CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. 1.1 É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 2- Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 3- Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 4- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1- Não há se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois, configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos te...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL.. CAPITALIZAÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a extinta TELEBRASÍLIA.2. O prazo prescricional da ação de complementação de emissão de ações, para os contratos celebrados na vigência do Código Civil de 1916, é de 20 (vinte) anos, contados a partir da data em que foram integralizadas as ações. Precedentes do STJ. 3. Em razão da regra de transição do art. 2028 do CC, se, no início da sua vigência (11/1/03) ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional anterior (20 anos), aplica-se o novo prazo (10 anos), iniciando-se a contagem no dia 11.1.03.4. A prescrição dos dividendos ocorre em três anos, mas somente começa a fluir após o reconhecimento do direito à complementação das ações.5. O valor patrimonial da ação é o apurado com base no balancete mensal da data da integralização. Súm. 371 do STJ.6. Desde 1/7/1995, o índice utilizado para a atualização monetária é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), não sendo previsto o IGPM como índice de atualização da moeda. No entanto, como o apelo refere-se somente ao IGPM, e não há como saber qual índice lhe será mais favorável, deve ser mantida a sentença que determinou a correção monetária pela SELIC.7. Deu-se provimento ao apelo da ré somente para constar expressamente que o valor patrimonial da ação será apurado com base no balancete do mês da integralização, conforme Súm. 371 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL.. CAPITALIZAÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a extinta TELEBRASÍLIA.2. O prazo prescricional da ação de complementação de emissão de ações, para os contratos cel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E DECENAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. CAPITALIZAÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PRAZO PARA PAGAMENTO SOB PENA DE MULTA DO 475-J.1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a extinta TELEBRASÍLIA.2. Só há julgamento extra petita se o julgador decide fora dos limites do pedido.3. O prazo prescricional da ação de complementação de emissão de ações, para os contratos celebrados na vigência do Código Civil de 1916, é de 20 (vinte) anos, contados a partir da data em que foram integralizadas as ações. Precedentes do STJ. 4. Em razão da regra de transição do art. 2028 do CC, se, no início da sua vigência (11/1/03) ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional anterior (20 anos), aplica-se o novo prazo (10 anos), iniciando-se a contagem no dia 11.1.03.5. Não incide a prescrição trienal (CC 206 § 3º V) sobre a pretensão de complementação das ações em contratos de participação financeira. Precedentes.6. O valor patrimonial da ação é o apurado com base no balancete mensal da data da integralização. Súm. 371 do STJ.7. Não se aprecia em apelação matéria não alegada perante o juízo de primeiro grau.8. Segundo entendimento do C. STJ, o prazo para o devedor cumprir a obrigação espontaneamente (CPC 475-J) começa a fluir após a intimação do advogado, por publicação. 9 Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reconhecer a prescrição da pretensão da autora com relação a um dos contratos de participação financeira, para determinar que o valor patrimonial da ação seja apurado com base no balancete do mês da integralização e para que o prazo para o pagamento espontâneo da obrigação passe a fluir após a intimação do advogado da devedora, por meio de publicação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E DECENAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. CAPITALIZAÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PRAZO PARA PAGAMENTO SOB PENA DE MULTA DO 475-J.1. A BRASIL TELECOM é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discute contrato de participação financeira firmado com a extinta TELEBRASÍLIA.2. Só h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PERSONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO EXAMINADO. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI MAIS GRAVOSA E COM CONTEÚDO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. A apresentação tardia das razões de recurso configura mera irregularidade, sendo relevante apenas que o termo seja interposto no devido prazo legal.2. Conforme o que dispõe o enunciado n. 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.3. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que, além dos inquéritos policiais e ações penais em curso, sentenças condenatórias, ainda que com trânsito em julgado, emanadas de fatos posteriores ao que se examina também não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente.4. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.5. A nova lei que alterou o artigo 387 do Código de Processo Penal, por conter conteúdo de direito material mais gravoso ao réu, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.6. Preliminar suscitada pela d. Procuradoria de Justiça rejeitada e, no mérito, recurso provido para reduzir a pena no mínimo legal, substituí-la por uma restritiva de direitos e afastar da sentença a condenação a título de reparação dos danos materiais sofridos pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS FORA DO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE. PERSONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO EXAMINADO. ENUNCIADO N. 444 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI MAIS GRAVOSA E COM CONTEÚDO MATERIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. 1. A apresentação tardia das razões de recurso...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TESE EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DEPÓSITO DE PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.1. De acordo com consolidada orientação do egrégio STJ, para que o depósito de parcelas incontroversas seja apto a obstar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, é necessária a presença concomitante das seguintes condições: a) pendência de ação ajuizada pelo devedor para contestar parcialmente ou integralmente o débito; b) demonstração de que a alegada cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e c) depósito da parcela incontroversa ou caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz. 2. Conforme o art. 557, do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal ou dos Tribunais Superiores.3. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TESE EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DEPÓSITO DE PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.1. De acordo com consolidada orientação do egrégio STJ, para que o depósito de parcelas incontroversas seja apto a obstar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, é necessária a presença concomitante das seguintes condições: a) pendência de ação ajuizada pelo devedor para contestar parcialmente ou integralmente o débito; b) demonstração de que a alegada cobrança indevida funda-se na apa...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. Assim, qualquer outra norma que verse sobre prescrição tributária, em face do princípio da hierarquia das normas, só poderá alterar o CTN se possuir natureza de Lei complementar, o que não é o caso da Lei nº 6.830/80.3. A nova disciplina do inciso I, do art. 174, do CTN, segundo a qual a prescrição se interrompe com o despacho citatório, somente é aplicável aos processos em curso quando o despacho que ordenar a citação tenha sido prolatado em momento posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Precedentes do STJ. (20050111444006APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 10/03/2010, DJ 30/03/2010 p. 53)4. Inaplicável o entendimento constante do enunciado da súmula 106 STJ quando os autos não revelam elementos que comprovem que a demora da citação decorreu exclusivamente de motivo inerente ao mecanismo do Poder Judiciário.5. Também não se aplica a disposição contida no Verbete 314 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça por se encontrar diretamente vinculada ao disposto no artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/1980.6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN (ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118, DE FEVEREIRO DE 2005). SÚMULA 106 e 314 STJ - INAPLICABILIDADE - INÉRCIA DO CREDOR.1. A pretensão de execução do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174 CTN - com a redação anterior ao advento da Lei Complementar 118/2005).2. A prescrição de crédito tributário é matéria normatizada por Lei complementar, de acordo com o art. 146, III, b, da Constituição Federal. A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - TARIFAS BANCÁRIAS - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE DO PACTO - DESCARCTERIZAÇÃO DA MORA - PRECEDENTES DO STJ.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a constatação de exigência de encargos abusivos no contrato, durante o período da normalidade contratual, afasta a configuração da mora. Precedentes.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISAO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - TARIFAS BANCÁRIAS - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE DO PACTO - DESCARCTERIZAÇÃO DA MORA - PRECEDENTES DO STJ.1...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS EXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. CABÍVEL. SÚMULA 246 DO STJ. 1. Conforme entendimento do STF (RE 591874/MS. Ministro Ricardo Lewandowski), a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.2. Estando presentes os requisitos exigidos para a reparação do dano moral, mostra-se inafastável o dever de repará-lo.3. No que tange à fixação da verba compensatória do dano moral, diante da ausência de critérios legalmente definidos, o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação e guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, deve estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. Importante, ainda, considerar a preocupação de não se permitir que a reparação se transforme em fonte de renda indevida para o lesado nem seja, tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora. Trata-se, nesse último ponto, do necessário efeito pedagógico da condenação, meio importante de se evitar futuros e análogos fatos.4. Nos casos de responsabilidade objetiva do Estado, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.5. O valor do seguro obrigatório pode ser deduzido do quantum da indenização, conforme Súmula 246 do STJ.6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. USUÁRIO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS EXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. CABÍVEL. SÚMULA 246 DO STJ. 1. Conforme entendimento do STF (RE 591874/MS. Ministro Ricardo Lewandowski), a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Nega-se provimento a agravo retido cujo objeto consiste na alegação de necessidade de prova pericial, quando o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em exame não comporta maior dilação probatória, porquanto satisfeito com os elementos apresentados para a formação de seu convencimento, não havendo razão para adiar o curso da lide, com a produção de prova técnica, na medida em que irrelevante para persuadir o julgador, sem aptidão, portanto, para influir no deslinde da causa. 2. Não há que se em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois que configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152). 3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 3.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo afasta-se a alegação deduzida a este viso. 4. Quanto à questão de fundo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou o entendimento sobre a matéria no sentido de que: Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III. Julgamento afetado à 2ª Seção com base no procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). IV. Recurso especial conhecido em parte e provido. (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 4.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ. 1. Nega-se provimento a agravo retido cujo objeto consiste na alegação de necessidade de prova pericial, quando o magistrado, como destinatári...
PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN 1989) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO CDC - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ. CULPA ATRIBUÍA AO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. TITULARIDADE DA CONTA COMPROVADA. CONTA COM VENCIMENTO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS - RECURSO DESPROVIDO. 01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ele, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 02. Inocorre a prescrição qüinqüenal quando o direito de pleitear a correção monetária e os juros sobre ela prescreve em vinte anos, conforme precedentes do STJ, não se aplicando o prazo qüinqüenal previsto no art. 27 do CDC, por não se trata de reparação de dano por fato do produto ou do serviço. 03. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.04. Consoante precedentes do Col. STJ são devidos, na correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 26,06%, 42,72% e 84,32% relativos aos meses de junho/87, janeiro/89 e março/90, respectivamente.05. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.06. Não é o Banco Central responsável pelo pagamento dos expurgos inflacionários, uma vez que a autora no Banco-Réu mantinha a caderneta de poupança, sendo aquele mero órgão público executor e regulador da política econômica definida pelo Poder Executivo.07. A jurisprudência firmou posicionamento de que somente as contas abertas ou renovadas na segunda quinzena do mês de janeiro de 1989, isto é, na vigência da MP nº. 32/1989, convertida na Lei nº. 7.730/198915 de janeiro de 1989 (Plano Verão), atualizam-se com base nos novos padrões estabelecidos (Art. 17, I, da Lei n.7.730/1989), não incidindo, pois, sobre as anteriores, já que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo. Assim, no mês de janeiro de 1989, o percentual de correção é de 42,72%.08. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN 1989) - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL DO CDC - QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ. CULPA ATRIBUÍA AO BACEN. IMPOSSIBILIDADE. TITULARIDADE DA CONTA COMPROVADA. CONTA COM VENCIMENTO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS - RECURSO DESPROVIDO. 01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o co...
PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN/FEV 1989) e PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO 1990) - PLANO COLLOR II (JANEIRO, FEVEREIRO E MAÇRO 1991) CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À PRESCRIÇÃO. QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PACIAL REFORMADA. 01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósito foi realizado com ele, sendo inegável sua responsabilidade pelas correções e aplicações devidas sobre o saldo depositado. 02. Inocorre a prescrição qüinqüenal quando o direito de pleitear a correção monetária e os juros sobre ela prescreve em vinte anos, conforme precedentes do STJ.03. Esta Eg. Corte já se manifestou no sentido de que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo.04. A Lei nº 8.177/91, que instituiu o Plano Collor II, entrou em vigor apenas em 1º de fevereiro de 1991, suas disposições quanto a exclusão do BTN e a instituição da TRD apenas alcançam as contas poupanças iniciadas ou renovadas após sua vigência, o que não é o caso dos autos e, portanto, é de se aplicar o IPC em relação a janeiro de 1991.05. Consoante precedentes do Col. STJ são devidos, na correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13, 69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II).06. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.07. Sendo o autor vencedor em todos os pedidos, impõe-se a redistribuição dos ônus da sucumbência, .08. Os honorários advocatícios, em caso de condenação, devem ser fixados conforme disposto pelo art. 20, §3º do CPC, isto é, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. 09. Recursos dos réus desprovidos. 1º Recurso Adesivo da autora parcialmente conhecido e, no mérito, 1º e 2º Recursos Adesivos providos integralmente. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO (JAN/FEV 1989) e PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO 1990) - PLANO COLLOR II (JANEIRO, FEVEREIRO E MAÇRO 1991) CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUESTÃO PREJUDICIAL ATINENTE À PRESCRIÇÃO. QUESTÕES PRÉVIAS REJEITADAS. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO - PERÍODO AQUISITIVO INICIADO - PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PACIAL REFORMADA. 01. A instituição bancária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o contrato de depósit...
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGR EM APC. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. LEI Nº 6.830/80. NATUREZA ORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RESP 1.120.295-SP. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. MODIFICAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1 - É posicionamento uníssono da jurisprudência do colendo STJ e desta Casa da Justiça que a Lei nº 6.830/80 possui natureza de lei ordinária.2 - Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial nº 1.120.295-SP, de Relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, para que se considere a interrupção do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário a partir da propositura da Execução Fiscal, necessário que a citação da parte Executada tenha sido efetivada, hipótese em que retroage à data da propositura da ação.3 - Segundo o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos a contar da data de sua constituição definitiva, prazo que se interromperá, unicamente, pelos motivos listados no aludido artigo, que deverá prevalecer em face dos artigos 2º, § 3º e 8º, § 2º, Lei nº 6.830/80, ante seu status de Lei Complementar, sob pena de inconcebível violação ao Princípio da Hierarquia das Leis.4 - A alegação de que a demora na citação decorreu de mecanismos insuficientes do Poder Judiciário perde relevância quando configurado nos autos que o Exequente ingressou com a execução quando já havia transcorrido quase a totalidade do prazo prescricional e às vésperas do recesso forense. Inaplicabilidade da Súmula 106 do C. STJ.Recurso desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGR EM APC. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. LEI Nº 6.830/80. NATUREZA ORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RESP 1.120.295-SP. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. MODIFICAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1 - É posicionamento uníssono da jurisprudência do colendo STJ e desta Casa da Justiça que a Lei nº 6.830/80 possui nature...
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGR EM APC. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. LEI Nº 6.830/80. NATUREZA ORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RESP 1.120.295-SP. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. MODIFICAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1 - É posicionamento uníssono da jurisprudência do colendo STJ e desta Casa da Justiça que a Lei nº 6.830/80 possui natureza de lei ordinária.2 - Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial nº 1.120.295-SP, de Relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, para que se considere a interrupção do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário a partir da propositura da Execução Fiscal, necessário que a citação da parte Executada tenha sido efetivada, hipótese em que retroage à data da propositura da ação.3 - Segundo o disposto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos a contar da data de sua constituição definitiva, prazo que se interromperá, unicamente, pelos motivos listados no aludido artigo, que deverá prevalecer em face dos artigos 2º, § 3º e 8º, § 2º, Lei nº 6.830/80, ante seu status de Lei Complementar, sob pena de inconcebível violação ao Princípio da Hierarquia das Leis.4 - A alegação de que a demora na citação decorreu de mecanismos insuficientes do Poder Judiciário perde relevância quando configurado nos autos que o Exequente não forneceu o correto endereço para a citação da parte Executada, pois esta não foi localizada no endereço inicialmente fornecido, bem como que demorou três anos para fornecer novo endereço a fim de que fosse renovada a diligência citatória. Ademais, na ocasião do ingresso da execução já havia transcorrido parte considerável do prazo prescricional. Inaplicabilidade da Súmula 106 do C. STJ.Recurso desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGR EM APC. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. LEI Nº 6.830/80. NATUREZA ORDINÁRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RESP 1.120.295-SP. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. MODIFICAÇÃO DO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1 - É posicionamento uníssono da jurisprudência do colendo STJ e desta Casa da Justiça que a Lei nº 6.830/80 possui nature...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXIBIÇÃO. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. III - A complementação das ações devidas ao adquirente de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. IV - Necessária a demonstração do interesse quanto ao requerimento da exibição de documentos, mediante comprovação do pagamento das despesas com certidão dos assentamentos da sociedade anônima. Art. 100, §1º, da Lei 6.404/76 e Súmula 389 do e. STJ.V - Preliminar e prejudicial rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXIBIÇÃO. INTERESSE NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom S/A responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida versa sob...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTÂNCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA - CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.I. A autoria e a materialidade são evidentes quando a confissão na fase inquisitorial é corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. II. A confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento, quando as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes desta Corte e do STJ.IV. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, dá menos certeza de personalidade ajustada do que a reincidência, que atesta que o acusado voltou a delinquir. Preponderância da agravante sobre a atenuante. Precedentes do STJ e STF.V.Cabível utilização de uma das causas de aumento na primeira fase de fixação da pena como circunstância do crime, e de outra como causa de aumento de pena, na terceira fase do artigo 59 do CP, é admitida. Precedentes do STJ e TJDFT.VI. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTÂNCIADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA - CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.I. A autoria e a materialidade são evidentes quando a confissão na fase inquisitorial é corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. II. A confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessária...
CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PRELIMINAR-CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL INDEFERIDA - TAXA REFERENCIAL - TR -CDC - INAPLICABILIDADE - CONTRATO ANTERIOR Á LEI 8.078/1990 - IPC DE MARÇO/1990 DE 84,32% - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - SÚMULA 450 DO STJ - MULTA E SEGURO - LEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INOCORRÊNCIA. 1.A preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida não prospera, eis que, os Autores quedaram-se inertes sobre o comprometimento de arcarem com a verba honorária, restando precluso o direito requerido.2.É lícita a utilização da TR como índice de correção do saldo devedor dos contratos de financiamento imobiliário, aplicada em período posterior à sua criação, eis que as partes elegeram como índice de atualização monetária o mesmo índice aplicado aos depósitos de caderneta de poupança.3.Inaplicável o CDC, eis que o contrato foi firmado anteriormente à vigência do citado Código, que passou a vigorar em 11/03/1991. 4.Deve prevalecer o avençado pelas partes, qual seja a utilização da Tabela Price, haja vista que, não demonstrada a capitalização mensal argüida, não há que retirá-la do contrato.5.No mês de março/90, o saldo devedor e a prestação do contrato para aquisição de imóvel, vinculado ou não ao Sistema Financeiro da Habitação, com cláusula de correção monetária atrelada ao indexador da poupança, deve ser corrigido pelo IPC, qual seja, 84,32%, o mesmo usado para corrigir as contas de poupança nesse período. (precedente STJ - Resp nº 208.831-SP) 6.O reajuste do saldo devedor deve ser aplicado conforme a Súmula 450 do STJ.7.A minoração da multa de 10% para 2% conforme o CDC, a declaração de nulidade da cláusula de contratação do seguro com a própria instituição financeira, não prosperam, eis que o contrato foi celebrado anteriormente à vigência da Lei nº 8.078/90, não sendo possível a aplicação dessa norma em razão do princípio da irretroatividade da lei.8.Considerando que nenhum dos pedidos formulados na petição inicial é procedente, não há pagamento indevido, portanto, incabível a pretendida repetição de indébito.9.Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO - PRELIMINAR-CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL INDEFERIDA - TAXA REFERENCIAL - TR -CDC - INAPLICABILIDADE - CONTRATO ANTERIOR Á LEI 8.078/1990 - IPC DE MARÇO/1990 DE 84,32% - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - SÚMULA 450 DO STJ - MULTA E SEGURO - LEGALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INOCORRÊNCIA. 1.A preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida não prospera, eis que, os Autores quedaram-se inertes sobre o comprometimento de arcarem com a verba honorária, restando precluso o direito requerido.2.É lícita a utilização da TR como í...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CULPABILIDADE GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O E. STF fixou quatro requisitos cumulativos para a incidência do Princípio da Insignificância, quais sejam, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento ou mesmo inexpressividade da lesão jurídica provocada, que não se encontram presentes nos autos.2. Se, da apreciação dos elementos probatórios carreados aos autos, é possível se inferir as elementares do delito de falsificação de documento público e uso de documento falso, visto que os réus, falsificando documentos públicos, deles se utilizando para buscar a aquisição de cartão de crédito do Supermercado Carrefour, com a finalidade de adquirir produtos do estabelecimento, não há que se falar na aplicação do Enunciado 17 da Súmula do STJ, segundo qual quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 3. Subsistindo a potencialidade lesiva do documento falso, não há como prosperar o entendimento de absorção do crime de uso de documento falso pelo delito de estelionato tentado.4. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado aos apelantes, notadamente se um dos réus confessa o crime e narra a conduta de cada envolvido, demonstrando a nítida divisão de tarefas para a prática do delito.5. Nos termos do enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para fins de exacerbação da pena-base, devendo ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes penais.6. O cálculo da multa deve acompanhar o sistema trifásico da dosimetria da pena corporal, guardando proporcionalidade com este.7. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, se a culpabilidade do apelante foi considerada grave, de forma que tal benesse não se mostra medida suficiente para reprimir sua conduta, nos termos do art. 44, inc. III, do CP.8. É da competência do juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais, razão pela qual deve ser a ele dirigido.9. Apelo do primeiro réu improvido. Apelo do segundo réu parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO C/C USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO STJ. ABSORÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA CONTINUADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, COESO E HARMÔNICO. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ENUNCIADO 444 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICEIDADE DE SUA COBRANÇA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Deixando as razões recursais de atacar especificamente o fundamento da sentença, impõe-se o não-conhecimento do recurso, em face da irregularidade formal, porquanto insuficientes as alegações, nos termos do inciso II do art. 514 do CPC.2 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado financeiro, é admitida pela jurisprudência pátria, sendo vedada, no entanto, sua cumulação com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ), nos períodos de inadimplemento contratual.Apelação Cível da Autora não conhecida.Apelação Cível do Réu desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICEIDADE DE SUA COBRANÇA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA E JUROS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1 - Deixando as razões recursais de atacar especificamente o fundamento da sentença, impõe-se o não-conhecimento do recurso, em face da irregularidade formal, porquanto insuficientes as alegações, nos termos do inciso II do art. 514 do CPC.2 - A cobrança da comissão de permanência, nos índices estabelecidos pelo mercado...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENUNCIADO Nº 299 DA SÚMULA DO C. STJ. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECISSIDADE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. 1. Nos termos do enunciado nº 299, integrante da Súmula da jurisprudência do C. STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. A apresentação de cártula sem eficácia executiva nos autos da ação monitória é suficiente para provar o débito e, em conseqüência, o fato constitutivo de direito, competindo, ao demandado, o ônus de demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do débito vindicado. 3. Pelos princípios da abstração e autonomia dos títulos de crédito é inviável a oposição de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. 4. A ausência de vínculo obrigacional entre o emitente do título e o endossatário não é causa suficiente para afastar o débito se não é demonstrado qualquer indício de que o terceiro tomou ciência de vício no negócio jurídico firmado entre a emitente do título e o endossante. 5. Inteligência, ainda, do disposto no artigo 25 da Lei nº 7.357/85: Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor e artigo 916, do CC/02: As exceções fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. 5. Precedente da Turma. 5.1 1. O cheque prescrito, embora tenha perdido sua força executiva, constitui prova escrita de dívida suficiente a aparelhar a ação monitória, máxime dentro do prazo para a ação de locupletamento, vez que o artigo 1.102a do Código de Processo Civil exige apenas prova escrita sem eficácia de título executivo. Precedentes do C. STJ. 2. Se o emitente questiona a existência do débito manifestado pelos valores descritos nos cheques, cabe a ele demonstrar fato constitutivo, impeditivo ou restritivo do portador das cártulas, a teor do disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2007.01.1.064532-8, rel. Des. Lecir Manoel da Luz, DJ de 09/10/2008, p. 94). 6. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENUNCIADO Nº 299 DA SÚMULA DO C. STJ. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECISSIDADE. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS. 1. Nos termos do enunciado nº 299, integrante da Súmula da jurisprudência do C. STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. A apresentação de cártula sem eficácia executiva nos autos da ação monitória é suficiente para provar o débito e, em conseqüência, o fato constitutivo de direito, competindo, ao demandado, o ônus de demonstrar algum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do débito vindicado....