PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO. ANIMAIS SOLTOS NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONTRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DE IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES. SUSPEIÇÃO. INTERESSE NA CAUSA. 1. Os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelas partes, autoriza a conclusão de ser o réu proprietário dos animais causadores do acidente. Há presunção de responsabilidade do dono ou detentor do animal que cause dano a outrem, presunção esta afastada se o réu comprovar uma das excludentes legais arroladas no art. 1.527 do Código Civil, inocorrentes na espécie. 2. A ínfima contradição entre os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora, onde o condutor do veículo sinistrado afirma que anotou nome do réu no caderno, pois as pessoas existentes no local do acidente lhe informaram que o proprietário dos animais ali estava e autorizou o esquartejamento dos mesmos, enquanto que o ajudante disse ter saído do local sem saber o nome de quem tinha autorizado, é perfeitamente possível, pois o condutor pode ter feito essa anotação e não ter comentado com o ajudante, tanto assim o é, que se chegou ao nome do réu. 3. Com efeito, cumpriu o autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, mostrando-se incabível a alegação de violação aos arts. 332, 333, inciso I e 335, todos do CPC. 4. Também se constata que aos litigantes foi deferida igualdade de tratamento, pois ambos se manifestaram nos autos, havendo, inclusive, a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, devendo ser rejeitada a alegação de violação aos arts. 125, inciso I, 131 do CPC e 5º da CF. 5. No tocante ao depoimento prestado pelo condutor do veículo sinistrado, o qual poderá implicar sua responsabilidade pelos danos causados, caso demonstrada a culpa no sinistro, entendo que, diante do efetivo interesse no litígio, poderá ser considerado suspeito. Todavia, a sentença monocrática não o tomou unicamente por base, mas considerou o conjunto probatório, inclusive os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelo réu. Neste diapasão, correta a utilização destes depoimentos, como autorizado pelo art. 404, § 4º do CPC, afastando a alegada violação ao § 3º do mesmo dispositivo. 6. Com efeito, cumpriu e fez cumprir o magistrado, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, como determina o art. 35, inciso I da LOMAN. 7. Sentença mantida. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAIS. COLISÃO. ANIMAIS SOLTOS NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. COMPROVAÇÃO. PROVAS TESTEMUNHAIS. CONTRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DE IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES. SUSPEIÇÃO. INTERESSE NA CAUSA. 1. Os depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pelas partes, autoriza a conclusão de ser o réu proprietário dos animais causadores do acidente. Há presunção de responsabilidade do dono ou detentor do animal que cause dano a outrem, presunção esta afastada se o réu comprovar uma das excludentes legais arro...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DE FAMÍLIA - INTELIGÊNCIA DA LEI 8.009/90 E § 2º DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Os eletrodomésticos não são objetos suntuosos ou de arte, constituindo-se em aparelhos de real utilidade para a família como um todo. Por isso, somente os que excedam, em número, às necessidades familiares estão desabrigados da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Verificando-se que a duplicidade de bens ocorreria apenas quanto ao aparelho de TV, bem de pequeno valor, incidindo o comando da regra hospedada no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo, arredando-se a constrição.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DE FAMÍLIA - INTELIGÊNCIA DA LEI 8.009/90 E § 2º DO ARTIGO 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Os eletrodomésticos não são objetos suntuosos ou de arte, constituindo-se em aparelhos de real utilidade para a família como um todo. Por isso, somente os que excedam, em número, às necessidades familiares estão desabrigados da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Verificando-se que a duplicidade de bens ocorreria apenas quanto ao aparelho de TV, bem de pequeno valor, incidindo o comando da regra hospedada no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE. AFRONTA AO ART. 115 DO CC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1 - É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é possível a previsão da referida comissão de permanência com taxa em aberto, a ser definida pelo mercado financeiro, como na hipótese em julgamento, uma vez que tal estipulação traduz uma condição potestativa, vedada por nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto no art. 115, do Código Civil, que preleciona serem defesas todas as condições que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes. 2 - É perfeitamente possível a aplicação do art. 20, §4º, do CPC, no rito especial monitório, se acolhidos os embargos, ainda que parcialmente, eis que sua natureza não é condenatória.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE. AFRONTA AO ART. 115 DO CC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1 - É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é possível a previsão da referida comissão de permanência com taxa em aberto, a ser definida pelo mercado financeiro, como na hipótese em julgamento, uma vez que tal estipulação traduz uma condição potestativa, vedada por nosso ordenamento jurídico, conforme o dispost...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CASAMENTO. ANULAÇÃO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. REQUISITOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.1. Anulável o casamento contraído com erro essencial quanto a pessoa do outro cônjuge, conforme lição dos artigos 218 e 219 do Código Civil.2. A comprovação do comportamento desregrado do requerido, o desconhecimento anterior às núpcias e a impossibilidade da vida em comum revelam-se como requisitos necessários ao acolhimento do pleito anulatório.3. Imperativo que o pleito de exame do agravo retido venha nas razões ou contra-razões recursais, de sorte a viabilizar a sua análise pelo Tribunal. Ausente apelo, não se conhece do recurso.Remessa Oficial não provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CASAMENTO. ANULAÇÃO. ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA. REQUISITOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.1. Anulável o casamento contraído com erro essencial quanto a pessoa do outro cônjuge, conforme lição dos artigos 218 e 219 do Código Civil.2. A comprovação do comportamento desregrado do requerido, o desconhecimento anterior às núpcias e a impossibilidade da vida em comum revelam-se como requisitos necessários ao acolhimento do pleito anulatório.3. Imperativo que o pleito de exame do agravo retido venha nas razões ou contra-razões recursais, de sorte a viabilizar a sua análise...
PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Postulando os autores a desistência da ação, após a instauração do contraditório, deverão ser condenados no pagamento das custas e dos honorários advocatícios.2. Fixada a verba honorária em valor obediente ao regramento imposto pelo artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, inviável a redução da importância. 3. O fato de a magistrada haver sentenciado de modo sucinto não vicia o decisório. A eventual impertinência do fundamento não se traduz como ausência de fundamentação.4. Quando a sentença não aborda o mérito da causa, o juiz poderá decidir de modo conciso, conforme disciplina o artigo 459, segunda parte, do Estatuto Processual Civil.Apelo não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. 1. Postulando os autores a desistência da ação, após a instauração do contraditório, deverão ser condenados no pagamento das custas e dos honorários advocatícios.2. Fixada a verba honorária em valor obediente ao regramento imposto pelo artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, inviável a redução da importância. 3. O fato de a magistrada haver sentenciado de modo sucinto não vicia o decisório. A eventual impertinência do fundamento não se traduz como ausência de fundamentação.4. Quando a sentença não aborda o...
PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome do consumidor no SERASA, negativando-o em seus registros (SPC). A alegação de fraude perpetrada por terceiros contra a empresa torna-se improsperável para justificar o procedimento lesivo ao usuário - figurando como consumidor na relação negocial, garantindo-lhe a situação protetiva do CDC - configurada a hipótese de responsabilidade civil objetiva, respondendo o fornecedor dos serviços pela reparação dos danos, independentemente da existência de culpa. (Inteligência do art. 14 do CDC).2 - A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, de modo razoável, devendo o magistrado, diante do caso concreto, ao arbitrar o valor da indenização, avaliar o grau de culpa, a capacidade sócio-econômico das partes e as circunstâncias em que ocorreu o evento. (Precedentes Jurisprudenciais).
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PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CASO DE INDENIZAÇÃO - REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - Cabível a indenização por dano moral quando há indevida inclusão do nome do consumidor no SERASA, negativando-o em seus registros (SPC). A alegação de fraude perpetrada por terceiros contra a empresa torna-se improsperável para justificar o procedimento lesivo ao usuário - figurando como consumidor na relação negocial, garantindo-lhe a situação protetiva do CDC - configurada a hipótese de responsabilidade civil objeti...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGIME DE SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL QUE TRABALHA EM PLANTÃO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO N. 20.190/32. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.I - O reconhecimento pela Administração do direito ao pagamento de adicional noturno aos servidores da polícia civil, que trabalham em regime de plantão, através de decisão em processo administrativo, cumprido a partir de 1997, suspende a prescrição (art. 4º do Decreto n.º 20.190/32.)II - A suspensão da prescrição persiste enquanto o processo administrativo não findar.III - A Carta Magna não recepcionou qualquer distinção entre trabalho noturno e aquele, também noturno, mas realizado em regime de revezamento, como é o caso do plantão,w mas apenas determinou que o trabalho noturno deve ter remuneração maior daquele realizado no período diurno. III - Apelação Improvida.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGIME DE SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL QUE TRABALHA EM PLANTÃO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO N. 20.190/32. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.I - O reconhecimento pela Administração do direito ao pagamento de adicional noturno aos servidores da polícia civil, que trabalham em regime de plantão, através de decisão em processo administrativo, cumprido a partir de 1997, suspende a prescrição (art. 4º do Decreto n.º 20.190/32.)II - A suspensão da prescrição persiste enquanto o processo administrativo não findar.III - A Carta Magna não recepci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO NA FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO SEGURADO - AÇÃO DE REGRESSO - PROVA DA CULPA. O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo, desde que conforme o art. 4º da Lei 1.060/50, podendo, inclusive, ser deferido na fase recursal.Considera-se culpado o motorista que sem os cuidados necessários à realização da manobra, faz o retorno e ingressa na pista preferencial em que se encontram transitando outros veículos, obstruindo, assim, o fluxo normal do tráfego, oferecendo-se à colisão.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO NA FASE RECURSAL - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO SEGURADO - AÇÃO DE REGRESSO - PROVA DA CULPA. O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser formulado a qualquer tempo, desde que conforme o art. 4º da Lei 1.060/50, podendo, inclusive, ser deferido na fase recursal.Considera-se culpado o motorista que sem os cuidados necessários à realização da manobra, faz o retorno e ingressa na pista preferencial em que se encontram transitando outros veículos, obstruindo, assim, o fluxo normal...
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECADÊNCIA - ARTIGO 516, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A ação negatória de paternidade pode ser ajuizada mesmo quando ultrapassado o prazo previsto no artigo 178, § 9º, inciso V, do Código Civil. Precedentes.2. Nos termos do artigo 516, do Código de Processo Civil, ficam submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas. Julgado, de forma contraditória, improcedente o pedido e reconhecida a ocorrência de decadência, cabível o exame de mérito em sede recursal.3. Comprovado, através de exame de DNA, que o Autor não é o pai biológico do Réu, impõe-se a procedência da ação negatória da paternidade e das ações conexas.4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECADÊNCIA - ARTIGO 516, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A ação negatória de paternidade pode ser ajuizada mesmo quando ultrapassado o prazo previsto no artigo 178, § 9º, inciso V, do Código Civil. Precedentes.2. Nos termos do artigo 516, do Código de Processo Civil, ficam submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas. Julgado, de forma contraditória, improcedente o pedido e reconhecida a ocorrência de decadência, cabível o exame de mérito em sede recursal.3. Comprovado, através de exame de DNA, que o Autor não é o pai biológico do Ré...
CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - DESISTÊNCIA DO ASSOCIADO - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - APLICAÇÃO DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL - CLÁUSULA PENAL - APELO PROVIDO - MAIORIA.Restando comprovada a desistência do associado, mediante o recibo juntado aos autos, impõe-se a devolução de parte do valor das prestações quitadas, sob pena de enriquecimento sem causa da Cooperativa.Apresenta-se condizente com a regra do art. 924 do Código Civil a redução da taxa de administração para 10% do valor total das parcelas pagas.
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CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - DESISTÊNCIA DO ASSOCIADO - PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - APLICAÇÃO DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL - CLÁUSULA PENAL - APELO PROVIDO - MAIORIA.Restando comprovada a desistência do associado, mediante o recibo juntado aos autos, impõe-se a devolução de parte do valor das prestações quitadas, sob pena de enriquecimento sem causa da Cooperativa.Apresenta-se condizente com a regra do art. 924 do Código Civil a redução da taxa de administração para 10% do valor total das parcelas pagas.
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.1) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesse do patrimônio público e social, do meio ambiente e dentre outros os afetos ao consumidor. Neste caso atua como substituto processual da coletividade. Inteligência do artigo 129, inc. III da Constituição Federal.2) A alta do dólar, a partir de janeiro de 1999, configura onerosidade lesiva ao apelante, devendo ser declarada a nulidade das cláusulas contratuais que prevêem o reajuste pela variação cambial. Substituição pelo INPC a partir de janeiro de 1999, compensando-se eventuais diferenças nas prestações vincendas.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.1) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesse do patrimônio público e social, do meio ambiente e dentre outros os afetos ao consumidor. Neste caso atua como substituto processual da coletividade. Inteligência do artigo 129, inc. III da Constituição Federal.2) A alta do dólar, a partir de janeiro de 1999, configura onerosidade lesiva ao apelante, devendo ser declarada a nulidade das cláusulas contratuais que prevêem o reajuste pela variação...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO: PROPORÇÃO ENTRE AS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E OS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA - DEVER DE ALIMENTAR: ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Os alimentos devem ser fixados na justa proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos do alimentante (art. 400, do Código Civil).II - Não demonstrado o desequilíbrio da equação capacidade-necessidade, não há que ser reduzido o valor atribuído aos alimentos, em face da ausência de prova cabal a respeito da impossibilidade de prestá-los.III - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO: PROPORÇÃO ENTRE AS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E OS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA - DEVER DE ALIMENTAR: ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL - REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Os alimentos devem ser fixados na justa proporção entre as necessidades do alimentando e os recursos do alimentante (art. 400, do Código Civil).II - Não demonstrado o desequilíbrio da equação capacidade-necessidade, não há que ser reduzido o v...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL. TRABALHO EM PLANTÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO, ART. 4º DO DECRETO N. 20.190/32. COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI 4878/65 E A LEI 8.112/90. I - O reconhecimento pela Administração do direito ao pagamento de adicional noturno aos servidores da polícia civil que trabalham em regime de plantão e o pagamento dos adicionais a partir de 1997, suspende a prescrição nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.190/32. II - A Carta Magna atual não recepcionou qualquer distinção entre trabalho noturno e aquele, também noturno, mas realizado em regime de revezamento, como é o caso do plantão. Determinou apenas que o trabalho em horário noturno deve ter remuneração maior daquele realizado no período diurno. III - Apelação Improvida.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL. TRABALHO EM PLANTÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO, ART. 4º DO DECRETO N. 20.190/32. COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI 4878/65 E A LEI 8.112/90. I - O reconhecimento pela Administração do direito ao pagamento de adicional noturno aos servidores da polícia civil que trabalham em regime de plantão e o pagamento dos adicionais a partir de 1997, suspende a prescrição nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.190/32. II - A Carta Magna atual não recepcionou qualquer distinção entre trabalho noturno e aquele, também noturno, mas realizad...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS POR MENOR. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PAI DO MENOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTS. 156 DO CC E 116 DO ECA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos se encontram devidamente narrados e a pretensão do autor é clara, não dificultando a defesa. Também não se mostra imprescindível a delimitação do valor dos danos morais e materiais, posto que estes foram indeferidos, enquanto que aqueles deverão ser fixadas de acordo com o prudente arbítrio do magistrado. Afastada a preliminar. 2. Igualmente não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva do pai do menor, pois este é responsável pela reparação civil nos termos do inciso I, do art. 1521 do Código Civil, não tendo os arts. 156 do CC e 116 do ECA o condão de afastar a responsabilidade solidária deste. Rejeitada a preliminar. 3. Cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do menor, consubstanciada nas agressões físicas lançadas contra o apelado, por meio de uma barra de ferro, acarretando-lhe lesões corporais, atestadas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, e profunda revolta, restou provado o dano moral e a obrigação de repará-lo pecuniariamente. Não se presta a isentar a culpa do menor o fato de ter sido lançada um pedra contra o seu carro, pois tal atitude não tem o condão de autorizar a prática das citadas agressões. 4. Quanto à afirmação da r. sentença ser incoerente, em razão de que na primeira decisão, a qual foi cassada por este Tribunal, ter sido fixada indenização em valor bem menor, tenho que esta é inconsistente e não merece maiores considerações, já que aquela sentença, como se disse, foi cassada e deixou de ter qualquer efeito jurídico. 5. O valor da indenização fixado pelo decisório monocrático deve ser mantida, por se apresentar suficiente para diminuir a angústia experimentada pelo lesado, bem como para reprimir que o causador do dano volte a praticar atos atentatórios à moral de outrem, além de ser proporcional a ofensa. 6. Sentença mantida. Apelação improvida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS POR MENOR. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PAI DO MENOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTS. 156 DO CC E 116 DO ECA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os fatos se encontram devidamente narrados e a pretensão do autor é clara, não dificultando a defesa. Também não se mostra imprescindível a delimitação do valor dos danos morais e materiais, posto que estes foram indeferidos, enquanto que aqueles deverão ser fixadas de acordo com o prudente arbí...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO, SALVO EM CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM NORMA ESPECÍFICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXAS EM ABERTO. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE. AFRONTA AO ART. 115 DO CC. JUROS FIXADOS EM 12% AO ANO. NÃO-APLICABILIDADE DO ART. 192, §3º, DA CF DE 88. 1 - A capitalização de juros, salvo hipóteses previstas em normas específicas, é vedado pela Lei de Usura, além de ser matéria sumulada no Excelso Pretório, Súmula 121. 2 - É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é possível a previsão da referida comissão de permanência em taxa em aberto, a ser definida pelo mercado financeiro, como na hipótese em julgamento, uma vez que tal estipulação traduz uma condição potestativa, vedada por nosso ordenamento jurídico, conforme o disposto no art. 115, do Código Civil, que preleciona ser defesas todas as condições que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arbítrio de uma das partes. 3 - Conforme jurisprudência de nosso Tribunal, a limitação de juros em 12% ao ano, a teor do art. 192, §3º, da CF de 88, não é auto-aplicável.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO, SALVO EM CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM NORMA ESPECÍFICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXAS EM ABERTO. ARBITRARIEDADE E ABUSIVIDADE. AFRONTA AO ART. 115 DO CC. JUROS FIXADOS EM 12% AO ANO. NÃO-APLICABILIDADE DO ART. 192, §3º, DA CF DE 88. 1 - A capitalização de juros, salvo hipóteses previstas em normas específicas, é vedado pela Lei de Usura, além de ser matéria sumulada no Excelso Pretório, Súmula 121. 2 - É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é possível a previsão da referida comissão de pe...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO AUTO DE PENHORA. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIOS. INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Constitui documento essencial aos embargos de devedor, quando se discute impenhorabilidade, cópia do auto de penhora indicando expressamente o bem objeto da constrição. A ausência desse documento, porque indispensável, inviabiliza o desenvolvimento válido e regular do processo.2. O interessado goza do benefício da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.3. Efetivamente demonstrado o interesse recursal daquele que recorre adesivamente, impõe-se o conhecimento de tal recurso. 4. A concessão de efeito suspensivo ao apelo dá-se nos casos específicos do artigo 520 do Código de Processo Civil, ou, mediante interposição de agravo de instrumento, de acordo com os ditames do artigo 558 do mesmo diploma legal.5. Milita em prol da pessoa jurídica a presunção juris tantum de regularidade processual, restando dispensável a apresentação, desde logo, de cópia dos estatutos ou dos atos constitutivos da sociedade.6. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê da falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo não provido. Recurso Adesivo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO AUTO DE PENHORA. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIOS. INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Constitui documento essencial aos embargos de devedor, quando se discute impenhorabilidade, cópia do auto de penhora indicando expressamente o bem objeto da constrição. A ausência desse documento, porque indispensável, inviabiliza o desenvolvimento válido e regular do processo.2. O interessado goza do benefício da gratuidade de justiça mediante simples...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.1. A cláusula rebus sic stantibus , adotada pelo artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, prescinde da existência de fato anormal e imprevisível a justificar a mudança do pactuado, desde que sua conseqüência seja a de tornar excessivamente oneroso o resgate da obrigação assumida pelo consumidor.2. A Lei nº 8.880/94, que veda a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, não revogou o Decreto-Lei nº 857/69, que autoriza alguns casos de pagamento em ouro e moeda estrangeira, haja vista a referida lei apresentar-se especial em relação à matéria tratada no citado Decreto-Lei. 3. A gênese da permissão concedida ao Ministério Público para intentar ações civis públicas é, em síntese, evitar a repetição de cláusulas idênticas perante o Poder Judiciário, contribuindo para a celeridade e eficácia da prestação jurisdicional, de modo que a lei, tanto quanto possível, seja aplicada uniformemente a todos, e haja maior respeito aos poderes constituídos.4. Desde que tempestiva e se possa atribuir parcela de culpa à serventia pelo equívoco, válida é a petição protocolada em cartório diverso da vara onde corre o feito.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.1. A cláusula rebus sic stantibus , adotada pelo artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, prescinde da existência de fato anormal e imprevisível a justificar a mudança do pactuado, desde que sua conseqüência seja a de tornar excessivamente oneroso o resgate da obrigação assumida pelo consumidor.2. A Lei nº 8.880/94, que veda a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, não revogou o Decreto-Lei nº 857/69, que autoriza alguns c...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ARBITRAMENTO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 400 DO CC - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Merece confirmada a decisão de arbitramento de alimentos, quando observada a equação prescrita no artigo 400 do Código Civil.2. Os alimentos obtidos em ação de revisão são devidos a partir da citação, esteja, ou não, submetida a ação ao procedimento da Lei 5.478/68.3. Os honorários advocatícios, em demandas desse jaez, têm como base de cálculo os alimentos arbitrados na sentença.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ARBITRAMENTO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 400 DO CC - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Merece confirmada a decisão de arbitramento de alimentos, quando observada a equação prescrita no artigo 400 do Código Civil.2. Os alimentos obtidos em ação de revisão são devidos a partir da citação, esteja, ou não, submetida a ação ao procedimento da Lei 5.478/68.3. Os honorários advocatícios, em demandas desse jaez, têm como base de cálculo os alimentos arbitrados na sentença.4. Apelo parc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - DESPROVIMENTO.I - O Julgador não está obrigado a lançar mão de todas as questões levantadas na peça recursal, de modo a satisfazer interesses pormenorizados da parte, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando o suporte jurídico necessário à conclusão adotada. Hipótese em que não há omissão a ser considerada.II - Não padece de contradição o acórdão que aprecia os fatos e circunstâncias da lide, em linguagem clara e inteligível, com absoluta harmonia e coerência de idéias em seu texto. A teor do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, o recurso de embargos declaratórios é cabível para denunciar a existência de contradição no pronunciamento jurisdicional. Mas a contradição entre o julgado e o entendimento que sustenta a parte deva prevalecer, a toda evidência, não se amolda à hipótese de cabimento prevista pelo Codex.III - Não se presta a via excepcional dos embargos de declaração a que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Juízo. Os embargos declaratórios têm seus requisitos declinados no art. 535 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo omissão, contradição ou obscuridade, devem ser desprovidos.IV - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - DESPROVIMENTO.I - O Julgador não está obrigado a lançar mão de todas as questões levantadas na peça recursal, de modo a satisfazer interesses pormenorizados da parte, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando o suporte jurídico necessário à conclusão adotada. Hipótese em que não há omissão a ser considerada.II - Não padece de contradição o acórdão que apr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO PRÉVIO ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE BANCÁRIA E DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, I, DO CPC - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE: INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC E INADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONTRAPOSTO - DESPROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL E NÃO-CONHECIMENTO DO ADESIVO. I - A obrigação de reparar o dano moral surge da conjugação de dois elementos, qual sejam, o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, uma vez demonstrado o nexo de causalidade. A inclusão indevida do nome da parte nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, enseja a responsabilização da instituição bancária. Comprovando a parte, inequivocamente, o encerramento da conta-corrente bancária, não há falar em ofensa à norma inserta no art. 333, inciso I, do CPC.II - Na fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve o Juiz levar em consideração, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros, bem assim a sua natureza compensatória no terreno das aflições humanas. A tendência hodierna, em termos de reparação civil de danos, é pela razoabilidade da condenação, mas em todos os sentidos. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.III - A condenação do réu em valor inferior ao postulado pelo autor não configura, em regra, na ação de indenização por danos morais, a sucumbência recíproca, sujeitando-se os honorários advocatícios à previsão legal do art. 20, § 3º, e não, à do art. 21 do Codex. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio Tribunal.IV - A teor do disposto no art. 500 do CPC, o cabimento do recurso adesivo está adstrito à verificação da sucumbência recíproca. O afastamento desta, ante a natureza meramente estimativa da indicação do valor compensatório, enseja o juízo negativo de admissibilidade, pois carece o recurso adesivo do seu pressuposto mais característico [STJ. 4ª Turma. REsp 6.488-SP. Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO. J. 1.10.91. DJ de 11.11.91, p. 16.149].V - Apelação conhecida e desprovida. Recurso subordinado não-conhecido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO PRÉVIO ENCERRAMENTO DE CONTA-CORRENTE BANCÁRIA E DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIOS: INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, I, DO CPC - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE: INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC E INADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONTRAPOSTO - DESPROVIMENTO DO RECURSO PRI...