CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE FURTO. RESTRIÇÃO PERANTE O DETRAN. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. VÍCIO OCULTO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO MOMENTO DA TRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Para que o vício existente no produto seja considerado oculto redibitório, são necessários os seguintes requisitos: o desconhecimento do vício por parte do consumidor de boa-fé no momento da aquisição, a presença de pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 18 do CDC, que o vício exista no ato da contratação onerosa, que seja grave, insanável e que prejudique a utilização da coisa ou lhe diminua o valor.2. Embora a não regularização na documentação do veículo, em razão de pendências de furto, configure clara hipótese de desvalorização no valor do bem, não há vício oculto (redibitório), quando, no momento da venda, inexistia o vício apontado. 3. Assumida expressamente a responsabilidade das apeladas em efetuar a transferência e garantir a procedência da documentação, sendo inclusive cobrada taxa para o serviço, a impossibilidade da regularização do veículo configura inadimplemento contratual apto a rescindir o contrato de compra e venda.4. A resolução do contrato de compra e venda exige o retorno ao status quo ante, obrigando a resolução também do contrato de financiamento, com a devolução de todas as parcelas do ajuste de financiamento, devidamente corrigidas.5. Não comprovada a má-fé das partes envolvidas, há que ser afastada a sua incidência.6. O dano decorrente de descumprimento contratual dispõe de prazo prescricional de dez anos, a contar da ciência do dano, com respaldo no art. 205 do Código Civil, em razão da ausência de previsão específica no Código Civil quanto ao prazo prescricional nas relações de consumo em que não se verifica dano causado por fato do produto ou do serviço.7. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral.8. Não comprovada que a conduta das requeridas, ao participarem de transação para vender veículo cuja transferência era possível na época da tradição, foi eivada de má-fé e desrespeito à consumidora, não há que se falar ato ilícito capaz de amparar o pleito indenizatório perseguido em sede recursal.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE FURTO. RESTRIÇÃO PERANTE O DETRAN. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. VÍCIO OCULTO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO MOMENTO DA TRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Para que o vício existente no produto seja considerado oculto redibitório, são necessários os seguintes requisitos: o...
APELAÇÃO CÍVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. DÍVIDA JÁ PAGA. VALOR FIXADO. ADEQUAÇÃO. 1. Quando o réu não interpõe recurso próprio contra a decisão que rejeita expedição de ofício, a referida decisão fica sob o manto da coisa julgada, não podendo ser reexaminada na apelação. 2. A inclusão dos dados do consumidor em cadastros restritivos de crédito por débito relativo a parcela já paga é fato hábil, por si só, a caracterizar o dano moral, prescindindo, inclusive de prova do prejuízo (dano in re ipsa), porquanto resta evidenciada a violação aos atributos da personalidade. 3. A pessoa jurídica faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, porquanto o dano é presumido quando há a inscrição comprovadamente indevida em órgãos de proteção de crédito. 4. A indenização por dano moral deve reparar a ofensa moral a que foi submetida a vítima, e também compelir o ofensor a não repetir sua conduta. Devendo, também, se levar em consideração as condições econômicas do ofensor e do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. 5.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e mérito não provido.
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APELAÇÃO CÍVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. PRELIMINAR SUSCITADA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. DÍVIDA JÁ PAGA. VALOR FIXADO. ADEQUAÇÃO. 1. Quando o réu não interpõe recurso próprio contra a decisão que rejeita expedição de ofício, a referida decisão fica sob o manto da coisa julgada, não podendo ser reexaminada na apelação. 2. A inclusão dos dados do consumidor em cadastros restritivos de crédito por débito relativo a parcela já paga é fato hábil, por si só, a caracterizar o dano moral, prescindindo,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA FÍSICA. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO CPF À RECEITA FEDERAL REALIZADA PELO PREPOSTO DA RÉ. DANO MORAL COMPROVADO. LESÃO A BEM JURÍDICO. DIREITO DE PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. O CPF, cadastro de pessoas físicas é o registro do cidadão perante a Receita Federal, onde lá é armazenado informação do contribuinte. Assim, sem poder usar corretamente o CPF, a pessoa fica impedida de acessar um amplo rol de atividades que demandam esse referido documento, como por exemplo, abertura de conta corrente e contratação de empréstimos, caso destes autos. Portanto, o CPF é documento importante na identificação da pessoa física.2. Configura em dano moral, o transtorno que passa a pessoa que fica impedida de realizar empréstimo bancário para aquisição de imóvel no programa federal Minha casa minha vida, por negligência do preposto da ré que, por equívoco, cadastrou o CPF da autora irregularmente e não providenciou, quando acionado, a retificação dos dados. Trata-se de falha semelhante ou até mais grave do que a negativação injustificada.3. Não se pode furtar, ainda, da indenização por dano moral, sob a alegação de que já providenciou a retificação do CPF junto à Receita Federal, uma vez essa se deu depois dos fatos deste processo, já estabelecidos o dano, o nexo causal e a repercussão sobre a vida da apelada/autora.4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA FÍSICA. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO CPF À RECEITA FEDERAL REALIZADA PELO PREPOSTO DA RÉ. DANO MORAL COMPROVADO. LESÃO A BEM JURÍDICO. DIREITO DE PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. O CPF, cadastro de pessoas físicas é o registro do cidadão perante a Receita Federal, onde lá é armazenado informação do contribuinte. Assim, sem poder usar corretamente o CPF, a pessoa fica impedida de...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO. CANCELAMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO. I - Quitado o título após o vencimento, a solicitação de cancelamento do protesto não incumbe ao credor, mas ao devedor, conforme previsão do art. 26 da Lei 9.492/97. II - A impossibilidade de proceder ao cancelamento do protesto, decorrente de embaraços causados pelo credor na emissão da carta de anuência, a qual resultaria na injusta manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, deve ser por este provada, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC.III - Desnecessária a notificação relativa à restrição creditícia quando decorrente da atuação do próprio órgão de proteção ao crédito que, no cumprimento de sua finalidade institucional, disponibiliza informação pública, constante de cartório de protesto.IV - Apelação provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO. CANCELAMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO. I - Quitado o título após o vencimento, a solicitação de cancelamento do protesto não incumbe ao credor, mas ao devedor, conforme previsão do art. 26 da Lei 9.492/97. II - A impossibilidade de proceder ao cancelamento do protesto, decorrente de embaraços causados pelo credor na emissão da carta de anuência, a qual resultaria na injusta manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, deve ser por este provada, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC.I...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGENTE CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. I - A ação objetivando a compensação por danos morais que teriam sido causados por servidora pública, no exercício de suas funções, deve ser dirigida contra o Estado, porquanto, de acordo com a regra inscrita no art. 37, § 6º, da CF, cabe à Fazenda Pública compensar os prejuízos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal.II - Declarou-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGENTE CAUSADOR DO DANO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. I - A ação objetivando a compensação por danos morais que teriam sido causados por servidora pública, no exercício de suas funções, deve ser dirigida contra o Estado, porquanto, de acordo com a regra inscrita no art. 37, § 6º, da CF, cabe à Fazenda Pública compensar os prejuízos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal.II - Declarou-se a extinção do processo sem re...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prova técnica é meio de elucidação de fato essencial para o deslinde da demanda, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Ao ser nomeado pelo Juiz, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça. Por isso, o laudo pericial é dotado de presunção de veracidade que somente pode ser elidida por impugnação pormenorizada dos erros porventura cometidos, e das provas desses equívocos, o que não foi feito pela apelante. 2. Não há que se falar em prevalência de laudo técnico elaborado unilateralmente por uma das partes; quando também for realizada perícia por perito judicial, prevalecerá este último. No presente caso, o laudo do perito judicial concluiu que:[n]ão há elementos objetivos para se caracterizar a incapacidade física laboral para suas funções habituais. 3. Ausente o nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pela parte com qualquer doença profissional, rejeita-se o pleito de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, bem como a contagem de tempo de serviço especial. 4. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INCAPACIDADE LABORAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A prova técnica é meio de elucidação de fato essencial para o deslinde da demanda, com auxílio de expert nomeado pelo juiz. Ao ser nomeado pelo Juiz, o perito passa a exercer a função pública de órgão auxiliar da Justiça. Por isso, o laudo pericial é dotado de presunção de veracidade que somente pode ser elidida por impugnação pormenorizada dos...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL À DEBILIDADE FÍSICA OU FUNCIONAL. FALTA DE PREVISIBILIDADE LEGAL. PAGAMENTO INTEGRAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO EM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO FATO. INVIABAILIDADE. CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEI DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. JUROS LEGAIS A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O indeferimento de provas protelatórias e dispensáveis, a teor do art. 130 do CPC é cabível, pois o juiz é o destinatário das provas. Ademais, o laudo pericial para comprovação da debilidade permanente da apelada mostra-se desarrazoado e impertinente, visto que o grau de debilidade já restou demonstrado pelo laudo de exame de corpo de delito, elaborado pelo IML e é documento hábil para comprovar a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico. Cerceamento de defesa não existente.2. Rejeita-se a preliminar de carência de ação da autora-apelada, por falta de interesse processual, ante a inexistência de requerimento administrativo antes da propositura da ação, porquanto o procedimento não constitui pré-requisito para se buscar o provimento judicial (art. 5º, XXXI da Constituição Federal).3. É inconcebível a preliminar de ilegitimidade ad causam suscitada pela ré-apelante, por tratar-se de Seguradora pertencente ao Consórcio, sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, não se admitido a formação de litisconsórcio da apelante com a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A.4. Não há de se falar em prescrição, pois, no teor da Súmula 278 do STJ, o prazo prescricional começa a fluir a partir do conhecimento da debilidade permanente e não do evento danoso.5. Desacolhe-se a tese de pagamento proporcional à debilidade física ou funcional, à míngua de previsão legal neste sentido. Uma vez comprovada a debilidade permanente de membro superior, mantém-se o pagamento integral da indenização.6. A condenação no limite de 40 salários mínimos é a estabelecida conforme a lei da época do evento, devendo ser calculados pelo salário mínimo da época da propositura da ação; A correção monetária conta-se a partir da propositura da ação e os juros legais, a contar da citação.7. Agravo e Apelação desprovidos.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. PRELIMINR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. PAGAMENTO PROPORCIONAL À DEBILIDADE FÍSICA OU FUNCIONAL. FALTA DE PREVISIBILIDADE LEGAL. PAGAMENTO INTEGRAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO EM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA DO FATO. INVIABAILIDADE. CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME A LEI DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de medida excepcional, requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Havendo prova no sentido de que ocorre confusão patrimonial entre os bens das empresas integrantes do mesmo grupo econômico, deve-se autorizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de medida excepcional, requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. Havendo prova no sentido de que ocorre confusão patrimoni...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FATO DE TERCEIRO. CAUSA DE EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. DEVER DO BANCO DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. 1. Tem-se por evidenciada a culpa exclusiva de terceiro, na hipótese em que, terceiros, mediante conduta fraudulenta praticada fora da agência bancária, promove a troca de cartão eletrônico do correntista, para fins de realização de saques em conta corrente ou poupança. 2. Considerando que a utilização indevida de cartão eletrônico pertencente à autora, por parte de terceiros, não pode ser imputada à instituição financeira, não há como reconhecer a inexistência de dívida, razão pela qual não merece acolhimento a pretensão de indenização por danos materiais e morais. 3. Recurso de Apelação interposto pelo réu conhecido e provido. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FATO DE TERCEIRO. CAUSA DE EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. DEVER DO BANCO DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 14, § 3º, II, DO CDC. 1. Tem-se por evidenciada a culpa exclusiva de terceiro, na hipótese em que, terceiros, mediante conduta fraudulenta praticada fora da agência bancária, promove a troca de cartão eletrônico do correntista, para fins de realização de saques em conta corrente ou poupança. 2. Considerando que a utilização indevida de cartão eletrônico pertencente à autora, por parte de terceiros, não pode ser imputada à instituição...
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bastante controversa, de modo que qualquer decisão tendente a bloquear seu patrimônio, no presente momento processual, revela-se prematura. 3. Ademais, a Ação Civil Pública foi proposta em julho de 2012, não havendo qualquer notícia nos autos de que o ora agravante tenha tentado dissipar seu patrimônio, para frustrar um eventual ressarcimento pelos danos causados ao erário. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bast...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bastante controversa, de modo que qualquer decisão tendente a bloquear seu patrimônio, no presente momento processual, revela-se prematura. 3. Ademais, a Ação Civil Pública foi proposta em julho de 2012, não havendo qualquer notícia nos autos de que o ora agravante tenha tentado dissipar seu patrimônio, para frustrar um eventual ressarcimento pelos danos causados ao erário. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. NÃO CABIMENTO. 1. Conquanto a Lei n. 8.429/92 não exija a existência de um periculum in mora para a efetivação da constrição dos bens do indiciado, é necessária a presença de indícios da prática de um ato de improbidade administrativa e a consequente necessidade de se promover o ressarcimento ao erário. 2. No caso em exame, a responsabilidade do ora agravante, quanto ao ato de improbidade administrativa que lhe foi atribuído, mostra-se bas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECEBIMENTO DOS VALORES CONTIDOS NA DUPLICATA CONSIDERADA EXIGÍVEL. NÃO CABIMENTO. DUPLICATA CONSIDERADA INEXIGÍVEL POR FALTA DE LIQUIDEZ. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA NA PROPORÇÃO DEVIDA A CADA EMPRESA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO. VALOR PAGO A MAIOR PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO EXCEDENTE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.Evidenciado que, a matéria debatida nos autos foi examinada em sua integralidade não há como ser reconhecida a nulidade da sentença. 2. O julgamento de improcedência da pretensão declaratória de inexigibilidade de duplicatas, não impõe a condenação do autor ao pagamento do montante descrito no título, na hipótese de não ter sido apresentada reconvenção. 3.Tendo em vista que o computador adquirido pelo consórcio para fins de prestação do serviço, a empresa que ficou na posse do bem deve reembolsar as demais, de forma proporcional. 4.Afim de evitar enriquecimento ilícito, a empresa que recebeu quantia a maior pelo serviço prestado, deve ser condenada a restituir o valor excedente. 5.Não pode a empresa se eximir da participação nos resultados, sejam eles positivos ou negativos, quando há cláusula contratual expressa neste sentido e nas hipóteses em que é possível a aferição da quantia, mediante liquidação de sentença. 6.O protesto indevido de duplicata configura circunstância apta a acarretar danos de ordem moral passíveis de indenização. 7.Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECEBIMENTO DOS VALORES CONTIDOS NA DUPLICATA CONSIDERADA EXIGÍVEL. NÃO CABIMENTO. DUPLICATA CONSIDERADA INEXIGÍVEL POR FALTA DE LIQUIDEZ. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA NA PROPORÇÃO DEVIDA A CADA EMPRESA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO. VALOR PAGO A MAIOR PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO EXCEDENTE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1.Evidenciado que,...
AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ANOMALIA RARA - DIAGNÓSTICO TARDIO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CULPA SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece de agravo retido quando a recorrente, em seu apelo, não pediu o seu conhecimento, quer nos fundamentos do recurso, quer nos pedidos que ele apresenta, desrespeitando, assim, o § 1º, artigo 523 do CPC:2) - Sendo as provas produzidas suficientes para formar o convencimento do julgador, documental e oral, desnecessária é a produção da prova pericial, uma vez que o destinatário da prova é o juiz. 2) - Não há como responsabilizar o hospital por resultado malogrado que não permite a conclusão de que tenha sido ocasionado por erro médico.3) - A medicina é uma ciência de meios e não de resultado, cabendo a ela não a garantia do resultado em si, mas sim a dedicação para melhorar a saúde do paciente.4) - Inexistindo erro grosseiro ou manifesta culpa profissional, é inviável se falar em negligência por parte do hospital.5) - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - AÇÃO INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ANOMALIA RARA - DIAGNÓSTICO TARDIO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CULPA SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece de agravo retido quando a recorrente, em seu apelo, não pediu o seu conhecimento, quer nos fundamentos do recurso, quer nos pedidos que ele apresenta, desrespeitando, assim, o § 1º, artigo 523 do CPC:2) - Sendo as provas produzidas suficientes para formar o convencimento do julgador, documental e oral, desnecessária é a produção da prova pericial, uma vez que o destinatário da prova é o juiz....
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REVELIA - OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA.1) - A revelia, que se deu, traz, como regra geral, ter-se como verdadeiros os fatos, e, em consequência, o atendimento do pedido.2) - Nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3) - Decretada a revelia e comprovando-se a ocorrência do acidente no interior do transporte público, em que a autora alega ser de propriedade da ré, não se provando o contrário, e que a apelada restou gravemente lesionada, correta a sentença ao reconhecer a procedência do pedido em compensação por danos morais e materiais. 4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REVELIA - OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA.1) - A revelia, que se deu, traz, como regra geral, ter-se como verdadeiros os fatos, e, em consequência, o atendimento do pedido.2) - Nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3) - Decretada a revelia e comprovando-se a ocorrência do acidente no interior do transporte público, em que a autora alega ser de propriedade da ré, não se provando o contrário, e que...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que harmoniosa com as demais provas dos autos.II - Deve ser mantida a absolvição pelo crime de ameaça quando ausentes a elementar do delito (mal injusto e grave) e o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal (dolo), uma vez que presentes apenas palavras que expressam sentimentos de raiva em um momento de discussão entre as partes por motivo patrimonial (vou derrubar sua casa).III - Resta prejudicado o pedido de reparação de danos na esfera penal quando a absolvição do réu é medida que se impõe.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-ESPOSA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que harmoniosa com as demais provas dos autos.II - Deve ser mantida a absolvição pelo crime de ameaça quando ausentes a elementar do delito (mal injusto e grave) e o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal (dolo), uma vez que presentes apenas palavras que expressam sentimentos de raiva em um momento de discus...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO E DE PROTESTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para requerer citação editalícia, o autor deve esgotar as diligências cabíveis no sentido de encontrar o endereço do réu. 2. A citação editalícia feita sem a comprovação de que o autor esgotou as diligências cabíveis no sentido para encontrar o endereço do requerido é nula, implicando a nulidade de todos os atos decisórios posteriores. 3. Apelo provido. Sentença cassada. Recurso adesivo prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO E DE PROTESTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para requerer citação editalícia, o autor deve esgotar as diligências cabíveis no sentido de encontrar o endereço do réu. 2. A citação editalícia feita sem a comprovação de que o autor esgotou as diligências cabíveis no sentido para encontrar o endereço do requerido é nula, implicando a nulidade d...
CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. XINGAMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVA ORAL. DESQUALIFICAÇÃO. TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO EM FACE DA PARTE OFENDIDA. TESTEMUNHO. CONSIDERAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. OFENSA MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. 1.Apreendido que as declarações derivadas da testemunha que presenciara os fatos dos quais derivam o direito invocado se harmonizam com os demais elementos de convicção reunidos, devem ser acolhidas sem nenhuma reserva, pois, agregado ao fato de que ouvida sob o crivo do contraditório, não fora contraditada no momento oportuno e quando prestara declaração não mantinha nenhuma vinculação de subordinação com a parte que a indicara, obstando que sejam colocadas sob dúvida ou suspeita as assertivas que alinhara mediante a construção de ilações desguarnecidas de sustentação. 2.Caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais a qualificação de mulher como velha horrorosa e vagabunda, além de outros adjetivos cuja publicação não é recomendada por não se compatibilizar com a boa educação, elegância e higidez das decisões judiciais, pois, agregado ao fato de que traduzem falta de respeito e urbanidade, que devem pautar as relações intersubjetivas mantidas socialmente e no ambiente residencial, traduzem as imprecações seríssima agressão aos direitos da personalidade da ofendida, que, afetando sua dignidade, honorabilidade e intimidade e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, expõe o que lhe é íntimo e desqualificam sua respeitabilidade, ensejando-lhe abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 3.O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque se destina a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram da ação lesiva que o atingira mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3. A mensuração da compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvido nem tão inexpressivo que reste desguarnecido da sua origem, ensejando que seja apreendida mediante ponderação desses parâmetros e os efeitos experimentados pelo ofendido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. DANO MORAL. OFENSAS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE ADJETIVOS OFENSIVOS E ESTIGMATIZANTES. XINGAMENTOS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVA ORAL. DESQUALIFICAÇÃO. TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO EM FACE DA PARTE OFENDIDA. TESTEMUNHO. CONSIDERAÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. OFENSA MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. 1.Apreendido que as declarações derivadas da testemunha que presenciara os fatos dos quais derivam o direito invocado se harmonizam com os demais elementos de convicção reunidos, devem ser acolhidas sem nenhuma rese...
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANOS MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OMISSAR ESTATAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.1) - Necessária, para a configuração da responsabilidade do ente público, a presença dos pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.2) - Em que pese a prática reiterada de delitos, não restou configurada a existência de omissão do Estado pela falta ou mau funcionamento do serviço de segurança pública, a ensejar a reparação civil, estando a Policia Civil promovendo as diligências necessárias e possíveis para apuração da autoria, bem como para a recuperação dos objetos relacionados aos delitos, e informando a Polícia Militar que no local do estabelecimento comercial do apelante é realizado policiamento preventivo ostensivo e repressivo por meio de chamadas de emergência, encontrando-se o estabelecimento comercial em região que apresenta baixo índices de ocorrências policias.4) - Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DANOS MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OMISSAR ESTATAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.1) - Necessária, para a configuração da responsabilidade do ente público, a presença dos pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade.2) - Em que pese a prática reiterada de delitos, não restou configurada a existência de omissão do Estado pela falta ou mau funcionamento do serviço de segurança pública, a ensejar a reparação civil, estando a Policia Civil promovendo as diligências n...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUEL DO IMÓVEL - CABIMENTO - MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como destinatários finais.2) - Correta é a condenação a título de lucros cessantes, quando a parte, em decorrência de atraso na entrega de imóvel adquirido por construtora, deixa de dispor como bem entendem do bem, o qual poderia ter sido, dentre outras coisas, alugado. 3) - Ausente caso fortuito ou força maior, não há como isentar o devedor pela responsabilidade quanto ao cumprimento da obrigação.4) - Inexistindo previsão contratual de incidência de cláusula penal em desfavor da promitente vendedora, descabida a aplicação analógica de multa contratual.5) - O descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, não havendo prova de qualquer situação excepcional que autorize tal reparação.6) - Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - LUCROS CESSANTES - ALUGUEL DO IMÓVEL - CABIMENTO - MULTA CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - A relação jurídica estabelecida entre as partes em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é de consumo, enquadrando as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a construtora comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos adquirentes como...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO MÉDICO. CIRÚRGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA. ABALO PSÍQUICO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sem qualquer distinção entre planos individuais e coletivos.2. O consumidor possui legitimidade ativa para demandar a operadora de plano de saúde, eis que é o beneficiário do contrato, custeia o valor da mensalidade, tem em seu nome emitido o cartão e é quem pretendia a cobertura recusada pela operadora. 3. Segundo a reiterada jurisprudência do STJ, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 265). Assim, havendo previsão do procedimento no rol dos procedimentos cobertos pelo plano, a cobertura deve ser assegurada, mesmo que ausente previsão específica da técnica requerida pelo médico. 4. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada.5. A fixação do quantum compensatório relativo aos danos morais, segundo a jurisprudência pátria, tem função compensatória e penalizante, devendo observar as peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser fonte de enriquecimento sem causa.6. Recurso da autora provido. Recurso da operadora do plano de saúde improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO MÉDICO. CIRÚRGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA. ABALO PSÍQUICO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sem qualquer distinção entre...