CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. SUPOSTA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando a exoneração de servidores por suposta prática de corrupção no âmbito do poder público federal, desacompanhada de prova de sua falsidade, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. SUPOSTA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando a exoneração de servidores por suposta pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. SUPOSTA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando a exoneração de servidores por suposta prática de corrupção no âmbito do poder público federal, desacompanhada de prova de sua falsidade, inviabiliza a pretensão reparatória por dano moral devido à ausência de prejuízo à imagem e porque gera, quando muito, mero incômodo ou desconforto.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. SUPOSTA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA MERA INFORMAÇÃO. EXCESSOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA À HONRA NÃO CARACTERIZADA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A indenização por dano moral decorrente de publicação de matéria jornalística exige que sejam ultrapassados os limites da mera informação, ofendendo desnecessariamente a honra do autor e acarretando danos à sua imagem.2. A simples veiculação de notícia, divulgando a exoneração de servidores por suposta pr...
DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO DEFEITUOSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Há o dano moral, consagrado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X, quando se tem afronta ao patrimônio ideal da pessoa, sua honra, liberdade, profissão, paz, tranquilidade, enfim, todos os valores que formam a realidade um conjunto de valores do ser humano e que influenciem em seu comportamento, ocasionado aflições, angústia, embaraços e desequilíbrio em seu bem-estar.2) - Apesar de causar aborrecimento à consumidora, em razão da demora em solucionar o problema de sua compra defeituosa, brinquedo pula-pula jumping, não se pode falar em indenização por dano moral, pois não houve comprovação de que teve ela a sua honra abalada, não sendo tal questão possível de presunção.3) - Recurso conhecido e improvido.
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DANOS MORAIS - COMPRA DE PRODUTO DEFEITUOSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Há o dano moral, consagrado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X, quando se tem afronta ao patrimônio ideal da pessoa, sua honra, liberdade, profissão, paz, tranquilidade, enfim, todos os valores que formam a realidade um conjunto de valores do ser humano e que influenciem em seu comportamento, ocasionado aflições, angústia, embaraços e desequilíbrio em seu bem-estar.2) - Apesar de causar aborrecimento à consumidora, em razão da demora em soluci...
APELAÇÃO CIVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. COMÉRCIO VAREJISTA. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DO SPC. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. O CDC protege a pessoa natural ou jurídica que contrata bens ou serviços para consumo final. 2. Não resta caracterizada relação de consumo protegida pelo CDC quando o serviço contratado compõem a cadeia produtiva da empresa e não se verifica nenhuma vulnerabilidade desta.3. As prestadoras de serviços de telefonia respondem, objetivamente, pelas falhas na prestação de seus serviços, salvo quando comprovado que o defeito inexiste, ou que há culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro (art. 14, § 3º do CDC).4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir.5. Mostra-se devida a indenização a título de danos morais quando existente a inscrição indevida do nomes dos sócios da pessoa jurídica nos cadastros de inadimplentes do SPC. 6. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com os critérios específicos da proporcionalidade.7. Apelo provido.
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APELAÇÃO CIVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. COMÉRCIO VAREJISTA. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DO SPC. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. O CDC protege a pessoa natural ou jurídica que contrata bens ou serviços para consumo final. 2. Não resta caracterizada relação de consumo protegida pelo CDC quando o serviço contratado compõem a cadeia produtiva da empresa e não se verifica nenhuma vulnerabilidade desta.3. As prestadoras...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIRURGIA. RECUSA DA SEGURADORA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação. Demonstrada de forma incontestável a necessidade de o paciente submeter-se à cirurgia, porquanto se encontra em situação de grave comprometimento de sua saúde, a restrição da cobertura pelo plano de saúde mostra-se abusiva. Não há que se perquirir sobre a existência de efetivo prejuízo para o paciente, uma vez que, neste caso, o dano moral é in re ipsa, ou seja, opera independentemente de prova do prejuízo, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à reparação. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento cirúrgico essencial ao tratamento e cura da doença. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo ofendido, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Tratando-se de causa de relativa complexidade, os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação obedecem ao limite legal, remunerando, de forma condigna, o trabalho realizado pelo advogado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIRURGIA. RECUSA DA SEGURADORA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação. Demonstrada de forma incontestável a necessidade de o paciente submeter-se à cirurgia, porquanto se encontra em situação de grave comprometimento de sua saúde, a restrição da cobertura pelo plano de saúde m...
APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1.Inexistindo provas de que o terceiro adquirente do veículo estava em conluio com o vendedor, para prejudicar a autora, não há como condená-lo a restituir o valor do veículo.2.A má-fé do terceiro adquirente não pode ser presumida . 3.Os transtornos causados pela aquisição de veículo que foi objeto de estelionato configuram aborrecimentos do cotidiano, que não podem ser imputado à vítima do estelionato.4.Negou-se provimento ao apelo da autora. Negou-se provimento ao apelo do réu/reconvinte.
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APELAÇÃO. CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1.Inexistindo provas de que o terceiro adquirente do veículo estava em conluio com o vendedor, para prejudicar a autora, não há como condená-lo a restituir o valor do veículo.2.A má-fé do terceiro adquirente não pode ser presumida . 3.Os transtornos causados pela aquisição de veículo que foi objeto de estelionato configuram aborrecimentos do cotidiano, que não podem ser imputado à vítima do estelionato.4.Negou-se provimento ao apelo da autora. Negou-se pro...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FURTO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SANÇÃO. MULTA. REPARAÇÃO DE DANOS. PREVISÃO LEGAL. RESSARCIMENTO POR GLOSA EM FATURA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL.1. Tendo a contratada instalado sensor para incrementar a segurança da contratante, resultante de acordo para realização de projeto piloto, a retirada de tal mecanismo também deve ser de forma acordada, sob pena de fragilizar a atualização tecnológica, quebrando a expectativa legítima da contratante.2. A retirada de mecanismo de segurança, após acordada a instalação, concorre para o evento danoso (furto) quando verifica pela burla dos mecanismos restantes, com técnica que se tentava evitar com o sensor de monitoramento desinstalado.3. Não se confundem a sanção de multa e o ressarcimento pelo dano material, apesar de ambos poderem derivar do mesmo fato.4. Não se mostra excessivamente onerosa a cláusula contratual que permite o ressarcimento pelo dano material por meio de glosa em fatura mensal de prestação de serviços, sobretudo porque ao contratante se reconhece também o direito legal de exercer as garantias contratuais.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FURTO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SANÇÃO. MULTA. REPARAÇÃO DE DANOS. PREVISÃO LEGAL. RESSARCIMENTO POR GLOSA EM FATURA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL.1. Tendo a contratada instalado sensor para incrementar a segurança da contratante, resultante de acordo para realização de projeto piloto, a retirada de tal mecanismo também deve ser de forma acordada, sob pena de fragilizar a atualização tecnológica, quebrando a expectativa legítima da contratante.2. A retirada de mecanismo de segurança, após acordada a insta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA. ANULAÇÃO DO CONTRATO. VICIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTENTE. IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DO PATRONO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCABÍVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO PROPORCIONAL. ART. 14 DO ESTATUTO DA OAB. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inocuidade das declarações da testemunha para o deslinde da demanda afasta qualquer alegação sobre possível nulidade do compromisso firmado, ante a manifesta ausência de prejuízo.2. O erro indesculpável não permite a anulação do negócio jurídico com base em suposto vício de consentimento, ainda mais considerando que, sequer, há comprovação de efetiva contratação. 3. As condutas apontadas pela parte como suficientes a caracterizar a imperícia e negligência do advogado, de fato, não admitem tal conclusão, devendo ser afastada a tese de resolução contratual por culpa do causídico.4. Embora os fatos suscitados não representem motivos suficientes para ensejar o rompimento do vínculo contratual por culpa do contratado ou vício de consentimento (erro), não se pode olvidar que eles propiciaram a quebra de confiança em desfavor do causídico, legitimando a conduta da parte autora na contratação de novo patrono.5. O pagamento parcial dos honorários advocatícios contratados está amparado no artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual preceitua que o pagamento deve ser proporcional ao serviço prestado.6. A sucumbência em parte mínima do pedido atrai a aplicação da regra contida no art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.7. Recursos conhecidos. Apelo da parte autora desprovido. Apelo do réu parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO. TESTEMUNHA. ANULAÇÃO DO CONTRATO. VICIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTENTE. IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA DO PATRONO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCABÍVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PAGAMENTO PROPORCIONAL. ART. 14 DO ESTATUTO DA OAB. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inocuidade das declarações da testemunha para o deslinde da demanda afasta qualquer alegação sobre possível nulidade do compro...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPERIDÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. VIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS.1. Compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material. O conhecimento das cláusulas contratuais não impede o ajuizamento de ação judicial com o intuito de dirimir a controvérsia.2. Os artigos 14, 18 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°). Ademais, o artigo 7º, parágrafo único, do mesmo diploma, prevê que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.3. A Teoria Geral do Direito privilegia, considerando, inclusive, como categoria fundamental, o valor segurança jurídica. O Poder Judiciário, por obrigação, deve expressar o entendimento de que se funda, basicamente, no respeito ao que decidido e na previsibilidade da conduta tida como reta. 4. A morosidade na obtenção da carta de habite-se nos órgãos administrativos relaciona-se com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades. Logo, não caracteriza excludente de responsabilidade da construtora - força maior -, devendo esta suportar o ônus da impontualidade no cumprimento da sua obrigação contratual de entrega do imóvel na data aprazada. A impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, justifica a rescisão da avença, bem como a devolução de toda a quantia paga, de modo a conduzir as partes ao status quo ante. 5. Há necessidade de devolução da quantia paga a título de comissão de corretagem, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado, haja vista que o consumidor não pode sofrer prejuízo em decorrência de adimplemento ao qual não deu causa. Precedentes.6. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MOROSIDADE NA EXPERIDÇÃO DO HABITE-SE. RISCO DA ATIVIDADE. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. RESCISÃO DO PACTO. VIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS.1. Compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. Mostra-se vedada a análise de matérias deduzidas no apelo, que não foram objeto de análise na primeira instância, haja vista a ausência de alegação nas razões iniciais, sob pena de supressão de instância, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Uma vez constatada a inadimplência contratual por uma das partes, viável a rescisão do pacto, retornando ambas ao status quo ante, repelindo-se a possibilidade de inclusão de outras obrigações antes não contratadas.3. A inclusão de nome de devedor fiduciário em cadastro de inadimplentes, em virtude do inadimplemento de terceiro adquirente do bem, antes da quitação do financiamento e sem anuência do credor fiduciário, não configura ato ilícito ensejador de danos morais, mas sim exercício regular do direito do credor.4. Apelo parcialmente conhecido. Na parte conhecida, negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.1. Mostra-se vedada a análise de matérias deduzidas no apelo, que não foram objeto de análise na primeira instância, haja vista a ausência de alegação nas razões iniciais, sob pena de supressão de instância, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Uma vez constatada a inadimplência contratual por uma das partes, viável a r...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS AO REQUERIDO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. A indenização decorrente de responsabilidade civil por dano alicerça-se nos elementos da conduta, nexo de causalidade e dano.2. A culpa exclusiva da vítima em evento danoso afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta imputada à outrem. Afastado um dos elementos formadores da responsabilidade civil, não subsiste perspectiva ao pleito indenizatório.3. Em pleitos indenizatórios regidos pelo rito sumário, diante de evento danoso cuja culpa atribui-se exclusivamente à vítima, caso comprovados os demais elementos da reparação civil, torna-se possível a indenização à parte contrária, requerida em pedido contraposto.4. Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS AO REQUERIDO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. A indenização decorrente de responsabilidade civil por dano alicerça-se nos elementos da conduta, nexo de causalidade e dano.2. A culpa exclusiva da vítima em evento danoso afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta imputada à outrem. Afastado um dos elementos formadores da responsabilidade civil, não subsiste perspectiva ao pleito indenizatório.3. Em pleitos indenizatórios regidos pelo rito sumário, diante...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - As preliminares decididas pelo Magistrado de primeiro grau anteriormente à prolação da sentença, em decisão até mesmo atacada por meio de Agravo de Instrumento ao qual se negou seguimento, não ensejam nova manifestação na instância revisora, ainda que novamente inseridas nas razões de Apelação, uma vez que sobre a matéria operou-se a preclusão.2 - Também se opera a preclusão se, ante o indeferimento da juntada de documentos, a parte interessada não interpõe o correspondente recurso.3 - Deixando a parte Autora de trazer aos autos a prova dos alegados lucros cessantes, comprovando, assim, o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, deve ser julgado improcedente o pedido.4 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e pode sofrer dano moral decorrente de ato ilícito (Súmula nº 227 do C. STJ).5 - Reduz-se o valor da indenização por danos morais se este se apresenta excessivo, a fim de atender às finalidades da reparação.6 - Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a malícia da conduta imputada à parte, nos moldes do art. 17 do CPC.Apelação Cível da Autora desprovida. Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. REPARAÇÃO CIVIL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. ABALO DA IMAGEM E DA CREDIBILIDADE. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - As preliminares decididas pelo Magistrado de primeiro grau anteriormente à prolação da sentença, em decisão até mesmo atacada por meio de Agravo de Instrumento ao qual se negou seguimento, não ensejam nova manifestação na instância revisora, ainda que novamente inseridas nas razões de Apel...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES. EMISSÃO POR TERCEIRO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A compensação indevida de cheques não emitidos pelo correntista, por si só, não constitui causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida pela parte é comum ao tipo de situação por ela vivenciada, não configura dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.2 - Inexistindo nos autos elementos indicativos de que o infortúnio tenha acarretado constrangimento ou ofensa aos direitos da personalidade, máxime porque nem sequer comprovada a inscrição do nome da vítima em cadastros de inadimplentes, não há como reconhecer o abalo moral alegado.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CHEQUES. EMISSÃO POR TERCEIRO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A compensação indevida de cheques não emitidos pelo correntista, por si só, não constitui causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida pela parte é comum ao tipo de situação por ela vivenciada, não configura dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do i...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. LOCAÇÃO. ÔNIBUS. VIAGEM. DEFEITO. PRESTAÇÃO DE SOCORRO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. DANO MATERIAL. PROVA ROBUSTA. 1. Conquanto seja certo que o inadimplemento contratual por si só não seja fator hábil a configurar o dano moral, é possível seu reconhecimento quando as circunstâncias do caso concreto demonstram o malferimento aos direitos de personalidade da parte. 2. Configura dano moral indenizável a demora na prestação de socorro pela empresa locadora de ônibus que, após ser informada do defeito apresentado no veículo, deixa os passageiros sem assistência por mais de dois dias em plena rodovia. 3. Ausente limite balizador, a indenização pelo dano moral deve ser fixada pelo julgador com o devido comedimento, atingindo um ponto razoável, que nem subestime demasiadamente o valor da reparação econômica, nem faça com que a indenização seja considerada geradora de vantagem exagerada. 4. A condenação em dano material demanda prova robusta, de modo que mera suposição não é suficiente ao reconhecimento do direito, e parte da aferição de todos os pressupostos da responsabilidade civil ao caso em análise. 5. Negou-se provimento à Apelação da parte Autora e ao Recurso Adesivo interposto pela Ré.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO. LOCAÇÃO. ÔNIBUS. VIAGEM. DEFEITO. PRESTAÇÃO DE SOCORRO. DEMORA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. DANO MATERIAL. PROVA ROBUSTA. 1. Conquanto seja certo que o inadimplemento contratual por si só não seja fator hábil a configurar o dano moral, é possível seu reconhecimento quando as circunstâncias do caso concreto demonstram o malferimento aos direitos de personalidade da parte. 2. Configura dano moral indenizável a demora na prestação de socorro pela empresa locadora de ônibus que, após ser informada do defeito apresentado no veículo, deixa os pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O procedimento sumário, disciplinado nos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil, não prevê qualquer penalidade para o caso de não comparecimento do autor à audiência de conciliação, diferentemente do que ocorre com o réu, que, em tal hipótese, é declarado revel, pois sua resposta deve ser oferecida nesta assentada. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. O procedimento sumário, disciplinado nos artigos 275 a 281 do Código de Processo Civil, não prevê qualquer penalidade para o caso de não comparecimento do autor à audiência de conciliação, diferentemente do que ocorre com o réu, que, em tal hipótese, é declarado revel, pois sua resposta deve ser oferecida nesta assentada. 2. Recurso conhec...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. FEITO COMPLEXO. NECESSIDADE DE PERÍCIA E DILIGÊNCIAS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. Havendo necessidade de realização de perícia e outras diligências para aferir os danos causados ao meio ambiente, a competência para o julgamento do feito desloca-se do Juizado Especial Criminal para o Juízo Comum, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 77 da Lei nº 9.099/95, em face da complexidade da causa.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (Juízo de Direito da Sexta Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF) como competente para processar e julgar os autos nº 2012.01.1.022060-2.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. FEITO COMPLEXO. NECESSIDADE DE PERÍCIA E DILIGÊNCIAS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1. Havendo necessidade de realização de perícia e outras diligências para aferir os danos causados ao meio ambiente, a competência para o julgamento do feito desloca-se do Juizado Especial Criminal para o Juízo Comum, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 77 da Lei nº 9.099/95, em face da complexidade da causa.2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar com...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. OBRA CONCLUÍDA. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE. PRAZO DE GARANTIA E DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. ASTREINTES. VALOR CORRESPONDENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CULPA CONCORRENTE. EXCLUDENTES. INEXISTÊNCIA. OBRAS EMERGENCIAIS. RESSARCIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de um ano em se tratando de bem imóvel (445, § 1º, C. Civil). 2. Se a construtora foi contatada pelo requerente para fazer reparos no edifício, mas ainda não se sabia a dimensão dos problemas, é de se ter como dies a quo para a contagem do prazo decadencial a data do termo de notificação juntado aos autos por aquela. 3. O prazo de cinco anos previsto no artigo 618 do C. Civil, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Desse modo, uma vez identificados os defeitos no referido qüinqüídio, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de 10 (dez) anos. Precedentes do egrégio STJ. 4. A aplicação do instituto da culpa concorrente não significa o reconhecimento da existência de uma excludente, pois a responsabilidade do construtor, por danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na construção do imóvel é objetiva, independentemente de culpa (CDC, art. 12, caput). Tal só será excluída se houver prova de que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 12, § 3º). 5. No que se refere à fixação de astreintes, o objetivo da norma é o de desestimular a inércia injustificada do sujeito passivo em cumprir a determinação judicial. Por isso que a imposição deve nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não seja fonte de enriquecimento indevido ou, por sua insuficiência, desestímulo ao devido cumprimento da obrigação. 6. Os gastos com realização de obras de urgência pelo condomínio, mas que estejam estritamente ligadas com a responsabilidade da construtora, devem ser incluídas na correspondente determinação de ressarcimento. 7. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais (ex vi do art. 21 do CPC). 8. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o do condomínio autor e desprovido o da construtora ré.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. OBRA CONCLUÍDA. VÍCIOS OCULTOS. RESPONSABILIDADE. PRAZO DE GARANTIA E DECADÊNCIA. NÃO-OCORRÊNCIA. ASTREINTES. VALOR CORRESPONDENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CULPA CONCORRENTE. EXCLUDENTES. INEXISTÊNCIA. OBRAS EMERGENCIAIS. RESSARCIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 21 DO CPC. OBSERVÂNCIA. 1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de um ano em se tratando de bem imóvel (445, § 1º, C. Civi...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. PAGAMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA. DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. Quando o débito referente ao ITBI resta quitado, tem-se por indevida a inclusão, bem como a manutenção, dos dados na dívida ativa. 2. Basta, para configurar a responsabilidade objetiva, a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano, ou seja, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública. 3. O contribuinte que tem o seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 6. Apelação do Distrito Federal desprovida. Recurso adesivo da parte autora provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. PAGAMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA. DÍVIDA ATIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. Quando o débito referente ao ITBI resta quitado, tem-se por indevida a inclusão, bem como a manutenção, dos dados na dívida ativa. 2. Basta, para configurar a responsabilidade objetiva, a demonstração do nexo causal entre o evento e o dano, ou seja, não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo por parte da Administração Pública. 3. O contribuinte que tem o seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 4. Recursos conhecidos e providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvér...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. 1. Conquanto seja certo que, uma vez paga a indenização prevista na apólice, tem a seguradora o direito de obter a transferência do veículo segurado para seu nome, de maneira a aproveitar os salvados, certo também o é que, para tanto, terá que manejar ação competente, caso haja alguma violação de seu direito. 2. Incabível a discussão em sede recursal de tema que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, nos termos do arts. 516 e 517, do CPC. 3. Negou-se provimento ao Apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. 1. Conquanto seja certo que, uma vez paga a indenização prevista na apólice, tem a seguradora o direito de obter a transferência do veículo segurado para seu nome, de maneira a aproveitar os salvados, certo também o é que, para tanto, terá que manejar ação competente, caso haja alguma violação de seu direito. 2. Incabível a discussão em sede recursal de tema que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, nos termos do arts. 516 e 517, do CPC. 3. Negou-se provimento ao Apelo.