CIVIL. DANO MORAL. EXPULSÃO DE ALUNO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INOBSERVÂNCIA DO REGIMENTO ESCOLAR. DANO EM RICOCHETE DOS PAIS. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. A educação é considerada genericamente como serviço público e embora não se submeta ao regime jurídico administrativo, quando prestada por particulares, se subsume aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sobretudo no que diz respeito à observância do contraditório e ampla defesa na sua relação com o aluno, em respeito ao sistema jurídico pátrio. Os direitos fundamentais, que originalmente foram concebidos para serem oponíveis contra as arbitrariedades do Estado, hodiernamente têm sido invocados e admitidos nas relações interprivadas, nos termos da denominada Teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.Configura ilegalidade a inobservância de procedimento previsto no Regimento Escolar para o desligamento do aluno da instituição. A oportunidade de defesa deve ser efetiva e não se confunde com a oportunidade de recorrer. Se a decisão é tomada antes de se oferecer a oportunidade de contraditório, ofende-se o corolário do sistema de defesa, no qual se enquadra o processo dialético onde a tese e antítese antecedem a síntese.A indenização se mostra cabível em razão da inobservância da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa porquanto ofende a dignidade da pessoa humana ao submeter o indivíduo a uma arbitrariedade.Assistir ao filho ser submetido à situação de injustiça e ilegalidade que resultou em grave abalo em sua autoestima, sérios transtornos em sua vida escolar, certamente causa intensa dor e sofrimento aos pais, capaz de ultrapassar a esfera dos desapontamentos corriqueiros ofendendo atributos da personalidade compatíveis com o dano moral. Na fixação da indenização, utilizando-se do método bifásico, o julgador deve considerar o valor da indenização usualmente utilizado em situações similares e posteriormente os contornos específicos quanto à situação em concreto, como a extensão do dano, condição econômica das partes, etc..Incabível a indenização por dano material quando houve efetiva prestação do serviço.Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL. DANO MORAL. EXPULSÃO DE ALUNO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INOBSERVÂNCIA DO REGIMENTO ESCOLAR. DANO EM RICOCHETE DOS PAIS. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. A educação é considerada genericamente como serviço público e embora não se submeta ao regime jurídico administrativo, quando prestada por particulares, se subsume aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sobretudo no que diz respeito à observância do contraditório e ampla defesa na sua relação com o aluno, em respeito ao sistema jurídico pátrio. O...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. INVALIDAÇÃO. EMISSÃO EM NOME DE EMPRESA COM INDICAÇÃO DO CNPJ DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EMPRESAS COLIGADAS. REPRESENTANTES DE FATO E DE DIREITO COMUNS. CONFUSÃO. FATO DERIVADO DE ACERTO SUBJACENTE. LEGITMIDADE DOS TÍTULOS RECONHECIMENTO. ÓBICE À INVOCAÇÃO DO PRÓPRIO DOLO EM PROVEITO PRÓPRIO (CC, ART. 150). TÍTULOS. LEGITIMIDADE AFIRMAÇÃO. PROTESTO. DIREITO DO CREDOR. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO. REJEIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO RECURSO. SUSCITAÇÃO VIA DE EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. A renovação de embargos de declaração em face de julgado que resolvera embargos primeiramente manejados está condicionada à subsistência de vício imputável ao decisório por derradeiro editado, ou seja, àquele que solvera a pretensão declaratória primeiramente manejada, não se afigurando viável a reiteração de embargos com o escopo de serem expungidas lacunas imputadas ao decisum primeiramente embargado cuja insubsistência já fora afirmada. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATAS DE SERVIÇOS. INVALIDAÇÃO. EMISSÃO EM NOME DE EMPRESA COM INDICAÇÃO DO CNPJ DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EMPRESAS COLIGADAS. REPRESENTANTES DE FATO E DE DIREITO COMUNS. CONFUSÃO. FATO DERIVADO DE ACERTO SUBJACENTE. LEGITMIDADE DOS TÍTULOS RECONHECIMENTO. ÓBICE À INVOCAÇÃO DO PRÓPRIO DOLO EM PROVEITO PRÓPRIO (CC, ART. 150). TÍTULOS. LEGITIMIDADE AFIRMAÇÃO. PROTESTO. DIREITO DO CREDOR. ATO ILÍCITO. IN...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ARRENDADORA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e determinada a reintegração da arrendadora na posse do veículo, os valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG lhe devem ser integralmente restituídos, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados. 2. O VRG não se confunde com os alugueres mensais, tendo natureza e destinação distintas, destinando-se a cobrir, de forma antecipada, os custos da aquisição do automóvel e os encargos derivados da imobilização do capital despendido com a compra efetuada pela arrendadora, ficando, portanto, desprovido de causa subjacente quando o arrendamento é distratado antecipadamente e a opção de aquisição não se aperfeiçoa.3. Operada a rescisão do contrato de arrendamento mercantil sem o aperfeiçoamento da opção de compra que manifestara por ocasião da formalização do ajuste, assiste ao arrendatário o direito de ser contemplado com a repetição dos valores que despendera almejando assegurar o exercitamento dessa faculdade e como pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, pois inviabilizado o implemento da condição ao qual estavam vinculados, devendo o montante a ser repetido, que é sempre condicionado à devolução do bem arrendado e à sua alienação, ser compensado com as obrigações inadimplidas pelo arrendatário, com as perdas e danos derivados do distrato e com os encargos gerados pelo automóvel enquanto estivera sob sua posse (tributos, multas etc). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. REINTEGRAÇÃO DA ARRENDADORA NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO. OPÇÃO DE COMPRA. FRUSTRAÇÃO. VRG. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E COMPENSAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDIÇÕES PARA A REPETIÇÃO.1. Operada a rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil ante a inadimplência do arrendatário, redundando na frustração da opção de compra do automóvel arrendado que lhe era assegurada, e determinada a reintegração da arrendadora na posse do veículo...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. RECÉM-NASDICO. INTERNAÇÃO. DEPENDENTE DA MÃE. INCLUSÃO IMEDIATA. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE AFETARA A INCOLUMIDADE PESSOAL DOS CONSUMIDORES (MÃE E FILHO). IMPORTE COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO.1. A indevida recusa de cobertura de tratamento do qual necessitaram a segurada e o filho recém-nascido após o parto, implicando risco de morte ao menor por ter nascido prematuramente e o procedimento sido realizado em caráter emergencial, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia angústia, desassossego, apreensão e insegurança à genitora em momento em que está fragilizada pelas condições em que se verificara o parto, afetando seu equilíbrio emocional com inequívocos reflexos no seu já debilitado estado físico, refletindo no recém-nato e maculando substancialmente os atributos das suas personalidades, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que sejam contemplados com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito que os vitimara e com os efeitos que lhes irradiara. 2. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvido nem tão inexpressivo que não represente uma efetiva satisfação material ao lesado, ensejando que seja ponderada tendo em conta esses parâmetros e os efeitos experimentados pelo ofendido e preservada se arbitrada em importe consoante esses parâmetros. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. GRAVIDEZ. COMPLICAÇÕES. PARTO CESARIANA. CARÁTER EMERGENCIAL. RECÉM-NASDICO. INTERNAÇÃO. DEPENDENTE DA MÃE. INCLUSÃO IMEDIATA. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE AFETARA A INCOLUMIDADE PESSOAL DOS CONSUMIDORES (MÃE E FILHO). IMPORTE COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO.1. A indevida recusa de cobertura de tratamento do qual necessitaram a segurada e o filho recém-nascido após o parto, implicando risco de morte ao menor p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ADJACÊNCIAS DO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO E PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE ORDEM COLETIVA. ATUAÇÃO DO ESTADO EM TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. FALTA DE INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificado que o acervo probatório que instrui o processo é suficiente para a apreciação da demanda e que a produção de outras provas apenas procrastinaria a solução do litígio, mostra-se adequado o julgamento antecipado da lide, inexistindo violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.2. Na cumulação sucessiva de pedidos, o pedido formulado em segundo lugar somente é apreciado na hipótese de procedência do primeiro, de sorte que a pretensão de produção de prova pericial, destinada a avaliação de benfeitorias, constituindo o segundo pedido, apenas merece acolhida se o primeiro pedido, de indenização por benfeitorias, for atendido, hipótese inocorrente nos autos. Preliminar rejeitada.3. O artigo 264 do Código de Processo Civil veda a alteração do pedido ou causa de pedir após o saneamento do processo, de modo que a pretensão recursal de ser declarada a inconstitucionalidade de dispositivos legais é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância. 4. Na ponderação entre o direito à moradia e o interesse público sobre solo inserido em área de preservação ambiental, é visto que, sem perder de vista o impacto ambiental ocasionado pela ocupação desordenada, o curto lapso temporal de ocupação irregular da região pelo particular afasta o cabimento da tese da legítima expectativa de ocupação da região se o Estado agiu em tempo razoável contra a ilegalidade. 5. O fato de as políticas governamentais do Distrito Federal estarem direcionadas para a possibilidade de regularização de ocupações ilegais não milita em favor dos ocupantes de parcelamento irregular, quando não demonstrados indícios de que a região ocupada encontra-se em vias de regularização, como ocorre nas áreas ocupadas nas adjacências do Setor Habitacional Sol Nascente, tornando-se, ademais, insubsistente a tese amparada em legítimas expectativas. 6. Tratando-se de construção irregular em área de proteção ambiental (APA do Planalto Central), deve-se garantir a livre atuação do poder público, de modo que a atuação fiscal possa coibir possíveis danos advindos de ocupações dessa natureza. 7. A Lei nº 2.105/98, Código de Edificações do Distrito Federal, dispõe que se realizada obra irregular em área pública deve a administração pública, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 8. Inexistindo provas que infirmem a presunção de legalidade e de legitimidade dos atos administrativos decorrentes de fiscalização realizada pelos agentes públicos, incabível se revela a sua anulação.9. O direito de indenização por benfeitorias, bem como o direito de retenção, pressupõem a caracterização da posse, que inexiste quando o bem em questão é público, razão pela qual os ocupantes de terra pública não possuem direito à indenização por benfeitorias porventura realizadas, muito menos direito de retenção.10. Apelação conhecida, preliminares e prejudicial rejeitadas e, no mérito, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ADJACÊNCIAS DO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIREITO À MORADIA. PONDERAÇÃO E PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE ORDEM COLETIVA. ATUAÇÃO DO ESTADO EM TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. FALTA DE INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA.1. V...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PEDIDO AUTORAL E CONTRAPOSTO. DINÂMICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXAME DA VEROSSIMILHANÇA DAS VERSÕES DOS ENVOLVIDOS. TUTELA REPARATÓRIA. SUBSIDIARIEDADE DA TUTELA PELO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO DA QUANTIA PELO OFENDIDO. MERO ORÇAMENTO. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO. 1. Em sede de definição de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico, a dinâmica dos fatos é essencial para a verificação do ato ilícito, da culpa, bem como do nexo causal, de tal sorte que o empenho das partes envolvidas no acidente na produção de provas lúcidas, objetivas e críveis é peremptório para o desate da controvérsia em seu favor.2. Não produzida prova técnica acerca das circunstâncias do acidente, o desate da controvérsia deverá se amparar no exame da verossimilhança das versões sustentadas pelas partes, de tal modo que a deficiência da instrução probatória não pode chancelar a postura de irresignação com o desate da controvérsia sob um crivo de verossimilhança.3. A tutela reparatória tem cabimento quando demonstrado a ocorrência de ato ilícito, nexo causal, culpa e dano, sendo que, nesse ambiente, a condenação em valor certo supõe o prévio desembolso, pelo ofendido, dessa quantia, o que não se faz presente diante da apresentação de um mero orçamento.4. Se não demonstrada, inequivocamente, a realização do conserto do veículo avariado, a condenação no custeio do serviço deve preceder a imposição de condenação pelo equivalente em dinheiro, sendo que apenas, na hipótese de ser demonstrado que já ocorreu o conserto do veículo, é que caberá a restituição do valor desembolsado para tanto, cuja extensão ficará limitada ao valor apurado em orçamento apresentado nos autos.5. Em sede de responsabilização por danos materiais decorrentes de ilícito perpetrado na órbita extracontratual, os juros de mora são contados desde a data do evento (enunciado nº 54 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ).6. Apelação autoral conhecida e parcialmente provida. Apelação sob a modalidade adesiva conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PEDIDO AUTORAL E CONTRAPOSTO. DINÂMICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. EXAME DA VEROSSIMILHANÇA DAS VERSÕES DOS ENVOLVIDOS. TUTELA REPARATÓRIA. SUBSIDIARIEDADE DA TUTELA PELO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO DA QUANTIA PELO OFENDIDO. MERO ORÇAMENTO. DETERMINAÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO. 1. Em sede de definição de responsabilidade civil decorrente de acidente automobilístico, a dinâmica dos fatos é essencial para a verificação do ato ilícito, da culpa, bem como do nexo...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE CANCELAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO OU REEMBOLSO POR ATO DE CULPA DO SEGURADO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. CULPA DE OUTREM. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA DENUNCIADA. ACEITAÇÃO EXPRESSA DA DENUNCIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. QUANTUM FIXADO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO.1. Ausente impugnação, na forma e no momento processual cabíveis, à decisão interlocutória de cancelamento da audiência de instrução e julgamento em razão da desnecessidade de produção de prova oral, opera-se a preclusão, não cabendo a devolução dessa questão para análise da instância recursal.2. O segurado não possui legitimidade e interesse para recorrer contra a condenação da seguradora ao pagamento de indenização ou de reembolso decorrentes de dano causado por sua conduta, posto não vencido neste ponto.3. Em caso de acidente de trânsito, quando o motorista colide na parte traseira de outro veículo, presume-se a sua culpa, a não ser que seja cabalmente demonstrada a culpa de outrem.4. Ausente prova de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 17 do Código de Processo Civil, e inexistente qualquer elemento de prova que demonstre a existência de ato doloso e de prejuízo, incabível a condenação por litigância de má-fé.5. Não havendo resistência da denunciada, ou seja, vindo esta apenas a aceitar sua condição de litisconsorte do réu-denunciante, incabível sua condenação em honorários advocatícios pela denunciação da lide.6. É cediço que o valor dos honorários deve respeitar o estabelecido no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada.7. Apelação do primeiro apelante conhecida em parte e, nessa parte, improvida. Apelação do segundo apelante conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE CANCELAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO OU REEMBOLSO POR ATO DE CULPA DO SEGURADO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. CULPA DE OUTREM. NÃO COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. D...
CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. PRORROGAÇÃO. 180 DIAS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SERVIÇO PRESTADO POR PREPOSTO DA PRÓPRIA IMOBILIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO PARA O COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA, NA FORMA SIMPLES.1. Enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relação decorrente de contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda entre construtora e usuário final do imóvel (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90).2. Não há nulidade a ser reconhecida na cláusula do contrato celebrado entre as partes que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, uma vez que tal estipulação não configura abusividade.3. Configurado o inadimplemento, a construtora-ré deverá arcar com os prejuízos econômicos advindos do atraso da obra, consubstanciados no que o comprador deixou de auferir por não exercer a posse do bem, cuja reparação deve corresponder ao valor do aluguel do imóvel objeto do contrato.4. O mero descumprimento contratual não gera dano moral.5. A corretagem é regulada pelo Código Civil, em seus arts. 722 a 729, e pela Lei nº 6.530/1978, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo.6. Com a imposição do dever de informação e transparência, o CDC inaugurou nova regra de conduta no mercado, invertendo a ultrapassada ideia do caveat emptor, - segundo a qual era dever do consumidor buscar todas as informações sobre o produto ou serviço -, para a regra do caveat vendictor, - que preconiza exatamente o oposto, a dizer, compete ao fornecedor informar todos os aspectos relevantes do produto.7. Uma vez constatado que o suposto corretor, que atuou na venda de imóvel, era preposto da própria construtora, inviável a cobrança de comissão de corretagem.8. Ausente a comprovação da má-fé exigida pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, descabe a devolução em dobro.9. Preliminares rejeitadas. Recurso da ré a que se nega provimento. Recurso do autor parcialmente provido, para determinar seja efetuado o recálculo do saldo devedor, bem como condenar as rés, solidariamente, a restituir o valor pago a título de comissão de corretagem.
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CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. PRORROGAÇÃO. 180 DIAS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SERVIÇO PRESTADO POR PREPOSTO DA PRÓPRIA IMOBILIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO PARA O COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA, NA FORMA SIMPLES.1. Enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a relação decorrente de contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda entre construtora e usuário final do imóvel (ar...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DUPLICATA SEM ACEITE. COMPROVAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU A EMISSÃO. NÃO COMPROVADA. PROTESTO. REGULARIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO. CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Não há que falar em prescrição da dívida que originou a emissão de duplicata quando o título é emitido antes do prazo de cinco anos, contados do vencimento das mensalidades referentes a contrato de prestação de serviços educacionais. O protesto de duplicata referente a contrato de prestação de serviços educacionais, ainda que sem aceite, mostra-se hígido, quando realizado dentro do prazo para a execução do título e quando comprovada a prestação do serviço. Em questão que envolve relação de consumo, tratando-se de responsabilidade objetiva, dispensa-se a comprovação da culpa; contudo, é necessário que o interessado demonstre, para fins de pretensão indenizatória, que a conduta de inclusão do nome em cadastro de inadimplentes foi indevida, mediante a demonstração do pagamento da dívida, além da comprovação do dano e do nexo causal.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DUPLICATA SEM ACEITE. COMPROVAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA QUE ORIGINOU A EMISSÃO. NÃO COMPROVADA. PROTESTO. REGULARIDADE. PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO. CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Não há que falar em prescrição da dívida que originou a emissão de duplicata quando o título é emitido antes do prazo de cinco anos, contados do vencimento das mensalidades referentes a contrato de prestação de serviços educacionai...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TLP. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ALÍQUOTA. PROVIDÊNCIA ATRIBUÍDA AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. NEGLIGÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O contrato de administração de locação de imóvel pressupõe que a empresa contratada zele pelo adimplemento das obrigações pactuadas na locação, inclusive dos tributos relativos ao imóvel (IPTU/TLP), quando expressamente previsto no contrato. O pagamento de débitos referentes ao IPTU/TLP, em ação de execução fiscal, não acarreta a perda superveniente do objeto da ação de cobrança e indenização quando restar comprovada que a responsabilidade pelo não pagamento do referido tributo ocorreu por culpa exclusiva do locador. Nos termos do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código Consumerista, havendo culpa exclusiva do consumidor, fica afastada a responsabilidade do fornecedor de serviços.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ADMINISTRADORA DE IMÓVEL. NÃO PAGAMENTO DE IPTU/TLP. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE ALÍQUOTA. PROVIDÊNCIA ATRIBUÍDA AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. NEGLIGÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O contrato de administração de locação de imóvel pressupõe que a empresa contratada zele pelo adimplemento das obrigações pactuadas na locação, inclusive dos tributos relativos ao imóvel (IPTU/TLP), quando expressamente previsto no contrato. O pagamento de débitos referentes ao IPTU/TLP, em ação de execução fiscal, não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEMANDA PRECEDENTE EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA. CITAÇÃO TÁCITA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização por danos materiais e morais prescreve em três anos, a teor do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.2. Ausente qualquer comprovação no sentido de que a parte ré tomou ciência da ação em curso no Juizado, não há falar-se em citação tácita.3. Descabida a postulação de desarquivamento dos autos, sendo esta providência que cabe ao advogado previamente ao ajuizamento da demanda ou interposição do recurso.4. A providência de juntada de documentos comprobatórios do alegado é essencial como primado da boa-fé e celeridade processual.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEMANDA PRECEDENTE EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU TOMOU CIÊNCIA. CITAÇÃO TÁCITA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A ação de indenização por danos materiais e morais prescreve em três anos, a teor do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.2. Ausente qualquer comprovação no sentido de que a parte ré tomou ciência da ação em curso no Juizado, não há falar-se em citação tácita.3. Descabida a postulação de desarquivamento dos autos, sendo esta providência que c...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NOVAÇÃO CONFIGURADA. ART. 360 DO CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPROCEDÊNCIA. 1- A novação é forma de extinção da obrigação consistente na conversão de uma dívida em outra, extinguindo a obrigação pré-existente, seja pela alteração do objeto da prestação (novação objetiva), seja pela substituição do credor ou do devedor por terceiros (novação subjetiva).2 - No caso em exame, ante a novação decorrente da celebração de três novos contratos, com o objetivo de liquidar o contrato original que já estava com cinco parcelas atrasadas e prolongar o prazo final de pagamento do financiamento, ocorreu a extinção da obrigação prevista no contrato de crédito original, não havendo que se falar em eventual abatimento de parcelas ou mesmo de saldo devedor da obrigação já extinta pela novação. 3 - O apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma do art. 333, I do CPC, porquanto ausente qualquer comprovação de conduta irregular por parte da financeira, ora apelada. 4- Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. NOVAÇÃO CONFIGURADA. ART. 360 DO CC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPROCEDÊNCIA. 1- A novação é forma de extinção da obrigação consistente na conversão de uma dívida em outra, extinguindo a obrigação pré-existente, seja pela alteração do objeto da prestação (novação objetiva), seja pela substituição do credor ou do devedor por terceiros (novação subjetiva).2 - No caso em exame, ante a novação decorrente da celebração de três novos contratos, com o objetiv...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste omissão no v. acórdão que confirmou a r. sentença condenatória, eis que restou caracterizada a obrigação da seguradora em reparar os danos materiais decorrentes da má prestação de serviço da oficina mecânica, por ela credenciada.2. Além disso, com relação à legitimidade e responsabilidade das seguradoras nas relações que envolvem o Código do Consumidor, a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e este TJDFT é no sentido de afirmá-las.3. Quanto ao prequestionamento argüido, não significa a obrigatoriedade do julgador em responder a todos os argumentos levantados pela parte, ainda mais que tenha esposado motivo suficiente para fundar a sua decisão (RTJESP 115/207). Dessa forma, o julgador não está obrigado a responder um verdadeiro questionário do postulante, uma vez que já explicitou os fundamentos que usou para as suas razões de decidir.4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Ausentes a contradição, a omissão ou obscuridade, resta à parte insatisfeita valer-se dos meios idôneos à modificação do julgado.5. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste omissão no v. acórdão que confirmou a r. sentença condenatória, eis que restou caracterizada a obrigação da seguradora em reparar os danos materiais decorrentes da má prestação de serviço da oficina mecânica, por ela credenciada.2. Além disso, com relação à legitimidade e responsabilidade das seguradoras nas relações que envolvem o Código do Consumidor, a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e este TJDFT é no sentido de afirmá-las.3. Quanto ao...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. RESCISÃO CONTRATUAL. CABÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1. A concessionária de veículos é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, uma vez que juntamente com a fabricante responde solidariamente pelos vícios nos veículos comercializados, nos exatos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O prazo decadencial para reclamação de vício no produto não se inicia antes do término do período de garantia. Precedentes do STJ e da Corte. 3. Havendo frustração nas tentativas de sanar o vício do veículo, a rescisão contratual é medida que se impõe.4. Em casos de responsabilidade contratual, existe incidência de juros desde a citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil de 2002. Precedentes do STJ.5. Caracterizada a sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, segundo a previsão do artigo 21, do CPC.6. Prejudicial afastada. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. AFASTADA. RESCISÃO CONTRATUAL. CABÍVEL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1. A concessionária de veículos é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, uma vez que juntamente com a fabricante responde solidariamente pelos vícios nos veículos comercializados...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NATUREZA ACESSÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. VALOR. I. Configurada a falha na prestação do serviço e tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão de forma solidária pela reparação dos danos (artigos 7º, parágrafo único, e 14, caput, do CDC).II. A rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos acarreta a consequente rescisão do contrato de financiamento bancário a ele vinculado, em virtude de sua natureza acessória. III. O valor do dano moral não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. IV. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NATUREZA ACESSÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL. VALOR. I. Configurada a falha na prestação do serviço e tendo a ofensa mais de um autor, todos responderão de forma solidária pela reparação dos danos (artigos 7º, parágrafo único, e 14, caput, do CDC).II. A rescisão do contrato de prestação de serviços odontológicos acarreta a consequente rescisão do contrato de financiamento bancário a ele vinculado, em virtude de sua natureza acessória. III. O...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL E MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CIRURGIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão propalada inversão dos ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, haja vista tal inversão não ser automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, cujo fim seria o de demonstrar a concretude do direito vindicado, é que aquela seria deferida. Preliminar rejeitada.Para gerar o dever de indenizar, necessário que se demonstre a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre aquela e o resultado alegado, além da culpa do agente pelo evento danoso, nos casos de responsabilidade civil subjetiva.Não demonstrada a falha na prestação de serviço do estabelecimento hospital ou de erro médico, ausente a conduta culposa, o que implica improcedência do pedido.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE HOSPITAL E MÉDICO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O NÃO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CIRURGIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. MÁ-PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescind...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS. PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVADA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. JUNTADA DE DOCUMENTO. SEDE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não restando comprovado que o Apelante é proprietário do imóvel, não há como reconhecer que tenha direito ao pagamento de aluguéis decorrentes da fruição do bem por outrem, estando ausente, na hipótese, o interesse de agir consubstanciado na adequação do provimento pleiteado.2. A parte beneficiária da justiça gratuita deve ter a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50.3. Os documentos juntados em sede de apelação tem de ser desconsiderados quando do julgamento do recurso, salvo se tratarem de documentos novos, ou seja, aqueles acerca dos quais a parte não tinha ciência quando da prolação da sentença.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ALUGUÉIS. PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVADA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. JUNTADA DE DOCUMENTO. SEDE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não restando comprovado que o Apelante é proprietário do imóvel, não há como reconhecer que tenha direito ao pagamento de aluguéis decorrentes da fruição do bem por outrem, estando ausente, na hipótese, o interesse de agir consubstanciado na adequação do provimento pleiteado.2. A parte ben...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando prescrito tratamento por médico oncologista que se mostra imprescindível para a saúde do paciente, mostra-se ilegítima a recusa da seguradora de saúde em autorizá-lo, sob a alegação de que não consta no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS e na tabela de procedimentos do plano. Compete apenas ao profissional médico decidir qual o tratamento mais adequado para preservar a vida do paciente.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando prescrito tratamento por médico oncologista que se mostra imprescindível para a saúde do paciente, mostra-se ilegítima a recusa da seguradora de saúde em autorizá-lo, sob a alegação de que não consta no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS e na tabela de procedimentos do plano. Compete apenas ao profissional médico decidir qual o tratamento mais adequado para preservar a vida do paciente.2.O valor da ind...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE. CESSIONÁRIA. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA.1.Cabe a cessionária comprovar a relação jurídica que justifique a débito existente entre demandado e a cedente de créditos aptos a legitimar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de causar dano moral.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Sum.54/STJ)4.Recurso da autora provido em parte. Recurso do réu desprovido.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE. CESSIONÁRIA. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA.1.Cabe a cessionária comprovar a relação jurídica que justifique a débito existente entre demandado e a cedente de créditos aptos a legitimar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de causar dano moral.2.O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.3.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO GENÉRICO. ART. 286, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO ESCORREGADIO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. LESÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito, nos termos do art. 286, II, do CPC.II - Constatando-se que a consumidora sofreu queda no interior do estabelecimento comercial em decorrência de piso escorregadio não sinalizado, devido o reembolso das despesas médicas já efetuadas, das despesas médico-hospitalares e com medicamento até o pronto restabelecimento da autora, bem como a indenização pelos morais correspondentes.III - O valor da condenação deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza, a extensão do dano, etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao da ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO GENÉRICO. ART. 286, II, DO CPC. POSSIBILIDADE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO ESCORREGADIO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. LESÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito, nos termos do art. 286, II, do CPC.II - Constatando-se que a consumidora sofreu queda no interior do estabelecimento comercial em decorrência...