CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO ACORDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Agravo retido sustenta a necessidade de prova pericial. Entretanto, a decisão não indeferiu sua produção. Apenas não inverteu o ônus da prova e, ainda, concedeu prazo à parte para que comprovasse seu estado de hipossuficiência. Não tendo a parte interessada cumprido o mandamento judicial, preclusa se encontra a oportunidade. Agravo Retido desprovido.2. A Contadoria Judicial é órgão de administração da Justiça, que não se presta a fazer perícias contábeis para partes desprovidas de recursos para pagar honorários de peritos privados.3. O instituto da inversão do ônus da prova, previsto no Art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é destinado a obrigar ao fornecedor de produtos e serviços a colacionar aos autos as provas, que estejam em seu poder e sem as quais o consumidor não poderá provar as suas alegações.4. Não é dado ao consumidor usar do instituto da inversão do ônus probatório para obrigar o fornecedor a adiantar honorários periciais, porque não previsto em lei.5. As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecer, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 6. Legítima, desde que previamente pactuada, a cobrança capitalizada mensal de juros em contratos firmados após 31 de março de 2000, por força do disposto na Medida Provisória nº 1.963-17/2000, que foi reeditada como Medida Provisória nº 2.170-36/2001. 7. Os contratos de instituições financeiras, que fixam expressamente as taxas de juros mensal e anual, sendo a segunda em percentual superior a doze vezes à primeira, o fazem pactuando expressamente a capitalização de juros, na forma prevista na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 e em consonância com o disposto nos Arts. 6º, III e 31, do CDC, principalmente em se tratando de contratos, cuja contraprestação do consumidor se fará com parcelas fixas.8. Com a edição da Lei nº 4.595/64, os juros remuneratórios praticados por agentes do Sistema Financeiro Nacional não estão mais subordinados ao limite anual de 12% (doze por cento) estabelecido na Lei da Usura, ressalvada específica previsão legal, sendo, portanto, lícita a cláusula contratual que prevê taxa em percentual superior.9. A limitação prevista no § 3º do artigo 192 da Constituição Federal foi extirpada do ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 40/2003, em resposta aos entendimentos sedimentados na jurisprudência e doutrina pátrios no sentido de se tratar de norma de eficácia limitada, visto que dependente de regulamentação infraconstitucional, não sendo, portanto, auto-aplicável e não constituindo, também, óbice à pactuação contratual em percentual superior.10. Não há que se falar em ilegalidade na cláusula que permite a cobrança da comissão, uma vez que não comprovada a cumulação com juros e multa moratórios. Ademais, não existe possibilidade da cobrança cumulada, uma vez que todas as prestações já foram pagas.11. Inexiste mácula apta a retirar a eficácia do contrato, devendo ser prestigiados os princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos ou pacta sunt servanda, preservando a segurança nas relações jurídicas.12. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SISTEMA FINANCEIRO. REVISIONAL. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO ACORDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Agravo retido sustenta a necessidade de prova pericial. Entretanto, a decisão não indeferiu sua produção. Apenas não inverteu o ônus da prova e, ainda, concedeu prazo à parte para que comprovasse seu estado de hipossuficiên...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. ELEMENTOS ESSENCIAIS PRESENTES. ART. 333. INC. I DO CPC. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 458 do Código de Processo Civil enumera os três elementos essenciais e obrigatórios da sentença, quais sejam: relatório, fundamentação e dispositivo. Assim, preenchidos os requisitos legais, tendo o magistrado analisado as questões de fato e de direito motivando sua decisão, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de relatório e fundamentação.2 - A matéria relativa à irregularidade de condomínio, restou superada pela jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade, inclusive, de associações constituídas para cobrar taxas definidas em convenção e nas assembléias dos associados, sob pena de enriquecimento sem causa do possuidor de unidades imobiliárias beneficiadas pelas obras introduzidas em prol de todos.3. Não havendo o consignante logrado demonstrar o fato constitutivo do pretenso direito, isto é, injusta recusa e correção do valor ofertado, não prospera a pretensão de ver quitada a obrigação pela quantia consignada.4 - Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. ELEMENTOS ESSENCIAIS PRESENTES. ART. 333. INC. I DO CPC. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 458 do Código de Processo Civil enumera os três elementos essenciais e obrigatórios da sentença, quais sejam: relatório, fundamentação e dispositivo. Assim, preenchidos os requisitos legais, tendo o magistrado analisado as questões de fato e de direito motivando sua decisão, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de relatório e fundamentação.2 - A matéria relativa à irregularidade d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DIFERENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS DE MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.01.O banco sucessor tem legitimidade passiva em ação que se postula correção monetária plena de depósitos em caderneta de poupança, embora o contrato haja sido firmado com o extinto banco Bamerindus.02. Segundo majoritário entendimento jurisprudencial, o Banco depositário é parte legítima para as ações que objetivam o afastamento dos expurgos inflacionários oriundos dos Planos Econômicos. Precedentes STJ.03.Prescreve em vinte anos a pretensão de buscar a correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do colendo STJ. 04.De acordo com precedentes do STF, o BTNF é o indexador do mês de março de 1990 para a correção dos saldos das cadernetas de poupança, com aniversário em data posterior ao dia 16 de março, hipótese diversa dos autos, bem como para os cruzados bloqueados pelo Plano Collor.05.A jurisprudência do colendo STJ se consolidou no sentido de ser aplicável, à caderneta de poupança mantida junto às instituições financeiras, no mês de fevereiro de 1991, a variação do IPC como índice de sua correção monetária, no percentual de 21,87% (vinte e um vírgula oitenta e sete por cento).06.Constituído o Réu em mora a partir da citação, ocasião em que tomou ciência dos valores pagos a menor e de sua obrigação de saldar o prejuízo, inicia-se, neste momento, a fluência dos juros, mormente diante da regra estabelecida pelo art. 406 do CC/2002.07.Tratando-se de obrigação líquida e certa, a correção monetária é calculada a partir do respectivo vencimento, nos termos art. 1º, § 1º da Lei nº 6.899/1981.08.Reconhecido o pedido de correção de caderneta de poupança, embora não o seja na totalidade dos meses requeridos, impõe-se reputar como mínima a sucumbência experimentada, o que impõe à condenação exclusiva do Réu ao pagamento da verba de sucumbência.09.Negou-se provimento ao apelo do Réu e deu-se provimento ao apelo da Autora.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DIFERENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANO COLLOR. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS DE MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.01.O banco sucessor tem legitimidade passiva em ação que se postula correção monetária plena de depósitos em caderneta de poupança, embora o contrato haja sido firmado com o extinto banco Bamerindus.02. Segundo majoritário entendimento jurisprudencial, o Banco depositário é parte legítima para as ações que objetivam o afastamento dos expurgo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Prescreve em vinte anos a pretensão de buscar a correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.2. A jurisprudência firmou posicionamento de que somente as contas abertas ou renovadas na segunda quinzena do mês de janeiro de 1989, isto é, na vigência da MP nº. 32/1989, convertida na Lei nº. 7.730/198915 de janeiro de 1989 (Plano Verão), atualizam-se com base nos novos padrões estabelecidos (Art. 17, I, da Lei n.7.730/1989), não incidindo, pois, sobre as anteriores, já que os poupadores têm direito à utilização do índice em vigor na data do início do período aquisitivo. Assim, no mês de janeiro de 1989, o percentual de correção é de 42,72%.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Prescreve em vinte anos a pretensão de buscar a correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Prejudicial de mérito afastada.2. A jurisprudência firmou posicionamento de que somente as contas abertas ou renovadas na segunda quinzena do mês de janeiro de 1989, isto é, n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. SUCESSÃO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.1. O ato judicial que afasta a aplicação de dispositivo legal em aparente dissonância com a Constituição e seus princípios, determinando que o esboço da partilha seja feito observando-se outra norma é recorrível, pois contém conteúdo decisório.2. A diferenciação dos direitos sucessórios prevista no art. 1.790, inciso II, Código Civil, entre o cônjuge e companheiro coloca este em situação de vantagem em relação àquele, à medida que, de acordo com as novas regras, o companheiro sobrevivente, além da meação a que tem direito em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, passou a fazer jus também à metade da parte na sucessão, em concorrência com os herdeiros exclusivos do autor da herança.3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. SUCESSÃO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE EXCLUSIVO DO AUTOR DA HERANÇA. ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.1. O ato judicial que afasta a aplicação de dispositivo legal em aparente dissonância com a Constituição e seus princípios, determinando que o esboço da partilha seja feito observando-se outra norma é recorrível, pois contém conteúdo decisório.2. A diferenciação dos direitos sucessórios prevista no art. 1.790, inciso II, Código Civil, entre o cônjuge e companheiro coloca este em situação de vantagem em relação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE E DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NULIDADE DOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA PARCIALMENE REFORMADA.1. Demonstrada por meio de prova pericial a utilização indevida de certidão de nascimento da parte por terceiro, para promover a identidade civil em seu nome, ensejando a expedição das Carteiras de Identidade e de Habilitação, a procedência da ação declaratória de falsidade documental é medida que se impõe. 2. As infrações noticiadas nos autos e os impostos referentes ao veículo em questão não podem ser imputados à autora, uma vez que restou incontroversa a ocorrência de utilização fraudulenta de sua certidão de nascimento por terceira pessoa.3. Não se faz necessária, na espécie, a inclusão da União Federal no pólo passivo do processo, uma vez que o pedido restringe-se à declaração de nulidade do RG e da CNH, nada se almejando com pertinência ao CPF ou título eleitoral, porquanto, em relação a tais documentos, não se faz necessário processo judicial.4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo da autora.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CONFECÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE E DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. NULIDADE DOS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA PARCIALMENE REFORMADA.1. Demonstrada por meio de prova pericial a utilização indevida de certidão de nascimento da parte por terceiro, para promover a identidade civil em seu nome, ensejando a expedição das Carteiras de Identidade e de Habilitação, a procedência da ação declaratória de falsidade documental é m...
FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS.1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentando ou de ambos.3. Provado o aumento das despesas do alimentando, notadamente em face do crescimento e do ingresso na idade escolar, correta a majoração dos alimentos.4. Nas ações com pedido de revisão de alimentos julgado procedente, os honorários deverão incidir em percentual sobre a anuidade que represente a diferença alcançada pelo autor, nos exatos termos dos artigos 259, inciso VI e 20, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. (APC 2005.01.1.107566-7)5. Recurso do réu desprovido. Provido o da autora. Unânime.
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FAMÍLIA E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS.1. As necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.2. A revisão da verba alimentar resta autorizada quando há mudança na fortuna do alimentante, do alimentando ou de ambos.3. Provado o aumento das despesas do alimentando, notadamente em face do crescimento e do ingresso na idade escolar, correta a majoração dos alimentos.4. Nas ações com pedido de revisão de alimentos julgad...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA ILEGALIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS REJEITADAS - DECRETO-LEI 911/69 - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE.01.Quanto à ausência de consumação da instrução processual, impossível tal argüição, eis que a citação pessoal foi devidamente atestada pelo AR juntado à fl. 47-verso, sendo indubitável que as providências legais foram devidamente cumpridas, conforme o Código de Ritos. 02.Predomina o entendimento de que ao juiz são reconhecidos amplos poderes instrutórios, independentemente da natureza da situação jurídica debatida no processo.03.Não contestada a ação de Busca e Apreensão, apesar de citado, e sem manifestação sobre a Ação de Depósito, restou revel, o Apelante em ambas as ações, sendo-lhe vedado argüir somente agora, em sede de apelação, que a r. sentença foi prolatada em seu prejuízo por ausência de deferimento de prova pericial, e por não terem sido mencionadas as Ações de Exceção de Incompetência e a Revisional.04.Não procede a alegação de impossibilidade de julgamento antecipado da lide, por não terem sido deferidas as provas supramencionadas, eis que não houve qualquer requerimento pelo Apelante de produção de provas, que sequer contestou a ação.05.Incabível o decreto de prisão civil do devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente. Súmula do STF. 06.A ação de busca e apreensão não se presta a debater qualquer controvérsia no que tange a cláusulas contratuais, eis que a ação tem por escopo a entrega do bem ou, alternativamente, o depósito de seu valor em dinheiro. Principalmente no caso em tela, em que a Ação Revisional foi proposta em separado e julgada improcedente, com sentença transitada em julgado. 07.Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DA AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA ILEGALIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS REJEITADAS - DECRETO-LEI 911/69 - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE.01.Quanto à ausência de consumação da instrução processual, impossível tal argüição, eis que a citação pessoal foi devidamente atestada pelo AR juntado à fl. 47-verso, sendo indubitável que as providê...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO VERÃO - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO NO PERÍODO POSTULADO - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de recurso de apelação que suscita questões não debatidas na instância a quo, porquanto constitui inovação em sede recursal, sendo vedada a apreciação no segundo grau de jurisdição sob pena de supressão de instância. Recurso do autor não conhecido.2. A instituição financeira que mantinha depósitos de caderneta de poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança que busca receber diferenças relativas aos expurgos inflacionários de planos econômicos.3. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, o pedido de incidência de determinado índice de correção monetária constitui-se no próprio crédito, e não em acessório, sendo, descabida, assim, a incidência do prazo quinquenal do artigo 178, §10, III, do Código Civil. Na espécie, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é o vintenário. (REsp nº 149.255/SP).4. [...] O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o entendimento de que no cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%.. Precedentes do STJ.5. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO VERÃO - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO NO PERÍODO POSTULADO - RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de recurso de apelação que suscita questões não debatidas na instância a quo, porquanto constitui inovação em sede recursal, sendo vedada a apreciação no segundo grau de jurisdição sob pena de supressão de instância....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - REVELIA - EFEITOS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que não oferecido defesa pelo réu no prazo da lei, pode o juiz rejeitar pretensões do autor contrárias à evidência dos autos, eis que os efeitos da revelia não se operam sobre o direito da parte, mas sobre a matéria de fato. Assim, para o reconhecimento dos lucros cessantes, não basta simples alegação de ganho futuro, mas sim de demonstração inequívoca da possibilidade real de sua realização.Não há falar em danos morais se a pessoa jurídica não demonstrou que a suspensão indevida do serviço de telefonia móvel tenha afetado seu bom nome no comércio onde atua, ou diminuído sua clientela, prejudicando seus negóciosMantém-se a verba honorária fixada se o quantum arbitrado atende perfeitamente aos preceitos legais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - REVELIA - EFEITOS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À HONRA OBJETIVA - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que não oferecido defesa pelo réu no prazo da lei, pode o juiz rejeitar pretensões do autor contrárias à evidência dos autos, eis que os efeitos da revelia não se operam sobre o direito da parte, mas sobre a matéria de fato. Assim, para o reconhecimento dos lucros cessantes, não basta simples alegação de ganho futuro, mas sim de demonstração inequívoca da possibilidade real de sua realiza...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NEGADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Se bem observado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil, é de ser julgado improcedente o pedido de redução da verba alimentícia, especialmente se aquele obrigado a prestar os alimentos não se desincumbe do ônus de provar a mudança em sua situação financeira.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA NEGADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Se bem observado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, consoante o disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil, é de ser julgado improcedente o pedido de redução da verba alimentícia, especialmente se aquele obrigado a prestar os alimentos não se desincumbe do ônus de provar a mudança em sua situação financeira.2. RECURSO CONH...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO PARA A PROPOSITURA DA MONITÓRIA. ART. 206, § 5º, I, do C.C.. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na ação monitória ajuizada para a cobrança de cheque prescrito é desnecessário ao credor comprovar a causa debendi que deu origem ao título. Precedentes.2. Subordina-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.3. O ônus da prova da inexistência do débito incumbe ao réu. Se, no entanto, não se desincumbe de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, limitando-se a sustentar a incidência de juros extorsivos e que se encontra impossibilitada financeiramente de quitar o débito, não há como acolher os embargos à monitória.4. A incidência dos juros de mora é indiscutível, eis que prevista em lei, todavia, sendo cabíveis a partir da citação e não desde a data em que as cártulas poderiam ter sido compensadas.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO PARA A PROPOSITURA DA MONITÓRIA. ART. 206, § 5º, I, do C.C.. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Na ação monitória ajuizada para a cobrança de cheque prescrito é desnecessário ao credor comprovar a causa debendi que deu origem ao título. Precedentes.2. Subordina-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.3. O ônus da prova da inexistência do débito incumbe ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONSTATADAS - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- A multa fixada no caso de descumprimento de obrigação não tem caráter indenizatório, não incidindo, portanto, juros ou correção monetária.- O acórdão apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobre todos os fatos e argumentos apresentados pelas partes.- Os embargos de declaração não podem ser afastados da função processual prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, para serem utilizados com intuito de tentar reexaminar a controvérsia.- Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Unanime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONSTATADAS - Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado que digam respeito à questão posta sob julgamento e não resolvida.- A multa fixada no caso de descumprimento de obrigação não tem caráter indenizatório, não incidindo, portanto, juros ou correção monetária.- O acórdão apreciou todas as questões relevantes contidas na apelação, não estando o julgador obrigado a se pronunciar explicitamente sobr...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE. ART. 42 CDC E 940, DO CÓDIGO CIVIL.1. O consumidor faz jus à dobra prevista no art. 42 do CDC, quando: a) a dívida cobrada extrajudicialmente é oriunda de uma relação de consumo; b) houver o efetivo pagamento do valor cobrado indevidamente; e c) não demonstrada a ocorrência de engano justificável do fornecedor, que resta caracterizado quando comprovado que o fornecedor tomou todas as cautelas possíveis para evitar a cobrança indevida e esta ocorreu por circunstâncias alheias ao seu controle.2. Aplica-se igual sanção, com fulcro no art. 940 do Código Civil, se ajuizada demanda judicial para cobrança de dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalva das quantias recebidas, caso em que indispensável a comprovação da má-fé.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE. ART. 42 CDC E 940, DO CÓDIGO CIVIL.1. O consumidor faz jus à dobra prevista no art. 42 do CDC, quando: a) a dívida cobrada extrajudicialmente é oriunda de uma relação de consumo; b) houver o efetivo pagamento do valor cobrado indevidamente; e c) não demonstrada a ocorrência de engano justificável do fornecedor, que resta caracterizado quando comprovado que o fornecedor tomou todas as cautelas possíveis para evitar a cobrança indevida e esta ocorreu por circunstâncias alheias ao seu controle.2. Aplica-se igual sanção, com fulcro no...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - INEXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA NÃO PRODUZIDA - DESNECESSIDADE - CONTRATO CUMPRIDO.1 - A decisão que determina a conclusão para sentença explicita a intenção do magistrado em proceder ao julgamento antecipado da causa nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil.2 - O juiz é o destinatário da prova. Reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 131 da Lei Processual e do art, 93, inciso IX, da Constituição da República.3 - Constatado nos autos que a inexecução do contrato não se deu por falha imputável à prestadora de serviços, não subsiste a pretensão de resolução contratual com base em alegação de seu descumprimento.4 - Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - INEXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA NÃO PRODUZIDA - DESNECESSIDADE - CONTRATO CUMPRIDO.1 - A decisão que determina a conclusão para sentença explicita a intenção do magistrado em proceder ao julgamento antecipado da causa nos termos do art. 330, I do Código de Processo Civil.2 - O juiz é o destinatário da prova. Reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 131 da Lei Processual e do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.4. Não é aplicável às contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei nº. 7.730/89.5. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.6. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTAS INICIADAS OU RENOVADAS ANTES DE JANEIRO/89. IPC.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA NOS PERÍODOS VINDICADOS. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. MULTA 475-J. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Mostra-se possível o pedido referente à cobrança de expurgos inflacionários de caderneta de poupança, uma vez que não há vedação do ordenamento jurídico.3. As instituições financeiras detêm legitimidade para figurar no pólo passivo das ações decorrentes de correção monetária das cadernetas de poupança, porquanto os saldos do período vindicado estavam exclusivamente sob a administração dos bancos depositários.4. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.5. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar integralmente o pedido inaugural, impõe-se o reconhecimento da pretensão apenas em relação aos períodos em que se comprovou a existência de aplicação financeira.6. Não é aplicável às contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas no período compreendido entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, o disposto no artigo 17, inciso I, da Lei nº. 7.730/89.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Aplica-se o IPC nos meses em que houve reconhecido expurgo procedido pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante no egrégio Superior Tribunal de Justiça.9. Os juros remuneratórios são devidos, devendo incidir sobre a diferença da correção monetária não depositada na conta poupança em razão dos expurgos inflacionários, até a data do efetivo pagamento, uma vez que é da própria natureza do contrato de caderneta de poupança remunerar o recurso empregado.10. Recurso do réu parcialmente provido. Apelo do autor provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA NOS PERÍODOS VINDICADOS. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA. MULTA 475-J. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório.2. Mostra-se possível o pedido referente à cobrança de expurgos inflacionários de caderneta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO PÚBLICO. TESTADOR. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DISCERNIMENTO. DOENÇA GRAVE. ÔNUS DA PROVA.1.Em que pese a fragilidade emocional da pessoa que desenvolve doença grave, certo é que a descoberta da patologia não se mostra suficiente para tornar o paciente mentalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil. 2.Qualquer pessoa tem capacidade para testar, basta reunir inteligência, vontade, discernimento e compreensão exata de suas pretensões.3.A capacidade é a regra, e a incapacidade, a exceção, só se afastando aquela quando esta ficar cabalmente provada. Não demonstrado o vício na manifestação da vontade do testador, a improcedência do pedido de anulação do ato de disposição de última vontade é medida impositiva.4.Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO PÚBLICO. TESTADOR. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DISCERNIMENTO. DOENÇA GRAVE. ÔNUS DA PROVA.1.Em que pese a fragilidade emocional da pessoa que desenvolve doença grave, certo é que a descoberta da patologia não se mostra suficiente para tornar o paciente mentalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil. 2.Qualquer pessoa tem capacidade para testar, basta reunir inteligência, vontade, discernimento e compreensão exata de suas pretensões.3.A capacidade é a regra, e a incapacidade, a exceção, só se afastando aquela quando esta ficar cabalment...
CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MESES DE JUNHO DE 1987 E JANEIRO DE 1989. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS A PARTIR DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES. 1. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao Banco do Brasil S/A, nos casos em que atua como executor das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal enumeradas no artigo 19 da mencionada Lei.2. O Banco do Brasil S/A, ao captar recurso para caderneta de poupança, em igualdade de condições com as demais instituições financeiras, não exerce atividade inerente aos órgãos de execução de políticas creditícias e financeiras do Governo Federal, sujeitando-se, assim, ao regime jurídico das empresas privadas, mostrando-se incabível a aplicação do prazo prescricional qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/30. 3. Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada, na data da entrada em vigor do novo Código Civil. 4. A jurisprudência dominante firmou posicionamento de que a correção monetária da caderneta de poupança relativa aos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989, deve ter como índice o IPC que vigorava à época.5. Os juros remuneratórios incidem desde o momento em que o reajuste se tornou devido até a data do efetivo pagamento.6. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: MESES DE JUNHO DE 1987 E JANEIRO DE 1989. UTILIZAÇÃO DO IPC COMO ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS A PARTIR DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES. 1. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao Banco do Brasil S/A, nos casos em que atua como exec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: EMBARGOS. PEÇA APÓCRIFA. INTIMAÇÃO PARA ASSINATURA. NÃO ATENDIMENTO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.1.O prazo prescricional para pleitear, mediante ação monitória, o pagamento de dívida decorrente de descumprimento contratual é de 5 (cinco) anos, a teor do art. 216, § 5º, I, do Código Civil. 2.Incumbe à parte que alega a inexistência de publicação de despacho judicial, apresentar prova neste sentido, de forma a desconstituir a presunção de veracidade da certidão de publicação exarada nos autos.3.Deixando a parte ré de atender ao comando judicial que determinou a assinatura dos embargos à monitória apresentados em peça apócrifa, correta a decisão que declarou inexistentes os embargos e constituiu o título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-C, do CPC.4.Recurso de apelação conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: EMBARGOS. PEÇA APÓCRIFA. INTIMAÇÃO PARA ASSINATURA. NÃO ATENDIMENTO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.1.O prazo prescricional para pleitear, mediante ação monitória, o pagamento de dívida decorrente de descumprimento contratual é de 5 (cinco) anos, a teor do art. 216, § 5º, I, do Código Civil. 2.Incumbe à parte que alega a inexistência de publicação de despacho judicial, apresentar prova neste sentido, de forma a desconstituir a presunção de veracidade da certidão de publicação exarada nos autos.3.Deixando a...