APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA PARA RETIRADA DE CÂNCER DE PELE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Se o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura de tratamento aos portadores de câncer, a administradora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado, sob a simples alegação de que o tratamento não consta do rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente. Do contrário, a administradora do plano de saúde estaria autorizada a limitar e determinar o tratamento a que será submetido o consumidor. 2. A negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar a realização de cirurgia destinada à extração de câncer de pele configura dano moral passível de reparação.3. A indenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. Recurso da ré improvido. Recurso da autora provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA PARA RETIRADA DE CÂNCER DE PELE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Se o contrato celebrado entre as partes prevê a cobertura de tratamento aos portadores de câncer, a administradora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado, sob a simples alegação de que o tratamento não consta do rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, pois a escolha da terapêutica mais adequa...
APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DO ADQUIRENTE EM RECEBER PARTE DA MERCADORIA. NOTA FISCAL NO VALOR INTEGRAL DA COMPRA E VENDA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. REGISTRO PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Quando a nota fiscal protestada não revela a veracidade do negócio celebrado pelas partes, vez que a autora devolveu parte da mercadoria comprada, não se justifica a cobrança do valor total da fatura, sendo, assim, indevido o protesto por falta de pagamento. 2. A inscrição indevida do nome da autora no Serasa, decorrente de protesto de título, fundado em dívida inexistente, constitui inegável prejuízo à honra objetiva desta.3. Se a ré não comprovou a existência de inscrição preexistente do nome da autora em órgão de proteção ao crédito, não é o caso de aplicação do Enunciado nº 385, da Súmula do STJ.4. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando-se a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir suas funções reparatória e penalizante, não podendo, assim, ser tão mínima que não atinja o fim desejado, nem ter um quantum tão excessivo, que configure fonte de enriquecimento ilícito. Dessa forma, ante a ponderação desses parâmetros, e verificando-se que o quantum indenizatório se mostra excessivo, o valor deve ser minorado.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DO ADQUIRENTE EM RECEBER PARTE DA MERCADORIA. NOTA FISCAL NO VALOR INTEGRAL DA COMPRA E VENDA. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. REGISTRO PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Quando a nota fiscal protestada não revela a veracidade do negócio celebrado pelas partes, vez que a autora devolveu parte da mercadoria comprada, não se justifica a cobrança do valor total da fatura, sendo, assim, indevido o protesto por falta de pag...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. MAMOPLASTIA REDUTORA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.1. O médico cirurgião deve comprovar ter prestado as devidas informações ao paciente para eximir sua responsabilidade, sem as quais, responde objetivamente pelo dano estético causado à paciente. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando-se a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 3. Mesmo que haja um contrato firmado entre a paciente e o médico para a realização de cirurgia de mamoplastia, o dever de indenização pelo dano moral surge em virtude de lesão a um direito subjetivo (direito de personalidade), sem que entre o ofensor e a vítima preexista qualquer dever jurídico estabelecido no contrato, portanto, a responsabilidade é aquiliana (art. 186, do CC). Assim, a regra é que os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso.4. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. MAMOPLASTIA REDUTORA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO.1. O médico cirurgião deve comprovar ter prestado as devidas informações ao paciente para eximir sua responsabilidade, sem as quais, responde objetivamente pelo dano estético causado à paciente. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando-se a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo,...
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TÍTULO PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. 1. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada, se a petição inicial cumpriu os requisitos do art. 282, do CPC.2. Se o magistrado a quo não se desviou dos pedidos formulados, mas, pelo contrário, debruçou-se sobre os pontos colocados pelas partes, atendo-se, estritamente, aos limites da lide, afasta-se a arguição de julgamento extra petita.3. É abusiva a conduta do credor que leva a protesto cheque que se encontra prescrito, sendo tal ato, por si só, suficiente para caracterizar o dano moral.4. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua finalidade reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento indevido. Observados tais requisitos, o valor deve ser mantido.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TÍTULO PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS OBSERVADOS. MANUTENÇÃO. 1. A preliminar de inépcia da inicial deve ser afastada, se a petição inicial cumpriu os requisitos do art. 282, do CPC.2. Se o magistrado a quo não se desviou dos pedidos formulados, mas, pelo contrário, debruçou-se sobre os pontos colocados pelas partes, atendo-se, estritamente, aos limites da lide, afasta-se a arguição de julgamen...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. IPTU/TLP INCIDENTES SOBRE AS UNIDADES. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR APÓS O HABITE-SE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TAXA DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA CORRETORA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, pois se destina a sanear o adiamento da entrega da obra decorrente de eventos previsíveis, cotidianos e inerentes à grandeza e duração do empreendimento.4. Embora seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido.5. A indenização pelos lucros cessantes consistente no pagamento de valor de aluguéis é devida ainda que o promitente comprador não tenha pago a integralidade do preço do imóvel.6. Se a autora guarnece os autos com avaliações imobiliárias a fim de estabelecer o valor do aluguel e a parte contrária não produz qualquer prova que impugne a quantia apresentada, deve prevalecer o valor apresentado, especialmente quando este não se revela discrepante do valor de mercado.7. O e. Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção sob o regime de incorporação imobiliária. Em outras palavras, os juros no pé não são abusivos (EREsp 670117/PB, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012).8. Não há ilegalidade na convenção contratual que prevê a cobrança de IPTU/TLP do adquirente após a expedição da Carta de Habite-se.9. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tal preceito legal é reforçado quando há acordo escrito entre as partes, no sentido de ser devida a comissão pela celebração do negócio.10. Abusiva a cobrança de taxa de contrato, pois não corresponde a serviço prestado em benefício do consumidor. A devolução de seu valor é medida que se impõe, na forma simples, por se tratar de erro justificável, porquanto a vendedora apenas cobrou o que entendia ser seu crédito, inclusive com base nos termos do contrato.11. Sendo considerada abusiva a cobrança de taxa de elaboração de contrato à luz das disposições consumeristas, são solidariamente responsáveis pela devolução da quantia paga pelo consumidor tanto a construtora quanto a corretora, especialmente quando no contrato firmado entre a construtora e a consumidora há previsão de pagamento do referido encargo diretamente à corretora.12. É assente na jurisprudência do TJDFT e na do STJ o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel pela construtora não tem o condão de gerar dano moral. 13. Publicada a sentença, pode o juiz alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, nos termos do que prescreve o artigo 463, inciso II, do Código de Processo Civil.14. Recurso da autora conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, parcialmente provido. Recurso da primeira ré (construtora) conhecido e improvido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. LEGALIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. IPTU/TLP INCIDENTES SOBRE AS UNIDADES. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR APÓS O HABITE-SE. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TAXA DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DE FORMA S...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. CÔMPUTO AUTOMÁTICO. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA.1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas.2. Configura inovação recursal a alegação de matéria não suscitada na peça de ingresso e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. Não comprovando a parte que o fato apontado como superveniente ocorreu durante o trâmite processual ou após a prolação da sentença não deve ser conhecido pelo recurso. 3. A cláusula que prevê prazo de tolerância na entrega do imóvel não é abusiva, pois se destina a sanear o adiamento da entrega da obra decorrente de eventos previsíveis, cotidianos e inerentes à grandeza e duração do empreendimento.4. A ação de resolução de promessa de compra e venda ampara-se em quadro de inadimplemento perpetrado por alguma das partes, como acontece nos casos de falta de pagamento das prestações pactuadas (mora do promissário comprador) ou quebra antecipada de contrato (iminência do vencimento do prazo de entrega com a evidente visualização de que não será cumprido), bem como de efetivo atraso na entrega do imóvel pela construtora (casos de mora do promitente vendedor). 5. Inadimplente o promissário comprador com suas parcelas mensais e ausente a mora do promitente vendedor, é descabido o pedido de resolução do contrato com a devolução das parcelas pagas e a condenação da parte contrária ao pagamento da multa penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.6. Conforme preceitua o art. 725 do Código Civil, é devida a comissão de corretagem quando o resultado previsto no contrato é atingido, ou, ainda, quando o resultado não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Tal preceito legal é reforçado quando há acordo escrito entre as partes, no sentido de ser devida a comissão pela celebração do negócio.7. Se os fatos alegados pela parte não se revelaram inverídicos, não há que se falar em litigância de má fé por alteração da verdade dos fatos (art. 17, II, CPC). 8. Recurso de apelação conhecido em parte, preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, e, na extensão em que conhecido, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS DE ATRASO. CÔMPUTO AUTOMÁTICO. LEGALIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DA MULTA COMPENSATÓRIA DE 30%(TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR. MORA DO PROMITENTE V...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADESIVO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO GRAU. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. DETRAN E DFTRANS. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DO DFTRANS. DETRAN. INTERESSE RECURAL. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO. MULTA. AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL N° 239/92. NULIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. 1.Sob a égide do art. 9º da Lei 1.060/50, não se pode pleitear a projeção da isenção no segundo grau, quando inexiste benefício deferido pelo juízo de piso. Precedentes da 1ª e da 2ª Turma Cível deste TJDFT. Ademais, deve-se observar a simultaneidade entre a interposição do recurso e a comprovação do preparo (art. 511, caput, do CPC), de tal sorte que se revela nítido que - diante da falta de dedução, no momento da interposição do recurso, de requerimento destinado ao segundo grau de concessão da gratuidade da justiça - fica consolidada a preclusão consumativa da interposição e a deserção, afirmando-se, com isso, a manifesta inadmissibilidade do recurso adesivo em exame (art. 500, parágrafo único, do CPC). 2.Sendo o DFTRANS autarquia distrital dotada de personalidade jurídica própria, sua eventual condenação ao pagamento de quantia compensatória a título de danos morais não pode ser impugnada pelo DETRAN, ante sua manifesta ausência de interesse recursal. 3.Embora detenha o Distrito Federal competência municipal para legislar sobre a organização do transporte coletivo de passageiros, não pode, no uso dessa competência, definir infrações e impor penalidades aos que não são permissionários do referido sistema, sob pena de ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.4.Multa de veículo fundamentada em artigo de Lei Distrital declarado inconstitucional é ato administrativo desprovido de amparo legal, por clara violação ao Princípio da Legalidade, razão pela qual a declaração de nulidade do auto de infração impugnado e de suas respectivas consequências é medida que se impõe. 5.Recurso adesivo do autor não conhecido. Apelação do réu parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ADESIVO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE NÃO ANALISADO NO PRIMEIRO GRAU. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. DETRAN E DFTRANS. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DO DFTRANS. DETRAN. INTERESSE RECURAL. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIRO. MULTA. AMPARO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DISTRITAL N° 239/92. NULIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA. 1.Sob a égide do art. 9º da Lei 1....
DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPAROS. IMÓVEL. DEVER DO LOCADOR. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Nos termos da Lei nº 8.245/1991, o locador tem o dever de entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e o locatário não responde pelas deteriorações decorrentes do uso normal do bem.III - Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório, no sentido de comprovar a falha na prestação do serviço da ré, não há se falar em reparação de danos.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPAROS. IMÓVEL. DEVER DO LOCADOR. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Nos termos da Lei nº 8.245/1991, o locador tem o dever de entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e o locatário não responde pelas deteriorações decorrentes do uso normal do bem.III - Não tendo a autora se desincumbido de seu ônus probatório, no sentido de comp...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Os contratos de plano de saúde estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual os limites e condições de cobertura devem ser vistos com maior amplitude, mormente em se tratando de contrato de adesão, em que o consumidor normalmente não tem como discutir as cláusulas existentes.II - O dever da ré em fornecer o tratamento prescrito pelo especialista é impostergável e a imposição de qualquer obstáculo nas hipóteses em que a cobertura é obrigatória, como a negativa de fornecimento de materiais, viola a função social do contrato, colocando o consumidor em extrema desvantagem perante o plano de saúde.III - A conduta abusiva da ré causou ao autor intenso sofrimento e angústia, pois teve que suportar sofrimento e angústia injustificadamente até a realização do procedimento cirúrgico. Tal circunstância traduz o dano moral, que independe de prova do prejuízo, porquanto atinge a esfera interior ou subjetiva do indivíduo.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - Os contratos de plano de saúde estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual os limites e condições de cobertura devem ser vistos com maior amplitude, mormente em se tratando de contrato de adesão, em que o consumidor normalmente não tem como discutir as cláusulas existentes.II - O dever da ré em fornecer o tratamento prescrito pelo especialista é impostergável e a imposição de qualquer obs...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DA FECHADURA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REPARAÇÃO FORMULADO NA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Garantido o contraditório e a ampla defesa e considerando que a obrigação de reparar o dano é efeito automático da condenação, com previsão legal no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, é de rigor a fixação do valor mínimo indenizatório na sentença penal condenatória, uma vez que há pedido expresso na denúncia.2. Não se pode falar que a fixação de valor mínimo de indenização violou o contraditório e a ampla defesa, uma vez que a Defesa não impugnou o valor do prejuízo informado pela vítima.3. Embora ausente o laudo de avaliação econômica indireta, tanto o rol de bens subtraídos indicados pela vítima, como o laudo pericial do veículo permitem inferir que o valor mínimo de indenização fixado na sentença se mostra adequado, uma vez que fixado em pouco mais da metade do prejuízo experimentado pela vítima. 4. Em relação à pena de multa, vale salientar que a sua fixação também deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Dessa forma, tendo em vista que pena pecuniária não foi fixada de forma proporcional ao quantum de pena privativa de liberdade, deve ser reduzida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) dias-multa para 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO, MEDIANTE DESTRUIÇÃO DA FECHADURA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REPARAÇÃO FORMULADO NA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PENA PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Garantido o contraditório...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO EM CONTA SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.1. O fato de ter sido realizado débito em conta, sem autorização do correntista, por si só, não viola o direito da personalidade, tendo em vista que seu nome não foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito e nem foi submetido à situação constrangedora apta a justificar o ressarcimento pretendido.2. Todos estão sujeitos a acontecimentos que provocam desconforto ou aborrecimentos, mas incapazes de ensejar reparação por dano moral.3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO EM CONTA SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.1. O fato de ter sido realizado débito em conta, sem autorização do correntista, por si só, não viola o direito da personalidade, tendo em vista que seu nome não foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito e nem foi submetido à situação constrangedora apta a justificar o ressarcimento pretendido.2. Todos estão sujeitos a acontecimentos que provocam desconforto ou aborrecimentos, mas incapazes de ensejar reparação por dano moral.3. Recu...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ABUSIVIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não é permitido a planos de saúde determinar qual exame ou tratamento é adequado a seus beneficiários, impondo-lhes tão somente a autorização e custeio.3. O simples fato de o tratamento pleiteado não se encontrar listado no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde-ANS não é suficiente para afastar o direito do autor à cobertura do procedimento. E ainda que constasse do contrato cláusula expressa de que os procedimentos cobertos são unicamente os constantes do rol dos procedimentos da ANS, tal cláusula deveria ser afastada, pois nula de pleno direito, consoante o disposto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 4. O reconhecimento do dever de indenizar decorre de circunstâncias que ofendem aos direitos de personalidade. No caso, a recusa à autorização do tratamento do autor e a demora para o seu início causaram-lhe, sem dúvida, dor e sofrimento psíquico, no momento em que se encontrava mais fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos, agravando a sua angustia. 5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar enriquecimento sem causa pelo ofendido. 6. Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ABUSIVIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não é permitido a planos de saúde determinar qual exame ou tratamento é adequado a seus beneficiários, impondo-lhes tão somente a autorização e custeio.3. O simples fato de o tratamento pleit...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523 DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. VÍCIO DE FABRICAÇÃO OU VÍCIO OCULTO. PROVA INCONCLUSIVA. RESPONSABILIDAZAÇÃO DOS FORNECEDORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requereu expressamente, nas razões de apelação, o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do Código de Processo Civil.2. O julgador é o real destinatário da prova, cabendo a ele verificar a pertinência e a necessidade da dilação da fase probatória. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se constatada a desnecessidade da dilação probatória em face das questões de direito e de fato deduzidas.3. O simples fato de se estar diante de uma relação de consumo não gera a automática inversão do ônus da prova, sendo necessária a decretação pelo juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, quando a alegação do consumidor for verossímil ou for ele hipossuficiente. 4. Não preenchidos os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, ainda que falte pronunciamento expresso do primeiro grau a esse respeito, deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 333 do CPC, cuja disciplina impõe ao autor o dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito.5. Conforme inteligência do art. 458 do CPC, tendo o relatório da sentença registrado as principais ocorrências processuais e permitido o perfeito entendimento da matéria discutida, não há que se falar em nulidade da sentença. 6. Se a prova pericial é inconclusiva acerca da existência de vício de fabricação ou vício oculto no bem adquirido, não há que se falar em responsabilização dos fornecedores por vício do produto nos termos do art. 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. 7. Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 523 DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REQUISITOS. VÍCIO DE FABRICAÇÃO OU VÍCIO OCULTO. PROVA INCONCLUSIVA. RESPONSABILIDAZAÇÃO DOS FORNECEDORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requereu expressamente, nas razões de apelação, o conhecimento daquele recurso, conforme exige o art. 523 do Código de Proce...
PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEL LOCADO. MERA MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.- No contrato de locação, a administradora do imóvel, como mera mandatária, não age por vontade própria, mas em nome do locador, devendo este ser responsável pelos danos que possam ocorrer à parte adversa, nos termos do art. 663 do Código Civil.- Age dentro dos limites do mandato a imobiliária que efetua cobrança de honorários na rescisão do contrato de locação, em razão de sua condição de procuradora com poderes outorgados pelo mandante que a escolheu, não podendo ter legitimidade para ser parte em litígio que busca discutir a licitude de cláusula contratual.- Na fixação dos honorários serão observados os preceitos do artigo 20, §§3º e 4º do Código de Processo Civil, que deverão guardar proporcionalidade com a atividade desenvolvida. Possível redução do quantum arbitrado deve ser ponderada, de forma a não aviltar a atividade da advocacia função necessária ao funcionamento da função jurisdicional.- Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEL LOCADO. MERA MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.- No contrato de locação, a administradora do imóvel, como mera mandatária, não age por vontade própria, mas em nome do locador, devendo este ser responsável pelos danos que possam ocorrer à parte adversa, nos termos do art. 663 do Código Civil.- Age dentro dos limites do mandato a imobiliária que efetua cobrança de honorários na rescisão do contrato de locação, em razão de sua condição de procuradora com pod...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. VEÍCULO CLONADO. SENTENÇA PROFERIDA. NOVAS MULTAS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL. DANO MATERIAL.1.Se a lesão a direito da personalidade decorre efetivamente da má atuação da autarquia, a clonagem perpetrada por terceiro não pode configurar excludente da responsabilidade, preservando-se o nexo de causalidade e conseqüente responsabilização de natureza objetiva.2.O simples fato de a parte beneficiada litigar sob o pálio da justiça gratuita não é suficiente para interferir na fixação do valor da indenização, sobretudo quando o valor fixado é incapaz de causar significativa alteração no status econômico do ofendido. 3.O ressarcimento por danos materiais depende de prova do prejuízo. Recursos e Remessa conhecidos e não providos.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. VEÍCULO CLONADO. SENTENÇA PROFERIDA. NOVAS MULTAS. APREENSÃO DO VEÍCULO. DANO MORAL. DANO MATERIAL.1.Se a lesão a direito da personalidade decorre efetivamente da má atuação da autarquia, a clonagem perpetrada por terceiro não pode configurar excludente da responsabilidade, preservando-se o nexo de causalidade e conseqüente responsabilização de natureza objetiva.2.O simples fato de a parte beneficiada litigar sob o pálio da justiça gratuita não é suficiente para interferir na fixação do valor da indenização, sobretudo quando o valor fixado é incapaz de causar sig...
CIVIL E PROCESSUAL DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em respeito ao princípio da causalidade, deve a parte que deu ensejo à propositura da demanda arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência. 2. Evidenciado que o autor propôs a ação em favor de parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, mostra-se correta a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Em respeito ao princípio da causalidade, deve a parte que deu ensejo à propositura da demanda arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência. 2. Evidenciado que o autor propôs a ação em favor de parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, mostra-se correta a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade. 3...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 2. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição do imóvel, nos termos do art. 51 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal), independentemente de se encontrar o bem localizado em área pública ou particular, urbana ou rural. 3. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 2. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição do imóvel, nos termos do art. 51 da Lei Distrital n. 2.105/98 (Código...
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO RETIDO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.1. Da decisão que deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita questiona-se via incidente de impugnação, não se mostrando cabível a interposição de agravo retido.2. Evidenciado o ilícito do réu, que procedeu à indevida inclusão do nome da autora em órgão de restrição ao crédito, caracterizado está o dano moral in re ipsa, exsurgindo, daí, o dever de indenizar.3. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir.4. A inscrição de nome de pessoa em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.5. Manutenção do montante indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a falha da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação, bem como os parâmetros utilizados por esta Corte de Justiça.6. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO RETIDO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.1. Da decisão que deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita questiona-se via incidente de impugnação, não se mostrando cabível a interposição de agravo retido.2. Evidenciado o ilícito do réu, que procedeu à indevida inclusão do nome da autora em órgão de restrição ao crédito, caracterizado está o d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGITIMIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR).2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor.3. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. REJEIÇÃO LIMINAR. LEGITIMIDADE. 1. O...
APELAÇÃO CÍVEL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE MINUTOS EXCEDENTES. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO TOTAL DA FRANQUIA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. LIGAÇÕES FEITAS ENTRE LINHAS PERTENCENTES AO MESMO CONTRATO. COBRANÇA. AFASTAMENTO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. COBRANÇA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ENVIO DE FATURAS. NÃO EXIME O PAGAMENTO. PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CC. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO PRAZO ESTIPULADO. MULTA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA.É indevida a cobrança de minutos excedentes quando a soma das ligações realizadas pelas linhas telefônicas incluídas no plano não ultrapassar o limite total contratado. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso afasta a possibilidade de cobrança das ligações feitas entre as linhas telefônicas pertencentes ao mesmo contrato, tendo em vista a ausência de prova de que o contrato entabulado entre as partes previa a cobrança de tais ligações.É indevida a cobrança de valores referentes às datas posteriores ao cancelamento do contrato. A ausência de envio das faturas telefônicas não pode eximir o consumidor do pagamento ou mesmo justificar o posterior pedido de parcelamento do débito, uma vez que o consumidor, ciente das suas obrigações, possui outros meios de obter as faturas referentes aos serviços mensais a ele prestados e assim quitar o débito. O parcelamento do valor devido não pode ser imposto pelo Poder Judiciário, uma vez que, segundo o disposto no art. 314 do CC, o credor não pode ser obrigado a receber por partes se assim não se ajustou.A cláusula que estipula um prazo mínimo de vinculação à operadora de telefonia móvel, sob pena de pagamento de multa, não é aplicável nas hipóteses em que o cancelamento do contrato for decorrente da má prestação dos serviços. Para que haja indenização à pessoa jurídica por danos morais é necessário que haja ofensa à honra objetiva, isto é, seu nome no mercado, com repercussão econômica.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. COBRANÇA DE MINUTOS EXCEDENTES. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO TOTAL DA FRANQUIA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. LIGAÇÕES FEITAS ENTRE LINHAS PERTENCENTES AO MESMO CONTRATO. COBRANÇA. AFASTAMENTO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. COBRANÇA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ENVIO DE FATURAS. NÃO EXIME O PAGAMENTO. PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. APLICAÇÃO DO ART. 314 DO CC. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DO PRAZO ESTIPULADO. MULTA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA.É indevida a cobrança de minutos excede...