E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decis...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC PARA OS MESES DE MARÇO ABRIL E MAIO/90 E FEVEREIRO/91 – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. Na decisão agravada o juízo a quo não manifestou a respeito do índice de correção monetária a ser aplicado no período de 1990 e 1991, de modo que não há interesse recursal, sendo vedado a este órgão julgador manifestar diretamente por ser vedada a supressão de instância.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC PARA OS MESES DE MARÇO ABRIL E MAIO/90 E FEVEREIRO/91 – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determin...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:25/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização, conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisã...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador converte o procedimento de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento e, sem aproveitar os atos já praticados, profere nova decisão fixando os parâmetros de cálculos. Isso porque o fez após manifestação das partes, com apresentação de novas planilhas de cálculos, em nítida aceitação tácita quanto ao reinício do procedimento de liquidação. 2. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 5. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador c...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 3. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determin...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Execução Provisória
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 3. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. Somente no caso de não ser pos...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisã...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decis...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador converte o procedimento de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento e, sem aproveitar os atos já praticados, profere nova decisão fixando os parâmetros de cálculos. Isso porque o fez após manifestação das partes, com apresentação de novas planilhas de cálculos, em nítida aceitação tácita quanto ao reinício do procedimento de liquidação. 2. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 5. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador co...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 3. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determin...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decis...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a deci...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 3. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determin...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando que em momento algum da sentença liquidanda ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não ser possível a identificação do encerramento da conta é que o juros remuneratórios deverão ser aplicados até a data da citação nos autos da ação civil pública respectiva. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando que em momento algum da sentença liquidanda ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando que em momento algum da sentença liquidanda ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não ser possível a identificação do encerramento da conta é que o juros remuneratórios deverão ser aplicados até a data da citação nos autos da ação civil pública respectiva. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando que em momento algum da sentença liquidanda ficou determinado que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, há que ser mantida a decisão no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. Somente no caso de não...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:01/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador converte o procedimento de cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento e, sem aproveitar os atos já praticados, profere nova decisão fixando os parâmetros de cálculos. Isso porque o fez após manifestação das partes, com apresentação de novas planilhas de cálculos, em nítida aceitação tácita quanto ao reinício do procedimento de liquidação. 2. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, devendo ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 3. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico, com o encerramento da conta poupança não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 4. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 5. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO AFASTADA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM LIQUIDAÇÃO SEM APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há preclusão pro judicato quando o julgador c...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos