HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA EXTRAÍDA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRAZOS COMPUTADOS DE MANEIRA GLOBAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.SÚMULA 52 DO STJ.NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA
1.O decreto prisional, embora sucinto, mostra-se suficientemente justificado em elementos concretos. 2.A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3.Nos delitos de tráfico de substâncias entorpecentes a própria legislação específica estipula um maior prazo para a conclusão da instrução criminal, sendo que este serve apenas como um referencial na medida em que não se pode admitir um prazo fixo para o término da instrução a exigir que todos os processos encerrem no mesmo prazo, pois tal condição contraria o princípio da razoabilidade. 4.Inteligência da Sumula nº 52 do STJ, segundo a qual encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 5.Ordem denegada.Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000894-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA EXTRAÍDA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRAZOS COMPUTADOS DE MANEIRA GLOBAL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.SÚMULA 52 DO STJ.NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA
1.O decreto prisional, embora sucinto, mostra-se suficientemente justificado em elementos concretos. 2.A existência de inquéritos policiais, ações penais ou procedimentos de atos infracionais, que evidenciam a reiteração criminosa ou infracional, consiste em fundamentação idônea para justificar o decreto de prisão preventiv...
PROCESSUAL PENAL E PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTES EVIDENCIADAS - EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE PLEITO DO OFENDIDO - PENA REDIMENSIONADA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO PENAL RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - DECISÃO UNÂNIME.
1 - Restando evidenciadas a materialidade e a autoria do crime, impossível acolher o pleito de absolvição por ausência de prova, como na hipótese;
2 - In casu, impossível a desclassificação para o roubo simples quando o conjunto probatório acostado aos autos indica a prática do delito descrito na denúncia. Esta corte de justiça, seguindo a Jusrisprudência do STJ, é firme no sentido de que a caracterização da causa de aumento prevista no inciso I e II do § 2º do art. 157, do Código Penal, independe da apreensão e perícia da arma, bem assim da prisão ou do ajuizamento de ação penal em face do co-réu, quando houver nos autos outros elementos probatórios, tais como a palavra da vítima ou mesmo o depoimento de testemunhas, que confirmem a efetiva utilização do artefato e a participação de terceiros;
3 - Por força da natureza privada e exclusiva da vítima, a condenação indenizatória depende do expresso pedido por ela formulado, o que não ocorreu no caso vertente, de modo a autorizar a exclusão do quantum imposto ao apelante. Precedentes do STJ;
4 - Com efeito, o magistrado a quo não destoou da normalidade ao desvalorar três das circunstâncias judiciais, cuja fundamentação mostrou-se suficiente, não o fazendo, contudo, com relação às demais, de modo a permitir a redução da pena-base para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. À míngua de agravantes e em vista da atenuante da confissão espontânea parcial já reconhecida (segunda fase), reduziu-se a reprimenda em 1/6 e a elevou em 2/5 (terceira fase) ante as causas de aumento de pena “do uso de arma de fogo” e “do concurso de agentes”, para, em definitivo, impor a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, à míngua de causa de diminuição. Pelos fundamentos aferidos na sentença vergastadas, mantiveram-se o regime fechado e a prisão corpórea, sendo proporcionalmente reduzida a pena pecuniária. Precedentes;
5 - No entanto, havendo o interstício de quase treze anos entre a publicação da sentença com trânsito em julgado para a acusação (29.01.2013) e o recebimento da denúncia (18.05.1999), sem marcos interruptivos, forçoso reconhecer a prescrição penal retroativa, extinguindo-se a punibilidade do agente ex vi do art. 107, IV c/c os arts. 109, III e 110, § 1º todos do CPB;
6. Recurso conhecido e parcialmente provido, decretando-se´ex officio a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007816-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - MAJORANTES EVIDENCIADAS - EXCLUSÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE PLEITO DO OFENDIDO - PENA REDIMENSIONADA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO PENAL RETROATIVA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - DECISÃO UNÂNIME.
1 - Restando evidenciadas a materialidade e a autoria do crime, impossível acolher o pleito de absolvição por...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não pode este Tribunal afastar a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas.
2. A condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da pena de multa, é fator determinante para a fixação do seu valor, conforme art. 60, caput, do Código Penal e precedentes do STJ.
3. No caso dos autos, a quantidade de dias-multa (09 dias-multa) foi fixada até abaixo do mínimo legal previsto no art. 49 do CP, inexistindo desproporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu (03 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão), em consonância com os precedentes do STJ. O valor de cada dia-multa não excedeu o mínimo (no valor de 1/30 do salário-mínimo), não havendo como reduzi-la, conforme inteligência do art. 49, §1º, do Código Penal. Assim, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.006580-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INCIDENTE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não pode este Tribunal afastar a pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal. Digo isso por dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsão legal para a concessão deste benefício. Depois, compete ao juízo das execuções resolver os incidentes relativos ao cumprimento das penas.
2. A condição financeira do acusado, apesar de não afastar a incidência da p...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSICIONAMENTO DO STF. PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, “b”, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO EXIGE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA, PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO NOVO REGIME.
1. A paciente foi condenada à pena definitiva de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06). O magistrado de 1º grau não fundamentou a fixação do regime mais gravoso. Nos termos da Súmula 719 do STF: “a imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”
2. O magistrado de 1º grau aplicou a pena-base no mínimo legal (5 anos de reclusão) e, ainda, reconheceu a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Por outro lado, determinou o cumprimento no regime inicial fechado.
4. Ressalta-se que o disposto no referido art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90 (redação dada pela Lei nº 11.464/07), que estabelece a obrigatoriedade do regime inicial de cumprimento de pena para os crimes hediondos e equiparados foi, em diversas oportunidades, declarado inconstitucional pelo STF. Apenas a título de exemplo, cita-se o Habeas Corpus nº 111840, julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em 25/06/2012, cuja certidão de julgamento foi publicada DJ nº 152 do dia 03/08/2012.
5. A propósito, o posicionamento do STJ: “ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como da substituição da pena de reclusão por restritivas de direitos, em face do artigo 44 do Código Penal.”
6. A imposição do regime fechado, como fez a sentença de primeiro grau, viola o princípio constitucional da individualização da pena, de modo a configurar constrangimento ilegal reparável por meio de Habeas Corpus.
7. Ordem concedida para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, devendo a paciente ser imediatamente transferida para estabelecimento prisional compatível com o novo regime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002573-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. POSICIONAMENTO DO STF. PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, “b”, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO EXIGE IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA, PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO NOVO REGIME.
1. A paciente foi condenada à pena definitiva de 04 (qu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA – SÚMULA 369 DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. A constituição em mora pode ser realizada pela entrega da notificação no endereço do devedor informado no contrato, sendo desnecessário o seu recebimento pessoal, ou pelo protesto do título, não sendo exigível que a notificação extrajudicial seja por meio de Cartório de Títulos e Documentos. 3. Sentença desconstituída. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002188-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEASING – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA – SÚMULA 369 DO STJ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. 2. A constituição em mora pode ser realizada pela entrega da notificação no endereço do devedor informado no contrato, sendo desnecessário o seu recebimento pessoal, ou pelo protesto do tí...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - IRRELEV NCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PACIENTE PRONUNCIADO - SÚMULA 21 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA- DECISÃO UN NIME. 1. Analisando a decisão de pronúncia, percebe-se que a magistrada a quo manteve a prisão preventiva consubstanciada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do crime perpetrado, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação. 2. Por outro lado, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312do CPP. 3.A análise da alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto. 4. Na hipótese, tendo sido proferida decisão de pronúncia em desfavor do paciente, impõe-se a aplicação da Súmula 21 do STJ, a qual estabelece que "pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 5. O recurso em sentido estrito se encontra em regular processamento, restando superada a alegação de excesso de prazo na sua remessa. 6. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.010746-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - IRRELEV NCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - PACIENTE PRONUNCIADO - SÚMULA 21 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA- DECISÃO UN NIME. 1. Analisando a decisão de pronúncia, percebe-se que a magistrada a quo manteve a prisão preventiva consubstanciada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do crime perpetrado, razão pela qual não há que falar em ausência de...
PROCESSUAL PENAL — RECURSO EM SENTIDO ESTRITO — ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA — PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA — 1NAPLICABILIDADE — SÚMULA 438 DO STJ — PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO — DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio para a declaração antecipada \'de extinção da punibilidade, fundamentada tão somente em eventual pena virtual aplicável na sentença condenatória.. Inteligência da súmula 438 do STJ;
2. Porém, tendo em vista o transcurso ininterrupto de mais de 17 (dezessete) anos entre o recebimento do aditamento da inicial acusatória e a presente data, o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, é medida que se impõe;
3. Declarada a extinção da punibilidade dos recorridos, nos termos do art. 107, IV c/c 109, III e IV, ambos do Código Penal;
4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.004709-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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PROCESSUAL PENAL — RECURSO EM SENTIDO ESTRITO — ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA — PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA — 1NAPLICABILIDADE — SÚMULA 438 DO STJ — PRESCRIÇÃO REAL DECLARADA DE OFÍCIO — DECISÃO UNÂNIME.
1. Não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio para a declaração antecipada \'de extinção da punibilidade, fundamentada tão somente em eventual pena virtual aplicável na sentença condenatória.. Inteligência da súmula 438 do STJ;
2. Porém, tendo em vista o transcurso ininterrupto de mais de 17 (dezessete) anos entre o recebimento do aditamento da inicial acusatória e a presen...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA 455 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A produção antecipada de provas é medida excepcional, devendo ser adotada apenas em situação de urgência, quando houver decisão concretamente fundamentada, nos termos da súmula 455 do STJ, de modo a assegurar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu na hipótese;
2.Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001053-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA 455 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A produção antecipada de provas é medida excepcional, devendo ser adotada apenas em situação de urgência, quando houver decisão concretamente fundamentada, nos termos da súmula 455 do STJ, de modo a assegurar a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, o que não ocorreu na hipótese;
2.Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART 157, § 2º, INC. I DO CÓDIGO PENAL). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 444 DO STJ. INSENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No presente caso, verifica-se, quanto ao cálculo da pena, que a mesma foi fixada acima do mínimo legal, considerando como maus antecedentes desfavoráveis o argumento de que há sentença penal condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, no bojo da ação penal nº 0028056-48.2014.8.18.0140, contrariando orientação já sedimentada nos Tribunais Pátrios, de que, inquéritos policiais ou ações penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade (Súmula n.º 444 deste STJ), portanto, a pena-base, por ter sido fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação, deve ser refeita para se adequar à jurisprudência atual dos Tribunais Pátrios.
2. Conforme entendimento consolidado nesta Câmara não cabe ao Tribunal de Justiça, em sede de apelação criminal, dispensar o pagamento das custas processuais, ainda que o recorrente tenha sido assistido pela Defensoria Pública, pois a competência para se manifestar sobre tal questão é do Juízo da Execução, uma vez que as custas processuais são exigíveis somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, daí porque eventual pedido de isenção deve ser analisado junto ao Juízo da Execução Criminal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade, tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade do apelante de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão para 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007815-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART 157, § 2º, INC. I DO CÓDIGO PENAL). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES COMO CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 444 DO STJ. INSENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No presente caso, verifica-se, quanto ao cálculo da pena, que a mesma foi fixada acima do mínimo legal, considerando como maus antecedentes desfavoráveis o argumento de que há sentença penal condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal...
APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SÚMULA N.º 240/STJ.
1. A extinção do processo, por abandono de causa, exige a prévia intimação pessoal do autor, para suprir a falta, sob pena de nulidade da sentença extintiva. Incidência da Súmula nº 240, do STJ.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010217-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO – PROCESSO CIVIL - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SÚMULA N.º 240/STJ.
1. A extinção do processo, por abandono de causa, exige a prévia intimação pessoal do autor, para suprir a falta, sob pena de nulidade da sentença extintiva. Incidência da Súmula nº 240, do STJ.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010217-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007946-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007922-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007865-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007986-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007921-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007847-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007920-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007924-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007872-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, inclusive no que se refere à validade e vigência da lei local instituidora do Regime Jurídico Único é da Justiça Comum.
2. Aplica-se aos créditos trabalhistas em questão o prazo quinquenal, que tem como termo inicial o ajuizamento da ação em relação às dívidas passivas da Fazenda Pública, em observância ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
3. No que tange à necessidade de perícia técnica para aferir a insalubridade, a regra é a sua imprescindibilidade para a concessão do correspondente adicional. No entanto, há casos em que a perícia técnica se mostra dispensável. O Laudo Técnico de Insalubridade acostado aos autos é prova suficiente da existência de insalubridade decorrente da exposição a doenças infectocontagiosas.
4. A Lei do Município de Simões-PI prevê adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo para os servidores que trabalham com habitualidade ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
5. A competência da Justiça Comum Estadual se limita a julgar a reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas posteriores à instituição do regime jurídico único, Inteligência das súmulas Súmula 97 e 170 do STJ.
6. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007917-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUSCITADA PELO APELANTE, PRESCRIÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. REJEITADAS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. PERCENTUAL ESTABELECIDO POR LEI. VANTAGENS POSTERIORES Á INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ.
1. Diante da existência da Lei Municipal, fixando o regime estatutário para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, e diante do teor da ADI n.º 3.395-6/05,tem-se que a validade e a eficácia das relações entre servidor...