E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANALFABETO, IDOSO E INDÍGENA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES (REFORMATIO IN PEJUS) – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ANALFABETO, IDOSO E INDÍGENA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES (REFORMATIO IN PEJUS) – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALEGADA INCAPACIDADE CIVIL – NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a validade dos negócios jurídicos, são necessários: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, do Código Civil).
Na demanda visando a declaração de invalidade do negócio jurídico, é ônus do autor comprovar o não preenchimento dos requisitos para a validade do contrato. Na hipótese, não havendo prova da alegada incapacidade civil do vendedor, não há falar em nulidade do contrato de compra e venda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALEGADA INCAPACIDADE CIVIL – NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a validade dos negócios jurídicos, são necessários: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104, do Código Civil).
Na demanda visando a declaração de invalidade do negócio jurídico, é ônus do autor comprovar o não preenchimento dos requisitos para a validade do contrato. Na hipótese, não havendo prova da alegada incapacidade civil do vendedor,...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO MÁXIMA – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II) Na hipótese de reparação por dano moral em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do STJ.
III) Os honorários recursais devem ser fixados consoante os critérios elencados no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015. Verba fixada em patamar satisfatório e hábil a bem remunerar o causídico pelo trabalho realizado em segundo grau, considerando que a matéria da demanda não é complexa, é pautada em vasta e sólida jurisprudência deste Tribunal de Justiça.
IV) Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO MÁXIMA – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO §2º DO ART. 85 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, at...
E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGPM-FGV) – MANTIDO.
1. A suspensão do fornecimento de energia sem notificação prévia gera compensação por danos morais.
2. Os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade contratual, conforme prevê o artigo 405 do Código Civil.
3. O índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período é o IGPM/FGV.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CIVIL – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IGPM-FGV) – MANTIDO.
1. A suspensão do fornecimento de energia sem notificação prévia gera compensação por danos morais.
2. Os juros moratórios fluem a partir da citação, em caso de responsabilidade contratual, conforme prevê o artigo 405 do Código Civil.
3. O índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ACEITAÇÃO TÁCITA DAS PROPOSTAS DE TRABALHO DA PRESTADORA – RECUSA DE PAGAMENTO – VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA – CLÁUSULA PENAL – CONTRATOS BILATERAIS, ONEROSOS E COMUTATIVOS – APLICAÇÃO A AMBAS AS PARTES – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Age de forma contraditória, em flagrante violação à boa-fé objetiva, a contratante que tenta eximir-se do pagamento dos serviços contratados alegando a ausência de aceite escrito das propostas de trabalho enviadas pela prestadora de serviços, estando cabalmente demonstrado que com elas anuiu tacitamente, permitindo a realização dos eventos programados. Nesse sentido informa o Enunciado 362 da IV Jornada de Direito Civil: "A vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) funda-se na proteção da confiança, tal como se extrai dos arts. 187 e 422 do Código Civil".
II - A jurisprudência do STJ "orienta-se no sentido de que a cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve se voltar aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes" (AgInt no REsp 1605201/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018).
III - O inadimplemento contratual, em regra, gera os efeitos previstos no art. 389 do Código Civil, a saber, danos emergente e lucros cessantes, se for o caso, juros, atualização monetária e honorários de advogado, de forma que somente haverá danos morais "se ficar demonstrada circunstância especial capaz de atingir os direitos de personalidade, o que não se confunde com o mero dissabor" (REsp 1599224/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 16/08/2017). In casu, em que pese a Recorrente ter afirmado que o não pagamento por parte da Recorrida pelos serviços prestados gerou a quebra da empresa, inexistem provas nesse sentido, não se justificando, portanto, o pleito de danos morais.
IV - Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO
I - A redistribuição da sucumbência imposta pelo parcial provimento do recurso da parte autora acarreta a perda superveniente do objeto do recurso da parte ré consistente na majoração dos honorários fixados em seu favor.
II - Recurso da parte ré não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ACEITAÇÃO TÁCITA DAS PROPOSTAS DE TRABALHO DA PRESTADORA – RECUSA DE PAGAMENTO – VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA – CLÁUSULA PENAL – CONTRATOS BILATERAIS, ONEROSOS E COMUTATIVOS – APLICAÇÃO A AMBAS AS PARTES – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Age de forma contraditória, em flagrante violação à boa-fé objetiva, a contratante que tenta eximir-se do pagamento dos serviços contratados alegando a aus...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFASTADA. RESP 1.361.799-SP. DESAFETAÇÃO DO TEMA/REPETITIVO 948. REXT 626.307/SP. COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM DO PRAZO. A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 42,72%. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em virtude da desafetação do tema 948 - REsp n. 1.438.263/SP, deve ser indeferido o requerimento de sobrestamento do feito.
Nas decisões proferidas nos recursos extraordinários n. 626.307 e 591.797, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, restou definida a suspensão dos julgamentos de mérito relativo aos expurgos inflacionários advindos dos planos Bresser, Verão, Collor I e II, mas foram excepcionados de tal determinação os recursos interpostos em demandas em fase de instrução e em fase execução, tal qual ocorre no caso dos autos, não havendo, portanto, que se falar no sobrestamento do feito.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.273.643/PR – Tema 515, pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública é quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença exequenda Não é possível incluir no cálculo da execução individual fundada em ação civil pública, valor relativo a juros remuneratórios que não tenham sido expressamente contemplados no título exequendo (REsp n. 1.392.245/DF e 1.372.688/SP).
Consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em ações coletivas a mora é constituída a partir da citação na respectiva Ação Civil Pública, e não da citação ocorrida nas ações executivas individuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. AFASTADA. RESP 1.361.799-SP. DESAFETAÇÃO DO TEMA/REPETITIVO 948. REXT 626.307/SP. COISA JULGADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM DO PRAZO. A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 42,72%. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 206, § 3°, DO CÓDIGO CIVIL/2002 – REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 27, DA LEI N° 8.078/90 – PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA QUE OS DESCONTOS OCORRAM SOMENTE A PARTIR DE 29/06/2012, 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES A PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO NO PONTO – PRELIMINARES DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – RECURSO QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DOS CONTRATOS DISCUTIDOS – DOCUMENTOS ILÍCITOS, ANTE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VALORES NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – RESTITUIÇÃO DE VALORES SACADOS, INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, VALOR DA INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS – MANTIDOS – TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, ÔNUS SUCUMBENCIAL, COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – PRETENSÕES INFUNDADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO QUE ACOLHEU EM PARTE A PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO).
1 - Não se aplica nas relações de consumo, o prazo prescricional de 3 (três) anos do Código Civil, mas o de 5 (cinco) anos do Código de Defesa do Consumidor;
2 - Impõe-se a exclusão da condenação de valores debitados além de 5 (cinco) anos, a partir do vencimento do último desconto. Recurso da instituição financeira parcialmente provido no ponto com o reconhecimento em parte da pretensão arguida;
3 - Não há como alterar o polo passivo da ação, quando figura o legítimo responsável pelos descontos indevidos na sentença;
4 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa resolvendo antecipadamente a lide, quando o Juiz entender substancialmente instruído o feito, declarando a imprescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente;
5 - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1.199.782/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe de 12/09/2011);
6 - Declarada a inexistência de negócio jurídico, não há se cogitar de restituição de valores sacados, máxime na hipótese em que a instituição financeira não comprova documentalmente o saque arguido;
7 - A conduta lesiva da instituição financeira, que leva a autora a experimentar descontos mensais em sua aponsentadoria caracteriza danos morais in re ipsa. Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva;
7- Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor da indenização a título de danos morais fixada na sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser mantida, pois adequada e condizente com o caso em análise;
8 - Não havendo prova da transferência do mútuo à autora ou que a mesma sacou-o, não há como impor obrigação de devolver supostos valores;
9 - A matéria de direito aqui debatida já foi solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula 54, tendo restado consignado no texto os seguintes dizeres: "Súmula 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual;
10 – A dependência dos mesmos fundamentos da restituição e devolução de valores já improvidos neste recurso, inviabiliza a análise da compensação de crédito;
11 - A obrigação de arcar com os honorários de sucumbência é do vencido na lide, conforme determinação do caput do artigo 85, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 206, § 3°, DO CÓDIGO CIVIL/2002 – REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 27, DA LEI N° 8.078/90 – PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA QUE OS DESCONTOS OCORRAM SOMENTE A PARTIR DE 29/06/2012, 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES A PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO PROVIDO NO PONTO – PRELIMINARES DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E D...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – INCONFORMISMO CONTRA A TAXA SELIC, APLICADA A TÍTULO DE JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO, À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS – RECURSO PROVIDO.
Segundo disposição do Código Civil, artigo 406, os juros de mora devem ser cobrados à razão da taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 161, § 1º, prevê: "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por cento ao mês". Logo, os juros moratórios devem ser cobrados no percentual de 1% ao mês, aplicando-se a disposição do Código Civil, não sendo possível a aplicação da taxa selic, conforme determinado na sentença recorrida.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – INCONFORMISMO CONTRA A TAXA SELIC, APLICADA A TÍTULO DE JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO, À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS – RECURSO PROVIDO.
Segundo disposição do Código Civil, artigo 406, os juros de mora devem ser cobrados à razão da taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 161, § 1º, prevê: "Se a...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECRETADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL POR NÃO TER A PARTE AUTORA PROVADO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOTICIADO NA PETIÇÃO INICIAL – TESE NÃO ACOLHIDA POR TER A SEGURADORA CONCORDADO COM O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – INCONFORMISMO CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE MANDOU APLICAR, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, A TAXA SELIC – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO, À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O direito de a Seguradora recorrente impugnar as questões surgidas a partir da realização da perícia médica extinguiu-se no momento em que ela expressou concordância com o laudo. Trata-se da preclusão consumativa, prevista no art. 200 do CPC. No caso, ficou consignado no Termo de Audiência, que a seguradora com o laudo pericial que atestou pela existência do nexo causal. Desse modo, inexistindo insurgência quanto ao nexo causal, a matéria restou atingida pela preclusão, não podendo mais ser alegada em apelação, como fundamento de improcedência do pedido autoral.
II- Segundo disposição do Código Civil, artigo 406, os juros de mora devem ser cobrados à razão da taxa em vigor para a mora dos impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo que o Código Tributário Nacional, em seu artigo 161, § 1º, prevê: "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa a de um por cento ao mês". Logo, os juros moratórios devem ser cobrados no percentual de 1% ao mês, aplicando-se a disposição do Código Civil, não sendo possível a aplicação da taxa selic, conforme determinado na sentença recorrida.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECRETADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL POR NÃO TER A PARTE AUTORA PROVADO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOTICIADO NA PETIÇÃO INICIAL – TESE NÃO ACOLHIDA POR TER A SEGURADORA CONCORDADO COM O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – INCONFORMISMO CONTRA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE MANDOU APLICAR, A TÍTULO DE JUROS DE MORA, A TAXA SELIC – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – IN...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - TELEFONIA - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL - MÉRITO - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À INDENIZAÇÃO – PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 17, do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Código Civil de 2002, que prevê o prazo de 10 anos.
A prescrição é interrompida para as ações individuais pelo ajuizamento de ação coletiva ou ação civil pública anterior.
Havendo cláusula expressa assegurando a retribuição, é dever da concessionária o ressarcimento em ações do investimento realizado pelo consumidor com a aquisição da linha telefônica sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RETRIBUIÇÃO DE AÇÕES - TELEFONIA - PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL - MÉRITO - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO À INDENIZAÇÃO – PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 17, do Código Civil de 19...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE – INQUÉRITO PENAL INSTAURADO – PREJUDICIALIDADE ENTRES AS ESFERAS CÍVEL E PENAL – RESP. 1.180.237/MT – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO – APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (Recurso Especial n. 1.180.237/MT), considerou que a suspensão da prescrição de ação indenizatória somente acontece quando há prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, para tanto, é necessário que haja processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de inquérito policial.
No caso vertente, como há inquérito policial instaurado e, ainda, não houve seu arquivamento, aplica-se o artigo 200 do Código Civil, ao presente caso, que reza "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".
Conclui-se, então, que até o presente momento, está suspenso o prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória, pois há prejudicialidade entre as esferas cível e penal - pela existência de inquérito policial, de acordo com a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 200 do Código Civil e, portanto, não há falar em reconhecimento da prescrição trienal.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE – INQUÉRITO PENAL INSTAURADO – PREJUDICIALIDADE ENTRES AS ESFERAS CÍVEL E PENAL – RESP. 1.180.237/MT – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO – APLICAÇÃO DO ART. 200 DO CC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 200 do Código Civil (Recurso Especial n. 1.180.237/MT), considerou que a suspensão da prescrição de ação indenizatória somente ac...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IDEC – PRELIMINARES – ALEGAÇÃO DE QUE AUTOR TITULAR DA CONTA-POUPANÇA NÃO É ASSOCIADO AO INSTITUTO – ILEGITIMIDADE ATIVA – REJEITADA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR REJEITADA – FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – TERMO INICIAL – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a desafetação do REsp repetitivo n.º 1.361.799/SP que ensejava o sobrestamento dos autos, seu prosseguimento é medida que se impõe.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação por arbitramento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IDEC – PRELIMINARES – ALEGAÇÃO DE QUE AUTOR TITULAR DA CONTA-POUPANÇA NÃO É ASSOCIADO AO INSTITUTO – ILEGITIMIDADE ATIVA – REJEITADA – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR REJEITADA – FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – TERMO INICIAL – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – N...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL – CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – FUNÇÃO DE DE ESCRIVÃO – CANDIDATO REPROVADO NA FASE III – TESTE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ARTIGO 47, INCISO V E ARTIGO 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005 – PREVISÃO LEGAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA CONCEDIDA.
01. A exclusão de candidato do concurso público para ingresso na polícia civil no cargo de escrivão de polícia judiciária contraria o entendimento firmado na Arguição de Inconstitucionalidade n. 1409209-13.2014.8.12.0000/50003 (TJMS), na qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial dos artigos 47, V, e 53 da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, os quais preveem o teste de aptidão física como etapa obrigatória nos concursos destinados aos cargos das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, mas cuja aplicação foi afastada para o cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, por manifesta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
02. Segurança concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL – CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – FUNÇÃO DE DE ESCRIVÃO – CANDIDATO REPROVADO NA FASE III – TESTE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ARTIGO 47, INCISO V E ARTIGO 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005 – PREVISÃO LEGAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA CONCEDIDA.
01. A exclusão de candidato do concurso público para ingresso na polícia civil no cargo de escrivão de polícia judiciária contraria o entendimento fir...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO PARA IMPEDIR NOVAS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nas ações civis públicas que visam tutelar a proteção ao meio ambiente, a concessão da liminar exige apenas a verificação da existência de um juízo de probabilidade a respeito dos danos potenciais que podem vir a ser causados.
A proibição de novas intervenções em área de preservação permanente é a medida mais adequada a ser adotada no início de ação civil pública quando os argumentos do Ministério Público são relevantes e há risco de dano irreparável e de difícil reparação.
É possível a inversão do ônus da prova em sede de ação civil pública, a fim de imputar ao suposto poluidor/predador a responsabilidade de comprovar que suas atividades não são nocivas ao meio ambiente, entendimento que encontra amparo no principio da precaução, aplicando-se por analogia os artigos 6.º, inciso VIII, combinado com o artigo 117, do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO PARA IMPEDIR NOVAS INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nas ações civis públicas que visam tutelar a proteção ao meio ambiente, a concessão da liminar exige apenas a verificação da existência de um juízo de probabilidade a respeito dos danos potenciais que podem vir a ser causados.
A proibição de novas intervenções em área de preservação permanente é a medida mais adequada a ser adotada no início de ação civil púb...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INTERESSE DE AGIR – BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – AFASTAMENTO – PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente de trânsito noticiado.
Constatado o acerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser afastada a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado em primeiro grau a título de indenização do seguro DPVAT.
Em sendo o proveito econômico irrisório, é de se aplicar o disposto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe ao julgador fixar o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando ao disposto nos incisos do § 2º do mesmo dispositivo.
Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a aplicação da Taxa Selic.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INTERESSE DE AGIR – BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – AFASTAMENTO – PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PA...
E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INGRESSO COM MEDIDA ESPECÍFICA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que reconheceu a falta de interesse processual e julgou extinto o feito sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 não prevê ação cautelar de exibição de documentos, a medida adequada seria requerimento incidental ou tutela cautelar antecedente.
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E M E N T A . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE INGRESSO COM MEDIDA ESPECÍFICA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que reconheceu a falta de interesse processual e julgou extinto o feito sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 não prevê ação cautelar de exibição de docu...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM ANTI-ANGIOGÊNICO – CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA DE COBERTURA DO TRATAMENTO PLEITEADO – TRATAMENTO INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURA MÍNIMA DA ANS – INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE – ART. 422, 423 E 424, DO CÓDIGO CIVIL – COBERTURA DO TRATAMENTO DEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conforme decidido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1285483/PB, "não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo". Entretanto, ainda que não se aplique o CDC aos contratos de plano de saúde classificados na modalidade de autogestão, consoante disposição dos arts. 422 e 423, do Código Civil, há que se interpretar as cláusulas contratuais ambíguas ou contraditórias da forma mais benéfica ao aderente, sobretudo quando se tratar de plano de adesão, nos quais "são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.", nos termos do art. 424, do Código Civil.
II – É cediço que a pessoa mais adequada para escolher o melhor tratamento é o médico especialista que acompanha o paciente e conhece profundamente sua condição clínica e reais necessidades médicas, não cabendo ao plano de saúde dizer se o tratamento é ou não adequado ao paciente ou alegar que inexiste previsão contratual específica, frustrando a própria finalidade do contrato de plano de saúde, afrontando os principios da probidade e boa-fé que rege as relações jurídicas privadas.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM ANTI-ANGIOGÊNICO – CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA DE COBERTURA DO TRATAMENTO PLEITEADO – TRATAMENTO INCLUÍDO NO ROL DE COBERTURA MÍNIMA DA ANS – INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE – ART. 422, 423 E 424, DO CÓDIGO CIVIL – COBERTURA DO TRATAMENTO DEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Conforme decidido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1285483/PB, "não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autoges...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CANDIDATO REPROVADO NA FASE III – TESTE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ARTIGO 47, INCISO V E ARTIGO 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005 – PREVISÃO LEGAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A exclusão de candidato do concurso público para ingresso na polícia civil no cargo de escrivão de polícia judiciária contraria o entendimento firmado na Arguição de Inconstitucionalidade n. 1409209-13.2014.8.12.0000/50003 (TJMS), na qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial dos artigos 47, V, e 53 da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, os quais preveem o teste de aptidão física como etapa obrigatória nos concursos destinados aos cargos das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, mas cuja aplicação foi afastada para o cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, por manifesta ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA CIVIL NO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – CANDIDATO REPROVADO NA FASE III – TESTE DE AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA – ARTIGO 47, INCISO V E ARTIGO 53, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2005 – PREVISÃO LEGAL DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE – PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A exclusão de candidato do concurso público para ingresso na polícia civil no cargo de escrivão de polícia judiciária contraria o entendimento firmado na Arguição de Inco...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO, IDOSO E ANALFABETO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEFERIDO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS (ART. 85 § 11º, DO CPC) – RECURSO DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova da contratação e de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante fixado na sentença.
Em relação ao dano material, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (parcelas descontadas) (Cf. Súmula n. 54 do STJ), na ordem de 1% ao mês, consoante aplicação da norma contida no artigo 406 do Código Civil.
Enquanto, com relação ao dano moral, a correção monetária deverá incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso (parcelas descontadas), conforme orientação da Súmula/STJ n. 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADO, IDOSO E ANALFABETO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO INDEFERIDO – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE AFASTA A REFORMATIO IN PEJUS – HONORÁRIO...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, RESCISÃO DE CONTRATO, COBRANÇA DE MULTA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – AGRAVO RETIDO RATIFICADO CONHECIDO E DESPROVIDO – APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – DIVERGÊNCIA ENTRE CONTRATO VERBAL E CONTRATO ESCRITO – ANULAÇÃO DE CLÁUSULA – RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA CONCORRENTE – RECONHECIMENTO DE DANO MORAL PELA COMPROVADA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE FUNCIONÁRIOS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ratificado agravo retido contra decisão que rejeitou a sustentada ilegitimidade passiva ad causam, deve ser ele conhecido quando interposto na vigência do CPC/73, apesar de expurgada tal espécie recursal no Novo Código de Processo Civil.
Deve ser rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva da apelada se não gravita propriamente em torno do liame subjetivo entre as partes, mas sobre a (in)existência de responsabilidade civil, ao que se soma a intermediação por ela realizada entre as partes contratantes, com participação na fase contratual verbal ou fase prévia do contrato escrito.
Evidenciado que o vínculo obrigacional entre as partes é regido pelo Código Civil, e que há cláusula contratual que viola prévio acordo verbal, esta deve ser anulada, com a consequente condenação das apeladas ao pagamento dos encargos tributários remanescentes, e à restituição daqueles que, eventual e comprovadamente, tiverem sido pagos indevidamente pelos apelantes.
Se emerge das provas que há culpa concorrente para a rescisão do contrato, não há falar-se em aplicação da multa prevista para os casos de culpa exclusiva.
Comprovado que houve captação indevida de funcionários de prestadora de serviços, que os tem como maior capital imaterial, resta evidenciado o dano moral.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com inversão dos ônus da sucumbência.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, RESCISÃO DE CONTRATO, COBRANÇA DE MULTA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – AGRAVO RETIDO RATIFICADO CONHECIDO E DESPROVIDO – APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – DIVERGÊNCIA ENTRE CONTRATO VERBAL E CONTRATO ESCRITO – ANULAÇÃO DE CLÁUSULA – RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA CONCORRENTE – RECONHECIMENTO DE DANO MORAL PELA COMPROVADA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE FUNCIONÁRIOS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ratificado agravo retido contra decisão que rejeitou a su...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação