CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO: CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - FGTS - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RESERVA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 20, §3º, CPC.1. A SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança onde se pleiteia a correção monetária sobre os valores restituídos por entidade de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos.2. Não é possível a denunciação da lide se esta não é feita em peça autônoma. Além disso, em ação de cobrança, como a questão não envolve discussão sobre garantia própria, a requerida pode exercitar a pretensão em ação de regresso.3. Não há que se falar em transação, uma vez que a quitação outorgada não exclui a correção monetária sobre as diferenças apuradas, que somente se tornou evidente no momento em que nasceu o direito ao recebimento das reservas de poupança.4. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ).5. Segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).6. Não há como acolher o pleito de incidência dos índices aplicados à correção dos saldos das contas do FGTS, na esteira da súmula nº 252 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de instituto diverso da reserva de poupança.7. Correta se mostra a r. sentença de primeiro grau que fixa os honorários em 10% do valor da condenação, não podendo ser reduzidos aquém do mínimo legal, consoante inteligência do §3º, do artigo 20, do CPC.8. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO: CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - FGTS - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA RESERVA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 20, §3º, CPC.1. A SISTEL é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança onde se pleiteia a correção monetária sobre os valores restituídos por entidade de previdência privada, ainda que...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 16, §ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE AO PLEITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ALIADA A OUTROS MEIOS DE PROVA. SATISFATORIEDADE PROBANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AFASTAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DA SÚMULA N° 231/STJ. CERTIDÕES DE CONDENAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS. DECRETOS CONDENATÓRIOS TRANSITADOS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM UM ANO ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE A VALOR PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE TAMPOUCO AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO RÉU AUTORIZAM A FIXAÇÃO NO MENOR PATAMAR. DIMINUIÇÃO ATÉ MENOS DE QUATRO ANOS. SITUAÇÃO QUE IMPERA O DEVER DE IMPOR REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME FECHADO PELO SEMIABERTO, IMPOSSIBILITADO O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RAZÂO DA REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.1.O crime de porte ilegal de arma de fogo tem como objeto jurídico a segurança pública, sendo desnecessária, para sua configuração, a ocorrência de efetivo prejuízo, já que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Assim, não havendo qualquer causa excludente da responsabilidade penal do acusado, inviável o pleito absolutório.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, pelo verbete da súmula de jurisprudência n° 231, solidificou o entendimento da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.3. Não há razão para crer a primariedade do acusado com relação à atividade criminosa, eis que há acostados aos autos certidões de decretos condenatórios transitados em julgado.4. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam para que o aumento da pena supere a redução, restando clara a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea.5. Em havendo apenas a circunstância judicial referente aos maus antecedentes, a pena base deve ser fixada mais perto do mínimo legal, se mostrando excessiva a sua exacerbação em 1(um) ano. Quando passado o período depurativo a que se refere o art. 64 do Código Penal, não podem as condenações anteriores ser consideradas para efeitos de reincidência, mas legitimam, por outro lado, exasperação da pena-base, pela circunstância dos maus antecedentes. Precedentes do STJ.6. Mesmo sendo descabido o pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é cabível a fixação do regime constritivo semiaberto, inviável o aberto em razão da reincidência. Aplicação do enunciado da Súmula n° 269/ STJ, É admissível à adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.7. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, é somente permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, quais sejam: 1) quando a reincidência não for específica - operada pelo mesmo crime; 2) desde que o Juiz vislumbre ser a medida socialmente recomendável. O apelante preenche o requisito de não ser reincidente específico. Contudo, não se vislumbra a satisfação do segundo requisito (ser a medida socialmente recomendável), eis que, embora não tenha a condenação anterior se operado em razão da prática do mesmo crime, foi o réu condenado por crime doloso, e, agora, novamente volta a reincidir em crime, também doloso. Assim, inviável a substituição. Inteligência do art. 44, II do CP.Recurso conhecido e provido para redimensionar o quantum da pena, diminuíndo a pena base, sopesar a reincidência para com a confissão espontânea e, ao final, minorar a pena definitiva aplicada ao acusado, para 3(três) anos e 6(seis) meses.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 16, §ÚNICO, INCISO IV DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE AO PLEITO CONDENATÓRIO. CONFISSÃO ALIADA A OUTROS MEIOS DE PROVA. SATISFATORIEDADE PROBANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AFASTAR O JUS PUNIENDI ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A DICÇÃO DA SÚMULA N° 231/STJ. CERTIDÕES DE CON...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou não terem sido encontrados bens penhoráveis.2. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. ART. 43, §2º, DO CDC. DANO MORAL.1. Por versar a discussão sobre a obrigação de enviar a notificação prévia ao consumidor, o SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo, consoante entendimento sedimentado do STJ. Preliminar rejeitada.2. O vício de qualidade na prestação de serviço repercute em interesse personalíssimo do consumidor, tratando-se de dano in re ipsa, que decorre diretamente do fato. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação, por si só, gera lesão indenizável.3. O art. 43, §2º, do CDC, impõe aos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito a comunicação prévia por escrito ao consumidor. Quando não há provas hábeis que demonstrem que houve a notificação, deve ser reconhecido o dever de indenizar. 4. A condenação deve ser adequada e suficiente às finalidades a que se destina, atentando-se à intensidade do dano, bem como às condições econômico-financeiras do réu/apelante e da vítima. 5. Esta 4ª Turma Cível pacificou o entendimento de que o termo inicial de incidência da correção monetária se dá a partir do arbitramento da indenização por dano moral, entendimento, inclusive, sumulado no Enunciado 362, do STJ, e os juros de mora, a partir do evento danoso, no caso, a data da inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplente.6. Recurso não provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. ART. 43, §2º, DO CDC. DANO MORAL.1. Por versar a discussão sobre a obrigação de enviar a notificação prévia ao consumidor, o SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo, consoante entendimento sedimentado do STJ. Preliminar rejeitada.2. O vício de qualidade na prestação de serviço repercute em interesse personalíssimo do consumidor, tratando-se de dano in re ipsa, que decorre diretamente do fato. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESLIGAMENTO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 289/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Considerando que a parte autora poderia invocar o pagamento da diferença decorrente da correção frente à ré, revela-se a pertinência subjetiva entre o sujeito passivo da relação processual e o titular passivo da relação material. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.3. A transação e a quitação supostamente dadas não abrangem o direito à percepção da correção monetária, o que aponta a existência de interesse processual quanto à pretensão de cobrança deduzida. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.4. Consoante orientação pacifica desta Casa de Justiça, descabe o pleito de denunciação da lide quanto à Visão Prev. Precedentes.5. À luz do disposto na Súmula nº 291, do e. STJ, a jurisprudência reconhece que se sujeitam ao lapso prescricional quinqüenal, quer a pretensão com viso ao direito de saque dos valores depositados para a formação da reserva de poupança, quer aquela atinente à aplicação de índice de correção monetária distinto do incidido no momento do resgate efetuado.6. No caso de desligamento de empregado, a restituição das importâncias vertidas pessoalmente em favor da entidade de previdência complementar deve ser feita com correção monetária plena (Súmula nº 289, do e. STJ).7. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESLIGAMENTO. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 289/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Estando os fundamentos da apelação em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, aplica-se o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso.2. Considerando que a parte auto...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO. ARTIGO 2.º, § 3.º, DA LEI N. 6.830/1980. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 174, caput, do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Na hipótese dos autos, proposto o executivo fiscal mais de cinco anos após a constituição definitiva dos créditos tributários, entremostra-se clara a ocorrência da prescrição, do que resulta a extinção do crédito tributário, a teor do disposto no artigo 156, inciso V, do CTN.2. No caso sob análise, não há se falar em aplicação do enunciado sumular n. 106/STJ, já que este pressupõe o ajuizamento da demanda no prazo fixado para o seu exercício, inocorrente na espécie.3. O § 3.º do artigo 2.º da Lei n. 6.830/1980 aplica-se apenas às dívidas de natureza não tributária, não abrangendo as dívidas tributárias, cuja prescrição, em atenção ao disposto no art. 146, III, b, da Lei Fundamental, é regulada por Lei Complementar, in casu, artigo 174 do CTN.4. A orientação jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que, em sede de executivo fiscal, possível ao juiz, de ofício, pronunciar a prescrição verificada antes do ajuizamento da ação.5. Recurso apelatório a que se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ENUNCIADO N. 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO. ARTIGO 2.º, § 3.º, DA LEI N. 6.830/1980. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 174, caput, do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Na hipótese dos autos, proposto o executivo fiscal mais de cinco anos após a con...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBEDIÊNCIA A LEI DE USURA. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Trata-se de mera irregularidade a não-juntada pelo Embargado da alteração contratual do Contrato Social, que noticia a denominação da nova razão social. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada.2 - O mútuo bancário assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas devidamente acompanhado do quadro demonstrativo do débito, que prever o valor de cada uma das parcelas, seus encargos e o prazo de vencimento, é título executivo extrajudicial por possuir certeza, liquidez e exigibilidade. Inteligência dos arts. 585, II e 614, II, do CPC.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.4 - As instituições bancárias não devem obediência à Lei de Usura (art. 4º do Dec nº 22.262/33), ante a revogação do art. 192, § 3º da CF/88 pela EC nº 40/2005, sendo, assim, lícitos e permitidos os juros arbitrados em 3,95% a.m. e 59,18% a.a., uma vez que não sofrem limitação legal, nos termos da Súmula nº 596 do STF.5 - Configura excesso de execução a cumulação de comissão de permanência com os juros moratórios, com a multa contratual, com a correção monetária (Súmula 30/STJ) ou com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ).Apelação Cível provida parcialmente.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBEDIÊNCIA A LEI DE USURA. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Trata-se de mera irregularidade a não-juntada pelo Embargado da alteração contratual do Contrato Social, que noticia a denominação da nova razão social. Preliminar de ilegitimidade ativa ad cau...
AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - VEDAÇÃO AUTORIZADA - DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA APURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 899, §2º CPC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2. O art. 28, I, da Lei nº 10.931/2004, que admite a capitalização mensal de juros em cédulas de crédito bancário, não se mostra compatível com o art. 192 da Constituição Federal, que reserva a lei complementar questões atinentes ao Sistema Financeiro Nacional.3. A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);4. Autorizado o depósito elisivo da mora, não se permite o arrolamento em lista restritiva de crédito até o desate da questão contratual submetida ao Poder Judiciário, de modo que se deve garantir o direito subjetivo do autor de discutir o contrato em Juízo, até o trânsito em julgado da ação, com a garantia de não ter seu nome inserido no cadastro de maus pagadores.5. A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 6. Nos termos do art. 21 do CPC Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.7. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - VEDAÇÃO AUTORIZADA - DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA - INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA DIFERENÇA APURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 899, §2º CPC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A relação havida entre as parte...
REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DO IPC PELO BTNF. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. I - O pedido de exclusão da capitalização de juros formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A correção do saldo devedor precede a amortização da prestação paga nos contratos vinculados ao SFH. Súmula 450 do e. STJ.III - Pacificado no e. STJ, o entendimento de que o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, no mês de março/abril de 1990, deve ser o correspondente à taxa registrada pelo IPC, no percentual de 84,32%.IV - O art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios. Súmula 422 do e. STJ.V - Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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REVISÃO DE CLÁUSULA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DO IPC PELO BTNF. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. I - O pedido de exclusão da capitalização de juros formulado apenas em sede de apelação configura inovação recursal.II - A correção do saldo devedor precede a amortização da prestação paga nos contratos vinculados ao SFH. Súmula 450 do e. STJ.III - Pacificado no e. STJ, o entendimento de que o índice de reajuste a ser aplicado aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, no mês de março/abril de 1990, deve ser o...
TRIBUTÁRIO. CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULAS NºS 136 E 188 DO EG. STJ.Encontra-se consolidado o entendimento deste egrégio Tribunal no sentido de que não é legítima a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre valores recebidos a título de licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia, tendo em vista tratar-se de verba de caráter indenizatório, nos termos da orientação sumulada pelo colendo STJ - enunciado nº 136.Nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN e da súmula nº 188 do eg. STJ, os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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TRIBUTÁRIO. CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULAS NºS 136 E 188 DO EG. STJ.Encontra-se consolidado o entendimento deste egrégio Tribunal no sentido de que não é legítima a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre valores recebidos a título de licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia, tendo em vista tratar-se de verba de caráter indenizatório, nos termos da orientação sumulada pelo colendo STJ - enunciado nº 136.Nos termos do art. 16...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. FIXAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.1. Não merece ser acolhida a tese sustentada pela defesa no sentido de não haver provas suficientes da autoria para condenação, quando a vítima reconhece o réu com segurança e presteza na delegacia de polícia, e o reconhecimento é corroborado em juízo pelo depoimento do policial de plantão. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem relevância, ainda que não ratificada por outras testemunhas que tenham presenciado o ocorrido, justamente porque podem ser praticados em locais ermos ou mais afastados da visão de outras pessoas, com mais razão se o acusado é reconhecido pela vítima.3. Só há de se falar em maus antecedentes se já houver sentença penal condenatória transitada em julgado, pois anotações na folha de antecedentes criminais, inquéritos policiais e processos penais em andamento não se prestam para elevar a pena base do réu quando da avaliação das circunstâncias judiciais, conforme o enunciado da Súmula 444 do STJ.4. Fixada a pena base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa do réu não poderá conduzir a reprimenda aquém deste limite, conforme vedação expressa da Súmula 231 do STJ.5. Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme o artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. FIXAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.1. Não merece ser acolhida a tese sustentada pela defesa no sentido de não haver provas suficientes da autoria para condenação, quando a vítima reconhece o réu com segurança e presteza na delegacia de polícia, e...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. RESTITUIÇÃO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. JUROS. VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.Na ação de cobrança, onde se pleiteia a correção monetária sobre os valores restituídos por entidade de previdência privada a ex-participante, incide o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 321 do STJ). Agravo retido não provido.Segundo o artigo 843 do Código Civil/2002, a transação interpreta-se restritivamente. Ausente renúncia expressa, esta não se configura. O prazo prescricional para cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291 do STJ).A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (Súmula 289 do STJ).Os juros contratuais ou remuneratórios são devidos até o desligamento do plano de previdência. Por sua vez, os juros de mora decorrem do inadimplemento pontual da obrigação, a partir da citação válida (art. 219 do CPC)Os honorários devem observar o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Observado erro material na r. sentença, deve ele ser corrigido, no que tange à condenação da parte vencida nas custas processuais.Recurso conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. RESTITUIÇÃO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. TRANSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. JUROS. VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.Na ação de cobrança, onde se pleiteia a correção monetária sobre os valores restituídos por entidade de previdência privada a ex-participante, incide o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 321 do STJ). Agravo retido não provido.Segundo o artigo 843 do Código Civil/2002, a transação interpreta-se restritivamente. Ausente renúncia expressa, esta não se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Para formação do convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida nos autos foi suficiente para esclarecer as questões alegadas pelas partes, não estando obrigado a acatar a produção daquelas pretendidas pelos litigantes, se as considerar desnecessárias.2. Não há necessidade de união dos processos quanto ambos encontram-se em grau de recurso, por aplicação da Súmula 235 do STJ:3. O CDC é aplicável às relações jurídicas entre correntistas e instituições financeiras (Enunciado n. 297/STJ).4. A capitalização de juros, por se inserir na regulação do sistema financeiro nacional, é matéria reservada à lei complementar, pelo que não pode ser regulada por medida provisória. Inteligência dos artigos 192 e 62, § 1º, III, da Constituição Federal. 5. É assente na jurisprudência, tanto do C. STJ como desta Corte, a impossibilidade de se cumular, mesmo que pactuada, a comissão de permanência com outros encargos remuneratórios ou moratórios.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. Para formação do convencimento, o Juiz deve analisar se a prova produzida nos autos foi suficiente para esclarecer as questões alegadas pelas partes, não estando obrigado a acatar a produção daquelas pretendidas pelos litigantes, se as considerar desnecessárias.2. Não há necessidad...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já estavam prescritos quando a referida norma entrou em vigor. 3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (art. 24, I c/c 146, III, b, da CF). 4. Precedente da Turma. 4.1 . I - A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. (...) IV - A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. V - Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. VI - In casu, decorreu prazo prescricional quinquenal sobre os créditos tributários constituídos entre 1.º/01/96 e 1.º/01/97, sem que ocorresse a citação do executado e antes da vigência da LC 118/05. (...)(20010110685710APC, Relator Lecir Manoel da Luz, DJ 17/09/2009 p. 141). 5. A demora da citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à justiça, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. 6. Apelação Cível conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já es...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já estavam prescritos quando a referida norma entrou em vigor. 3. O artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou as assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (art. 24, I c/c 146, III, b, da CF). 4. Precedente da Turma. 4.1 A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ. (...) IV - A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. V - Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. VI - In casu, decorreu prazo prescricional quinquenal sobre os créditos tributários constituídos entre 1.º/01/96 e 1.º/01/97, sem que ocorresse a citação do executado e antes da vigência da LC 118/05. (...)(20010110685710APC, Relator Lecir Manoel da Luz, DJ 17/09/2009 p. 141). 5. A inexistência da citação provocada pelo desconhecimento do endereço do executado não pode ser imputada à justiça, afastando a aplicação da Súmula nº 106 do STJ. 6. Apelação Cível conhecida e não provida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, é cabível o reconhecimento de ofício da prescrição. 2. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação retroativa da Lei Complementar nº 118/05, porquanto os tributos já...
DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. EMISSÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO. DESACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO BASEADO NO BALANCETE DO MÊS DA RESPECTIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos pela própria empresa demonstra de forma clara e elucidativa a situação contratual da cliente/acionista a ensejar o julgamento antecipado da lide.II - A Brasil Telecom, na qualidade de sucessora da Telebrasília, deve responder pelas obrigações assumidas por esta última antes da sucessão, o que a legitima integrar o polo passivo da demanda. III - O STJ já firmou entendimento no sentido de que o direito à complementação das ações emitidas por sociedade anônima tem natureza pessoal, tendo em vista que, no que diz respeito às ações não subscritas, tornando-se inaplicável o prazo prescricional previsto no artigo 287, g, da Lei das Sociedades Anônimas. IV - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização: Súmula 371 do c. STJ.
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DIREITO COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. EMISSÃO DE AÇÕES COMPLEMENTARES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADO. DESACOLHIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. CÁLCULO BASEADO NO BALANCETE DO MÊS DA RESPECTIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA BRASIL TELECOM PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos pela própria empresa demonstra de forma clara e elucidativa a situação contratual da cliente/acioni...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECONHECIMENTO INFORMAL. VALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ANTECEDENTES PENAIS FAVORÁVEIS. PARCIAL PROVIMENTO.O acervo de provas colacionado é suficiente para demonstrar a autoria do delito, mostrando-se isolada e sem qualquer amparo fático a negativa firmada pelo réu em juízo.O reconhecimento do réu em juízo corrobora e complementa o reconhecimento informal efetuado na fase extrajudicial, constituindo prova válida e eficaz para formar o convencimento do julgador, sobretudo porque, por força do parágrafo único do artigo 226 do CPP, está o juiz desobrigado de observar o que está previsto no caput. A Súmula 444 do STJ obsta a utilização de ações penais em curso para avaliar desfavoravelmente os antecedentes penais do réu. Portanto, inviável agravar a pena-base com base neste fundamento. Inócua, no entanto, qualquer alteração numérica, pois houve retorno da reprimenda ao mínimo legal em razão da atenuante da menoridade relativa. Ainda que fixada a pena-base no mínimo legal na primeira etapa da dosimetria, seria inviável operar maior redução, diante da vedação da Sumula 231 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. RECONHECIMENTO INFORMAL. VALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ANTECEDENTES PENAIS FAVORÁVEIS. PARCIAL PROVIMENTO.O acervo de provas colacionado é suficiente para demonstrar a autoria do delito, mostrando-se isolada e sem qualquer amparo fático a negativa firmada pelo réu em juízo.O reconhecimento do réu em juízo corrobora e complementa o reconhecimento informal efetuado na fase extrajudicial, constituindo prova válida e eficaz para formar o convencimento do julgador, so...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PROCESSOS DISTINTOS - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CORRÉUS SOLTOS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO STJ PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONCESSÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR À LIMINAR DA CORTE SUPERIOR. I - A Lei 11.343/2006 tem sido flexibilizada, tanto que recentemente o STF considerou inconstitucional a vedação de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos no HBC 97256. II - Se o STJ não vislumbrou motivos para deixar o sentenciado encarcerado pelo tráfico, que é crime mais grave, parece contrassenso mantê-lo pela associação. III - A decisão do Magistrado está fundamentada, mas não em elementos que indiquem alteração fática, posterior à liminar do STJ (maio), hábeis a justificar a necessidade da repristinação da constrição cautelar. IV - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PROCESSOS DISTINTOS - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CORRÉUS SOLTOS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO STJ PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONCESSÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR À LIMINAR DA CORTE SUPERIOR. I - A Lei 11.343/2006 tem sido flexibilizada, tanto que recentemente o STF considerou inconstitucional a vedação de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos no HBC 97256. II - Se o STJ não vislumbrou motivos para deixar o senten...