PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM NOVO FUNDAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, o paciente já foi julgado, tendo sido condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
3. A alegação de ausência de fundamentação do decreto preventivo resta prejudicada, tendo em vista a prolação de sentença condenatória, a qual constitui novo título a respaldar a prisão cautelar do paciente.
4. Ordem prejudicada quanto à tese de ausência de fundamentação, e denegada em relação à alegação de excesso de prazo. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004839-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM NOVO FUNDAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
2. Na hipótese, o paciente já foi jul...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO RESCINDENTE. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 222, “C” E 224, DO CPC/73, ART. 4º, DO CPC/73, ART. 267,VI, DO CPC/73, ART. 292, DO CPC E INOBSERVÂNCIA DO ART. 55, §3º, DA LEI Nº 8.213/91. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 267,VI, DO CPC/73. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUÍZO RESCISÓRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO APELATÓRIO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTÇA FEDERAL.
I- No caso sub examen, a Ação Declaratória de origem foi proposta pela Requerida com o escopo de obter a declaração do exercício da atividade rural, em regime de economia familiar, no período de 1959 a 1978, visando futura averbação desse tempo de serviço junto ao Requerente, para fins de concessão de aposentadoria.
II- Iniludivelmente, o reconhecimento da condição de trabalhador rural, bem como a emissão da declaração relativa ao respectivo tempo de serviço, mormente daquele anterior à Lei nº 8.213/91, para o qual não se exige contribuição previdenciária (art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91), é de competência do INSS, posto que o trabalhador rural é segurado especial, sendo, atualmente, vinculado ao regime especial de previdência social.
III- Verifica-se, na legislação previdenciária, que compete ao INSS a expedição da certidão desse período laborado, consoante o art. 130, do Dec. nº 3.048/1999; com isto, vê-se, pois, que quem deveria figurar no pólo passivo da relação processual, ab initio, era o Instituto Nacional de Previdência Social-INSS, consoante entendimento pacífico dos tribunais nacionais, inclusive deste TJPI.
IV- Ressalte-se, por oportuno, que somente se justificaria a presença do Requerente, no pólo passivo da lide processual, caso o seu objeto fosse à relação jurídica-administrativa existente entre o Estado do Piauí e Requerida, que é servidora estadual vinculada ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, não prescindindo da certidão do INSS, portanto, para a averbação do tempo de serviço rural, junto ao aludido órgão previdenciário.
V- Acerca da ilegitimidade passiva do Apelante para expedir a declaração, ora requerida, acostam-se os recentes precedentes jurisprudenciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos quais figura como parte o Estado do Piauí.
VI- Logo, falece de competência o Requerente para reconhecer e emitir a declaração de tempo de serviço rural, vez que o trabalhador rural é vinculado ao INSS, daí, segundo literal disposição do CPC, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC.
VII- Com efeito, a legitimidade passiva é condição de eficácia e validade do processo, conforme o seguinte precedente do STJ, que dispõe: “a legitimidade das partes, por tratar-se de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública. Deve, portanto, ser apreciada de ofício, a qualquer tempo” (STJ, 2ª Turma, REsp 808536 / MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, unânime, DJU de 20.03.2006).
VIII- Deste modo, é forçoso reconhecer, em juízo rescisório, a ilegitimidade passiva do Requerente, vez que a sentença proferida na Ação Declaratória proposta pela Requerida reconheceu tempo de serviço rural, na condição de segurado especial vinculado ao INSS, que é, exclusivamente, o órgão legítimo para responder judicialmente pela pretensão ora deduzida, entendimento que foi confirmado pelo acórdão rescindendo.
IX- Por todo o exposto, é inegável que a decisão atacada incorreu em violação a literal disposição de lei, especialmente, no que pertine ao art. 267, VI, do CPC/73 (atual art. 485, VI, do CPC/15), ignorando a falta de legitimidade do Requerente, bem como a impossibilidade jurídica do pedido da Requerida, dada a sua falta de competência para reconhecer o seu tempo de serviço como trabalhadora rural, o que autoriza a sua rescisão, razão porque, nos limites deste juízo rescindente, deve ser desconstituído o acórdão atacado.
X- Ação Rescisória admitida para, em Juízo Rescindente, desconstituir o acórdão emanado do julgamento da Remessa de Ofício/Apelação Cível nº 04.002338-9, e, em Juízo Rescisório, dar-lhe provimento, para reformar a sentença de 1º grau, com o fim acolher as preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação, reconhecendo, em face disso, a incompetência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito de origem, em consonância com o parecer ministerial de fls. 191/2, determinando, ainda, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, após a baixa na distribuição deste TJPI, que sejam remetidos os autos à Justiça Federal.
XI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
XII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 04.002338-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 16/09/2016 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO RESCINDENTE. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 222, “C” E 224, DO CPC/73, ART. 4º, DO CPC/73, ART. 267,VI, DO CPC/73, ART. 292, DO CPC E INOBSERVÂNCIA DO ART. 55, §3º, DA LEI Nº 8.213/91. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO. ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 267,VI, DO CPC/73. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUÍZO RESCISÓRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO APELATÓR...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADA – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A suscitada ausência de fundamentação do decreto preventivo constitui, na espécie, mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece da presente ordem, nesse ponto.
2. Encerrada a instrução criminal, e estando o réu pronunciado, como na hipótese, resta superada a alegação de excesso de prazo. Incidência da Súmula 21 do STJ.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004400-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSE PONTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADA – RÉU PRONUNCIADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A suscitada ausência de fundamentação do decreto preventivo constitui, na espécie, mera reiteração de pedido, razão pela qual não se conhece da presente ordem, nesse ponto.
2. Encerrada a in...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DECOTE DA QUALIFICADORA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A pena-base foi devidamente fixada, sopesando a sentenciante todos os critérios estabelecidos pelo art. 59, do CP, reputando como negativos, de forma fundamentada, a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do delito.
2 - Lado outro, em relação ao decote da qualificadora, merece prosperar o aludido pleito, pois não houve a realização de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo. Em interpretação conjunta dos art. 158 e 167, do CPP, afere-se que, quando se tratar de crimes que deixam vestígios, será imprescindível a realização de prova técnica, a qual não poderá ser substituída por outros meios, salvo se os vestígios houverem desaparecido ou as circunstâncias do caso impossibilitarem a elaboração de laudo. Para tanto, deve o magistrado justificar as razões pelas quais deixou de fazer o exame de corpo de delito. Entretanto, tal postura não foi adotada nos autos. Sobre esse ponto, transcrevo jurisprudência do STJ, que vem julgado nesse sentido: “ In casu, há manifesta ilegalidade no tocante à incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos, dada a ausência de laudo pericial, não se justificando que seja suprido pela prova testemunhal sem motivação idônea.( STJ - HC: 234153 MT 2012/0035452-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 11/03/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2014).
3 - Nova dosimetria: Para o crime de furto simples (art. 155, caput, do CP), a lei estabelece pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos de reclusão. Na primeira fase, mantendo a valoração feita em instância a quo, fixo a pena-base em 3 anos de reclusão. Na segunda fase, diante da incidência da atenuante da confissão espontânea, reduzo a pena intermediária para 2 anos e 6 meses de reclusão, que torno definitiva, à míngua de circunstâncias agravante, causas de aumento ou diminuição da reprimenda. Por fim, reduzo a pena de multa para 10 dias-multa, por ser proporcional à pena privativa de liberdade.
4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002926-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2016 )
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DECOTE DA QUALIFICADORA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A pena-base foi devidamente fixada, sopesando a sentenciante todos os critérios estabelecidos pelo art. 59, do CP, reputando como negativos, de forma fundamentada, a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do delito.
2 - Lado outro, em relação ao decote da qualificadora, merece prosperar o aludido pleito, pois não houve a realização de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo. Em interpretação conjunta dos art. 158 e 167,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.011918-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre o qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, “nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC”.
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001424-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, “nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC”.
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da part...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002748-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001144-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002878-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003113-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001387-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003199-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001355-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003187-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte agravada, peça obrigatória, inviabiliza o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 525, I, do CPC/73.
3. Recurso não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001428-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº. 5 DO STJ. IMPROVIMENTO.
1. Segundo o Enunciado Administrativo nº. 5 do STJ, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC".
2. Não sendo possível a complementação da formação do instrumento, ônus que é da parte agravante, a falta de cópia da procuração outorgada ao patrono da parte ag...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre a qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de ação revisional, na qual há valor controvertido a ser debatido, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor pretendido e aquele pactuado com a instituição financeira.
3. No presente caso, tendo em vista que o agravante possui lastro para obter financiamento em elevado montante, é de se presumir que possua condições de arcar com os ônus do processo.
4. Agravo conhecido e improvido, com a manutenção in totum da decisão recorrida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006573-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 259 do CPC. Contudo, nos casos de revisão de contrato, no qual a parte pretende tão somente restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, o STJ tem entendido como valor da causa a vantagem econômica sobre a qual o autor terá vantagem.
2. Neste sentido, em se tratando de a...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 463 DO CPC. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. REVELIA. PRECLUSÃO. ART. 245 DO CPC. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, conforme termo de audiência, o requerido não compareceu à audiência determinada, tampouco apresentou contestação. Somente após a conclusão para sentença, o banco requerido apresentou a manifestação, alegando violação ao art. 463 do CPC e afirmando que o magistrado de primeira instância não poderia ter modificado a sentença de fl. 37, posto que a autora não teria apresentado o alegado pedido de reconsideração anterior à sentença, ou interposto qualquer recurso em face do decisum.
2. Com isso, tem-se que a alegação da parte apelante referente à nulidade do despacho de fl. 40 precluiu, nos termos do que afirma o art. 245 do CPC.
3. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, que denomina a estratégia do apelante de “nulidade de algibeira ou de bolso”, não tendo este alegado a nulidade, que é relativa, na primeira oportunidade, houve preclusão para alegá-la. Trata-se, inclusive, de violação ao princípio da boa-fé, na medida em que deixa para arguir a nulidade somente ao final do processo.
4. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001318-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 463 DO CPC. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. REVELIA. PRECLUSÃO. ART. 245 DO CPC. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECEDENTES DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, conforme termo de audiência, o requerido não compareceu à audiência determinada, tampouco apresentou contestação. Somente após a conclusão para sentença, o banco requerido apresentou a manifestação, alegando violação ao art. 463 do CPC e afirmando que o magistrado de primeira instância não poderia ter modificado a sentença de fl. 37,...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado mediante grave violência, inclusive com emprego de arma de fogo.
2.Funda-se, igualmente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que o paciente se encontrava foragido por mais de 01 (um) ano.
3.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
4.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006306-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/09/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a gravidade do crime, evidenciada pelo modu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, estando o processo aguardando as alegações finais da defesa, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação;
4. Segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os re-quisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004849-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
2. Na hip...
HABEAS CORPUS- ROUBO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA- TESE JÁ VENTILADA E RECHAÇADA EM OUTRO HABEAS CORPUS- MERA REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS- NÃO CONHECIMENTO- EXCESSO DE PRAZO- INSTRUÇÃO ENCERRADA- SÚMULA 52 DO STJ ORDEM PACIENCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA.
1. A fundamentação da prisão preventiva já foi analisada no julgamento do habeas corpus nº 2016.0001.003713-4, não se podendo repetir os fundamentos de habeas corpus anterior sob risco de comprometer a coerência das decisões.
2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo.
3. Na hipótese, a instrução processual já fora encerrada, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ.
4. Ordem parcialmente conhecida e nesta parte denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006828-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2016 )
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HABEAS CORPUS- ROUBO- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA- TESE JÁ VENTILADA E RECHAÇADA EM OUTRO HABEAS CORPUS- MERA REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS- NÃO CONHECIMENTO- EXCESSO DE PRAZO- INSTRUÇÃO ENCERRADA- SÚMULA 52 DO STJ ORDEM PACIENCIALMENTE CONHECIDA E NESTA PARTE DENEGADA.
1. A fundamentação da prisão preventiva já foi analisada no julgamento do habeas corpus nº 2016.0001.003713-4, não se podendo repetir os fundamentos de habeas corpus anterior sob risco de comprometer a coerência das decisões.
2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não...