CIVIL PROCESSO CIVIL. CDC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DO PLANO. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS CONTRATUAIS INDEVIDOS. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSIDADE. 01.As regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (Súmula 321 do STJ).02.A adesão a novo plano de benefícios de previdência particular, mediante transação, não implica em renúncia à correção monetária das contribuições realizadas, haja vista refletir o instituto em questão mera atualização do poder aquisitivo da moeda, importância que já integrava o patrimônio jurídico do beneficiário.03.À luz da Súmula 289 do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser corrigida monetariamente de modo pleno e de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.04.Revela-se indevida a condenação imposta para pagamento de juros contratuais quando não há previsão no Estatuto, tampouco no Plano de Benefícios da Entidade acerca da incidência de tal encargo. Tais regulamentos prevêem apenas a incidência de correção monetária no momento do resgate das contribuições vertidas ao referido plano.05.A atualização monetária da reserva de poupança de ex-participantes de plano de previdência privada deve ser feita com base no IPC, nos seguintes meses e percentuais: julho de 1987 (26,06%); janeiro de 1989 (42,72%); março de 1990 (84,32%); abril de 1990 (44,80%); maio de 1990 (7,87%); julho de 1990 (12,92%); fevereiro de 1991 (21,87%); e março de 1991 (11,79%).06.A aferição dos valores decorrentes da exata correção monetária de contribuições restituídas a ex-participantes de plano de previdência privada prescinde da realização de cálculo atuarial.07.Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CIVIL PROCESSO CIVIL. CDC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO DO PLANO. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RAZÃO DE TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS CONTRATUAIS INDEVIDOS. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. CÁLCULOS ATUARIAIS. DESNECESSIDADE. 01.As regras do CDC são aplicáveis à relação jurídica existente entre as entidades de previdência privada e os seus participantes (Súmula 321 do STJ).02.A adesão a novo...
COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - PROVA PERICIAL - AGRAVO RETIDO - BRASIL TELECOM - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - SUBSCRIÇÃO - VALOR PATRIMONIAL - DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.1. O reconhecimento do direito à complementação de ações não depende da aferição de questão técnicas, que demandem a atuação de profissional habilitado, mas importa mera interpretação das normas legais atinentes, de modo a definir o critério para emissão das ações. Assim, desnecessária a produção da prova pericial.2. A BRASIL TELECOM S/A é parte legítima para responder por contrato de participação financeira firmado com a TELEBRASILIA para aquisição de ações da TELEBRÁS, porque sucessora dos direitos e obrigações relacionados ao ato de cisão da companhia telefônica (L 6.404/76 art.229 §§º1 e 5º) e ante a ausência de responsabilidade da TELEBRÁS por insubsistências ativas e superveniências passivas (Edital de Desestatização da TELEBRÁS item 4.1).3. O direito à complementação de ações (subscrição e dividendos) é de natureza pessoal porque decorre de cumprimento de contrato (Precedente STJ); prescrevendo nos prazos dos arts. 177 do CC/16 (20 anos) ou 205 do CC/02 (10 anos) conforme o caso em concreto (CC/02 2.028). Inaplicável o prazo trienal da Lei das Sociedades por Ações (L.6.404/76 287 II g) por não tratar de acionista.4. Tem o consumidor direito à complementação das ações e aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizados no momento devido, baseado no valor patrimonial na data da integralização do capital (súmula 371 do c. STJ) se a subscrição das ações pela TELEBRASÍLIA não ocorreu imediatamente, na forma do contrato de participação.5. A multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC destina-se a apenar a parte que opõe embargos declaratórios manifestamente protelatórios. O simples fato de o recurso não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC não legitima a sua imposição. Tanto é que o eg. STJ assentou que a oposição de embargos de declaração com o propósito de prequestionamento não configura abuso, não se justificando a imposição da multa, tendo, inclusive, sumulado a questão por meio do enunciado de nº 98.6. Recurso de apelação e agravo retido da parte autora conhecidos e improvidos. 7. Recurso de apelação da parte ré conhecido e parcialmente provido.
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COMERCIAL E CIVIL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - INDENIZAÇÃO POR SUBSCRIÇÃO TARDIA - EMPRESA DE TELEFONIA - PROVA PERICIAL - AGRAVO RETIDO - BRASIL TELECOM - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - SUBSCRIÇÃO - VALOR PATRIMONIAL - DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA.1. O reconhecimento do direito à complementação de ações não depende da aferição de questão técnicas, que demandem a atuação de profissional habilitado, mas importa mera interpretação das normas legais atinentes, de modo a definir o critério para emissão das ações. A...
RECURSO DE AGRAVO. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL (LEI Nº 12.015/09),. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍDIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. ABOLITIO CRIMINIS, INEXISTÊNCIA. CRIME ÚNICO DE MÚLTIPLAS AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.1. Sustenta o agravante que a correta interpretação do novo artigo 213 do Código Penal (Lei 12.015/09) é no sentido de que o crime de estupro é um tipo misto cumulativo. Posição endossada pela 5ª Turma do STJ.2. Não há que se falar em afronta ao princípio da proibição da proteção deficiente, pois não mais cabível o concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, constituindo crime único de estupro a conduta antes prevista em dois tipos penais (art. 213 e 214). Nessa hipótese, ou seja, de concurso material antes da Lei n. 12.015/09), incide a novatio legis in mellius que deve retroagir para beneficiar o condenado nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único do Código Penal.3. O estupro passou a abranger também a conduta de constranger alguém (não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor, revogando o antigo artigo 214 do Código Penal;4. Não se trata de hipótese de abolitio criminis, vez que a conduta de constranger pessoa à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal não foi abolida da legislação penal, pois continuará sendo punida com a denominação de estupro (art. 213) ou de estupro de vulnerável (art. 217-A) de acordo com a idade da vítima num outro caso;5. Por outro lado, embora a pena aplicada pelo atentado violento ao pudor com base no revogado art. 214 não possa mais subsistir, essa conduta deve ser considerada como circunstância desfavorável quando da prática do crime de estupro, diante da maior reprovabilidade da conduta. Precedentes do STJ.6. Não se afigura supressão de instância a reforma da pena do condenado em sede recursal, se o Juízo a quo já analisou a incidência da Lei 12.015/09.7. Em razão da superveniência da Lei 12.015/09, mantém a análise das circunstâncias judiciais realizadas na sentença, acrescentando-se apenas, como circunstância negativa do crime de estupro, a prática de ato libidinoso diverso.8.Recurso de Agravo parcialmente provido. Maioria.
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RECURSO DE AGRAVO. ARTIGO 213 DO CÓDIGO PENAL (LEI Nº 12.015/09),. INTERPRETAÇÃO. PRINCÍDIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. ABOLITIO CRIMINIS, INEXISTÊNCIA. CRIME ÚNICO DE MÚLTIPLAS AÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.1. Sustenta o agravante que a correta interpretação do novo artigo 213 do Código Penal (Lei 12.015/09) é no sentido de que o crime de estupro é um tipo misto cumulativo. Posição endossada pela 5ª Turma do STJ.2. Não há que se falar em afronta ao princípio da proibição da proteção deficiente, pois não mais cabível o concurso material entre os crimes de estu...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PREVISAO DE COBRANÇA NO PACTO - COBRANÇA LÍCITA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E MULTA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não é potestativa, desde que não cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios, multa contratual e correção monetária. Precedentes do STJ.3.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PREVISAO DE COBRANÇA NO PACTO - COBRANÇA LÍCITA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E MULTA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que e...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONTO EXCESSIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MP 2.180-35/01 E DO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO TAXA SELIC. PRECEDENTES DO C. STJ. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tratando-se de repetição de indébito referente às exações de natureza tributária e não de verbas remuneratórias, tampouco de benefício previdenciário, como nos casos de contribuições previdenciárias, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01 2 - Nos casos de repetição de indébito tributário, a orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção quanto aos juros pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. (REsp. 1.045752/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJU 17.11.08)3 - A prolação de sentença que homologa cálculos da contadoria judicial realizados com juros mensais de 0,5% até 10/01/2003 e 1% após essa data e, ainda, correção monetária com base no IPC-r e INPC, não pode ser revista quando prejudicial à parte recorrente, haja vista que a incidência do fator de correção monetária (taxa SELIC) implicaria violação do princípio da proibição de reformatio in pejus.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONTO EXCESSIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA JURÍDICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MP 2.180-35/01 E DO ÍNDICE PREVISTO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO TAXA SELIC. PRECEDENTES DO C. STJ. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tratando-se de repetição de indébito referente às exações de natureza tributária e não de verbas remuneratórias, tampouco de benefício previdenciário, como nos casos de contribuições previden...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO EM EXAME. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA SÓ PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pretensão punitiva estatal, uma vez reconhecida, deve se voltar ao fato criminoso com todas as suas circunstâncias, subjetivas e objetivas, existentes à época em que fora praticado. 2. Condenações sem ou com trânsito em julgado, por fatos posteriores ao crime sub examen, não podem ser utilizadas na dosimetria da pena como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não culpabilidade. Inteligência da Súmula 444/STJ. Precedentes.4. A quantidade de majorantes do crime de roubo não justifica pena superior ao mínimo legal, de modo que, embora o delito tenha sido praticado com emprego de arma e concurso de agentes, inexistindo outras razões a justificarem o aumento da pena em fração superior a um terço, o acréscimo da pena não pode exceder àquele patamar (Súmula 443/STJ).5. Recurso de Apelação parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO EM EXAME. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444/STJ. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA SÓ PELO CRITÉRIO QUANTITATIVO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A pretensão punitiva estatal, uma vez reconhecida, deve se voltar ao fato criminoso com todas as suas circunstâncias, subjetivas e objetivas, existentes à época em que fora praticado. 2. Condenações...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO1. Inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas, pois a confissão judicial do apelante, aliada aos depoimentos harmônicos das vítimas, assim como pelas cártulas apreendidas, não deixam dúvidas de que os crimes de estelionato em apuração foram praticados pelo acusado. Ainda, a intenção de obter benefício patrimonial em prejuízo alheio, mediante emprego de fraude, é evidente e deflui da própria conduta do recorrente que, após adquirir os cheques clonados, repassou-os às bancas de revistas. Do mesmo modo, o prejuízo patrimonial é indene de questionamentos, uma vez que não houve a compensação dos cheques clonados e, por consequência, as vítimas sofreram o prejuízo decorrente das mercadorias entregues ao recorrente, além das diferenças repassadas a título de troco.2. Mantém-se a análise negativa das circunstâncias do delito, porque a utilização de cheques clonados, configurando o emprego de documentos falsos, para a prática de estelionato fundamenta a análise negativa da referida circunstância, pois demonstra maior ofensividade da conduta do réu.3. O prejuízo sofrido pelas vítimas não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio, como nos casos de estelionato. 4. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória extingue apenas a pena principal, permanecendo inalterados os efeitos secundários, penais e extrapenais, da condenação, dentre os quais, a reincidência, desde que não ultrapasse o lapso temporal de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal. 5. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Enunciado de Súmula n. 231 do STJ.6. É imperiosa a aplicação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, tendo em vista a reincidência do apelante, além da análise negativa das circunstâncias do crime, nos termos do Enunciado de Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça.7. Diante da reincidência específica, além da análise negativa das circunstâncias do crime e por não se mostrar a medida judicial adequada, inviável a substituição da pena privativa de liberdade.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a sentença condenatória do apelante nas do artigo 171, caput (por cinco vezes) c/c art. 71, ambos do Código Penal, diminuir a pena aplicada, diante da exclusão da análise negativa das consequências do crime, fixando-a em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DAS CÁRTULAS DE CHEQUE CLONADAS. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIAB...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL -CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - DANOS MORAIS NÃO COBERTOS - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ -- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora tem legitimidade passiva para a ação indenizatória voltada à composição dos danos materiais advindos de colisão causada por segurado, decorrendo a sua responsabilidade da apólice de seguro. Precedentes do EG. STJ e desta colenda Corte de Justiça.2. Consoante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, se o contrato de seguro traz cláusula autônoma de exclusão dos danos morais, ou estes forem objeto de exclusão expressa, não restam cobertos pela seguradora, não podendo ser abrangidos pelos danos corporais, mormente quando o segurado opta por não contratar a cobertura para os danos morais.3. O fato da vítima não exercer atividade remunerada não é óbice ao acolhimento do pedido de adimplemento da pensão mensal. Precedentes do Eg. STJ.4. Consoante a doutrina e a jurisprudência, a indenização por danos morais não tem unicamente o caráter sancionatório. Dessa forma, deve ser mantido o quantum indenizatório se não há exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título.5. Recurso da seguradora conhecido e parcialmente provido. Recurso do primeiro réu conhecido e improvido. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE VEÍCULO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL -CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - DANOS MORAIS NÃO COBERTOS - PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DEFERIDA - PRECEDENTES DO EG. STJ -- QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A seguradora tem legitimidade passiva para a ação indenizatória voltada à composição dos danos materiais advindos de colisão causada por segurado, decorrendo a sua responsabilidade da apólice de seguro. Precedentes do EG. STJ e desta colenda Corte de Justiça.2....
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO - RECEBIMENTO A MENOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - MÉRITO: CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - FGTS - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RESERVA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 20, §3º, CPC - JUROS ESTATUTÁRIOS - TERMO FINAL - DATA DE DESLIGAMENTO.1. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ).2. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).3. O cálculo de expurgos inflacionários afeto às importâncias restituídas de planos de previdência privada, com períodos e percentuais devidamente discriminados, depende apenas de operação aritmética, dispensando a liquidação por arbitramento.4. Não há como acolher o pleito de incidência dos índices aplicados à correção dos saldos das contas do FGTS, na esteira da súmula nº 252 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de instituto diverso da reserva de poupança.5. Correta se mostra a r. sentença de primeiro grau que fixa os honorários em 10% do valor da condenação, não podendo ser reduzidos aquém do mínimo legal, consoante inteligência do §3º, do artigo 20, do CPC.6. Nas ações em que a entidade de previdência privada é condenada à reposição de expurgos inflacionários quando do desligamento do associado e resgate da reserva de poupança, os juros remuneratórios são devidos até o rompimento/cancelamento do participante do plano, conforme previsto no Estatuto e no Regulamento da entidade de previdência privada.7. RECURSO DA RÉ CONHECIDO, PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO - RECEBIMENTO A MENOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - MÉRITO: CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - FGTS - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RESERVA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 20, §3º, CPC - JUROS ESTATUTÁRIOS - TERMO FINAL - DATA DE DESLIGAMENTO.1. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO EM VALOR PLAUSÍVEL. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. 1. Desnecessária a realização de perícia quando patente nos autos a prova da capitalização mensal de juros.2. É cabível reconvenção para cobrança de débito em sede de ação revisional de contrato.3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 283 e 382 STJ).4. É vedada a capitalização mensal de juros nos contratos em tela, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.5. É cabível, no período de inadimplemento, a aplicação isolada da comissão de permanência, sem cumulação com juros de mora, multa e correção monetária, limitada à taxa de juros remuneratórios aplicada no contrato (Súmulas 294, 296 e 30 do STJ).6. Para vedação à negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito no curso da ação revisional de contrato, faz-se necessário, a aparência do bom direito na contestação do débito e o depósito em valor plausível. Precedentes do STJ.7. Cabível a restituição do indébito, na forma simples, de importâncias pagas a maior, permitida a eventual compensação de valores.8. Deu-se parcial provimento parcial ao apelo do autor a fim de limitar a comissão de permanência à taxa do contrato e determinar a repetição do indébito, na forma simples.9. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO EM VALOR PLAUSÍVEL. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. 1. Desnecessária a realização de perícia quando patente nos autos a prova da capitalização mensal de juros.2. É cabível reconvenção para cobrança de débito em sede de ação revisional de contrato.3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º V C/C 11 LEI 8.137/1990 E ART. 71 CP). PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DO FATO TÍPICO IMPUTADO. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NOVE INFRAÇÕES. EXAGERO. DECOTE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado considerada a pena em perspectiva, eventual ou projetada não tem previsão legal. Precedente (STJ, RHC 23.735/SC, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 23-3-2010, DJe 26-4-2010).2. Conforme exaustiva jurisprudência do Colendo STJ, a denúncia somente será rejeitada, se não descrito o fato criminoso imputado ao réu, ou se essa descrição dificultar sua defesa. Não calha a versão de que o fato não restou devidamente descrito, nem particularizadas as condutas dos apelantes, haja vista exercício de postos de gestão durante o período de sonegação. Precedente (HC 98.896/DF, Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22-6-2010, DJe 2-8-2010). Preliminares rejeitadas.3. Comprovado nos autos que os apelantes exerciam postos de gestão à época da apuração fiscal, na empresa investigada, e que, ao invés de procederem à escrituração das vendas de mercadorias em livro próprio, optaram por anotá-las em blocos de orçamento, todavia, apondo carimbos de pago, resta configurada a supressão de imposto (ICMS) devido ao erário do Distrito Federal.4. É de se ver que a sonegação de impostos em valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), atualizados em 2006, permite considerar desproporcionais as consequências do delito. O desfalque de valor substancial tem o condão de afetar a qualidade dos sistemas públicos de saúde, de educação, de transporte e de segurança de uma capital como Brasília.5. A prática de 9 (nove) infrações, em continuidade delitiva (art. 71, CP), autoriza acréscimo de 2/3 (dois terços) sobre a pena base. Precedente (STJ, HC 51.691/SP, Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 02-12-2010, DJe 17-12-2010).6. Exclui-se da condenação a pena pecuniária, uma vez extinto o indexador (BTN), sem que outro fosse legalmente criado.7. Preliminares rejeitadas, no mérito, recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º V C/C 11 LEI 8.137/1990 E ART. 71 CP). PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DO FATO TÍPICO IMPUTADO. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. NOVE INFRAÇÕES. EXAGERO. DECOTE. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado considerada a pena em perspectiva, eventual ou projetada não tem previsão legal. Precedente (STJ, RH...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.3. Conforme diretiva corporificada no verbete N. 444 do colendo STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.4. Em regra, nos delitos cometidos contra o patrimônio, não se pode valorar negativamente consequências do crime à míngua de restituição dos bens, pois inerente ao próprio tipo, todavia, se os valores não restituídos são de grande monta, extrapolando o próprio tipo penal, devem ser considerados desfavoravelmente.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.6. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao apelante, por si só, segundo critério de razoabilidade, não representa fundamento idôneo para justificar a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que aquele cabível segundo os parâmetros fixados no artigo 33, § 2º, do CP.7. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.8. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pe...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já estavam prescritos quando a referida norma entrou em vigor. 3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (artigo 24, I c/c 146, III, b, da CF). 4. Precedente da Turma. 4.1 A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. (...) IV - A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. V - Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. VI - In casu, decorreu prazo prescricional qüinqüenal sobre os créditos tributários constituídos entre 1.º/01/96 e 1.º/01/97, sem que ocorresse a citação do executado e antes da vigência da LC 118/05. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2001.01.1.068571-0, rel. Des. Lecir Manoel da Luz, DJ de 17/09/2009, p. 141). 5. A ausência de citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à máquina judiciária, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. 6. Recurso conhecido e não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquant...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já estavam prescritos quando a referida norma entrou em vigor. 3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (artigo 24, I c/c 146, III, b, da CF). 4. Precedente da Turma. 4.1 A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. (...) IV - A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. V - Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. VI - In casu, decorreu prazo prescricional qüinqüenal sobre os créditos tributários constituídos entre 1.º/01/96 e 1.º/01/97, sem que ocorresse a citação do executado e antes da vigência da LC 118/05. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2001.01.1.068571-0, rel. Des. Lecir Manoel da Luz, DJ de 17/09/2009, p. 141). 5. A ausência de citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à máquina judiciária, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. 6. Recurso conhecido e não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquant...
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada (precedentes).4 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados; de qualquer forma, a capitalização mensal de juros, em determinadas situações, é admitida no ordenamento jurídico. Precedentes do TJDFT.5 - É vedada a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, correção monetária (Súmula 30/STJ) ou juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelações Cíveis do Autor e do Réu desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a cap...
CRÉDITO. CHEQUE FRAUDADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALORAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO E CARÁTER INIBITÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação por danos morais decorrente de protesto de cheque fraudado, que foi rejeitado pelo banco, ensejando, portanto, a referida anotação extrajudicial, bem como a inscrição do nome da parte no cadastro de restrição ao crédito, danos morais a serem indenizados. 2. O fornecedor responde objetivamente pela má prestação do serviço. 2.1. Nada obstante, sem incursionar profundamente na averiguação de elemento subjetivo, infere-se que houve deficiência da prestação do serviço bancário, quando a instituição não cuidou de se precatar, procedendo à prévia investigação dos dados constantes no cheque apresentado para compensação, fazendo o cotejo entre os dados constantes dos seus arquivos, tudo com o objetivo de identificar de maneira eficaz se a cártula realmente havia sido emitida por um de seus clientes. 2.2. A alegação de que o protesto foi levado a efeito por terceiro, por si só, não afasta, nem desvirtua o efetivo causador do prejuízo. A imputação da responsabilidade civil pela prática de ato ilícito à instituição bancária subsiste intergiversável. 3. O dano moral no caso de protesto indevido ou inscrição em cadastro de proteção ao crédito prescinde de produção de prova. É dizer: a simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento'. (STJ, 4ª Turma, REsp. nº 782.278-ES, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 14/11/2005, p. 343). 4. O quantum indenizatório por dano moral deve atender ao seguinte binômio: finalidade reparatória e inibidora do ato ilícito praticado. 4.1. Devem ser consideradas as conseqüências do dano, sua extensão e o porte econômico das partes, como fatores determinantes para a fixação do respectivo valor; de tal maneira que a reparação não pode importar enriquecimento ilícito da vítima nem tampouco revelar-se importância aviltante, irrisória, sem qualquer repercussão no comportamento do ofensor. 5. Os juros de mora no caso de responsabilidade extracontratual incidem desde o evento danoso, conforme dispõe o enunciado nº 54, da Súmula do Egrégio STJ. 6. Nas ações de reparação de danos morais, o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento do valor da indenização. 6.1 A propósito do tema, a Corte Especial editou recentemente a Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para minorar o valor dos danos morais arbitrados.
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CRÉDITO. CHEQUE FRAUDADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALORAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO E CARÁTER INIBITÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de reparação por danos morais decorrente de protesto de cheque fraudado, que foi rejeitado pelo banco, ensejando, portanto, a referida anotação extrajudicial, bem como a inscrição do nom...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já estavam prescritos quando a referida norma entrou em vigor. 3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (artigo 24, I c/c 146, III, b, da CF). 4. Precedente da Turma. 4.1 A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. (...) IV - A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. V - Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. VI - In casu, decorreu prazo prescricional qüinqüenal sobre os créditos tributários constituídos entre 1.º/01/96 e 1.º/01/97, sem que ocorresse a citação do executado e antes da vigência da LC 118/05. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2001.01.1.068571-0, rel. Des. Lecir Manoel da Luz, DJ de 17/09/2009, p. 141). 5. A ausência de citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à máquina judiciária, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. 6. Recurso conhecido e não provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do artigo 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquant...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. USO RESTRITO. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do delito de porte de arma de fogo, desnecessário o resultado naturalístico, basta a simples conduta de portá-la e que seja apta a produzir disparos, pois, caso não seja, terá apenas poder de intimidação e não ofensividade presumida.2. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração como qualquer outro depoimento testemunhal.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica.4. Conforme diretiva corporificada no verbete N. 444 do colendo STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.5. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.6. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/03. USO RESTRITO. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA BASE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ENUNCIADO SUMULAR N. 444, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a configuração do delito de porte de arma de fogo, desnecessário o resultado naturalístico, basta a simples conduta de portá-la e que seja apta a produzir disparos, pois, caso não seja,...