CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso manifestamente inadmissível.2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, sob pena de consagrar enriquecimento sem causa da entidade previdenciária. (Súmula 289 do STJ)3. Agravo Regimental não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO - ART. 557 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso manifestamente inadmissível.2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, sob pena de consagrar enriquecimento sem causa da entidade previdenciária. (Súmula 289 do STJ)3. Agravo Regimental não provid...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2. Incabível o aumento do prazo para cumprimento de determinação judicial imposta na sentença, quando se mostrar suficiente frente à pouca complexidade da obrigação imposta.3. Tratando-se de multa diária fixada em patamar razoável, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se reveste as astreintes.4. Restando caracterizada a sucumbência recíproca é impositiva a observância da regra inserta no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2. Incabível o aumento do prazo para cumprimento de determinação judicial imposta na sentença,...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A instituição financeira que solicita a realização de descontos de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento é legítima para figurar no polo passivo de demanda declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais.2.Verificado que a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo fixado pela lei processual para oferecimento de contestação, a decretação de revelia, na forma prevista no artigo 319 do Código de Processo Civil, constitui medida impositiva, não acarretando, por conseguinte, a nulidade da sentença.4.Verificada a inexistência da relação jurídica que fundamentou a realização de descontos em folha de pagamento, deve a instituição financeira ser condenada a restituir o valor indevidamente descontado, acrescido de juros e corrigido monetariamente.5. A realização de descontos indevidos em folha de pagamento e a posterior recusa da instituição financeira a restituir os valores indevidamente descontados, constituem fatos aptos a ensejar a ocorrência de danos morais.6. Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.7.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.A instituição financeira que solicita a realização de descontos de parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento é legítima para figurar no polo passivo de demanda declaratória de inexistência...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR - NÃO-CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA. Nos termos do art. 326 do Código de Processo Civil, a concessão de prazo para apresentação de réplica somente é imprescindível se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, opuser outro impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Caso contrário, não há falar em afronta ao devido processo legal.O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou se há nos autos outros elementos suficientes para o convencimento do juiz.A adoção de taxa mensal e anual de juros em percentuais desproporcionais configura claro anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.Afigura-se ilegal a utilização da Tabela Price nos contratos bancários, por embutir juros compostos em sua fórmula, prática vedada em nosso ordenamento jurídico.Não é potestativa a cobrança da comissão de permanência, limitada à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que não cumulada com juros moratórios, correção monetária e multa contratual, a teor do enunciado das Súmulas 30, 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR - NÃO-CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - ILEGALIDADE - TABELA PRICE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA. Nos termos do art. 326 do Código de Processo Civil, a concessão de prazo para apresentação de réplica somente é imprescindível se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, opuser outro impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do auto...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR 699/2004 - ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defenderem, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Alterada a redação do artigo 4º-A, § 2º, da Lei Complementar Distrital 673/2002, pela Lei Complementar 699/2004, passou-se a enquadrar os condomínios na definição legal de sujeito passivo tributário, de modo que, havendo modificação no estado de direito, a nova disciplina das relações jurídico-tributárias não se encontra abrangida pelos efeitos da coisa julgada e, em assim apresentando, não está inserida no rol das limitações ditadas pela Carta Maior, impeditivas da aplicação imediata dos termos da novel legislação. Com fundamento na exceção prevista no inciso I do artigo 471 do Código de Processo Civil, é lícito ao julgador, na fase executiva, restringir, até a data de 1º de janeiro de 2005, quando entrou em vigor a nova ordem jurídica, os efeitos do julgado que afastou a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP em favor dos condomínios filiados ao agravado. O decisum emitido pelo Poder Judiciário deve exprimir, antes de tudo, confiança, prática de lealdade, da boa-fé, e especialmente configuração de moralidade e respeito ao princípio da legalidade.De acordo com o Enunciado da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR 699/2004 - ARTIGO 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO - LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Nos termos do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, os sindicatos têm legitimidade para defenderem, em juízo, os direitos e interesses coletivos ou...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.Carece o apelante de interesse recursal se o pleito formulado na inicial, de declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros moratórios e multa moratória, foi-lhe favoravelmente decidido na r. sentença.As instituições financeiras não se submetem à limitação de juros prevista no Decreto 22.626/33, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (Súmula 596/STF).Considerando que o art. 319 do Código de Processo Civil trata de presunção iuris tantum, não há falar em veracidade dos fatos alegados pelo autor, ainda que decretada a revelia do réu, se não há nos autos elementos mínimos a corroborar as afirmativas contidas na inicial, no caso, a cobrança de juros capitalizados mensalmente no contrato.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.Carece o apelante de interesse recursal se o pleito formulado na inicial, de declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros moratórios e multa moratória, foi-lhe favoravelmente decidido na r. sentença.As instituições financeiras não se submetem à limitação de juros prevista no Decreto 22.626/33, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (Súmula 596/STF).Con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. RECURSO. CONHECIMENTO.1. A constatação posterior de irregularidade da inscrição em rol de inadimplentes, por inexistência do débito, não autoriza o reconhecimento de má-fé daquele que efetua a cobrança.2. Ausente exigência dolosa de quantia já paga, mas, ao contrário, falha na prestação do serviço, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da sanção prevista no artigo 940 do novo Código Civil, que exige contundente comprovação da má-fé.3. Nos termos do parágrafo único, do artigo 21, do Código de Ritos, se um dos litigantes decair de parcela mínima do pedido, o outro suportará as verbas sucumbenciais por inteiro.4. O relator somente estará autorizado a obstar o seguimento do recurso, monocraticamente, caso a inadmissibilidade, a improcedência, o confronto com jurisprudência e o prejuízo sejam manifestos.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. RECURSO. CONHECIMENTO.1. A constatação posterior de irregularidade da inscrição em rol de inadimplentes, por inexistência do débito, não autoriza o reconhecimento de má-fé daquele que efetua a cobrança.2. Ausente exigência dolosa de quantia já paga, mas, ao contrário, falha na prestação do serviço, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da sanção prevista no artigo 940 do novo Código Civi...
FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EX-CONVIVENTES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.1.As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2.Cabe ao requerente demonstrar a necessidade de receber prestação alimentícia e a capacidade do alimentante. Deixando de fornecer arcabouço probatório nesse sentido, impõe-se a improcedência do pedido.3.Fixados os honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na lei de regência, não se acolhe a pretensão para reduzir tal verba.4.Recurso desprovido.
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FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EX-CONVIVENTES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.1.As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2.Cabe ao requerente demonstrar a necessidade de receber prestação alimentícia e a capacidade do alimentante. Deixando de fornecer arcabouço probatório nesse sentido, impõe-se a improcedência do pedido.3.Fixados os honorários advocatício...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova somente se justifica em casos excepcionais, quando a comprovação de hipossuficiência da parte justifique a inversão.2. Meras interpretações de cláusulas contratuais devem ser feitas pelo julgador, não se apresentando viável atribuí-las a perito judicial. Eventual necessidade de cálculos deverá ser relegada à fase apropriada, qual seja, a de liquidação de sentença.3. Mostra-se pacificado o entendimento de que, em caso de inadimplemento, faculta-se ao credor o exercício regular de seu direito de promover a inscrição do nome do devedor, quando em mora, perante os órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. MORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a realização da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Por outro lado, a inversão do ônus da prova somente se justifica em casos excepcionais, quando a comprovação de hipossuficiência da parte justifique a inversão.2. Meras interpretações de cláusulas contratuais devem ser feitas pelo julgador, não se apresent...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.1. Constando dos autos principais o instrumento procuratório, em homenagem à celeridade e a instrumentalidade das formas, juntada posterior nos embargos à execução supre a irregularidade de representação. (...) (20050510051785APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 01/03/2007, DJ 19/06/2007, p. 156).2. No que respeita à participação do embargado no custeio do benefício alimentação, este eg. Conselho já se pronunciou no sentido de que o servidor deve arcar com a parcela relativa ao custeio dos valores pagos com esse fim, conforme preconizam a Lei Distrital n. 786/94 e o Decreto n. 16.423/95.3. A moldura legislativa, quanto aos juros de mora, deve ser aquela vigente ao tempo da impetração do mandado de segurança gerador do título exequendo (tempus regit actum). Considerando que a impetração do mandamus ocorreu em abril de 1997, devem ser observados os patamares para os juros moratórios estabelecidos no Código Civil. Com efeito, inicialmente computam-se juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a teor do art. 1.062 do Código Civil de 1.916 e da Lei n. 4.414/64 e, a partir da vigência do novel diploma civil, ocorrida em 11/01/2003, aplica-se o índice de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o art. 406.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.1. Constando dos autos principais o instrumento procuratório, em homenagem à celeridade e a instrumentalidade das formas, juntada posterior nos embargos à execução supre a irregularidade de representação. (...) (20050510051785APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 01/03/2007, DJ 19/06/2007, p. 156).2. No que respeita à participação do embargado no custeio do benefício alimentação, este eg. Conselho já se...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.1. Constando dos autos principais o instrumento procuratório, em homenagem à celeridade e a instrumentalidade das formas, juntada posterior nos embargos à execução supre a irregularidade de representação. (...) (20050510051785APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 01/03/2007, DJ 19/06/2007, p. 156).2. No que respeita à participação do embargado no custeio do benefício alimentação, este eg. Conselho já se pronunciou no sentido de que o servidor deve arcar com a parcela relativa ao custeio dos valores pagos com esse fim, conforme preconizam a Lei Distrital n. 786/94 e o Decreto n. 16.423/95.3. A moldura legislativa, quanto aos juros de mora, deve ser aquela vigente ao tempo da impetração do mandado de segurança gerador do título exequendo (tempus regit actum). Considerando que a impetração do mandamus ocorreu em abril de 1997, devem ser observados os patamares para os juros moratórios estabelecidos no Código Civil. Com efeito, inicialmente computam-se juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a teor do art. 1.062 do Código Civil de 1.916 e da Lei n. 4.414/64 e, a partir da vigência do novel diploma civil, ocorrida em 11/01/2003, aplica-se o índice de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o art. 406.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. FALTA DE PROCURAÇÃO. NULIDADE SANÁVEL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA.1. Constando dos autos principais o instrumento procuratório, em homenagem à celeridade e a instrumentalidade das formas, juntada posterior nos embargos à execução supre a irregularidade de representação. (...) (20050510051785APC, Relator LEILA ARLANCH, 4ª Turma Cível, julgado em 01/03/2007, DJ 19/06/2007, p. 156).2. No que respeita à participação do embargado no custeio do benefício alimentação, este eg. Conselho já se...
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - REQUISITOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O reconhecimento de união estável depende da verificação da existência de convivência duradoura com objetivo de constituir família, devendo os companheiros observar os deveres de respeito, fidelidade e mútua assistência.2. Exsurgindo dos autos que as partes mantiveram relacionamento afetivo, mas sem a indispensável affectio maritalis, não restam caracterizados os requisitos intrínsecos à união estável, restando descaracterizado o objetivo de constituir família.3. Não reconhecida a convivência more uxório, a presunção de esforço comum para a aquisição de patrimônio não subsiste.4. Resta caracterizada a perda do objeto da ação cautelar, e conseqüente perda superveniente do interesse de agir, diante da improcedência do pedido invocado no processo principal, do qual a cautelar é sempre dependente.5. Honorários advocatícios fixados com base nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, não merecendo majoração.6. De acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, basta a simples declaração de pobreza da parte para que se conceda a gratuidade da justiça, vez que a pobreza refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A presunção relativa decorrente da afirmação de hipossuficiência não resta afastada quando a parte impugnante não logra êxito em demonstrar que a parte impugnada tem condições de arcar com as despesas processuais.7. Apelações conhecidas. Recurso do patrono do autor não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - REQUISITOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O reconhecimento de união estável depende da verificação da existência de convivência duradoura com objetivo de constituir família, devendo os companheiros observar os deveres de respeito, fidelidade e mútua assistência.2. Exsurgindo dos autos que as partes mantiv...
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - REQUISITOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O reconhecimento de união estável depende da verificação da existência de convivência duradoura com objetivo de constituir família, devendo os companheiros observar os deveres de respeito, fidelidade e mútua assistência.2. Exsurgindo dos autos que as partes mantiveram relacionamento afetivo, mas sem a indispensável affectio maritalis, não restam caracterizados os requisitos intrínsecos à união estável, restando descaracterizado o objetivo de constituir família.3. Não reconhecida a convivência more uxório, a presunção de esforço comum para a aquisição de patrimônio não subsiste.4. Resta caracterizada a perda do objeto da ação cautelar, e conseqüente perda superveniente do interesse de agir, diante da improcedência do pedido invocado no processo principal, do qual a cautelar é sempre dependente.5. Honorários advocatícios fixados com base nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, não merecendo majoração.6. De acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, basta a simples declaração de pobreza da parte para que se conceda a gratuidade da justiça, vez que a pobreza refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A presunção relativa decorrente da afirmação de hipossuficiência não resta afastada quando a parte impugnante não logra êxito em demonstrar que a parte impugnada tem condições de arcar com as despesas processuais.7. Apelações conhecidas. Recurso do patrono do autor não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - REQUISITOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O reconhecimento de união estável depende da verificação da existência de convivência duradoura com objetivo de constituir família, devendo os companheiros observar os deveres de respeito, fidelidade e mútua assistência.2. Exsurgindo dos autos que as partes mantiv...
CONSTITUCIONAL - CIVIL - PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CONJUNTA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - REQUISITOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O reconhecimento de união estável depende da verificação da existência de convivência duradoura com objetivo de constituir família, devendo os companheiros observar os deveres de respeito, fidelidade e mútua assistência.2. Exsurgindo dos autos que as partes mantiveram relacionamento afetivo, mas sem a indispensável affectio maritalis, não restam caracterizados os requisitos intrínsecos à união estável, restando descaracterizado o objetivo de constituir família.3. Não reconhecida a convivência more uxório, a presunção de esforço comum para a aquisição de patrimônio não subsiste.4. Resta caracterizada a perda do objeto da ação cautelar, e conseqüente perda superveniente do interesse de agir, diante da improcedência do pedido invocado no processo principal, do qual a cautelar é sempre dependente.5. Honorários advocatícios fixados com base nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, não merecendo majoração.6. De acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, basta a simples declaração de pobreza da parte para que se conceda a gratuidade da justiça, vez que a pobreza refere-se à impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A presunção relativa decorrente da afirmação de hipossuficiência não resta afastada quando a parte impugnante não logra êxito em demonstrar que a parte impugnada tem condições de arcar com as despesas processuais.7. Apelações conhecidas. Recurso do patrono do autor não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE NO PERÍODO PLEITEADO.Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, quando o Banco do Brasil se vê cobrado de dívida decorrente de atividade por ele desempenhada de cunho exclusivamente empresarial, especialmente quando se trata de captação de recursos financeiros de poupadores. Portanto, é vintenária a prescrição da pretensão para reaver os expurgos relativos aos Planos Collor I e II. Interpretação conjunta do art. 2.028 do Código Civil vigente e do art. 177 do Código Civil de 1916.Para o ajuizamento das ações de cobrança das diferenças de correção monetária referente aos planos econômicos é imprescindível a comprovação da titularidade e movimentação da conta existente à época da incidência dos índices pretendidos. Mesmo na hipótese de incidência do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser aplicado o instituto da inversão do ônus da prova, se não são verossímeis as alegações do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 50, CAPUT, DA LEI Nº 4.595/64 E 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE NO PERÍODO PLEITEADO.Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, quando o Banco do Brasil se vê cobrado de dívida decorrente de atividade por ele desempenhada de cunho exclusivamente empresarial, especialmente quando s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - NÃO RECONHECIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS. PERICIAIS.1.Revelando os autos que o laudo pericial demandou grande esforço do expert e dada a complexidade dos cálculos elaborados, a proposta de honorários apresentada não comparece exorbitante, estando dentro do patamar hodiernamente aceito por esta Casa.2.Não merece ser conhecida a insurgência do Ministério Público quanto à parte que deve suportar o pagamento dos honorários do perito, haja vista que preclusa a oportunidade para tanto.3.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - NÃO RECONHECIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS. PERICIAIS.1.Revelando os autos que o laudo pericial demandou grande esforço do expert e dada a complexidade dos cálculos elaborados, a proposta de honorários apresentada não comparece exorbitante, estando dentro do patamar hodiernamente aceito por esta Casa.2.Não merece ser conhecida a insurgência do Ministério Público quanto à parte que deve suportar o pagamento dos honorários do perito, haja vista que p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: NULIDADE DO PROCESSO. FIANÇA PRESTADA POR AMBOS OS CÔNJUGES. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ESPOSA. ACOLHIMENTO. NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO.01.A fiança prestada por ambos os cônjuges, por forca do art. 10, parágrafo 1, II do Código de Processo Civil, impõe a formação de litisconsórcio necessário no feito executivo, tornando obrigatória a citação destes para a validade do processo. 02.Não tendo sido citada a esposa do fiador, para o processo de execução, impõe-se a anulação dos atos processuais para que, seja cumprida a exigência prevista no art. 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil.03.Apelação Cível conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR: NULIDADE DO PROCESSO. FIANÇA PRESTADA POR AMBOS OS CÔNJUGES. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ESPOSA. ACOLHIMENTO. NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO.01.A fiança prestada por ambos os cônjuges, por forca do art. 10, parágrafo 1, II do Código de Processo Civil, impõe a formação de litisconsórcio necessário no feito executivo, tornando obrigatória a citação destes para a validade do processo. 02.Não tendo sido citada a esposa do fiador, para o processo de execução, impõe-se a anulação dos atos processuais para que, seja cumprida...
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA DEMANDA. ART. 20, § 4º DO CPC.I. A interposição do recurso sem o respectivo preparo acarreta o fenômeno da deserção, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, o que não ocorre, entretanto, na hipótese em que a sentença concedeu à parte apelante o benefício da gratuidade judiciária.II. Nas causas em que não houver condenação, incluindo-se aqui as que foram extintas sem resolução do mérito, os honorários serão fixados segundo a apreciação equitativa do juiz. Nesse caso, o magistrado deve valer-se do disposto no § 4º do artigo 20 do código de processo civil, observando-se os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo.III. O proprietário de microempresa não pode litigar em nome próprio interesse processual pertencente à sua empresa, sob pena de ilegitimidade causal.IV. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA DEMANDA. ART. 20, § 4º DO CPC.I. A interposição do recurso sem o respectivo preparo acarreta o fenômeno da deserção, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, o que não ocorre, entretanto, na hipótese em que a sentença concedeu à parte apelante o benefício da gratuidade judiciária.II. Nas causas em que não houver condenação, incluindo-se aqui as que foram extintas sem resolução do mérito, os honorários serão fixados segundo a apreciação eq...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E POSSE ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ABANDONO EVIDENCIADO PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS. AUSÊNCIA DE ATOS TENDENTES A EXTERIORIZAR O DOMÍNIO, AINDA QUE PRESCINDÍVEL A OCUPAÇÃO FÍSICA DA COISA (APREENSÃO DO CORPUS). PERDA DA POSSE. REINTEGRAÇÃO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O possuidor que se afirma esbulhado deve provar que, ao tempo do ato que intitulou de esbulhador, mantinha a posse da coisa cuja reintegração vindica. Caso, ademais, em que a aquisição da posse pela recorrida não se deu de modo injusto, à falta dos vícios da violência, clandestinidade e precariedade (art. 1200, Código Civil), tampouco restou evidenciada a presença de má-fé; 2. Só há falar em esbulho quando o possuidor que se afirma esbulhado mantinha para com a coisa relação de poder fático, a caracterizar a posse, como exteriorização do domínio, situação inocorrente quando demonstrada a falta de disposição de assenhorear-se do imóvel ou externar atos de domínio, ainda que, no caso, de domínio não se possa propriamente falar, cuidando que estamos a cogitar de bem provavelmente inserido na titularidade de ente público, mas tal não impediria que a recorrente, pretendendo ressalvar direitos de posse e a tutela correspondente, se mostrasse socialmente disposta ao exercício dessa posse, mesmo que dispensado o efetivo ingresso no corpus.3. Não tendo a recorrente provado que exercia regularmente a posse sobre o imóvel objeto da reintegração, por ocasião da entrada da recorrida na condição de possuidora, com ocupação física da coisa, nem se caracterizando esse ato como esbulho, já que evidenciado que ocorrera o abandono da posse pela apelante, não há como lhe deferir a tutela possessória pretendida.4. Sentença mantida. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO E POSSE ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ABANDONO EVIDENCIADO PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS. AUSÊNCIA DE ATOS TENDENTES A EXTERIORIZAR O DOMÍNIO, AINDA QUE PRESCINDÍVEL A OCUPAÇÃO FÍSICA DA COISA (APREENSÃO DO CORPUS). PERDA DA POSSE. REINTEGRAÇÃO INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O possuidor que se afirma esbulhado deve provar que, ao tempo do ato que intitulou de esbulhador, mantinha a posse da coisa cuja reintegração vindica. Caso, ademais, em que a aquisição da posse pela recorrida não se deu de modo injusto, à falta dos vícios...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DO VRG. PREVISÃO CONTRATUAL ANUÍDA PELO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE INAPARENTE. REVISÃO UNILATERAL E INITIO LITIS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que indeferiu antecipação de tutela recursal a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2 - É intempestivo o Agravo Regimental interposto em prazo superior ao quinquídio legal, porquanto não observado o disposto nos artigos 557, § 1º, do Código de Processo Civil e 221, § 2º, do RITJDFT.3 - Não se vislumbrando que as condições do pacto se expuseram no instrumento de forma incompreensiva e iníqua, de maneira a consistirem em abusividade aparente, incabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, haja vista não comparecer à espécie a verossimilhança das alegações deduzidas.4 - A pretensão do Arrendatário de depositar apenas uma das parcelas livremente contratadas constituir-se-ia, caso deferida, em sede de antecipação da tutela, em revisão unilateral e initio litis do contrato, o que, diante da falta de evidência de flagrante abusividade, não se mostra justificável.5 - Diferindo, substancialmente, o valor que se pretende consignar, do previsto contratualmente, não sobressai razoável impedir-se a constituição em mora quanto à parte que sobejar a importância consignada.Agravo Regimental não conhecido.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGR CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO-CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DO VRG. PREVISÃO CONTRATUAL ANUÍDA PELO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE INAPARENTE. REVISÃO UNILATERAL E INITIO LITIS DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - Não cabe Agravo Regimental de decisão que indeferiu antecipação de tutela recursal a Agravo de Instrumento, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que presc...