TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.1. Não se mostram presentes os requisitos autorizadores para concessão de efeito suspensivo a agravo por instrumento interposto contra decisão que concedeu medida liminar para determinar a abstenção de restrição da utilização de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de insumos necessários à atividade empresarial, bem como suspender a exigibilidade de tal tributo, na medida em que a Lei Complementar nº 87/96, disciplina que os produtos intermediários e insumos imprescindíveis à atividade empresarial do contribuinte geram o direito à compensação do ICMS. 1.1. Precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. BENS QUE SE CARACTERIZAM COMO INSUMO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança em que se pretende o reconhecimento do direito de sociedade empresária prestadora de serviços de transporte fluvial ao creditamento do ICMS realizado no período de janeiro a dezembro de 2006, referente à aquisição de combustíveis e lubrificantes. 2. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito das prestadoras de serviços de transporte ao creditamento do ICMS recolhido na compra de combustível, que se caracteriza como insumo, quando consumido, necessariamente, na atividade fim da sociedade empresária. Precedentes: REsp 1.090.156/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/08/2010; REsp 1175166/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/03/2010. 3. Ante o objeto social da sociedade empresária recorrente, deve-se reconhecer que os combustíveis e lubrificantes são insumos necessários à prestação do serviço de transporte fluvial, e não bens de simples uso e consumo, como tem interpretado a administração tributária estadual. 4. Recurso ordinário provido para reconhecer o direito da impetrante ao creditamento do ICMS referente aos combustíveis e lubrificantes que utilizou na prestação do serviço de transporte fluvial. (STJ, 1ª Turma, RMS nº 32.110-PA, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 20/10/2010).2. Recurso conhecido e improvido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. CREDITAMENTO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS INDISPENSÁVEIS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS NECESSÁRIOS À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.1. Não se mostram presentes os requisitos autorizadores para concessão de efeito suspensivo a agravo por instrumento interposto contra decisão que concedeu medida liminar para determinar a abstenção de restrição da utilização de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de insumos necessários à atividad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NULIDADE. REPETIÇÃO.I - A capitalização de juros é permitida nos contratos de cédula de crédito bancário segundo o art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004, bem como os contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.II - É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargos previstos no contrato, como correção monetária (Súmula 30 do STJ), juros remuneratórios (Súmula 296 do STJ), juros de mora e multa (AgRg no REsp 816.490/RS, AgRg no Ag 1116656/PR, entre outros), e desde que observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central, limitada à taxa de juros contratada para o período da normalidade (Súmula 294 do STJ).III - As obrigações que estipulam tarifa de abertura de crédito violam o art. 51, IV, do CDC, porquanto, tratando de serviços inerentes às próprias instituições financeiras, transferem ao consumidor um ônus do credor.IV - Cobrança indevida que não decorre de má-fé ou culpa do prestador de serviço ou do fornecedor importa em repetição de indébito de forma simples. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NULIDADE. REPETIÇÃO.I - A capitalização de juros é permitida nos contratos de cédula de crédito bancário segundo o art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004, bem como os contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.II - É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com os demais encargo...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO PARA EX-ASSOCIADOS. SÚMULA 291 DO STJ. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DE ACORDO COM O IPC. INCIDÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO CONSAGRADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO ATÉ O DESLIGAMENTO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de complementação de parcelas vertidas ao plano de previdência privada, incide os termos da Súmula 291 do STJ, o que acarreta o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito de ex-associados, quando transcorrido mais de cinco anos entre o resgate das contribuições vertidas e a propositura da ação. Precedentes do STJ.2. É cabível a correção monetária plena, com espeque na oscilação do IPC, que prevalece sobre os indexadores previstos nos estatutos da Entidade, nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais, a fim de se observar a efetiva e real perda do poder aquisitivo da moeda.3. A adoção de índices diversos do pactuado no contrato não acarreta comprometimento da auto-sustentabilidade da ré, nem desequilíbrio atuarial, pois não se trata de criação de benefício previdenciário futuro, mas de correção das reservas de poupança já existentes. 4. Os juros remuneratórios em plano de previdência privado destinam-se a remunerar o capital investido a longo prazo, de forma a garantir remuneração mínima dos valores vertidos e viabilizar a prestação dos benefícios ao participante integrante do grupo. Por essa razão, nos termos do Estatuto e como consequência lógica, o termo final de incidência dos juros remuneratórios é o desligamento do participante do plano de previdência privado, momento em que não há mais formação de capital, e, por isso, deixam de ser devidos. Assim, decorre das disposições estatutárias e não do provimento judicial.5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO PARA EX-ASSOCIADOS. SÚMULA 291 DO STJ. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DE ACORDO COM O IPC. INCIDÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO CONSAGRADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO ATÉ O DESLIGAMENTO DO CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de complementação de parcelas vertidas ao plano de previdência privada, incide os termos da Súmula 291 do STJ, o que acarreta o reconhecimento da prescrição do próprio fundo de direito de ex-associados, quando tran...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO. EXCLUSÃO DO AUMENTO PREVISTO NO ART.18, INC. III, DA ANTIGA LEI 6.368/76. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI NOVA. COMBINAÇÃO DE LEIS (LEI 11.343/2006 E LEI 6.368/76). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A doutrina moderna, iluminada pelo ditame constitucional contido no inciso XL dos direitos e deveres individuais e coletivos, entende que a lei penal posterior, que de qualquer modo favoreça o réu, deverá ser aplicada aos fatos pretéritos. 2.A Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) operou verdadeira abolitio criminis, não mais prevendo a associação eventual para o tráfico como causa de aumento de pena. Assim, verificada a novatio legis in mellius, é de ser afastada a aplicação, na hipótese, do art. 18, III da Lei 6.368/76. Precedentes do STJ. 3.A interpretação sistemática do art. 33 da Lei 11.343/06, que mostra nova tipificação das condutas, anteriormente definida no art. 12 da Lei 6.368/76, tem como preceito secundário um espectro de pena que varia de 1 ano e 8 meses a 15 anos de reclusão. Não há falar em retroação parcial de artigo de lei penal mais benéfica, pois, do contrário, criar-se-ia novo tipo penal, resultado de uma simbiose de duas normas, gerando uma terceira não-legislada, em ofensa ao princípio da legalidade estrita.(HC 153701/MG- STJ). 4.Viável a substituição da pena por duas restritivas de direito, conforme precedente do STF. 5.Constatada a prescrição do crime, pelo lapso temporal decorrido, declara-se a extinção da punibilidade do agente, nos moldes dos arts. 110, § 1º e 109, inc. V, e 107, inc. IV, todos do Código Penal. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO. EXCLUSÃO DO AUMENTO PREVISTO NO ART.18, INC. III, DA ANTIGA LEI 6.368/76. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NA LEI NOVA. COMBINAÇÃO DE LEIS (LEI 11.343/2006 E LEI 6.368/76). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A doutrina moderna, iluminada pelo ditame constitucional contido no inciso XL dos direitos e deveres individuais e coletivos, entende que a lei penal posterior, que de qualquer modo favoreça o réu, deverá ser aplicada aos fatos pretéritos. 2.A Le...
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE.1. A inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, restou declarada pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da AIL 2006.00.2.001774-7. Assim, a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2. Configura a aplicação de juros na modalidade composta, que, por óbvio, acarreta a capitalização de juros, a prática das operadoras de cartão de crédito de relançarem débito anterior em faturas futuras, acrescido de juros, os quais passam a integrar o próprio débito principal. Impõe-se, pois, o recálculo das parcelas, de modo a incidir o encargo de forma simples, ante a vedação estampada na súmula 121 do Colendo STJ.3. Consoante súmula 596 do STF, não se aplica às instituições financeiras a limitação dos juros ao dobro da taxa legal. Assim, na linha de entendimento do STJ, os juros somente serão considerados abusivos se dissonantes da taxa média de mercado, o que ocorre na hipótese. 4. É possível a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, bem como com os juros remuneratórios, fazendo-se necessária, tão-somente, a limitação da referida comissão ao percentual dos juros remuneratórios fixado em contrato. Inteligência das súmulas 30, 294 e 296 do Colendo STJ. No caso, sequer houve cumulação, pois sobre a mora do devedor incidiu tão-somente a cobrança de juros de 1% ao mês, acrescidos de multa de 2%, excluída a cobrança da comissão de permanência.5. Ante a sucumbência de ambos, porém não recíproca, o ônus da sucumbência deve incidir no percentual de 20% (vinte por cento) para o autor e 80% (oitenta por cento) para o réu. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido
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CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE.1. A inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, restou declarada pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da AIL 2006.00.2.001774-7. Assim, a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2. Configura a aplicação de juros na modalidade composta, que, por óbvio, aca...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 CTN. LEI 118/05. SUMULA Nº106/STJ. INCABÍVEL.1. Aplica-se a redação original do art. 174 do CTN, que tem status de lei complementar se o despacho para citação na ação executiva fiscal ocorreu antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005.2. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (Súmula nº409/STJ).3.Afasta-se a aplicação da Súmula nº106/STJ quando não demonstrado que a citação não tenha se aperfeiçoado por desídia exclusiva do Poder Judiciário. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 CTN. LEI 118/05. SUMULA Nº106/STJ. INCABÍVEL.1. Aplica-se a redação original do art. 174 do CTN, que tem status de lei complementar se o despacho para citação na ação executiva fiscal ocorreu antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005.2. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (Súmula nº409/STJ).3.Afasta-se a aplicação da Súmula nº106/STJ quando não demonstrado que a c...
PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ- - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - SUMULA 231 DO STJ- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1) - Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto quando o réu é contumaz na prática de crimes e, no caso, a reprovação social de sua conduta merece a resposta estatal punitiva, sob pena de se conferir estímulo à contumácia delitiva do recorrente e à prática de pequenos delitos reiterados. 2) -Nos termos da súmula 444 do STJ é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3) - Tendo sido a pena-base fixada no mínimo legal, não há como ser ela reduzida em razão de reconhecimento de circunstância atenuante, nos termos do que dispõe a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça;4) - Nos termos do artigo 44 do CPB, não sendo o recorrente portador de maus antecedentes e tendo a sua pena privativa de liberdade fixada em 1(um) ano de reclusão, faz ele jus à conversão da pena corporal em restritiva de direitos.5) - Recurso conhecido e provido, em parte.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 312/STJ. ÔNUS DA PROVA. PRAZO PARA INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO. ART. 257 DO CTB.O entendimento pacificado no Colendo STJ é no sentido de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, do CTB) e a segunda, ao tempo da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme enunciado na Súmula 312/STJ.O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. O sistema não determina quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o risco caso não se produza. (Echandia, Teoria general de la prueba judicial, v. I., n. 126, p. 441. In. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 11. ed. ampl. e atual. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010, p. 635).Ausente a comprovação da dupla notificação, é de se reconhecer a nulidade dos autos de infração.O art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece o prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário do veículo indique à autoridade de trânsito o nome do condutor, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 312/STJ. ÔNUS DA PROVA. PRAZO PARA INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO. ART. 257 DO CTB.O entendimento pacificado no Colendo STJ é no sentido de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira, por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, do CTB) e a segunda, ao tempo da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme enunciado na Súmula 312/STJ.O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO DO CNPJ NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SÚMULA 227/STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.Conforme entendimento sumulado no STJ (súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inclusão do CNPJ do autor em cadastro de proteção ao crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato.O valor indenizatório deve ser fixado de forma que o agente se conduza com maiores cuidados e proporcione eventual conforto para o ofendido, sem que venha a constituir motivo de enriquecimento sem causa por parte deste. Tratando-se de danos morais, os juros de mora são computados a partir da citação, a teor do disposto nos arts. 219 do CPC e 405 do código civil, bem assim enunciado de súmula n. 163 do STJ.Apelos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO DO CNPJ NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SÚMULA 227/STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.Conforme entendimento sumulado no STJ (súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inclusão do CNPJ do autor em cadastro de proteção ao crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a parti...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA - EMBARGOS À MONITÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 240 DO STJ. 1. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal do autor, de seu advogado e o requerimento do réu. Inteligência do § 1º do art. 267, do CPC e da Súmula 240 do STJ. 2. O enunciado da Súmula 240 do e. STJ deve ser aplicado quando formada a relação processual. 3. Se o réu for citado e opor embargos à monitória, não há de se falar em extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa pelo autor.4. Recurso de apelação provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA - EMBARGOS À MONITÓRIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 240 DO STJ. 1. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal do autor, de seu advogado e o requerimento do réu. Inteligência do § 1º do art. 267, do CPC e da Súmula 240 do STJ. 2. O enunciado da Súmula 240 do e. STJ deve ser aplicado quando formada a relação processual. 3. Se o réu for citado e opor embargos à monitória,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. BRASIL TELECOM. PARTE LEGÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. ART. 205, DO CC/2006 C/C ART. 2.028, DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL APURADO PELO BALANCETE DO MÊS EQUIVALENTE À DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. REPARAÇÃO DANO MATERIAL. COTAÇÃO NA BOLSA. DOCUMENTOS REFERENTES AO VALOR NOMINAL E PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS.1. A Brasil Telecom é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir as ações, com a desestatização ocorrida em 1998, em que a holding Telebrás S.A. foi privatizada e dividida em doze companhias, recebeu os direitos, como também os deveres decorrentes do contrato de participação financeira.2. A complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira tem natureza obrigacional, e não acionária, por decorrer de descumprimento de obrigação contratual. Por isso, não se aplica a regra disposta no art. 287, II, 'g', da Lei 6.404/76, própria dos que litigam na qualidade de acionista. 3. O STJ firmou entendimento de que a demanda em que se pretende a complementação de ações tem natureza pessoal, portanto, a norma a ser seguida é a do art. 177, do CC/1916, ou do art. 205, do CC/2002, a depender da regra de transição do art. 2.028, do CC/2002. 4. Em se tratando de dividendos, não se aplica a regra do art. 206, § 3°, inciso III, do novo Código Civil, tendo em vista que possuem natureza acessória à obrigação principal (subscrição/indenização de ações). Dessa forma, o prazo prescricional começa a fluir a partir da decisão que reconhece o direito à complementação das ações. Precedentes. Enunciado de Súmula 83/STJ.5. Se a Brasil Telecom não subscreveu as as ações no momento da integralização, deve responder pela diferença ocorrida entre a data da contratação e da efetiva subscrição das ações, porque causou prejuízo ao contratante, em razão da alteração do valor patrimonial das ações. Precedentes.6. A complementação das ações de telefonia devida aos assinantes do antigo sistema TELEBRÁS deverá ser feita levando-se em consideração o valor patrimonial apurado pelo balancete do mês equivalente à data da integralização. Precedente do STJ.7. Se os documentos apresentados são suficientes para se apurar o valor patrimonial do aporte financeiro, há que se afastar a obrigação de exibir a evolução do valor das ações.8. Desnecessária a liquidação por arbitramento para se alcançar o quantum debeatur correspondente à complementação de ações, diante da possibilidade de liquidação por cálculos aritméticos. Precedentes desta Casa.9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. BRASIL TELECOM. PARTE LEGÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. ART. 205, DO CC/2006 C/C ART. 2.028, DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL APURADO PELO BALANCETE DO MÊS EQUIVALENTE À DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. REPARAÇÃO DANO MATERIAL. COTAÇÃO NA BOLSA. DOCUMENTOS REFERENTES AO VALOR NOMINAL E PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS.1. A Brasil Telecom é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir as ações, com a des...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não configura limitação no direito de produzir prova pericial, ainda que de natureza contábil, o fato do i. Magistrado a quo julgar liminarmente improcedente o pedido inicial, desde que observe estritamente os pressupostos enumerados no art. 285-A do CPC. 2. O CDC é aplicável às relações jurídicas entre correntistas e instituições financeiras (Enunciado n. 297/STJ).3. Aplica-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos firmados com as instituições financeiras, por se tratar de relação jurídica de consumo. (Súmula nº 297 do C. STJ).4. É vedada a capitalização mensal de juros, ainda que expressamente pactuado, haja vista que as instituições financeiras não estão autorizadas a praticar a capitalização de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC nº 36/2001, ressalvadas as exceções legais, em que a capitalização de juros é expressamente permitida.5. É ilegal a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios, correção monetária e multa contratual, consoante o teor das Súmulas nºs 30, 294 e 296 do C. STJ.6. Não restando comprovada a abusividade na cobrança, afasta-se a dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, com a dos valores pagos a maior em sua forma simples. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não configura limitação no direito de produzir prova pericial, ainda que de natureza contábil, o fato do i. Magistrado a quo julgar liminarmente improcedente o pedido inicial, desde que observe estritamente os pressupostos enumerados no art. 285-A do CPC. 2....
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. Assim, qualquer outra norma que verse sobre prescrição tributária, em face do princípio da hierarquia das normas, só poderá alterar o CTN se possuir natureza de Lei complementar, o que não é o caso da Lei nº 6.830/80.3. A nova disciplina do inciso I, do art. 174, do CTN, segundo a qual a prescrição se interrompe com o despacho citatório, somente é aplicável aos processos em curso quando o despacho que ordenar a citação tenha sido prolatado em momento posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Precedentes do STJ. (20050111444006APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 30/03/2010 p. 53).4. Inaplicável o entendimento constante do enunciado da Súmula 106 STJ quando os autos não revelam elementos que comprovem que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário.5. Também não se aplica a disposição contida no Verbete 314 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça por se encontrar diretamente vinculada ao disposto no artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980.6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. A...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. Assim, qualquer outra norma que verse sobre prescrição tributária, em face do princípio da hierarquia das normas, só poderá alterar o CTN se possuir natureza de Lei complementar, o que não é o caso da Lei nº 6.830/80.3. A nova disciplina do inciso I, do art. 174, do CTN, segundo a qual a prescrição se interrompe com o despacho citatório, somente é aplicável aos processos em curso quando o despacho que ordenar a citação tenha sido prolatado em momento posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Precedentes do STJ. (20050111444006APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 30/03/2010 p. 53)4. Inaplicável o entendimento constante do enunciado da Súmula 106 STJ quando os autos não revelam elementos que comprovem que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário.5. Também não se aplica a disposição contida no Verbete 314 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça por se encontrar diretamente vinculada ao disposto no artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980.6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. A...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, nã...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO APÓS A LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO - DATA DA DISTRIBUIÃO DA AÇÃO - PRESUNÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ.1.Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2.Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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