CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE INSANÁVEL.1. Nos termos do disposto no artigo 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é atividade privativa de advogado a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. 2. O mesmo Estatuto, em seu artigo 3º, § 2º, prevê que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente poderá praticar os atos previstos no artigo 1º em conjunto com advogado e sob sua responsabilidade.3. Por sua vez, o regulamento geral da Ordem dos Advogados do Brasil relaciona, taxativamente, os atos que podem ser praticados isoladamente por estagiários inscritos na OAB, não se incluindo a petição inicial entre as hipóteses elencadas.4. De tal sorte, vislumbra-se, no presente caso, que a petição inicial encontra-se maculada por vício insanável, pois subscrita apenas por estagiário, resultando em nulidade absoluta, pois se trata de ato privativo de advogado regularmente inscrito na Ordem.5. Deu-se provimento ao apelo da Empresa-Ré para acolher a preliminar de nulidade absoluta da petição inicial e extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.6. Condenou-se o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade restará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE INSANÁVEL.1. Nos termos do disposto no artigo 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é atividade privativa de advogado a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. 2. O mesmo Estatuto, em seu artigo 3º, § 2º, prevê que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente poderá praticar os atos previstos no artigo 1º em conjunto com advogado e sob sua responsabilidade.3. Por sua vez, o regulamento geral da Ordem dos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. TESE DA PARTE DISTINTA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. O fato de a sentença espelhar tese distinta da defendida pelo recorrente não implica prolação com fulcro em erro de fato. Na espécie em tela, constato que o douto sentenciante, destinatário da prova, cotejou os fatos com os elementos probantes dos autos e conferiu à lide desfecho, conforme livre convencimento, com assento nos artigos 128 e 131 do Código de Processo Civil. Ademais, Sua Excelência a quo expôs, com espeque no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, suas razões de decidir, de modo a exteriorizar sua convicção sobre o tema.2. No caso dos autos, a Autora não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991 da SISTEL, a participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não havendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.3. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.4. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da demandante.5. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. TESE DA PARTE DISTINTA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. O fato de a sentença espelhar tese distinta da defendida pelo recorrente não implica prolação com fulcro em erro de fato. Na espécie em tela, constato que o douto sentenciante, destinatário da prova, cotejou os fatos com os elementos proba...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - MÊS INTEGRALIZAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. (Súmula 371 do STJ).2. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo Regimental não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - MÊS INTEGRALIZAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. (Súmula 371 do STJ).2. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribun...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DATA DA APOSENTAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Deve incidir sobre a complementação de aposentadoria as regras vigentes à época da aposentação, pois, somente quando reunidos os requisitos necessários, tem o beneficiário direito adquirido à sua complementação.2. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo Regimental não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DATA DA APOSENTAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Deve incidir sobre a complementação de aposentadoria as regras vigentes à época da aposentação, pois, somente quando reunidos os requisitos necessários, tem o beneficiário direito adquirido à sua complementação.2. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO PARA EVITAR PARTILHA DO BEM EM RAZÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. POSSE EXERCIDA A LONGA DATA. POSSE INJUSTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Inteligência do artigo 1.228 do Código Civil.2 - Incumbe à parte demonstrar nos autos a prova da titularidade do domínio do bem, sua individuação e a posse injusta exercida por terceiro, de forma a amparar o seu pleito de antecipação dos efeitos da tutela.3 - A existência de ação que veicula pretensão de nulidade do registro do imóvel em nome da atual proprietária, sob a alegação de que a transferência do bem no registro de imóveis teria sido fruto de simulação, a fim de evitar a sua partilha por ocasião da ruptura da vida em comum outrora mantida pela parte adversa e o filho daquela, aliada ao exercício da posse de forma mansa e pacífica, porquanto constituía a residência da família, afastam o requisito consubstanciado na verossimilhança da alegação de exercício de posse injusta.4 - A cautela e a prudência recomendam a manutenção da situação fática estabelecida há alguns anos até melhor instrução do feito principal.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO PARA EVITAR PARTILHA DO BEM EM RAZÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. POSSE EXERCIDA A LONGA DATA. POSSE INJUSTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Inteligência do artigo 1.228 do Código Civil.2 - Incumbe à parte demonstrar nos autos a prova da titularidade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DE FINDO O PRAZO PARA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DEFESA DA PARTE RÉ. ARTIGO 267, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DIREITO DA PARTE.Nos termos do artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação, sem o consentimento da parte ré, desde que não decorrido o prazo para a resposta.Tendo a parte desistido da ação antes de findo o prazo para resposta, e antes mesmo da concretização desta, a homologação do pedido de desistência do autor, mesmo não concordando a parte ré, é medida que se impõe, sendo um direito que lhe assiste.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DE FINDO O PRAZO PARA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DEFESA DA PARTE RÉ. ARTIGO 267, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DIREITO DA PARTE.Nos termos do artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação, sem o consentimento da parte ré, desde que não decorrido o prazo para a resposta.Tendo a parte desistido da ação antes de findo o prazo para resposta, e antes mesmo da concretização desta, a homologação do pedido de desistência do autor, mesmo não concordando a parte ré, é medida que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABORDAGEM DE VEÍCULO. TIROS DADOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A despeito de a vítima encontrar-se desempregada à época de seu falecimento, possuem seus genitores o direito à percepção de pensão mensal no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. (precedentes do STJ).2. Revela-se condizente o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, diante da gravidade e repercussão da ofensa e, sobretudo, tendo em vista a dupla função da indenização e a situação das partes.3. Consoante determina o art. 20, § 3º, do CPC, em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no valor total da condenação, não podendo incidir apenas em relação à parte desta.4. Remessa ex-offício e recursos do Distrito Federal não providos. Recurso dos autores parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABORDAGEM DE VEÍCULO. TIROS DADOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A despeito de a vítima encontrar-se desempregada à época de seu falecimento, possuem seus genitores o direito à percepção de pensão mensal no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. (precedentes do STJ).2. Revela-se condizente o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, diante da gravidade e repercussão da o...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - ERRO MÉDICO -RESPONSABILIDADE CIVIL - HOSPITAL - ATRIBUIÇÃO TÉCNICA RESTRITA - LAUDO PERICIAL - NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ - CULPA - INEXISTÊNCIA.Quando o alegado dano decorre de um ato de atribuição técnica restrita do médico e este não possui vínculo de subordinação com o hospital não se pode falar em responsabilidade objetiva do nosocômio.Apesar de o magistrado não estar adstrito ao laudo pericial, somente quando outros elementos de convicção constantes dos autos apontem em sentido diverso da conclusão do perito é que se mostra legítimo afastar as suas conclusões.A perícia realizada indica que não houve negligência, imprudência ou imperícia dos médicos. Embargos infringentes providos.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - ERRO MÉDICO -RESPONSABILIDADE CIVIL - HOSPITAL - ATRIBUIÇÃO TÉCNICA RESTRITA - LAUDO PERICIAL - NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ - CULPA - INEXISTÊNCIA.Quando o alegado dano decorre de um ato de atribuição técnica restrita do médico e este não possui vínculo de subordinação com o hospital não se pode falar em responsabilidade objetiva do nosocômio.Apesar de o magistrado não estar adstrito ao laudo pericial, somente quando outros elementos de convicção constantes dos autos apontem em sentido diverso da conclusão do perito é que se mostra legítimo afastar a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁSULAS. INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. LESÃO, ONEROSIDADE EXCESSIVA, HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANENCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. INVIABILIDADE. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO VÁLIDO.I - Havendo viabilidade de o réu alcançar a situação mais vantajosa que a de que a propiciada na sentença, inegável o interesse recursal.II - Inexistente quebra da comutatividade, fato superveniente que tenha alterado objetivamente as bases originais de contratação e ausente fragilidade extrema do consumidor na espécie, não há, respectivamente, lesão, onerosidade excessiva nem hipossuficiência.III - As instituições financeiras podem cobrar juros com taxas superiores a 12% (doze por cento) ao ano.IV - Os juros moratórios têm natureza indenizatória e constituem pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação. V - É possível capitalização de juros em período mensal, consoante jurisprudência sedimentada no Colendo Superior Tribunal de Justiça, porque o contrato foi firmado após a Edição da MP n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.VI - É permitida a cobrança de comissão de permanência, contanto que não cumulada com os demais encargos moratórios e que seja cobrada à taxa média de mercado.VII - O autor não nomeou quais as tarifas extracontratuais ou extralegais que estariam sendo cobradas e sequer destacou a respectiva rubrica nos autos. VIII - Embora o atraso faça o devedor incorrer em mora, esta não corresponde à cobrança que justifique repetição de indébito em dobro, mesmo porque, tanto quanto o principal, pode ser dispensada por aquele a quem é devida.IX - Não se sustenta a tese da anulação do negócio na medida em que, a par de inexistir demonstração de vício de vontade, os elementos do contrato observaram o art.104 do Código Civil. X - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. Negou-se provimento ao recurso do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁSULAS. INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. LESÃO, ONEROSIDADE EXCESSIVA, HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANENCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. INVIABILIDADE. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO VÁLIDO.I - Havendo viabilidade de o réu alcançar a situação mais vantajosa que a de que a propiciada na sentença, inegável o interesse recursal.II - Inexistente quebra da comutatividade, fato superveniente que tenha alterado...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. GRAVAME CONSTATADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE DO AGENTE PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de uma omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a demonstração de que o evento danoso resultou do mau funcionamento de um serviço público, isto é, da omissão de um dever de agir do Estado para evitar o dano.II - Não comprovado que tenha havido negligência, imprudência ou imperícia de agente público, de modo a evidenciar o nexo de causalidade entre uma suposta conduta omissiva do réu e os danos ocorridos, a r. sentença deve mantida.III - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DETRAN. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA. GRAVAME CONSTATADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE DO AGENTE PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - No campo da responsabilidade civil do Estado, se o dano adveio de uma omissão do Estado, invoca-se a teoria subjetiva (faute du service), e não a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse caso, é necessária a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. LUCROS CESSANTES. PROVA. DANOS EMERGENTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. Os lucros cessantes correspondem a tudo aquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar. A condição para sua incidência no processo é a existência de uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos. A condenação a esse título pressupõe a existência de previsão objetiva de ganhos na data do inadimplemento da obrigação pelo devedor.2. Reconhecida a ilicitude da conduta da ré no que tange ao repasse dos valores, os danos emergentes devem ser mantidos.3. Os limites objetivos da coisa julgada são estabelecidos em razão do pedido formulado pelo autor em sua inicial servindo de balizamento ao julgador, sob pena de nulidade da decisão que extrapolar os limites do pedido, quer decidindo aquém quer decidindo além do mesmo. No caso, houve julgamento extra petita.4. Não se pode deferir reparação por lucros cessantes se estes, em casos como o dos autos, configuram-se como dano hipotético, sem suporte na realidade em exame, da qual não se pode ter a previsão razoável e objetiva de lucro, aferível a partir de parâmetro anterior e concreto capaz de configurar a potencialidade de lucro.5. O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade.6. O valor da condenação, comparado ao proveito econômico que se buscava com a ação, corresponde a menos de um por cento. Por este motivo, há que se reordenar a distribuição dos ônus da sucumbência. A parte autora deve ser condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 21 do CPC.7. O disposto no inciso II do artigo 424 do Código de Processo Civil trata da possibilidade de substituição nas hipóteses em que há descumprimento, vale dizer, inadimplemento absoluto da obrigação, e não apenas mora. Em situações como a dos autos, nas quais há mero atraso ou cumprimento extemporâneo do encargo, as penalidades aplicáveis ao perito desidioso devem limitar-se à comunicação do fato à corporação profissional respectiva e à aplicação de multa, sendo incabível a substituição requerida pela agravante.8. Agravo Retido da Autora conhecido, mas desprovido. Apelação parcialmente provida para excluir a multa do art. 538, parágrafo único do CPC.9. Deu-se parcial provimento à apelação da ré para distribuir os consectários da sucumbência à razão de 70% em benefício do advogado do réu e 30% em benefício do advogado do autor, sem compensação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. LUCROS CESSANTES. PROVA. DANOS EMERGENTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. Os lucros cessantes correspondem a tudo aquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar. A condição para sua incidência no processo é a existência de uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos. A condenação a esse título pressupõe a existência de previsão objetiva de ganhos na data do inadimplemento da obrigação pelo devedor.2. Reconhecida a ilicitude da condut...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARE. REGISTRO NO INPI. PROPRIEDADE INTELECTUAL. LEI N. 9.610/98. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. A dispensa de testemunha ou a sua oitiva na condição de informante não configura cerceamento de defesa se o magistrado já formou o seu convencimento por outros meios probatórios. Ademais, o julgador detém a faculdade de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem assim de livremente apreciar a prova, empregando-lhe o valor que entende devido, atento à baliza do princípio da persuasão racional do magistrado, bem assim na melhor exegese dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Agravo retido rejeitado. 2. A proteção dos direitos autorais é resguardada desde a sua criação, sendo que o tardio registro no INPI, que é facultativo, não possui o condão de interferir na tutela decorrente da originalidade e criatividade da obra intelectual.3. Demonstrado que o autor teve sua exclusiva obra, com registro no INPI, indevidamente reproduzida por terceiro, sem a sua devida autorização ou licença, inclusive, com a criação de outros programas a partir das fontes do software originário, impõe-se a reparação material por essa violação, como no caso em tela - Lei nº 9.610/98. 4. Agravo retido e apelação não providos. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SOFTWARE. REGISTRO NO INPI. PROPRIEDADE INTELECTUAL. LEI N. 9.610/98. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. 1. A dispensa de testemunha ou a sua oitiva na condição de informante não configura cerceamento de defesa se o magistrado já formou o seu convencimento por outros meios probatórios. Ademais, o julgador detém a faculdade de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem assim de livremente apreciar a prova...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO EXECUTADO. PROVIMENTO JUDICIAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.O não cumprimento da obrigação assumida em acordo judicial, devidamente homologado e transitado em julgado, enseja a transferência do imóvel através de provimento judicial. 2.Pelo princípio da causalidade, a extinção do processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, acarreta a condenação do Executado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.3. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO EXECUTADO. PROVIMENTO JUDICIAL. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.O não cumprimento da obrigação assumida em acordo judicial, devidamente homologado e transitado em julgado, enseja a transferência do imóvel através de provimento judicial. 2.Pelo princípio da causalidade, a extinção do processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, acarreta a condenação do Executado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.3. Recurso desprovido. Unânime.
CIVIL E PROCESSO CIVIL - OUTORGA DE PODERES DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESÍDIA QUANTO AO PRAZO FINAL CONSTANTE DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE COMPROVADA. 01. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, vez que a conduta omissiva da instituição financeira foi determinante para a apuração dos prejuízos em face da movimentação da conta corrente por terceiros quando o prazo de validade, constante do instrumento de mandato, já se encontrava encerrado.02. Não logrando êxito a instituição financeira em desincumbir-se do ônus probatório que lhe competia, a teor do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, no sentido de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, responde pelos prejuízos causados na movimentação de conta corrente por terceiro não autorizado.03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - OUTORGA DE PODERES DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESÍDIA QUANTO AO PRAZO FINAL CONSTANTE DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - RESPONSABILIDADE COMPROVADA. 01. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, vez que a conduta omissiva da instituição financeira foi determinante para a apuração dos prejuízos em face da movimentação da conta corrente por terceiros quando o prazo de validade, constante do instrumento de mandato, já se encontrava encerrado.02. Não logrando êxito...
DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - RESOLUÇÃO DO CNSP - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA DO ART. 475-J - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDAS - RECURSO DESPROVIDO.01. Não há que se falar em carência de ação, eis que o recibo fornecido pelo segurado atestando o recebimento a menor, não o exime de reivindicar em juízo a diferença em relação a sua integralidade; bem como inocorre o cerceamento de defesa, eis que presentes nos autos laudo emitido pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, que possui reconhecimento de fé pública.02. O valor do pagamento não pode ser limitado por Resolução do Conselho Nacional de Seguros privados, eis que subsistia na época do acidente, ocorrido em 03-12-2000, a Lei Federal nº 6.194/74, que prevê o valor da indenização por invalidez permanente na quantia de até 40 salários mínimos.03. Descabe qualquer impugnação quanto ao valor indenizatório em salários mínimos, vez que inexistente vedação legal como parâmetro para fixação do valor de seguro obrigatório.4 -Quanto ao termo inicial da atualização monetária, conforme entendimento fixado por este Egrégio TJDFT, sua incidência dar-se-á a partir da data do pagamento do seguro feito a menor. 5 - O termo inicial da aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil deve ser após transcorrido o prazo de quinze dias da intimação para o cumprimento da r. sentença, e se não ocorrer neste prazo o devido pagamento do valor remanescente, aplicar-se-á a multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil.6 - Recurso desprovido. Unânime.
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DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO - RESOLUÇÃO DO CNSP - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA DO ART. 475-J - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDAS - RECURSO DESPROVIDO.01. Não há que se falar em carência de ação, eis que o recibo fornecido pelo segurado atestando o recebimento a menor, não o exime de reivindicar em juízo a diferença em relação a sua integralidade; bem como inocorre o cerceamento de defesa, eis que presentes nos autos laudo emitido pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVENTO DANOSO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO NÃO ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O proprietário responde solidariamente pelos danos causados a terceiros quando descumpre o dever de cuidado e guarda do veículo, se o mesmo é confiado a outrem, seja ele preposto ou não, de sorte a afastar a ilegitimidade passiva ad causam.2. O ressarcimento a título de danos materiais é devido nos termos dos orçamentos anexados aos autos, não havendo comprovação de exagero, mormente quando a defesa não comprova qualquer irregularidade.3. O dano moral resta configurado tendo em vista as conseqüências do evento danoso, de forma a proporcionar graves transtornos à saúde da vítima, mormente à vista da velocidade desenvolvida pelo veículo de propriedade do primeiro Apelante de 80 Km/h em via em que a máxima permitida era de 50 Km/h.4. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de danos morais, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte, efetivamente, comprovar o recebimento pelo beneficiário.5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVENTO DANOSO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO NÃO ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O proprietário responde solidariamente pelos danos causados a terceiros quando descumpre o dever de cuidado e guarda do veículo, se o mesmo é confiado a outrem, seja ele preposto ou não, de sorte a afastar a ilegitimidade passiva ad causam.2. O ressarcimento a título de danos materiais é devido nos termos dos orçamentos anexados aos autos, não havendo compro...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO COLLOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS. INDÍCE DO IPC DE 84,32%. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no polo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depósitos.2- A correção monetária e os juros remuneratórios referentes à de poupança incorporam-se ao capital e assumem a natureza deste. Portanto, não há que se afastar a natureza pessoal da relação, aplicando-se, pois, a regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, em conformidade com a regra de transição disposta no artigo 2.028/2002.3- O eg. Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do Decreto 20.912/32, artigo 1º, c/c Lei 4.595/64, artigo 50, pacificando-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável nos casos de cobrança de expurgos inflacionários perante instituições financeiras privadas é de 20 (vinte) anos. 4- O BACEN é órgão responsável pela concretização da política econômica nacional, enquanto a responsabilidade pela correção monetária nos contratos de poupança pertence ao banco, uma vez que o contrato de depósito foi firmado com essa instituição financeira. 5- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO COLLOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS. INDÍCE DO IPC DE 84,32%. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no polo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depó...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. DESNECESSIDADE DE PERITO ATUARIAL. ARTIGO 475-B. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º, CPC.1. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.3. Decotam-se os índices referentes a julho/85 (8,90%) e agosto/85 (14,00%), uma vez que não são reconhecidos pela Corte infraconstitucional como expurgos que devam integrar a devolução dos aportes pessoais.4. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, o qual excluiu os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS, hipótese distinta da presente.5. A atuação de perito atuarial é desnecessária para apuração de quantum obtido por simples operação aritmética, mormente quando se trata de aplicação de índices de correção monetária sobre aportes financeiros sem os expurgos inflacionários decorrentes de planos governamentais.6. Dispensa-se a realização de liquidação de sentença quando é viável a obtenção do quantum debeatur apenas com simples cálculo aritmético.7. Os honorários advocatícios, nas causas em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.8. Apelo da ré parcialmente provido. Recurso do autor provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. DESNECESSIDADE DE PERITO ATUARIAL. ARTIGO 475-B. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, § 3º, CPC.1. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.2. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do d...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FALECIMENTO DO ALIMENTANTE NO CURSO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - TRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - HERDEIROS DO DEVEDOR - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - VIABILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. Transmite-se, aos herdeiros do alimentante, a obrigação de prestar alimentos, a teor do art. 1.700 do Código Civil de 2002.2. O espólio tem a obrigação de continuar prestando alimentos àquele a quem o falecido devia. Isso porque o alimentado é presumível herdeiro e, por isso, não pode ficar à mercê do encerramento do inventário, devendo ser mantida a obrigação alimentar a fim de suprir a subsistência do alimentado no decorrer do processo, diante do caráter de necessidade intrínseco aos alimentos. Precedentes do colendo STJ.3. Apelação conhecida e provida. Maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FALECIMENTO DO ALIMENTANTE NO CURSO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - TRANSMISSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - HERDEIROS DO DEVEDOR - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - VIABILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. Transmite-se, aos herdeiros do alimentante, a obrigação de prestar alimentos, a teor do art. 1.700 do Código Civil de 2002.2. O espólio tem a obrigação de continuar prestando alimentos àquele a quem o falecido devia. Isso porque o alimentado é presumível herdeiro e, por isso, não pode ficar à...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRO SEPARADO DE FATO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARTILHA - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - ALIMENTOS - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANITDA.1. Se preenchidos os requisitos para o reconhecimento da sociedade de fato, como a união duradoura e estável entre homem e mulher com o objetivo de constituir família, mostra-se correta a sentença que julga procedente o pedido, inexistindo óbice ao reconhecimento se o companheiro, embora casado, já era separado de fato quando da convivência.2. São devidos alimentos à ex-companheira se esta, na constância da união estável, e por imposição do ex-convivente, dedicou-se exclusivamente aos afazeres domésticos e à criação dos filhos em comum.3. O quantum fixado a título de alimentos deve obedecer ao binômio necessidade-possibilidade e, quando bem observado, deve ser mantido o valor arbitrado pelo douto Juízo a quo.4. Não pode ser partilhado o imóvel adquirido por meio de transmissão sucessória, consoante o disposto no artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, aplicando-se à união estável o regime da comunhão parcial. Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância da sociedade de fato, excluindo-se, todavia, os que cada companheiro possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, durante a união, por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar, conforme dispõe o artigo 1.725 do mesmo diploma legal.5. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRO SEPARADO DE FATO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARTILHA - BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - ALIMENTOS - QUANTUM - BINÔMIO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANITDA.1. Se preenchidos os requisitos para o reconhecimento da sociedade de fato, como a união duradoura e estável entre homem e mulher com o objetivo de constituir família, mostra-se correta a sentença que julga procedente o pedido, inexistindo óbice ao reconhecimento se o companheiro, embora casado, já era separado de fato quando da co...