DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RECUSA DA SEGURADORA. CONDUTOR EMBRIAGADO. CAUSA DETERMINANTE PARA O SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRANQUIA ABATIMENTO. 1. De acordo com o Código Civil, art. 757, [p]elo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 2. Dispõe o artigo 768 do Código Civil que [o] segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 3. Com o fito de perquirir acerca do agravamento intencional do risco, editou-se na IV Jornada de Direito Civil o Enunciado n. 374 do CJF/STJ, segundo o qual no contrato de seguro, o juiz deve proceder com equidade, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos. 4. A embriaguez, por si só, não faz presumir a intenção de agravar o risco ou a má-fé do segurado. Desse modo, para que se possa afastar da seguradora o dever de indenizar o segurado devem existir outros elementos que comprovem que o estado de embriaguez foi determinante para a ocorrência do evento danoso. 5. Inexistem elementos probatórios aptos a concluir que não fosse a embriaguez o sinistro não teria ocorrido. 6. Deve ser abatido do valor dos danos materiais o valor da franquia a que o segurado está obrigado a pagar, sob pena de enriquecimento sem causa. 7. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RECUSA DA SEGURADORA. CONDUTOR EMBRIAGADO. CAUSA DETERMINANTE PARA O SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRANQUIA ABATIMENTO. 1. De acordo com o Código Civil, art. 757, [p]elo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. 2. Dispõe o artigo 768 do Código Civil que [o] segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 3. Com o fito de perquirir acerca do agravamento...
CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.1.Cumpre asseverar que não se exige da imprensa que divulgue apenas o que já foi definitivamente apurado. No entanto, ao informar acerca do que ainda depende de comprovação, deve-se utilizar de expressões que façam esse destaque, sob pena de desvirtuar a função precípua de informar dos meios de comunicação. 2.Incabível indenização por dano material em razão de exoneração de cargo comissionado motivada supostamente pela divulgação de matérias jornalísticas. Trata-se de cargo de livre exoneração, independentemente de motivação da autoridade. 3.Recursos CONHECIDOS e NÃO PROVIDOS.
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CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.1.Cumpre asseverar que não se exige da imprensa que divulgue apenas o que já foi definitivamente apurado. No entanto, ao informar acerca do que ainda depende de comprovação, deve-se utilizar de expressões que façam esse destaque, sob pena de desvirtuar a função precípua de informar dos meios de comunicação. 2.Incabível indenização por dano material em razão de exoneração de cargo comissionado motivada supostamente pela divulgação de matérias jornalísticas. Trata-se de cargo de livre exoneração, independent...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - A relação jurídica existente entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em autorizar os materiais necessários ao procedimento cirúrgico, causa dano moral ao segurado, que já suporta a dor provocada pela doença e necessita de atendimento de urgência.IV - A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc., de modo que a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.V - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. I - A relação jurídica existente entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A conduta abusiva da seguradora, consistente na demora injustificada em aut...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em virtude de dívida já quitada configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito em virtude de dívida já quitada configura ato ilícito, que gera a obrigação de indenizar, sendo dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a...
DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LATROCÍNIO. DANO MATERIAL E MORAL. PENSÃOA atuação da Defensoria Pública, na função institucional de Curadoria dos Ausentes não acarreta, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça, sendo necessária a declaração da própria parte acerca da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.Em se tratando de ação civil ex delicto, uma vez reconhecida, no juízo criminal, a autoria e materialidade do crime de latrocínio, fica dispensada, no juízo cível, a renovação da instrução probatória em relação ao fato ilícito, à autoria e ao nexo de causalidade. Não merece reparos a sentença que condena o réu em obrigação de indenizar os danos materiais e morais suportados pela família da vítima de delito, lastreada em sentença criminal transitada em julgado. Nesse caso, resta ao juízo cível a fixação, tão somente, do valor do dano, caso este não esteja apurado na sentença penal, bem como a condenação ao ressarcimento e à execução da obrigação judicial.Nos termos do artigo 475-Q do Código de Processo Civil, Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, o juiz, quanto a esta parte, poderá ordenar ao devedor constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LATROCÍNIO. DANO MATERIAL E MORAL. PENSÃOA atuação da Defensoria Pública, na função institucional de Curadoria dos Ausentes não acarreta, por si só, o deferimento da gratuidade de justiça, sendo necessária a declaração da própria parte acerca da sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.Em se tratando de ação civil ex delicto, uma vez reconhecida, no juízo criminal, a autoria e materialidade do crime de latrocínio, fica dispensada, no juízo cível, a renovação da instrução probatória em relação ao fato ilícito, à autori...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constata-se a necessidade de responsabilização do Estado quando comprovado o nexo de causalidade entre o resultado danoso, consistente no agravamento da saúde da paciente, com perda de considerável qualidade de vida no período que antecedeu seu falecimento, e o ato ou fato imputado à Administração Pública. 3. Embargos infringentes providos. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constata-se a necessidade de responsabilização do Estado quando comprovado o nexo de causalidade entre o resultado danoso, consistente no...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DISCUSSÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VRG. COMPENSAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ENCARGOS DERIVADOS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Em ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil poderá ser admitido debate acerca da nulidade das cláusulas contratuais.2.As instituições financeiras não estão limitadas à cobrança de juros de 12% ao ano (CF, art.192 e Súmula 596/STF).3.Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (Súmula 296/STJ).4.O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência, permanecendo, contudo, suspensa a exigibilidade desse encargo nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.5. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEASING. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DISCUSSÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. RESCISÃO DO CONTRATO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VRG. COMPENSAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ENCARGOS DERIVADOS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Em ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil poderá ser admitido debate acerca da nulidade das cláusulas contratuais.2.As instituições financeiras não estão limitadas à cobrança de juros de 12% ao ano (CF, art.192 e Súmula 596/STF).3....
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA FÍSICA DIVERSA DA PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.Ao afirmar que sofreu dano e que pretende a sua reparação, a parte denuncia o seu interesse processual e demonstra a sua legitimidade para a demanda.2. Ao afirmar que a inscrição da inadimplência do devedor deu-se a pedido de seu associado, o agente de proteção ao crédito deve documentar essa solicitação, sob pena de ter rejeitada a sua alegação de ilegitimidade passiva.3.A afirmação da presença de dano por inscrição indevida em cadastro de agente de proteção ao crédito deve estar acompanhada de prova documental eficiente. Sem ela o julgamento de improcedência da demanda é mera conseqüência. 3.Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA FÍSICA DIVERSA DA PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.Ao afirmar que sofreu dano e que pretende a sua reparação, a parte denuncia o seu interesse processual e demonstra a sua legitimidade para a demanda.2. Ao afirmar que a inscrição da inadimplência do devedor deu-se a pedido de seu associado, o agente de proteção ao crédito deve documentar essa solicitação, sob pena de ter rejeitada a sua alegação de ilegitimidade passiva.3.A afirmação da presença de dano por inscrição indevida em cadas...
CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. 1. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 2. A multa moratória deve ser fixada em uma única parcela, diante de ausência de previsão contratual que imponha a sua incidência mensal. 3. A indenização prevista em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público deve ser descontada da quantia fixada a título lucros cessantes, considerando que os danos materiais devem ser reparados na medida da efetiva perda patrimonial. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. 1. O atraso na entrega da obra obriga o promitente vendedor a indenizar o promitente comprador em lucros cessantes, sem prejuízo da aplicação da cláusula penal contratualmente estabelecida, uma vez que ambos os institutos tem campos de incidência diversos, isto é, aqueles têm natureza compensatória, consistente naquilo que o comprador deixou de auferir, diante da restrição de uso e gozo do bem, enquanto esta ostenta o viés moratório. 2. A multa mora...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICIAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, inciso II, do Código Penal, porque, usando violência física e grave ameaça, subtraíram da vítima um automóvel, além da carteira com dinheiro, documentos pessoais e cheques de terceiros, sendo presos em flagrante depois de capotarem o veículo na Rodovia BR-70.2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante confortada por prova testemunhas idônea, que corroborada o depoimento vitimário. Não se configura o exercício arbitrário das próprias razões quando inexista pretensão legítima que possa ser deduzida em Juízo, nem o constrangimento ilegal quando evidenciado o animus furandi na conduta dos réus, que despojaram a vítima de seu automóvel e pertences pessoas, abandonando-a depois em loca ermo.3 Mantém-se a condenação na reparação dos danos causados pelo crime quando há pedido expresso e os prejuízos são comprovados na prova dos autos.4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICIAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, inciso II, do Código Penal, porque, usando violência física e grave ameaça, subtraíram da vítima um automóvel, além da carteira com dinheiro, documentos pessoais e cheques de terceiros, sendo presos em flagrante depois de capotarem o veículo na Rodovia BR-70.2 A materialidade e autoria do roubo são comprovadas...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. PENDÊNCIAS CADASTRAIS DA CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. Não se defere a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quando o contexto probatório dos autos não descortina a verossimilhança das alegações do autor ou não indica a concretude do periculum in mora. II. A alegação de aumento do saldo devedor em razão do entrave na concessão de financiamento, devido a pendências cadastrais da construtora, não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, porque a correção monetária não constitui acréscimo ou penalidade, mas simples instrumento de preservação da identidade monetária da obrigação.III. A atualização monetária do saldo devedor, malgrado eventual atraso na obtenção do financiamento, não tem o condão de impor ao adquirente prejuízo irreparável, pois eventual sucesso da demanda terá reflexos diretos na dívida pendente.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. PENDÊNCIAS CADASTRAIS DA CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMIL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. Não se defere a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quando o contexto probatório dos autos não descortina a verossimilhança das alegações do autor ou não indica a concretude do periculum in mora. II. A alegação de aumento do saldo devedo...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51, IV E 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 10% SOBRE O VALOR PAGO. PERCENTUAL ADEQUADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS.1. Ainda que tenha havido a desistência do negócio pelo consumidor, mostra-se abusiva e, consequentemente, nula a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos no importe de 10% do valor total do contrato.2. A cláusula que prevê retenção de 10% sobre o valor do imóvel é abusiva, em sintonia com o artigo 51, IV e artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Correta a sentença que arbitra cláusula penal com índice de 10% sobre o valor pago.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% DO VALOR DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51, IV E 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 10% SOBRE O VALOR PAGO. PERCENTUAL ADEQUADO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS.1. Ainda que tenha havido a desistência do negócio pelo consumidor, mostra-se abusiva e, consequentemente, nula a cláusula que estabelece o pagamento de perdas e danos no importe de 10% do valor total do contrato.2. A cláusula que prevê retenção de 10% sobre o valor d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste omissão e/ou contradição no v. acórdão que, de forma unânime, reconhece o direito ao lucro cessante do proprietário do imóvel que, devido à negligência do condomínio na reparação urgente da tubulação, impossibilitou-o de alugar o imóvel, conforme prova dos autos, repercutindo, de forma negativa no seu patrimônio, não servindo para desmerecer essa prova, a alegação de que o local é conhecido como o buraco do rato ou cracolândia de Brasília.2. Quanto aos danos morais, estes também restaram comprovados. Os transtornos porque passou o embargado com os vazamentos e infiltrações no seu imóvel, em razão da falta de manutenção por parte do condomínio/réu, não se trata de mero transtorno decorrente da vida em sociedade, mas sim, um excessivo dissabor, cabível de indenização por dano moral, sendo que, no julgamento, foram bem aplicados os artigos 186 e 927 do Código Civil e art. 330,I, do Código de Processo Civil.3. Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito da causa. Ausentes a contradição, a omissão ou obscuridade, resta à parte insatisfeita valer-se dos meios idôneos à modificação do julgado.4. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste omissão e/ou contradição no v. acórdão que, de forma unânime, reconhece o direito ao lucro cessante do proprietário do imóvel que, devido à negligência do condomínio na reparação urgente da tubulação, impossibilitou-o de alugar o imóvel, conforme prova dos autos, repercutindo, de forma negativa no seu patrimônio, não servindo para desmerecer essa prova, a alegação de que o local é conhecido como o buraco do rato ou cracolândia de Brasília.2. Quanto aos danos morais,...
APELAÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA.1. A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.2. A inscrição incorreta em cadastro de inadimplentes configura responsabilidade extracontratual, devendo a incidência dos juros de mora ocorrer a partir da inclusão nos cadastros de proteção ao crédito.3. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA.1. A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.2. A inscrição incorreta em cadastro de inadimplentes configura responsabilidade extracontratual, devendo a incidência dos juros de mora ocorrer a partir da inclusão nos cadast...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO ACOLHIDO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. INSTRUMENTO ELEITO. INADEQUAÇÃO. ARGUIÇÃO ATINENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-L, INCISO I). CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.1. A querela nullitatis destina-se a declarar a inexistência de julgado em razão da prática de ato processual absolutamente nulo ou inexistente, diante da ausência de algum dos pressupostos de constituição do processo, dentre os quais a citação.2. A opção por meio impróprio, existindo instrumento processual expressamente previsto no ordenamento jurídico, evidencia a ausência do interesse de agir, ensejando o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 295, inciso III, do CPC.3. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO ACOLHIDO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. INSTRUMENTO ELEITO. INADEQUAÇÃO. ARGUIÇÃO ATINENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-L, INCISO I). CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA.1. A querela nullitatis destina-se a declarar a inexistência de julgado em razão da prática de ato processual absolutamente nulo ou inexistente, diante da ausência de algum dos pressupostos de constituição do processo, dentre os quais a citação.2. A opção por m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. PUBLICAÇÃO DA RETRATAÇÃO. TEXTO PUBLICADO FORA DO ESTABELECIDO. CONSIDERADA RETRATAÇÃO PELA PUBLICAÇÃO. PRAZO PARA PUBLICAÇÃO EXTRAPOLADO. MULTA DIÁRIA DEVIDA JÁ APLICADA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE. ESCLARECIMENTOS. IMPROVIMENTO.1. A conciliação realizada entre as partes não contemplou em quais páginas deveria sair a retratação, mas sim o mesmo destaque e formatação (espaço, tipo e tamanho de fonte) mesmo porque, isso não foi pedido, não se podendo, emprestar interpretação extensiva à vontade das partes conciliadoras, em prejuízo de uma delas. 2. Ficou evidente o descumprimento do acordo homologado quanto ao prazo para publicação nos jornais. 2.1 O que por isso, foi imposta a multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento, limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2.1 Porquanto, o prazo de 20 (vinte) dias para a publicação da retratação nos jornais Correio Braziliense e Folha de São Paulo, iniciou-se em 18 de setembro de 2012, encerrando-se no dia 8 de outubro de 2012. 2.1.1 Iniciadas as publicações em 20 de novembro de 2012, tem-se como inafastável a aplicação e exigibilidade da multa, em seu valor originário, tal como acordado e ainda por não comparecer exorbitante, a reclamar a sua redução, sendo ainda certo que eventual interposição de recurso de agravo, após a celebração do acordo, não elide a aplicação da multa.3. Entrementes, não há interesse recursal quanto a multa pelo atraso na publicação, haja vista que já foi determinada na decisão agravada e, inclusive, atingindo o seu valor máximo arbitrado. 3.1 Esclarecimentos que se faz objetivando colocar uma pá de cal sobre a discussão. 4. Agravo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. PUBLICAÇÃO DA RETRATAÇÃO. TEXTO PUBLICADO FORA DO ESTABELECIDO. CONSIDERADA RETRATAÇÃO PELA PUBLICAÇÃO. PRAZO PARA PUBLICAÇÃO EXTRAPOLADO. MULTA DIÁRIA DEVIDA JÁ APLICADA NA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE. ESCLARECIMENTOS. IMPROVIMENTO.1. A conciliação realizada entre as partes não contemplou em quais páginas deveria sair a retratação, mas sim o mesmo destaque e formatação (espaço, tipo e tamanho de fonte) mesmo porque, isso não foi pedido, não se podendo, emprestar interp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FATO PREVISÍVEL. NULIDADE. PEDIDO DE INGRESSO DA TERRACAP À LIDE. DESNECESSIDADE. MÉRITO. INOVAÇÃO DE PARTE DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONDUTA PRATICADA PELO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Segundo a jurisprudência: A alegação de impedimento à ausência do advogado à audiência deve ser feita de imediato, na primeira oportunidade e por escrito (RJTAMG 24/108), principalmente no caso de fato previsível (RT 715/141). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. Inexiste interesse público a legitimar o ingresso da Terracap na discussão travada entre particulares, em que se discute exclusivamente o descumprimento das obrigações de pagamento do acordo.3. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime pela ausência de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, sob pena de supressão de instância.4. Não merece reparos a solução de origem - rescisão do contrato e retorno das partes ao status quo ante -, diante do inadimplemento das obrigações do contrato pelo comprador do imóvel. 5. Os embaraços provocados pelo comprador, que, além de não honrar o compromisso firmado, veio a emitir cheques com base em documentos adulterados, com a confirmação das testemunhas de se tratar de verdadeiro golpe, desbordam do mero dissabor, devendo, pois, o ofensor ser responsabilizado civilmente pela conduta praticada.6. Preliminares rejeitadas. Apelação do Requerido não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FATO PREVISÍVEL. NULIDADE. PEDIDO DE INGRESSO DA TERRACAP À LIDE. DESNECESSIDADE. MÉRITO. INOVAÇÃO DE PARTE DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CONDUTA PRATICADA PELO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Segundo a jurisprudência: A alegação de impedimento à ausência do advogado à audiência deve ser feita de imediato, na primeira oportunidade e por escrito (RJTAMG 24/10...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. SERVIÇO DEFEITUOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. Os artigos 14 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°).2. Como visto, a responsabilidade do fornecedor é solidária e objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC. Entretanto, a existência de solidariedade não impede que seja apurado, no caso concreto, o nexo de causalidade entre as condutas dos supostos responsáveis para concluir-se pela responsabilidade de apenas um deles.3. O dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo, mas com a simples ocorrência do fato descrito.4. Desse modo, considerando que os Autores, já acomodados na aeronave, foram chamados pelo sistema de comunicação do avião para se apresentarem ao pessoal de bordo, sendo em seguida retirados do vôo, sem haver concorrido para tal acontecimento, pois a compra das passagens havia sido aparentemente perfectibilizada, tal circunstância extrapola a esfera do mero dissabor.5. Configura-se razoável o quantum indenizatório fixado pelo juiz monocrático, quando suficiente para remunerar o dano moral sofrido pelos Autores, bem como para evitar equívocos de natureza como a em estudo.6. Nos termos da súmula 362 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral é a data da fixação do valor indenizatório. No caso dos autos, o termo a quo se verifica a partir da sentença, pois não houve reforma do julgado quanto ao quantum arbitrado.7. Nos casos de responsabilidade contratual, como a presente hipótese, o termo a quo para incidência dos juros de mora deverá ser computado a partir da citação. Precedentes desta Corte.8. Rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo da TAM, conheceu-se de ambos os recursos. Negou-se provimento ao apelo da TAM e deu-se parcial provimento ao apelo da B2W, apenas para, com a mais respeitosa vênia ao douto Magistrado, determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. SERVIÇO DEFEITUOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. Os artigos 14 e 19 do CDC definem a responsabilidade dos fornecedores do serviço, sendo que fornecedores são todas as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao fornecimento do produto ou serviço (CDC, art.3°).2. Como visto, a responsabilidade do fornecedor é solidária e objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC. Entretanto, a existência de so...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO COBRANÇA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE MEIO FEIO, SARJETAS, VALETA E OUTROS. RODOVIA. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA ETAPA DA OBRA. COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO E-MAIL COMO MEIO DE PROVA DA VERDADE DOS FATOS. RECONVENÇÃO. MÁ-EXECUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE AUTÔNOMA. 1. Ante a ausência de interesse recursal e descumprido os requisitos do art.513 do CPC, não se conhece do agravo retido.2. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime se ausente a demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, sob pena de supressão de instância.3. As mensagens eletrônicas (e-mails) voluntariamente trocadas são válidas como meio de comprovar a verdade dos fatos, sobretudo diante da via eleita para a negociação entre as partes e a própria exegese do artigo 332 do Código de Processo Civil.4. Se as provas produzidas na lide - testemunhas, mensagens eletrônicas trocadas entre os representantes das empresas, demais documentos - apontam para a efetiva prestação dos serviços descritos como sétima medição da obra, deve ser mantida a condenação da empresa contratante em arcar com o pagamento do importe remanescente.5. Constatado a ocorrência de posterior defeito no serviço prestado, deve o valor gasto a título de reparação ser ressarcido à empresa que suportou os prejuízos, porém, no valor efetivamente comprovado e segundo a regra processual quanto ao momento da sua demonstração. 6. A reconvenção e a ação principal constituem demandas autônomas entre si, de sorte que as condenações, igualmente, devem ser independentes no que tange às verbas de sucumbência, tal como os honorários advocatícios, não obstante a regra do artigo 318 da Lei Processual Civil.7. Agravo retido não conhecido. Negou-se provimento à apelação da requerida. Deu-se parcial provimento ao recurso adesivo da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO COBRANÇA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE MEIO FEIO, SARJETAS, VALETA E OUTROS. RODOVIA. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA ETAPA DA OBRA. COMPROVAÇÃO. VALIDADE DO E-MAIL COMO MEIO DE PROVA DA VERDADE DOS FATOS. RECONVENÇÃO. MÁ-EXECUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. DEMONSTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE AUTÔNOMA. 1. Ante a ausência de interesse recursal e descumprido os requisitos do art.513 do CPC, não se conhece do agravo retido.2. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, máxime se ausente a...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DE SEGURO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. COBRANÇA DE PARCELAS POSTERIORES AO SINISTRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR REDUZIDO. No caso da ocorrência de perda total do veículo, objeto de contrato de arrendamento mercantil e de seguro, mostra-se indevida a cobrança das parcelas vencidas após o sinistro, considerando que o pagamento do prêmio do seguro será recebido pela empresa arrendadora. Possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente à parte fornecedora, que realizou cobrança desprovida de fundamento e com má-fé. Quando a instituição financeira realiza a cobrança com base no contrato celebrado entre as partes, afasta-se a má-fé, e por conseqüência, a aplicação do valor dobrado previsto no artigo 42, parágrafo único do CDC.O quantum fixado a título de indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido, nem ínfimo, que não repare os atos lesivos praticados, há de se considerar o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte dos responsáveis. Deve, pois, a indenização alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recursos de apelação parcialmente providos.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E DE SEGURO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. COBRANÇA DE PARCELAS POSTERIORES AO SINISTRO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR REDUZIDO. No caso da ocorrência de perda total do veículo, objeto de contrato de arrendamento mercantil e de seguro, mostra-se indevida a cobrança das parcelas vencidas após o sinistro, considerando que o pagamento do prêmio do seguro será recebido pela empresa arrendadora. Possui a parte consumidora direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de va...