PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I - Considera-se intimada a parte que faz carga dos autos e toma conhecimento da sentença. II - Tendo a dívida se originado de ato de sociedade limitada com capital integralizado, a inscrição deve ser feita no nome da sociedade. É indevida a inscrição do nome de sócio minoritário, que não possui poderes de gerência, nos cadastros de proteção ao crédito. III - Havendo inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito surge o dever de indenizar os danos morais. IV - Os danos morais são fixados observando-se a condição social e econômica da vítima, a condição econômica do ofensor, a extensão do dano e, ainda, levando-se em conta o seu caráter dúplice de reparação e sanção. V - Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. CARGA DOS AUTOS. INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I - Considera-se intimada a parte que faz carga dos autos e toma conhecimento da sentença. II - Tendo a dívida se originado de ato de sociedade limitada com capital integralizado, a inscrição deve ser feita no nome da sociedade. É indevida a inscrição do nome de sócio minoritário, que não possui poderes de gerência, nos cadastros de proteção ao crédito. III - Havendo inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito surge o dever de inde...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - HONORÁRIOS.1 - Não carece de liquidez, como título executivo judicial, acórdão que condena o executado no pagamento de honorários advocatícios, incidente sobre percentual do valor do bem litigioso, mormente constando dos autos todos os elementos necessários à aferição de seu valor econômico;2 - A fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução deve atender às diretrizes estabelecidas no §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO - HONORÁRIOS.1 - Não carece de liquidez, como título executivo judicial, acórdão que condena o executado no pagamento de honorários advocatícios, incidente sobre percentual do valor do bem litigioso, mormente constando dos autos todos os elementos necessários à aferição de seu valor econômico;2 - A fixação de honorários advocatícios em sede de embargos à execução deve atender às diretrizes estabelecidas no §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, observados o grau de zelo...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO. PREJUÍZOS. COLISÃO PELA TRASEIRA. VEÍCULO QUE DEMANDA NA RETAGUARDA. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOBSERVÂNCIA.I - A empresa seguradora é parte legítima para a causa, na medida em que, ao arcar com o pagamento do conserto do veículo segurado, tem o direito de sub-rogar-se no respectivo crédito contra o causador do dano para reaver o que desembolsou, independentemente de autorização do segurado/vítima. Inteligência da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal e do art. 988, III, do Código Civil.II - Conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, presume-se a culpa de quem colide o seu veículo na traseira do que lhe antecedia na corrente de tráfego. Ademais, restou comprovado que o condutor do veículo que demandava na retaguarda agiu com imprudência, causando o acidente, por não guardar distância razoável do veículo que lhe seguia à frente.III - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO. PREJUÍZOS. COLISÃO PELA TRASEIRA. VEÍCULO QUE DEMANDA NA RETAGUARDA. CULPA PRESUMIDA. DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOBSERVÂNCIA.I - A empresa seguradora é parte legítima para a causa, na medida em que, ao arcar com o pagamento do conserto do veículo segurado, tem o direito de sub-rogar-se no respectivo crédito contra o causador do dano para reaver o que desembolsou, independentemente de autorização do segurado/vítima. Inteligência da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal e do...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. ADVOGADO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - Não se pode atribuir ao advogado a responsabilidade pelo insucesso na demanda trabalhista julgada procedente, uma vez que não há prova de culpa ou dolo na prática de ato que resultou no prejuízo supostamente injusto.II - Tratando-se de causa em que não houve condenação, a regra a ser observada na fixação dos honorários advocatícios é a preconizada no art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil, mostrando-se razoável o valor arbitrado.III - Não pode ser acolhida a tese de litigância de má-fé, pois os autos não revelam, em momento algum, a ocorrência de tal fenômeno, de modo a acarretar a imposição do gravame.I - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. ADVOGADO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA. RAZOABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.I - Não se pode atribuir ao advogado a responsabilidade pelo insucesso na demanda trabalhista julgada procedente, uma vez que não há prova de culpa ou dolo na prática de ato que resultou no prejuízo supostamente injusto.II - Tratando-se de causa em que não houve condenação, a regra a ser observada na fixação dos honorários advocatícios é a preconizada no art. 20, § 4°,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO IRREGULAR - TAXAS EM ATRASO - FIXAÇÃO DE VALORES E DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - OMISSÃO DA SENTENÇA - MINORAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL PREVISTO NA CONVENÇÃO - PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A alegada irregularidade do Condomínio não o impede de vir a Juízo cobrar dos adquirentes, dos lotes compreendidos dentro de seus limites, as taxas estabelecidas em assembléias regulares.As questões suscitadas no apelo referentes à exclusão da cobrança de juros e aos períodos que menciona, relativos à condenação no pagamento das taxas condominiais, revelam-se, na verdade, pontos omissos da r. sentença, cujo vício deveria ter sido sanado pela via apropriada.Com efeito, não pode o Tribunal substituir o magistrado a quo, clareando pontos que o apelante considera obscuros, contraditórios e/ou omissos, sob pena de supressão de instância.Não se pode minorar o percentual da multa que foi livremente pactuada entre as partes.Quanto à proporcionalidade dos ônus sucumbenciais, bem aplicado se mostra o art. 21 do Código de Processo Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONDOMÍNIO IRREGULAR - TAXAS EM ATRASO - FIXAÇÃO DE VALORES E DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - OMISSÃO DA SENTENÇA - MINORAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL PREVISTO NA CONVENÇÃO - PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A alegada irregularidade do Condomínio não o impede de vir a Juízo cobrar dos adquirentes, dos lotes compreendidos dentro de seus limites, as taxas estabelecidas em assembléias regulares.As questões suscitadas no apelo referentes à exclusão da cobrança de juros e aos períodos que menciona, relativos à co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMIRAR - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE SANÁVEL - MÉRITO - AÇÃO DE COBRANÇA - CÁLCULOS - VALIDADE - FIADOR - RESPONSABILIDADE - BENEFÍCIO DE ORDEM - RENÚNCIA - SOLIDARIEDADE.A atual sistemática prestigiada pela legislação processual civil em vigor prega o aproveitamento máximo dos atos processuais, validando-se, sempre que possível, os atos eivados de nulidades passíveis de serem sanadas. Tanto que o c. STJ, reputando sanável a ausência de instrumento de mandato, por diversas vezes asseverou que tal defeito pode ser sanado nas instâncias ordinárias a qualquer tempo.Afiguram-se válidos os cálculos apresentados pelo autor quando aptos ao cumprimento de sua principal finalidade, a saber, o detalhamento do débito, bem como a incidência das taxas e demais encargos contratuais cobrados.Ao se obrigar solidariamente pelo adimplemento do débito, o fiador renuncia, tacitamente, ao benefício de ordem conferido aos fiadores em geral.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMIRAR - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - IRREGULARIDADE SANÁVEL - MÉRITO - AÇÃO DE COBRANÇA - CÁLCULOS - VALIDADE - FIADOR - RESPONSABILIDADE - BENEFÍCIO DE ORDEM - RENÚNCIA - SOLIDARIEDADE.A atual sistemática prestigiada pela legislação processual civil em vigor prega o aproveitamento máximo dos atos processuais, validando-se, sempre que possível, os atos eivados de nulidades passíveis de serem sanadas. Tanto que o c. STJ, reputando sanável a ausência de instrumento de mandato, por diversas vezes asseverou que tal defeito pode ser sanado nas instâncias ordinárias a q...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - FORÇA MAIOR OU CASO FORUITO - LUCROS CESSANTES - RESSARCIMENTO - ALUGUEL - VALOR - CLAUSULA DE TOLERÂNCIA - VALIDADE.O fracasso dos diversos planos de estabilização econômica não caracteriza força maior ou caso fortuito, de forma a justificar o inadimplemento da construtora.Se o imóvel deveria ser entregue em determinada data, correto supor que era justa a expectativa do adquirente de obter com ele uma renda - de forma direta, alugando-o, por exemplo, ou indireta, ocupando-o para livrar-se dessa despesa.É assegurado ao adquirente o direito de explorar economicamente a coisa adquirida, a teor do disposto nos artigos 1.056 e 1.059 do Código Civil, que obrigam o devedor inadimplente a ressarcir o credor não só pelo que perdeu, mas também pelo que deixou de lucrarCabe à devedora comprovar sua alegação de que o valor atribuído ao aluguel é incompatível com o mercado imobiliário na região, sem o que é de se manter o montante estipulado na sentença a quo.Válida é a cláusula de tolerância de 180 dias úteis para a entrega da obra.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - FORÇA MAIOR OU CASO FORUITO - LUCROS CESSANTES - RESSARCIMENTO - ALUGUEL - VALOR - CLAUSULA DE TOLERÂNCIA - VALIDADE.O fracasso dos diversos planos de estabilização econômica não caracteriza força maior ou caso fortuito, de forma a justificar o inadimplemento da construtora.Se o imóvel deveria ser entregue em determinada data, correto supor que era justa a expectativa do adquirente de obter com ele uma renda - de forma direta, alugando-o, por exemplo, ou indireta, ocupando-o para livrar-se dessa despesa.É assegurado ao adquirente o dir...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BANCO. CONTA-CORRENTE. EXTRATO BANCÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Ainda que a instituição financeira forneça espontaneamente extratos bancários, o correntista discordando dos lançamentos neles constantes, tem legitimidade e interesse para ajuizar a ação de prestação de contas perseguindo pronunciamento judicial acerca de tais discussões. II - Tendo em vista o direito ao exercício à ação processual relativa a prestação de contas, bem como o princípio constitucional da inafastabilidade do poder judiciário, não há que se ter por inexistente o direito à exigência à prestação de contas em juízo. III - Os limites e a natureza da ação de prestação de contas não se coadunam com o reconhecimento de prescrição de valores nela apuráveis, mesmo porque nesse procedimento a pretensão é tão-somente à prestação em si, não havendo lugar para qualquer tipo de cobrança. IV - Ademais, em sendo a ação de prestação de contas de natureza pessoal, enquadra-se na regra disposta no art. 177 do Código Civil, que diz ser de 20 (vinte) anos a prescrição nesses casos. V - Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BANCO. CONTA-CORRENTE. EXTRATO BANCÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Ainda que a instituição financeira forneça espontaneamente extratos bancários, o correntista discordando dos lançamentos neles constantes, tem legitimidade e interesse para ajuizar a ação de prestação de contas perseguindo pronunciamento judicial acerca de tais discussões. II - Tendo em vista o direito ao exercício à ação processual relativa a prestação de contas, bem como o princípio constitucional da inafastabilidade do poder judiciário, não há que se ter...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. RECIBO DE QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS A PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCABÍVEL. I -Nos termos do recibo expedido pela instituição bancária, supostamente comprovador do pagamento, restou clara a pretensão do credor de dar quitação da amortização da dívida acordada pelos interessados e não a extinção total da obrigação. II - Consistindo a transação em negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas previnem ou extinguem obrigações por meio de acordo de vontades, a sentença judicial que decreta a extinção do processo de execução somente em relação a um dos co-obrigados, em face da ocorrência de vício, não é capaz de contemplar os demais co-obrigados, nos termos do § 3º do art. 1.031 do Código Civil. A sentença judicial não operou transação, por isso não se pode inserir tal conduta nos limites conceituais da transação. III - Os embargos a execução, por se traduzirem em verdadeira ação autônoma, sujeitam-se às disposições expressas no art. 283 do CPC. Ao defender a tese da iliquidez do título, em razão da planilha juntada não revelar a metodologia utilizada nos cálculos, com a conseqüente a decretação de nulidade do processo de execução, impreterivelmente cabia a parte a juntada do documento impugnado. Sua ausência torna impossível qualquer discussão acerca desta matéria. IV - Sem configurar incompatibilidade entre a Lei de Assistência Judiciária e o CPC, a parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida (RESP n. 8.751/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). V - Constatando a observância dos parâmetros descritos no § 4º do art. 20 do CPC, a verba fixada a títulos de honorários advocatícios deverá ser mantida. VI - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. RECIBO DE QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS A PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DE SUA EXIGIBILIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCABÍVEL. I -Nos termos do recibo expedido pela instituição bancária, supostamente comprovador do pagamento, restou clara a pretensão do credor de dar quitação da amortização da dívida acordada pelos interessados e não a extinção total da obrigação. II - Consistindo a transação em negócio jurídico bilateral...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.1 - O artigo 12, inciso IX, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ativa e passiva ao síndico para representar o condomínio em juízo ou fora dele, sendo necessário a comprovação de sua regular representação.2 - Há que ser apurada a regularidade da representação processual por ocasião do ajuizamento da ação. A substituição do síndico ou qualquer outra alteração, não importa na revogação do mandato regularmente outorgado, o que não ocorre de forma automática. 3 - Os proprietários arcam com o pagamento das taxas condominiais, sendo irrelevantes as dificuldades financeiras enfrentadas pelos condôminos em decorrência dos Planos Governamentais.4 - Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.1 - O artigo 12, inciso IX, do Código de Processo Civil, confere legitimidade ativa e passiva ao síndico para representar o condomínio em juízo ou fora dele, sendo necessário a comprovação de sua regular representação.2 - Há que ser apurada a regularidade da representação processual por ocasião do ajuizamento da ação. A substituição do síndico ou qualquer outra alteração, não importa na revogação do mandato regularmente outorgado, o que não ocorre de forma automática. 3 - Os proprietários arcam co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXTRAVIO DE TALÕES DE CHEQUE E SEU IMEDIATO CANCELAMENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CÁRTULA DEVOLVIDA PELA ALÍNEA 25 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO AFASTADA - MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, INCISO I, DO CPC - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DE FACTORING E DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADESIVO - DESPROVIMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAIS E NÃO-CONHECIMENTO DO APELO ADESIVO.I - A não-realização da audiência de instrução e julgamento, por si só, não configura o cerceamento de defesa, mormente na hipótese em que a parte, expressamente declara, na audiência de conciliação que não tem outras provas a produzir e anuiu com todos os termos constantes da respectiva ata, inclusive quanto à conclusão dos autos para sentença, caso não houvesse juntada de novos documentos. II - O Banco de Dados é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indenização se, violar a norma inserta no art. 43, § 2º, do CDC, ao deixar de enviar comunicação do registro de inscrição do nome da parte nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, prevalecendo, por força constitucional, a Lei Federal (Lei nº 8.078/90) sobre a Lei Distrital nº 514/93. III - A inclusão indevida do nome da parte nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito enseja a responsabilização da empresa de factoring e do serviço de proteção ao crédito, máxime se verificada a negligência. IV - Para que se configure o dano moral, não há se cogitar da prova do prejuízo. Tem prevalecido na jurisprudência a idéia de que o direito à reparação nasce uma vez apurado o eventus damni, independentemente de haver, ou não, comprovação de prejuízo. Não há se falar, no caso, em ofensa ao art. 333, inciso I, do CPC.V - Na fixação do quantum reparatório, a título de danos morais, deve o Juiz levar em consideração, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano e a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros, bem assim a sua natureza compensatória no terreno das aflições humanas. A tendência hodierna, em termos de reparação civil de danos, é pela razoabilidade da condenação, mas em todos os sentidos. Se o valor atribuído na sentença se apresenta compatível com esses parâmetros, deve ser mantido.VI - A condenação do réu em valor inferior ao postulado pelo autor não configura, em regra, na ação de indenização por danos morais, a sucumbência recíproca.VII - A teor do disposto no art. 500 do CPC, o cabimento do recurso adesivo está adstrito à verificação da sucumbência recíproca. O afastamento desta, ante a natureza meramente estimativa da indicação do valor compensatório, enseja o juízo negativo de admissibilidade, pois carece o recurso adesivo do seu pressuposto mais característico [STJ. 4ª Turma. REsp 6.488-SP. Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO. J. 1.10.91. DJ de 11.11.91, p. 16.149].VIII - Recursos de apelação conhecidos e desprovidos à unanimidade. Recurso de apelação adesivo não-conhecido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXTRAVIO DE TALÕES DE CHEQUE E SEU IMEDIATO CANCELAMENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CÁRTULA DEVOLVIDA PELA ALÍNEA 25 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO AFASTADA - MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 333, INCISO I, DO CPC - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA DE FACTORING E DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGIME DE SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL QUE TRABALHA EM PLANTÃO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO, ART. 4º DO DECRETO N. 20.190/32. COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI 4878/65 E A LEI 8.112/90.I - O reconhecimento pela administração do direito ao pagamento de adicional noturno aos servidores da polícia civil, que trabalham em regime de plantão através de decisão em processo administrativo, suspende a prescrição, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.190/32. II - A Constituição Federal atual não recepcionou qualquer distinção entre trabalho noturno e aquele, também noturno, mas realizado em regime de revezamento, como é o caso do plantão. Apenas determinou que o trabalho, em horário noturno, deve ter remuneração maior daquele realizado no período diurno. III - Apelação Improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGIME DE SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL QUE TRABALHA EM PLANTÃO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO, ART. 4º DO DECRETO N. 20.190/32. COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI 4878/65 E A LEI 8.112/90.I - O reconhecimento pela administração do direito ao pagamento de adicional noturno aos servidores da polícia civil, que trabalham em regime de plantão através de decisão em processo administrativo, suspende a prescrição, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.190/32. II - A Constituição Federal atual não recepcionou qualquer distinção entre trabalho noturno e aquele...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEIS DISTRITAIS NºS 228/1992 E 343/1992. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DOS VOTOS MAJORITÁRIOS PROFERIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento dos embargos infringentes interpostos, com a conseqüente manutenção dos votos majoritários proferidos pela Eg. 4ª Turma Cível, ante a inadequação da via eleita, visto que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se presta ao controle incidental da constitucionalidade das Leis distritais nºs 228/1992 e 343/1992, já que a sentença em questão possui efeito erga omnes, de forma que o controle em epígrafe é na verdade concentrado e não difuso como sustenta o Parquet, fato que inexoravelmente esbarra na esfera de competência da ação de declaração de inconstitucionalidade. 2. Outrossim, não tem o Ministério Público de 1º Grau legitimidade ativa para a propositura da ação em comento, face ao seu inequívoco propósito de declaração de inconstitucionalidade da lei em referência, pois, na espécie, seria o caso de ajuizamento pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a teor do art. 106 do Regimento interno deste Tribunal. 3. Como conseqüência, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, como procedido pelo MM. Juiz de 1º Grau e referendado pelos votos majoritários guerreados, consoante precedentes jurisprudenciais prevalecentes.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEIS DISTRITAIS NºS 228/1992 E 343/1992. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DOS VOTOS MAJORITÁRIOS PROFERIDOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento dos embargos infringentes interpostos, com a conseqüente manutenção dos votos majoritários proferidos pela Eg. 4ª Turma Cível, ante a inadequação da via eleita, visto...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VENCIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ADESIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS CONFIGURADORES. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS NORTEADORES.I - Os juros de mora incidem nas dívidas de valor desde o evento danoso e independem de pedido expresso da parte. Inteligência do art. 293 do Código de Processo Civil e da Súmula 254 do STF.II - Mesmo que se trate de execução de sentença, o princípio da causalidade impõe ao vencido o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Precedentes jurisprudenciais.III - Afasta-se o pedido de condenação por litigância de má-fé, por não se vislumbrar presentes seus pressupostos configuradores.III - Nas execuções, embargadas ou não, a verba honorária deve ser fixada de acordo com o art. 20, § 3°, 'a', 'b' e 'c', do Código de Processo Civil.IV - Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DEVEDOR. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. VENCIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ADESIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS CONFIGURADORES. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIOS NORTEADORES.I - Os juros de mora incidem nas dívidas de valor desde o evento danoso e independem de pedido expresso da parte. Inteligência do art. 293 do Código de Processo Civil e da Súmula 254 do STF.II - Mesmo que se trate de execução de se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA -INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE OFENSA À HONRA OBJETIVA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando, por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua [STJ, REsp nº 60.033-2/MG, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR]II - A mera publicação de extrato de rescisão de contrato, no Diário Oficial, com âmbito de publicidade inegavelmente restrito e em teor desprovido de qualquer conteúdo depreciativo, não tem o condão de atingir, por si só, a reputação ou o bom nome da pessoa jurídica no mercado em que atua. Para a configuração do dano moral é preciso que o fato que originou a ruptura do vínculo contratual assuma alguma repercussão externa, digna de consideração no meio social, capaz de levar à segura conclusão de que a imagem da pessoa jurídica restou verdadeiramente arranhada ou atingida.III - Ausente a prova cabal de tal ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica,tem-se como inexistente o dano moral perseguido que, segundo jurisprudência dominante no âmbito do Colendo STJ e desta Corte de Justiça, não pode ser edificado no terreno da mera suposição.IV - Embargos infringentes desprovidos à unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA -INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE OFENSA À HONRA OBJETIVA - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando, por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua [STJ, REsp nº 60.033-2/MG, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR]II - A me...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. MULTA. SUCUMBÊNCIA.1. Não se mostra ser extra petita a sentença que inclui na condenação as prestações periódicas vincendas, eis que estas se incluem automaticamente no pedido, ainda que o autor não as peça expressamente, a teor do disposto no art. 290 do CPC.2. Apresenta-se lícita a cobrança de multa no percentual de 20% sobre as taxas de condomínio em atraso, por não afrontar o limite estabelecido no Código Civil, que regulamenta matéria, à vista de não se tratar de relação de consumo.3. Aufere-se a sucumbência pelo decaimento do pedido pela parte, e não apenas pelo desfecho de incidente de exceção de incompetência apresentada pela defesa.4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. MULTA. SUCUMBÊNCIA.1. Não se mostra ser extra petita a sentença que inclui na condenação as prestações periódicas vincendas, eis que estas se incluem automaticamente no pedido, ainda que o autor não as peça expressamente, a teor do disposto no art. 290 do CPC.2. Apresenta-se lícita a cobrança de multa no percentual de 20% sobre as taxas de condomínio em atraso, por não afrontar o limite estabelecido no Código Civil, que regulamenta matéria, à vista de não se tratar de relação de cons...
CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EX-ESPOSA E FILHO MENOR. GUARDA DO MENOR. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. CAPACIDADE DO ALIMENTANDO. ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO 1. Impõe-se a confirmação do acolhimento do pedido de pensão alimentícia a ex-esposa e filho menor, eis que a MM. Juíza de 1º Grau bem sopesou o binômio previsto no artigo 400 do Código Civil, qual seja, a necessidade dos alimentados e a capacidade econômico-financeira do alimentando. 2. Nos termos do acordo homologado judicialmente pelos cônjuges, ficou estabelecida a guarda e a responsabilidade do filho a cargo da genitora. Mesmo estando o menor junto do pai, a ausência de acordo formal neste sentido impede a isenção do pai ao pagamento de alimentos a seu filho, por não presumir uma situação definitiva. 3. Também não restou comprovado o exercício de atividade remunerada praticada pela mãe do menor. Ao contrário do sustentado, a genitora passa por momentos difíceis no seu novo negócio, lhe obrigando a ingressar em juízo contra seu irmão, para serem assegurados seus direitos na sociedade. Mesmo considerando o atual posicionamento da mulher no mercado de trabalho e a isonomia constitucional havida entre homem e mulher, o caso impõe uma análise cuidadosa. A apelada conviveu durante quatorze anos com o apelante, dedicando-se integralmente à família. O ingresso da mesma no mercado de trabalho aos 37 anos, sem comprovada experiência profissional, dificulta a obtenção de renda. Por estas razões, imperioso se faz o pagamento da prestação alimentícia à ex-esposa, decorrente da relação de parentesco oriunda do matrimônio. 4. Os honorários advocatícios, face a sucumbência recíproca, devem ser reduzidos para 10% sobre o valor da condenação, levando em consideração os critérios para fixação estatuídos no § 3º, do art. 20 do CPC. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. EX-ESPOSA E FILHO MENOR. GUARDA DO MENOR. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. CAPACIDADE DO ALIMENTANDO. ART. 400 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO 1. Impõe-se a confirmação do acolhimento do pedido de pensão alimentícia a ex-esposa e filho menor, eis que a MM. Juíza de 1º Grau bem sopesou o binômio previsto no artigo 400 do Código Civil, qual seja, a necessidade dos alimentados e a capacidade econômico-financeira do alimentando. 2. Nos termos do acordo homologado judicialmente pelos cônjuges, ficou estabelecida a guarda e a responsabilidade do filho a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO: CONTA BANCÁRIA ENCERRADA EM FUNÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE: CULPA IN CUSTODIENDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, por ter ocorrido o julgamento antecipado da lide, quando se verifica que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa.II - Exclui-se a responsabilidade civil da instituição bancária se restar comprovado que o evento ocorreu por culpa exclusiva do cliente.III - Comprovado o recebimento do talonário de cheques pelos correntistas, são eles responsáveis pela sua guarda, inclusive, após o encerramento da conta bancária. IV - Configura culpa in custodiendo da parte a ausência de cautela na guarda do talonário, quando, ao deixar de movimentar sua conta-corrente, não o devolve à instituição bancária, dando ensejo à ocorrência do evento danoso.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO: CONTA BANCÁRIA ENCERRADA EM FUNÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE: CULPA IN CUSTODIENDO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, por ter ocorrido o julgamento antecipado da lide, quando se verifica que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa.II - Exclui-se a responsabili...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CHEQUE PRÉ-DATADO: DEPÓSITO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE DA PROVA - DANOS MATERIAIS: INDISPENSABILIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - DANOS MORAIS: DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - QUANTUM REPARATÓRIO: LIVRE E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - PARCIAL PROVIMENTO.I. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Juiz indefere produção de prova irrelevante ou desnecessária ao deslinde da controvérsia, autorizando-se, nessa hipótese, o julgamento antecipado da lide, com base na prova documental já existente nos autos. II. A inversão do ônus da prova não basta, por si só, para autorizar o reconhecimento do direito da autora, enquanto consumidora, a ser ressarcida pelos danos que aponta em sua peça vestibular. O conjunto probatório apresentado nos autos deve, certamente, ser considerado.III. O ato ilícito praticado com infração ao dever legal de não lesar outrem, conforme estatuído no artigo 159 do Código Civil, será fonte da obrigação de indenizar, mas desde que se configure o prejuízo, em se tratando de dano material, ou seja, mesmo que haja a violação de um dever jurídico, que tenha existido culpa, nenhuma indenização será devida, na hipótese do dano material, se não verificado o prejuízo. A inexistência de dano torna sem objeto a pretensão à sua reparação.IV. Diferentemente, o dano moral ocorre na esfera da subjetividade, verificando-se o evento danoso, surge a obrigação de reparar, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para a responsabilização, quais sejam, conduta lesiva e nexo causal entre o comportamento lesivo do ofensor e o resultado danoso.V. A fixação do quantum compensatório, a título de danos morais, deve ficar ao livre e prudente arbítrio do Magistrado, único legitimado a aferir, a partir de seu convencimento e tirocínio, a extensão da lesão e o valor cabível que a ela corresponda, preponderando, como orientação central, a idéia de sancionamento do ofensor, como forma de obstar a reiteração de casos futuros.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - CHEQUE PRÉ-DATADO: DEPÓSITO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE DA PROVA - DANOS MATERIAIS: INDISPENSABILIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO - DANOS MORAIS: DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - QUANTUM REPARATÓRIO: LIVRE E PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ - PARCIAL PROVIMENTO.I. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Juiz indefere produção de prova irrelevante ou desnecessária ao deslinde...
CIVIL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTRARIEDADE AO ART. 1009 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para que o instituto da compensação seja aplicado, é necessário que as duas pessoas sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, caso em que as obrigações serão extintas até onde se compensarem. Por ser um meio de extinção das obrigações, a compensação consiste no encontro de dois créditos recíprocos entre as mesmas partes. No caso os apelantes efetivamente são detentores de uma apólice da dívida pública, na qual figura como devedora a Prefeitura do Distrito Federal (atual Governo do Distrito Federal). São também devedores da TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA de valores relativos a aquisição de lote adquirido em licitação pública da ré. Tais circunstâncias revelam que as partes não são credores e devedores uma da outra, haja vista que os apelantes são credores do DISTRITO FEDERAL e devedores da TERRACAP, pessoas diversas, o que torna impossível a pretendida compensação, por afronta à regra inserta no art. 1009 do Código Civil. Apelação improvida. Sentença mantida integralmente.
Ementa
CIVIL. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTRARIEDADE AO ART. 1009 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Para que o instituto da compensação seja aplicado, é necessário que as duas pessoas sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, caso em que as obrigações serão extintas até onde se compensarem. Por ser um meio de extinção das obrigações, a compensação consiste no encontro de dois créditos recíprocos entre as mesmas partes. No caso os apelantes efetivamente são detentores de uma apólice da dívida pública, na qual figura como devedora a Prefeitura...