CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS RÉUS E POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLEITO DE CONDOMÍNIO EM FACE DE CONSTRUTORA POR MÁ EXECUÇÃO DE OBRA. FISSURAS EM VARANDAS. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORÇO ESTRUTURAL. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Concluindo pela negativa, o feito está em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de outras provas, mormente por ser a prolação da sentença, em tais casos, uma obrigação do julgador, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.2. Não se faz necessária a inquirição de testemunhas quando inexiste questão fática controvertida, mormente em face da prova técnica realizada. 3. O deferimento apenas da prova técnica, quando a testemunhal também fora solicitada, enseja a necessidade de recurso que, não aviado, induz preclusão (art. 183 do CPC), impedindo a sua argüição em sede recursal.4. Inexiste julgamento ultra petita se a determinação no dispositivo da sentença é corolário lógico da pretensão vestibular. Nesse contexto, entende-se que o pedido inicial visando a reparação dos defeitos estruturais no edifício engloba o acabamento no local onde serão feitos os reparos. 5. Restando evidenciado que as fissuras existentes no prédio do autor decorreram da má execução da obra, subsume- se a responsabilidade dos réus em proceder ao devido reforço estrutural nas varandas do 1º andar do edifício em epígrafe, bem como que aqueles não se desincumbiram de seu ônus previsto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que nada demonstraram no sentido de elidir sua culpa, impõe-se a confirmação da sentença que os condenou, solidariamente, a repararem os danos estruturais indicados na peça inicial, com a recomposição do acabamento do prédio onde os reparos se façam necessários. 6. Recursos, de apelação e adesivo, conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS RÉUS E POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEIÇÃO. PLEITO DE CONDOMÍNIO EM FACE DE CONSTRUTORA POR MÁ EXECUÇÃO DE OBRA. FISSURAS EM VARANDAS. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORÇO ESTRUTURAL. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe ao mesmo avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Concluindo pela negativa, o feito está em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de outras provas, morment...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO IN PROCEDENDO E ERRO IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA EXECUÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. PROLAÇÃO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.1. Não há error in procedendo e error in judicando se o juiz julgou a lide dentro dos limites do pedido, observando as regras do procedimento. O fato de decidir de forma contrária à tese defendida pelo autor não infirma a sentença, pois o magistrado é soberano na análise das provas e decide segundo o seu livre convencimento.2. Inexiste excesso na cobrança a ser reconhecido, quando a planilha trazida com a inicial é conferida e confirmada pela Contadoria, máxime diante da ausência de impugnação das partes.3. É ônus da embargante a produção dos elementos de convencimento hábeis para provar o excesso de execução. Não se desincumbindo desse ônus, o prosseguimento da execução é medida que se impõe.4. O instituto da compensação deve ser aplicado nas hipóteses de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (Código Civil, artigos 368 e 369). 5. Proferida a decisão no curso da lide, em sede de agravo de instrumento, é defeso ao julgador da causa ou a qualquer outro revogá-la, operando-se a preclusão pro judicato, à exceção das hipóteses constantes nos incisos I e II do art. 471 do Código de Processo Civil. 6. Recursos conhecidos. Improvida a apelação da embargante e provida a da advogada do embargado.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO IN PROCEDENDO E ERRO IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA EXECUÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. PROLAÇÃO DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.1. Não há error in procedendo e error in judicando se o juiz julgou a lide dentro dos limites do pedido, observando as regras do procedimento. O fato de decidir de forma contrária à tese defendida pelo autor não infirma a sentença, pois o magistrado é soberano na análise das provas e decide segundo o seu livre convencimento.2. Inexiste e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXPURGO INFLACIONÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -CADERNETA DE POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL S/A - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32 - PLANOS VERÃO E COLLOR - IPC - APLICAÇÃO.1. A atividade exercida pelo réu, a qual deu ensejo à pretensão autoral de buscar a utilização do IPC para a correção dos depósitos de poupança, é tipicamente privada porque explora diretamente a atividade econômica submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CF). Portanto, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32, máxime porque não atua como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal capaz de receber a benesse aplicada à Fazenda Pública.2. É vintenária a prescrição relativa às ações para se pleitear correção monetária e juros remuneratórios, incidentes em cadernetas de poupança, contra os bancos depositários. Aplica-se o art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada. Precedentes.3. No cálculo da correção monetária, para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas na primeira quinzena, aplica-se o IPC expurgado, no percentual de 42,72% (em jan/89), relativamente ao Plano Verão, e de 84,32% (em mar/90), 44,80% (em abr/90) e 7,87% (em maio/90), concernente ao Plano Collor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXPURGO INFLACIONÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -CADERNETA DE POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL S/A - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32 - PLANOS VERÃO E COLLOR - IPC - APLICAÇÃO.1. A atividade exercida pelo réu, a qual deu ensejo à pretensão autoral de buscar a utilização do IPC para a correção dos depósitos de poupança, é tipicamente privada porque explora diretamente a atividade econômica submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CF). Portanto, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECRETO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto confronto do recurso de apelação com a jurisprudência dominante do próprio tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto Processual Civil.2. É possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição de créditos tributários, na forma do artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil.3. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECRETO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto confronto do recurso de apelação com a jurisprudência dominante do próprio tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça, a ele nega seguimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto P...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXPURGO INFLACIONÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -CADERNETA DE POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL S/A - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32 - PLANO VERÃO - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA CONDENATÓRIA - ART. 20, §3º, CPC.1. A atividade exercida pelo réu, a qual deu ensejo à pretensão autoral de buscar a utilização do IPC para a correção dos depósitos de poupança, é tipicamente privada porque explora diretamente a atividade econômica submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, da CF). Portanto, não se aplica a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32, máxime porque não atua como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal capaz de receber a benesse aplicada à Fazenda Pública.2. É vintenária a prescrição relativa às ações para se pleitear correção monetária e juros remuneratórios, incidentes em cadernetas de poupança, contra os bancos depositários. Aplica-se o art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada. Precedentes.3. A jurisprudência dominante firmou posicionamento de que na correção monetária, para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%.4. Nas demandas condenatórias, a verba honorária deve ser arbitrada observado o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXPURGO INFLACIONÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA -CADERNETA DE POUPANÇA NO BANCO DO BRASIL S/A - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32 - PLANO VERÃO - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA CONDENATÓRIA - ART. 20, §3º, CPC.1. A atividade exercida pelo réu, a qual deu ensejo à pretensão autoral de buscar a utilização do IPC para a correção dos depósitos de poupança, é tipicamente privada porque explora diretamente a atividade econômica submetendo-se, assim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES. RÉ AUSENTE. CITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE EDITAL CURADORIA ESPECIAL. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA. ENCARGOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL QUE RESULTE DO SOMATÁRIO DA TAXA LEGAL MAIS A QUE ESTÁ CONTRATUALMENTE PREVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IGP-DI. REGRA CONTRATUAL QUE HÁ DE SER OBSERVADA, DADA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DO AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. NULIDADES PROCESSUAIS. DEFEITOS NÃO CARACTERIZADOS. 1.Demonstrada a impossibilidade de citação pessoal da pessoa indicada no contrato social e no contrato de locação como representante legal da sociedade comercial colocada no pólo passivo, plenamente regular se mostra a ordem para que seu chamamento se faça por meio de edital de citação.2.A Curadoria Especial, no exercício do múnus público que lhe compete - Artigo 9º, II, do Código de Processo Civil -, ao contestar por negativa geral torna controvertidos todos os fatos descritos na peça vestibular. Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, não se lhe aplica o ônus da impugnação específica, daí porque não decai do poder de, em sede de recurso, argüir de forma esmiuçada questões de ordem processual, mesmo que detalhadamente não o tenha feito em sede de contestação.3. Os juros devidos em decorrência da mora poderão ser contratualmente fixados, mas não será possível somar o percentual ajustado com o percentual estabelecido em lei, sob pena de reincidirem sanções aos co-contratantes que não adimpliram a tempo certo obrigações pecuniárias relativas a encargos da locação, daí resultando ilícito enriquecimento do locador.4.Inexistentes motivos que possam invalidar estipulação contratual atinente à escolha de índice de correção monetária, mister garantir eficácia à norma pactuada e pela qual foi estabelecido o IGP-DI/FGV como indicador de atualização de verbas locatícias devidas quando caracterizada a mora dos devedores, no caso, em regime de solidariedade, da locatária e do fiador que é também principal pagador.5.Apelações conhecidas. Parcialmente provido o recurso da Autora. Improvido, o da primeira Ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES. RÉ AUSENTE. CITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE EDITAL CURADORIA ESPECIAL. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA. ENCARGOS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PERCENTUAL QUE RESULTE DO SOMATÁRIO DA TAXA LEGAL MAIS A QUE ESTÁ CONTRATUALMENTE PREVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IGP-DI. REGRA CONTRATUAL QUE HÁ DE SER OBSERVADA, DADA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS JUSTIFICADORES DO AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA. NULIDADES PROCESSUAIS. DEFEITOS NÃO CARACTERIZADOS. 1.Demonstrada a impossibil...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IPTU/TLP. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINARES. INCONSISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DO JULGADO. DISCREPÂNCIA. DECOTE.1. Não se encontrando presentes os motivos alegados nas preliminares argüidas pela parte, a rejeição de todas elas é medida que se impõe.2. Se, pela regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, ainda não havia transcorrido o prazo decenal previsto nesse regramento, então não há que se falar em ocorrência de prescrição.3. A execução de sentença que, ao decretar a rescisão contratual, determinou a devolução de prestações pagas, gerará créditos a favor do comprador. Contudo, esse respectivo montante poderá ser objeto de compensação com os créditos que também terá a empresa vendedora que, ao pagar os débitos de IPTU/TLP correspondentes ao período em que aquele (comprador) esteve na posse do imóvel, se sub-rogou na dívida referentes a tais tributos.4. Se o dispositivo sentencial ostenta declaração que não condiz com a fundamentação externada no julgado, cabe proceder ao respectivo decote. 5. Recurso interposto nos autos da ação cognitiva (PROC. Nº 2005.01.1.102850-9), desprovido, e, no que se refere aos embargos à execução (Proc. nº 2005.01.1.032485-2), provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IPTU/TLP. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINARES. INCONSISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DO JULGADO. DISCREPÂNCIA. DECOTE.1. Não se encontrando presentes os motivos alegados nas preliminares argüidas pela parte, a rejeição de todas elas é medida que se impõe.2. Se, pela regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, ainda não havia transcorrido o prazo decenal previsto nesse regramento,...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CEB. CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONSUMIDOR CONFESSADAMENTE DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO PAGAS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO CONSUMIDOR. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE, DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, SER INTEGRALMENTE INVERTIDO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, EIS QUE HÁ FATOS QUE SOMENTE CABE A ESTE PROVAR. FATOS EXTERNOS AOS AUTOS ALEGADOS E NÃO PROVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.O Consumidor confessadamente devedor dos débitos, que tem seu nome incluso nos cadastros de devedores e mesmo assim não logra em quitar a obrigação à sua inteireza, não pode entender ser devido a si indenização, quando devedor efetivo da obrigação, seja do principal ou de seus acessórios.A natureza jurídica da relação entre a CEB Distribuição S/A e o Consumidor é de natureza contratual. Assim, ainda que supostamente o inquilino de imóvel seu tenha sido inadimplente para com o cumprimento das obrigações referentes ao consumo de energia elétrica, a fatura estava gravada em seu nome, ou seja, para o direito era ele o devedor das obrigações, se não transferira a fatura para o nome do suposto inquilino, cujo nome sequer menciona na inicial.Impugnar documento não significa apenas se insurgir contra o seu teor, de forma meramente textual e genérica.Não se mostra factível, no caso dos autos, a completa aplicação da inversão do instituto da inversão do ônus da prova do Códex Consumerista, eis que há fatos alegados pelo próprio Requerente que somente este estaria apto a provar, eis que externos à relação Consumidor/Fornecedor.Em sendo o débito existente e inadimplente o consumidor, configura-se em exercício regular de direito à Inclusão do nome do mesmo nos cadastros de devedores, enquanto for existente a dívida.Recurso conhecido e improvido.Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CEB. CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONSUMIDOR CONFESSADAMENTE DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO PAGAS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO CONSUMIDOR. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE, DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, SER INTEGRALME...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL REJEITADA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA. ART. 523, II, CPC. O JUÍZO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA, QUANDO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO É COMPETENTE QUANDO DA REPROPOSITURA DA AÇÃO.I. Não há que se falar em não conhecimento do recurso se a irregularidade formal foi sanada, seguindo-se os ditames do artigo 13, caput, do Código de Processo Civil. II. Quando se tratar de repropositura de ação, cujo processo tenha sido extinto anteriormente, sem julgamento de mérito, a distribuição será feita por dependência, conforme preceitua o art. 523, II, do Código de Processo Civil.III. Segundo a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Mesmo que o autor desista da ação, o juízo para o qual foi distribuída a ação extinta continua competente para processar e julgar a mesma ação quando for reproposta. A regra visa coibir expediente muito utilizado no foro brasileiro, de desistir-se da ação quando não se consegue, por exemplo, medida liminar (antecipatória, cautelar ou preventiva). III. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL REJEITADA. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA. ART. 523, II, CPC. O JUÍZO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA, QUANDO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO É COMPETENTE QUANDO DA REPROPOSITURA DA AÇÃO.I. Não há que se falar em não conhecimento do recurso se a irregularidade formal foi sanada, seguindo-se os ditames do artigo 13, caput, do Código de Processo Civil. II. Quando se tratar de repropositura de ação, cujo processo tenha sido extinto anteriormente, sem julgamento de mérito, a distribuição será feita por dependê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. LISTISPENDÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO IDEC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há litispendência entre lides que possuem autores distintos, ou seja, se não existe identidade de partes.2. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil.3. A alteração de critério de atualização de rendimento de caderneta de poupança não atinge situações em que já tenha sido iniciado o período aquisitivo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Não merece reforma a fixação de juros moratórios fixados pela sentença a partir da citação.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. LISTISPENDÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO IDEC. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há litispendência entre lides que possuem autores distintos, ou seja, se não existe identidade de partes.2. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil.3. A alteração de critério de atualização d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. OBSTAR. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Outrossim, o artigo 527, inciso III, dispõe que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Não tendo sido demonstrada, em princípio, abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela, consistente no depósito judicial de prestações contratuais em valores inferiores ao contratado, e que o devedor, de forma unilateral, entende devidos. Em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, e até pronunciamento judicial em contrário, o contrato entabulado entre as partes é válido, e devidos são os valores das prestações espontaneamente contratadas pelo devedor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. OBSTAR. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. OBSTAR. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Outrossim, o artigo 527, inciso III, dispõe que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal.O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Não tendo sido demonstrada, em princípio, abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela, consistente no depósito judicial de prestações contratuais em valores inferiores ao contratado, e que o devedor, de forma unilateral, entende devidos. Em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, e até pronunciamento judicial em contrário, o contrato entabulado entre as partes é válido, e devidos são os valores das prestações espontaneamente contratadas pelo devedor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. OBSTAR. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. OBSTAR. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Outrossim, o artigo 527, inciso III, dispõe que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal.O pedido do devedor para impedir ou suspender a inscrição existente depende da presença simultânea de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Não tendo sido demonstrada, em princípio, abusividade no valor das prestações livremente assumidas pelo devedor em contrato de financiamento, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela, consistente no depósito judicial de prestações contratuais em valores inferiores ao contratado, e que o devedor, de forma unilateral, entende devidos. Em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, e até pronunciamento judicial em contrário, o contrato entabulado entre as partes é válido, e devidos são os valores das prestações espontaneamente contratadas pelo devedor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DE CONSUMO. OBSTAR. DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Consoante dicção do artigo 273 do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. É pacífico, na jurisprudência pátria, o entendimento de que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos alinhavados pelas partes, sobretudo quando já houver decidido a questão a partir de outros fundamentos.3. O prequestionamento relaciona-se à matéria debatida e somente é admitido em sede de embargos de declaração, caso presentes os requisitos estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. É pacífico, na jurisprudência pátria, o entendimento de que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos alinhav...
DIREITO CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS1. É vintenária a prescrição tanto dos juros remuneratórios quanto dos expurgos inflacionários incidentes em caderneta de poupança.2. O índice de 42,72% (janeiro/89) é devido às contas de poupança que aniversariam na primeira quinzena de janeiro de 1989 (Plano Verão). Verificadas tais hipóteses, a correção das diferenças apontadas nos autos é medida que se impõe.3. O pedido de aplicação do IPC em relação aos meses de março a maio de 1990, o BTN nos meses de junho de 1990 até janeiro de 1991 não merece acolhida, porquanto não houve pedido expresso na peça inaugural, nem foi abordado na sentença hostilizada.4. Além de se aplicar os juros de mora devem ser aplicado à hipótese os juros contratuais da caderneta de poupança, qual seja, 0,5% ao mês.5. No tocante à fixação da verba honorária, mostra-se mais justo a aplicação de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.4. Prejudicial de prescrição rejeitada. Apelação conhecida parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS1. É vintenária a prescrição tanto dos juros remuneratórios quanto dos expurgos inflacionários incidentes em caderneta de poupança.2. O índice de 42,72% (janeiro/89) é devido às contas de poupança que aniversariam na primeira quinzena de janeiro de 1989 (Plano Verão). Verificadas tais hipóteses, a correção das diferenças apontadas nos autos é medida que se impõe.3. O pedido de aplicação do IPC em relaçã...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE PERITO ACORDADA. NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DE PLANILHA DE VALORES ESTIMATIVOS DE ATIVO E DE PASSIVO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA JUNTADA PELO REQUERENTE. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 427 do Código de Processo Civil o Juiz pode dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.2. Deve ser cassada a sentença, por error in procedendo, a sentença homologatória de valores apresentados por uma das partes, em execução de acordo judicial, no qual as partes acordaram a realização de perícia para a apuração de ativo e passivo de contrato de parceria agrícola, quando a perícia não é realizada, mediante o silêncio da outra parte sobre os referidos valores.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE PERITO ACORDADA. NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DE PLANILHA DE VALORES ESTIMATIVOS DE ATIVO E DE PASSIVO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA JUNTADA PELO REQUERENTE. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 427 do Código de Processo Civil o Juiz pode dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CABE AO MAGISTRADO AVALIAR NECESSIDADE DAS PROVAS. LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS COMPROVADOS PELA SIMPLES MORA.1 - No exercício do livre convencimento motivado cabe exclusivamente ao magistrado valorar a necessidade da produção de outras provas para o deslinde da causa.2 - Havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional quando da entrada da lei posterior não há de se falar na aplicação dos prazos do Novo Código Civil, segundo dicção do art.2028.3 - Estando comprovado a mora na entrega do imóvel pela Construtora fará jus o Autor ao recebimento de lucros cessantes.4 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. CABE AO MAGISTRADO AVALIAR NECESSIDADE DAS PROVAS. LIVRE CONVECIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZOS COMPROVADOS PELA SIMPLES MORA.1 - No exercício do livre convencimento motivado cabe exclusivamente ao magistrado valorar a necessidade da produção de outras provas para o deslinde da causa.2 - Havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional quando da entrada da lei posterior não há...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.Resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviço de fornecimento de energia elétrica pela falha na prestação dos serviços (Art. 14, CDC), na hipótese em que procede à interrupção do serviço a despeito da inexistência de atraso no pagamento das faturas de consumo.2.Não é cabível condenação ao pagamento de indenização por danos materiais quando não suficientemente comprovado o prejuízo decorrente da falha na prestação dos serviços.3.A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica para a residência do consumidor caracteriza dano moral passível de reparação, porquanto se trata de serviço essencial, cuja suspensão acarreta transtornos que superam os aborrecimentos do dia-a-dia.4.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a alteração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.5.Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.1.Resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviço de fornecimento de energia elétrica pela falha na prestação dos serviços (Art. 14, CDC), na hipótese em que procede à interrupção do serviço a despeito da inexistência de atraso no pagamento das faturas de consumo.2.Não é cabível condenação ao pagamento de indenização por danos mate...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2 - Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3 - Recurso conhecido e não provido.