DIREITO CIVIL. CORRETAGEM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. CORRETOR QUE ATUA MESMO EXPIRADO O PRAZO NO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA. INTERMEDIAÇÃO QUE RESULTA NA CONCRETIZAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL. VALOR SERVIÇO CORRETAGEM PAGO À ÉPOCA. NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL.1- O Termo de Autorização para Venda do imóvel foi dado pela proprietária do bem, remanescendo relação jurídica de natureza contratual, mesmo depois de expirado o prazo assinalado no documento, na medida em que o corretor continuou a praticar os serviços de intermediação. 2- O conjunto probatório demonstra que a venda do imóvel resultou da intermediação feita pelo corretor, mesmo vencido o prazo assinalado no Termo de Autorização. 3- Os serviços de corretagem foram pagos, em parcelas, á época da venda do bem, não havendo demonstração cabal do percentual pactuado pelas partes a esse título. 4- Inaplicabilidade, à espécie, do artigo 940, do Código Civil. 5- Recursos desprovidos, sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. CORRETAGEM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. CORRETOR QUE ATUA MESMO EXPIRADO O PRAZO NO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA. INTERMEDIAÇÃO QUE RESULTA NA CONCRETIZAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL. VALOR SERVIÇO CORRETAGEM PAGO À ÉPOCA. NÃO APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ARTIGO 940, DO CÓDIGO CIVIL.1- O Termo de Autorização para Venda do imóvel foi dado pela proprietária do bem, remanescendo relação jurídica de natureza contratual, mesmo depois de expirado o prazo assinalado no documento, na medida em que o corretor continuou a praticar os serviços de intermediação. 2- O conjunto probatório d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTADOR DE OBESIDADE MORBIDA. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. A existência de prova inequívoca, que apresente grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida e a verossimilhança das alegações, ou seja, a aparência da verdade, autoriza o provimento antecipatório de tutela jurisdicional em processo de conhecimento, devendo estar presente, ainda, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A cirurgia bariátrica ou de redução de estômago foi recomendada para o caso da agravada, vítima de obesidade mórbida, de extrema gravidade, implicando em alto risco de doenças cardiovasculares, portanto, configurada está a necessidade da medida interventiva cirúrgica. A fixação de astreintes em obrigação de fazer encontra suporte no § 4º, do artigo 461, do Código de Processo Civil, inclusive de ofício, e sua concretização depende da atitude da parte, ou seja, se permanecer inerte pagará a multa diária, do contrário, cumprindo o que foi determinado, nada desembolsará. Por outro lado, a multa aplicada deve ser necessária para reforçar a efetividade do comando sentencial, bem como deve ser proporcional ao direito que se almeja proteger, pois não deve ser excessiva a ponto de se transformar em rendimentos absurdos ao credor da obrigação, sob pena de se fomentar o enriquecimento sem causa da parte vencedora, em afronta ao artigo 884, do Código Civil.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTADOR DE OBESIDADE MORBIDA. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. A existência de prova inequívoca, que apresente grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida e a verossimilhança das alegações, ou seja, a aparência da verdade, autoriza o provimento antecipatório de tutela jurisdicional em processo de conhecimento, devendo estar pr...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - QUEDA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO RESIDENCIAL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA.De acordo com o estatuto acostado aos autos, constata-se que a apelante de fato tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, pois se constitui em associação que tem por finalidade precípua a administração do Conjunto Habitacional formado pelos Blocos A, B, C e D, possuindo, ainda, como um dos objetivos, a representação dos associados administrativa e judicialmente.Demonstradas a necessidade da intervenção judicial para dirimir a controvérsia, ante a resistência oferecida pela apelante à pretensão aduzida em seu desfavor; a utilidade do provimento buscado; e, a adequação da via eleita; presente está o interesse de agir da autora.Com fulcro no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - QUEDA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO RESIDENCIAL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA.De acordo com o estatuto acostado aos autos, constata-se que a apelante de fato tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, pois se constitui em associação que tem por finalidade precípua a administração do Conjunto Habitacional formado pelos Blocos A, B, C e D, possuindo, ainda, como um dos objetivos, a representação dos associados administrativa e j...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS VÍCIOS APONTADOS. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CDC. NÃO-APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se anula a sentença se o vício nela apontado não causa prejuízos às partes. Além disso, a ata da Assembléia que instituiu a cobrança de taxa do condomínio não é documento essencial a justificar a extinção do feito ante a inépcia da petição inicial.2. Mostra-se escorreita a r. sentença que julgou procedente o pedido declinado na petição inicial, decretando o despejo do apelante e, bem assim, rescindindo o contrato objeto da contenda e condenando o réu/apelante ao pagamento dos respectivos alugueis e acessórios vencidos do imóvel locado, porquanto, do modo e nos limites em que foi editada, mostra-se em inteira consonância com a lei de regência e com o entendimento assente no âmbito desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.3. Não se aplicam, nas relações locatícias, as normas do Código de Defesa do Consumidor, pelo que devida é a multa pelo inadimplemento da obrigação.4. Em face da natureza declaratória da sentença em ação de despejo, a fixação dos honorários advocatícios haverá de ser feita com base no previsto no § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido, recebido nos dois efeitos e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS VÍCIOS APONTADOS. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CDC. NÃO-APLICAÇÃO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se anula a sentença se o vício nela apontado não causa prejuízos às partes. Além disso, a ata da Assembléia que instituiu a cobrança de taxa do condomínio não é documento essencial a justificar a extinção do feito ante a inépci...
CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INVIÁVEL. VERSÃO NÃO PAUTADA NA VERACIDADE. INCABÍVEL. QUESTÃO DECIDIDA. SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 1. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de ato ilícito, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, consoante dispõe do parágrafo único, do art. 100, do CPC.2. É pacífico na doutrina e na jurisprudência, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo mais discutir no juízo cível acerca das questões pertinentes à autoria e materialidade delitiva, se estas questões já estiverem pacificadas no juízo criminal.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INVIÁVEL. VERSÃO NÃO PAUTADA NA VERACIDADE. INCABÍVEL. QUESTÃO DECIDIDA. SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. 1. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de ato ilícito, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato, consoante dispõe do parágrafo único, do art. 100, do CPC.2. É pacífico na doutrina e na jurisprudência, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo mais discutir no juízo cível acerca da...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BACENJUD. PENHORA ON LINE. CONSTRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VIABILIDADE. FACILIDADE DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.1. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem como os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, repele-se assertiva de não conhecimento do recurso.2. No caso vertente, restou indene de dúvidas a existência da dívida, remanescendo controvérsia, tão somente, quanto ao numerário. Nessas condições, inexistem óbices para a constrição mediante o BACENJUD, meio eficiente de garantir o pagamento da dívida e a quitação da obrigação. Em outras palavras, a penhora, por meio eletrônico, disciplinada no artigo 655-A do Código Processual Civil, torna mais fácil a satisfação do débito.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. BACENJUD. PENHORA ON LINE. CONSTRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. VIABILIDADE. FACILIDADE DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.1. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem como os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, repele-se assertiva de não conhecimento do recurso.2. No caso vertente, restou indene de dúvidas a existência da dívida, remanescendo controvérsia, tão somente, quanto ao numerário. Nessas condições, inexistem óbices para a constrição mediante o BACENJUD, meio eficiente de garantir o pagamento da dívida e a quitação...
CIVIL. INTERDIÇÃO. CAPACIDADE MENTAL E DISCERNIMENTO. PRESERVAÇÃO. INCAPACIDADE FÍSICA. INTERDIÇÃO ESPECIAL (CC, ART. 1.780). PRESSUPOSTOS. MANIFESTAÇÃO DA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INDISPENSABILIDADE. REQUISITO DESATENDIDO. 1. Conquanto padecente de incapacidade física decorrente de lesão corporal que a afligira, se a pessoa mantém intactas sua capacidade de discernimento e de gerir sua pessoa e administrar seus bens, não padecendo de enfermidade ou distúrbio mental, é impassível de ser interditada sob o figurino clássico como forma de serem preservados os direitos da personalidade que lhe são inerentes como expressão do princípio da dignidade humana. 2. O legislador civil, com pragmatismo, inovando a regulação primitiva, autorizara que, conquanto estando com suas faculdades mentais preservadas, o atingido por deficiência física ou de enfermidade grave seja interditado como forma de ser viabilizada a prática dos atos da vida civil do seu interesse, estando essa interdição especial, que pode, inclusive, ser limitada a alguns negócios ou bens do curatelado, vez que não despojado da sua capacidade de discernimento, condicionada à manifestação do próprio interditando, salvo se impossibilitado de externá-la (CC, art. 1.780). 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. INTERDIÇÃO. CAPACIDADE MENTAL E DISCERNIMENTO. PRESERVAÇÃO. INCAPACIDADE FÍSICA. INTERDIÇÃO ESPECIAL (CC, ART. 1.780). PRESSUPOSTOS. MANIFESTAÇÃO DA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INDISPENSABILIDADE. REQUISITO DESATENDIDO. 1. Conquanto padecente de incapacidade física decorrente de lesão corporal que a afligira, se a pessoa mantém intactas sua capacidade de discernimento e de gerir sua pessoa e administrar seus bens, não padecendo de enfermidade ou distúrbio mental, é impassível de ser interditada sob o figurino clássico como forma de serem preservados os direitos da personalidade que lhe s...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RENDA PRÓPRIA. AUFERIMENTO. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. 1. A maioridade civil do alimentando não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforria do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 2. Alcançando a maioridade e capacidade civil, não estando frequentando estabelecimento de ensino e tendo sido incorporado ao exército brasileiro para cumprir o serviço militar obrigatório, o que lhe enseja contraprestação em pecúnia e in natura que o habilita a subsidiar as despesas inerentes à própria subsistência, o filho já não pode contar com a concorrência do pai para o fomento de sua sobrevivência, notadamente porque os alimentos estão destinados a suprir as necessidades atuais do alimentando, não podendo ser mensurados ou preservados com lastro em situação futura sujeita às condições próprias da vida humana. 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RENDA PRÓPRIA. AUFERIMENTO. FREQUÊNCIA A CURSO SUPERIOR. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. 1. A maioridade civil do alimentando não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforria do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentí...
CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES A UM POR CENTO. CONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1.336, § 1º DO CC/02. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O § 1º do artigo 1.336 do Código Civil de 2002, ao estatuir que O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito., revogou o § 3º do artigo 12 da Lei n.º 4.591/64 e autoriza a convenção de juros moratórios em patamar superior a 1% (um por cento) ao mês.2 - Com amparo no caput do artigo 397 do Código Civil de 2002, o termo inicial de incidência dos juros moratórios e da correção monetária é a data do vencimento de cada parcela inadimplida.3 - Reduz-se a verba honorária se a lide não ostentou maior complexidade de modo a demandar do advogado maior tempo de dedicação na elaboração de peças processuais, além de não ter havido dilação probatória, haja vista o julgamento antecipado da lide.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES A UM POR CENTO. CONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 1.336, § 1º DO CC/02. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - O § 1º do artigo 1.336 do Código Civil de 2002, ao estatuir que O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito., revogou o § 3º do artigo 12 da Lei n.º 4.591/64 e autoriza a convenção de juros moratórios em patamar superior a 1%...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- O acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes.- Os embargos de declaração não podem ser afastados de sua específica função processual, tal qual previsto no art. 535 do Código de Processo Civil, para serem utilizados com intuito de tentar reexaminar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DO JULGADO - INDADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.- O acórdão embargado apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes.- Os embargos de declaração não podem ser afast...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM.I - Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do DL 2.179/84.II - Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art.14 da Lei 9.264/96 e ao art. 37, XIII da CF porquanto apenas asseguram remuneração legalmente prevista. III - Inexistência de remuneração antes da nomeação a violar o princípio do concurso público na espécie, porquanto o devido aos candidatos tem natureza nitidamente indenizatória, de ajuda de custo, e não de vencimento.IV - O período de participação no curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF deve ser contado como tempo de serviço, mas apenas para fins de aposentadoria, porquanto o preceito regulador (DL 2.179/84) não pode extrapolar o limite traçado pelo preceito regulado (L. 4.878/65).V - Deu-se parcial provimento ao recurso e à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. LEI 4.878/65. DECRETO LEI 2.179/84. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM.I - Aos candidatos do curso de formação de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada percepção equivalente a 80% do vencimento da primeira referência da carreira, conforme art. 8º da L. 4.878/65, regulamentado pelo art. 1º do DL 2.179/84.II - Não tendo sido derrogados pelas leis 9.264/96 e 9.266/96, os efeitos da L. 4.878/65 e do DL 2.179/84 sobre o curso de formação da PCDF mantêm-se hígidos, inexistindo vulneração ao art.14 da Lei 9....
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE VIOLENTA. POSSE CLANDESTINA. CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.I - Alegando a autora posse violenta do réu e alegando o réu posse clandestina da autora, o desate da questão passa forçosamente, na linha do art.927 do Código de Processo Civil, pela prova tanto da posse quanto de sua perda.II - Quando a solução do problema perpassa análise de matéria fática não constatável pelos elementos dos autos, não se pode proceder ao julgamento antecipado da lide, suprimindo a fase instrutória, especialmente se ambas as partes manifestaram intenção de produzir prova testemunhal.III - In casu, é patente o cerceamento de defesa, haja vista que a indicação das testemunhas não foi analisada em momento nenhum, sequer para declarar sua dispensabilidade, e inexistiu ordem de conclusão para sentença que permitisse insurgência contra o julgamento antecipado da lide.IV - Cassou-se a sentença.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE VIOLENTA. POSSE CLANDESTINA. CONTROVÉRSIA. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.I - Alegando a autora posse violenta do réu e alegando o réu posse clandestina da autora, o desate da questão passa forçosamente, na linha do art.927 do Código de Processo Civil, pela prova tanto da posse quanto de sua perda.II - Quando a solução do problema perpassa análise de matéria fática não constatável pelos elementos dos autos, não se pode proceder ao julgamento antecipado da lid...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDOS. CONCLUSÃO. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. IMPOSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. 1. A maioridade civil do alimentando não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência do filho menor, para a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco (CC, art. 1.694), que, a seu turno, está plasmada na necessidade de o alimentando contar com a concorrência do alimentante para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 2. A maioridade civil não traduz nem importa automática emancipação econômica do filho, afigurando-se conforme com a obrigação alimentícia decorrente do vínculo de parentesco que, estando freqüentando estabelecimento de ensino e não exercitando atividade laborativa efetiva, continue sendo fomentando com alimentos de conformidade com a capacidade contributiva ostentada pelo pai até que conclua os estudos e se insira no mercado de trabalho ou passe a laborar e angariar meios suficientes para o custeio das despesas inerentes à sua subsistência. 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. ALIMENTANDO. MAIORIDADE CIVIL. ESTUDOS. CONCLUSÃO. RENDA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALFORRIA. IMPOSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO DO PODER FAMILIAR PARA O DEVER DE ASSISTÊNCIA RECÍPROCA INERENTE AO PARENTESCO. 1. A maioridade civil do alimentando não consubstancia, por si só, causa apta a ensejar a alforriar do genitor da obrigação de continuar destinando-lhe alimentos, ensejando simplesmente a migração da obrigação alimentícia do poder familiar (CC, art. 1.634), que incorpora a obrigação de ambos os genitores concorrerem para a subsistência...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROTOCOLIZAÇÃO APÓS O EXPEDIENTE - INTEMPESTIVIDADE - CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE EX-COMPANHEIRA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO TEMPORAL - VIABILIDADE.1. Consoante inteligência do artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, revela-se intempestivo o recurso protocolizado após o horário de expediente determinado pela lei de organização judiciária local. (Precedente do STJ)2. A estipulação de pensão alimentícia entre ex-conviventes denota-se como algo excepcional, nos casos em que a impossibilidade de uma das partes de se prover for manifesta, razão pela qual os alimentos devem ser restritos à manutenção de uma subsistência digna, sem que represente para o alimentante um ônus substancial, admitindo-se, destarte, diante da realidade fática encartada nos autos, sua limitação temporal para que a alimentanda possa adquirir meios de prover seu sustento.3. Recursos do réu não conhecido e da autora conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PROTOCOLIZAÇÃO APÓS O EXPEDIENTE - INTEMPESTIVIDADE - CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE EX-COMPANHEIRA - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO TEMPORAL - VIABILIDADE.1. Consoante inteligência do artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, revela-se intempestivo o recurso protocolizado após o horário de expediente determinado pela lei de organização judiciária local. (Precedente do STJ)2. A estipulação de pensão alimentícia entre ex-conviventes denota-se como algo excepcional, nos casos em que a impossibilidade de uma das partes de se prover for manifes...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Art. 295, do Código Civil: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II - O pagamento da última parcela do contrato de financiamento do apelado com a instituição financeira foi efetuado, conforme comprova o documento de fl. 27, razão pela qual merece ser mantida a r. sentença que bem apreciou a questão.III - Para que se caracterize o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade, representando abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, reputação, dignidade, intimidade, entre outros. Logo, deduz-se que meros dissabores do dia-a-dia, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão excluídos da órbita do dano moral.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - DECLARATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.I - Art. 295, do Código Civil: Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.II - O pagamento da última parcela do contrato de financiamento do apelado com a instituição fina...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO CONTRATUAL. RITO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RITO ESCOLHIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RITO ORDINÁRIO. Em homenagem aos princípios da conservação dos atos, da economia processual e da instrumentalidade das formas, o erro de procedimento não enseja a extinção processual sem o julgamento do mérito, sendo dever do juiz imprimir rito adequado para o regular prosseguimento da ação. Por essa razão, é cabível a ação consignatória com pedido de revisão contratual desde que corra sob o rito ordinário, a teor do art. 292, § 2º, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISÃO CONTRATUAL. RITO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RITO ESCOLHIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RITO ORDINÁRIO. Em homenagem aos princípios da conservação dos atos, da economia processual e da instrumentalidade das formas, o erro de procedimento não enseja a extinção processual sem o julgamento do mérito, sendo dever do juiz imprimir rito adequado para o regular prosseguimento da ação. Por essa razão, é cabível a ação consignatória com pedido de revisão contratual desde que corra sob o rito ordinário, a t...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. Segundo o enunciado n.º 278 da Súmula do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Não tendo decorrido o prazo prescricional de três anos, estabelecido no art. 206, § 3º, item IX, do Novo Código Civil, entre a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua incapacidade e a data do ajuizamento da ação, não deve ser indeferida a inicial ao fundamento de que a pretensão estaria prescrita.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA VÍTIMA SOBRE A INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. Segundo o enunciado n.º 278 da Súmula do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Não tendo decorrido o prazo prescricional de três anos, estabelecido no art. 206, § 3º, item IX, do Novo Código Civil, entre a data em que a vít...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS REALIZADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CREDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 475-B, CAPUT E § 3º. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO IMPROVIIDO. 1 - Mesmo que a parte beneficiária da gratuidade de justiça apresente memória do cálculo, verificando o julgador eventual disparidade entre o cálculo apresentado e a decisão exeqüenda, para mais ou para menos, poderá valer-se de Contador do Juízo para a aferição do valor devido, o que não fere o princípio da inércia da jurisdição. 2 - Meras irregularidades na memória de cálculos apresentada pelo credor, quando da execução, devem ser corrigidas pelo Contador do Juízo e pelas próprias partes, nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 475-B, do Código de Processo Civil. 3 - Alegando o executado o excesso de execução, deve ele declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando a respectiva memória de cálculo, sob pena de rejeição da impugnação, conforme determina o artigo 475-L, § 2º, do Código de Processo Civil. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS REALIZADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CREDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 475-B, CAPUT E § 3º. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO IMPROVIIDO. 1 - Mesmo que a parte beneficiária da gratuidade de justiça apresente memória do cálculo, verificando o julgador eventual disparidade entre o cálculo apresentado e a decisão exeqüenda, para mais ou para menos, poderá valer-se de Contador do Juízo para a aferição do valor devido, o que não fere o princípio da inércia da jurisd...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO -. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CCB/1916. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA VERBA REMANESCENTE. APLICAÇÃO REGRA TRANSIÇÃO ARTIGO 2028 NOVEL LEI. AÇÃO PROPOSTA APÓS DECURSO PRAZO TRÊS ANOS, CONTADOS VIGÊNCIA ATUAL CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO.1. Considerando que o acidente a quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003) não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no artigo 177, do CCB/1916, a regra a ser adotada é a da Lei superveniente que reduziu o prazo prescricional para 03 (três) anos (art. 206, § 3º, inciso IX), a teor da regra de transição constante do artigo 2028 da Novel Lei.2. o pagamento parcial do débito constitui-se em causa de interrupção da prescrição, passando, a partir de tal fato, a fluir o prazo prescricional para a propositura de ação com o objetivo de receber eventual valor remanescente.3. No mais, considerando que o termo inicial do prazo prescricional foi o dia 11 de janeiro de 2003 e a ação foi proposta em 07 de outubro de 2008, constata-se que a matéria se encontra prescrita, pois decorrido prazo superior a 03 (três) anos.4.. Recurso desprovido, sentença mantida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO -. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CCB/1916. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA VERBA REMANESCENTE. APLICAÇÃO REGRA TRANSIÇÃO ARTIGO 2028 NOVEL LEI. AÇÃO PROPOSTA APÓS DECURSO PRAZO TRÊS ANOS, CONTADOS VIGÊNCIA ATUAL CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO.1. Considerando que o acidente a quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003) não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no artigo 177, do CCB/1916, a regra a ser adotada é a da Lei superveniente que reduziu o prazo prescricional para 03 (tr...