E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidên...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIO TRAÇADOS PELO ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser majorado o valor arbitrado a título de danos morais, quando não observada a finalidade compensatória e pedagógica da indenização, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais correlatos à responsabilidade civil.
Ratifica-se o percentual dos honorários advocatícios fixado sobre o valor da condenação, quando sopesadas pelo julgador as diretrizes traçadas pelo art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIO TRAÇADOS PELO ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Deve ser majorado o valor arbitrado a título de danos morais, quando não observada a finalidade compensatória e pedagógica da indenização, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais correlatos à responsabilidade civil.
Ratifica-se o percentu...
Data do Julgamento:29/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO QUANTI MINORIS – VÍCIO DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA – APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – COMPENSAÇÃO DE MULTAS – IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO EXTRA PETITA – DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-Havendo multa moratória expressa em favor do promitente comprador em caso de atraso na conclusão das obras pela promitente vendedora, tal multa deve ser aplicada.
2-Deve haver correlação entre o pedido e a sentença, não podendo o juiz decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita) ou além (ultra petita) do que foi postulado pelo autor, nos termos do art. 460 do CPC. No caso dos autos, o Juízo a quo foi além do que foi pedido pela parte. Sentença decotada. Situação que não implica em nulidade da sentença, mas sim no decote da parte que ela excedeu aos pedidos veiculados na inicial. Aplicação dos princípios da economia e celeridade processual.
3-Robusta a prova dos autos a demonstrar que a quebra contratual e a falha na prestação do serviço por parte da ré ultrapassou os limites do aceitável e que os transtornos sofridos com a situação superaram os meros dissabores e atingiram a própria dignidade dos autores. Pressupostos da responsabilidade civil configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor.
AGRAVO RETIDO (f. 212/215) DECLARADO INTEMPESTIVO PELO MAGISTRADO DE PISO – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo retido foi declarado intempestivo pelo magistrado de piso, modo pelo qual se operou a preclusão temporal diante da inércia da parte em impugnar a decisão primária que deixou de conhecer do referido recurso. Além disso, inexiste pedido de apreciação do recurso nas razões recursais da parte interessada.
AGRAVO RETIDO (f. 128) – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – TERCEIRA PREJUDICADA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A demora no cumprimento contratual eventualmente pode ocasionar prejuízos a terceiros que, se demonstrados e provados, merecem a respectiva tutela jurisdicional.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CDC – MANTIDA – ABATIMENTO DO PREÇO – CABÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – COMPENSAÇÃO ADMITIDA – APLICAÇÃO DO CPC/73 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o conhecimento do recurso, afastando-se a preliminar de não observância ao princípio da dialeticidade.
2 Ao contrato de prestação de serviços de empreitada, são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
3- Sendo incontroversa a culpa da construtora no que se refere aos problemas de solidez e segurança do imóvel construído, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que determinou o abatimento do preço contratado.
4- Verba honorária fixada na origem que não se revela irrisória e tampouco desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional da advocacia.
5- É possível a compensação dos honorários advocatícios, forte a aplicação do artigo 21 do CPC/73 e Súmula 306 do STJ, porquanto inaplicável o regramento previsto no Código de Processo Civil vigente, já que a sentença e o recurso de apelação foram praticados na vigência da antiga legislação processual civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO QUANTI MINORIS – VÍCIO DE CONSTRUÇÃO – EMPREITADA – APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – COMPENSAÇÃO DE MULTAS – IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO EXTRA PETITA – DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1-Havendo multa moratória expressa em favor do promitente comprador em caso de atraso na conclusão das obras pela promitente vendedora, tal multa deve ser aplicada.
2-Deve haver correlação entre o pedido e a sentença, não podendo o juiz decidir aquém (citra ou infra peti...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Omisso o juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça e sendo este reiterado em apelação cível, cabível a sua apreciação em sede recursal.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTE...
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROPOSTA CONTRA PESSOA FALECIDA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO PROVIDA – RECURSO DA RECORRIDA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A ausência de capacidade de direito da parte demandada é uma das causas de extinção da ação, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267, IV, do CPC de 1973, com correspondência no art. 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil/15.
II- O instituto da sucessão processual, previsto no art. 43 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 110 do novo Código de Processo Civil/15) só tem aplicação nas hipóteses em que o falecimento da parte se dá durante a tramitação processual, permitindo a substituição da parte falecida pelo seu espólio ou por seus sucessores.
III- Falecido o sujeito indicado no polo passivo antes da propositura da demanda, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito.
IV- Conforme determina o art. 20, § 4º do CPC/1973, nas demandas em que o provimento jurisdicional não possua natureza condenatória, os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não somente o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente em um processo de expressiva envergadura econômica.
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E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROPOSTA CONTRA PESSOA FALECIDA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO PROVIDA – RECURSO DA RECORRIDA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A ausência de capacidade de direito da parte demandada é uma das causas de extinção da ação, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DISPENSA DE SERVIDORES PÚBLICOS E FECHAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A FIM DE PARTICIPAREM DE PASSEATA EM PROL DA RECANDIDATURA DE GOVERNADOR DO ESTADO - IMPROBIDADE CONFIGURADA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS SANÇÕES E MANUTENÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DE LITISCONSORTE ATIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concreto verificou-se que o ato praticado de forma voluntária e consciente pelo requerido/apelante, motivado por questões políticas/partidárias, consistente na determinação de fechamento do Setor de Tributação do Município, dispensando os funcionários públicos, a fim de que estes comparecessem na concentração e na passeata em prol da recandidatura do Governador do Estado, violou o disposto no art. 73, III, da Lei 9.504/97 e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, que regem a Administração Pública, devendo ser mantidos os termos da sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa.
II – O afastamento das sanções de pagamento de multa civil, de suspensão dos direitos políticos, da proibição de contratar com o poder público e da perda da função pública, mantendo-se apenas a condenação em custas, equivaleria a absolvição do recorrente, razão pela qual não merece acolhimento o pedido subsidiário formulado no recurso de apelação.
III - Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo princípio da simetria, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 7.347/1985, que afasta a condenação da parte vencida na ação civil pública, ao pagamento de honorários sucumbenciais, exceto em caso de comprovada má-fé, o que não se verificou no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DISPENSA DE SERVIDORES PÚBLICOS E FECHAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO A FIM DE PARTICIPAREM DE PASSEATA EM PROL DA RECANDIDATURA DE GOVERNADOR DO ESTADO - IMPROBIDADE CONFIGURADA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS SANÇÕES E MANUTENÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DE LITISCONSORTE ATIVO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA SIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso concreto verificou-se que o ato praticado de forma voluntária e consciente pelo requerido/apelant...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. O pedido referente à capitalização dos juros remuneratórios não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade. 2. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 3. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 4. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. O pedido referente à capitalização dos juros remuneratórios não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador converte o procedimento de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento e, sem aproveitar os atos já praticados, profere nova decisão fixando os parâmetros de cálculos. Isso porque o fez após manifestação das partes, com apresentação de novas planilhas de cálculos, em nítida aceitação tácita quanto ao reinício do procedimento de liquidação. 2. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 5. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador c...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador converte o procedimento de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento e, sem aproveitar os atos já praticados, profere nova decisão fixando os parâmetros de cálculos. Isso porque o fez após manifestação das partes, com apresentação de novas planilhas de cálculos, em nítida aceitação tácita quanto ao reinício do procedimento de liquidação. 2. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 5. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador co...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa jul...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – OFENSA À DIALETICIDADE – CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO – HONORÁRIOS – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM DOS LIQUIDANTES – CABIMENTO – OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85, CAPUT E § 2º, DO CPC – MAJORAÇÃO APÓS INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade, visto que o recurso não traz quaisquer razões para a reforma da decisão proferida. 2. Havendo reconhecimento da falta de interesse de agir de um dos liquidantes, mostra-se cabível sua condenação ao pagamento dos respectivos honorários sucumbenciais. 3. Não havendo vícios na decisão anterior que fixou os honorários advocatícios com fundamento no art. 85, §8º, não pode ser a decisão alterada quando da análise dos embargos de declaração opostos pela própria parte condenada, sob pena de indevida reformatio in pejus. 4. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 5. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 6. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – OFENSA À DIALETICIDADE – CAPÍTULO RECURSAL NÃO CONHECIDO – HONORÁRIOS – EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A UM DOS LIQUIDANTES – CABIMENTO – OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85, CAPUT E § 2º, DO CPC – MAJORAÇÃO APÓS INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO C...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa ju...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julg...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julg...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos