PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTO DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR. VALIDADE. DISPENSABILIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL DA NOTIFICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA ANTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSISVOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE OFÍCIO PELO JUIZ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O apelante afirma que a notificação extrajudicial apresentada pelo banco não possui validade, uma vez que, além de ter sido realizada por cartório de comarca diversa do devedor, não foi entregue pessoalmente ao mesmo. 2. O DL n° 911/69 não exige que a notificação seja expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos da comarca do domicílio do devedor, sendo válida, desde que recebida no endereço fornecido no contrato, com o correspondente aviso de recebimento, mesmo que este tenha sido assinado por terceiro. 3. Assim, tendo a notificação sido entregue no endereço fornecido pelo devedor no contrato e devidamente assinado, não há que se contestar sua validade. 4. Nesse sentido entendeu Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1237699, da Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão. 5. Quanto a desconstituição da mora, ante a cobrança de encargos contratuais abusivos, sabe-se que a ação de busca e apreensão visa tão somente à recuperação da posse do bem ou de sua quantia equivalente, contudo o STJ firmou entendimento de que é possível expandir o objeto de análise da ação de Busca e Apreensão para alcançar a discussão acerca de eventuais alegações de abusividade das cláusulas contratuais. 6. Contudo, para que tal discussão seja permitida é necessário a comprovação inequívoca da cobrança de encargos abusivos e ilegais no período da normalidade contratual, não podendo a descaracterização da mora ser requerida por meio de alegações genéricas da existência encargos abusivos, uma vez que, conforme a Súmula n°381 do STJ, o julgador não pode reconhecer a abusividade de cláusulas contratuais de ofício. 7. Compulsando os autos, verifico que o devedor/apelante limitou-se a requerer a descaracterização da mora apontando, de forma genérica, a existência de encargos contratuais abusivos, não tendo juntado qualquer documento que os exponha detalhadamente, não indicado sequer os pontos que evidenciam a abusividade. 8. Desta forma, não há como descaracterizar a mora, uma vez que, ao analisar a existência de encargos contratuais abusivos, este julgador o estaria fazendo de ofício. 9. Ressalte-se que não há se falar em extinção da demanda em razão da não devolução dos valores pagos pelo devedor, uma vez que houve a depreciação do bem pelo uso, sem a continuidade do pagamento das prestações, o que ensejou o ajuizamento da busca e apreensão, estando evidente o descabimento da devolução de valores. 10. Contudo, conforme o art. 2° do DL n° 911/1969, se o credor fiduciário realizar uma nova alienação à terceiro, o valor arrecadado deverá ser utilizado para quitar o crédito relativo a integralidade da dívida, bem como as despesas decorrentes da mesma e, havendo saldo remanescente, este deverá ser devolvido ao devedor, com a devida prestações de contas. 11. Quanto aos honorários advocatícios, reduzo-os para o montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa, uma vez que restou demonstrado que o valor fixado em primeiro grau estava demasiadamente excessivo. 12. Diante do exposto, conheço do presente recurso e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, somente para reduzir os honorários advocatícios para o valor de 5% (cinco por cento) do valor da ação e para determinar que o banco apelado informe se realizou uma nova alienação fiduciária com o veículo objeto desta ação, se houver realizado, que proceda com a devida prestação de contas ao devedor/apelante, informando o valor adquirido com a respectiva alienação, e, após descontar o valor de seu crédito e despesas com a venda do veículo, entregue, se houver, o valor remanescente obtido com a mesma, ao devedor, MANTENDO A SENTENÇA HOSTILIZADA EM SEUS DEMAIS TERMOS. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003316-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTO DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR. VALIDADE. DISPENSABILIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL DA NOTIFICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA ANTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSISVOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE OFÍCIO PELO JUIZ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O apelante afirma que a notificação extrajudicial apresentada pelo banco não possui validade, uma vez que, além de ter sido realizada por cartório de comarca diversa do deved...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO. AUSENCIA DE CONTRATO ASSINADO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCILMANETE PROVIDO. 1. O Apelante aduz que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais. 2. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate. 3. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa. 4. Ante a inversão do ônus da prova, o Banco apelante não demonstrou a existência do contrato de empréstimo, embora tenha juntado o comprovante de depósito da quantia contratada em favor do autor. 5. Embora o banco tenha comprovado a existência do depósito, não restou demonstrado a legitimidade de seus atos, uma vez que não juntou o contrato devidamente assinado pela apelada, para que, somente assim, o contrato se revestisse de legalidade. 6. O contrato deve ser anulado, uma vez que o Banco não seguiu as formalidades exigíveis ao caso concreto. 7. O apelado é pessoa idosa, que não recebe um valor significativo da previdência social e, como tal, não poderia, de maneira alguma, sofrer um desconto indevido, pois que o valor deve servir para cobrir as suas necessidades básicas e que, no caso em tela, mostram-se mais evidentes diante da situação. 8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência. 9. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais), reduzindo, portanto, o valor fixado pelo Magistrado a quo de R$7.000,00 (sete mil reais). 10. Verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. 11. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC. 12. Entretanto, restando comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelado, faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelado. 13. Assim, uma vez que as partes litigantes se posicionam como credora e devedora, reciprocamente, deve-se aplicar o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002835-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO. AUSENCIA DE CONTRATO ASSINADO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS PELO AUTOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PARCILMANETE PROVIDO. 1. O Apelante aduz que o contrato objeto da ação é perfeitamente válido, tendo sido feito dentro das formalidades legais. 2. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR, ENQUANTO O DÉBITO ESTÁ SUB JUDICE. DANOS NÃO CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 380 DO STJ. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REINTEGRATÓRIA SIMULTÂNEA AO CURSO DE AÇÃO REVISIONAL. DANOS NÃO CONFIGURADOS. ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a simples propositura de ação revisional de contrato não obsta a inclusão, tampouco enseja a retirada do nome do devedor dos cadastros de restrição de crédito. Ademais, é necessário que o devedor continue pagando as prestações contratuais devidas, realize o depósito do valor incontroverso da dívida ou preste caução idônea, conforme a inteligência da Súmula nº 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.
2. A propositura da referida Ação Reintegratória pelo credor, quando há mora ilegítima do devedor, configura-se tão somente como o exercício regular de um direito seu – o que, portanto, descaracteriza ato ilícito (art. 188, I, CC). Dessa forma, o ajuizamento da medida judicial cabível faz valer a segurança jurídica proporcionada pelo contrato mercantil, que lhe possibilita reaver o bem dado em garantia na hipótese de mora do devedor.
3. Nesse sentido, entende-se que a mera propositura de ação revisional, pelo devedor, não obsta o direito do credor de ajuizar ação reintegratória, em especial porque a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXXV, ao consagrar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante ao credor o direito legítimo de se socorrer do Judiciário ao ver seu direito de crédito lesado pelo devedor. Dessa forma, não pode o credor – e nenhum outro litigante, em qualquer processo no ordenamento jurídico brasileiro – ser condenado pelo tão só fato de litigar, a não ser que esteja configurado nítido abuso do direito de petição.
4. Não há que se falar em danos indenizáveis oriundos da propositura da ação em foro incompetente, quando a correção de competência for feita de imediato e sem a realização de atos judiciais que pudessem prejudicar a parte ré.
5. Apelação conhecida e provida.
Acórdão
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007682-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/08/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR, ENQUANTO O DÉBITO ESTÁ SUB JUDICE. DANOS NÃO CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 380 DO STJ. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REINTEGRATÓRIA SIMULTÂNEA AO CURSO DE AÇÃO REVISIONAL. DANOS NÃO CONFIGURADOS. ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a simples propositura de ação revisional de contrato não obsta a inclusão, tampouco enseja a retirada do nome do devedor dos cadastros de restrição de cr...
Data do Julgamento:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
EMENTA:PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFICIO CONCEDIDO A CORRÉUS – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO ART.580 DO CPP – SITUAÇÃO DESSEMELHANTES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.No caso dos autos, inexiste identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não, havendo, pois, que se falar em extensão do beneficio, a teor do art. 580 do CPP.
2.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3.Ordem denegada. à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008339-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFICIO CONCEDIDO A CORRÉUS – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DO ART.580 DO CPP – SITUAÇÃO DESSEMELHANTES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.No caso dos autos, inexiste identidade de situações fático-processuais entre os c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002816-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001422-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001328-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001349-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO JUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O paciente foi abordado (junto com outra acusada) por Policiais Rodoviários Federais em um táxi, conduzindo/portando três tabletes grandes de substância vegetal prensada assemelhada a maconha, que pesava cerca de 3 quilos. Analisando a fundamentação utilizada para decretar a prisão preventiva do Paciente (fls. 306/311), verifica-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva do Paciente baseando-se na garantia da ordem pública, demonstrando, concretamente, a necessidade de o acusado permanecer recolhido ao cárcere.
3. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
5. Compulsando as informações prestadas pelo MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, torna-se possível constatar que o trâmite do processo é normal.
6. Resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, diante do encerramento da instrução criminal, apenas a devolução de cartas precatórias expedidas para a oitiva de testemunhas. Incide, na espécie, a Sumula nº 52 STJ.
7. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007629-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO JUSTIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. O paciente foi abordado (junto com outra acusada) por Policiais Rodoviários Federais em...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese.
2. De acordo com a Súmula nº 21, do STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. É certo que, atualmente, vigora o entendimento de que a aludida súmula não deve ser aplicada de maneira automática, sem que se observe as peculiaridades do caso concreto. Entretanto, em decorrência das peculiaridades processuais, em especial a interposição de pedido de desaforamento, além da pluralidade de réus e do extenso rol de testemunhas arroladas, entendo que o precedente sumular referido não merece ser mitigado.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009673-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 21 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese.
2. De acordo com a Súmula nº 21, do STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. É certo que, atualmente, vigora o...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, a defesa contribuiu para o atraso processual, ao não apresentar as razões recursais, tornado-se necessário novo despacho para tal desiderato. Todavia, mais uma vez, o causídico quedou-se inerte, não sendo possível atribuir ao magistrado eventual prejuízo ao paciente.
2. Ademais, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”, quanto mais se já foi prolatada sentença condenatória e o magistrado vem atuando diligentemente no processo.
3.Assim, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para o regular processamento do recurso, face à incidência das Súmulas 52 e 64 do STJ.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008575-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 52 E 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, a defesa contribuiu para o atraso processual, ao não apresentar as razões recursais, tornado-se necessário novo despacho para tal desiderato. Todavia, mais uma vez, o causídico quedou-se inerte, não sendo possível atribuir ao magistrado eventual prejuízo ao paciente.
2. Ademais, nos te...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo em fase de alegações finais, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
3. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, não havendo que falar em ausência dos requisitos para a decretação do cárcere cautelar.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006492-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo em fase de...
APELAÇÃO-CRIME. ART.155, §4.º, I E IV, CP E ART. 244, ECA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 500, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo configurado com o cometimento de qualquer crime em companhia de agente menor, o que ocorreu no caso, sendo desnecessária a prova efetiva de sua corrupção. Incidência da Súmula 500, do STJ. 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007452-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
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APELAÇÃO-CRIME. ART.155, §4.º, I E IV, CP E ART. 244, ECA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 500, STJ. RECURSO PROVIDO. 1. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo configurado com o cometimento de qualquer crime em companhia de agente menor, o que ocorreu no caso, sendo desnecessária a prova efetiva de sua corrupção. Incidência da Súmula 500, do STJ. 2. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007452-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CULPA DA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. A superação do prazo para encerramento da instrução criminal não implica necessariamente em constrangimento ilegal, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada, o que não ocorreu no feito em apreço.
3. O excesso de prazo ocasionado por culpa da defesa não configura constrangimento ilegal, nos termos da súmula 64 do STJ.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008296-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CULPA DA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
2. A superação do prazo para encer...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a audiência de instrução foi designada para o dia 02 de agosto de 2016, fazendo crer que a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006302-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, a audiência de instrução foi designada para o dia 02 de agosto de 2016, fazendo crer que a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qua...
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Desclassificação para furto simples em face da ausência de provas quanto à prática de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculos.
3. A dosimetria da pena fixada pela MMª. Juíza a quo merece revisão, pois de acordo com a súmula 444 do STJ, “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”
4. Fixada a pena em Pena fixada em 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão pela prática de delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo notícia de reincidência e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Apelante ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do art. 44 do Código Penal.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010972-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva.
2. Desclassificação para furto simples em face da ausência de provas quanto à p...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A suscitada ausência de fundamentação do decreto preventivo constitui, na espécie, mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece da presente ordem, nesse ponto.
2. Encerrada a instrução criminal e estando o réu pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008441-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A suscitada ausência de fundamentação do decreto preventivo constitui, na espécie, mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece da presente ordem, nesse ponto.
2. Encerrada a in...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXTINÇÃO ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO DE 48 HORAS. ALTEREÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUDICADA AO JUÍZO. RÉU REVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que o processo seja extinto por abandono da causa pelo autor, é imprescindível sua intimação pessoal, a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. 2. Conforme consta nos autos, o Juiz determinou a intimação pessoal da parte, no prazo de 48 horas, para providenciar a diligência requerida pelo Ministério Público, sob pela de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, §1º do CPC. 3. A certidão do Oficial de Justiça, no verso da fl. 52, informa que a autora mudou de endereço e por isso não pode ser intimada. 4. Deve ser observado o § único do art. 274 do CPC/2015, que não trouxe qualquer alteração quando comparado ao parágrafo único do art. 238 do CPC/1973, dispondo que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 5. Além disso, não há o que se falar em aplicação da Súmula nº 240 do STJ se o réu citado foi revel, como ocorreu no presente caso. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005687-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXTINÇÃO ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO DE 48 HORAS. ALTEREÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUDICADA AO JUÍZO. RÉU REVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para que o processo seja extinto por abandono da causa pelo autor, é imprescindível sua intimação pessoal, a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo. 2. Conforme consta nos autos, o Juiz determinou a intimação pessoal da parte, no prazo de 48 horas, para providenciar a diligência re...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 13º ATRASADOS. FÉRIAS ATRASADAS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS DE FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO EM PARTE. 1. Na ação de origem a parte autora relata que iniciou os seus trabalhos laborativos no Município de Cristalândia como auxiliar de serviços gerais e que embora tenha gozado as férias nunca recebeu o terço constitucional que fazia jus. Requerendo, portanto, o terço constitucional em dobro do período de 2008 a 2013.2.A remuneração salarial é uma contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sendo um direito do trabalhador garantido pela CF, independente do vínculo que o servidor tem com a Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa. 3. Ocorre que no período de 2008 a 2010 o servidor, ora Apelante, estava sob a égide do regime celetista. Sendo correta a decisão do Juiz a quo em determinar sua incompetência no referido período.4. Desta feita, de acordo com as SUM170 STJ e SUM 97 STJ, é cabível o julgamento apenas de parte do pedido, a saber, no que diz respeito ao período em que o Apelante estava sob a égide do regime estatutário.5. Constatada a competência deste juízo apenas ao período relativo a 2010/2013, passo à análise do direito à percepção do terço constitucional neste período.6. Conforme consta nas fls. 12, o ora apelante comprovou seu vínculo com a Administração Municipal como servidor concursado e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.7. Cabia também ao Município demonstrar que houve a efetiva quitação das verbas pleitadas, ou então, fazer prova de que o funcionário não faz jus ao direito reclamado, porquanto, lhe pertence o ônus de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Promovente, de acordo com o art. 333, II, do Código de Processo Civil.8. No tocante à condenação em honorários advocatícios a parte apelante entende que com a reforma da sentença os mesmos não teriam cabimento ante sua inexistência na Justiça do Trabalho, além do fato de que a justiça gratuita foi deferida em primeiro grau. Contudo, a causa tramita na Justiça Comum não se aplicando as regras da Justiça especializada do Trabalho, não devendo prosperar tal alegação.9. No entanto, como houve compensação dos honorários advocatícios de acordo com o art. 21 do CPC vigente à época, não há que se alterar a sentença a quo, posto que é irrelevante que uma das partes seja beneficiário da justiça gratuita.10. Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010356-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 13º ATRASADOS. FÉRIAS ATRASADAS. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. PAGAMENTO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS DE FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO IMPROVIDO EM PARTE. 1. Na ação de origem a parte autora relata que iniciou os seus trabalhos laborativos no Município de Cristalândia como auxiliar de serviços gerais e que embora tenha gozado as férias nunca recebeu o terço constitucional que fazia jus. Requerendo, portanto, o terço constitucional em dobro do período de 2008 a 2013.2.A remuneração salarial é uma contraprestação p...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO ART.267, I E II DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ART. 93 CF.PRELIMINAR REJEITADA. ART. 267 DO CPC E SÚMULA 240 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Assim, vislumbra-se que embora sucinta, a sentença esta fundamentada, de modo que não há o que se falar em nulidade quando há motivação suficiente.2. Preliminar rejeitada.3. Inicialmente, cumpre analisar o disposto nos incisos utilizados pelo Juiz a quo para extinguir o processo, quais sejam, II e III do art. 267 do CPC, bem como o § 1º deste mesmo artigo e, ainda a Súmula 240 do STJ, também aplicável ao presente caso.4. Diante disso, verificada a ausência de intimação pessoal do autor, bem como a ausência de requerimento do réu, é correto afirmar que a sentença hostilizada contraria o disposto no Código de Processo Civil, bem como as jurisprudências e Súmula acima mencionados, o que impõe a cassação da mesma.5. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a reformar a sentença de fl.43, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001935-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO ART.267, I E II DO CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ART. 93 CF.PRELIMINAR REJEITADA. ART. 267 DO CPC E SÚMULA 240 DO STJ. APELO PROVIDO.1. Assim, vislumbra-se que embora sucinta, a sentença esta fundamentada, de modo que não há o que se falar em nulidade quando há motivação suficiente.2. Preliminar rejeitada.3. Inicialmente, cumpre analisar o disposto nos incisos utilizados pelo Juiz a quo para extinguir o processo, quais sejam, II e III do art. 267 do CPC, bem como o § 1º deste mesmo artigo e, ainda a Súmula 240 do STJ, também aplicável ao presente caso....