DIREITO CIVIL. CONTRATO. ALIENAÇÃO VEÍCULO. ANULATÓRIA. DANO MATERIAL. VALOR DE MERCADO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Configurada a responsabilidade civil pelo assenhoramento de bem sabidamente de terceiro, ressai o direito à indenização por danos materiais no valor correspondente ao veículo assenhorado. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições econômicas dos envolvidos. 3. Preliminar de desistência em relação ao segundo réu acolhida. Apelo do réu parcialmente provido e recurso adesivo do autor não provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO. ALIENAÇÃO VEÍCULO. ANULATÓRIA. DANO MATERIAL. VALOR DE MERCADO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Configurada a responsabilidade civil pelo assenhoramento de bem sabidamente de terceiro, ressai o direito à indenização por danos materiais no valor correspondente ao veículo assenhorado. 2. A fixação do valor indenizatório arbitrado com o objetivo de reparar o abalo moral reconhecido deverá ser razoável, moderada e justa, a fim não de redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as ci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA EM REALIZAR BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO QUITADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo. 2. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA EM REALIZAR BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO QUITADO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas, sobretudo quando não lesam algum atributo da personalidade do indivíduo. 2. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. Aprática de conduta ilícita praticada pela instituição financeira, que indevidamente registra suposta dívida em cadastro de maus pagadores, cuja origem não foi comprovada, revela a existência de nexo causal entre o seu comportamento e o dano sofrido pelo consumidor negativado. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que comete dano moral in re ipsa, caracterizado pelo ilícito civil de mera conduta, a ensejar indenização, quem inscreve ou mantém indevidamente nome de consumidor em cadastros de inadimplentes, de forma que os efeitos nocivos do ato são presumidos. 3. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. 1. Aprática de conduta ilícita praticada pela instituição financeira, que indevidamente registra suposta dívida em cadastro de maus pagadores, cuja origem não foi comprovada, revela a existência de nexo causal entre o seu comportamento e o dano sofrido pelo consumidor negativado. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que comete dano mor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO. EXIGIBILIDADE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÉVIO. CONTRATO VERBAL. NULIDADE. - Nos termos do preceito constitucional da licitação pública (art. 37, inciso XXI, da CF), qualquer despesa vinculada à Administração Pública exige prévio procedimento formal que autorize a contratação, mediante a vinculação de empenho para a sua realização, excetuando-se as hipóteses legalmente previstas de dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório, o que não é o caso dos autos. - Inexistindo relação contratual hábil a legitimar a constituição de crédito em face do órgão público, resta inviável manter o Distrito Federal no polo passivo da ação de cobrança. - Ante a ausência dos requisitos formais, são nulos os contratos verbais celebrados com a Administração, valendo ressaltar, todavia, a possibilidade de o prejudicado buscar eventual indenização por perdas e danos na via judicial própria. - Agravo desprovido. Decisão mantida. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO. EXIGIBILIDADE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÉVIO. CONTRATO VERBAL. NULIDADE. - Nos termos do preceito constitucional da licitação pública (art. 37, inciso XXI, da CF), qualquer despesa vinculada à Administração Pública exige prévio procedimento formal que autorize a contratação, mediante a vinculação de empenho para a sua realização, excetuando-se as hipóteses legalmente previstas de dispensa e inexigibilidade do procedimento...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS. VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO. VÍCIOS OCULTOS. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONVENÇÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DOS AUTORES. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO A CONTENTO PELOS RÉUS. ART. 333, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RECONVENCIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO INICIAL. NOVOS PEDIDOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO ASPECTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - A ação de revisão do contrato c/c indenização se sujeita ao prazo prescricional geral de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil, não havendo, portanto, que se falar em decadência do direito vindicado. - Verificando-se que a segunda requerida também fez parte da avença firmada, resta configurada a sua legitimidade para a causa. - Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabe à parte requerida a comprovação quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado. Não logrando os réus êxito em tal intento, deve ser dado provimento ao pedido autoral. - Não podem ser objeto de apreciação em recurso questões não suscitadas junto ao primeiro grau de jurisdição, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. - Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de qualquer das condutas previstas nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS. VEÍCULO DADO EM PAGAMENTO. VÍCIOS OCULTOS. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONVENÇÃO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DOS AUTORES. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO A CONTENTO PELOS RÉUS. ART. 333, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RECONVENCIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO INICIAL. NOVOS PEDIDOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO ASPECTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA DO GERENTE DO CLUBE. FALHA NA TELA DE PROTEÇÃO DO RALO DA PISICINA. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO EX-OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O gerente do Clube é responsável pela manutenção das piscinas da agremiação, devendo responder pelos atos decorrentes de sua omissão consistente em deixar de providenciar a tela de proteção do ralo em que a vítima foi sugada, vindo a falecer. 1.1 Quer dizer, da forma como se portou, ficando inerte diante da situação de perigo já demonstrada, incorreu na inobservância do dever de cuidado objetivo, pois, na condição de Gerente contratado e remunerado pelo clube, deveria ter feito alguma de forma a evitar o resultado danoso.2. O conjunto probatório é suficiente a sustentar a condenação do apelante pelo homicídio culposo.3. Estando presentes os requisitos insertos no código penal (art. 44, I a III), constitui-se um direito subjetivo do réu a ter a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, ainda que a defesa e o Ministério Público não tenham formulado pedido nesse sentido. 3.1. A pena estabelecida foi de um ano de detenção a ser cumprida em regime aberto. O artigo 44, I, do CP, parte final, estabelece que é possível a substituição da pena privativa de liberdade, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.4. Recurso parcialmente provido apenas para substituir, ex-officio, a pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA DO GERENTE DO CLUBE. FALHA NA TELA DE PROTEÇÃO DO RALO DA PISICINA. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO EX-OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O gerente do Clube é responsável pela manutenção das piscinas da agremiação, devendo responder pelos atos decorrentes de sua omissão consistente em deixar de providenciar a tela de proteção do ralo em que a vítima foi sugada, vindo a falecer. 1.1 Quer dizer, da forma como se portou, ficando inerte diante da situação de perigo já demonstrada, incorreu...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. QUESTÃO ESTRANHA AO JULGADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO.1. A empresa de telefonia Brasil Telecom S.A, atualmente denominada OI S.A, é parte legítima para responder pela subscrição de ações não efetivada pela extinta Telebrasília. Precedentes do STJ.2. O prazo prescricional das ações para postular a complementação de ações é vintenário na vigência do Código Civil anterior e decenal no Código atual, contados a partir da data em que as ações foram subscritas a menor.3. Convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos, a indenização deve corresponder ao produto da multiplicação do número de ações devidas pela maior cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da sentença.4. Para aferição do valor devido, impõe-se a liquidação de sentença por arbitramento, afastando-se a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. DIFERENÇA DE AÇÕES. APURAÇÃO SEGUNDO O BALANCETE DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AFERIÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRUPAMENTO DE AÇÕES. QUESTÃO ESTRANHA AO JULGADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO.1. A empresa de telefonia Brasil Telecom S.A, atualmente denominada OI S.A, é parte legítima para respo...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. FRAUDE. FALÊNCIA DECRETADA. PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL DO PROCESSO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA COM EFICÁCIA SUSPENSA POR RECURSO. IRRELEVÂNCIA. PENHORA. LEGALIDADE. 1.O fato de a sentença exarada no feito principal ter sido impugnada por recurso de apelação recebido no efeito suspensivo, não tem o condão de obstar o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial da ação cautelar. 2.Havendo nos autos evidências de que a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Santa Ignês, promovida pelo Banco Central em 2008, bem como a decretação de falência, decorreram de diversas irregularidades na venda de imóveis pela referida administradora de consórcios, mostra-se correta a conversão do arresto em penhora, de modo a viabilizar a utilidade do provimento jurisdicional exarado na ação principal, que objetiva a reparação dos danos experimentados pelos consorciados prejudicados. 3. Uma vez que a r. sentença apenas determina a penhora cautelar de bens, não há ser reconhecida a violação do princípio do pars condicio creditorium,bem como das disposições contidas no artigo 99, inciso V, da Lei 11.101/2005 e no artigo 18 da Lei n. 6.024/74. 4. Vícios de conduta do Administrador Judicial são questões que devem ser suscitadas nos autos da falência, processo em que ocorre sua nomeação, não sendo passives de exame nos autos da Ação Cautelar de Arresto. 5.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. FRAUDE. FALÊNCIA DECRETADA. PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL DO PROCESSO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA COM EFICÁCIA SUSPENSA POR RECURSO. IRRELEVÂNCIA. PENHORA. LEGALIDADE. 1.O fato de a sentença exarada no feito principal ter sido impugnada por recurso de apelação recebido no efeito suspensivo, não tem o condão de obstar o julgamento de procedência do pedido deduzido na inicial da ação cautelar. 2.Havendo nos autos evidências de que a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Santa Ignês, promovida pe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. GRAVAMES. JUNTO AO DETRAN. CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ASTREINTES. RAZOAVEL. 1. A operação financeira realizada mediante fraude, que resulta em inserção indevida do nome do consumidor na base cadastral do Detran em razão de multas e pontuações negativas importando em transtornos, inclusive de ordem profissional, evidencia falha na prestação do serviço e dá ensejo à responsabilização objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Quando da fixação da indenização, o juiz deverá arbitrar o quantum com razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 3. Não se mostra cabível a redução da multa diária fixada com o objetivo de compelir o réu aoadimplemento da obrigação quando pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. A fixação do valor dos honorários advocatícios não pode ficar abaixo do mínimo legal de 10% previsto no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE. GRAVAMES. JUNTO AO DETRAN. CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ASTREINTES. RAZOAVEL. 1. A operação financeira realizada mediante fraude, que resulta em inserção indevida do nome do consumidor na base cadastral do Detran em razão de multas e pontuações negativas importando em transtornos, inclusive de ordem profissional, evidencia falha na prestação do serviço e dá ensejo à responsabilização objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14, do Código...
Direito do Consumidor. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais. Plano de telefonia móvel Brasil Conta 300 Pula-pula com franquia de 300 minutos. Cancelamento da promoção pela operadora de telefonia. Atraso no pagamento de mensalidades. Inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes. Pedido julgado parcialmente procedente apenas para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar a ré a devolver, em dobro, a quantia referente à cobrança indevida de mensalidade. Apelação da autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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Direito do Consumidor. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais. Plano de telefonia móvel Brasil Conta 300 Pula-pula com franquia de 300 minutos. Cancelamento da promoção pela operadora de telefonia. Atraso no pagamento de mensalidades. Inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes. Pedido julgado parcialmente procedente apenas para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar a ré a devolver, em dobro, a quantia referente à cobrança indevida de mensalidade. Apelação da autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DO POR CÓPIA DO RECURSO PARA OS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. 1. O sistema processual brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da mesma decisão. 2.No caso em exame, não merece censura o decisum ora recorrido, porquanto determinou a juntada, por cópia, dos Embargos de Declaração opostos pela ora agravada contra uma única sentença, prolatada nos autos ação cautelar e principal, razão pela qual o aludido recurso deve ser recebido e devidamente apreciado. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DO POR CÓPIA DO RECURSO PARA OS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. 1. O sistema processual brasileiro adota o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da mesma decisão. 2.No caso em exame, não merece censura o decisum ora recorrido, porquanto determinou a juntada, por cópia, dos Embargos de Declaração opostos pela ora agravada contra uma única sentença, prolatada nos autos ação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE SUSPEITA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova emprestada e testemunhal. 2. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.3. A simples veiculação de notícia, divulgando suspeita de tráfico de influência na Administração Pública, desempenhando o exercício de mera informação, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.4. Agravo retido conhecido e desprovido. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE SUSPEITA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POLICIAIS CIVIS. ABUSO DE AUTORIDADE. MAUS TRATOS E AGRESSÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS DADOS DO AUTOR DO SISTEMA DO INI. HIPÓTESE NÃO AVENTADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Compete ao autor comprovar devidamente os fatos constitutivos de seu direito, nos moldes do artigo 333, inciso I, do CPC. Não logrando êxito em tal empreitada, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o seu pedido. - Não cabe apreciação em sede recursal de questões ou de pedidos que sequer foram suscitados na Primeira Instância, sob pena de supressão de Instância e violação ao duplo grau de jurisdição. - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POLICIAIS CIVIS. ABUSO DE AUTORIDADE. MAUS TRATOS E AGRESSÕES. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS DADOS DO AUTOR DO SISTEMA DO INI. HIPÓTESE NÃO AVENTADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Compete ao autor comprovar devidamente os fatos constitutivos de seu direito, nos moldes do artigo 333, inciso I, do CPC. Não logrando êxito em tal empreitada, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o seu pedido. - Não cabe apreciação em sede recursal de questões ou d...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VITIMA FATAL. PRELIMINARES. PRECLUSÃO PARA A DECRETAÇÃO DA REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDUTA CULPOSA. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSBILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Reconhecidos corretamente os efeitos da revelia, tendo em vista o não oferecimento da contestação no prazo legal, não há que falar em preclusão para a sua decretação. - Como destinatário da prova, pode o Magistrado julgar antecipadamente a lide, indeferindo as diligências que entender desnecessárias à formação do seu convencimento. - Caracterizados os elementos para a responsabilização civil do condutor do veículo que provocou o acidente de trânsito, impõe-se a fixação de indenização para os autores. - O valor da reparação civil, de modo geral, deve ser arbitrado com parcimônia, ainda que se trate de óbito de pessoa da família. - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VITIMA FATAL. PRELIMINARES. PRECLUSÃO PARA A DECRETAÇÃO DA REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDUTA CULPOSA. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSBILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Reconhecidos corretamente os efeitos da revelia, tendo em vista o não oferecimento da contestação no prazo legal, não há que falar em preclusão para a sua decretação. - Como destinatário da prova, pode o Magistrado julgar antecipadamente a lide, indeferindo as diligências que entender desnecessárias à formação do seu convencimento. - Caract...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP).Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos longe das vistas de testemunhas, o depoimento da vítima possui especial relevância, tanto mais quando associado a outros elementos probatórios.É válido como meio de prova o reconhecimento do réu por meio de fotografia, sobretudo quando este é ratificado em Juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Precedentes desta Corte.No crime de roubo o prejuízo da vítima é inerente ao tipo penal, mas pode justificar a avaliação desfavorável das consequências do delito se for considerado excessivo, ultrapassando os limites necessários para a mera configuração do crime. Na fixação da pena, a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição. Deve o Magistrado observar, tão somente, os princípios da proporcionalidade e da individualização. A pena pecuniária deve ser fixada observando-se os mesmos critérios para fixação da pena corporal, a fim de com ela guardar proporcionalidade. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO EXCESSIVO CONFIGURADO. ATENUANTE. QUANTUM DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPOSSÍVEL.Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do CP).Nos crimes...
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA RESTRITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESCISÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO. RESPONSABILIDADE. RESSARCIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1. Em se tratando de procedimento sob o rito sumário, o momento oportuno para pleitear a produção de provas é à abertura do processo e contestação. Se a parte não pleiteou a produção da prova pericial e nem se insurgiu contra o rito do processo, não lhe é permitido alegar cerceamento de defesa em sede de apelação.2. Constatado defeito apresentado no retentor do volante depois da compra do veículo usado e dentro do prazo de garantia, a empresa revendedora deve ressarcir o consumidor da respectiva despesa.Porém, é incabível a rescisão do contrato de compra e venda e, por conseguinte, do contrato de financiamento com garantia fiduciária quando indemonstrada a culpa da fornecedora por todos os defeitos surgidos no veículo, decorrentes do seu desgaste natural.3.Aborrecimentos e dissabores com o defeito e conserto de veículo não são suficientes para caracterizar o dano moral, máxime se nem mesmo caracterizou-se o descumprimento contratual. 4.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA RESTRITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESCISÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO. RESPONSABILIDADE. RESSARCIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.1. Em se tratando de procedimento sob o rito sumário, o momento oportuno para pleitear a produção de provas é à abertura do processo e contestação. Se a parte não pleiteou a produção da prova pericial e nem se insurgiu contra o rito do processo, não lhe é permitido alegar cerceamento de defesa em sede de apelação.2. Const...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. NÚMERO REGISTRADO NO MOTOR. DIVERGÊNCIA. REGISTROS DO DETRAN. DANO MATERIAL. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.A concessionária e a fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.2.A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, já os juros moratórios incidem da citação, em se tratando de responsabilidade civil contratual (Art.219/CPC e Súmula nº362 do STJ).2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3. Recursos das rés desprovidos. Recurso adesivo do autor parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. NÚMERO REGISTRADO NO MOTOR. DIVERGÊNCIA. REGISTROS DO DETRAN. DANO MATERIAL. CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.A concessionária e a fabricante respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor.2.A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, já os juros moratórios incidem da citação, em se tratando de responsabilidade civil contratual (Art.219/CPC e Súmula nº362 do STJ).2.Para o arbitramento da verba honorária d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DESATENDIMENTO AO ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR POR ATO DO PREPOSTO.1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório.2. É da parte ré o ônus de opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como de se manifestar especificadamente sobre os fatos narrados na inicial - arts. 333, II e 302 do Código de Processo Civil, respectivamente.3. Existindo prova de que o evento danoso foi causado por ato de preposto da ré, deve esta ser condenada ao pagamento dos prejuízos materiais causados - arts. 932, III e 186 do Código Civil.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DESATENDIMENTO AO ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR POR ATO DO PREPOSTO.1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório.2. É da parte ré o ônus de opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM S/A, sucessora parcial da Telebrás em direito e obrigações e pela incorporação da Tele Centro Sul Participações S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, está legitimada a figurar no pólo passivo de demanda em que o assinante pleiteia a complementação e dividendos de ações integralizadas. 2. A pretensão relativa ao direito de subscrição suplementar de ações não constitui obrigação de caráter societário, mas direito de natureza pessoal obrigacional. Diante disso, em observância à regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se ao caso o lapso prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, que entrou em vigor em 11.01.2003. Quanto aos dividendos, por se tratar de prestação acessória às ações, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional recai na ocasião do reconhecimento do direito à subscrição complementar de ações. 3. Cuida-se de venda forçada de participação acionária em empresa fornecedora dos serviços de telefonia, mediante a adesão do assinante aos termos previamente definidos no ajuste e não de mera e espontânea aquisição de ações pelo investidor, devendo incidir as normas e princípios concernentes ao direito do consumidor. 4. Não tendo havido a integralização de ações na época da aquisição da linha telefônica, a ré responde por eventual diferença havida na quantidade de ações, pois causou desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, colocando a adquirente em evidente desvantagem.5. O Valor Patrimonial da Ação - VPA, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, é apurado mediante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização (Enunciado nº 371 da Súmula do STJ). 6. A conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de ações observa, para o cálculo da indenização, a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença. E sobre o montante apurado devem incidir correção monetária a partir da mesma data. Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade fundada em contrato, devem ser computados a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. 7. Não há a necessidade da liquidação por arbitramento ou artigos, nos casos em que o montante devido pode ser obtido mediante a realização de meros cálculos aritméticos, coletando-se os dados de documentos que a própria apelante dispõe.8. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBORDINAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. MÉRITO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. GRUPAMENTO DE AÇÕES. OBSERVÂNCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU ARTIGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A BRASIL TELECOM...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS.1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal.2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade econômica, respondem pelos riscos advindos de tal atividade.3. A mera inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera a obrigação de indenizar.4. A fixação do quantum reparatório deve atender aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, à realidade e às peculiaridades de cada caso e à finalidade da indenização, de compensar o dano, punir o ofensor e prevenir a ocorrência de fatos análogos.5. Deu-se parcial provimento ao apelo, para reduzir o quantum indenizatório.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E NEGATIVA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FRAUDADOR. DANO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. PARÂMETROS.1. Conforme art. 14, caput, do Código de Defesa ao Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, ante a comprovação de ato ilícito, do dano e do nexo causal.2. As sociedades empresárias, em razão do lucro obtido com a exploração da atividade ec...