é qüinqüenal a prescrição relativa aos casos de restituição de contribuições pessoais a plano de previdência privada. 1.1 Inteligência do Enunciado 291 do STJ, integrante da Súmula da jurisprudência do C. STJ: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos. 2. O...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA COM A PENA CORPORAL. REGIME INICIAL ABERTO. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante, quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, merecem total credibilidade, restando aptos a embasar decreto condenatório, mormente quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos.2. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-las de maneira genérica, a teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.3. Inviável utilizar-se de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, em nome dos maus antecedentes, conforme diretiva corporificada no verbete N. 444, do Colendo STJ.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.5. Em se tratando de réu não reincidente, condenado por delito praticado sem violência ou grave ameaça, com pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o aberto, a teor do que dispõe o artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal, mostrando-se, ainda, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme autoriza o artigo 44 do Código Penal.6. Quando da fixação da pena de multa, além da situação econômica do réu (art. 60, do CP), a autoridade sentenciante também deve observar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fazendo com que o quantum de pena pecuniária guarde proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.7. Segundo jurisprudência desta Corte de Justiça, eventual isenção de custas processuais deverá ser oportunamente pleiteada perante o d. Juízo das Execuções Penais.8. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA COM A PENA CORPORAL. REGIME INICIAL ABERTO. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante, quando prestados em Juízo, sob a garantia do co...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso e remessa oficial não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA PRICE.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos relacionados ao financiamento imobiliário, como no caso em análise. 2. Todavia, imperioso registrar o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, afetado à Segunda Seção do STJ, com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ nº. 8/2008 - Lei de Recursos Repetitivos - e posteriormente sumulado no enunciado nº 381/STJ, inadmitindo a revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas pela aplicação do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, à consideração de que tal conduta caracteriza julgamento extra petita.3. O fato de se tratar de juros simples ou compostos, por si só, não leva, necessariamente, à ilação de que houve anatocismo. Dessa forma, a mera aplicação da Tabela Price não denota a prejudicialidade na contagem dos juros.4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA PRICE.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos relacionados ao financiamento imobiliário, como no caso em análise. 2. Todavia, imperioso registrar o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, afetado à Segunda Seção do STJ, com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ nº. 8/2008 - Lei de Recursos Repetitivos - e posteriormente sumulado no enunciado nº 381/STJ, i...
CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -VÍTIMA DE ESTELIONATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N° 54 DO EG. STJ - APLICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Indiscutível a responsabilidade da ré pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que a inscreveu junto ao Serviço de Proteção ao Crédito a despeito da advertência já constante daquele banco de dados no sentido de que se tratava de uma vítima de estelionato.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).5. Recurso principal conhecido e improvido. Apelação adesiva conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -VÍTIMA DE ESTELIONATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N° 54 DO EG. STJ - APLICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Indiscutível a responsabilidade da ré pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que a inscreveu junto ao Serviço de Proteção ao Crédito a despeito da advertência já constante daquele banco de dados no sentido de que se tratava de uma vítima de estelionato.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E SURPRESA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INTEGRAÇÃO DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS NOS AUTOS. JURADOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. QUALIFICADORAS (ART. 121 § 2º I E IV CP). UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE E A OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. QUANTUM. EXAGERO. DECOTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que só podem ser excluídas da sentença as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem amparo nos elementos dos autos, uma vez que compete ao Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa, devendo ser homenageada a soberania das suas decisões, se opta pela versão mais convincente.2. Não se prestam a justificar a majoração da pena-base as afirmações genéricas de culpabilidade em grau médio, eis que reconhecida pelos jurados, e que a conduta social do réu é péssima, pois em idade laborativa e nunca trabalhou, se não demonstrada de forma concreta situação que sustente um acréscimo referente a tais circunstâncias judiciais. Precedente (STJ, (HC 48.340/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJU, 29-5-2006 p. 273).3. Segundo jurisprudência do STJ, no caso de incidência de mais de uma qualificadora, nada obsta que uma delas seja utilizada para qualificar o delito, e as demais, consideradas como circunstâncias judiciais ou agravantes, estas últimas previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal. Precedente (STJ, (REsp 780.786/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 28-6-2010).4. Fatos posteriores não podem ser considerados para macular os antecedentes criminais do réu.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E SURPRESA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INTEGRAÇÃO DE UMA DAS TESES SUSTENTADAS NOS AUTOS. JURADOS. ÍNTIMA CONVICÇÃO. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. QUALIFICADORAS (ART. 121 § 2º I E IV CP). UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA FIXAÇÃO DA PENA BASE E A OUTRA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. QUANTUM. EXAGERO. DECOTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que só podem ser excluídas da sentença as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcede...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, CP). APELAÇÃO. ALÍNEAS C E D, INCISO III, ART. 593, CPP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. DUAS VERSÕES. ACOLHIMENTO DE UMA DELAS. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se sustentadas nos autos duas versões, e o Conselho de Sentença opta por uma delas, não há que se falar em decisão contrária às provas dos autos, mas sim homenagem à soberania do júri popular. Precedente (STJ, HC 146.519/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 31-5-2010).2. Não há, da mesma forma, contrariedade às provas, sob argumento de que o laudo de confronto balístico não foi positivo em assegurar que os projéteis que atingiram a vítima saíram da arma utilizada pelo apelante, se ele, em seu interrogatório, aduz ter feito dois disparos contra o ofendido, com a arma deste, quando ele jazia no chão.3. A culpabilidade merece maior reprovação, se o próprio réu admitiu ter efetuado pelo menos dois disparos contra a vítima, quando esta já estava caída ao chão, após atingida por outros projéteis.4. Considera-se arrojada a atuação do agente que desfere vários tiros na vítima à luz do dia, em concurso de agentes. Precedente (STJ, HC 100.701/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 1º-12-2008).5. Se a confissão espontânea do paciente alicerçou, ainda que parcialmente, o decreto condenatório, é de ser reconhecido o benefício da atenuante do art. 65, III, alínea d, do Código Penal. Não afasta a sua incidência o fato de o réu, a par de confessar, ter alegado que agiu em legítima defesa. Precedente (STJ, HC 87.930/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJU, 12-11-2007 p. 270).6. Recurso parcialmente provido. Pena redimensionada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, CP). APELAÇÃO. ALÍNEAS C E D, INCISO III, ART. 593, CPP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. DUAS VERSÕES. ACOLHIMENTO DE UMA DELAS. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO REGULAR. DOSIMETRIA DA PENA. INJUSTIÇA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se sustentadas nos autos duas versões, e o Conselho de Sentença opta por uma delas, não há que se falar em decisão contrária às provas dos autos, mas sim homenagem à soberania do júri popular. Precedente (STJ, HC 146.519/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Q...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS RÉUS. GREVE DEFLAGRADA PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL E CELERIDADE. ART. 536, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563, CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO À CONCLUSÃO PELA CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. COMUNHÃO DE ESFORÇOS COM ANIMUS FURANDI. AMBOS CONTRIBUINDO PARA O ÊXITO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS CONSAGRADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA. TENTATIVA INADMISSÍVEL. BEM SUBTRAÍDO, RETIRADO DA VÍTIMA. APOSSAMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A anulação do processo em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas só é capaz de gerar nulidade se demonstrado prejuízo, à luz do contido no art. 563, do CPP. Tratando-se de nulidade relativa, e não demonstrado efetivo prejuízo com a apontada inversão, não se enseja nulidade. 2. A inobservância do devido processo legal não implica, por si só, a decretação da nulidade, pois consoante jurisprudência pacífica das Cortes Superiores até mesmo a nulidade absoluta não será declarada se não houver comprovação de prejuízo.3. Não merece guarida pretensão fundada em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra robustez e a defesa cinge-se a estéril negativa dos fatos, pois consubstanciado no depoimento firme da vítima.4. Sabe-se que nos crimes contra o patrimônio o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, ainda mais quando ratificados por outros elementos de convicção, em harmonia com a demais provas do processo, como ocorre no caso.5. Para aplicação do princípio da insignificância não pode servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva. Incabível a aplicação do Princípio da Insignificância pois não se encontram presentes os requisitos objetivos, parâmetros norteadores, consagrados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quais sejam ofensividade mínima da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado.6. Inexiste tentativa se o bem subtraído foi retirado da esfera de usufruto da vítima, além de não ter sido restituído. A jurisprudência do STF (cf. RE 102.490, 17.9.87, Moreira; HC 74.376, 1ª T., Moreira, DJ 7.3.97; HC 89.653, 1ª T., 6.3.07, Levandowski, DJ 23.03.07), dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada esfera de vigilância da vítima e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da res furtiva, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata (cf. HC 89958/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 27/04/2007).[...] (STJ: Resp 932.031, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 14.04.2008)7. [...] quanto à personalidade delitiva, tem-se que o julgador, utilizando-se dos envolvimentos penais pretéritos dos agentes ('propósitos voltados para a atividade criminosa'), novamente, de forma imprópria, majorou a pena-base dos pacientes. A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. [...] (HC 50331/PB, STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 17/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 550)8. Não se sustenta versão de que o delito de roubo permaneceu na forma tentada, uma vez que as apelantes inclusive tiveram posse mansa e pacífica por largo espaço de tempo, o que era dispensável para consumação do delito de roubo, bastando para a jurisprudência a simples inversão da posse da coisa subtraída (STF, HC 95998, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJe-108, public 12-06-2009).9. Dosimetria da pena. Redimensionamento da pena-base à luz da avaliação das circunstâncias judiciais consoante o atual entendimento do E. STJ. Recurso parcialmente provido para redimensionar pena de cada Recorrente no tocante ao crime de roubo circunstanciado fixando-a, em definitivo, em 06 (seis) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, para VAUÍRES JOVELINO DE JESUS e 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa no valor mínimo legal em relação à JADY PEREIRA MARTINS, mantidas as demais cominações da sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DAS TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DOS RÉUS. GREVE DEFLAGRADA PELOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL E CELERIDADE. ART. 536, DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 563, CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS. AUTORIA E MATERIALID...
AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. A seguradora pode ser demandada diretamente pelo terceiro prejudicado com o objetivo de compeli-la ao pagamento da indenização, em razão da estipulação em favor de terceiro constante neste tipo específico de apólice. Precedentes do C. STJ.O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem ampla liberdade em sua apreciação, inclusive podendo indeferir a prova que reputar desnecessária ou inútil. Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pela vítima, configurada está a responsabilidade civil, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. O quantum fixado como indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido nem ínfimo, que não repare os atos lesivos praticados. A correção monetária deve incidir a partir da decisão que fixou o valor da indenização dos danos morais (Súmula nº 362 do STJ).Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ).Apelo do primeiro réu conhecido e parcialmente provido. Apelo do segundo réu conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. A seguradora pode ser demandada diretamente pelo terceiro prejudicado com o objetivo de compeli-la ao pagamento da indenização, em razão da estipulação em favor de terceiro constante neste tipo específico de apólice. Precedentes do C. STJ.O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem ampla liberdade em sua apreciação, inclusive podendo indeferir a prova que reputar desnec...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. O empurrão é suficiente para caracterizar a violência à pessoa, configurando-se o crime de roubo.3. Não se aplica o princípio da insignificância em crime de roubo, haja vista tratar-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos, patrimônio e integridade da pessoa. Precedentes STJ.4. No tocante à personalidade, processos e inquéritos em andamento não podem ser considerados para valorá-la negativamente., conforme Súmula 444 do STJ.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.6. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado aplicá-la de maneira genérica, a teor do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.7. A pena base fixada em 4 (quatro) anos pode ser estabelecido o regime aberto, entretanto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, fixa-se o cumprimento de pensa para réu no regime semiaberto.8. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.2. O empurrão é suficiente para caracterizar a violência à pessoa, configurando-se o crime de roubo.3. Não se aplica o princípio da insignificância em crime de roubo, haja vista tratar-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos divers...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO-RECONHECIMENTO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS EM AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE - ENCARGO PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - MORA DESCARACTERIZADA.1.Seguindo a orientação do STJ, a descaracterização da mora em face da exigência de encargos abusivos no contrato, conquanto seja pacificamente admitida pela jurisprudência do STJ (EResp nº 163.884/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.09.2001), deve ser analisada com base nos encargos contratuais do chamado 'período da normalidade', ou seja, em relação à taxa de juros remuneratórios e à capitalização de juros. Havendo ilegalidade em um desses encargos, tem perfeita incidência a jurisprudência supra citada, pois, nesses termos, resta justificado o não pagamento pelo devedor na medida em que este é cobrado de forma abusiva. Precedentes do STJ.2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO-RECONHECIMENTO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS EM AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - EXTINÇAO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE - ENCARGO PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - MORA DESCARACTERIZADA.1.Seguindo a orientação d...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. O pedido de parcelamento administrativo após a constituição do crédito tributário, conquanto seja ato extrajudicial que se equipara ao reconhecimento do débito pelo devedor, ensejando, pois, a interrupção da prescrição (art. 174, IV, CTN), deve ser deduzido antes do transcurso do lapso prescricional de cinco anos relativo aos créditos tributários e estar devidamente comprovado nos autos.6. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. O pedido de parcelamento administrativo após a constituição do crédito tributário, conquanto seja ato extrajudicial que se equipara ao reconhecimento do débito pelo devedor, ensejando, pois, a interrupção da prescrição (art. 174, IV, CTN), deve ser deduzido antes do transcurso do lapso prescricional de cinco anos relativo aos créditos tributários e estar devidamente comprovado nos autos.6. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. O pedido de parcelamento administrativo após a constituição do crédito tributário, conquanto seja ato extrajudicial que se equipara ao reconhecimento do débito pelo devedor, ensejando, pois, a interrupção da prescrição (art. 174, IV, CTN), deve ser deduzido antes do transcurso do lapso prescricional de cinco anos relativo aos créditos tributários e estar devidamente comprovado nos autos.6. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do STJ.2. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC no mês de junho de 1987 (26,06%), alusiva às perdas decorrentes da implantação do chamado Plano Bresser. Precedentes da Corte e do STJ.3. Não há falar em quitação tácita do débito reclamado pela simples inércia do poupador à época da correção dos depósitos e posterior movimentação da conta. Precedentes do STJ.4. Por determinação do art. 1º do Decreto-lei nº 2.311/86 e da Resolução 1.236/86 do Banco Central do Brasil, deve incidir mensalmente sobre a atualização monetária dos depósitos em caderneta de poupança a taxa de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) de forma capitalizada.5. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do ST...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do STJ.2. Está consolidado o entendimento no sentido de que é devida aos titulares de depósitos em cadernetas de poupança a respectiva correção dos saldos pelo IPC no mês de junho de 1987 (26,06%), alusiva às perdas decorrentes da implantação do chamado Plano Bresser. Precedentes da Corte e do STJ.3. Não há falar em quitação tácita do débito reclamado pela simples inércia do poupador à época da correção dos depósitos e posterior movimentação da conta. Precedentes do STJ.4. Por determinação do art. 1º do Decreto-lei nº 2.311/86 e da Resolução 1.236/86 do Banco Central do Brasil, deve incidir mensalmente sobre a atualização monetária dos depósitos em caderneta de poupança a taxa de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) de forma capitalizada.5. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS - BRESSER. RECOMPOSIÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DO IPC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS.1. Em se tratando de cobrança de valores atinentes à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não incide a regra da prescrição quinquenal (Art. 178, § 10, III, CCB/16), mas a prescrição vintenária, porquanto a atualização, por visar apenas à manutenção da integridade do valor principal, com este se confunde e, como tal, não possui natureza acessória. Precedentes do ST...
PENAL. FURTO SIMPLES. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica. Precedentes STJ.2. Segundo o Enunciado Sumular N. 444 do STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. Para considerar consumado o delito de furto, basta que haja a inversão da posse do bem, ainda que por breve período de tempo, não se mostrando necessário que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes desta Corte.4. Tratando-se de condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, não reincidente, restando-lhe favorável a análise de todas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, o regime inicial para o cumprimento da pena corporal deverá ser o aberto, a teor do que dispõe o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.5. Fixada a pena corporal definitiva em 1 (um) ano de reclusão, preenchidos os demais requisitos insculpidos nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, conforme preceitua o § 2º, primeira parte, do mencionado artigo.6. Quando da fixação da pena de multa, o d. magistrado, além da situação econômica do réu (art. 60, do CP), também deve observar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fazendo com que o quantum de pena pecuniária guarde proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO SIMPLES. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica. Precedentes STJ.2. Segundo o Enunciado Sumular N. 444 do STJ, É...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE CONTA ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRÉVIA ANUÊNCIA DO CORRENTISTA. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).2 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a doze por cento ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar (precedentes do STF).3 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelação Cível do Autor desprovida.Apelação Cível do primeiro Réu parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE CONTA ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. PRÉVIA ANUÊNCIA DO CORRENTISTA. PRECEDENTES DO STJ. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA.1 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE COMODATO ENTRE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS. TRANSPORTE BENÉVOLO. MORTE DO TRANSPORTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. INOCORRENCIA. SUMULA 326 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - De acordo com a teoria da responsabilidade pelo fato da coisa, o proprietário de veículo automotor responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2 - Tratando-se de transporte benévolo, o acidente deve ser analisado sob a ótica da responsabilidade subjetiva, de sorte que o transportador somente será responsabilizado quando agir com culpa ou dolo. Inteligência da Súmula 145 do STJ.3 - Comprovado que o excesso de velocidade foi a causa do acidente em decorrência de suposta falha mecânica, isto é, fortuito interno, persiste a culpa das empresas de transporte pelo evento danoso, porquanto somente o fato externo às condições de uso do veículo, à organização da empresa e desprovido de previsibilidade exclui o dever indenizatório.4 - Configurada a responsabilidade civil por ato ilícito decorrente de morte de passageiro em acidente de ônibus, torna-se devida a indenização pelos danos morais e materiais ao cônjuge e filhos da vítima.5 - Confirma-se o valor da indenização por dano moral, fixado com observância ao grau de culpa no evento danoso e a condição econômica das partes, porquanto condizente para compensar o infortúnio decorrente da perda irreparável de um ente querido.6 - Em se tratando de danos morais, os juros de mora devem ser contados a partir da fixação do quantum compensatório. 7 - Os danos materiais devem ser pagos na forma de pensão mensal em favor da viúva e dos filhos do de cujus.8 - A pensão mensal em favor dos filhos da vítima é devida até que os beneficiários completem 25 (vinte e cinco) anos de idade, quando se presume terem concluído sua formação, até mesmo universitária. 9 - O pensionamento deve ser fixado em 2/3 do salário bruto percebido pela vítima ao tempo do acidente, considerando que parte dos vencimentos seriam gastos com a sua própria mantença, abatidos os descontos compulsórios.10 - O valor pleiteado na inicial a título de danos morais possui natureza meramente estimativa, de sorte que a condenação em montante inferior não implica sucumbência recíproca. Súmula 326 do STJ.Apelação Cível dos Autores parcialmente provida.Apelação Cível das Rés parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE COMODATO ENTRE AS EMPRESAS DE ÔNIBUS. TRANSPORTE BENÉVOLO. MORTE DO TRANSPORTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. QUANTUM FIXADO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. INOCORRENCIA. SUMULA 326 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - De acordo com a teoria da responsabilidade pelo fato da coisa, o proprietário de veículo automotor responde solidariamente pelos danos advindos de acide...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - DEFERIMENTO E CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO - VALOR OFERTADO INSUFICIENTE - DEPÓSITO DE APENAS UMA PARCELA - AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA ELIDIR A MORA CONSOANTE JURISPRUDENCIA DO COL.STJ - MORA CARACTERIZADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.O requerimento de depósito de valor irrisório e/ou insuficiente, porquanto a autora efetuou o depósito de somente uma parcela, impede a configuração dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, não se encontrando presentes um dos requisitos delineados pela 2ª seção do colendo STJ, face à ausência de depósito aproximado ao débito questionado ou a prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. 4.Recursos conhecidos. Recurso do Banco parcialmente provido e recurso da autora improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - DEFERIMENTO E CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO - VALOR OFERTADO INSUFICIENTE - DEPÓSITO DE APENAS UMA PARCELA - AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA ELIDIR A MORA CONSOANTE JURISPRUDENCIA DO COL.STJ - MORA CARACTERIZADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC...