PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE VINCULADA AO FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Após intensos debates pretorianos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobertura ou não do contrato de seguro habitacional pelo Fundo de Compensação de Valores Salariais – FCVS define a competência para julgamento da demanda.
2. Havendo cobertura do FCVS e demonstrado interesse jurídico da CEF na causa, a demanda deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. Precedentes do STJ.
3. Havendo jurisprudência dominante do STJ, restava autorizada a atuação monocrática do Relator na forma do art. 557, caput, do CPC/73.
3. Agravo Interno não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007163-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE VINCULADA AO FCVS. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Após intensos debates pretorianos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobertura ou não do contrato de seguro habitacional pelo Fundo de Compensação de Valores Salariais – FCVS define a competência para julgamento da demanda.
2. Havendo cobertura do FCVS e demonstrado interesse jurídico da CEF na causa, a demanda deve ser processada e julgada pela Justiça Federal. Precedentes do STJ.
3. Have...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC E DO PRINCÍPIO REBUS SIC STAMTIBUS. DA LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS. EXCLUSÃO DE INADIMPLENTES 1. A doutrina entende que o art. 285-A do CPC deve ser utilizado para o caso de julgamento de improcedência de demanda idêntica, desde que a decisão esteja em consonância com o tribunal a que o juízo está vinculado, ou ainda de acordo com o STJ e STF. No caso concreto, observa-se que a matéria controvertida não é exclusivamente de direito, como exige o antigo art. 285-A do CPC, tendo em vista que a verificação da abusividade dos encargos discutidos depende, à evidência, da análise individualizada de extratos bancários e das cláusulas gerais do contrato sub judice 2. As relações de consumo que envolvem as instituições bancárias encontram-se sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078, de 11.09.90), por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço “a atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” Esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, traduzido no enunciado da Súmula n. 297, verbis: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” 3. Em relação ao pedido de limitação das taxas de juros, de que não há limites quantitativos e que os juros não pedem ultrapassar a taxa SELIC, já se encontra assentado na jurisprudência, que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto n.º 22.626/33 - Lei de Usura (Súmula n.º 596, STF) e a sua estipulação acima de 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não configura abusividade (Súmula n.º 382, STJ). 4. A inserção do nome do devedor no rol de maus pagadores deve ser efetuada com cautela, sob pena de lesão às garantias constitucionais de proteção à imagem e à honra, além do princípio da boa-fé que deve nortear as relações jurídicas. Desta forma, estando presentes os referidos requisitos, indevida se apresenta a inserção do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006466-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC E DO PRINCÍPIO REBUS SIC STAMTIBUS. DA LIMITAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS. EXCLUSÃO DE INADIMPLENTES 1. A doutrina entende que o art. 285-A do CPC deve ser utilizado para o caso de julgamento de improcedência de demanda idêntica, desde que a decisão esteja em consonância com o tribunal a que o juízo está vinculado, ou ainda de acordo com o STJ e STF. No caso concreto, observa-se que a matéria controvertida não é exclusivamente de direito, como exige o antigo art. 285-A do CPC, tendo em vista que a verificação da a...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA NO TEMPO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência do STJ, em casos como o presente, em que o estudante propõe Ação com fito de colar grau, com o consequente recebimento do seu diploma de curso superior, reconhece que o longo período decorrido da concessão, por decisão judicial precária, acaba por consolidar a situação fática no tempo, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado.
II- As decisões nessa direção levam em consideração que o retorno ao status quo ante da situação, levaria a ocorrência de prejuízos irreparáveis ao beneficiado da decisão judicial precária, somado à ausência de dano à parte adversa.
III- Assim, em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, por intermédio da ordem de segurança concedida, aplicar-se-á, à espécie, a teoria do fato consumado, em consonância com a jurisprudência do STJ.
IV- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010233-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA NO TEMPO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência do STJ, em casos como o presente, em que o estudante propõe Ação com fito de colar grau, com o consequente recebimento do seu diploma de curso superior, reconhece que o longo período decorrido da concessão, por decisão judicial precária, acaba por consolidar a situação fática no tempo, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado.
II- As decisões nessa direção levam em conside...
: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO
JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFASTADA.
1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a
demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da
Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição
ou decadência. Inteligência da Súmula 106, STJ. 2. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero lapso
temporal não é suficiente à efetivação da prescrição, quando
verificada que a culpa no processamento da execução não pode
ser imputada ao exequente. Prescrição Afastada. Necessidade
de análise da demanda na origem. Sentença Anulada. 3, Apelo
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002535-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. INÉRCIA DO
JUDICIÁRIO. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFASTADA.
1. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a
demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da
Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição
ou decadência. Inteligência da Súmula 106, STJ. 2. A
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o mero lapso
temporal não é suficiente à efetivação da prescrição, quando
verificada que a culpa no processamento da execução n...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROFERIDA. ALEGAÇÃO SUPERADA CONFORME SÚMULA 21 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Torna-se superada a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação de culpa quando prolatada decisão de pronúncia, conforme entendimento da Súmula nº 21 do STJ, mormente se para a mora processual concorreu a defesa. 2. Prisão preventiva mantida na pronúncia fundamentada na gravidade do delito, no modus operandi, demonstrando a periculosidade do agente. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000811-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROFERIDA. ALEGAÇÃO SUPERADA CONFORME SÚMULA 21 STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Torna-se superada a alegação de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação de culpa quando prolatada decisão de pronúncia, conforme entendimento da Súmula nº 21 do STJ, mormente se para a mora processual concorreu a defesa. 2. Prisão preventiva mantida na pronúncia fundamentada na gravidade do delito, no modus oper...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 330, I DO CPC. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JURISDICIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Conforme o art. 330,I do CPC/73, para o julgamento liminar de improcedência do pedido é necessário que a matéria seja unicamente de direito, ou ainda que de direito e de fato, que não necessite de produção de prova na instrução processual. Examinando o pedido inicial e a sentença hostilizada, verifica-se que há como se aplicar o mencionado artigo ao caso concreto, uma vez que o objetivo do pedido inicial foi a declaração da ocorrência de abusividade em cláusulas contratuais o que pode ser avaliado à luz da prova documental acostada aos autos, qual seja, o contrato (fls. 81/82), sendo prescindível a realização da perícia contábil. 2 - Impõe-se observar, que as cláusulas do aludido contrato (fls. 81/82) serão analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, isso porque, nas relações bancárias, financeiras e de crédito sujeitam-se às normas nele disposto, conforme art. 3º, §2º do CDC. A súmula 297 do STJ pacificou tal entendimento. Dessa maneira passa-se a análise das cláusulas contratuais discutidas. 3 - A matéria relativa à capitalização de Juros já foi amplamente discutida e, atualmente, está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido firmado, o entendimento de que “sendo a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (STJ – AgRg no AResp 488.632/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, Dje 19/05/2014). 4 – Ressalte-se que nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, somente é vedada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, se o contrato fora firmado anteriormente a 31/03/2000, data da edição da medida provisória nº 2.170/36; se posteriormente, possível é a capitalização mensal, condicionada apenas à previsão contratual de forma expressa, clara e adequada, em atendimento ao artigo 6º, inciso III, do CDC. 5 – Conforme a Cédula de Crédito Bancário (fls. 81/82) juntada aos autos, verifica-se que a apelante aderiu, em 29/05/2007, a um plano de financiamento de veículo. Verifica-se que os juros foram pactuados de forma capitalizada, isso porque o contrato fixou juros mensais no importe de 1,70% e juros anuais de 22,40%, e uma vez multiplicados os juros mensais por 12 (doze) meses, o valor será de 20,40%, que é inferior aos juros anuais contratados. 6 - Conclui-se, portanto, que nas cédulas de crédito bancário é lícita a cobrança de juros capitalizados, desde que haja previsão contratual expressa, indicando a periodicidade da capitalização, e contratos firmados após a vigência da Lei nº 10.931/2004. 7 - Com base nos fundamentos acima expostos e nas jurisprudências colacionadas, não prospera os pedidos da parte apelante, ressaltando-se a legalidade da capitalização mensal de juros pactuadas, não havendo assim, quantia cobrada de forma abusiva, nem a ressarcir e nem paga de forma indevida. 8 - Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada in totum.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004268-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 330, I DO CPC. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JURISDICIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Conforme o art. 330,I do CPC/73, para o julgamento liminar de improcedência do pedido é necessário que a matéria seja unicamente de direito, ou ainda que de direito e de fato, que não necessite de produção de prova na instrução processual. Examinando o pedido inicial e a sentença hostilizada, verifica-se que há como se aplicar o mencionado artig...
HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA, SENTENÇA PENAL PROLATADA E RÉU CONDENADO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO.
1. Com o encerramento da instrução criminal e a prolação da sentença penal condenatória, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, a teor da Súmula 52 do STJ.
2. In casu, Verifica-se que a instrução criminal já foi concluída e prolatada a sentença penal condenatória, restando, portanto, superado o eventual excesso de prazo na formação da culpa.
4. Ordem denegada. Sumula nº 52 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013121-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA, SENTENÇA PENAL PROLATADA E RÉU CONDENADO. EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERADO.
1. Com o encerramento da instrução criminal e a prolação da sentença penal condenatória, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, a teor da Súmula 52 do STJ.
2. In casu, Verifica-se que a instrução criminal já foi concluída e prolatada a sentença penal condenatória, restando, portanto, superado o eventual excesso de prazo na formação da culpa.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - BONS ANTECEDENTES. - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52, do STJ.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000542-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - BONS ANTECEDENTES. - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52, do STJ.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485,III, DO CPC/15. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- O Magistrado de piso proferiu decisão terminativa de extinção do processo sem resolução de mérito, diante da inércia da Apelante em dar regular andamento ao feito.
II- Com efeito, o entendimento adotado pelo aludido Magistrado encontra amparo na jurisprudência do STJ de que, para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo dispensada a intimação de seu advogado.
III- Não obstante o entendimento acima delineado, informe-se que, antes mesmo da determinação da intimação da Apelante, via AR, o seu patrono foi devidamente notificado, mediante publicação no DJ nº. 7796, de 29 de julho de 2015, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, mantendo-se, contudo, silente, conforme alhures mencionado.
IV- Dessa forma, é justo dizer que o causídico tinha ciência do estado em que se encontrava o processo, não tendo, ainda assim, tomado providência alguma.
V- Deve-se frisar que a jurisprudência do STJ tem entendimento de que é lícita a extinção do processo quando a intimação do autor for encaminhada ao endereço informado na inicial e seja devidamente comprovado o recebimento do comunicado.
VI- Com isso, o aviso de recebimento informando que a Apelante mudou de endereço é documento hábil à comprovação do comunicado, que foi frustrado pela sua desídia em atualizar o endereço para correspondência.
VII- A respeito, não pode a Apelante alegar nulidade a que deu causa, sob pena de afronta ao princípio da lealdade processual, considerando-se, ainda, que a obrigação de colaboração com a atividade jurisdicional é ínsita às partes e a seus advogados, sendo, inclusive, disciplinado pelo CPC/15, em seu art. 6º.
VIII- Além disso, o impasse decorrente da devolução da Carta de Intimação por mudança de endereço foi, na verdade, gerado pela própria Apelante que não informou sua nova localização, ao arrepio da regra constante do art. 274, parágrafo único, do CPC/15.
IX- Recurso conhecido e improvido.
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009910-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485,III, DO CPC/15. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- O Magistrado de piso proferiu decisão terminativa de extinção do processo sem resolução de mérito, diante da inércia da Apelante em dar regular andamento ao feito.
II- Com efeito, o entendimento adotado pelo aludido Magistrado encontra amparo na jurisprudência do STJ de que, para a extinção da ação por abandono da causa, é necessária a intimação pessoal da parte autora, sendo dispensada a intimação de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI UTILIZADO NA EXECUÇÃO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO JÁ CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi do delito em tese praticado, roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e em concurso de pessoas, no interior da residência e com emprego de violência contra uma das vítimas que estava tomando banho. 2. Encerrada a instrução, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, inteligência da Súmula 52 do STJ. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000923-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/03/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI UTILIZADO NA EXECUÇÃO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO JÁ CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi do delito em tese praticado, rou...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS OU COMPENSATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA ILEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As cláusulas do contrato serão analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, isso porque, nas relações bancárias, financeiras e de crédito sujeitam-se às normas nele disposto, conforme art. 3º, §2º do CDC. Súmula 297, STJ: O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. Será possível a revisão judicial do contrato celebrado entre as partes, quando houver encargos e valores eventualmente abusivos, pondo em situação de desequilíbrio as relações existentes entre o prestador de serviço e o consumidor (STJ – AgRg no REsp 1422547/RS, Rel Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/02/2014, Dje 14/03/2014). 3. Na espécie, a taxa de juros vem prevista em 2,85% ao mês, consoante se depreende do contrato (fls. 15/17), configurando a alegada abusividade, considerando que essa taxa destoa das praticadas no mercado em operações de crédito de igual natureza, conforme tabela do Banco Central de fls. 22/23. 4. Na sentença, o juiz entendeu indevida a cobrança da tarifa de avaliação de bem. 5. Embora haja previsão em Resolução do BACEN, tem-se que não há, nos autos, prova da efetiva realização do serviço, sendo ilegítimo o repasse das tarifas ao consumidor. 6. Assim, a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem é ilegítima, pelo que a sentença deve ser mantida também quanto a esse aspecto. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003275-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS OU COMPENSATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA ILEGÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As cláusulas do contrato serão analisadas à luz do Código de Defesa do Consumidor, isso porque, nas relações bancárias, financeiras e de crédito sujeitam-se às normas nele disposto, conforme art. 3º, §2º do CDC. Súmula 297, STJ: O código de defesa do consumidor é aplicável às instituições finan...
Apelação Cível nº 2016.0001.008009-0
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A).
Apelado: Antônio Rodrigues de Morais
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – REPETIÇÃO EM DOBRO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- REPETIÇÃO SIMPLES– RECURSO PERCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008009-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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Apelação Cível nº 2016.0001.008009-0
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A).
Apelado: Antônio Rodrigues de Morais
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – REPETIÇÃO EM DOBRO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- REPETIÇÃO SI...
PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO DO Juiz de primeiro grau. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de Instrumento em face de decisão monocrática que negou seguimento à Apelação Cível, por ser esta intempestiva, posto que a peça recursal só fora recebida em juízo após o último dia do prazo recursal. 2. Muito embora a comprovação de na data fatal para interposição do recurso não houve expediente forense, mantém-se a intempestividade do recurso fora do horário de funcionamento regular do Tribunal de Justiça. 3. Segundo dispõe a Resolução n. 011/2011, de 27/01/2011, que implanta e disciplina o protocolo postal de petições, recursos e documentos no âmbito do Poder Judiciário. 4. Regulamentando o funcionamento do Poder Judiciário Piauiense, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução nº 30, de 24 de setembro de 2009, que estabelece novo horário regular de funcionamento da Justiça Estadual Piauiense, compreendidos a sede deste Tribunal e os Fóruns de todo o Estado, qual seja, das 07 (sete) às 14 (quatorze) horas, nos dias úteis. 5. Apresentando recurso em regime de plantão, quando já havia se encerrado o regular expediente forense, no plantão judicial, é intempestivo o apelo. Precedentes do STJ e do TJ/PI. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005132-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2017 )
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PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO DO Juiz de primeiro grau. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO POR INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO HORÁRIO REGULAR DE FUNCIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de Instrumento em face de decisão monocrática que negou seguimento à Apelação Cível, por ser esta intempestiva, posto que a peça recursal só fora recebida em juízo após o último dia do prazo recursal. 2. Muito embora a comprovação de na data fatal para interposição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO (INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRAFICÂNCIA E INSERVIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS). ARGUMENTOS IMPROCEDENTES. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PENA - BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS REDUZIDA PARA 06(SEIS) ANOS E 04( QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 613(SEISCENTOS E TREZE) DIAS-MULTA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES.( INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444, DO STJ).
1. O tipo penal previsto no "caput" do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, sendo despiciendo a prova da comercialização. Ademais, na hipótese, a grande quantidade de entorpecente apreendido e o material apreendido(balança de precisão, prensa, invólucros de plásticos vazios e anotações indicam de maneira concreta a destinação do entorpecente à difusão ilícita.
2. A narrativa dos policiais não foram infirmadas por nenhuma prova nos autos ao contrário veio corroborada por todos os materiais constantes nos laudos de apreensões constantes nos autos, além de não haver motivos para os agentes públicos prejudicarem o apelado atribuindo-lhe condutas tão graves, uma vez que, sequer o mesmo era conhecido do meio policial desta cidade, tendo em vista ser natural de outra unidade da federação com estadia aqui pouco mais de 01(um) ano.
3. As munições calibres 38 e 40, bem como a pistola 24/7 Pro Tactical, marca Taurus foram encontradas na residência do réu, fato este admitido pelo réu e corroborado pela prova testemunhal, portanto inviável a tese de insuficiência de provas para a condenação.
4. O porte ilegal de arma de fogo, por ser crime de mera conduta e de perigo abstrato, se consuma pelo simples ato de alguém praticar um ou alguns verbos descritos no tipo penal em questão, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante analisar o motivo que impulsionou o comportamento do réu.
5.Da prova coligida para os autos, evidencia-se de maneira clara que o réu ao seu abordado pela polícia identificou-se com uma carteira de identidade falsa. Assim, não há de se falar em ausência de materialidade delitiva, pois o uso de documento falso é crime formal, consumando-se com a apresentação e não exigindo resultado naturalístico, e, sim, que seja capaz de afetar a fé pública e violar o bem jurídico protegido pela norma.
6. Nos termos da súmula 444 do STJ, é vedado a utilização de inquéritos policiais e ações penais para agravar a pena-base, motivo pelo qual afasta-se a valoração negativa dos antecedentes, reduzindo-se a pena-base do crime de tráfico de drogas para 06(seis) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 613(seiscentos e treze) dias-multa.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005210-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO (INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRAFICÂNCIA E INSERVIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS). ARGUMENTOS IMPROCEDENTES. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. PENA - BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS REDUZIDA PARA 06(SEIS) ANOS E 04( QUATRO) MESES DE RECLUSÃO...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação de ausência de fundamentação do decreto preventivo já foi apreciada no Habeas Corpus n.º 2016.0001.004882-0. Portanto, não merece ser conhecida, vez que se trata de mera reiteração de pedido;
2. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal não devem ser tidos como absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, podendo variar conforme as peculiaridades e as circunstâncias excepcionais de cada processo;
3. Na hipótese, o paciente já foi condenado, motivo pelo qual resta superada a alegação de excesso de prazo, face à incidência da Súmula 52 do STJ;
4. Ordem parcialmente conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013072-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação de ausência de fundamentação do decreto preventivo já foi apreciada no Habeas Corpus n.º 2016.0001.004882-0. Portanto, não merece ser conhecida, vez que se trata de mera reiteração de pedido;
2. Os prazos indicados para a con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SUSPENSÃO DO FEITO – CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL – PROCESSO JÁ JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 55, §1º DO CPC/2015 – SÚMULA 235 DO STJ – IMPROVIMENTO DO RECURSO. Tendo em vista que já houve o julgamento de um dos feitos, não há como se determinar a reunião do novo processo com aquele anteriormente ajuizado, segundo se extrai da dicção do art. 55, §1º do CPC/2015, bem assim da súmula nº 235 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006106-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/02/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SUSPENSÃO DO FEITO – CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL – PROCESSO JÁ JULGADO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 55, §1º DO CPC/2015 – SÚMULA 235 DO STJ – IMPROVIMENTO DO RECURSO. Tendo em vista que já houve o julgamento de um dos feitos, não há como se determinar a reunião do novo processo com aquele anteriormente ajuizado, segundo se extrai da dicção do art. 55, §1º do CPC/2015, bem assim da súmula nº 235 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.006106-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de...
APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO – A CORREÇÃO MONETÁRIA UIILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS REFERENTE AOS DANOS MORAIS DEVE INCIDIR A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR – SÚMULA Nº 362 DO STJ – JUROS E CORREÇÃO MONETARIA PARA ATUALIZAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO – EVOLUÇÃO MÊS A MÊS – RECURSO CONHECIDO – PARCIALMENTE PROCEDENTE - CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS.
1. O apelante alega que houve um excesso nos cálculos, posto que a correção monetária foi aplicada desde a sentença condenatória. Contudo, houve majoração do valor da referida condenação, devendo a correção monetária incidir a partir do acórdão que modificou o quantum condenatório.
2. Nestes casos, a matéria já se encontra inclusive prevista na Súmula nº 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
3.Com relação aos juros e correção monetária para atualização pensão no valor de um salário-mínimo, não merece acolhimento suas razões, eis que, de acordo com os cálculos apresentados às fls. 19/21, verifico que os salários-mínimos utilizados foram de acordo com o mês devido, tendo sua evolução exatamente igual a planilha apresentada pelo recorrente.
4.Verifica-se que os embargos à execução foram parcialmente procedentes, ou seja, as partes foram, simultaneamente, vencedoras e vencidas, assim, deve ser aplicada a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça: "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte."
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003934-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2016 )
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APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO – A CORREÇÃO MONETÁRIA UIILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS REFERENTE AOS DANOS MORAIS DEVE INCIDIR A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR – SÚMULA Nº 362 DO STJ – JUROS E CORREÇÃO MONETARIA PARA ATUALIZAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO – EVOLUÇÃO MÊS A MÊS – RECURSO CONHECIDO – PARCIALMENTE PROCEDENTE - CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS.
1. O apelante alega que houve um excesso nos cálculos, posto que a correção monetária foi aplicada desde a sentença condenatória. Contudo, houve majoração do valor da referida condenação,...
Apelação Cível nº 2011.0001.003700-8
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: RAQUEL OLIVEIRA LIMA RODRIGUES
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelado: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Dessa forma, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso de apelação não conhecido por ausência de preparo. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003700-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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Apelação Cível nº 2011.0001.003700-8
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: RAQUEL OLIVEIRA LIMA RODRIGUES
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelado: UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S.A.
Advogado: sem representação nos autos
Relator: Des. Brandão de Carvalho
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES DE RECURSO – DESERÇÃO – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A súmula administrativa nº 02 do STJ diz que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a deci...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – APLICAÇÃO DO ART. 518, §1º DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Diz a súmula administrativa nº 02 do STJ que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Nos termos do art. 518, § 1º, do CPC, o juiz não receberá a apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 3. Estando a sentença fundamentada nas súmulas os Tribunais Superiores, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004788-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – APLICAÇÃO DO ART. 518, §1º DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Diz a súmula administrativa nº 02 do STJ que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Nos termos do...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – APLICAÇÃO DO ART. 518, §1º DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Diz a súmula administrativa nº 02 do STJ que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Nos termos do art. 518, § 1º, do CPC, o juiz não receberá a apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. 3. Estando a sentença fundamentada nas súmulas os Tribunais Superiores, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004794-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 DO STJ – APLICAÇÃO DO ART. 518, §1º DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Diz a súmula administrativa nº 02 do STJ que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. 2. Nos termos do...