DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Os artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil contemplam o Princípio da Instrumentalidade das Formas, ao disporem que os atos processuais devem ser considerados válidos, ainda que praticados sem a observância do formalismo imposto pela norma, desde que alcancem sua finalidade essencial e não tragam prejuízo para a outra parte.2.Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, nos casos em que houver o adiamento da audiência de instrução, deve o magistrado admitir o rol de testemunhas, ainda que apresentado intempestivamente.3.Não resta caracterizada a litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.4.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.Os artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil contemplam o Princípio da Instrumentalidade das Formas, ao disporem que os atos processuais devem ser considerados válidos, ainda que praticados sem a observância do formalismo imposto pela norma, desde que alcancem sua finalidade essencial e não tragam prejuízo para a outra parte.2.Em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, nos caso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO.I. Não prospera a preliminar de não conhecimento, pois as razões do recurso guardam relação com o ponto central da sentença.II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à previsão em abstrato no ordenamento jurídico do pedido formulado pela parte ou à ausência de vedação expressa dessa pretensão. Se a título de impossibilidade jurídica do pedido é suscitada questão afeta ao mérito, impõe-se a rejeição da preliminar, apreciando-se a matéria em momento oportuno.III. Segundo entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, agregando-se os juros remuneratórios e a correção monetária em caderneta de poupança ao próprio capital, a prescrição da pretensão deduzida na inicial prescreve em 20 anos, adotando-se a regra inserta no art. 2.028 do Código Civil. IV. Os critérios estabelecidos na MP 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não têm aplicação aos ciclos mensais de poupança iniciados ou renovados antes da vigência da referida norma, sobre os quais deve incidir remuneração com base na regra anterior, do IPC (de 42,72% para o ciclo que, iniciado em dezembro/88, se encerrou até 15/01/89), adotado subsidiariamente ante a extinção da OTN.V. Os extratos das cadernetas revelam que o apelado possuía, à época, cadernetas de poupança cujas datas de aniversário encontram-se na segunda quinzena do mês de janeiro, razão pela qual não há falar-se em pagamento à diferença da correção monetária em decorrência do denominado Plano Verão.VI. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO.I. Não prospera a preliminar de não conhecimento, pois as razões do recurso guardam relação com o ponto central da sentença.II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à previsão em abstrato no ordenamento jurídico do pedido formulado pela parte ou à ausência de vedação expressa dessa pretensão. Se a título de impossibilidade jurídica do pedido é suscitada questão afeta a...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - DESFAZIMENTO DO ACORDO COM O PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO - NEGATIVA DO POSSUIDOR - ESBULHO CARACTERIZADO.I - A ocupação do imóvel em litígio pelo réu, a título gratuito e por tolerância dos herdeiros, mostra-se suficiente para a configuração do contrato de comodato.II - A posse dos autores sobre o imóvel em litígio, bem assim o esbulho, decorrente da negativa do réu em desocupá-lo, após ser devidamente notificado, impõe o deferimento da proteção possessória requerida.III - Por força do que dispõe o §3º do art. 183 da Constituição Federal, bem como do art. 102 do Código Civil, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião;IV - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL - DESFAZIMENTO DO ACORDO COM O PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO - NEGATIVA DO POSSUIDOR - ESBULHO CARACTERIZADO.I - A ocupação do imóvel em litígio pelo réu, a título gratuito e por tolerância dos herdeiros, mostra-se suficiente para a configuração do contrato de comodato.II - A posse dos autores sobre o imóvel em litígio, bem assim o esbulho, decorrente da negativa do réu em desocupá-lo, após ser devidamente notificado, impõe o deferimento da proteção possessória requerida.III - Por força do que dispõe o §3º do art. 183...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO FACULTANDO ÀS PARTES A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DE UM DOS RÉUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO CARACTERIZADO.1. Na hipótese dos autos, constata-se que, quando da publicação do despacho que determinou às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir, apesar de o primeiro Réu já possuir advogado constituído nos autos, o nome deste último não constou da publicação de tal ato judicial. Esse equívoco, que foi repetido nas publicações ulteriores, terminou por inviabilizar o direito do Réu à ampla defesa, notadamente porque não teve a oportunidade de produzir as provas que reputava necessárias.2. Indubitável o prejuízo do Apelante, que sofreu sanções gravíssimas, tal como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, sem poder contrariar, de forma efetiva, as imputações que lhe foram feitas pelo órgão ministerial.3. A publicação do despacho em comento não observou o disposto no § 1.º do artigo 236 do Código de Processo Civil, segundo o qual é indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes da parte e de seu procurador, suficientes para sua identificação.4. Recurso apelatório provido e preliminar de cerceamento de defesa acolhida, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para o regular processamento do feito, inclusive com nova publicação do despacho de fl. 403.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPACHO FACULTANDO ÀS PARTES A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PUBLICAÇÃO DA QUAL NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DE UM DOS RÉUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO CARACTERIZADO.1. Na hipótese dos autos, constata-se que, quando da publicação do despacho que determinou às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir, apesar de o primeiro Réu já possuir advogado constituído nos autos, o nome deste último não constou da publicação de tal ato judicial. Esse equívoco, que foi repetido...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.1.O contrato de prestação de serviços odontológicos para correção de disjunção palatal constitui obrigação de meio, e não de resultado, impondo-se à parte demonstrar que o profissional não lhe proporcionou todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência odontológica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.2.Deixando a parte autora de comprovar a ocorrência de imperícia no tratamento odontológico dispensado, e tampouco o nexo de causalidade entre os fatos alegados e o sofrimento experimentado, afasta-se a responsabilidade civil da ré.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.1.O contrato de prestação de serviços odontológicos para correção de disjunção palatal constitui obrigação de meio, e não de resultado, impondo-se à parte demonstrar que o profissional não lhe proporcionou todos os cuidados relativos ao emprego dos métodos da ciência odontológica, agindo com negligência, imprudência ou imperícia.2.Deixando a parte autora de comprovar a ocorrência de imperícia no trat...
CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao Banco do Brasil S/A, nos casos em que atua como executor das políticas creditícias e financeiras do Governo Federal enumeradas no artigo 19 da mencionada Lei.2. O Banco do Brasil S/A, ao captar recursos para caderneta de poupança, em igualdade de condições com as demais instituições financeiras, não exerce atividade inerente aos órgãos de execução de políticas creditícias e financeiras do Governo Federal, sujeitando-se, assim, ao regime jurídico das empresas privadas, mostrando-se incabível a aplicação do prazo prescricional qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/30. 3. Aplica-se o prazo prescricional vintenário previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, quando já decorrido mais da metade do lapso temporal previsto na lei revogada, na data da entrada em vigor do novo Código Civil.4. Transcorrido o prazo prescricional vintenário entre a data em que a correção monetária referente aos planos econômicos deveria ter sido creditada e a data da propositura da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição.5. A simples declaração apresentada pela parte no sentido de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça.6. Apenas quando constar dos autos prova contrária à afirmativa de hipossuficiência é cabível o indeferimento do pedido de justiça gratuita.7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E ECONÔMICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. A disposição contida no artigo 50 da Lei nº 4.595/64 deve ser interpretada conforme a orientação dada pelo artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, os favores, isenções e privilégios próprios da Fazenda Nacional somente são extensíveis ao Banco do Brasil S/A, nos casos em que atua como executor das políticas creditícias...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE RECONHECIDA. COBRANÇA DE TAXAS E IOF. PEDIDO INOVADOR. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2. A inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, restou declarada pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da AIL 2006.00.2.001774-7. Assim, a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.3. É abusiva a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.4. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância.5. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança de juros capitalizados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.6. Recursos conhecidos. Apelação Cível interposta pela autora parcialmente provida. Apelação Cível interposta pelo réu não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR: JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE RECONHECIDA. COBRANÇA DE TAXAS E IOF. PEDIDO INOVADOR. NÃO CONHECIMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio.2. A inconstitucion...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REVISÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. MÉRITO. DISPARIDADE ENTRE AS TAXA NOMINAL E EFETIVA. JUROS ABAIXO DO PATAMAR DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.1 - Prevalece a tese na jurisprudência a respeito da possibilidade de revisão dos contratos, ainda que quitados, no escopo de se afastar eventuais ilegalidades, sem que tal ato jurisdicional ocasione lesão ao ato jurídico perfeito, princípio inserido no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. (Precedentes do C. STJ)2 - Cassada a sentença e encontrando-se a causa madura, em condições de julgamento imediato, na medida em que o tema relativo à revisão do contrato é matéria exclusivamente de direito, passa-se ao julgamento do mérito, com fulcro no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil.3 - Não obstante exista disparidade entre a taxa nominal e a taxa efetiva previstas no financiamento, não é ilegal a taxa que se encontra abaixo do patamar de 12% a. a. (doze por cento ao ano).4 - Em razão de os juros e a Taxa Referencial ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. (Precedentes do C. STJ)5 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (Precedentes do E. TJDFT)6 - Não ocorre o fenômeno da venda casada, inexistindo violação ao inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a própria legislação de regência, à época, disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário (Resolução nº 1.446/88 - BACEN).7 - É descabido o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1º do artigo 52 do CDC, quando não há, nos autos, qualquer demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).Apelação Cível provida, cassando-se a sentença. Improcedentes, contudo, os pedidos. Maioria.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REVISÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. MÉRITO. DISPARIDADE ENTRE AS TAXA NOMINAL E EFETIVA. JUROS ABAIXO DO PATAMAR DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.1 - Prevalece a tese na jurisprudência a respeito da possibilidade de revisão dos contratos, ainda q...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DÉBITO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. A parte que não obtém o valor da indenização almejado possui interesse recursal, consubstanciado na necessidade de ver reformada a sentença e majorada verba indenizatória, o que justifica a interposição do recurso adesivo. Evidenciada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da ré que, apesar de ter recebido o pagamento da dívida, demorou a pedir a desistência da ação de busca e apreensão, que culminou com a retomada do veículo alienado e a inscrição do nome do prejudicado em cadastro de inadimplentes, mantém-se a obrigação de indenizar. Demonstrado que a ré alterou a verdade dos fatos, impõe-se sua condenação por litigância de má-fé, na forma do art. 17, II, do CPC, com a imposição de multas previstas em lei.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO - RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REJEIÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DÉBITO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO. A parte que não obtém o valor da indenização almejado possui interesse recursal, consubstanciado na necessidade de ver reformada a sentença e majorada verba indenizatória, o que justifica a interposição do recurso adesivo. Evidenciada a relação de causa e efeito entre o dano moral sofrido pela vítima e a conduta negligente da ré que, apesar de t...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL - FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC -TRANSAÇÃO CIVIL - ADESÃO A NOVO PLANO - QUITAÇÃO OUTORGADA - IRRELEVÂNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - SÚMULA 252 DO STJ - SALDOS DE FGTS - JUROS LEGAIS. Tem legitimidade passiva ad causam para a ação de restituição de contribuições vertidas a planos de previdência privada a fundação que administra as importâncias desembolsadas pelos seus associados.A adesão ao novo plano de benefícios e a quitação outorgada pelo participante no termo de restituição de contribuições, não exclui a correção monetária sobre os resgates das contribuições pessoais que vertera durante a vigência do plano anterior, eis que já integravam seu patrimônio jurídico. Se a pretensão do autor é receber de volta as contribuições vertidas a entidade de previdência privada, devidamente corrigidas sem os expurgos inflacionários, aplica-se a prescrição vintenária.As contribuições vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento do associado devem ser corrigidas pelo IPC, índice que melhor reflete a real inflação do período (Súmula 289 do STJ).A Súmula 252 do STJ trata de saldos de FGTS, que possui natureza jurídica estatutária e não contratual. Não se aplica, pois, a institutos diversos.O art. 293 do Código de Processo Civil prevê expressamente a inclusão dos juros na condenação, ainda que não haja pedido a respeito. Nesse sentido o enunciado da Súmula 254, do STF: Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO PARA OUTRA MODALIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SISTEL - FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC -TRANSAÇÃO CIVIL - ADESÃO A NOVO PLANO - QUITAÇÃO OUTORGADA - IRRELEVÂNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SÚMULA 289 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC) - SÚMULA 252 DO STJ - SALDOS DE FGTS - JUROS LEGAIS. Tem legitimidade passiva ad causam para a ação de restituição de contribuições vertidas a planos de previdência privada a fundação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARENCIA DE AÇÃO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO PELA EMPREGADORA DO SEGURADO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO EM DECORRÊNCIA DA CIRCULAR SUSEP N. 17/92. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O estipulante do seguro em grupo tem direito de cobrar da seguradora, regressivamente, o que foi condenada a pagar ao empregado segurado, até o limite estipulado no contrato. 2. Não se aplica ao caso o prazo prescricional previsto no art. 206, § 1º, II, b do Código Civil e na súmula n. 101 do STJ, vez que não se trata de ação do segurado contra a seguradora. 3. Indevida a negativa da seguradora em pagar integralmente a indenização contratada, devendo ser ressarcida a empregadora que foi condenada a desembolsar a quantia indenizatória devida por aquela. No que diz respeito ao valor indenizatório, porém, devem ser aplicadas as normas contratuais vigentes na data do acidente, conforme disposto na Circular SUSEP n. 17/92. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CARENCIA DE AÇÃO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. RECUSA DA SEGURADORA DE PAGAR O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO PELA EMPREGADORA DO SEGURADO POR FORÇA DE SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA. REDUÇÃO DO VALOR CONDENATÓRIO EM DECORRÊNCIA DA CIRCULAR SUSEP N. 17/92. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O estipulante do seguro em grupo tem direito de cobrar da seguradora, regressivamente, o que foi condenada a pagar ao empregado segurado, até o limite esti...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUANTIA EXIGIDA EM EXCESSO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.1.A penalidade prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, somente é cabível nos casos em que restar demonstrada a má-fé do credor na cobrança indevida. 2.Tendo o credor promovido o abatimento do valor cobrado a maior tão logo tomou conhecimento do equívoco, ficou patente a sua boa-fé, não havendo que se falar em repetição do indébito em dobro.3.Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUANTIA EXIGIDA EM EXCESSO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS.1.A penalidade prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, somente é cabível nos casos em que restar demonstrada a má-fé do credor na cobrança indevida. 2.Tendo o credor promovido o abatimento do valor cobrado a maior tão logo tomou conhecimento do equívoco, ficou patente a sua boa-fé, não havendo que se falar em repetição do indébito em dobro.3.Não há litigância de má-fé quando a conduta da par...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Nos termos do artigo 186 do Código Civil, o direito à indenização surge apenas quando houver efetiva violação à honra da parte, que, embora não necessite de comprovação, deve estar fundamentado em fatos presumivelmente capazes de gerar o abalo psicológico alegado.2.A realização de saques indevidos em conta corrente, mediante fraude praticada por terceiros, sem que tenha provocado abalo à reputação do correntista, embora constitua fato reprovável, não se mostra motivo idôneo para causar danos de ordem moral, devendo a reparação circunscrever-se à esfera dos danos patrimoniais.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Nos termos do artigo 186 do Código Civil, o direito à indenização surge apenas quando houver efetiva violação à honra da parte, que, embora não necessite de comprovação, deve estar fundamentado em fatos presumivelmente capazes de gerar o abalo psicológico alegado.2.A realização de saques indevidos em conta corrente, mediante fraude praticada por terceiros, sem que tenha provocado abalo à reputação do correntista, embora constitua fato reprovável,...
ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Ainda que o artigo 1.º do Decreto-Lei n. 2.179/1984 tenha passado a impressão de que apenas o candidato ao cargo de policial federal teria direito a uma contraprestação pecuniária pela participação em curso de formação, certo é que, se o aludido Decreto-Lei disciplina a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8.º da Lei n. 4.878/1965 - ou seja, candidatos ao ingresso no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal -, inexiste razão para o afastamento da remuneração dos candidatos que buscam ingressar na instituição da Polícia Civil distrital, à míngua de qualquer fator de discrímen lógico e razoável para tanto.2. O período durante o qual o candidato ao cargo de policial civil participa do curso de formação deve ser contado apenas para fins de aposentadoria.3. Ainda que o Distrito Federal seja isento do pagamento de despesas processuais, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 500/1969, isso não elide a sua responsabilidade de ressarcir aos Autores as custas por estes adiantadas.4. Recurso apelatório e reexame necessário não providos.
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ADMINISTRATIVO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS.1. Ainda que o artigo 1.º do Decreto-Lei n. 2.179/1984 tenha passado a impressão de que apenas o candidato ao cargo de policial federal teria direito a uma contraprestação pecuniária pela participação em curso de formação, certo é que, se o aludido Decreto-Lei disciplina a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8.º da Lei n. 4....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Consoante entendimento consolidado na súmula 356 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Trata-se de matéria submetida ao regramento dos recursos repetitivos, artigo 543-C do Código de Processo Civil, cujo entendimento se vincula ao cabimento da referida cobrança. Precedentes.2. Destarte, considerando que a obrigação do usuário pagar tarifa mensal pela assinatura do serviço decorre da obrigação contratual, bem assim da política tarifária instituída por lei, sendo que a Anatel pode fixá-la, por ser a reguladora do setor, tudo amparado no que consta expressamente no contrato de concessão, com respaldo no art. 103, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997, revela-se salutar reconhecer a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal de telefonia fixa pela empresa Ré.3. Apelo não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. LEGALIDADE. SÚMULA 356 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Consoante entendimento consolidado na súmula 356 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. Trata-se de matéria submetida ao regramento dos recursos repetitivos, artigo 543-C do Código de Processo Civil, cujo entendimento se vincula ao cabimento da referida cobrança. Precedentes.2. Destarte, considerando que a obrigação do usuário pagar tarifa mensal pela assinatura do ser...
PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. INTIMAÇÃO DEPOIS DAS PARTES. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. VALIDADE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. 1. Segundo o artigo 83, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o Ministério Público atue como fiscal da lei, terá vista dos autos após as partes. 2. No caso em tela, se o Autor/Exequente não promoveu a citação do Réu/Executado, desnecessária a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre cálculos, já que uma das partes não se havia manifestado, porque não integrava a ação. Tampouco havia razão para que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público para que este tivesse conhecimento do retorno de carta precatória, visto que não cabia ao Parquet, mas sim ao Autor indicar o endereço correto do Requerido/Executado.3. Deixando a parte de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias e desde que, intimada pessoalmente, não supra a falta em 48 (quarenta e oito) horas, mostra-se correta a extinção do processo com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.4. Os advogados devem ser intimados de todos os atos processuais por meio do Diário de Justiça, e não pessoalmente.5. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. INTIMAÇÃO DEPOIS DAS PARTES. EXTINÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. VALIDADE. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. OCORRÊNCIA. 1. Segundo o artigo 83, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o Ministério Público atue como fiscal da lei, terá vista dos autos após as partes. 2. No caso em tela, se o Autor/Exequente não promoveu a citação do Réu/Executado, desnecessária a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre cálculos, já que uma das partes não se havia manifestado, porque não integrava a...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. FORNECEDOR DE PRODUTO COM VÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPENSAÇÃO E PREVENÇÃO. FINALIDADE.1. Demonstradas a necessidade e a utilidade no ajuizamento do feito, repele-se assertiva de ausência do interesse processual.2. Consoante o artigo 447 do Código Civil, consiste a evicção em garantia nos contratos onerosos para o adquirente do bem, com escopo de resguardá-lo de eventual perda da coisa em face do alienante.3. No caso em comento, a evicção encontra-se evidente, pois a Autora perdeu o veículo adquirido mediante o cumprimento da decisão judicial proferida em Goiânia - GO, conferindo a terceiro direito sobre o automóvel. Em outras palavras, a Requerente foi tolhida do uso e gozo do carro, em decorrência do vício na coisa, objeto da compra atrelada ao contrato de financiamento, intermediado pela Demandada. 4. Diante da constatada evicção, o adquirente tem direito à devolução de tudo quanto pagou ao vendedor do bem.5. A Empresa-Ré do caso em tela mostra-se responsável de modo solidário, conforme artigo 18 do Código Consumerista. A responsabilidade solidária da Requerida apresenta-se incontestável, ao fornecer produto viciado à Autora, consumidora no caso em comento.6. Quanto aos danos morais da hipótese em estudo, não se pode ignorar o constrangimento da Autora de, na ilusão de haver realizado negócio sem vícios, ter o veículo próprio apreendido, em face de decisão judicial. Os transtornos e os aborrecimentos experimentados pela Apelada, ao encontrar-se impossibilitada de usufruir de seu bem, mesmo havendo pagado por esse, são manifestos.7. O dano moral, na relação de consumo tem o objetivo de compensar a dor e também de prevenir a sua ocorrência, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. 8. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. INTERESSE DE AGIR. EVICÇÃO. OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. FORNECEDOR DE PRODUTO COM VÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPENSAÇÃO E PREVENÇÃO. FINALIDADE.1. Demonstradas a necessidade e a utilidade no ajuizamento do feito, repele-se assertiva de ausência do interesse processual.2. Consoante o artigo 447 do Código Civil, consiste a evicção em garantia nos contratos onerosos para o adquirente do bem, com escopo de resguardá-lo de eventual perda da coisa em face do alienante.3. No caso em comento, a evicção encontra-s...