ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N.
29.896/2008, LEIS ESTADUAIS N. 317/82, 887/95 E 2.831/97.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CUMPRIMENTO DO CONTRATO LICITADO.
REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Para aferir a procedência de alegações do recorrente, seria necessária a interpretação de norma local (Decreto Municipal n.
29.896/2008, Leis Estaduais n. 317/82, 887/95 e 2.831/97).
Ressalte-se que eventual ofensa a lei federal seria reflexa, e não direta, sendo incabível o exame da questão em sede de recurso especial (Súmula 280 do STF).
3. O Tribunal de origem entendeu que as provas apresentadas configuram o descumprimento do contrato licitado, de forma que o direito à acessibilidade não foi observado, ficando evidente "a inércia da Municipalidade na fiscalização e na ausência de adoção de medidas administrativas coercitivas". Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.559/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N.
29.896/2008, LEIS ESTADUAIS N. 317/82, 887/95 E 2.831/97.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CUMPRIMENTO DO CONTRATO LICITADO.
REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os ponto...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES
À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
8/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PAGAMENTO DE ATRASADOS.
IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL.
I - O Pretório Excelso, após reconhecer a repercussão geral da
questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em
19/3/2015, em voto vencedor de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
consolidou entendimento no sentido de que a incorporação de quintos
aos vencimentos de servidores públicos federais somente seria
possível até 28/2/1995 (art. 3º, I, da Lei n. 9.624/1998), enquanto
que, no interregno de 1º/3/1995 a 11/11/1997 (Medida Provisória
1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3º, II
e parágrafo único, da Lei n. 9.624/1998), sendo indevida qualquer
concessão a partir de 11/11/1997, data em que a norma autorizadora
da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente
revogada pela Medida Provisória 1.595-14, convertida na Lei n.
9.527/1997 (art. 15).
II - A Medida Provisória 2.225-45, de 2001, tão somente, transformou
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, as parcelas
referentes aos arts. 3º e 10 da Lei n. 8.911/1994, e art. 3º da Lei
n. 9.624/1998, mas não repristinou as normas que previam a
incorporação das parcelas, o que somente seria possível por expressa
previsão legal, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.376/2010 -
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - antiga LICC. III
- Inexiste direito à incorporação de quintos/décimos em relação às
funções comissionadas exercidas no período de abril de 1998 a
setembro de 2001, não há falar, igualmente, em pagamento de parcelas
atrasadas a tal título.
IV - Agravo conhecido e recurso especial provido, em juízo de
retratação, para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal
Federal.
..EMEN:(AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1291002 2010.00.56412-8, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES
À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
8/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PAGAMENTO DE ATRASADOS.
IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL.
I - O Pretório Excelso, após reconhecer a repercussão geral da
questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em
19/3/2015, em voto vencedor de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
consolidou entendimento no sentido de que a incorporação de quintos
aos vencimentos de servidores públicos...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES
À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
8/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PAGAMENTO DE ATRASADOS.
IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL.
I - O Pretório Excelso, após reconhecer a repercussão geral da
questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em
19/3/2015, em voto vencedor de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
consolidou entendimento no sentido de que a incorporação de quintos
aos vencimentos de servidores públicos federais somente seria
possível até 28/2/1995 (art. 3º, I, da Lei n. 9.624/1998), enquanto
que, no interregno de 1º/3/1995 a 11/11/1997 (Medida Provisória
1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3º, II
e parágrafo único, da Lei n. 9.624/1998), sendo indevida qualquer
concessão a partir de 11/11/1997, data em que a norma autorizadora
da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente
revogada pela Medida Provisória 1.595-14, convertida na Lei n.
9.527/1997 (art. 15).
II - A Medida Provisória 2.225-45, de 2001, tão somente, transformou
em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, as parcelas
referentes aos arts. 3º e 10 da Lei n. 8.911/1994, e art. 3º da Lei
n. 9.624/1998, mas não repristinou as normas que previam a
incorporação das parcelas, o que somente seria possível por expressa
previsão legal, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.376/2010 -
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - antiga LICC. III
- Inexiste direito à incorporação de quintos/décimos em relação às
funções comissionadas exercidas no período de abril de 1998 a
setembro de 2001, não há falar, igualmente, em pagamento de parcelas
atrasadas a tal título.
IV - Agravo conhecido e recurso especial provido, em juízo de
retratação, para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal
Federal.
..EMEN:(AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1291002 2010.00.56412-8, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES
À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
8/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PAGAMENTO DE ATRASADOS.
IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL.
I - O Pretório Excelso, após reconhecer a repercussão geral da
questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em
19/3/2015, em voto vencedor de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
consolidou entendimento no sentido de que a incorporação de quintos
aos vencimentos de servidores públicos...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159140
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620591
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1670801
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se
flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de
ofício.
2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta
Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum
aplicado.
3. Hipótese em que a instância antecedente, atenta às diretrizes do
art. 42 da Lei de Drogas, considerou a quantidade e a natureza das
drogas apreendidas - 2 invólucros de cocaína (393,6g) e 1 pedra
crack (207,2g) para fixar a pena-base em 2 anos acima do mínimo
legalmente previsto, o que não se mostra desproporcional.
4. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
5. A Corte Estadual concluiu que a habitualidade delitiva do
paciente está evidenciada nas provas colhidas nos autos, sobretudo
na existência de estrutura para preparação e comercialização dos
entorpecentes, com divisão de tarefas e participação de outros
agentes. Logo, a modificação desse entendimento enseja o reexame do
conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
6. O regime inicial fechado é o adequado para o cumprimento da pena
de 7 anos de reclusão, em razão da aferição negativa das
circunstâncias judiciais, que justificou o aumento da pena-base, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do preenchimento do requisito
objetivo (art. 44, I, do Código Penal).
8. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420934 2017.02.69692-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA
DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART.
33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA
À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FALTA DO PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo...
Data da Publicação:16/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1295575
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1493995
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art. 1º do Decreto 20.910/1932. Nesse diapasão, discute-se a
destinação da multa cominatória e a abrangência da condenação, se
restrita aos danos ambientais e urbanísticos havidos na área
ilegalmente loteada e comercializada ou estendida à região invadida.
Contudo, as matérias não foram objeto de insurgência pelo recorrente
em sua Apelação, tampouco apreciada ex officio pelo Tribunal de
origem, constituindo inovação recursal, apresentada somente por
ocasião da oposição dos Aclaratórios.
3. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a
controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse
sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana
Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator
Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. No que atine à
suscitada contrariedade ao artigo 47 do CPC/1973, o recorrente
suscita a nulidade do processo em virtude da não formação de
litisconsórcio passivo necessário, em relação aos adquirentes e
moradores da área em litígio, os quais serão diretamente afetados em
razão da decisão judicial.
5. Ora, a controvérsia gravita em torno do uso e parcelamento do
solo, zoneamento urbano e da tutela ao meio ambiente, matérias
sujeitas ao regime jurídico de Direito Público, fincado nos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado e da legalidade. Vale dizer, a participação dos adquirentes
de boa-fé e dos invasores na relação jurídico-processual é de
somenos importância, porquanto o que se está a definir é se a
desafetação e a ocupação da área institucional, por iniciativa dos
corréus na demanda coletiva, afrontaram, ou não, a norma de
regência.
6. Ademais, o recorrente - ao alegar afronta aos artigos 47 e 535 do
CPC - supõe a existência de "terceiros adquirentes e moradores das
áreas objeto de concessão da tutela jurisdicional", os quais seriam
"adquirentes de boa-fé a serem removidos da área ocupada
irregularmente."
Em suma, o requerente calca seu inconformismo em questões
probatórias, alegando não só a existência de "terceiros adquirentes"
de terrenos na área sub judice, mas também que estes seriam imbuídos
de boa-fé. Tais questões, no entanto, não têm qualquer relação com
os dispositivos legais invocados, integrando o domínio
fático-probatório.
7. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que
reexaminá-los é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 8. A alegação de ofensa ao artigo 1º do Decreto
20.910/1932 não demanda maiores ilações. Versando sobre parcelamento
e uso do solo, com reflexos sobre a incolumidade do meio ambiente, a
Ação Civil Pública se insurge contra ilícito renovado continuamente,
sobressaindo daí a sua imprescritibilidade. (AgRg no Ag 928.652/RS,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/11/2009).
9. Configurada está a responsabilidade do recorrente, pela
desafetação irregular da área e omissão no seu dever de polícia.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ (REsp 1.113.789/SP. Ministro
Castro Meira. Segunda Turma. DJe 29/6/2009, e REsp 333.056/SP. Rel.
Min. Castro Meira. DJ de 6.2.2006).
10. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado
da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela
divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida."
11. Recurso Especial de que parcialmente se conhece e, nessa parte,
nega-se-lhe provimento.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1693624 2017.01.86733-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO URBANÍSTICO. USO E PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO. DESAFETAÇÃO DE ÁREA EM LOTEAMENTO DESTINADA AO USO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que mantem a sentença que anula acordo firmado entre particular e a
prefeitura acerca de desafetação de área, antes destinada a
loteamento público.
2. Inicialmente, passa-se a se analisar o art. 47 do CPC/1973 e o
art....
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134227
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR PÚBLICO.
OFENSA A DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA. POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N.
280 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação
processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento,
processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as
regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou
legislação local, in casu, a Lei Complementar Estadual n.º 111/05, o
que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por
analogia, o teor da Súmula n. 280/STF, que assim dispõe: "Por ofensa
a direito local não cabe recurso extraordinário".
III - Quanto a alínea b do permissivo constitucional, o especial
também não merece conhecimento. Nas razões recursais apresentadas,
não se percebe a existência de ato de governo local contestado em
face da legislação federal. O que há, na verdade, é lei local (Lei
Complementar Estadual n.º 111/05), utilizada pelo Tribunal a quo na
solução da lide. Dessa forma, a fundamentação do recurso especial
não logrou demonstrar de que modo o Tribunal de origem teria julgado
válido ato local contestado em face de lei federal, atraindo o óbice
da Súmula n. 284/STF. IV - No tocante à parcela recursal referente
ao art. 105, III, c, da Constituição Federal, verifico que o
recorrente não efetivo u o necessário cotejo analítico da
divergência entre os acórdãos em confronto, o que impede o
conhecimento do recurso com base nessa alínea do permissivo
constitucional.
V - Conforme a previsão do art. 255 do RI/STJ, é de rigor a
caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos
confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias,
com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados,
apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo,
com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em
face de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula n.
284 do STF.
VI - Além disso, na suposta divergência apresentada o recorrente
indica como paradigma acórdão oriundo do TJRJ, no qual não há a
indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado.
VII - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a
ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria
havido interpretação divergente por outros tribunais não autoriza o
conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na
alínea c do permissivo constitucional.
VIII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 985140 2016.02.46368-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR PÚBLICO.
OFENSA A DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA. POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N.
280 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação
processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento,
processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as
regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do Enunciado Administrativo n....
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962109
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR PÚBLICO.
OFENSA A DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA. POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N.
280 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação
processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento,
processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as
regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior
Tribunal de Justiça.
II - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou
legislação local, in casu, a Lei Complementar Estadual n.º 111/05, o
que implica na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por
analogia, o teor da Súmula n. 280/STF, que assim dispõe: "Por ofensa
a direito local não cabe recurso extraordinário".
III - Quanto a alínea b do permissivo constitucional, o especial
também não merece conhecimento. Nas razões recursais apresentadas,
não se percebe a existência de ato de governo local contestado em
face da legislação federal. O que há, na verdade, é lei local (Lei
Complementar Estadual n.º 111/05), utilizada pelo Tribunal a quo na
solução da lide. Dessa forma, a fundamentação do recurso especial
não logrou demonstrar de que modo o Tribunal de origem teria julgado
válido ato local contestado em face de lei federal, atraindo o óbice
da Súmula n. 284/STF. IV - No tocante à parcela recursal referente
ao art. 105, III, c, da Constituição Federal, verifico que o
recorrente não efetivo u o necessário cotejo analítico da
divergência entre os acórdãos em confronto, o que impede o
conhecimento do recurso com base nessa alínea do permissivo
constitucional.
V - Conforme a previsão do art. 255 do RI/STJ, é de rigor a
caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos
confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias,
com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados,
apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo,
com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em
face de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula n.
284 do STF.
VI - Além disso, na suposta divergência apresentada o recorrente
indica como paradigma acórdão oriundo do TJRJ, no qual não há a
indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado.
VII - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a
ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria
havido interpretação divergente por outros tribunais não autoriza o
conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na
alínea c do permissivo constitucional.
VIII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 985140 2016.02.46368-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR PÚBLICO.
OFENSA A DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA. POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N.
280 DA SÚMULA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação
processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento,
processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as
regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da
ultratividade e do Enunciado Administrativo n....
..EMEN:
PROCESSUAL E CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO. ÍNDICE DE 28,86%. VENCIMENTOS E
REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. SÚMULA 83/STJ. COISA JULGADA.
SÚMULA 7/STJ.
1. É cediço no STJ que, reconhecido no título judicial exequendo o
direito ao reajuste de 28,86% sobre os vencimentos, o índice deve
incidir sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e
de função gratificada incorporada a título de quintos ou décimos, de
natureza permanente, sobretudo porque a própria Medida Provisória
2.169-43/2001 (reedição da Medida Provisória n. 1.704/1998), que
tratou da extensão administrativa das diferenças de 28,86%, elencou
a hipótese de incidência do reajuste sobre as funções comissionadas,
no período de 1º/1/1993 a 4/5/1998, para os servidores das
Instituições Federais de Ensino.
2. Modificar o acórdão recorrido quanto à coisa julgada e à
preclusão, como pretende o recorrente, demandaria o reexame de todo
o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte
em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1697911 2017.02.05269-6, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL E CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. MAGISTÉRIO. ÍNDICE DE 28,86%. VENCIMENTOS E
REMUNERAÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. SÚMULA 83/STJ. COISA JULGADA.
SÚMULA 7/STJ.
1. É cediço no STJ que, reconhecido no título judicial exequendo o
direito ao reajuste de 28,86% sobre os vencimentos, o índice deve
incidir sobre a vantagem paga pelo exercício de cargo em comissão e
de função gratificada incorporada a título de quintos ou décimos, de
natureza permanente, sobretudo porque a própria Medida Provisória
2.169-43/2001 (reedição...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria
do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta
Corte Superior de Justiça concluiu pela impossibilidade de execução
da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420045 2017.02.62617-7, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.619.087/SC, de relatoria
do Ministro Jorge Mussi (DJe 24/8/2017), a Terceira Seção desta
Corte Superior de Justiça concluiu pela impossibilidade de execução
da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420045 2017.02.62617-7, ROGERIO S...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE CONTRARIOU PRECEDENTE DO STJ JULGADO EM
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra
acórdão da Câmara de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que confirmou decisão monocrática proferida pelo
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, declarando
prejudicado o Recurso Extraordinário interposto pela recorrente,
pois existiria decisão do egrégio STF, proferida em regime de
Repercussão Geral, em sentido contrário à prentensão deduzida no
writ.
2. Com o advento do art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015,
passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento
de Agravo contra decisão que não admite Recurso Especial quando a
matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem
em conformidade com Recurso Repetitivo. Dessarte, o Recurso adequado
é o Agravo Interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC.
3. A decisão judicial somente é impugnável por Mandado de Segurança
quando, além de irrecorrível, mostrar-se teratológica ou
manifestamente ilegal ou abusiva. Tal não aconteceu na hipótese ora
apreciada, pois o Tribunal bandeirante corretamente entendeu que o
Recurso Extraordinário interposto pela impetrante contrariou decisão
proferida no RE 590.260/SP, julgado em conformidade com o rito da
Repercussão Geral.
4. Recurso Ordinário não provido.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54878 2017.01.88472-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO QUE CONTRARIOU PRECEDENTE DO STJ JULGADO EM
REPERCUSSÃO GERAL.
1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra
acórdão da Câmara de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que confirmou decisão monocrática proferida pelo
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, declarando
prejudicado o Recurso Extraordinário interposto pela recorrente,
pois existiria deci...
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral).
2. No caso, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas para o
concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o
direito líquido e certo vindicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 40696 2013.00.15706-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pl...
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral).
2. No caso, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas para o
concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o
direito líquido e certo vindicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 40696 2013.00.15706-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pl...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91458
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral).
2. No caso, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas para o
concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o
direito líquido e certo vindicado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 40696 2013.00.15706-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE
DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual
o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital
possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em
direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e
imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma
cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pl...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90378
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E nem isso fez, pois como se observa da decisão
administrativa à fl. 85/88, e que é confirmado pelo documento de fl.
90, foi somente após o decurso do prazo para o início das obras que
a donatária requereu a certidão, do que se extrai indubitavelmente a
sua mora inescusável e o descumprimento culposo do encargo da doação
". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas,
obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1702205 2017.02.14133-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." -
Súmula 280/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu,
com base na prova dos autos, que "a alegação de mora contratual e de
boa-fé objetiva não serve
à defesa do donatário e particular, que pelas vias próprias havia de
perseguir a satisfação do direito de obtenção da certidão em tempo
hábil. E...