E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL PENAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DO RESPECTIVO RECURSO INTERPOSTO NO ÂMBITO PROCESSUAL PENAL MESMO COM O ADVENTO DA NOVEL SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere a gratuidade, ou a que acolhe o pedido de sua revogação, previsto no art. 101, "caput", do Novo Código de Processo Civil, não consta do rol de recursos, que se entende taxativo, o do Código de Processo Penal, especificamente, em seu art. 581 que, são próprios para impugnar decisões por meio de recurso em sentido estrito. Não se cogita de aplicação subsidiária de dispositivo do ordenamento processual civil (art. 3º, do Código de Processo Penal), pois, nessa seara (rol de recursos), não há omissão ou lacuna da legislação processual penal. Recurso não conhecido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL PENAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA ORIGEM – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DO RESPECTIVO RECURSO INTERPOSTO NO ÂMBITO PROCESSUAL PENAL MESMO COM O ADVENTO DA NOVEL SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indefere a gratuidade, ou a que acolhe o pedido de sua revogação, previsto no art. 101, "caput", do Novo Código de Processo Civil, não consta do rol de recursos, que se entende taxativo, o do Código de Processo Penal, especificamente, em seu art. 58...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – TEORIA DA ASSERÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – INCAPACITAÇÃO LABORAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A TABELA DE VALORES – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – COSSEGURO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II - Se a legitimidade passiva ad causam restar abstratamente demonstrada na inicial e havendo pertinência subjetiva em razão dos fatos alegados, impõe-se rejeitar a tese de falta de legitimidade para responder a ação, relegando para a análise do mérito a discussão acerca da existência ou não de cobertura quando da ocorrência do acidente.
II- É de ser afastada a alegação de decadência do direito da parte autora, pois não é caso de aplicação do art. 178, do Código Civil, visto que não se trata de ação de anulação de contrato por vício de consentimento, sendo aplicável, à espécie, o prazo prescricional previsto no art. 206, §1º, II, do Código Civil, o qual não se esgotou ao tempo da propositura da ação.
III - O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado se as cláusulas limitativas não forem claras e precisas ou não houver prova da ciência prévia do segurado quanto à respectiva limitação, cabendo o pagamento integral do capital ao segurado, quando comprovada a lesão ensejadora da Cobertura.
IV- Não comprovando a seguradora ré que entregou ao segurado as condições gerais do seguro, onde estabelecida a responsabilidade das demais seguradoras em cosseguro, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguradora líder resta obrigada a arcar com eventual indenização, mormente porque não é proporcional impor à parte mais fraca na relação o ônus pela informação deficitária.
V- Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – INCAPACITAÇÃO LABORAL CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER PELO PAGAMENTO – COSSEGURO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO A QUO – DATA DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RELATIVA AO TRABALHO REALIZADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA INDEVIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Considerando que houve perda total da capacidade laborativa, por invalidez permanente, não há outra alternativa, senão, conferir a cobertura integral do valor consubstanciado na apólice, isto é, 100% sobre o capital segurado. Sentença reformada nesta parte.
II - Quando a apólice foi o último marco em que o valor da indenização securitária foi monetariamente corrigido, a data de emissão desta deve servir como termo inicial para incidência da correção monetária.
III - Para o arbitramento do percentual relativo à verba honorária (§2º do art. 85 do CPC) deve-se levar em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – TEORIA DA ASSERÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – INCAPACITAÇÃO LABORAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A TABELA DE VALORES – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – COSSEGURO – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊ...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CANDIDATO REPROVADA NA FASE III – TESTE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ARTIGO 47, INCISO V E ARTIGO 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005 – PREVISÃO LEGAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A exclusão de candidato do concurso público para ingresso na polícia civil no cargo de escrivão de polícia judiciária contraria o entendimento firmado na Arguição de Inconstitucionalidade n. 1409209-13.2014.8.12.0000/50003 (TJMS), na qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial dos artigos 47, V, e 53 da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, os quais preveem o teste de aptidão física como etapa obrigatória nos concursos destinados aos cargos das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, mas cuja aplicação foi afastada para o cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, por manifesta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CANDIDATO REPROVADA NA FASE III – TESTE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ARTIGO 47, INCISO V E ARTIGO 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005 – PREVISÃO LEGAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A exclusão de candidato do concurso público para ingresso na polícia civil no cargo de escrivão de polícia judiciária contraria o entendimento firmado na Arguição de Inco...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – NÃO REITERAÇÃO DE ANÁLISE NAS RAZÕES DO APELO – RECURSO NÃO CONHECIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA – DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DO MÚTUO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E ADEQUADO ÀS FINALIDADES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não comporta conhecimento o agravo retido não reiterado nas razões e/ou contrarrazões da apelação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973.
Presentes as condições para o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, mormente quando a parte, devidamente intimada, manifesta expressamente que não possui outras provas a produzir.
Não tendo a instituição financeira comprovado a liberação do mútuo proveniente da contratação do empréstimo com autorização para desconto em folha de pagamento efetuado por pessoa analfabeta, a declaração da inexistência da relação jurídica impugnada é medida que se impõe.
Em se tratando de relação de consumo, o fornecedor responde independente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência de defeitos relativos à prestação do serviço.
Deve ser mantido o valor arbitrado a título de danos morais que se revela razoável e adequado às finalidades ressarcitória e punitiva inerentes à responsabilidade civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – NÃO REITERAÇÃO DE ANÁLISE NAS RAZÕES DO APELO – RECURSO NÃO CONHECIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA – DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DO MÚTUO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E ADEQUADO ÀS FINALIDADES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não comporta conhecimento o agravo reti...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE – DOLO OU CULPA DE SUA PARTE – BEM COMO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO – INCABÍVEL – VIGORA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS IMPROVIDO.
1) Requerimento para não recebimento da petição inicial em ação civil pública por improbidade administrativa por entenderem os Agravantes que insuficientes/ausentes os indícios de existência de ato de improbidade, dolo ou culpa, bem como de efetiva lesão ao erário.
2) Impossibilidade de arquivamento da ação civil pelo não recebimento da inicial uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, devendo o feito ser processado para o fim de se apurar a realidade.
3) Recurso conhecido e Improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE – DOLO OU CULPA DE SUA PARTE – BEM COMO DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO – INCABÍVEL – VIGORA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSOS IMPROVIDO.
1) Requerimento para não recebimento da petição inicial em ação civil pública por improbidade administrativa por entenderem os Agravantes que insuficientes/ausentes os indícios de existência de ato de improbidade, dolo ou c...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:03/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Não demonstrada a má-fé do banco em realizar descontos no benefício previdenciário da parte autora, inaplicável a sanção prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Afasta-se a condenação da parte em litigância de má-fé, por não vislumbrar as hipóteses do art. 80 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATANTE ANALFABETO – AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU PROCURAÇÃO À ROGO – FRAUDE – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS – ART. 940, DO CC E ART. 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – LITIGÂN...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO QUE VERSA SOBRE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ARTIGO 585, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 300 DO STJ – CONTRATO ASSINADO POR DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CARACTERIZADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil e Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça. À luz do artigo 618, I, do Código de Processo Civil, é nula a execução "se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível", impondo-se a extinção do processo de execução. Se, ao contrário, há título representativo de obrigação líquida, certa e exigível, não há nulidade alguma a declarar.
2. Seguindo a linha perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem na Constituição Federal a fonte primária de sua competência e, agora, legalmente autorizado pelo artigo 543-C do CPC para decidir sobre os recursos especiais repetitivos, deve-se respeitar o princípio do colegiado advindo da mesma Corte para ceder ao seu entendimento e perfilhar a orientação de que os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, mas sim devem ser havidos como os da taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil, ou do contrato, se menor.
Se o contrato prevê taxa de juros remuneratórios inferior à média de mercado, deve ser mantida a contratação.
Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO QUE VERSA SOBRE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DE PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ARTIGO 585, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 300 DO STJ – CONTRATO ASSINADO POR DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE CARACTERIZADAS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Có...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
3. No âmb...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO EM VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANO MORAL PRESUMIDO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a configuração de dano moral, e b) o valor da indenização.
2. A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o transportador pelos danos causados ao consumidor independentemente da existência de culpa, nos termos do art. 14, da Lei n° 8.078, de 11/09/90. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez. Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a manutenção da indenização arbitrada em R$ 10.000,00.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO EM VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANO MORAL PRESUMIDO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a configuração de dano moral, e b) o valor da indenização.
2. A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o transportador pelos danos causados ao consumidor independentemente da exis...
E M E N T A - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL (SITE E FACEBOOK) PARA PROMOÇÃO PESSOAL – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO – SANÇÃO – MAJORAÇÃO DA MULTA CIVIL.
1. Discute-se nos presentes recursos: a) a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, e b) a sanção aplicada ao agente público.
2. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11, caput, da Lei nº 8.429, de 02/06/1992).
3. Ofende os princípios da Administração Pública a utilização da imprensa oficial do Município (site e facebook) para promoção pessoal.
4. Segundo o parágrafo único, do art. 12, Lei nº 8.429, de 02/06/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, na fixação das penas por ato de improbidade o Juiz levará em conta a "extensão do dano causado", assim como o "proveito patrimonial obtido pelo agente".
5. No caso, majorada a multa civil aplicada pelo ato de improbidade administrativa.
6. Apelação do réu conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL (SITE E FACEBOOK) PARA PROMOÇÃO PESSOAL – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO – SANÇÃO – MAJORAÇÃO DA MULTA CIVIL.
1. Discute-se nos presentes recursos: a) a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, e b) a sanção aplicada ao agente público.
2. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11, caput...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Apesar de constatado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, se não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
Deve ser reconhecida a possibilidade de compensação, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO EM DOBRO – DANOS MORAIS – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Apesar de constatado que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em benefício previdenciário de aposentado, se não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
Deve ser reconhecida a possibilidade de compensação, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – DATA DO EVENTO DANOSO – COMPENSAÇÃO DE VALORES – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de op...
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES – APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PCT PELO CONSUMIDOR – LISTA DOS ADQUIRENTES EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 001.01.01811-6 – RECURSO DE OI S/A IMPROVIDO – APELO DE SEBASTIÃO PAULINO BORGES PROVIDO.
A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás.
Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos.
Se o contrato foi firmado enquanto vigorava a Portaria nº 117/91 que previa a retribuição em ações, é dever da concessionária requerida o ressarcimento do investimento realizado pelo consumidor com a aquisição da linha telefônica sob pena de enriquecimento sem causa.
Os documentos que instruem a peça vestibular, em especial o contrato firmado entre as partes e a lista dos consumidores adquirentes do PCT, extraída dos autos da Ação Civil Pública n. 001.01.01811-6, onde consta o nome do requerente, o número de seu contrato e a data da quitação (fls. 29/30), se prestam a demonstrar a veracidade das alegações do apelante, motivo pelo qual deve ser julgado procedente o pedido de restituição integral de valores
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPLANTAÇÃO/EXPANSÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – PRESCRIÇÃO – AFASTADAS – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES – RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES – APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PCT PELO CONSUMIDOR – LISTA DOS ADQUIRENTES EXTRAÍDA DOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 001.01.01811-6 – RECURSO DE OI S/A IMPROVIDO – APELO DE SEBASTIÃO PAULINO BORGES PROVIDO.
A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passiv...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CUSTAS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – CAUSA DE PEQUENO VALOR – JUROS DE MORA.
1. Por ter dado causa ao ajuizamento da demanda, a seguradora tem o ônus de arcar com a integralidade das custas processuais, mesmo quando o pedido é julgado parcialmente procedente. Considera-se, nesse caso, que o autor decaiu em parte mínima do pedido, pois a verdadeira característica da lesão só é apurada com a perícia judicial, por isso não é possível especificar já na petição inicial o valor efetivamente devido.
Recurso parcialmente provido.
2. Nos termos do artigo 406 do Código Civil, artigo 219 do Código de Processo Civil e Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação.
3. Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recursos de apelação conhecidos e providos.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – CUSTAS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE – CAUSA DE PEQUENO VALOR – JUROS DE MORA.
1. Por ter dado causa ao ajuizamento da demanda, a seguradora tem o ônus de arcar com a integralidade das custas processuais, mesmo quando o pedido é julgado parcialmente procedente. Considera-se, nesse caso, que o autor decaiu em parte mínima do pedido, pois a verdadeira característica da lesão só é apurada com a perícia judicial, por isso não é possível especificar já na petição inicial o valor efetiv...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC. Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, c...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos inflacionários sobre os benefícios
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS, SOLIDARIEDADE ENTRE O BAMERINDUS E O HSBC, INAPONIBILIDADE DO TÍTULO DO HSBC – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC. Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSÍVEL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA, LIMITAÇÃO TERRITORIAL, SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS, SOLIDARIEDADE ENTRE O BAMERINDUS E O HSBC, INAPONIBILIDADE DO TÍTULO DO HSBC – AFASTADAS – INCLUSÃO DE OUTROS PLANOS ECONÔMICOS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E COM ALGUMAS INCONSISTÊNCIAS – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ATUANTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO - TESE DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE - USO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS NA SOLTURA DE PRESO – ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DE SEGURANÇA, POR PARTE DA AGRAVANTE - INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADA DE PLANO – REJEIÇÃO DA INICIAL – POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Não há se falar em nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, porque ela é sucinta ou apresenta alguma incoerência lógica parcial, que não afeta o conjunto do texto.
Constata-se a legitimidade ativa do Ministério Público Estadual, atuante em primeira instância, quando há, no âmbito da instituição, autorização para o ajuizamento de ação civil pública, por meio de portaria, que regula a delegação de atribuição para essa finalidade.
Para que o juiz rejeite a inicial da ação civil pública por improbidade administrativa, deve o requerido comprovar, de plano, que as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial não ocorreram, ou que o requerido não agiu com dolo ou culpa.
No caso dos autos, as provas colhidas até essa fase processual revelam que o uso de veículos e de servidor, para o transporte da agravante, estava autorizado pela autoridade competente, e que não houve busca de benefício pessoal, mas somente a proteção contra riscos à segurança pessoal da recorrente.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA E COM ALGUMAS INCONSISTÊNCIAS – REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ATUANTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO - TESE DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE - USO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS NA SOLTURA DE PRESO – ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDAD...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CASO TELEXFREE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES – REQUISITO INDISPENSÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Acre e julgada procedente, declarando a nulidade dos contratos e determinando o restabelecimento ao estado anterior dos prejudicados.
Autor que pede a liquidação e consequente execução individual, sob alegação de que foi um dos prejudicados pelo esquema ilícito.
Ação julgada extinta, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, por ausência de comprovação do vínculo e do crédito.
Vínculo contratual e crédito não demonstrados, prova que cabia ao apelante, nos termos do art. 373, I, do CPC.
TJ do Acre que divulgou comunicado determinando que a apelada na ACP permitisse acesso dos prejudicados aos sítio, para consulta apenas. Documentos que poderiam ter sido juntados pelo apelante e não o foram.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CASO TELEXFREE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES – REQUISITO INDISPENSÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Acre e julgada procedente, declarando a nulidade dos contratos e determinando o restabelecimento ao estado anterior dos prejudicados.
Autor que pede a liquidação e consequente execução individual, sob aleg...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. RECURSO PROVIDO, PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Os Tribunais Superiores assentaram que o cumprimento da sentença oriunda da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, movida contra o Banco do Brasil S.A, em que se discutiu com respeito a expurgos inflacionários, pode ser ajuizado apenas até cinco anos a contar do trânsito em julgado, que ocorreu em 27.10.2009.
O Superior Tribunal de Justiça rechaçou a tese de que a medida cautelar de protesto intentada pelo Ministério Público do Distrito Federal teria o condão de interromper o prazo prescricional.
Prevalece a tese do Superior Tribunal de Justiça, firmada em sede de recurso repetitivo, de que "no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública" (REsp 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013).
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9/DF – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ. RECURSO PROVIDO, PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Os Tribunais Superiores assentaram que o cumprimento da sentença oriunda da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, movida contra o Banco do Brasil S.A, em que se discutiu com respeito a expurgos inflacionários, pode ser ajuizado apenas até cinco anos a contar do trânsito em julgado, que ocorreu em 27...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores. ELETRIFICAÇÃO RURAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – termo de doação – marco inicial – demanda fundada em enriquecimento sem causa. RECURSO PROVIDO.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial n.º 1.249.321/RS, representativo de controvérsia, com fundamento no art. 543-C do CPC, firmou posicionamento no sentido de ser de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e de 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica rural quando o ressarcimento estava previsto em instrumento contratual. E, quando o pedido é relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual, o prazo prescricional na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, e na vigência do Código atual é de 3 (três) anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores. ELETRIFICAÇÃO RURAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – termo de doação – marco inicial – demanda fundada em enriquecimento sem causa. RECURSO PROVIDO.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial n.º 1.249.321/RS, representativo de controvérsia, com fundamento no art. 543-C do CPC, firmou posicionamento no sentido de ser de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e de 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de ressarcimen...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – PRESCRITO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 206, § 5º, INC. I, DO CPC/2015 - HIPOTECA EXTINTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS.
1. Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional do contrato de abertura de crédito em conta corrente; b) a prorrogação da hipoteca nos termos do art. 1485, do CC; c) a majoração dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Conforme entendimento sedimentado do STJ, a pretensão de perceber, quantia representada em contrato de abertura de crédito em conta corrente, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil.
3. Não obstante o contrato de abertura de crédito em conta corrente não ter sido admitido como titulo executivo por este E. Tribunal de Justiça, certo é que o apelante poderia se utilizar de outros mecanismos processuais para o recebimento de seu crédito (ação monitória ou ação de cobrança), o que não foi feito no presente caso.
4. Para que haja a possibilidade de averbação da prorrogação da hipoteca, até 30 anos da data do contrato nos termos do artigo 1485, do CPC, necessário o requerimento de ambas as partes, circunstância que inexiste nos autos, logo, tal previsão não se amolda ao presente caso.
5. A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15, sendo sua fixação ato do Juiz.
6. Quando a fixação dos honorários se tornar extremamente excessiva diante das peculiaridades da causa, tem o juiz o poder-dever de fixá-la com base na equidade, nos termos da segunda parte, do § 2º, bem como do § 8º, do art. 85, do CPC, uma vez que a razoabilidade, aliada aos princípios da equidade e proporcionalidade, deve sempre pautar a fixação dos ônus de sucumbência.
7. Apelações conhecidas e não providas, com majoração dos honorários de sucumbência da parte ré.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – PRESCRITO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 206, § 5º, INC. I, DO CPC/2015 - HIPOTECA EXTINTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS.
1. Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional do contrato de abertura de crédito em conta corrente; b) a prorrogação da hipoteca nos termos do art. 1485, do CC; c) a majoração dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Conforme entendimento sedimentado do STJ, a pretensão de perceber, quan...