PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu, acertadamente, o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave violência, inclusive, com emprego de arma de fogo e arma branca (faca), resultando na morte da vítima, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
2.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010709-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu, acertadamente, o magistrado a quo ao d...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não carece de fundamentação a decisão fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, os quais revelaram a audácia, a periculosidade e o modus operandi utilizado pelo paciente na execução do delito de roubo qualificado, abordando a vítima nas proximidades de um shopping e diante de vários civis, com emprego de arma branca e ameaça para compelir a vítima a entregar o celular, em plena luz do dia. 2. O decreto preventivo evidencia as circunstâncias e os elementos relacionados ao fato (modus operandi e concurso de agentes) e ao agente (conhecido no meio policial por ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio) demonstram a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, restando, portanto, justificada a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Encerrada a instrução processual, estando o feito em fase de apresentação de alegações finais, fica afastada a hipótese de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação de culpa, consoante entendimento sedimentado pela Súmula nº 52 do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012115-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não carece de fundamentação a decisão fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, os quais revelaram a audácia, a periculosidade e o modus operandi utilizado pelo paciente na execução do delito de roubo qualificado, abordando a vítima nas proximidades de um shopping e diante de vários...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012206-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso dos autos, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012206-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE.PROCESSO COMPLEXO.NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.DEFESAS PATROCINADAS POR CAUSÍDICOS DISTINTOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.SUPERAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO.SÚMULA 52 DO STJ.ORDEM DENEGADA.
1.Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito, recursos e incidentes a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado.2.Trata-se de processo com certa complexidade envolvendo a tentativa de contratação de empréstimo consignado mediante fraude, no qual houve a apreensão de carteiras de identidade em branco, falsificações, cartões de crédito e apetrechos de falsificação, no qual foram necessárias expedições de Cartas Precatórias para oitiva de testemunhas residentes em Comarcas diversas, bem assim com defesas patrocinadas por causídicos distintos e pedidos de revogação de prisão preventiva que demandaram parecer e ministerial e apreciação judicial.3.Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica.4. Ademais, mesmo que restasse configurado excesso de prazo na formação da culpa,ainda assim estaria superada tal alegação a teor da Súmula n. 52/STJ, segundo a qual, encerrada a instrução criminal, fica superado o constrangimento por excesso de prazo.5.Ordem Denegada.Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012449-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE.PROCESSO COMPLEXO.NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS.DEFESAS PATROCINADAS POR CAUSÍDICOS DISTINTOS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.SUPERAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO.SÚMULA 52 DO STJ.ORDEM DENEGADA.
1.Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito, recursos e incidentes a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado.2.Trata-se de processo com certa complexidade envolvendo a tentativa d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu, acertadamente, o magistrado a quo ao manter a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública dada (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave violência, inclusive, com emprego de arma de fogo, e (ii) sua periculosidade, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais;
2.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa. Incidência da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011971-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu, acertadamente, o magistrado a quo ao manter a prisão pre...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – REPETIÇÃO EM DOBRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença mantida. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005032-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – REPETIÇÃO EM DOBRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de ju...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. A conduta ilícita do banco está caracterizada na contratação indevida de empréstimo e a ausência do crédito na conta da autora, sem obedecer ao dever de cuidado decorrente da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar, cujo valor dos danos morais deve ser fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009928-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditad...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL – ÚLTIMO DIA DO PRAZO – INTEMPESTIVO – ART. 172,§3º DO CPC/1973 – NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo o enunciado administrativo nº 02 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.Conforme se verifica do artigo 172, § 3º, do CPC/1973, as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso. 3. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002966-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/12/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO STJ – RECURSO INTERPOSTO NO PLANTÃO JUDICIAL – ÚLTIMO DIA DO PRAZO – INTEMPESTIVO – ART. 172,§3º DO CPC/1973 – NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo o enunciado administrativo nº 02 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.Conforme se verifica do artigo 172, § 3º, do CPC/1973, as petições submetidas a prazo, como é o caso dos recursos, deverão...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu, acertadamente, o magistrado a quo ao manter a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave violência, inclusive, com emprego de arma de fogo, e sua periculosidade, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
2.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011979-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu, acertadamente, o magistrado a quo ao mante...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE 1º GRAU. NULIDADE. DECISÃO ULTRA PETITA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETA OU INTERCORRENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS. CITAÇÃO DO EXECUTADO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PRESCRIÇÃO QUE SE INTERROMPE COM A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA DECRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TEXTO.
1. ''Na sentença ultra petita, o juiz concede ao autor a tutela jurisdicional pedida, o gênero da vida pretendido, mas extrapola a quantidade indicada pelo autor.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. P. 518 e 520);
2. A prescrição tributária direta, ocorre nos casos em que o débito tributário está definitivamente constituído, contando a partir desta constituição o lapso temporal de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário, de acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional;
3. No caso em julgamento, importa ressaltar que a Execução Fiscal foi interposta anteriormente às alterações introduzidas no inciso I, do artigo 174, pela Lei Complementar 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição direta ocorria somente após a citação pessoal do devedor, aplicando-se o princípio do tempus regit actus (a lei do tempo rege o ato). Precedentes do STJ;
4. A prescrição tributária intercorrente, pode ser conceituada como “aquela que ocorre no intervalo posterior a um momento interruptivo”, devendo atender às exigências contidas no artigo 40 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) para ser reconhecida, exigindo-se a suspensão do processo;
5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é indispensável, para a declaração da prescrição intercorrente, que tenha havido a suspensão da execução fiscal (V. AgRg nos EDcl no AREsp 240.028/SC, AgRg no AREsp 227.638/RS e EDcl no REsp 1.321.605/RS);
6. Não tendo havido a suspensão do processo, o magistrado de 1º grau não poderia declarar, de ofício, a prescrição intercorrente;
7. A pronúncia da prescrição direta em Direito Tributário, ao contrário do que é determinado para a prescrição intercorrente, pode ser declarada de ofício pelo magistrado, posicionamento firmado pela interpretação conjunta do supracitado artigo 174 do Código Tributário Nacional com o artigo 219, §5º, do Código de Processo Civil;
8. No caso, a prescrição direta se interromperia com a citação pessoal do devedor que, infrutífera, deveria ser substituída pela citação por edital, nos termos do art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal – LEF;
9. O edital de citação, além de ser afixado na sede do juízo, deverá ser publicado no órgão oficial. O Código de Processo Civil, art. 232, estabelece que a afixação do edital, na sede do juízo deverá ser certificada pelo escrivão e que o edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial e duas vezes em jornal local, juntando-se, posteriormente, um exemplar de cada publicação;
10. Descumpridas as exigências do artigo 232 do Código de Processo Civil, a citação por edital é nula, conforme precedentes deste Egrégio tribunal de Justiça;
11. Na demanda em análise, não consta a comprovação de citação dos executados por edital, pelo que nula a citação, a prescrição direta continuou a transcorrer;
12. Ocorrida a prescrição direta, esta pode ser decretada de ofício pelo magistrado. Precedentes do STJ;
13. Preliminar de nulidade da sentença de 1º grau afastada e prescrição direta decretada;
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ESTADO DO PIAUÍ. CARACTERIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO.
13. Para NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, o litigante de má-fé “é a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária” (V. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual em vigor, 1999, p. 422);
14. Não há como reconhecer a litigãnca de má-fé quando o Apelado/Excepto pleiteia, em juízo, a execução de débitos fiscais legalmente constituídos e inicialmente exigíveis, ainda que posteriormente tenham sido alcançados pela prescrição;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. REQUISIÇÃO EM APELAÇÃO ADESIVA. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO.
15. Não prospera o argumento do Apelado/Excepto de que a sentença guerreada foi omissa quanto ao pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, quando a decisão expressamente indeferiu este pedido. Assim, o recurso ideal para impugnar o indeferimento do pleito à condenação em honorários advocatícios é a Apelação, espécie recursal manejada;
16. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que, provida a Exceção de Pré-executividade, cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (REsp 1368777/RS e EDcl no AgRg no REsp 1319947/SC), mas os valores não estão adstritos aos limites impostos pelo artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil (REsp 1155125/MG);
17. Deferido o pedido de condenação em honorários a ser pago pelo Estado do Piauí, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa;
18. Apelação adesiva parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001709-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/11/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE 1º GRAU. NULIDADE. DECISÃO ULTRA PETITA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETA OU INTERCORRENTE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS. CITAÇÃO DO EXECUTADO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PRESCRIÇÃO QUE SE INTERROMPE COM A CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DA SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA DECRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM A COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TEXTO.
1. ''Na sentença ultra petita, o juiz c...
Data do Julgamento:06/11/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SEGURADORAS CONSORCIADAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRELIMINAR REJEITADA – INCAPACIDADE SEGMENTAR DE CARÁTER PERMANENTE – PERICIA MÉDICA – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – SUMULA 580, DO STJ – JUROS DE MORA – CITAÇÃO – SÚMULA 426 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São legítimas para o polo passivo das demandas nas quais se discute as indenizações oriundas do seguro DPVAT, quaisquer das seguradoras consorciadas, podendo, portanto, de quaisquer delas ser exigida a quantia reclamada pelos segurados, em conformidade com o que dispõe o art. 7º, da Lei n. 6.194/74.2. Em se tratando de incapacidade segmentar de caráter permanente, constatada por meio de perícia médica, o quantum indenizatório deverá ser arbitrado proporcionalmente ao grau da lesão sofrida. 3. Sobre a indenização decorrente do seguro DPVAT, a correção monetária deverá incidir a partir do evento danoso, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula n. 580; e, os juros moratórios, a contar da citação, nos termos da Súmula n. 426, dessa mesma Corte. 4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008476-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SEGURADORAS CONSORCIADAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PRELIMINAR REJEITADA – INCAPACIDADE SEGMENTAR DE CARÁTER PERMANENTE – PERICIA MÉDICA – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – SUMULA 580, DO STJ – JUROS DE MORA – CITAÇÃO – SÚMULA 426 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. São legítimas para o polo passivo das demandas nas quais se discute as indenizações oriundas do seguro DPVAT, quaisquer das seguradoras consorciadas, podendo, portanto, de quaisquer delas s...
PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE À VERIFICAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – HIPÓTESE EXTINTA COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES REJEITADAS - ICMS – INCIDÊNCIA RESTRITA À POTÊNCIA UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 391 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de prova do direito reclamado, para o indeferimento da exordial, é pedido que não comporta tal providência, se há nos autos comprovação bastante para ilidir o alegado.
2. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, está sedimentado no §3º, do art. 1.010, que a remessa recursal, ao tribunal, ocorrerá independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau de jurisdição.
3. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Dicção da Súmula n. 391, do STJ.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.006098-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/05/2016 )
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PROCESSO CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE À VERIFICAÇÃO DO DIREITO RECLAMADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – HIPÓTESE EXTINTA COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRELIMINARES REJEITADAS - ICMS – INCIDÊNCIA RESTRITA À POTÊNCIA UTILIZADA PELO CONTRIBUINTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 391 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ausência de prova do direito reclamado, para o indeferimento da exordial, é pedido que não comporta tal providência, se há nos autos comprova...
PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO -AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE– INOCORRÊNCIA -SÚMULA 106 DO STJ – INTENÇÃO DE ABANDONAR A CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DA PARTE - RECURSO PROVIDO 1. Não se admite a fluência do prazo prescricional, quando a demora da citação ocorre por razões atribuíveis ao funcionamento da máquina judiciária. Incidência da Súmula 106, do STJ. 2. Não restando configurada a intenção da parte autora em abandonar a causa não se pode cogitar de extinção do processo. 3. Impossibilidade de aplicação da prescrição intercorrente sem oitiva prévia da parte. 3. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.008291-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO -AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE– INOCORRÊNCIA -SÚMULA 106 DO STJ – INTENÇÃO DE ABANDONAR A CAUSA – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DA PARTE - RECURSO PROVIDO 1. Não se admite a fluência do prazo prescricional, quando a demora da citação ocorre por razões atribuíveis ao funcionamento da máquina judiciária. Incidência da Súmula 106, do STJ. 2. Não restando configurada a intenção da parte autora em abandonar a causa não se pode cogitar de extinção do processo. 3. Impossibilidade de aplicação da prescrição intercorrente s...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. DESINTERESSE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RITO ESPECÍFICO DETERMINADO PELA LEI 5478/68. SÚMULA 240 STJ. 1. Análise dos autos sem devida observância dos atos processuais anteriores. Erro In Procedendo. Ocorrência. 2. O desinteresse processual somente enseja a extinção do feito sem resolução de mérito após a determinação de intimação pessoal nos termos do art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil (art. 267, § 1º, CPC de 1973). 3. Intimação Pessoal é imprescindível para que se proceda à extinção sem resolução de mérito. 4. Lei 5478/68 determina que caso não seja localizado, a citação do requerido deve ser feita por edital. 5. Súmula 240 do STJ determina que a extinção do processo por abandono de causa por parte do autor depende de requerimento do réu. 6. Necessidade de Anulação dos atos processuais a partir da sentença de fls. 229 7. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005550-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ERRO IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. DESINTERESSE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RITO ESPECÍFICO DETERMINADO PELA LEI 5478/68. SÚMULA 240 STJ. 1. Análise dos autos sem devida observância dos atos processuais anteriores. Erro In Procedendo. Ocorrência. 2. O desinteresse processual somente enseja a extinção do feito sem resolução de mérito após a determinação de intimação pessoal nos termos do art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil (art. 267, § 1º, CPC de 1973). 3. Intimação Pessoal é imprescindível pa...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37/2004 E LEI ESTADUAL Nº 5.374/2004. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. INOPONIBILIDADE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF. REDUÇÃO NOMINAL DE REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em se tratando de relações jurídicas continuativas (ou de trato sucessivo) – como as que decorrem do regime jurídico funcional de servidores públicos, a coisa julgada não é imutável quando sobrevenham modificações no estado de fato ou de direito, já que neste caso, o juiz está autorizado a decidir novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, na forma dos arts. 471, I, do CPC/73 e 505, I, do CPC/15.
2. A jurisprudência do STJ firma-se na eficácia temporal da coisa julgada (e não na eficácia perpétua), isto é, a coisa julgada permanece inalterada, enquanto não se modifica a relação jurídica que foi objeto de apreciação judicial, ou enquanto se mantêm inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos da prolação da sentença que transitou em julgado. “Isso porque a decisão judicial, em tais hipóteses, obedece a cláusula rebus sic stantibus, a produzir efeitos somente quando mantiverem hígidas as situações de fato e de direito existentes no momento de sua prolação, de sorte que não há falar em violação ao princípio constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal)" (STJ - AgRg no RMS 28.116/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015).
3. No caso em julgamento, a coisa julgada formada no julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos nº 1129 e nº 1.476, pelo Plenário deste TJPI, e cujos efeitos são extensíveis aos Apelantes, deve ser relativizada diante da edição da LC Estadual nº 037/04 e da Lei Estadual nº. 5.376/04, que, de modo superveniente, passaram a reger de maneira diferente as relações jurídicas continuadas decorrentes do regime jurídico funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Piauí.
4. Não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, sendo possível a redução ou supressão de vantagens e gratificações, desde que observado o direito constitucional à irredutibilidade de vencimento (art. 7º, VI, e 39, §3º, da CF/88), como ocorreu no caso dos autos, em que o novo regime de composição dos vencimentos dos Apelantes, decorrentes da alteração de leis estaduais, resultou em aumento remuneratório.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005169-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37/2004 E LEI ESTADUAL Nº 5.374/2004. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. INOPONIBILIDADE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF. REDUÇÃO NOMINAL DE REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em se tratando de relações jurídicas continuativas (ou de trato sucessivo) – como as que decorrem do regime jurídico funcional de servidores públicos,...
Data do Julgamento:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos.
3. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade.
4. Tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.
5. Ademais, a Súmula 297 do STJ dispõe que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, diante disso, a obrigação de indenizar passa a ser de ordem objetiva, sendo irrelevante a existência de culpa.
6. Compulsando os autos, em fls.20, verifica-se que efetivamente a existência dos descontos no valor de R$21,55 referente ao Contrato nº 0037342055.
7. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.
8. Desta feita, impõe-se o dever de indenizar o dano moral provocado, ante a nulidade do contrato, porque caracterizado ato ilícito por parte da instituição financeira demandada, sendo in re ipsa, prescindindo de prova da sua efetiva ocorrência.
9. No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito.
10. Assim, condeno o Apelado à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003485-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSENCIA DE CONTRATO. SÚMULA 297 DO STJ. APELO PROVIDO.
1. Trata-se de ação originária de Ação declaratória de inexistência de negocio jurídico, cumulada com danos materiais e repetição do indébito, e indenização por danos morais, tendo em vista os descontos realizados no beneficio previdenciário, do ora apelante, sob a alegação de nulidade do contrato.
2. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37/2004 E LEI ESTADUAL Nº 5.374/2004. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. INOPONIBILIDADE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF. REDUÇÃO NOMINAL DE REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em se tratando de relações jurídicas continuativas (ou de trato sucessivo) – como as que decorrem do regime jurídico funcional de servidores públicos, a coisa julgada não é imutável quando sobrevenham modificações no estado de fato ou de direito, já que neste caso, o juiz está autorizado a decidir novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, na forma dos arts. 471, I, do CPC/73 e 505, I, do CPC/15.
2. A jurisprudência do STJ firma-se na eficácia temporal da coisa julgada (e não na eficácia perpétua), isto é, a coisa julgada permanece inalterada, enquanto não se modifica a relação jurídica que foi objeto de apreciação judicial, ou enquanto se mantêm inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos da prolação da sentença que transitou em julgado. “Isso porque a decisão judicial, em tais hipóteses, obedece a cláusula rebus sic stantibus, a produzir efeitos somente quando mantiverem hígidas as situações de fato e de direito existentes no momento de sua prolação, de sorte que não há falar em violação ao princípio constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal)" (STJ - AgRg no RMS 28.116/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015).
3. No caso em julgamento, a coisa julgada formada no julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos nº 1129 e nº 1.476, pelo Plenário deste TJPI, e cujos efeitos são extensíveis aos Apelantes, deve ser relativizada diante da edição da LC Estadual nº 037/04 e da Lei Estadual nº. 5.376/04, que, de modo superveniente, passaram a reger de maneira diferente as relações jurídicas continuadas decorrentes do regime jurídico funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Piauí.
4. Não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, sendo possível a redução ou supressão de vantagens e gratificações, desde que observado o direito constitucional à irredutibilidade de vencimento (art. 7º, VI, e 39, §3º, da CF/88), como ocorreu no caso dos autos, em que o novo regime de composição dos vencimentos dos Apelantes, decorrentes da alteração de leis estaduais, resultou em aumento remuneratório.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003623-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 37/2004 E LEI ESTADUAL Nº 5.374/2004. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. INOPONIBILIDADE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES DO STF. REDUÇÃO NOMINAL DE REMUNERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Em se tratando de relações jurídicas continuativas (ou de trato sucessivo) – como as que decorrem do regime jurídico funcional de servidores públicos,...
Data do Julgamento:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL -DIREITO ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – DESVIO DE FUNÇÃO – SÚMULA 378 DO STJ – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não é aplicada a prescrição bienal, nos termos do § 2º, do art. 206, do CC na medida em que o art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, regula a prescrição de créditos contra a Fazenda Pública. 2. A ocupação de Policial Militar no cargo de Delegado deu-se em nítido desvio de função, contrariando o art. 37, II, da CF. 3. Direito à percepção da diferença salarial, de acordo com a Súmula 378, do STJ. 4. A sentença vergastada fixou os honorários advocatícios de acordo com os critérios estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC/73.5. Recurso não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009549-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL -DIREITO ADMINISTRATIVO – POLICIAL MILITAR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – DESVIO DE FUNÇÃO – SÚMULA 378 DO STJ – DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não é aplicada a prescrição bienal, nos termos do § 2º, do art. 206, do CC na medida em que o art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, regula a prescrição de créditos contra a Fazenda Pública. 2. A ocupação de Policial Militar no cargo de Delegado deu-se em nítido desvio de função, contrar...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SETUT. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO SÚM. 85 STJ. 1. Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. STF deu interpretação ao art. 8º, III, CF e decidiu pela legitimidade processual dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. 3. Não cabimento das teses de impossibilidade jurídica do pedido e de sentença contra legem. 4. Ação Civil Pública regulada na Lei 7.347/85 é instrumento processual adequado para proteção de direitos e interesses difusos. 5. Demanda de trato sucessivo, prescrição e decadência não observada. Aplicação da Súm. 85 do STJ. 6. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos (art. 175, CF). A licitação é um procedimento que visa à satisfação do interesse público, pautando-se pelo princípio da isonomia. Está voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso – o melhor negócio – e o de assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação pretendida pela Administração. 7. Exploração de transporte urbano, por meio de linha de ônibus. Necessidade de prévia licitação para autorizá-la, quer sob a forma de permissão quer sob a de concessão. Sentença mantida. 8. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.000625-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/11/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SETUT. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO SÚM. 85 STJ. 1. Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. STF deu interpretação ao art. 8º, III, CF e decidiu pela legitimidade processual dos sindicatos para atuar...
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 21 E 52, DO STJ. ACUSADO PORTADOR DE EMFERMIDADE E COM SETENTA E SETE ANOS DE IDADE. LIBERDADE SOB FORMA DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando prolatada a sentença de pronúncia, tendo em vista que, a teor da Súmula n.º 21 do STJ, que prescreve, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
2. A superveniência da sentença de pronúncia torna superada a discussão sobre eventual ilegalidade da prisão preventiva a que o paciente tenha sido submetido anteriormente, tendo em vista, que agora, a segregação do acusado advém de novo título.
3. In casu, considerando que o paciente é portador de enfermidade grave e conta com setenta e sete anos de idade, aplica-se ao mesmo a liberdade sob forma domiciliar, com as condições previstas em lei.
3. Ordem denegada, mas aplicada ao paciente face sua enfermidade e sua idade a liberdade sob forma domiciliar, com as condições previstas em Lei. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011568-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU PRONUNCIADO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 21 E 52, DO STJ. ACUSADO PORTADOR DE EMFERMIDADE E COM SETENTA E SETE ANOS DE IDADE. LIBERDADE SOB FORMA DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando prolatada a sentença de pronúncia, tendo em vista que, a teor da Súmula n.º 21 do STJ, que prescreve, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da pr...