AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos declaratórios opostos à decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 865.004/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos declaratórios opostos à decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 865.004/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, ao consignar a existência de dano moral e fixar o seu valor, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, estando obstada a inversão do julgado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 740.335/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, ao consignar a existência de dano moral e fixar o seu valor, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, estando obstada a inversão do julgado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 740.335/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
RECONSIDERAÇÃO DO 'DECISUM' NESTE PONTO. REGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 881.213/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 508, DO CPC DE 1973. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. 15 (QUINZE) DIAS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.
RECONSIDERAÇÃO DO 'DECISUM' NESTE PONTO. REGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS SUBSCRITORES DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECUR...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRETENSÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PREVALÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 100, V, A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Havendo cumulação de pedido indenizatório com pedido de abstenção de uso indevido de marca ou de patente, prevalece a regra prevista no art. 100, V, a, parágrafo único, do CPC/73, sendo competentes para o julgamento da ação tanto o juízo do foro do domicílio do réu como o do foro do domicílio do autor e o do local do ato ou do fato.
2. Acórdão recorrido proferido em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo entendimento consolidado no EAg n.
783.280/RS.
3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1405217/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRETENSÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PREVALÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 100, V, A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Havendo cumulação de pedido indenizatório com pedido de abstenção de uso indevido de marca ou de patente, prevalece a regra prevista no art. 100, V, a, p...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO.
1. Conforme orientação jurisprudencial firmda por esta Corte, na vigência do CPC/1973, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como também é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a sua conversão em recurso especial. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ.
2. Recorribilidade, contudo, no que toca aos requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial.
3. Caso concreto em que não se alega vício do agravo, mas do próprio recurso especial.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1602678/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO.
1. Conforme orientação jurisprudencial firmda por esta Corte, na vigência do CPC/1973, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como também é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a sua conversão em recurso especial. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ.
2. Recorribilidade, contudo, no que toca aos requisitos de admiss...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 03/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 880.326/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIO DO PRODUTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 880.326/SE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 04/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IDÊNTICO A OUTRO JÁ JULGADO, INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE SE PROFERIR DECISÃO DISTINTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 211/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1394206/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO IDÊNTICO A OUTRO JÁ JULGADO, INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE SE PROFERIR DECISÃO DISTINTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 211/STJ, 283/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1394206/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 04/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROLATADO EM AUTOS DE DESPEJO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 7/STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Aplica-se o Enunciado n.º 7 do STJ, se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. O recurso mostra-se manifestamente improcedente, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgInt no REsp 1507906/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROLATADO EM AUTOS DE DESPEJO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 7/STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
1. Aplica-se o Enunciado n.º 7 do STJ, se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o acórdão...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:DJe 04/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt no AREsp 922.015/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO TARDIA AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
(AgInt no AREsp 922.015/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:DJe 07/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENUNCIADO SUMULAR. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão "lei federal", constante do art. 105, III, a, da CF.
3. Incide, na hipótese, os termos da Súmula nº 385 do STJ que dispõe que "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Orientação da Súmula nº 83 do STJ.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 869.103/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENUNCIADO SUMULAR. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 385 DO STJ. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, II e 535, I e II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não configura ofensa aos arts. 458, II e 535, I e II, do CPC/73, o fato de o acórdão decidir de forma contrária aos interesses da parte, se examinou de forma exaustiva todas as questões suscitadas nos autos.
3. A expressão livre valoração da prova decorre justamente da força probatória que lhe atribui o magistrado, o qual pode, conforme estatuído no art. 131 do CPC/73, tomar em consideração determinados elementos probatórios constantes dos autos em detrimento de outros.
Aferir o quanto da avaliação e valoração das provas realizada pelo juiz foi suficiente à correção das conclusões firmadas escapa ao âmbito desta Corte, na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 7 do STJ.
4. Rever as conclusões do Tribunal local acerca da ausência de comprovação dos elementos necessários à demonstração da exigibilidade do crédito alegado, na via especial, esbarra na Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 786.451/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 04/10/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, II e 535, I e II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NECESSIDADE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt na TutPrv no AREsp 819.926/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DO ART. 535 DO CPC/73.
DESCABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões a que se impunha pronunciamento, portanto não há que se falar em ofensa aos arts. 165 e 535 do Código de Processo Civil/73.
2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
3. No tocante à alínea c do permissivo constitucional, é cediço que "não é cabível o exame de Recurso Especial por divergência jurisprudencial com fundamento na violação ao art. 535 do CPC. Isso porque o exame e debate acerca de eventual maltrato desta norma legal reclama a apreciação das particularidades de cada caso, impedindo a demonstração da divergência em virtude da ausência de similitude fática entre as hipóteses colocadas em confronto" (REsp n. 1.414.394/DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 30/9/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 942.653/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DO ART. 535 DO CPC/73.
DESCABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões a que se impunha pronunciamento, portanto não há que se falar em ofensa aos arts. 165 e 535 do Código de Processo Civil/73.
2. O Colegiado estadual julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA À CONSUMIDORA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DA COLUNA.
DEMORA. ASTREINTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar irrisória ou exorbitante.
2. Na hipótese ora examinada, a fixação das astreintes em R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais), estipuladas conforme as peculiaridades do caso concreto, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, até porque bastaria o cumprimento tempestivo da determinação judicial para que não incidisse a multa.
3. A apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC utilizados para a fixação do referido quantum demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 943.908/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DE LIMINAR DEFERIDA À CONSUMIDORA PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DA COLUNA.
DEMORA. ASTREINTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pedido de redução do valor da multa diária, aplicada como meio coercitivo para o cumprimento da ordem judicial, só pode ser examinado nesta Corte nos casos em que a aludida multa se mostrar ir...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA TEMPESTIVO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. COMPROVAÇÃO QUE SE FAZ MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO DO QUAL SE EXTRAIA A CERTEZA SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM, LOCAL DA INTERPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cabe ao recorrente comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, quando esta afete a verificação da tempestividade de recurso lá interposto.
2. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, importa saber se houve suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, local onde ocorre a interposição dessa espécie recursal, sendo de nenhuma influência, nessa verificação, o fato de haver ocorrido a suspensão dos prazos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 944.504/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA TEMPESTIVO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. COMPROVAÇÃO QUE SE FAZ MEDIANTE JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO DO QUAL SE EXTRAIA A CERTEZA SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM, LOCAL DA INTERPOSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cabe ao recorrente comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, quando esta a...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS RECURSAIS E FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO RESULTADO DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO.
SANEAMENTO DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. LIMITAÇÃO AOS VÍCIOS FORMAIS DE RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão que analisa todos os argumentos recursais, expondo os motivos do resultado do julgamento é devidamente fundamentada. Caso concreto no qual o recurso especial interposto pela parte contrária foi conhecido e parcialmente provido para rejeitar liminarmente os embargos à execução fundados apenas em excesso de execução e não instruídos com a memória de cálculo (art. 739-A, § 5º, do CPC/1973) com base em precedentes desta Corte devidamente indicados.
2. A aplicação da lei processual nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de indevida retroação da lei. Dever de observar a legislação então vigente para examinar a regularidade do ato processual objeto do recurso, no caso, a propositura da ação supracitada.
3. O saneamento previsto pelo art. 932, parágrafo único do CPC/2015, está limitado aos vicíos estritamente formais de recursos interpostos após a vigência do CPC/2015. Caso concreto no qual é pretendida a emenda da inicial da ação proposta sob a vigência do CPC/1973.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1399534/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS RECURSAIS E FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO RESULTADO DO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NOVA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO ATO.
SANEAMENTO DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. LIMITAÇÃO AOS VÍCIOS FORMAIS DE RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão que analisa todos os argumentos recursais, expondo os motivos do resultado do julgamento é devidamente fundamentada. Caso concr...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. 1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA MANTIDA PELA SENTENÇA, COM CONFIRMAÇÃO PELO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A ESSES DOIS PONTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. CLÁUSULA PENAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Inexistindo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada acerca de determinadas questões, não há como analisar o agravo interno em relação a elas, considerando-se a ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela abusividade do percentual estipulado no contrato a título de cláusula penal, a revisão de tal entendimento não está ao alcance desta Corte, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(AgInt no REsp 1584953/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. 1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA MANTIDA PELA SENTENÇA, COM CONFIRMAÇÃO PELO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO A ESSES DOIS PONTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. CLÁUSULA PENAL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Inexistindo impugnação específica dos fundamentos da dec...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Iniciado o cumprimento de sentença, a realização do depósito, a depender de sua finalidade, pode ou não ilidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC/1973. Se o depósito tiver por propósito o pagamento do débito, inaplicável a aludida sanção.
Todavia, caso o depósito tenha o escopo, único e exclusivo, de garantir o juízo, a fim de viabilizar a apresentação de impugnação, desta data se inicia o prazo para a apresentação de sua defesa, sem, contudo, ilidir a referida sanção. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1597623/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Iniciado o cumprimento de sentença, a realização do depósito, a depender de sua finalidade, pode ou não ilidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC/1973. Se o depósito tiver por propósito o pagamento do débito, inaplicável a aludida sanção.
Todavia, caso o depósit...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 2.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A DOIS POR CENTO AO MÊS COM BASE NA LEI DA USURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. 3.
INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL INCAPAZ DE SUPORTAR A PRETENSÃO RECURSAL. 4. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC de 1973 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O Tribunal de origem julgou a controvérsia em consonância com as exigências legais, analisando as questões postas e fundamentando sua decisão dentro dos limites em que interposta a apelação, aplicando o direito à espécie, adstrito, contudo, ao pedido formulado no recurso.
3. Incide a Súmula 284 da Suprema Corte quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no recurso especial, porquanto deficiente a fundamentação.
4. "Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp 1.584.831/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1600922/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 2.
LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A DOIS POR CENTO AO MÊS COM BASE NA LEI DA USURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. 3.
INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL INCAPAZ DE SUPORTAR A PRETENSÃO RECURSAL. 4. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC de 1973 nos casos em que o acórd...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO PELA CONSTITUINTE DE DEVER ASSUMIDO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. As pretensões de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas não estão inseridas nas hipóteses de cabimento do recurso especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição da República.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 871.876/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO PELA CONSTITUINTE DE DEVER ASSUMIDO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetida...