DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FURTO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 130, STJ. DEVER DE GUARDA. RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. - Aempresa que possui estacionamento próprio e privado detém o dever de guarda dos veículos ali estacionados, devendo ser responsabilizada, independentemente da existência de culpa, por eventuais danos causados aos seus clientes. - A obrigação de indenizar se insere no próprio risco profissional assumido pelo empreendimento, o qual oferece a facilidade e o conforto de um estacionamento no intuito de atrair mais clientes e obter mais lucros. - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. FURTO EM ESTACIONAMENTO PRIVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 130, STJ. DEVER DE GUARDA. RISCO DA ATIVIDADE COMERCIAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA. - Aempresa que possui estacionamento próprio e privado detém o dever de guarda dos veículos ali estacionados, devendo ser responsabilizada, independentemente da existência de culpa, por eventuais danos causados aos seus clientes. - A obrigação de indenizar se insere no próprio risco profissional assumido pelo empreendimento, o qual oferece a facilidade e o conforto d...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO-SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. I - Improcede o pedido de obrigação de restabelecer o plano de saúde antigo, porque não houve rescisão unilateral do contrato, mas portabilidade de carência, que é a contratação de um novo plano de saúde simultaneamente à rescisão do plano anterior, observada a continuidade da cobertura com dispensa de carência. II - A portabilidade de carência realizada regularmente pela estipulante de plano de saúde coletivo não configura defeito no serviço, razão pela qual improcede o pedido de indenização por danos morais.III - Apelação desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO-SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. I - Improcede o pedido de obrigação de restabelecer o plano de saúde antigo, porque não houve rescisão unilateral do contrato, mas portabilidade de carência, que é a contratação de um novo plano de saúde simultaneamente à rescisão do plano anterior, observada a continuidade da cobertura com dispensa de carência. II - A portabilidade de carência realizada regularmente pela estipulante de plano de saúde coletivo não configura defeito no serviço, razão pela qual improcede o pedido de indeniz...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. ANULAÇÃO. COAÇÃO. DECADÊNCIA. ENTIDADE FECHADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO.I - O prazo decadencial quadrienal de anulação do negócio jurídico (migração de plano de previdência privada) tem início na data em que cessada a suposta coação, art. 178, inc. I, do CC. Rejeitada a prejudicial.II - Improcede pedido de restabelecimento ao plano de saúde vinculado ao plano de previdência complementar da entidade fechada Telos se o autor foi demitido da patrocinadora Embratel, pois a inscrição é cancelada quando há rescisão do contrato de trabalho.III - Na época em que era participante da Telos, o autor aderiu ao novo plano de previdência PCD, sendo excluído do plano de saúde AMAP com recebimento de contraprestação financeira. Não foi provada nos autos a alegação de coação.IV - Improcede pedido de indenização por supostos danos materiais e morais decorrentes da migração de plano de previdência efetuada por opção do próprio autor.V - Apelação desprovida.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO. ANULAÇÃO. COAÇÃO. DECADÊNCIA. ENTIDADE FECHADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO.I - O prazo decadencial quadrienal de anulação do negócio jurídico (migração de plano de previdência privada) tem início na data em que cessada a suposta coação, art. 178, inc. I, do CC. Rejeitada a prejudicial.II - Improcede pedido de restabelecimento ao plano de saúde vinculado ao plano de previdência complementar da entidade fechada Telos se o autor foi demitido da patrocinadora Embratel, pois a inscrição é cancelada quando há resci...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade.2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a necessidade de reestruturação do memorial de incorporação do empreendimento. 3. A entrega de imóvel em prazo posterior ao avençado caracteriza prejuízo ao consumidor passível de indenização por lucros cessantes, haja vista que o comprador não usufrui a potencialidade do imóvel, seja com escopo da locação ou da ocupação própria. 4 O inadimplemento contratual, ainda que acarrete indenização por perdas e danos, não dá margem ao dano moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade.5. Recurso da ré desprovido e dos autores parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade.2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a necessidade de reestruturaç...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA PRESTADORA DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL AFASTADO. 1) A empresa recorrente, ao promover a interrupção dos serviços de telefonia e a emissão de cobrança indevida que fez, não agiu de boa-fé, já que tinha ciência que a dívida havia sido contestada, pelo que os valores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos à empresa recorrida, e de forma dobrada, a teor da regra contida no parágrafo único do art. 42 do CDC. 2) Conquanto a reparabilidade do dano moral causado à pessoa jurídica tenha apresentado perplexidade e fortes críticas por parte da doutrina e da jurisprudência, atualmente tal controvérsia encontra-se superada, notadamente com a edição do Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Isso porque a noção do dano moral não mais se restringe à dor, sofrimento, tristeza etc., abrangendo também qualquer tipo de mácula ao nome ou à imagem da pessoa física ou jurídica, com vista a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade perante a sociedade. 3) A interrupção dos serviços de telefonia prestados, com a consequente cobrança indevida de dívida, embora cause transtornos, por si só, não configura dano moral, uma vez que a violação aos direitos da personalidade, no caso das pessoas jurídicas, pressupõe afronta à sua reputação, ao seu nome comercial, à sua boa fama e ao prestígio que goza no mercado. 4) Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA PRESTADORA DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL AFASTADO. 1) A empresa recorrente, ao promover a interrupção dos serviços de telefonia e a emissão de cobrança indevida que fez, não agiu de boa-fé, já que tinha ciência que a dívida havia sido contestada, pelo que os...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. No que tange ao agravamento intencional do risco, dispõe o Enunciado n. 374 do CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil, que no contrato de seguro, o juiz deve proceder com equidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. 2. O fato da proponente do contrato de seguro não ser o proprietário do bem segurado não caracteriza agravamento intencional do risco. 3. A recusa da apelante em pagar a indenização caracteriza um aborrecimento, um dissabor; contudo, esse infortúnio não atinge a esfera íntima da apelada, de modo que deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais em casos tais. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. No que tange ao agravamento intencional do risco, dispõe o Enunciado n. 374 do CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil, que no contrato de seguro, o juiz deve proceder com equidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. 2. O fato da proponente do contrato de seguro não ser o proprietário do bem segurado não caracteriza agravamento intencional do risco. 3. A recusa da apelante em pagar a indenização caracteriza um aborrecimento, um dissabo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. EXAME PET/CT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. 1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, mormente em se tratando de suspeita de câncer. 3. Cabe à parte requerida o ônus de comprovar fato impeditivo do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 4. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de exame necessário ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimentados quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos. 5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar enriquecimento sem causa pelo ofendido. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio. E atentando ao fato de ser desnecessária a produção de provas que não os documentos juntados pelas partes, inviável a majoração dos honorários advocatícios, quando fixado em patamar razoável e adequado, atendendo aos ditames das alíneas a, b e c do art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. Precedentes. 7. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. EXAME PET/CT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL E ADEQUADO. 1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença, mormente em se tratando de suspeita de câncer. 3. Cabe à parte requerida o ônus de co...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSOCIAÇÃO QUE CONTRATA ADVOGADO PARA DEFESA JUDICIAL DOS INTERESSES DE ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO DA ASSOCIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Para efeito de responsabilidade civil subjetiva, a ação ou omissão que dá ensejo ao dano deve ter sido praticada pela pessoa física ou jurídica de quem se pretende indenização. 2. Aassociação que contrata advogado para a defesa judicial de interesse de seus associados não pratica qualquer ação indenizável por erro eventualmente cometido pelo advogado no exercício da função. 3. Alinguagem inapropriada em peça judicial, ainda que fortemente indesejada, não é suficiente para caracterizar a litigância de má-fé, que objetiva, em última instância, obter vantagem indevida no processo por meio de expedientes escusos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSOCIAÇÃO QUE CONTRATA ADVOGADO PARA DEFESA JUDICIAL DOS INTERESSES DE ASSOCIADOS. ALEGAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO DA ASSOCIAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Para efeito de responsabilidade civil subjetiva, a ação ou omissão que dá ensejo ao dano deve ter sido praticada pela pessoa física ou jurídica de quem se pretende indenização. 2. Aassociação que contrata advogado para a defesa judicial de interesse de seus associados não prati...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. NEGATIVAÇÃO PERSISTENTE. PROVIDÊNCIAS DE BAIXA OU CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RESTRIÇÃO DO NOME ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART.333,I DO CPC). 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 2. É descabida a indenização por dano moral quando há restrição anterior por falta de pagamento ( Súmula 385 do STJ). 3. Ainda que a negativação ou ausência do arquivamento do feito tenha perdurado algum tempo depois do pagamento do débito, o ônus de buscar a baixa de seu nome é do devedor ante o que dispõe o princípio da causalidade. Precedentes do TJDFT. 4. O ajuizamento de ação de busca e apreensão do credor em busca de seu crédito não gera recompensa financeira, quando ocorrer pagamento posterior do débito. Assim, meros transtornos ou dissabores não são suficientes para configurar dano moral, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora (art. 333,I do CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. NEGATIVAÇÃO PERSISTENTE. PROVIDÊNCIAS DE BAIXA OU CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RESTRIÇÃO DO NOME ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART.333,I DO CPC). 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 2. É descabida a indenização por...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR POR TERCEIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NECESSÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A alegação de inépcia da inicial, pela falta de pedido, é afastada quando a alegação da existência de fraude, por meio da falsificação da assinatura, encontra-se devidamente fundamentada em causa de pedir, guardando congruência com o pedido de declaração de nulidade de contrato. Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando presente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. A instituição financeira assume os riscos inerentes à atividade que exerce, agindo com negligência quando não há a devida conferência das informações que lhe são fornecidas, a fim de lastrear maior segurança à negociação levada a efeito. Não há falar em restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente quando ausente a má-fé da instituição financeira. Na hipótese, não houve dano moral passível de indenização, uma vez que as parcelas contratadas, em razão do refinanciamento fraudulento, foram inferiores àquelas pactuadas pelo próprio autor, não havendo restrição a linha de crédito, nem inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DADOS PESSOAIS DO AUTOR POR TERCEIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NECESSÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A alegação de inépcia da inicial, pela falta de pedido, é afastada quando a alegação da existência de fraude, por meio da falsificação da assinatura, enco...
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO. INADIMPLEMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. MULTA DIÁRIA.I - Rescindida a cessão de veículo financiado, com retorno das partes ao estado anterior, eventual condenação do cessionário inadimplente ao pagamento das parcelas vencidas do financiamento propiciaria enriquecimento ilícito, diante da ordem de devolução do bem ao cedente. II - Estipulada multa diária para compelir o cessionário ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à restituição do veículo ao cedente, art. 461, § 4º, do CPC.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado na r. sentença.IV - Apelação do autor parcialmente provida.
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO. INADIMPLEMENTO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. MULTA DIÁRIA.I - Rescindida a cessão de veículo financiado, com retorno das partes ao estado anterior, eventual condenação do cessionário inadimplente ao pagamento das parcelas vencidas do financiamento propiciaria enriquecimento ilícito, diante da ordem de devolução do bem ao cedente. II - Estipulada multa diária para compelir o cessionário ao cumprimento da obrigação de fazer relativa...
SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROTOCOLO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desistência da ação, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito, bem como tenha havido a anuência do réu, caso contestada a ação. 2. O pedido de desistência protocolado antes da prolação da sentença e não juntado aos autos por lapso cartorário, tem o condão de alterar a decisão recorrida, a fim de extinguir o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, item VIII, do Código de Processo Civil. 3. Em se tratando de pedido de desistência da ação, nos termos do art. 26 do CPC, deverá a Autora arcar com o pagamento das custas processuais e honorários. 4. Recurso provido.
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SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROTOCOLO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desistência da ação, desde que não tenha sido proferida sentença de mérito, bem como tenha havido a anuência do réu, caso contestada a ação. 2. O pedido de desistência protocolado antes da prolação da sentença e não juntado aos autos por lapso cartorário, tem o condão de alterar a decisão recorrida, a fim de extinguir o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, item VIII, do Código...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS. PERÍODO DE FORTE ESTIAGEM. COMPROMETIMENTO DA LAVOURA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PACTUADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Na compra e venda de safra futura, com preço certo, a variação de condições climáticas não caracteriza acontecimento extraordinário e imprevisível capaz de afastar o inadimplemento contratual e suas conseqüências. Circunstâncias previsíveis na agricultura devem ser avaliadas pelo produtor ao realizar o plantio, sobretudo quando as dificuldades climáticas já se mostravam presentes na data da celebração do ajuste. 2. Pedido de rescisão contratual com exclusão do pagamento de multa contratual e perdas e danos julgado improcedente. 3. Nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, quando não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária majorada. 4. Apelo do Autor improvido. Apelo da Ré provido para aumentar o valor dos honorários de sucumbência.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA EM GRÃOS. PERÍODO DE FORTE ESTIAGEM. COMPROMETIMENTO DA LAVOURA. CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADO. OBSERVÂNCIA DO PACTUADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Na compra e venda de safra futura, com preço certo, a variação de condições climáticas não caracteriza acontecimento extraordinário e imprevisível capaz de afastar o inadimplemento contratual e suas conseqüências. Circunstâncias previsíveis na agricultura devem ser avaliadas pelo produtor ao realizar o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES: REVELIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: CONTRATO DE FRANQUIA UNITÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DE DESPESAS REALIZADAS. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADA. EXTENSÃO À FRANQUEADORA. NÃO CABIMENTO. 1.O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa. 2.A notícia de fato novo, que apenas reforça a tese inicial e a juntada posterior de documentos, desde que assegurado o exercício do contraditório, não acarreta cerceamento do direito de defesa. 3.A irregularidade da representação processual da parte ré, por ter sido sanada no prazo determinado pelo juízo, não constitui circunstância apta a justificar a aplicação dos efeitos da revelia. 4.Constatado que a documentação colacionada pelo autor mostra-se suficiente para evidenciar o descumprimento do contrato de franquia pela parte franqueadora, mostra-se impositiva a resolução do negócio jurídico celebrado pelas partes. 5.Em virtude da rescisão contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, com a restituição integral e em única parcela da taxa inicial de franquia desembolsada pelo autor, uma vez que incabível a retenção por parte da franqueadora ré, sob pena de enriquecimento ilícito. 6.Em razão da rescisão do contrato por culpa da franqueadora, deve a empresa autora, na qualidade de franqueada ser reembolsada de todos os prejuízos efetivamente experimentados e demonstrados nos autos 7.Tratando-se de cláusula penal prevista apenas para o caso de descumprimento do contrato por parte da franqueada, não se mostra cabível a extensão da referida cláusula à hipótese de quebra de contrato por parte da franqueadora. 8.Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso interposto pela ré parcialmente providos. Recurso interposto pela autora julgado prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES: REVELIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: CONTRATO DE FRANQUIA UNITÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E DE DESPESAS REALIZADAS. CABIMENTO. CLÁUSULA PENAL PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA FRANQUEADA. EXTENSÃO À FRANQUEADORA. NÃO CABIMENTO. 1.O julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que a dilação probatória pretendida pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio, não configura cerceamento de defesa. 2.A notícia d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. DOCUMENTOS RELEVANTES JUNTADOS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, acaso sejam juntados em contestação documentos passíveis de influenciar no julgamento da causa, a oportunização ao autor de manifestação em réplica é medida que se impõe. Inteligência do artigo 398 do CPC. 2.Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. DOCUMENTOS RELEVANTES JUNTADOS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, acaso sejam juntados em contestação documentos passíveis de influenciar no julgamento da causa, a oportunização ao autor de manifestação em réplica é medida que se imp...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cabível a decisão monocrática pelo Relator quando a tese veiculada no recurso se revelar em confronto com a jurisprudência dominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, conforme dispõe o artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser reconhecida a preclusão quando já tiver sido proferida decisão acerca do tema, não seguida de qualquer impugnação, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistindo qualquer recurso sobre a base de cálculo a ser utilizada para aferição dos danos materiais sofridos pelo autor, não cabe trazer à tona tal discussão em sede de cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes desta Corte. 4.Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Cabível a decisão monocrática pelo Relator quando a tese veiculada no recurso se revelar em confronto com a jurisprudência dominante do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunais Superiores, conforme dispõe o artigo 557 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser reconhecida a preclusão quando já tiver sido...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. RECONVENÇÃO. CESSÃO DO IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. 1. Acessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador, sendo ilegítima, portanto, a cessão do ponto comercial estabelecido em imóvel locado sem a autorização prévia do locador. 2. A violação da norma contratual e legal segundo a qual apenas mediante prévia autorização do locador a cessão do ponto comercial pela locatária seria hígida torna legítima a resistência oposta pelo proprietário e locador do imóvel em relação ao referido negócio jurídico, afastando-se, por conseguinte, a configuração de qualquer ato ilícito, pois o seu intento de reaver o imóvel deriva de mero exercício regular de direito. 3. Recurso de apelação conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. RECONVENÇÃO. CESSÃO DO IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS OU MATERIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. 1. Acessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador, sendo ilegítima, portanto, a cessão do ponto comercial estabelecido em imóvel locado sem a autorização prévia do locador. 2. A violação da norma contratual e legal segundo a qual apenas mediante prév...
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. VÁRIOS RÉUS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUTORIA. PROVA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA FRAGMENTARIEDADE. INAPLICABILIDADE.I - Intimada a ré, e expressado o desejo de não apelar, a segunda intimação, realizada por equívoco, desta feita com interposição de apelação, mostra-se intempestiva, pois realizada além do prazo legal, contado da primeira intimação.II - O fato de serem os réus meros funcionários das bancas onde eram vendidos produtos falsificados não os exime da responsabilidade penal, pois suas condutas se amoldam aos núcleos verbais vender e expor à venda mercadorias ditas piratas.III - A prova da alegação incumbe a quem a fizer, nos termos do art. 156 do Código Penal. Se o réu não comprovou que os produtos apreendidos em sua posse não lhe pertenciam ou que não eram comercializados de forma ilícita, presume-se a sua culpa.IV - A prática corriqueira da falsificação e venda de produtos não faz presumir a tolerância social à conduta, que causa graves danos ao Fisco, à indústria e aos comerciantes que exercem suas atividades de maneira regular, permanecendo o fato tipificado como crime no art. 184, § 2º, do Código Penal.V - Apelação da ré não conhecida e dos demais réus desprovidas.
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VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CONTRAFAÇÃO. VENDA DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. VÁRIOS RÉUS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUTORIA. PROVA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA FRAGMENTARIEDADE. INAPLICABILIDADE.I - Intimada a ré, e expressado o desejo de não apelar, a segunda intimação, realizada por equívoco, desta feita com interposição de apelação, mostra-se intempestiva, pois realizada além do prazo legal, contado da primeira intimação.II - O fato de serem os réus meros funcionários das bancas onde eram vendidos produtos falsificados não os exime da responsabilidade penal, pois suas...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL ARRENDADO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO. 1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência da arrendatária, redundando na frustração da opção de compra dos bens arrendados que lhe era assegurada, e determinada a reintegração do arrendador na posse dos bens, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser restituídos de forma modulada, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 2. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição dos bens e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa.3. A repetição do vertido a título de VRG ante a rescisão antecipada do arrendamento é condicionada à apuração de que a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem arrendado é maior que o total pactuado como VRG na contratação, sendo cabível a repetição da diferença assim apurada, ressalvada a compensação com as despesas geradas enquanto vigera o arrendamento, e, portanto, o montante assim apurado somente deverá ser repetido após a consumação da devolução do bem arrendado e à sua alienação e compensação do apurado naquele molde com as obrigações inadimplidas pelo arrendatário, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelos bens enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL ARRENDADO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO. 1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência da arrendatária, redundando na frustração da opção de compra dos bens arrendados que lhe era ass...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL ARRENDADO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO. INCIDENTE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. EXIGÊNCIA. 1. A impugnação ao benefício da justiça gratuita, por versar sobre matéria estranha ao objeto do conflito de interesses aperfeiçoado no bojo do processo principal, reclama o manejo de instrumento processual específico e adequado, que ensejará a instauração de incidente que fluirá de forma autônoma e em apartado, não se afigurando juridicamente viável, portanto, seu conhecimento quando formulado no bojo do recurso manejado em face da sentença que resolve a ação (LAJ, arts. 4º e 7º). 2. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra dos bens arrendados que lhe era assegurada, e determinada a reintegração do arrendador na posse dos bens, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser restituídos de forma modulada, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 3. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição dos bens e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa.4. A repetição do vertido a título de VRG ante a rescisão antecipada do arrendamento é condicionada à apuração de que a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem arrendado é maior que o total pactuado como VRG na contratação, sendo cabível a repetição da diferença assim apurada, ressalvada a compensação com as despesas geradas enquanto vigera o arrendamento, e, portanto, o montante assim apurado somente deverá ser repetido após a consumação da devolução do bem arrendado e à sua alienação e compensação do apurado naquele molde com as obrigações inadimplidas pelo arrendatário, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelos bens enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DO ARRENDADOR NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. COROLÁRIO DO DISTRATO E RECUPERAÇÃO DO AUTOMÓVEL ARRENDADO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO. INCIDENTE. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. EXIGÊNCIA. 1. A impugnação ao benefício da justiça gratuita, por versar sobre matéria estranha ao objeto d...