PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. PRÉ-FIXAÇÃO. PERDAS E DANOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. O magistrado não é obrigado a refutar um a um os argumentos da parte ou citar todos os dispositivos legais mencionados pelos litigantes, bastando que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão. 2. A ausência do vício da omissão no acórdão recorrido impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 3. Embargos de Declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. PRÉ-FIXAÇÃO. PERDAS E DANOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. O magistrado não é obrigado a refutar um a um os argumentos da parte ou citar todos os dispositivos legais mencionados pelos litigantes, bastando que demonstre os fundamentos pelos quais concede ou nega uma pretensão. 2. A ausência do vício da omissão no acórdão recorrido impõe a rejeição dos embargos de declaração, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 3. Embargo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇAO. DANOS MORAL E MATERIAL. FATOS APURADOS NO JUÍZO CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.I - Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação indenizatória estavam em apuração no Juízo Criminal. O prazo prescricional da ação somente teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 200 do CC. II - O impulso do processo, com o cumprimento das determinações judiciais, descaracteriza a desídia do autor e impede a consumação da prescrição. III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, pois houve retardamento do ato citatório por motivo inerente ao mecanismo da Justiça. IV - Apelação provida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇAO. DANOS MORAL E MATERIAL. FATOS APURADOS NO JUÍZO CRIMINAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.I - Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação indenizatória estavam em apuração no Juízo Criminal. O prazo prescricional da ação somente teve início com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 200 do CC. II - O impulso do processo, com o cumprimento das determinações judiciais, descaracteriza a desídia do autor e impede a consumação da prescrição. III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ,...
CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO. VALIDADE. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2.Não há como se imputar à empresa que não participou da avença responsabilidade advinda do atraso no cronograma da obra. 3. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 4. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento, tais como mão-de-obra, fornecimento de materiais, dentre outros que podem influenciar no cronograma da obra. 6. Ademora no cumprimento contratual não dá azo ao dano moral, haja vista este ser autônomo em relação aos contratos, e deles não depender. 7. Os honorários advocatícios extrajudiciais, livremente pactuados, não devem ser ressarcidos pela parte vencida, que não participou da avença e já restou condenada pelos honorários de sucumbência. 8. Recurso da Autora ao qual se nega provimento. Recurso da parte Ré parcialmente provida.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. DESPESAS COM ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO. VALIDADE. 1. A controvérsia acerca do cumprimento de contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2.Não há como se imputar à empresa que não participou da avença responsabilidade advinda do atraso no cronograma da obra. 3. O atraso na entrega da ob...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO MÉDICO. COBERTURA DO PLANO. PREVISÃO. MÉDICO CREDENCIADO. AUSÊNCIA. REEMBOLSO MÉDICO DE LIVRE ESCOLHA. CLÁUSULAS. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor.2. A imposição de pagamento pela parte autora do procedimento cirúrgico a ela indicado, com reembolso pelo plano, observadas as condições contratuais de livre escolha, quando não existente profissional médico habilitado na rede credenciada, é abusiva e limitativa ao direito do consumidor.3. Ausente interesse recursal da parte em ver reformado ponto da sentença que lhe foi favorável, ao julgar improcedente pedido de condenação à indenização por danos morais.4. Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO MÉDICO. COBERTURA DO PLANO. PREVISÃO. MÉDICO CREDENCIADO. AUSÊNCIA. REEMBOLSO MÉDICO DE LIVRE ESCOLHA. CLÁUSULAS. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor.2. A imposição de pagamento pela parte autora do procedimento cirúrgico a ela indicado, com reembolso pelo plano, observadas as condições co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PONTO NÃO QUESTIONADO NA APELAÇÃO. LEI N° 9.656/98. PLANO COLETIVO. APLICABILIDADE. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SESSENTA DIAS. RESOLUÇÃO N° 195 - ANS. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL.1. Não havendo condenação da ré ao pagamento de danos morais, o pedido de redução do valor arbitrado se mostra manifestamente distorcido da realidade dos autos;2. A lei n° 9.656/98 aplica-se aos planos de saúde, sejam eles individuais ou coletivos. Ainda que a restrição do art. 13 da referida lei se aplique a produtos contratados individualmente, não se pode afastar indistintamente a aplicação da lei ou, como é o caso, aplicar apenas os dispositivos que o recorrente entende adequados.3. A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo depende de notificação à outra parte com a antecedência mínima de sessenta dias (art. 17, parágrafo único, da Resolução n° 195/2009 da ANS);4. A previsão no contrato de rescisão unilateral por período de inadimplência superior a trinta dias não afasta a necessidade de notificação ao beneficiário, nos termos da norma regulamentar;5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PONTO NÃO QUESTIONADO NA APELAÇÃO. LEI N° 9.656/98. PLANO COLETIVO. APLICABILIDADE. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SESSENTA DIAS. RESOLUÇÃO N° 195 - ANS. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL.1. Não havendo condenação da ré ao pagamento de danos morais, o pedido de redução do valor arbitrado se mostra manifestamente distorcido da realidade dos autos;2. A lei n° 9.656/98 aplica-se aos planos de saúde, sejam eles individuais ou coletivos. Ainda que...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. OCORRÊNCIA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECOMPOSIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. De acordo com o artigo 46 da Lei Distrital 41/89, O infrator, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, é responsável, independentemente de culpa, pelo dano que causar ou puder causar ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. 2.Evidenciado que houve a ocorrência de danos ambientais e urbanísticos, em Área de Preservação Permanente, eis que estava sendo iniciado um parcelamento irregular, mostra-se correta a condenação da parte causadora do dano a restaurar e recompor a área degradada. 3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DANO AMBIENTAL. OCORRÊNCIA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECOMPOSIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. 1. De acordo com o artigo 46 da Lei Distrital 41/89, O infrator, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, é responsável, independentemente de culpa, pelo dano que causar ou puder causar ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. 2.Evidenciado que houve a ocorrência de danos ambientais e urbanísticos, em Área de Preservação Permanente, eis que estava sendo iniciado um parcelamento irregular, mostra-se correta a conden...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. NECESSIDADE DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito em relação à negativação do nome do consumidor deve-se restringir à comunicação ou notificação prévia acerca da iminência da inclusão. Incidência da Súmula n. 359 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O réu não comprovou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, ou seja, não comprovou que a notificação foi efetivamente enviada para o endereço fornecido pela empresa credora. Não se desincumbindo de seu ônus processual, correta a sentença que o condena a efetuar o pagamento de indenização por danos morais ao devedor. 3. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. NECESSIDADE DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. A responsabilidade dos órgãos de proteção ao crédito em relação à negativação do nome do consumidor deve-se restringir à comunicação ou notificação prévia acerca da iminência da inclusão. Incidência da Súmula n. 359 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O réu não comprovou o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, ou seja, não comprovou que a notificação foi efetivamente enviada pa...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ENCARGO DO AUTOR. INCUMBÊNCIA. NÃO ATENDIDA. 1. Em se tratando de reparação de danos por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, aplica-se a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 2. Na condenação por responsabilidade civil extracontratual, exige-se a comprovação da ação ou omissão do agente, do dolo ou culpa, do nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso. Ausente qualquer desses requisitos, não existe o dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. ENCARGO DO AUTOR. INCUMBÊNCIA. NÃO ATENDIDA. 1. Em se tratando de reparação de danos por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, aplica-se a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no artigo 333 do Código de Processo Civil, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 2. Na condenação por responsabilidade civil extracontratual, exige-se a comprovação da ação ou omissão...
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFESA CALCADA EM FATO DO PRÍNCIPE. JUSTIFICATIVA REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo quando as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.2. O termo inicial da contagem do prazo para incidência da pena convencional é a data em que a unidade imobiliária deveria ter sido entregue, contando a tolerância de 180 dias. E, o termo final é a data da entrega efetiva das chaves, independente de ser a mesma data da expedição do habite-se. Nesse contexto, deve-se compreender que este como autorização expedida pela autoridade municipal liberando prédio recém-concluído ou reformado para uso e habitação (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, 2008, p. 676) é praticado em decorrência da relação jurídica entre Construtora e Administração Pública, não podendo influenciar na relação de consumo entre promitente-comprador e promitente-vendedora, ora convencionada em que a construtora se obriga ao cumprimento da data de entrega do imóvel.3. O instituto da exceção do contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil) prevê que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Ocorre que, se na data limite para entrega da unidade imobiliária o comprador não estava em mora, inaplicável o aludido instituto. Ademais, o inadimplemento do comprador não afasta a obrigação da construtora em cumprir o contrato, visto que a empresa deve suportar os riscos da atividade. (Acórdão n. 580400, 20100110872305APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 11/04/2012, DJ 24/04/2012 p. 271).4. Se a construtora atrasou a entrega da unidade imobiliária, extrapolando o prazo de extensão de 180 dias e, alegou fato do príncipe porque em 27/02/2009 foi suspensa a obra, não poderá o consumidor suportar o ônus de atraso da entrega da obra, porquanto não é razoável que a construtora desconheça a capacidade da Administração do Governo do Distrito Federal para embargar a obra ou construção, de qualquer natureza, que contrarie os Planos aprovados posteriormente à sua aplicação, por conta e risco da construtora. De fato, o atraso na entrega do imóvel gera danos materiais ao promitente-comprador, não sendo possível excluir a responsabilidade da construtora, sob o argumento de que a suspensão do alvará de construção fere o princípio da primazia da realidade, da boa-fé e da irretroatividade da lei, tampouco se pode alegar a existência de situação imprevisível apta a caracterizar o denominado fato do príncipe, sobretudo porque o fato alegado constitui situação fática que encontra respaldo na legislação atinente ao poder da Administração Pública, qual seja fiscalizar e, a bem do interesse público, embargar obras quando houver necessidade.5. Restando incontroversa a mora da ré na entrega do imóvel aos autores, razoável a condenação ao pagamento de indenização pelo atraso no cumprimento da obrigação, fixada em 1% (um por cento) do valor do imóvel, a título de aluguel, por todo o período de atraso já ocorrido e daquele que decorrer ao longo da demanda. (Acórdão n.715949, 20110710327779APC, Relator: ALFEU MACHADO, Revisor: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 73)6. Tendo em vista as naturezas diversas da cláusula penal e lucros cessantes, possível sua cumulação. A cláusula penal decorre da mora do devedor, não sendo necessário, para sua exigência, que o credor alegue prejuízo. Conquanto, os lucros cessantes englobam o que o credor efetivamente deixou de ganhar em decorrência da mora do devedor. (Acórdão n.557080, 20100310352970APC, Relator: LEILA ARLANCH, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/12/2011, Publicado no DJE: 09/01/2012. Pág.: 154)SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O APELO DA CONTRUTORA E PROVIDO O DA PARTE AUTORA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CONDENATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEFESA CALCADA EM FATO DO PRÍNCIPE. JUSTIFICATIVA REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR NÃO CONFIGURADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. ALUGUEL DO IMÓVEL NO PERÍODO DE ATRASO. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA POR ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. CUMU...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIRETRIZES TRAÇADAS PARA PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. A negativa da operadora do plano de saúde em cobrir tratamento, sob o fundamento de que não atende às diretrizes traçadas pela ANS, frustra a legítima expectativa que o consumidor gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Somente se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DIRETRIZES TRAÇADAS PARA PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLIENTE IDÔNEO APONTADO COMO SUSPEITO DE FURTO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A COMPROVAR A VENDA LEGÍTIMA DO PRODUTO. NEGLIGÊNCIA. ABORDAGEM POLICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.No caso sob análise, a ré apontou o autor como suspeito de crime quando, em verdade, tratava-se de legítimo cliente da loja de materiais de construção, o qual havia, poucos dias antes, comprado material similar ao que fora objeto de crime.Da detida análise da documentação acostada aos autos, percebe-se que a ré detinha todos os registros necessários para a comprovação da transação de compra e venda, fato que, acrescido do errôneo reconhecimento visual do material supostamente roubado, levou o autor a ser conduzido a 6ª Delegacia de Policia mediante a suspeita de ser autor do crime de furto de 52 m² de cerâmica.Evidente a negligência da empresa tanto na inércia em verificar a documentação pertinente, quanto no falho reconhecimento do material furtado pelo seus prepostos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLIENTE IDÔNEO APONTADO COMO SUSPEITO DE FURTO. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A COMPROVAR A VENDA LEGÍTIMA DO PRODUTO. NEGLIGÊNCIA. ABORDAGEM POLICIAL. CONDUÇÃO COERCITIVA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.No caso sob análise, a ré apontou o autor como suspeito de crime quando, em verdade, tratava-se de legítimo cliente da loja de materiais de construção, o qual havia, poucos dias antes, comprado material similar ao que fora objeto de crime.Da detida análise da documentação acostada aos autos, percebe-se que a ré detinha todos os registros ne...
APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DAÇÃO DO VEÍCULO USADO COMO PARTE DO PAGAMENTO. RECUSA DO VENDEDOR NO MOMENTO DA RETIRADA DO BEM E CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AO ILÍCITO. DESPROVIMENTO.Não se reputa ilícita a conduta da concessionária de veículos ao recusar o recebimento de automóvel dado em pagamento quando sobre ele recaia restrição judicial.Ao dar o veículo usado em pagamento, o comprador, no momento do negócio, deve entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
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APELAÇÃO CIVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. DAÇÃO DO VEÍCULO USADO COMO PARTE DO PAGAMENTO. RECUSA DO VENDEDOR NO MOMENTO DA RETIRADA DO BEM E CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AO ILÍCITO. DESPROVIMENTO.Não se reputa ilícita a conduta da concessionária de veículos ao recusar o recebimento de automóvel dado em pagamento quando sobre ele recaia restrição judicial.Ao dar o veículo usado em pagamento, o comprador, no momento do negócio, deve entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. SEQUELA. INCAPACIDADE CONSOLIDADA APÓS 10 ANOS. NEXO CAUSAL. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM.Comprovado nos autos que as sequelas de acidente automobilístico geraram a incapacidade absoluta e permanente da vítima, responde a sociedade empresária civilmente por esses danos, uma vez que causados por seu preposto.O tempo decorrido entre o atropelamento da vítima e a consolidação de sua incapacidade absoluta e permanente para o trabalho não afasta, por si só, o nexo causal existente entre a conduta e o resultado danoso. Ausente qualquer causa excludente da responsabilidade e comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso, deve ser mantida a condenação.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função na compensação pecuniária do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO. SEQUELA. INCAPACIDADE CONSOLIDADA APÓS 10 ANOS. NEXO CAUSAL. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM.Comprovado nos autos que as sequelas de acidente automobilístico geraram a incapacidade absoluta e permanente da vítima, responde a sociedade empresária civilmente por esses danos, uma vez que causados por seu preposto.O tempo decorrido entre o atropelamento da vítima e a consolidação de sua incapacidade absoluta e permanente para o trabalho não afasta, por si só, o nexo causa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL. PARTICULARES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.2. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora.3. No presente caso, a conduta omissiva perpetrada pelo Recorrente acabou por resultar em vários transtornos para a Autora, tanto de ordem material quanto na órbita de seus direitos da personalidade, notadamente, pela inclusão de seu nome em dívida ativa, além do ganho de pontos em sua carteira de habilitação e por multas de trânsito, sobre as quais não tinha mais responsabilidade.4. Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte ofensora, a repercussão dos fatos, a natureza do direito subjetivo fundamental violado, entendeu-se razoável o importe fixado pela ilustre Magistrada, a titulo de indenização por danos morais.5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL. PARTICULARES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.1. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.2. Comprovada a violação positiva do contrato, com patente desrespeito ao seu conteúdo ético, cabível a responsabilização da parte ofensora.3. No presente caso, a conduta omissiva perpetrada pelo Recorrente acabou por resultar em vários...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE OBESIDADE MÓRBIDA GRAU DOIS (2) HÁ MAIS DE CINCO (5) ANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de configuração da supressão de instância, em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. Cabe ao réu/apelante, no momento da contratação do plano de saúde, averiguar as respostas aos questionamentos acerca da saúde do contratante, verificando a informações apresentadas pelos consumidores e esclarecendo todas as questões pertinentes, sob pena de não poder, posteriormente, se eximir do cumprimento de suas obrigações contratuais, em razão do dever de informação previsto no art. 6º, inciso III, do CDC.3. A recusa indevida de autorização para cirurgia bariática gera o dever de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e o sofrimento do segurado, já abalado pela gravidade da doença.4. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE OBESIDADE MÓRBIDA GRAU DOIS (2) HÁ MAIS DE CINCO (5) ANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DOENÇA PREEXISTENTE. DEVER DE INFORMAÇÃO AO SEGURADO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de configuração da supressão de instância, em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. Cabe ao réu/apelante, no momento da contratação do plano de saúde, averiguar as resposta...
APELAÇÃO CIVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA DE CONSTRUTORA/INCORPORADORA. DESISTÊNCIA PELOS COMPRADORES. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DE ARRAS. TERMO DE DISTRATO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS JÁ PAGAS NA DATA PREVISTA. MORA NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INDEVIDOS. TAXA DE CORRETAGEM. VALOR A SER SUPORTADO PELA CONSTRUTORA. 1. As arras ou sinal são um pacto real e acessório pelo qual uma das partes dá a outra um bem como confirmação do contrato e princípio de pagamento. Já a cláusula penal compensatória é estabelecida no caso de inadimplemento absoluto da obrigação principal. Tem como finalidade compelir as partes a cumprir a avença e pré-fixar o valor das perdas e danos, sendo devido em razão do inadimplemento, independentemente da prova do prejuízo, na forma dos arts. 408 e ss, do CC. Portanto, havendo previsão de cláusula penal compensatória, para o caso de resolução do contrato, o vendedor pode executá-la, em respeito ao princípio do pactu sund servanda. 2. Não há que se falar em restituição do valor a título de arras se, da literalidade da cláusula contratual, verifica-se que o valor que deixou de ser restituído ao comprador não se refere às alegadas arras, mas à cláusula penal compensatória, que tem natureza distinta daquela.3. Havendo previsão no termo de distrato para a construtora realizar a restituição de valores pagos pelo adquirente da unidade imobiliária, aquela somente estará em mora quando extrapolar a data limite prevista no termo, o que não ocorreu. 4. O consumidor não deve suportar o pagamento da taxa de corretagem no contrato de compra e venda de unidade imobiliária adquirida na planta. Tal valor deve ser suportado pela construtora, que efetivamente contratou o serviço, na forma do art. 725, do CC. 5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA DE CONSTRUTORA/INCORPORADORA. DESISTÊNCIA PELOS COMPRADORES. CLÁUSULA PENAL. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DE ARRAS. TERMO DE DISTRATO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS JÁ PAGAS NA DATA PREVISTA. MORA NÃO CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INDEVIDOS. TAXA DE CORRETAGEM. VALOR A SER SUPORTADO PELA CONSTRUTORA. 1. As arras ou sinal são um pacto real e acessório pelo qual uma das partes dá a outra um bem como confirmação do contrato e princípio de pagamento. Já a cláusula penal compensatória é estabelecida no caso de inadimple...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CADEIA ECONÔMICA DE FORNECEDORES DO PRODUTO/SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA DE ENTREGA DO APARTAMENTO SEM PREVISÃO DE DATA CERTA. ABUSIVIDADE. DESVANTAGEM DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AO FORNECEDOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. QUANTUM NÃO CONTESTADO NO MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao negócio de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC) e, os autores, de consumidores, na forma do art. 2º, do CDC.2. Se o magistrado considera o conjunto probatório suficiente para o deslinde da controvérsia, por ser o destinatário da prova, pode indeferir a abertura de produção de prova, direcionando de imediato para o julgamento antecipado da lide. 3. Na relação de consumo, todos os envolvidos na cadeia econômica de fornecimento do produto/serviço respondem solidariamente pelos eventuais danos que tiverem causado ao consumidor, a teor do que dispõem os arts. 18 e 25, e § 1º, ambos do CDC. 4. É abusiva a cláusula que não define a data certa para a entrega da unidade imobiliária, deixando o consumidor em desvantagem com relação ao fornecedor, embora o obrigando a pagar sua contraparte em data certa e determinada (art. 51, inciso IX, do CDC). 5. O pagamento de alugueis, a título de lucros cessantes, ao adquirente de unidade imobiliária, em razão do atraso na entrega do apartamento, é questão há muito conhecida neste Tribunal, que é firme em determinar o pagamento de alugueis desde o primeiro dia de atraso, depois de decorrido o prazo de prorrogação previsto no contrato, a teor do art. 389, do CC. 6. Deve ser considerado o valor do aluguel apontado pelo autor na inicial, quando a ré, no momento oportuno, não se insurgiu, bem como não fez prova de que o quantum é excessivo. 7. A taxa de corretagem deve ser suportada pela construtora, porque é quem, de fato, ajustou o serviço de corretagem, para obter angariar clientes dispostos a adquirir a unidade imobiliária do empreendimento. 8. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CADEIA ECONÔMICA DE FORNECEDORES DO PRODUTO/SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CLÁUSULA DE ENTREGA DO APARTAMENTO SEM PREVISÃO DE DATA CERTA. ABUSIVIDADE. DESVANTAGEM DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AO FORNECEDOR. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. QUANTUM NÃO CONTESTADO NO MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO. TAXA DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. 1. As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao negócio de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadr...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MORTE DE PACIENTE. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO E O ÓBITO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quando inexiste nos autos requerimento expresso nesse sentido, nos termos do determinado pelo § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não configura cerceamento de defesa, máxime quando o acervo probatório existente nos autos basta ao convencimento do julgador.3 - Descabida a alegação de inépcia da petição inicial quando, da mera leitura da peça, extrai-se que ela preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 282 do CPC.4 - Não tendo restado demonstrado o nexo causal entre o atendimento prestado pelo hospital público e o agravamento do quadro clínico da paciente, resultando em sua morte, não há que se falar em condenação do Distrito Federal por dano moral.Agravos Retidos não conhecidos.Apelação Cível provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MORTE DE PACIENTE. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO E O ÓBITO. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quando inexiste nos autos requerimento expresso nesse sentido, nos termos do determinado pelo § 1...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO SOFRIDA E CONDUTA MÉDICA. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que o legislador adotou a teoria da responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos agentes públicos, nessa qualidade, que gerem danos a terceiros.2 - Em caso de responsabilidade objetiva não há que se perquirir sobre a culpa, bastando a presença do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo.3 - A alegação de que as manobras realizadas durante o parto normal foram mal utilizadas e que a cesárea não resultaria na lesão sofrida pelo recém nascido não restou comprovada nos autos.4 - A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito, notadamente em face da não realização de prova técnica tendente a comprovar o nexo de causalidade entre a conduta adotada na realização do parto e a lesão sofrida pelo recém nascido.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PARTO NORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO SOFRIDA E CONDUTA MÉDICA. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O art. 37, § 6º, da Constituição Federal, estabelece que o legislador adotou a teoria da responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos agentes públicos, nessa qualidade, que gerem danos a terceiros.2 - Em caso de responsabilidade objetiva não há que se perquirir sobre a culpa, bastando a presença do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo.3 - A ale...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VEÍCULO USADO ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMPROMISSO DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NA DÍVIDA ATIVA. MULTAS DE TRÂNSITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A preliminar de ilegitimidade passiva que depende da apreciação do próprio mérito da causa com ele se confunde, devendo ser apreciada em momento oportuno.2 - Celebrado negócio de compra e venda de veículo novo, em que a concessionária recebe o veículo usado do cliente como parte do pagamento e se compromete a promover a transferência de sua titularidade junto ao DETRAN, o descumprimento da obrigação impõe-lhe a reparação por danos morais decorrentes da inscrição do nome do consumidor na dívida ativa, bem como da emissão de multas de trânsito em seu nome.3 - O valor da indenização deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, a capacidade econômica das partes, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória, não podendo o valor ensejar enriquecimento sem causa, nem ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível da Autora desprovida.Apelação Cível da Ré desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE MÉRITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VEÍCULO USADO ENTREGUE COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMPROMISSO DE TRANSFERIR A TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN. DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NA DÍVIDA ATIVA. MULTAS DE TRÂNSITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A preliminar de ilegitimidade passiva que depende da apreciação do próprio mérito da causa com ele se confunde, devendo se...