AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETOS N. 7.420/2010 e 7.873/2012. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS. REVOGAÇÃO. FALTA GRAVE.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento desta Corte Superior, não se exige, para o indeferimento do pedido da comutação de pena, que a homologação da falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial tenha ocorrido no mesmo período.
II - "A falta disciplinar praticada dentro do prazo previsto no Decreto 7.873/2012 justifica o indeferimento do benefício da comutação da pena, ainda que sua homologação tenha sido posterior" (REsp n. 1.549.686/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/2/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1613135/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETOS N. 7.420/2010 e 7.873/2012. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS. REVOGAÇÃO. FALTA GRAVE.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO.
POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento desta Corte Superior, não se exige, para o indeferimento do pedido da comutação de pena, que a homologação da falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial tenha ocorrido no mesmo período.
II - "A falta disciplinar praticada dentro do prazo previsto no Decreto 7.873/2012 ju...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
I - Não viola o art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal o v. acórdão que, confirmando a r. sentença condenatória, declina as razões - baseado nas provas carreadas ao autos - pelas quais manteve a condenação do recorrente.
II - Inexiste violação ao art. 619 do CPP se o eg. Tribunal a quo, examinando os embargos de declaração, não se esquivou de enfrentar as questões levantadas na fase recursal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1612936/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
I - Não viola o art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal o v. acórdão que, confirmando a r. sentença condenatória, declina as razões - baseado nas provas carreadas ao autos - pelas quais manteve a condenação do recorrente.
II - Inexiste violação ao art. 619 do CPP se o eg. Tribunal a quo, examinando os embargos de declaração, não se esquivou de enfrentar as questões levantadas...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL.
REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1593308/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL.
REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A col. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO E ESTELIONATO QUALIFICADO. ART. 16 DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
No caso, verifica-se que o Tribunal a quo modulou o percentual de redução relativo à benesse do arrependimento posterior no mínimo legal por verificar que não houve uma verdadeira espontaneidade, tendo em vista que o ressarcimento ao erário apenas veio a ocorrer quando já em curso inspeção ordinária levada a efeito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, como forma de acobertar as condutas perpetradas, no que se mostraria incoerente a fixação no patamar máximo. Portanto, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal de origem, na hipótese, exigiria o reexame do quadro fático-probatório, medida inviável no âmbito do apelo extremo, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521659/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO E ESTELIONATO QUALIFICADO. ART. 16 DO CP. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
No caso, verifica-se que o Tribunal a quo modulou o percentual de redução relativo à benesse do arrependimento posterior no mínimo legal por verificar que não houve uma verdadeira espontaneidade, tendo em vista que o ressarcimento ao erário apenas veio a ocorrer quando já em curso inspeção ordinária levada a...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
A condenação pode ser fundamentada em elementos colhidos no inquérito, desde que em harmonia com as demais provas obtidas no curso da ação penal. Precedentes.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA NOS OBJETOS UTILIZADOS NO COMETIMENTO DO DELITO.
ÉDITO CONDENATÓRIO AMPARADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
A inexistência de exame pericial não macula o decreto condenatório baseado em outros elementos de prova suficientes a amparar a pretensão acusatória.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 848.997/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 07/10/2016)
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REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NA ESFERA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
A condenação pode ser fundamentada em elementos colhidos no inquérito, desde que em harmonia com as demais provas obtidas no curso da ação penal. Precedentes.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA NOS OBJETOS UTILIZADOS NO COMETIMENTO DO DELITO.
ÉDITO CONDENATÓRIO AMPARADO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NULIDADE....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. PROTESTO.
CHEQUE PRESCRITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é indevido o protesto de cheque prescrito. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598573/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIÁRIO. PROTESTO.
CHEQUE PRESCRITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é indevido o protesto de cheque prescrito. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1598573/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilidade da recorrente pelo inadimplemento contratual.
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
4. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos os requisitos previstos no art. 541, parágrafo único, do CPC e no art.
255, § 2º, do RISTJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1584263/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal de origem...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA SUPOSTAMENTE VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a não individualização e indicação do dispositivo supostamente violado não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Transitada em julgado a decisão condenatória, não é mais possível a alteração dos critérios de conversão das ações a serem indenizadas, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1326651/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. EXECUÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA SUPOSTAMENTE VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a não individualização e indicação do dispositivo supostamente violado não enseja a abertura da via especial, apli...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 541/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada"; e (b) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe de 24/09/2012).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 945.780/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 03/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 541/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que: (a) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde q...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART.
585, I E VIII, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. COMPROVAÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no tocante à comprovação da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 869.684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 06/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART.
585, I E VIII, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. COMPROVAÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração p...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL ESTADUAL.
TURMA COMPOSTA POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. NÃO RENOVAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONTRATAÇÃO COM MAIS DE QUINZE ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não constitui afronta ao princípio do juiz natural o julgamento proferido por Turma ou Câmara formada em sua maioria por juízes de primeiro grau legalmente convocados. Precedentes.
2. "É abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período" (REsp 1.073.595/MG, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 29/04/2011).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 150.100/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL ESTADUAL.
TURMA COMPOSTA POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. NÃO RENOVAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. CONTRATAÇÃO COM MAIS DE QUINZE ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não constitui afronta ao princípio do juiz natural o julgamento proferido por Turma ou Câmara formada em sua maioria por juízes de primeiro grau legalmente convocados. Precedentes.
2. "É abusiva a cláusula contratual que prevê a p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 836.719/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 07/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega p...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXCESSO RECONHECIDO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, delineando os motivos e fundamentos que embasaram suas conclusões.
Afastada a tese de negativa de prestação jurisdicional.
2. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Em execução, hipótese dos autos, é vedada a rediscussão de questão decidida no título judicial, em virtude da coisa julgada. O processo executivo deve se desenvolver nos limites da decisão exequenda. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 59.196/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXCESSO RECONHECIDO. COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, delineando os motivos e fundamentos que embasaram suas conclusões.
Afastada a tese de negativa de prestação jurisdicional.
2. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Em execu...
AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, "sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ" (EDcl no AgRg no AREsp 343.003/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Raul Araújo, DJe 25.2.2014).
2. "O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (STF, RE 201819, Relator p/ Acórdão: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ 27-10-2006).
3. A interpretação dos arts. 54 e 55 do Código Civil deve ser feita à luz dos princípios constitucionais, que impedem discriminações arbitrárias em associações profissionais.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 330.494/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, "sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ" (EDcl no AgRg...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E CESSÃO DE CRÉDITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 632.875/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E CESSÃO DE CRÉDITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos ter...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. O recurso especial, interposto com base na alínea "c", do artigo 105, III, da Constituição Federal, deve conter a comprovação da similitude fática dos julgados e o cotejo analítico entre os acórdãos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 411.140/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Incidência, por analogia, do entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 276.557/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmu...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do agravante infirma premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, cuja alteração demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 175.160/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO IMOBILIÁRIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do agravante infirma premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, cuja alteração demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 175.160/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julga...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. O recurso especial que indica violação ao artigo 535 do CPC/1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, consoante entendimento firmado nesta Corte, o julgador não está obrigado a responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão.
2. Tendo o Tribunal de origem consignado que a instrução da inicial contém todos os elementos para a cobrança, sendo possível identificar a extensão e o limite da pretensão deduzida, a inversão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das cláusulas contratuais, como ocorre na hipótese dos autos, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1392541/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. O recurso especial que indica violação ao artigo 535 do CPC/1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, consoante entendimento firmado nesta Corte, o julgador não está obrigado a responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas par...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto para fazer prevalecer as alegações do recorrente, no sentido de que não restou configurado o ato atentatório ao exercício da jurisdição, por demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 905.592/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 07/10/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto para fazer prevalecer as alegações do recorrente, no sentido de que não restou configurado o ato atentatório ao exercício da jurisdição, por demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 905.592/DF, Rel....