CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS PELO GENITOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - PARTILHA - VEÍCULO QUE NÃO CONSTOU DA SENTENÇA - OFÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ACUSANDO A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DO AUTOMÓVEL EM SEU BANCO DE DADOS - PROVA NÃO AFASTADA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo, rejeitam-se as preliminares de não conhecimento.Para se restringir a convivência do apelado com os filhos, deveria a genitora comprovar as alegações de maus tratos, o que não ocorreu do mesmo modo, não comprovou a autora/apelante a existência do carro que acusa ter ficado de fora da partilha homologada pelo juiz, agindo, pois, em desconformidade com o art. 333, I, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ALEGAÇÃO DE MAUS TRATOS PELO GENITOR - AUSÊNCIA DE PROVAS - PARTILHA - VEÍCULO QUE NÃO CONSTOU DA SENTENÇA - OFÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ACUSANDO A INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DO AUTOMÓVEL EM SEU BANCO DE DADOS - PROVA NÃO AFASTADA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Presentes os pressupostos de admissibilidade do apelo, rejeitam-se as preliminares de não conhecimento.Para se restringir a convivência do apelado com os filhos, deveria a genitora comprovar as...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA PERICIAL. CONFIABILIDADE. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM CARTÓRIO.1 - Sendo positiva a prova pericial consistente no Exame Comparativo das Impressões Digitais do DNA, o estado de filiação deve ser reconhecido coercitivamente. Sentença mantida, no particular, por unanimidade.2 - O cúmulo objetivo do pedido de reconhecimento coercitivo da paternidade com o pedido de prestação de alimentos impróprios refoge das classificações processuais habituais; tais pedidos guardam correlação de subseqüência, e não de concomitância, ou de alternância. Destarte, se era impossível ao investigante propor isoladamente a ação especial de alimentos, também não é aplicável ao caso concreto o disposto no artigo 13, § 2º, da Lei 5.478/68.3 - Ainda que se classifique como declaratória a sentença de procedência do pedido de investigação de paternidade, retrotrair o termo inicial dos alimentos para período anterior ao estabelecimento do parentesco jurídico é ignorar a natureza das coisas.4 - O sistema da civil law não admite que a lei seja revogada pelo desuso (art. 2º da LICC); continua, pois, em vigor o disposto no artigo 5º da Lei nº 883/1949.5 - Jurisprudência da E. Seção de Direito Privado do STJ, sobre o tema, despida de poder de persuasão.6 - Alimentos em pecúnia devidos a partir da publicação da sentença em Cartório. Apelação parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS. PROVA PERICIAL. CONFIABILIDADE. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM CARTÓRIO.1 - Sendo positiva a prova pericial consistente no Exame Comparativo das Impressões Digitais do DNA, o estado de filiação deve ser reconhecido coercitivamente. Sentença mantida, no particular, por unanimidade.2 - O cúmulo objetivo do pedido de reconhecimento coercitivo da paternidade com o pedido de prestação de alimentos impróprios refoge das classificações proc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA ANTE A COGNIÇÃO AMPLA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO -CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 214 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Em se tratando de embargos do devedor oposto à execução fundada em título executivo extrajudicial, a cognição não se limita às hipóteses elencadas no art. 741 do CPC, e a regra a ser observada é a do art. 745 do mesmo Codex, que possibilita a mais ampla defesa, mormente se a execução movida em desfavor do fiador baseia-se na alegação de que a prorrogação do contrato de locação exeqüendo estende, igualmente, as garantias fidejussórias, enquanto não houver a entrega das chaves do imóvel. Preliminar rejeitada.II - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.III - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, por quase cinco anos, sem prévia e expressa anuência do fiador, e a majoração do valor pactuado exclusivamente para o período de duração do acordo implicam a modificação de cláusulas nucleares do contrato principal. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.IV - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.V - A natureza jurídica do contrato de fiança, que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.VI - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997, entre outros)VII - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA ANTE A COGNIÇÃO AMPLA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO -CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO CONSUBSTANCIADO PELA OMISSÃO DECORRENTE DA NÃO-APRECIAÇÃO DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - RETIRADA DE SÓCIO EM DATA POSTERIOR À DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 123 E 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.I - Se as provas existentes nos autos demonstram cabalmente que o entendimento prevalecente foi proferido na perspectiva de fato diametralmente oposto, resta configurada a hipótese de erro de fato capaz de ensejar efeito modificativo, quando tal premissa seja influente no resultado do julgamento. Conseqüentemente, há de se admitir ter sido o acórdão embargado omisso, na análise da demanda, quanto à incidência das normas pertinentes à quaestio jure. Em casos tais, os embargos de declaração devem ser apreciados com largueza. Prestigia-se, assim, ao se elastecer a exegese do art. 535 do Código de Processo Civil, o princípio da economia processual, que deve dominar todo o processo, pois o que se busca é a justiça efetiva.II - O não-pagamento do tributo na época prevista configura infração à lei. Ocorrendo o fato gerador do tributo sonegado em data pretérita àquela que marcou a saída do sócio-gerente do quadro societário implica a responsabilidade pessoal prevista no inciso III do art. 135 do Código Tributário Nacional.III - Ocorrendo a hipótese, outro não pode ser o entendimento senão o de que o sócio retirante é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto sonegado, não havendo que se cogitar de responsabilidade exclusiva da sociedade e de seus novos sócios, mormente quando esta foi desativada e não mais existe. Inteligência do art. 123 do citado Codex. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio TJDF.IV - A contradição capaz de ensejar o provimento dos embargos de declaração é aquela passível de ser detectada entre partes do v. acórdão embargado, e não, a que se verifica entre este e o conteúdo dos autos.V - A jurisprudência dos Tribunais pátrios tem decidido que não cabem embargos de declaração para elucidação de voto proferido (JTJ 145/242), a menos que, pelo seu teor, seja impossível conhecer-lhe o exato alcance, para a eventual oposição de embargos infringentes, até porque, mesmo que fosse diversa, A fundamentação diferente entre os votos vencedores não rende ensejo à interposição dos embargos de declaração, porquanto não houve divergência na conclusão' (RTJ 157/1.036 ; do voto do relator) [cf. Theotonio Negrão. In Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Direito Informatizado Saraiva. São Paulo: Saraiva, 2001 ].VI - Embargos de declaração conhecidos e providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO CONSUBSTANCIADO PELA OMISSÃO DECORRENTE DA NÃO-APRECIAÇÃO DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - RETIRADA DE SÓCIO EM DATA POSTERIOR À DO FATO GERADOR DO TRIBUTO - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 123 E 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.I - Se as provas existentes nos autos demonstram cabalmente que o entendimento prevalecente foi proferido na perspectiva de fato diametralmente oposto, resta configurada a hipótese de erro de fato capaz de ensejar...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO: IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - NATUREZA PREDOMINANTEMENTE EXECUTIVA DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: APLICABILIDADE DO COMANDO INSERTO NO § 4O DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA: POSSIBILIDADE DIANTE DE VALOR IRRISÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A ação de reintegração de posse é executiva, e a eficácia condenatória e declarativa da sentença que a acolhe não é imediata, haja vista que o Juiz não condena, propriamente, o esbulhador a devolver a coisa, e sim ordena a imediata expedição de um mandado a ser cumprido coativamente pelos órgãos auxiliares do juízo contra o esbulhador e em favor do esbulhado [cf. PONTES DE MIRANDA, citado por HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Curso de direito processual civil. 22a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 135]II - Evidenciando-se na r. sentença hostilizada sua natureza predominantemente executiva, devem os honorários ser fixados à luz do disposto no § 4o do art. 20 do CPC, que estabelece apreciação eqüitativa pelo julgador, mostrando-se pertinente tão-só o estabelecimento da verba honorária em quantia certa, mas desde que, obviamente, levados em consideração os critérios de valoração a que se reporta, quais sejam: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.III - A fixação eqüitativa, todavia, não implica, necessariamente, modicidade. A concessão de verba honorária deve ser razoável, guardando estrito equilíbrio entre tempo e desempenho do profissional. Restando irrisório o valor fixado na sentença, há de ser majorado pelo Tribunal, em respeito aos padrões de equidade estabelecidos pela norma instrumental. Precedentes do TJDFT.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO: IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - NATUREZA PREDOMINANTEMENTE EXECUTIVA DA SENTENÇA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: APLICABILIDADE DO COMANDO INSERTO NO § 4O DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA: POSSIBILIDADE DIANTE DE VALOR IRRISÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A ação de reintegração de posse é executiva, e a eficácia condenatória e declarativa da sentença que a acolhe não é imediata, haja vista que o Juiz não...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO FIXADA PELO CRÉDITO DE UM ANO DE ALUGUÉIS, PARTE DO QUE OS AUTORES TÊM DIREITO DE RECEBER. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO ART. 64 DA LEI Nº 8.245/1991. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do agravo retido interposto pelos autores da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis em apreço, por considerar inviável a substituição da caução equivalente a 12 meses de aluguel, fixada para fins de execução provisória, pelo crédito de um ano de aluguéis, parte do que têm direito a receber, porquanto o objetivo do art. 64 da Lei nº 8.245/1991, ao estabelecer que a execução provisória depende de caução, é prevenir-se de eventual reforma da sentença, circunstância que pode acontecer enquanto não sobrevier o seu trânsito em julgado definitivo. 2. Na espécie, caso a decisão seja revertida, de forma a se entender que os aluguéis não sejam devidos, o objeto dado em caução deixará de existir, sendo o mesmo que dizermos que ela não foi prestada, dificultando sobremaneira a restituição da situação ao seu estado anterior, restando sem qualquer resguardo possíveis direitos do ex-locatário. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. APELAÇÃO DA RÉ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO PREVISTO EM LEI. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 558 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Afasta-se a preliminar suscitada com o intuito de atribuição de efeito suspensivo à apelação em comento, tendo em vista que o inc. V do art. 58 da Lei nº 8.245/1991 prevê que os recursos interpostos frente às sentenças proferidas em sede de ações de despejo terão efeito somente devolutivo, ressalvadas as hipóteses do Parágrafo único do art. 1º do mesmo diploma legal, dentro das quais não se enquadra o caso em exame. 2. No caso vertente, a apelante não logrou demonstrar, satisfatoriamente, o risco de lesão grave e de difícil reparação, que poderia autorizar, excepcionalmente, tal concessão com base no art. 558 do CPC. CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO RECLAMADO. VALORES SUPERESTIMADOS PELOS LOCADORES. CONFISSÕES DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LOCATÁRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS POR OCASIÃO DAS CONFISSÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DO DÉBITO. EMBASAMENTO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR AMBAS AS PARTES. ENCARGOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS PREVISÕES CONTRATUAIS. BENFEITORIAS REALIZADAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO AJUSTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento do apelo interposto pela locatária, em sede de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, tendo em vista restar comprovado nos autos que a mesma deve aos locadores o montante requerido na inicial. 2. As partes firmaram duas confissões de dívida, numa tentativa de quitação, tendo a apelante concordado com a emissão de notas promissórias para pagamentos mensais e consecutivos. No primeiro acordo, foram pagas apenas as três primeiras parcelas; no segundo, foram pagas cinco parcelas e parte da sexta, consoante demonstram as notas promissórias juntadas pela própria recorrente. Todavia, não há no feito qualquer documento comprobatório da quitação do restante do débito. 3. Tal conclusão é reforçada pelos cálculos formulados pela Contadoria Judicial, que, ao contrário do que sustenta a apelante, pautou-se nas informações fornecidas por ambas as partes. Apenas constatou que realmente a dívida existe e é aquela que está sendo vindicada. 4. Observa-se, também, que os encargos de locação são corrigidos mensalmente, nos termos do Parágrafo único da Cláusula Sexta c/c a alínea j da Cláusula Primeira do contrato de locação, de maneira que as planilhas colacionadas pelos recorridos refletem, não o seu valor nominal, mas, sim, o seu valor real. 5. As importâncias já quitadas não estão sendo pleiteadas, nem houve cobranças acima do permitido, de forma que é cabível a rescisão pretendida com a condenação da apelante ao pagamento do montante devido. 6. Outrossim, a recorrente não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, sejam quais forem, vez que, por força da Cláusula Terceira do contrato de locação, a Cláusula Décima Quinta deste deve ser coadunada com a Cláusula Vigésima Segunda da Escritura Declaratória acostada, segundo a qual o locatário não tem direito a retenção, indenização ou compensação pelas benfeitorias feitas. Conquanto não sejam indenizáveis as benfeitorias voluptuárias, a Cláusula Décima Quinta cuida apenas de resguardar o direito da locatária ao seu levantamento, desde que o imóvel não seja danificado.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO FIXADA PELO CRÉDITO DE UM ANO DE ALUGUÉIS, PARTE DO QUE OS AUTORES TÊM DIREITO DE RECEBER. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO ART. 64 DA LEI Nº 8.245/1991. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do agravo retido interposto pelos autores da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis em apreço, por considerar inviável a substituição da caução equivalente a 12 meses de aluguel, fixada para fins de execução provisória, pelo crédito de um ano de aluguéis, parte do que têm direito a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COBRANÇA DE JUROS: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A simples alegação de cobrança abusiva e capitalizada de juros, sem maiores esclarecimentos aritméticos quanto ao vício alegado, não tem o condão de autorizar o reconhecimento de qualquer nulidade na cobrança de parcela expressamente contemplada no contrato.II - A disposição do Decreto nº 22.626/33, limitativa da taxa de juros, não se aplica às instituições financeiras, podendo sua aplicação ser restringida por determinação do Conselho Monetário Nacional. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça.III - Nos termos da jurisprudência dominante, inclusive do Excelso Supremo Tribunal Federal, é plenamente compatível com a Constituição Federal a ordem de prisão do devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário, sendo, em razão de tal conduta, declarado depositário infiel.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COBRANÇA DE JUROS: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A simples alegação de cobrança abusiva e capitalizada de juros, sem maiores esclarecimentos aritméticos quanto ao vício alegado, não tem o condão de autorizar o reconhecimento de qualquer nulidade na cobrança de parcela expressamente contemplada no contrato.II - A disposição do Decreto nº 22.626/33, limitativa da taxa de juros, não se...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES. CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.I - A eficácia erga omnes da sentença proferida em sede de ação civil pública transmite-se ao controle de constitucionalidade que nela for efetuado, ainda que incidenter tantum, pelo juízo monocrático, transmudando-o em controle concentrado, o que é inconcebível. II - A competência para exercer o controle concentrado de lei em face da Constituição Federal é privativa do Supremo Tribunal Federal, exigindo instrumento próprio para esse fim.III - Ainda em se tratando de conflito entre Lei Distrital e a Lei Orgânica do Distrito Federal, a ação civil pública, pelos mesmos fundamentos de subtração de competência - exercida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF- e inadequação da via processual eleita, não pode ser utilizada, ainda que a declaração do vício seja requerida incidentalmenteIV- Recurso improvido. Sentença confirmada.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES. CONTROLE CONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.I - A eficácia erga omnes da sentença proferida em sede de ação civil pública transmite-se ao controle de constitucionalidade que nela for efetuado, ainda que incidenter tantum, pelo juízo monocrático, transmudando-o em controle concentrado, o que é inconcebível. II - A competência para exercer o controle concentrado de lei em face da Constituição Federal é privativa do Supremo Tribunal Federal, exigin...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COOPERATIVA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS COOPERADOS PARA AJUIZAREM A DEMANDA ISOLADAMENTE OU EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM POSSÍVEIS CRÉDITOS HAVIDOS JUNTO À COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS PARTES SEJAM DE FATO CREDORAS E DEVEDORAS ENTRE SI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.009 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento da apelação, interposta em sede de ação de prestação de contas movida em desfavor de cooperativa em fase de liquidação extrajudicial, tendo em vista que os cooperados, em grupo ou individualmente, não estão legitimados para a demanda, já que cabe ao liquidante o dever de prestar contas à assembléia geral convocada com este propósito, nos termos do inc. IX do art. 68 da Lei nº 5.764/71, conforme tem entendido a jurisprudência deste Eg. Tribunal. Sendo assim, cabível a extinção do processo sem julgamento de mérito, como feito pela MM. Juíza singular. 2. A sentença monocrática também se mostra irretocável no tocante à fixação de honorários advocatícios, pois, embora não tenha havido condenação e não seja aplicável o princípio da sucumbência, os apelantes deram azo à propositura da ação, acarretando para a recorrida o ônus da contratação de advogado para cuidar de seus interesses, verificando-se, inclusive, que houve apresentação de contestação, sendo o caso de incidência, na espécie, do princípio da causalidade. 3. Por seu turno, aplica-se em epígrafe o § 4º do art. 20 do CPC, segundo o qual o magistrado fixa a verba honorária de acordo com sua apreciação eqüitativa, observados o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e a sua duração. 4. Não há viabilidade de se compensar a verba devida a título de honorários com possíveis créditos que tenham os recorrentes junto à apelada, porque nenhuma demonstração houve de que as partes sejam de fato credoras e devedoras entre si, de maneira que não encontra aplicação no caso o art. 1.009 do Código Civil. 5. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COOPERATIVA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS COOPERADOS PARA AJUIZAREM A DEMANDA ISOLADAMENTE OU EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM POSSÍVEIS CRÉDITOS HAVIDOS JUNTO À COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS PARTES SEJAM DE FATO CREDORAS E DEVEDORAS ENTRE SI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.0...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pessoa jurídica de direito público interessada. Orientação da jurisprudência dominante do Egrégio TJDFT e Colendo STJ.II - O exercício do poder de polícia pela Administração é inerente à sua atividade, devendo observar os critérios de conveniência e oportunidade, tendo por norte maior a limitação da lei e da Constituição, não sendo lícito, dessarte, ao Poder Judiciário, determinar ao Poder Executivo que exerça, em plenitude, aquele poder, sob pena de multa, quando muitas das providências recomendadas não podem ser postas em prática justamente por decisão outra da própria Justiça que, em sede de ação de manutenção de posse, determinou a abstenção de molestar a posse privada.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pess...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Dispõe o art. 330, I do CPC que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Estando presentes todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia, de forma a não requerer produção de prova, correta a decisão que julgou antecipadamente a lide. NOVAÇÃO. Deu-se a novação pela substituição das obrigações relativas ao cheque especial e cédula de crédito comercial nº 95/00359-2, pela cédula de crédito comercial nº 96/00038-4, a qual consta claramente sua finalidade, encargos financeiros, forma de pagamento e garantia hipotecária cedular, não podendo se falar ser esta mera prorrogação das obrigações anteriores ou que estas continuam a existir, pois nenhum suporte fático os apelantes trouxeram aos autos. LIQUIDEZ DO TÍTULO. Não afeta a liquidez do título de crédito suposto excesso na execução, o qual deve ser simplesmente afastado, nem tampouco o fato de se precisar de simples cálculos aritméticos para se obter o quantum debeatur. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADIMPLEMENTO. TAXA DE MERCADO. É permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplemento contratual, desde que não cumulada com correção monetária. No entanto, a comissão de permanência não pode ser estipulada à taxa de mercado, para ser fixado seu valor posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional, por ser condição meramente potestativa, infringindo o art. 115 do Código Civil. Igualmente violado o art. 52 do CDC o qual determina seja informado ao consumidor a soma a pagar, a efetiva taxa anual de juros e o montante dos juros de mora. JUROS DE MORA. Tendo os juros de mora sido fixados em 1% ao ano, nenhuma ilegalidade há a ser reparada, devendo estes ser mantidos. MULTA CONTRATUAL. Correta a estipulação de multa contratual em 10%, pois a cédula de crédito comercial é de 18-01-96, ou seja, anterior à alteração do § 1º do art. 52 do CDC pela Lei 9.298/96, publicada em 02-08-96. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. É permitida a capitalização de juros nas cédulas rural, comercial e industrial. Súmula nº 93 do STJ. Apelações improvidas. Sentença integralmente mantida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Dispõe o art. 330, I do CPC que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Estando presentes todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia, de forma a não requerer produção de prova, correta a decisão que julgou antecipadamente a lide. NOVAÇÃO. Deu-se a novação pela substituição das obrigações relati...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - FALECIMENTO DA IRMÃ DO REQUERENTE - ADMINISTRAÇÃO DE FATO DO ESPÓLIO - PRETENDIDA TUTELA DA SOBRINHA - ÚNICA HERDEIRA - PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Necessária se mostra a colheita de depoimentos para comprovar a administração provisória do espólio pelo irmão da falecida, e, como conseqüência, sua legitimidade para requerer a abertura do inventário, conforme disposto no artigo 987 do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - FALECIMENTO DA IRMÃ DO REQUERENTE - ADMINISTRAÇÃO DE FATO DO ESPÓLIO - PRETENDIDA TUTELA DA SOBRINHA - ÚNICA HERDEIRA - PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Necessária se mostra a colheita de depoimentos para comprovar a administração provisória do espólio pelo irmão da falecida, e, como conseqüência, sua legitimidade para requerer a abertura do inventário, conforme disposto no artigo 987 do Código de Processo Civi...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL -- SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.1 - O não cumprimento da obrigação contratual, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, nos termos do artigo 1056 da lei substantiva civil, resulta para a parte inadimplente responder por perdas e danos2 - São repartidas, em face da sucumbência recíproca, as despesas processuais pro rata entre os litigantes, arcando cada qual com a parcela de honorários advocatícios de seus respectivos patronos nos termos do artigo 21 da lei adjetiva civil.
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL -- SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.1 - O não cumprimento da obrigação contratual, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, nos termos do artigo 1056 da lei substantiva civil, resulta para a parte inadimplente responder por perdas e danos2 - São repartidas, em face da sucumbência recíproca, as despesas processuais pro rata entre os litigantes, arcando cada qual com a parcela de honorários advocatícios de seus respectivos patronos nos termos do artigo 21 da l...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES - COMPENSAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO.1 - Procede a ação de despejo, cumulada com a cobrança de alugueres, quando o locatário, reconhecendo em Juízo a dívida, limita-se a contestar o feito alegando a ocorrência de compensação, inobservando o que dispõe o art. 1010 do C. Civil.2 - Hipótese em que não há que se falar em ocorrência de compensação, como forma elisiva de pagamento, se não há comprovação por parte do devedor, de efetivo crédito a seu favor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - LOCAÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES - FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES - COMPENSAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO.1 - Procede a ação de despejo, cumulada com a cobrança de alugueres, quando o locatário, reconhecendo em Juízo a dívida, limita-se a contestar o feito alegando a ocorrência de compensação, inobservando o que dispõe o art. 1010 do C. Civil.2 - Hipótese em que não há que se falar em ocorrência de compensação, como forma elisiva de pagamento, se não há comprovação por parte do devedor, de efetivo créd...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUIZ - RECURSO PROVIDO.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz respeito à teoria geral do direito privado.III - A prescrição é, em regra, matéria que deverá ser deduzida em sede de embargos (arts. 745 e 741, VI, ambos do CPC), ficando, por via de conseqüência, rejeitada a tese de que ela pode ser suscitada e decidida no bojo do processo de execução, em pronunciamento de ofício pelo juiz. IV - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO, PELO JUIZ - RECURSO PROVIDO.I - A prescrição não atinge diretamente os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial. Uma vez pronunciada, o credor perde, apenas, o direito de se valer da via executiva para cobrar o seu título, embora este se encontre formalmente perfeito.II - Em essência, a prescrição cambial é regida pelos mesmos princípios da prescrição do Código Civil, até porque se trata de assunto que diz resp...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. I - Afirma o apelante que sua atividade é de construção civil, pelo que não estaria sujeito à cobrança de ICMS. No entanto, este pode comprar e vender materiais de construção, tendo o julgador entendido que na eventualidade da concessão da tutela estaria o impetrante acobertado na totalidade de suas operações. Todavia, ao julgar a controvérsia deveria o julgador ter concedido ou denegado a segurança analisando o mérito, quanto às operações de serviços, assim como às de comercialização, não havendo necessidade da decisão abranger de forma igual a totalidade das operações efetuadas pelo apelante. II - O pedido do apelante não se mostra genérico, não havendo como ser considerada inepta a inicial, pelo que devem os autos retornar a instância a quo para julgamento do mérito da causa. Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. I - Afirma o apelante que sua atividade é de construção civil, pelo que não estaria sujeito à cobrança de ICMS. No entanto, este pode comprar e vender materiais de construção, tendo o julgador entendido que na eventualidade da concessão da tutela estaria o impetrante acobertado na totalidade de suas operações. Todavia, ao julgar a controvérsia deveria o julgador ter concedido ou denegado a segurança analisando o mérito, quanto às operações de serviços, assim como às de comercial...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- CONHECIMENTO PARCIAL - DESPACHO SANEADOR - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO LASTREADO NO ART. 5º, INCISOS V E X, DA CARTA MAGNA, E ARTS. 159, 1518, 1547 E 1535 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA- - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INDEFERIMENTO - TOLERÂNCIA QUANDO SE TRATA DE PRESERVAR OS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - ORIENTAÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TJDFT E COLENDO STJ SOBRE A MATÉRIA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A questão não debatida perante o Juízo a quo não pode ser apreciada pelo Tribunal, na esfera de seu conhecimento recursal, pois, se o fizesse, ofenderia frontalmente o princípio do duplo grau de jurisdição, já que o tema provocado não se insere dentre aqueles passíveis de conhecimento de ofício, nos termos do disposto no art. 267, § 3º, do CPC. II - Nos moldes da jurisprudência consolidada no âmbito do Egrégio TJDFT e Colendo STJ, não se aplica o prazo decadencial de três meses previsto no art. 56 da Lei nº 5250/67 (Lei de Imprensa) às ações de reparação de danos morais ajuizadas com fundamento na Constituição Federal e no Código Civil, até porque aquele preceito legal não restou recepcionado pela nova ordem constitucional.III - Para não prejudicar a economia processual e a celeridade da justiça, só deve ser admitida (...) a denunciação da lide nos casos de ação de garantia, não admitindo para os casos de simples ação de regresso, i. e., a figura só será admissível quando, por força da lei ou do contrato, o denunciado for obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja, a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante (ob. cit.GRECO FILHO). Hipótese em que a denunciação à lide do jornal para o autor da matéria jornalística questionada não vem lastreada em relevante razão jurídica, não havendo qualquer perigo de risco ou prejuízo para a empresa, já que assegurado o seu direito de regresso por via autônoma.IV - Recurso parcialmente conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- CONHECIMENTO PARCIAL - DESPACHO SANEADOR - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO LASTREADO NO ART. 5º, INCISOS V E X, DA CARTA MAGNA, E ARTS. 159, 1518, 1547 E 1535 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA- - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INDEFERIMENTO - TOLERÂNCIA QUANDO SE TRATA DE PRESERVAR OS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS - ORIENTAÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TJDFT E COLENDO STJ SOBRE A MATÉRIA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I -...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -CONDOMÍNIO PRO-INDIVISO - ENTE PÚBLICO QUE É CONDÔMINO NA PROPRIEDADE COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO.I - O condomínio ou co-propriedade é a forma anormal da propriedade, em que o sujeito do direito não é um indivíduo, que o exerça com exclusão dos outros. São dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente (CLÓVIS BEVILAQUA).II - Se todos os condôminos possuem apenas uma parte ideal no direito sobre a coisa comum, sem divisão excludente, conforme diretriz do art. 623 do Código Civil, não há como se decotar, no imóvel de propriedade coletiva, a parte de área pública da parte de área privada. Tal desiderato, nos termos do ordenamento jurídico em vigor, apenas pode ser alcançado através da ação de divisão capitulada nos arts. 967 e seguintes do CPC, não se prestando a tanto o procedimento especial da ação de usucapião.III - Conclusivamente, se a propriedade da área que se pretende usucapir é, em razão de condomínio pro-indiviso, pública, não há, antes de se delimitar o quinhão devido a cada um dos condôminos, como se viabilizar o pleito de usucapião. Incidência, na espécie, do obstáculo do art. 191 da Constituição Federal e da orientação da Súmula nº 340/STF.IV - Decreto de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, que se mantém. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -CONDOMÍNIO PRO-INDIVISO - ENTE PÚBLICO QUE É CONDÔMINO NA PROPRIEDADE COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO.I - O condomínio ou co-propriedade é a forma anormal da propriedade, em que o sujeito do direito não é um indivíduo, que o exerça com exclusão dos outros. São dois ou mais sujeitos, que exercem o direito simultaneamente (CLÓVIS BEVILAQUA).II - Se todos os condôminos possuem apenas uma parte ideal no direito sobre a coisa comum, sem divisão excludente, conforme diretriz do art. 623 do Código Civil, não há como se decota...
RESCISÃO DE CONTRATO. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO EM LISTA TELEFÔNICA. OBRIGAÇÃO PARCIALMENTE CUMPRIDA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA ESTIPULADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS E HONORÁRIOS ENTRE AS PARTES.1. A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato, nos termos do parágrafo único do artigo 1.092 do Código Civil.2. Cumprida em parte a obrigação, com a publicação correta de três dos quatro anúncios contratados em lista telefônica, poderá o juiz, de acordo com o disposto no artigo 924 do Código Civil, reduzir proporcionalmente a pena estipulada para o inadimplente. Assim, havendo o cumprimento de 75% da obrigação, por espírito de eqüidade, a parte lesada somente teria direito à devolução de 25% do preço do contrato, percentual este correspondente ao não cumprimento da obrigação.3. Não tendo, entretanto, a parte efetuado o pagamento integral do preço do contrato, não poderá o juiz determinar a restituição de todos os valores que pagou, quando estes não correspondem à contraprestação do serviço que recebeu.4. Havendo sucumbência recíproca, os honorários e as despesas processuais serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes, consoante o artigo 21 do Código de Processo Civil.
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RESCISÃO DE CONTRATO. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO EM LISTA TELEFÔNICA. OBRIGAÇÃO PARCIALMENTE CUMPRIDA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA ESTIPULADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS DESPESAS E HONORÁRIOS ENTRE AS PARTES.1. A parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato, nos termos do parágrafo único do artigo 1.092 do Código Civil.2. Cumprida em parte a obrigação, com a publicação correta de três dos quatro anúncios contratados em lista telefônica, poderá o juiz, de acordo com o disposto no artigo 924 do Código Civil, reduzir proporci...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATOS CELEBRADOS EM BRASÍLIA. CONSTRUTORA COM SEDE EM BELO HORIZONTE. ART. 100, IV, B, DO CPC.1)- Considerando que a construtora, a despeito de ter sua sede em Belo Horizonte/MG, a toda evidência possui agência ou sucursal em Brasília/DF, correta a decisão prolatada em incidente de exceção de incompetência, que firmou a competência do juízo cível de Brasília, com fulcro no art. 100, IV, b, do CPC, para apreciar e julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público com o fim de anular cláusulas abusivas, insertas em contratos celebrados pela construtora com consumidores residentes na comarca de sua sucursal. 2)- Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATOS CELEBRADOS EM BRASÍLIA. CONSTRUTORA COM SEDE EM BELO HORIZONTE. ART. 100, IV, B, DO CPC.1)- Considerando que a construtora, a despeito de ter sua sede em Belo Horizonte/MG, a toda evidência possui agência ou sucursal em Brasília/DF, correta a decisão prolatada em incidente de exceção de incompetência, que firmou a competência do juízo cível de Brasília, com fulcro no art. 100, IV, b, do CPC, para apreciar e julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público com o fim de anular cláusulas abusi...