CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA E À IMAGEM COMPROVADAS. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 362 E 54, AMBAS DO STJ. RECURSO DO 1º RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.1. Do contexto probatório acostado aos autos, não restam dúvidas de que as injúrias propaladas pelos réus ofenderam a honra e a imagem do autor, de modo a ensejar a reparação pretendida.2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas.3. Havendo condenação em indenização por danos morais, os juros de mora contam-se do evento danoso (Súmula nº 54/STJ) e a correção monetária é calculada a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ).4. Recurso do 1º réu não provido e recurso do autor provido, em parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA E À IMAGEM COMPROVADAS. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 362 E 54, AMBAS DO STJ. RECURSO DO 1º RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.1. Do contexto probatório acostado aos autos, não restam dúvidas de que as injúrias propaladas pelos réus ofenderam a honra e a imagem do autor, de modo a ensejar a reparação pretendida.2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do event...
PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - MÉRITO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE - PRECEDENTES DO EG. STJ - IOF - INCIDÊNCIA MANTIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Nos termos do art. 130, do CPC, o juiz é o destinatário da prova, e não ocorre cerceamento de defesa se a matéria discutida for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, a juízo do julgador, a prova produzida se apresente suficiente para a solução do litígio, de molde a dispensar a produção de novas provas.2. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3. Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36, não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Precedentes.4. No sistema em que é aplicada a Tabela Price, os juros crescem em progressão geométrica, caracterizando, portanto, juros sobre juros (anatocismo). Precedentes.5. Verificando-se que o contrato entabulado entre as partes nada dispõe a respeito da cobrança de comissão de permanência, não há como acolher a irresignação do autor no particular.6. É indevida a cobrança de taxa de abertura de crédito, em decorrência da falta de contraprestação, contrariando, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor.7. A cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto/ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há dupla remuneração pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos Bancos em detrimento dos consumidores. Precedentes do STJ.8. Não há ilegalidade na cobrança de IOF, uma vez que as instituições financeiras estão obrigadas a promover o referido recolhimento em operações financeiras, decorrente de obrigação tributária prevista em lei.9. É necessária a prova da má-fé da instituição financeira para acolher pleito de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada.10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - MÉRITO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO PREVISTO NO CONTRATO - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE - PRECEDENTES DO EG. STJ - IOF - INCIDÊNCIA MANTIDA - REPETIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA - IMPOSSIBILIDADE - SE...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 297/STJ - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PREVISÃO DE COBRANÇA NO PACTO - COBRANÇA LÍCITA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E MULTA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n.º 297).2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.3.A cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência não é potestativa, desde que não cumulada com juros moratórios, juros remuneratórios, multa contratual e correção monetária. Precedentes do STJ.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 297/STJ - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PREVISÃO DE COBRANÇA NO PACTO - COBRANÇA LÍCITA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS, REMUNERATÓRIOS E MULTA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula n.º 297).2.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JULGAMENTO PELO ART. 285-A CPC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - APLICAÇÃO DO ART. 518, §1º, CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.O art. 28, I, da Lei nº 10.931/2004, que admite a capitalização mensal de juros em cédulas de crédito bancário, não se mostra compatível com o art. 192 da Constituição Federal, que reserva a lei complementar questões atinentes ao Sistema Financeiro Nacional.3.A cobrança de comissão de permanência, em caso de inadimplemento, é legal, desde que não cumulada com outro encargo moratório, tal como juros moratórios/remuneratórios e/ou multa. Precedentes do STJ.4.Não se aplica a regra contida no §1º do artigo 518, CPC, segundo a qual o juiz não receberá a apelação se a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ e/ou STF, pois, in casu, a sentença atacada não se ampara em enunciado de qualquer dessas Cortes de Justiça para julgar improcedente o pedido do Autor.5.Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JULGAMENTO PELO ART. 285-A CPC - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - DISCIPLINA DA LEI N.10.931/2004 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - APLICAÇÃO DO ART. 518, §1º, CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AFASTADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. SFH. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR A SUA VIGÊNCIA. MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450 - STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA TAXA NOMINAL DE JUROS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS EM JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua entrada em vigor. (AgRg no REsp 1.032.783/MS)2 - Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. (Súmula nº 450 do STJ)3 - A Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada como fator de correção monetária quando expressamente pactuado entre as partes como índice de atualização da moeda o mesmo utilizado para a atualização dos saldos dos depósitos em caderneta de poupança, mesmo sendo o contrato anterior à edição da Lei nº 8.177/94. Precedentes do STJ.4 - Os juros e a Taxa Referencial ostentarem naturezas distintas e, em razão disso, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça considera inexistir, nesse caso, capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração.5 - A incidência da Tabela Price não gera, por si só, a capitalização mensal dos juros, todavia, a constatação de amortização negativa, com a incorporação do excedente ao saldo devedor, provoca a incidência de juros capitalizados mensalmente, o que é vedado nos contratos regidos pelo SFH (REsp 1.070.297/PR), de sorte que deve a parcela dos juros não-pagos ser acumulada em conta apartada, sujeita apenas à correção monetária pelos índices contratuais, devendo prevalecer a taxa nominal de juros.6 - Inadmissível a continuidade dos depósitos em Juízo das parcelas incontroversas até o trânsito em julgado da sentença recorrida, haja vista que a procedência parcial do pedido deduzido na Ação Consignatória declara a eficácia liberatória do depósito efetuado até a prolação da sentença, não se podendo autorizar sua extensão para o futuro. Precedentes do TJDFT.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. SFH. INAPLICABILIDADE DO CDC. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR A SUA VIGÊNCIA. MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO. SÚMULA 450 - STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. PREVALÊNCIA DA TAXA NOMINAL DE JUROS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS EM JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação q...
CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FRAUDE. TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. ANOTAÇÃO ANTERIOR. IRREGULARIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas com o seu documento de identidade roubado, não exime as responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - A anotação anterior de restrições ao nome do consumidor não infirma, por si só, o direito à compensação por dano moral, pois, para que tal compensação seja incabível, é necessário que a anotação seja preexistente e legítima (Súmula nº 385 do STJ), o que não ocorre quando as demais restrições então existentes foram declaradas indevidas judicialmente, diante do reconhecimento de inexistência de relação jurídica.3 - No que tange ao quantum arbitrado a título de compensação por dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sendo certo que o valor arbitrado na sentença recorrida - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Ré - não proporciona o enriquecimento sem causa do autor, encontrando-se em sintonia com a jurisprudência do egrégio STJ.4 - Em relação aos juros de mora, tratando-se de danos morais, o termo inicial para a incidência é a fixação do quantum indenizatório, haja vista que o mesmo fundamento para que a atualização monetária seja contada a partir do julgamento que fixou ou promoveu modificação na quantia deve ser utilizado na contagem dos juros de mora.Apelação Cível da primeira Ré desprovida.Apelação Cível da segunda Ré parcialmente provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FRAUDE. TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR. ANOTAÇÃO ANTERIOR. IRREGULARIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de fraudes praticadas com o seu documento de identidade roubado, não exime as responsáveis pela anotação de compensar o dano moral sofrido, já que o dano decorren...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 106 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Segundo o Enunciado nº 106 da Súmula do STJ, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Portanto, se a parte autora promoveu a citação da ré dentro do prazo legal, e esta, por motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário, só foi anulada depois de transcorridos quase três anos da sua realização, a demora da segunda citação não pode ser imputada à autora. 2. Apesar de a empresa de transporte interestadual responder objetivamente pelos danos causados, havendo culpa concorrente, o quantum indenizatório deve ser fixado de forma proporcional. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta na sentença se mostra adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.4. Não se há de falar em desconto do valor do seguro obrigatório do quantum indenizatório, a teor do Enunciado nº 246 da Súmula do STJ, se o seu recebimento não restar devidamente comprovado nos autos.5. Se a verba honorária foi fixada em observância aos critérios constantes do art. 20, § 3º, e alíneas, do CPC, o valor fixado monocraticamente deve ser mantido. 6. Apelos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 106 DA SÚMULA DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA.1. Segundo o Enunciado nº 106 da Súmula do STJ, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Portanto, se a parte autora promoveu a citaçã...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. CONDUTA SOCIAL. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO DE RAFLIU DESPROVIDO. RECURSO REFERENTE A THIAGO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficiente e apto a embasar decreto condenatório um conjunto probatório em que concorrem, harmoniosamente, os laudos periciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, e as confissões de ambos os recorrentes perante a autoridade policial, bem como a de um dos recorrentes em Juízo, não havendo que se invocar o princípio in dubio pro reo.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. Para macular qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-las de maneira genérica.4. A existência de condenação por prática de crime posterior ao que se apura, ainda que transitada em julgado, não pode ser utilizada como fundamento para macular quaisquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. Precedentes STJ.5. Esta Turma já firmou o entendimento de que a autoridade sentenciante não pode se valer de condenações penais para valorar negativamente a circunstância judicial da conduta social. Precedentes.6. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.7. Havendo mais de uma qualificadora, uma poderá ser considerada como circunstância judicial desfavorável, de forma residual. Precedentes STJ e desta Corte.8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.9. Recurso de RAFLIU desprovido. Recurso de THIAGO parcialmente provido para fixar as penas, definitivamente, em 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem oportunamente estabelecidos no d. Juízo da Execução Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. CONDUTA SOCIAL. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO DE RAFLIU DESPROVIDO. RECURSO REFERENTE A THIAGO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficiente e apto a embasar decreto condenatório um conjunto probatório em que concorrem, harmoniosamente, os laudos periciais, os depoimentos firmes e coerentes dos policiais, colhidos sob o crivo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PROVA CONTUNDENTE. CONFISSÃO RETRATADA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERTEZA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENA BASE. EXAGERO. USO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA BASE. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO IMPLIQUE ACRÉSCIMO MAIOR DO QUE O PERMITIDO NA TERCEIRA FASE. DECOTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não há que imputar inépcia à peça acusatória, se o parquet descreveu, de modo suficiente, a participação de cada acusado, registrando que um dos réus, em companhia do adolescente, anunciou o assalto, nas dependências de lanchonete localizada em Santa Maria-DF, cada qual portando arma de fogo, subtraindo a importância, em espécie, de R$700,00 (setecentos reais), mais 2 (dois) aparelhos de telefonia celular das vítimas. Preliminar rejeitada. 2. Patenteada nos autos a prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, curial a condenação dos apelantes nas figuras típicas capituladas na denúncia.3. Inviável tese de que a condenação se louvou apenas nas provas produzidas durante o inquérito policial, diante dos vários depoimentos das testemunhas em juízo, sob o crivo do contraditório, atestando a dinâmica dos fatos imputados na denúncia.4. A apreensão do artefato bélico mostra-se despicienda, quando seu uso é comprovado por outros meios, mormente pelos depoimentos harmônicos das testemunhas, com reforço, diga-se de passagem, pelas informações trazidas pelo adolescente e confissão extrajudicial de um dos apelantes. Precedente (STJ, HC 155.058/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011).5. Importa para a jurisprudência a prática de crime por imputável em companhia de menor de 18 (dezoito) anos de idade para configuração do delito de corrupção de menores, sendo irrelevante sua inclinação para a delinqüência ou contumácia no mundo da criminalidade. Precedente (STJ, HC 179.080/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 21/02/2011).6. O prejuízo, desde que não seja descomunal, capaz de abalar as finanças da vítima, não se presta a autorizar o aumento da pena base.7. Se o prejuízo das vítimas não destoou do normal, considerando-se a subtração em desfavor do estabelecimento comercial (R$700,00), é de ser valorada tal circunstância judicial em favor dos réus.8. Se na terceira fase da dosagem penalógica o acréscimo em virtude da presença de duas causas de aumento (emprego de arma de fogo e concurso de agentes) não permitiria majoração superior a 1/3 (um terço), a utilização de uma delas (emprego de arma de fogo), na primeira fase, recrudescendo a sanção em, no mínimo 4 (quatro) meses, além daquele patamar, enseja a reforma do decisum. O juiz sentenciante, no presente caso, sequer utilizou a majorante para tisnar as circunstâncias do delito. Precedente (STJ, HC 135.502/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2009, DJe 30/11/2009).9. Ostentando o réu circunstâncias judiciais favoráveis, e levado em consideração o quantum de pena estabelecido, na dicção do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, poderá iniciar a execução da pena no regime semiaberto. 10. Preliminares rejeitadas, no mérito, provimento parcial aos recursos dos réus para reduzir-lhes as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 § 2º I E II CP). PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PROVA CONTUNDENTE. CONFISSÃO RETRATADA. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERTEZA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENA BASE. EXAGERO. USO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA MAJORAR A PENA BASE. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO IMPLIQUE ACRÉSCIMO MAIOR DO QUE O PERMITIDO NA TERCEIRA FASE. DECOTE. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não há que imputar inépcia à peça acusatória, se o parquet descreveu, de modo suficiente, a participação de cada acusado, registrando que um dos réus, em com...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DE SUA COBRANÇA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, limitada à taxa contratada, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.Apelaçã...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.1- Permanece o interesse de agir, ainda que exista a possibilidade dos documentos serem requeridos pela via administrativa, não sendo exigido da parte que esgote as vias administrativas antes de ingressar em juízo.2- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 2.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 3- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4- Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5- Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas. 6- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINARES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA. DATA DA NEGOCIAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR.1- Permanece...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PLEITO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PERIÓDICA MENSAL, EXCLUINDO-SE A PRESTAÇÃO PERIÓDICA DO VRG - INVIABILIDADE - SÚMULA 293/STJ - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Em contrato de arrendamento mercantil, em que o pagamento antecipado do Valor Residual Garantido (VRG) não caracteriza expressamente a opção de compra do arrendatário, não se revela viável o deferimento do pleito de depósito incidental correspondente tão somente ao valor da contraprestação periódica mensal com a exclusão da prestação periódica do VRG, portanto, em valor inferior ao contratado. Nada impede à autora recorrente, após devolução do bem e rescisão do contrato, de pleitear a devolução do montante pago a título de VRG. Precedentes.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 - STJ). Admitir o depósito correspondente apenas ao valor da contraprestação mensal, como pretendido pela autora agravante, exige a transmutação do contrato de arrendamento mercantil para financiamento de veículo, medida que, nesta fase processual, não se mostra pertinente.3. O requerimento de depósito de valor irrisório ou insuficiente impede a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, não se encontrando presentes os requisitos delineados pela 2ª Seção do colendo STJ em sede de Incidente de Processo Repetitivo. Precedentes.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PLEITO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PERIÓDICA MENSAL, EXCLUINDO-SE A PRESTAÇÃO PERIÓDICA DO VRG - INVIABILIDADE - SÚMULA 293/STJ - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.1. Em contrato de arrendamento mercantil, em que o pagamento antecipado do Valor Residual Garantido (VRG) não caracteriza expressamente a opção de compra do arrendatário, não se revela viável o deferimento do pleito de depósito incidental correspondente tão...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL. TRANSPORTE GRATUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA DO NEXO CAUSAL E DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS PROVOCADOS AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. DOIS TERÇOS DO VALOR RESULTANTE DA DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO BRUTA PELOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS DA VÍTIMA MULTIPLICADO PELOS MESES RESTANTES ATÉ O ALCANCE DA IDADE DE 65 ANOS. VALOR DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DO MONTANTE A SER INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade civil da empresa prestadora de serviço público de transporte terrestre de passageiros é de natureza objetiva, consoante os art. 37, § 6º, da CRB/88, e 14, do CDC, bastando, para sua ocorrência, a prova do dano e do nexo de causalidade. A circunstância de o transporte da vítima ter sido gratuito não afasta a responsabilidade objetiva da prestadora do serviço, pois a norma do art. 736, do CC, só se aplica às relações civis, e não pode criar exceção a um princípio de estatura constitucional. 2. É incontestável que a perda do patriarca da família causa danos morais à esposa e aos filhos, sendo desnecessário prova a esse respeito. 3. Segundo precedentes deste egrégio Tribunal de Justiça, o valor dos danos materiais, em caso de morte do patriarca da família, que contribuía com seus rendimentos para a subsistência da esposa e dos filhos, deve corresponder a 2/3 dos rendimentos que auferia mensalmente à época do óbito - o restante se presume como empregado para gastos pessoais - multiplicado pelo número de meses que restavam para completar sessenta e cinco anos de idade.4. O valor do rendimento mensal que deve ser tomado como base para o cáculo da indenização por danos materiais é o corresponde à remuneração bruta, descontada das prestações compulsórias. 5. Se o valor dos danos morais é insuficiente para compensar o sofrimento experimentado pelos sucessores da vítima, estando aquém do comumente arbitrado em casos análogos, impõe-se a sua majoração para patamar proporcional à capacidade financeira da requerida, que não gere enriquecimento ilícito dos requerentes e atenda à finalidade pedagógica da medida. 6. Para que o valor do seguro obrigatório seja deduzido da indenização judicialmente fixada, consoante determina o Enunciado n.º 246, da Súmula do STJ, é indispensável a comprovação do recebimento do benefício. 7. No caso de responsabilidade civil extracontratual, em relação aos danos materiais, o termo inicial para a incidência dos juros e da correção monetária é a data do evento danoso, a teor dos Enunciado n.º 43 e 54, da Súmula do STJ. Por outro lado, nos danos morais, a correção monetária incide a partir da data do seu arbitramento, consoante o Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ, devendo ser contados do acórdão se houve modificação do valor arbitrado na sentença. 8. Se os autores restaram vencidos em parte mínima de seus pedidos, impossibilita-se a distribuição equitativa dos ônus da sucumbência. 9. Apelos parcialmente providos.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM MORTE. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL. TRANSPORTE GRATUITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA DO NEXO CAUSAL E DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS PROVOCADOS AOS SUCESSORES DA VÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. DOIS TERÇOS DO VALOR RESULTANTE DA DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO BRUTA PELOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS DA VÍTIMA MULTIPLICADO PELOS MESES RESTANTES ATÉ O ALCANCE DA IDADE DE 6...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 67 DA LEI 9605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RELEVANTE DANO AMBIENTAL. LICENÇA AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS SEM A EXIGÊNCIA DO DEVIDO E OBRIGATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE (RIMA). EX-SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E MOTIVOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DO ENUNCIADO 444/STJ E PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVANTES. CRITÉRIOS DE MAJORAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS DEVIDA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. ART. 33 §3º, DO CPB. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. REGRA DO ART. 44, III E 77, DO CPB, VEDANDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Autoria e materialidade incontroversas. Licença ambiental para a execução das obras da via de ligação entre a Estrada Parque Dom Bosco - EPDB e a Estrada Parque Contorno - EPCT, no Lago Sul, denominada de Terceira Ponte sem a exigência do devido e obrigatório Estudo de Impacto Ambiental (EIA)/Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), o que provocou danos ao Meio Ambiente e ao ordenamento territorial da Capital Federal.2. Tendo sido a pena-base fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime, obedecidos os Princípios da Individualização da Pena, Proporcionalidade e Razoabilidade. Precedentes desta Corte.3. A circunstância judicial da personalidade não há como ser aferida diante da ausência de análise por profissional habilitado, não havendo como ser valorada negativamente pois esta não deve ser sopesada como simples conceito jurídico por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada inclusive pela carga genética de cada indivíduo; e data vênia o d. magistrado, de regra, não é expert apto a sustentar cientificamente uma conclusão de tamanha complexidade, e, ainda que o fosse, dificilmente teria nos autos dados suficientes para aferi-la com exatidão. Precedentes do STJ.4. A sustentada atuação do Recorrente de forma desidiosa e imprudente, nos termos da sentença, não esclareceu o por quê do crime, as razões da prática do imputado delito; a causa da conduta, os precedentes psicológicos que incentivaram o delito, ou seja, os fatores que animaram o agente a praticar o delito; e não pode ser mantida como fundamento para avaliar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime porquanto no caso em exame nada há que o justifique.5. Inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 6. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada para o fim de justificar a elevação da pena-base apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal.7. Corrige-se a dosimetria da pena quando não obedece convenientemente os parâmetros fixados pelo legislador.8. Só é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. In casu não é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos eis que o acusado não preenche os requisitos.9. A determinação do regime inicial de cumprimento de pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código (art. 33 §§3º e 4º, do CPB). Análise in concreto, casuística. Súmula 719/STF.10. No tocante ao regime de pena, verifica-se que o quantum de pena fixado (dois anos) encontra-se inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, que determina o cumprimento inicial da pena em regime aberto. Não sendo o Apelante reincidente, porém, atento aos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, eis que é possuidor de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, observando-se os princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Individualização da Pena, a fixação do regime prisional semiaberto mostra-se mais adequada, atento ao disposto no art. 33 caput do CPB.11. Suspensão da execução da pena. Impossibilidade. Óbice legal do art. 77, II e III, do CPB. 12. Redimensionamento da pena-base. Adequação. Recurso parcialmente provido para tornar definitiva a pena de 2 (dois) anos de detenção e 40 (quarenta) dias multa no valor de metade do salário mínimo à época do fato, devidamente corrigido, mantidas as demais cominações da sentença impugnada eis que a justiça na fixação da pena é matéria de ordem pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. OFENSA AO ART. 67 DA LEI 9605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RELEVANTE DANO AMBIENTAL. LICENÇA AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS SEM A EXIGÊNCIA DO DEVIDO E OBRIGATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE (RIMA). EX-SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E MOTIVOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DO ENUNCIADO 444/STJ E PRECEDENTES. REDU...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 219, § 5º DO CPC. ARTIGO 174 DO CTN. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. HIERARQUIA DE NORMAS. LEI 11.051/04. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ fixou o entendimento de que a aplicação do CTN se sobrepõe à Lei de Execução Fiscal, em face da hierarquia de normas.2. Em respeito ao principio do tempus regit actum aplica-se ao caso a antiga redação do artigo 174 do CTN, que previa a interrupção do prazo prescricional somente quando feita a citação pessoal do devedor, não havendo óbice para a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (artigo 219, § 5º).3. Inexistindo nos autos qualquer indício de que a ausência da citação tenha ocorrido por falha do Sistema Judiciário e demonstrada a desídia da parte, inaplicável a súmula 106 do STJ. 4. Sentença Mantida. Recurso Improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 219, § 5º DO CPC. ARTIGO 174 DO CTN. LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. HIERARQUIA DE NORMAS. LEI 11.051/04. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ fixou o entendimento de que a aplicação do CTN se sobrepõe à Lei de Execução Fiscal, em face da hierarquia de normas.2. Em respeito ao principio do tempus regit actum aplica-se ao caso a antiga redação do artigo 174 do CTN, que previa a interrupção do prazo prescricional somente quando feita a citação pessoal do devedor, não havendo óbice para a aplicação subsidiária do Código de Proces...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO DENEGADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO QUE DISCUTE TAMBÉM A MATÉRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. FALTA DE PREPARO. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE. NECESSIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DO PREPARO.1. Se o pedido de benefício de assistência judiciária foi indeferido no corpo da própria sentença e a apelação impugna tal indeferimento, o apelo não poder ser obstado pelo decreto de deserção, sem que a questão seja examinada pelo Tribunal. 1.1. Se o Tribunal denegar o pedido de justiça gratuita, será dada oportunidade ao requerente de pagar valor correspondente ao preparo, que só ali se tornou exigível.2. Precedentes do e. STJ e da Casa. 2.1 II - A apelação da sentença que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita não pode ser obstada pelo decreto de deserção, sem que a questão seja examinada pelo tribunal. Se denegado o requerimento, deve ser oportunizado o pagamento do preparo. Precedentes do STJ. Agravo improvido. (AgRg no Ag 354.812/MG, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 18/02/2002, p. 426). 2.2 1. Interposta apelação da sentença que denegou o benefício da gratuidade, a falta de preparo não autoriza seja decretada a deserção do recurso do requerente do benefício sem que previamente seja examinada pelo Tribunal, nos autos do mencionado recurso de apelação, a questão da gratuidade. Precedentes do colendo STJ. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a r. decisão agravada, determinando o recebimento do recurso de apelação ofertado pelo recorrente.(20100020189816AGI, Relator Humberto Adjuto Ulhôa, DJ 23/02/2011 p. 110).3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO DENEGADO NA SENTENÇA. APELAÇÃO QUE DISCUTE TAMBÉM A MATÉRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. FALTA DE PREPARO. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE. NECESSIDADE. ABERTURA DE PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DO PREPARO.1. Se o pedido de benefício de assistência judiciária foi indeferido no corpo da própria sentença e a apelação impugna tal indeferimento, o apelo não poder ser obstado pelo decreto de deserção, sem que a questão seja examinada pelo Tribunal. 1.1. Se o Tribunal denegar o pe...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - DISTINÇÃO DE GRAUS DE DEBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO1. O segurado que não esgota a via administrativa em busca do pagamento do seguro DPVAT tem interesse de agir, não sendo carecedor da ação de cobrança do seguro. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF 5º XXXV).2. Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74.3. O prazo da prescrição para o recebimento de indenização do seguro DPVAT é de três anos (Sum. 405 do STJ), contados a partir da data da ciência inequívoca da invalidez (Sum. 278 do STJ). 4. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade das lesões experimentadas pela vítima. Precedentes do STJ.5. Não se mostra ilegal a adoção subsidiária da tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, de acordo com a Circular nº. 29, de 20/12/91, pois se trata de instrumento apto a regular, dentro dos limites traçados pela lei, os valores a serem pagos para as diferentes espécies de sinistros.6. Rejeitadas as preliminares, deu-se provimento ao apelo do autor para fixar a indenização do seguro obrigatório - DPVAT em 40 (quarenta) salários mínimos, no valor vigente à época do evento danoso, com correção monetária a partir da data do sinistro e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Foi condenada ainda, a ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - DISTINÇÃO DE GRAUS DE DEBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO1. O segurado que não esgota a via administrativa em busca do pagamento do seguro DPVAT tem interesse de agir, não sendo carecedor da ação de cobrança do seguro. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF 5º XXXV).2. Qualquer das seguradoras que faça parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda objetivando o recebimento do seguro, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 6.194/74.3. O prazo da prescrição par...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÚMULAS N.294 E 30/STJ - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada. STJ. Precedentes.2.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SÚMULAS N.294 E 30/STJ - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva porquanto embora tenha sustentado a apelante a ocorrência de transferência entre entidades de previdência privada, a responsabilidade da Sistel pelos benefícios concedidos e a conceder restou prevista contratualmente.2 - Há julgamento ultra petita quando na condenação ao pagamento de diferença de correção monetária constar índice não postulado pelo autor. 3 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido4 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.5- Revela-se desnecessária a apuração, na fase de liquidação de sentença, do quantum devido a título de correção monetária sobre o saldo da contribuição pessoal recolhida, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais, exigindo meros cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido, não se justificando a adoção de processo liqüidatório. Deve a fase de cumprimento de sentença ser efetivada nos moldes do art. 475-B da lei adjetiva civil.6- Deu-se parcial provimento ao recurso da ré. Negou-se provimento ao recurso do autor.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva porquanto embora tenha sustentado a apelante a ocorrência de transferência entre entidades de previdência privada, a responsabilidade da Sistel pelos benefícios concedidos e a conceder restou prevista contratualmente.2 - Há julgamento ultra petita quando na condenação ao pagamento de diferença de correção monetária constar índice não postulado pelo autor. 3 - Nos termos da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS.1. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios (súmula 296/STJ), desde que respeitada a taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual estabelecido no contrato (súmula 294/STJ).2. O tema, inclusive, já se encontra consolidado pela Súmula 294, do e. Superior Tribunal de Justiça, litteris: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS CONTRATUAIS.1. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios (súmula 296/STJ), desde que respeitada a taxa média de juros de mercado, limitada ao percentual estabelecido no contrato (súmula 294/STJ).2. O tema, inclusive, já se encontra consolidado pela Súmula 294,...