APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004031-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulad...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE IMPROCEDENCIA DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A. REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 5º DA MP 2170/01. REJEITADA. AUSENCIA DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sendo a matéria unicamente de direito, existindo decisão anterior de improcedência em casos semelhantes no mesmo juízo e a cópia do contrato presente, é facultado ao juiz utilizar-se do julgamento liminar, permitindo a imediata resolução do mérito, com a dispensa da citação da parte ré para responder à ação, nos moldes do artigo 285-A do CPC. Diante disso, rejeito a referida preliminar. 2. Quanto a preliminar de inconstitucionalidade incidental do art. 5º da Medida Provisória 2170, que prescreve que “nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”, deve-se ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, vem reconhecendo possibilidade de capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, o que ratifica a constitucionalidade da aludida medida, ao menos até que o Supremo decida a ADIN proposta. Sendo assim rejeito a preliminar. 3. A perícia contábil não é imprescindível para a formação do convencimento jurisdicional a respeito da abusividade ou não das cláusulas contratuais discutidas. Além disso, caso ao final seja constatada a mencionada abusividade, postergar-se-ia para a fase de liquidação de sentença a apuração dos valores. 4. Impõe-se observar, que as cláusulas do aludido contrato (fls. 20/26) serão analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, isso porque, nas relações bancárias, financeiras e de crédito sujeitam-se às normas nele disposto, conforme art. 3º, §2º do CDC. Súmula 297, STJ: O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras. 5. Nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, somente é vedada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, se o contrato fora firmado anteriormente a 31/03/2000, data da edição da medida provisória nº 2.170/36; se posteriormente, possível é a capitalização mensal, condicionada apenas à previsão contratual de forma expressa, clara e adequada, em atendimento ao artigo 6º, inciso III, do CDC. 6. Frisa ressaltar, ainda, que os juros foram pactuados de forma capitalizada, isso porque o contrato fixou juros mensais no importe de 1,85 % e juros anuais de 24,98 %, e uma vez multiplicados os juros mensais por 12 (doze) meses, o valor será de 22,2 %, que é inferior aos juros anuais contratados, sendo permitida a cobrança. Essa conclusão advém da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, na qual se extrai a seguinte conclusão: “sendo a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (STJ – AgRg no AResp 488.632/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, Dje 19/05/2014). 7. Com base nos fundamentos acima expostos e nas jurisprudências colacionadas, não prospera os pedidos da parte apelante, ressaltando-se a legalidade da capitalização mensal de juros pactuadas, não havendo assim, quantia cobrada de forma abusiva, nem a ressarcir e nem paga de forma indevida. 8. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, declarando a legalidade da capitalização de juros.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004118-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE IMPROCEDENCIA DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A. REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 5º DA MP 2170/01. REJEITADA. AUSENCIA DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sendo a matéria unicamente de direito, existindo decisão anterior de improcedência em casos semelhantes no mesmo juízo e a cópia do contrato presente, é facultado ao juiz utilizar-se do julgamento...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNICA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Será possível a revisão judicial do contrato celebrado entre as partes, quando houver encargos e valores eventualmente abusivos, pondo em situação de desequilíbrio as relações existentes entre o prestador de serviço e o consumidor. 2. Admite-se a exigência de juros remuneratórios, mesmo superiores a 12% ao ano, desde que sua incidência, todavia, não supere a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, somente é vedada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, se o contrato fora firmado anteriormente a 31/03/2000, data da edição da medida provisória nº 2.170/36; se posteriormente, possível é a capitalização mensal, condicionada apenas à previsão contratual de forma expressa, clara e adequada, em atendimento ao artigo 6º, inciso III, do CDC. 3. A Comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual (Súmula 472 do STJ). 4. Consoante entendimento do STJ a comissão de permanência não pode coexistir com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual). Correta a decisão do juiz que afastou a comissão de permanência. 5. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença do juiz a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003050-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNICA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Será possível a revisão judicial do contrato celebrado entre as partes, quando houver encargos e valores eventualmente abusivos, pondo em situação de desequilíbrio as relações existentes entre o prestador de serviço e o consumidor. 2. Admite-se a exigência de juros remuneratórios, mesmo superiores a 12% ao ano, desde que sua incidência, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inviável a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, nos termos da Súmula n.º 231/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor, o que ocorre no presente caso.
3. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008170-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inviável a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, nos termos da Súmula n.º 231/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESA HÁ MAIS DE CEM DIAS. PACIENTE NOTIFICADA E RENUNCIA DE SEU PATRONO. DESIGNAÇÃO DE DEFENSORA PÚBLICA. INCIDENTES PROCESSUAIS INTERPOSTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Embora decorridos mais de cem dias da segregação, considerando-se as particularidades do caso, notadamente o fato de que a mora processual decorre, em parte, da inércia da paciente em oferecer defesa preliminar (súmula 64, STJ), bem como a proximidade da data para a realização da audiência de instrução e julgamento (08/03/2017), visto englobadamente, não há por ora, excesso de prazo evidente na formação da culpa a configurar constrangimento ilegal na segregação preventiva do paciente, não se evidenciando desídia do aparato estatal. 2. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão ante a reiteração delitiva da paciente. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013279-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESA HÁ MAIS DE CEM DIAS. PACIENTE NOTIFICADA E RENUNCIA DE SEU PATRONO. DESIGNAÇÃO DE DEFENSORA PÚBLICA. INCIDENTES PROCESSUAIS INTERPOSTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA. DEMORA CAUSADA PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Embora decorridos mais de cem dias da segregação, considerando-se as particularidades do caso, notadamente o fato de que a mora processual decorre, em parte, da inércia da paciente em oferecer defesa prelim...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE PREJUDICADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, o magistrado a quo prolatou sentença condenatória em desfavor do paciente, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
3. A alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva resta prejudicada, tendo em vista a prolação de sentença condenatória, a qual constitui novo título a respaldar a prisão cautelar do paciente;
4. Ordem prejudicada quanto à tese de ausência dos requisitos da prisão preventiva, e denegada em relação à alegação de excesso de prazo.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012299-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE PREJUDICADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, o magistrado a quo prol...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, ante (i) a gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça, com emprego de arma, e (ii) a periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outras ações penais, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
2.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013693-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na n...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO PRESIDENTE DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO CONCESSIVO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL E NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 94.000209-4 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 09/02/2017 )
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO PRESIDENTE DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO CONCESSIVO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL TRANSITADO EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO DO STJ. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL E NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 94.000209-4 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 09/02/2017 )
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o processo seja extinto com base no art. 267, III do CPC, é imprescindível a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo.
2. Ademais, para que o processo seja extinto por abandono de causa pelo autor, faz necessário o requerimento do réu, conforme preceitua a Súmula 240 do STJ.
3. Compulsando os autos, verifico que, embora o Magistrado a quo tenha intimado o autor para suprir a falta apontada em 48 (quarenta e oito) horas (fls.37), a extinção por abandono de causa não foi requerido pelo réu, sendo esse requisito imprescindível para a extinção baseada no art. 267, III do CPC, conforme determina a Súmula 240 do STJ.
4. Diante disso, verifica-se que a sentença hostilizada contraria o disposto no Código de Processo Civil, bem como as jurisprudências acima colacionadas, o que impõe a cassação da mesma.
5. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010158-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 267. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o processo seja extinto com base no art. 267, III do CPC, é imprescindível a intimação pessoal do litigante a fim de que demonstre interesse e cumpra as providências faltantes ao regular andamento do processo.
2. Ademais, para que o processo seja extinto por abandono de causa pelo autor, faz necessário o requerimento do réu, conforme preceitua a Súmula 240 do STJ.
3. Compulsando os autos, verifico...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXAS ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A apelante afirma que o Magistrado a quo não poderia ter julgado antecipadamente a lide, uma vez que para aferição da capitalização de juros é imprescindível a realização de perícia. 2. Embora a apelante alegue o contrário, a perícia contábil não é imprescindível para a formação do convencimento jurisdicional a respeito da abusividade ou não das cláusulas contratuais discutidas, uma vez que estas podem ser avaliadas à luz da prova documental acostada aos autos, qual seja, o contrato (fls. 09/14). 3. A perícia, com a finalidade de se apurar o valor devido, somente deve ser realizada em eventual fase de execução, quando definidos em última instância no processo de conhecimento (na ação ordinária de revisão) os parâmetros para o cálculo. Assim, a produção de prova pericial é desnecessária para a análise do mérito. 4. Quanto a alegação de que a sentença hostilizada foi genérica e não rebateu as alegações feitas na reconvenção, verifico que não assiste razão a apelante. 5. A sentença hostilizada (fls.74/79), embora sucinta, encontra-se devidamente fundamentada, de modo que não há o que se falar em nulidade quando há motivação suficiente. 6. Desta forma, rejeito as preliminares suscitadas. 7. Sabe-se que a ação de busca e apreensão visa tão somente à recuperação da posse do bem ou de sua quantia equivalente, contudo o STJ firmou entendimento de que é possível expandir o objeto de análise da ação de Busca e Apreensão para alcançar a discussão acerca de eventuais alegações de abusividade das cláusulas contratuais, desde que haja indicação expressa dos pontos evidenciadores da alegada abusividade contratual, da qual não se pode conhecer de ofício, por força da citada Súmula nº 381 do STJ. 8. No caso em análise, verifico que a apelante não fez alegações genéricas, motivo pelo qual passo a apreciar as ilegalidades por ela apontadas. 9. Nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, somente é vedada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, se o contrato fora firmado anteriormente a 31/03/2000, data da edição da medida provisória nº 2.170/36; se posteriormente, possível é a capitalização mensal, condicionada apenas à previsão contratual de forma expressa, clara e adequada, em atendimento ao artigo 6º, inciso III, do CDC. 10. Com base nos fundamentos acima expostos e nas jurisprudências colacionadas, não prospera os pedidos da parte apelante, ressaltando-se a legalidade da capitalização mensal de juros pactuadas, não havendo assim, quantia cobrada de forma abusiva, nem a ressarcir e nem paga de forma indevida. 11. Quanto a tarifa de serviço de terceiros, sua cobrança é permitida desde que, no contrato, haja especificação sobre os serviços que serão realizados por terceiro. 12. Compulsando os autos, verifico que o contrato pactuado expressa o serviço que vai ser prestado, qual seja, “Despesas com Registro de contrato – Cartório” (fls.13), motivo pelo qual a cobrança da mencionada tarifa não configura ilegalidade. 13. Ante o exposto, conheço do presente recurso, rejeitando as preliminares suscitadas, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos. 14. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001079-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/02/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXAS ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A apelante afirma que o Magistrado a quo não poderia ter julgado antecipadamente a lide, uma vez que para aferição da capitalização de juros é imprescindível a realização de perícia. 2. Embora a apelante alegue o contrário, a perícia contábil não é imprescindível para a formação do convencimento jurisdicional a respeito da abusividade ou não das cláusulas contratuais disc...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA – ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, o paciente encontra-se preso preventivamente há 01 (um) ano e, apesar da instrução ter sido concluída, o feito encontra-se pendente de julgamento há mais de 05 (cinco) meses;
2. Demonstrada a demora injustificável na prolação de sentença, sem que a defesa tenha contribuído para tanto, torna-se ilegítima a manutenção do paciente no cárcere, face ao flagrante desrespeito aos prazos processuais e, principalmente, às garantias da liberdade individual;
3. Assim, restando configurado o constrangimento ilegal, por ofensa aos princípios da duração razoável do processo e da proibição do excesso, como na espécie, impõe-se a mitigação da Sumula nº52 do STJ;
4.Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012439-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA – ATRASO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, o paciente encontra-se preso preventivamente há 01 (um) ano e, apesar da instrução ter sido concluída, o feito encontra-se pendente de julgamento há mais de 05 (cinco) meses;
2. Demonstrada a demora injustificável na prolação de sentença, sem que a defesa tenha c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. ENUNCIADO 93 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. 2. Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural, admite-se a pactuação de cláusula que preveja a capitalização mensal dos juros. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002212-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. ENUNCIADO 93 DA SÚMULA DO STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. 2. Nos termos do enunciado 93 da Súmula do STJ, nos contratos de crédito rural...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO CDC. RECONHECIMENTO DO FORO DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ORDINÁRIA. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O novo posicionamento do STJ que mitiga o critério de destinação final e analisa a vulnerabilidade como fator determinante para a caracterização do consumidor e consequente aplicação do regime jurídico do CDC, aplicando a teoria do finalismo aprofundado ou mitigado, visa a Política Nacional das Relações de Consumo a proteção dos interesses econômicos dos consumidores, a transparência e harmonia das relações de consumo, atendido, dentre os princípios, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, I, do CDC).
II- Com isso, nota-se, quanto à aplicação do CDC na relação jurídica entre as partes, que o STJ admite a incidência desse diploma, ainda que se trate de pessoa jurídica a dita consumidora, desde que se sirva dos bens ou serviços prestados pelo fornecedor como destinatário final, e não como intermediário, ou que fique demonstrada sua vulnerabilidade em face do contratado, o que foi configurado na hipótese dos autos.
III- In casu, evidente a demonstração de que o Agravante não é o destinatário final econômico, no entanto restou notabilizado a sua vulnerabilidade técnica jurídica ou econômica, ante a posição apresentada pelo fornecedor (Agravado) – isso porque é perceptível que o Agravante, ao adquirir o equipamento, não estava contratando em condições de igualdade com o Agravado, pois, não detinha os mesmo conhecimentos técnicos específicos sobre o material negociado, inclusive pelo fato de ter que comprar o equipamento em Piracicaba/SP, visto inexistir fabricante do referido objeto no Estado do Piauí, e, mesmo assim, ter sua escolha adstrita a poucos fornecedores nacionais, dada a sua raridade.
IV- Com efeito, indiscutivelmente, a hipótese faz referência a uma relação de consumo, sendo imperiosa a aplicação do CDC.
V- Por conseguinte, a manutenção dos autos na Comarca de Piracuruca/PI, como foro competente para dirimir a discussão de questão oriunda do contrato celebrado pelas partes Agravada e Agravante, objeto da Ação originária, é medida que se impõe.
VI- Recurso conhecido e provido para confirmar a liminar concedida às fls. 94/101, em harmonia com o parecer ministerial.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003308-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/01/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. APLICAÇÃO DO CDC. RECONHECIMENTO DO FORO DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI COMO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ORDINÁRIA. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O novo posicionamento do STJ que mitiga o critério de destinação final e analisa a vulnerabilidade como fator determinante para a caracterização do consumidor e consequente aplicação do regime jurídico do CDC, aplicando a teoria do finalismo aprofundado ou mitigado, visa a Política Nacional das Relações de Consumo a proteção dos interesses econômicos d...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. 4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 1
4, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fls.26, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$136,70 referente ao Contrato nº 4010922809.
7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Entretanto, tendo o Banco comprovado a realização do depósito na conta do autor/apelante, por meio de documento hábil (fls.64), faz-se necessário que os valores depositados sejam devolvidos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ora apelante.
11. Assim, uma vez que as partes litigantes se posicionam como credora e devedora, reciprocamente, deve-se aplicar o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil Apelo provido.
12. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença a quo, somente para condenar o Apelado à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como à indenização de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mas condenando o autor/apelante à devolver o valor depositado em sua conta, aplicando, assim, o instituto da compensação inserida no art. 368 do Código Civil, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004147-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a manutenção da prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a possibilidade concreta de reiteração delitiva do Paciente.
3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011318-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO STJ. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1.Tese de ausência de fundamentação da constrição. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
2. Analisando a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA AUDIÊNCIA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DO RÉU À SUBMISSÃO AO TESTE DE DNA - SÚMULA 301 DO STJ - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE -CONFIRMAÇÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consta nos autos que o apelante foi intimado para audiência de conciliação, conforme se vê à fl. 60, evidenciando, assim, que o mesmo estava ciente do referido ato processual, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
2. O réu/apelante esquivou-se de realizar o exame de DNA e quedou-se inerte ante as intimações para a coleta de material para realização do referido exame, o que sugere a presunção juris tantum de paternidade, de acordo com a Súmula nº 301 do STJ, corroborado com a confirmação do próprio apelante da existência do relacionamento amoroso deste com a mãe do infante.
3. Recurso conhecido e improvido. Manutenção da sentença recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010245-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/01/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA AUDIÊNCIA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DO RÉU À SUBMISSÃO AO TESTE DE DNA - SÚMULA 301 DO STJ - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE PATERNIDADE -CONFIRMAÇÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO PELO RÉU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consta nos autos que o apelante foi intimado para audiência de conciliação, conforme se vê à fl. 60, evidenciando, assim, que o mesmo estava ciente do referido ato processual, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
2. O réu/apelante esquivou-se de realizar o ex...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 94, DO CPC). REGRA GERAL AFASTADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO (SÚMULA Nº 33, DO STJ). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Na ação inicial (fls. 06/10), a Empresa Autora, cuja sede está localizada no Município de Picos-PI (fls. 14), visa a cobrança de suposto crédito decorrente de provável prestação de serviço (perfuração e construção de poço de água) à Prefeitura Municipal de Jurema-PI, conforme “nota fiscal” acostada às fls. 16. Assim, é indubitável que a demanda ajuizada está fundada em direito pessoal, cuja competência para o processo e julgamento é, em regra, o foro do domicílio do réu, conforme prevê o art. 94, caput, do CPC/73 (art. 43, caput, do CPC/15).
2. Ocorre que, por se tratar de competência territorial, portanto, em regra, relativa, a parte autora pode, inclusive, ajuizar a ação no seu domicílio, cabendo à parte ré, no prazo da contestação, suscitar a incompetência através do meio apropriado, fato que, a priori, não ocorrera (fls. 63), em que pese a mesma haver sido citada no r. Juízo Suscitado (1ª Vara da Comarca de Picos-PI – Processo nº 0001525-26.2012.8.18.0032).
3. Não obstante se possa inferir que a ação monitória, por estar fundada em direito pessoal, deva ser, em regra, ajuizada no foro do domicílio do réu, conforme se infere do disposto no artigo supracitado, considerando a inércia da parte ré, bem como observando que não se trata de uma escolha aleatória do foro para ajuizar a referida demanda, entendo que é justificável a adoção do domicílio do autor como critério para a escolha do foro competente.
4. É de se alertar, ainda, que não se admite que o d. Juízo Suscitado argua, de ofício, a sua incompetência, conforme entendimento jurisprudencial sumulado no âmbito do e. STJ, in verbis: “Súmula nº 33. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.”
5. Conflito procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2015.0001.001129-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/12/2016 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU (ART. 94, DO CPC). REGRA GERAL AFASTADA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO (SÚMULA Nº 33, DO STJ). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Na ação inicial (fls. 06/10), a Empresa Autora, cuja sede está localizada no Município de Picos-PI (fls. 14), visa a cobrança de suposto crédito decorrente de provável prestação de serviço (perfuração e construção de poço de...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012513-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2....
EMENTA: HABEAS CORPUS.ROUBO QUALIFICADO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. EXCESSO PRAZO FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA.ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.
1.A tese de ausência de fundamentação do decreto prisional no presente habeas corpus é mera reiteração do pedido formulado e denegado no HC nº 2016.0001.007368-0.
2.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Ordem não conhecida quanto a tese de ausência de fundamentação do decreto prisional e denegada quanto ao excesso de prazo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012289-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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HABEAS CORPUS.ROUBO QUALIFICADO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO WRIT. EXCESSO PRAZO FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA.ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.
1.A tese de ausência de fundamentação do decreto prisional no presente habeas corpus é mera reiteração do pedido formulado e denegado no HC nº 2016.0001.007368-0.
2.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
3. Ordem...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que ordenou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de consequência, o não-conhecimento da ordem neste ponto;
2. No caso dos autos, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011966-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Deixando o writ de ser instruído com a cópia da decisão que ordenou a prisão preventiva, torna-se impossível a constatação da ilegalidade apontada, impondo-se, de c...