DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCABÍVEL. EXAME DE DNA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a reparação civil é a data do conhecimento do fato danoso pela parte lesada.2. É incabível a denunciação da lide em causas que envolvam relação de consumo. Tal vedação visa evitar que o consumidor seja prejudicado por eventual intenção protelatória da parte demandada.3. Caracteriza dano moral o diagnóstico em exame de DNA que, equivocadamente, exclui a paternidade e impede a convivência entre pai e filho.4. O valor da indenização deve ser majorado quando insuficiente para amenizar os transtornos sofridos pela parte lesada e for desproporcional às condições econômicas das partes e à expansão dos danos sofridos.5. Recurso interposto pela parte ré não provido. Recurso interposto pelo autor parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INCABÍVEL. EXAME DE DNA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. 1. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a reparação civil é a data do conhecimento do fato danoso pela parte lesada.2. É incabível a denunciação da lide em causas que envolvam relação de consumo. Tal vedação visa evitar que o consumidor seja prejudicado por eventual intenção protelatória da parte demandada.3. Caracteriza dano moral o diagnóstico em ex...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTIMAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - AFASTADA - COCULPABILIDADE - NÃO APLICAÇÃO -PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO. I. O réu foi intimado pessoalmente. Não há nulidade.II. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado pelo acusado.III. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele a intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anteriores não surtiram o efeito de ressocializar o agente.IV. Pena fixada abaixo de 4 (quatro) anos e reincidência autorizam a aplicação do regime semiaberto.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INTIMAÇÃO DO RÉU - NULIDADE - AFASTADA - COCULPABILIDADE - NÃO APLICAÇÃO -PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO. I. O réu foi intimado pessoalmente. Não há nulidade.II. Os fatores sociais só devem ser considerados na aplicação da pena caso o Magistrado identifique a relação necessária entre a omissão estatal e o fato danoso praticado pelo acusado.III. A reincidência deve preponderar sobre a confissão. Embora a segunda revele a intenção de colaborar com a Justiça, a reincidência demonstra que as sanções anterio...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL - PRÁTICA ABUSIVA - CONDUTA ATUALMENTE TIPIFICADA COMO CRIME - ASSINATURA DE CONTRATO - ESTADO DE PERIGO - CLÁUSULA MORALMENTE INCABÍVEL - DANO MORAL EXISTENTE - VALOR - FIXAÇÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.1) - A exigência de cheque caução como condição para internação de emergência é prática abusiva, devendo o hospital que adota esse tipo de conduta ser condenado ao pagamento de danos morais.2) - O fato de não existir, na época da internação, a Lei 12.653/2012, que criminaliza a exigência de cheque caução, não significa dizer ser a conduta moralmente cabível. 3) - Assumindo a parte obrigação excessivamente onerosa, premida da necessidade de salvar pessoa da família, inviável se falar na validade do consentimento quanto à cláusula que exigia cheque caução para a internação.4) - Considerando-se que a internação foi realizada e que o tempo entre a admissão do paciente e a realização dos procedimentos foi só de 30(trinta) minutos, mesmo diante dos transtornos sofridos com a exigência do cheque o valor de R$5.000,00(cinco mil reais), para reparar o dano moral, se mostra razoável.5) - Provido o recurso, dando-se procedência do pedidos, deve o vencido arcar com a totalidade dos honorários advocatícios, que devem ser fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL - PRÁTICA ABUSIVA - CONDUTA ATUALMENTE TIPIFICADA COMO CRIME - ASSINATURA DE CONTRATO - ESTADO DE PERIGO - CLÁUSULA MORALMENTE INCABÍVEL - DANO MORAL EXISTENTE - VALOR - FIXAÇÃO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA.1) - A exigência de cheque caução como condição para internação de emergência é prática abusiva, devendo o hospital que adota esse tipo de conduta ser condenado ao pagamento de danos morais.2) - O fato de não existir, na época da internação, a Lei 12.653/2012, que criminaliza a exigência d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DO CONTRATO SOCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS AUTORES QUANTO À RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS FIXADOS EQUITATIVAMENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MAJORAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.2. O provimento parcial do recurso importa em redistribuição da sucumbência, determinando que a verba honorária seja fixada na Instância recursal, independentemente do valor arbitrado na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.2.1. Os honorários sucumbenciais são arbitrados conforme apreciação equitativa do julgador, sendo certo que, no particular, quando da fixação dessa verba pelo Órgão colegiado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), levou-se em consideração tanto o serviço prestado pelo advogado dos autores embargantes como a natureza, o tempo e a importância da causa, não havendo falar em decisão extra petita, tampouco em reformatio in pejus (CPC, arts. 2º, 128 e 460; CF, art. 5º, LV e XXXVI).3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.4. A discordância da parte quanto ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrado pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de majorar tal verba.5. Se a parte embargante não concorda com os termos acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.6. A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DO CONTRATO SOCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS AUTORES QUANTO À RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HONORÁRIOS FIXADOS EQUITATIVAMENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MAJORAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO POSTERGADO PARA DEPOIS DA ASSINATURA DA AVENÇA. NÃO APROVAÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.2. Como bem salientado no acórdão, a obrigação de arcar com a comissão de corretagem não foi regularmente informada aos compradores, não constando, portanto, do contrato principal de promessa de compra e venda de imóvel, o que torna legítimo o direito à restituição do valor desembolsado a esse título, após a rescisão contratual por não aprovação do respectivo financiamento (CDC, arts. 6º, III; 31; 46 e 47).3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.4. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.5. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. A indicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ).7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO POSTERGADO PARA DEPOIS DA ASSINATURA DA AVENÇA. NÃO APROVAÇÃO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REANÁLISE DO MÉRITO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou...
AGRAVO RETIDO. ARTIGO 557 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DO FEITO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, sendo dever do juiz velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante dispõem os artigos 125, inciso II, e 130, ambos do CPC. Constatada a desnecessidade da prova pericial requerida para o deslinde do feito, haja vista que a prova documental contida nos autos é suficiente para a solução da controvérsia, correta a decisão que indefere a sua produção.O dano moral emerge da própria conduta lesiva, prescindindo de prova. O dano estético, consistente na deformidade física provocada por seqüelas de fratura no fêmur que culminou, inclusive, em debilidade permanente do joelho esquerdo, no grau de 70% (setenta por cento), foi comprovado através de Laudo Pericial do IML.Para a fixação do quantum compensatório devido a título de dano moral, bem assim, de dano estético, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a gravidade da ofensa e da conduta lesiva do ofensor. Fixada a verba em valor proporcional, não há falar em enriquecimento indevido.
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AGRAVO RETIDO. ARTIGO 557 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DO FEITO. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.A prova é endereçada ao julgador para que forme seu convencimento e está adstrita à sua utilidade, sendo dever do juiz velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante dispõem os artigos 125, inciso II, e 130, ambos do CPC. Constatada a desnecessidade da prova pericial requerida para o deslinde...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, do Código Penal, eis que adentrou salão de beleza e subtraiu bens de duas mulheres ameaçando-as com simulação de porte de arma de fogo. A prova é satisfatória e justifica com folga a condenação.2 Condenações transitadas em julgado por fatos anteriores e ações penais ainda em curso por fatos posteriores são indicativos seguros de maus antecedentes e comprometimento da personalidade, evidenciando conduta desviante e tendente à marginalidade, solapando a presunção de inocência firmada na Constituição Federal, sendo a reincidência preponderante sobre a confissão espontânea, consoante inteligência do artigo 67 do Código Penal.3 A pena deve ser cumprida no regime fechado quando em vista ter sido fixada em quatro anos de reclusão, sendo desfavoráveis as condições pessoais do réu e a isenção de custas processuais deve ser requerida perante o Juízo da Execução Penal.4 Exclui-se da condenação a indenização dos danos causados à vítima, em razão do princípio Nec procedat iudice ex officio.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, do Código Penal, eis que adentrou salão de beleza e subtraiu bens de duas mulheres ameaçando-as com simulação de porte de arma de fogo. A prova é satisfatória e justifica com folga a condenação.2 Condenações transitadas em julgado por fatos anteriores e ações penais ainda em curso por fatos posteriores são indicativos s...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORO DE ELEIÇÃO. LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCEÇÃO FORMULADA EM CONTESTAÇÃO. ANUÊNCIA DO AUTOR. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.1. A questão deve ser dirimida à luz do art. 100, inciso IV, d e inciso V, a do Código de Processo Civil, o qual estabelece ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento e do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano.2. O foro do lugar em que a obrigação deve ser satisfeita é o competente, não apenas para a ação em que for exigido o cumprimento, como para a demanda indenizatória decorrente de eventual inadimplemento.3. Conflito julgado improcedente, declarado competente o Juízo Cível de Brasília, suscitante.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FORO DE ELEIÇÃO. LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCEÇÃO FORMULADA EM CONTESTAÇÃO. ANUÊNCIA DO AUTOR. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.1. A questão deve ser dirimida à luz do art. 100, inciso IV, d e inciso V, a do Código de Processo Civil, o qual estabelece ser competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento e do lugar do ato ou fato para a ação de reparação do dano.2. O foro do lugar em que a obrigação deve ser satisfeit...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A apelação interposta contra sentença condenatória à prestação de alimentos deve ser recebida somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. A atribuição de efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui só é viável quando há demonstração da relevância da fundamentação e da possibilidade de o recorrente vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação, conforme o disposto no art. 558 do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A apelação interposta contra sentença condenatória à prestação de alimentos deve ser recebida somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. A atribuição de efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui só é viável quando há demonstração da relevância da fundamentação e da possibilidade de o recorrente vir a experimentar danos irrepa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DO NOME DOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DA REPARAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTROS RESTRITIVOS DO COMÉRCIO. DANO IN RE IPSA. SÚMULA Nº 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Havendo demonstração de que não foi cumprida a determinação judicial quanto à retirada do nome do consumidor de todos os cadastros restritivos do comércio, subsiste a estipulação de astreintes em relação à inércia injustificada da parte a tanto obrigada. 2. Se o ressarcimento do dano material não englobou todo e prejuízo experimentado pela parte e determinado pela sentença, não há razão para o acolhimento do pleito referente à extinção do feito em relação a tanto. 3. O dano moral, decorrente da inscrição irregular em órgão restritivo de crédito, configura-se in re ipsa, ou seja, é presumido e não carece de prova. Precedentes do Superior Tribunal de Jusitça. 4. Para atrair a aplicação da Súmula 385/STJ é necessário que a anotação pretérita seja legítima. Desse modo, se ambas os apontamentos se encontram sob análise judicial não há como afirmar que se esteja diante de um devedor contumaz. 5. Tendo em vista a procedência da demanda principal, em atendimento ao pleito do requerente da demanda cautelar, pode-se afirmar inviável, ante o princípio de que o acessório segue o principal, a discussão em torno do preenchimento, ou não, dos requisitos dessa demanda de natureza processual. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DO NOME DOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DA REPARAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTROS RESTRITIVOS DO COMÉRCIO. DANO IN RE IPSA. SÚMULA Nº 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Havendo demonstração de que não foi cumprida a determinação judicial quanto à retirada do nome do consumidor de todos os cadastros restritivos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DO NOME DOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DA REPARAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTROS RESTRITIVOS DO COMÉRCIO. DANO IN RE IPSA. SÚMULA Nº 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Havendo demonstração de que não foi cumprida a determinação judicial quanto à retirada do nome do consumidor de todos os cadastros restritivos do comércio, subsiste a estipulação de astreintes em relação à inércia injustificada da parte a tanto obrigada. 2. Se o ressarcimento do dano material não englobou todo e prejuízo experimentado pela parte e determinado pela sentença, não há razão para o acolhimento do pleito referente à extinção do feito em relação a tanto. 3. O dano moral, decorrente da inscrição irregular em órgão restritivo de crédito, configura-se in re ipsa, ou seja, é presumido e não carece de prova. Precedentes do Superior Tribunal de Jusitça. 4. Para atrair a aplicação da Súmula 385/STJ é necessário que a anotação pretérita seja legítima. Desse modo, se ambas os apontamentos se encontram sob análise judicial não há como afirmar que se esteja diante de um devedor contumaz. 5. Tendo em vista a procedência da demanda principal, em atendimento ao pleito do requerente da demanda cautelar, pode-se afirmar inviável, ante o princípio de que o acessório segue o principal, a discussão em torno do preenchimento, ou não, dos requisitos dessa demanda de natureza processual. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DO NOME DOS BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. DANOS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA DA REPARAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCLUSÃO INDEVIDA. CADASTROS RESTRITIVOS DO COMÉRCIO. DANO IN RE IPSA. SÚMULA Nº 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE. OBSERVÂNCIA. 1. Havendo demonstração de que não foi cumprida a determinação judicial quanto à retirada do nome do consumidor de todos os cadastros restritivos...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Não havendo ocorrência policial noticiando o furto de veículo, objeto de crime de receptação, a sua origem ilícita pode ser comprovada por outros meios, como por exemplo, o depoimento da vítima do furto, tomado em juízo sob o crivo do contraditório. 2 - uma vez apreendida a res em poder do apelante, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele apresentar justificativa idônea e comprovar acerca da origem lícita do bem, ou que ao menos não tinha condições de depreender sua origem duvidosa.3 - No caso o apelante apresentou versões divergentes na fase policial e em juízo, todas elas pouco críveis e dissociadas de suporte probatório. 4 - Diante do contexto fático-probatório que revela a inequívoca ciência sobre a origem ilícita do veículo, evidenciando o dolo direto, não há que se falar em desclassificação para o crime descrito no artigo 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa).5 - Não estando devidamente comprovado que o alegado prejuízo, de fato, decorreu da conduta criminosa descrita nos autos, tendo o julgador se baseado exclusivamente na palavra da vítima, sem manifestação da defesa, impõe-se excluir a condenação em valor mínimo para reparação dos danos (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal).6 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTACÃO. ARTIGO 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RÉU ENCONTRADO NA POSSE DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Não havendo ocorrência policial noticiando o furto de veículo, objeto de crime de receptação, a sua origem ilícita pode ser comprovada por outros meios, como por exemplo, o depoimento da vítima do furto, tomado em juízo sob o crivo do contraditório. 2 - uma vez apre...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUANTO AO ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos.2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu.3. O juiz criminal não pode condenar à reparação de danos morais, visto que a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. RAZÕES QUANTO AO ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES DA VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação específica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos o...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9514/97. PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÕES DESPROVIDAS.1 . Na forma do artigo 26 da Lei 9.514/97, a intimação para purgação da mora com vistas à consolidação da propriedade ao credor/fiduciário deve ocorrer de forma pessoal. Somente sendo autorizada a intimação por edital quando o devedor se encontrar em local incerto e não sabido. A intimação que não respeita tais procedimentos padece de vício de legalidade, devendo ser anulada.2 .O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, assim considerados aqueles relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos.3 .O valor da indenização por danos morais deve ser fixado, com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado.4 .Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9514/97. PURGAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELAÇÕES DESPROVIDAS.1 . Na forma do artigo 26 da Lei 9.514/97, a intimação para purgação da mora com vistas à consolidação da propriedade ao credor/fiduciário deve ocorrer de forma pessoal. Somente sendo autorizada a intimação por edital quando o devedor se encontrar em local incerto e não sabido. A intimação que não respeita tais procedimentos...
Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que celebra contrato de financiamento e abertura de conta corrente com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixada em valor razoável, deve ser mantida. 4 - Apelação não provida.
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Dano moral. Inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes. Fraude. Valor da indenização. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, instituição financeira que celebra contrato de financiamento e abertura de conta corrente com falsário, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida do nome da vítima em cadastro de inadimplentes.2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados.3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SISBACEN. QUITAÇÃO DO DÉBITO MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL CONFIGURADO.1. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários (REsp 1099527 / MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi).2. Deixando a instituição financeira de demonstrar que, nada obstante o acordo celebrado em juízo, a dívida que deu ensejo à inscrição do nome do devedor no SISBACEN não teria sido integralmente quitada, tem-se por cabível a indenização por danos morais, em virtude da manutenção indevida da restrição cadastral, após a quitação do débito.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SISBACEN. QUITAÇÃO DO DÉBITO MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL CONFIGURADO.1. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, visto que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários (REsp 1099527 / MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi).2. Deixando a instituição financeira de demonstrar que, nada obstante o acordo celebrado...
CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.I - Inaplicável o art. 940 do Código Civil quando não há cobrança judicial, bem como o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor se ausente o pagamento da quantia indevida.II - A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida inexistente configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa.III - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.I - Inaplicável o art. 940 do Código Civil quando não há cobrança judicial, bem como o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor se ausente o pagamento da quantia indevida.II - A inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito em virtude de dívida inexistente configura ato ilícito,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. INEPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. Em ação de conhecimento que visa à compensação por danos morais, a não indicação expressa do valor pretendido pelo autor, deixando sua fixação ao arbítrio do juiz, não enseja a inépcia da petição inicial. II. Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta da ré e o resultado danoso para o autor. É desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato do indevido protesto do título, tornando-se pública mora inexistente resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que gera o dever de indenizar.III. Deu-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. INEPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. Em ação de conhecimento que visa à compensação por danos morais, a não indicação expressa do valor pretendido pelo autor, deixando sua fixação ao arbítrio do juiz, não enseja a inépcia da petição inicial. II. Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta da ré e o resultado danoso para o autor. É desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato do indevido protesto do título, tornando-se pública mora inexistente resulta em ofensa à imagem e à r...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OI S/A. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II - A pretensão de complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, portanto a prescrição é regulada pelos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital.IV - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação.V - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OI S/A. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO. NATUREZA PESSOAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. COTAÇÃO. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, é patente a legitimidade da Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida, o que afasta a responsabilidade da Telebrás S/A.II - A pretensão de co...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO-MANDATO. DUPLICATA SEM ACEITE E SEM COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. NEGLIGÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato é responsável pelos prejuízos advindos do protesto indevido quando extrapolar os poderes de mandatário ou atuar de modo negligente protestando a duplicata sem aceite e sem comprovante de entrega das mercadorias.II. Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o autor. É desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato do indevido protesto do título, tornando-se pública mora inexistente resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que gera o dever de indenizar.III. Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO-MANDATO. DUPLICATA SEM ACEITE E SEM COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. NEGLIGÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. I. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato é responsável pelos prejuízos advindos do protesto indevido quando extrapolar os poderes de mandatário ou atuar de modo negligente protestando a duplicata sem aceite e sem comprovante de entrega das mercadorias.II. Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o autor. É desnecessária a prova de pr...