E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECEBIMENTO DE VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM SUPORTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a contratação aparentemente esteja regular, dada a assinatura do contrato, o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a transferência de valores com sua disposição à apelante. 2. Daí que não se sustenta o negócio jurídico relativo ao empréstimo, sendo devida a devolução das quantia descontadas do benefício previdenciário, de forma simples, pois para que a apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Em se tratando de ação de indenização por danos morais, onde inexistem critérios objetivos para a fixação do montante devido a título de verba indenizatória, o julgador deve arbitrá-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado. Daí que, sopesando as circunstâncias do caso, fixo os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. No que se refere à correção monetária esta deverá incidir desde o seu arbitramento (súmula 362 do STJ). 6. Em razão da declaração de inexistência da relação jurídica, os juros deverão ser aplicados à contar do primeiro desconto indevido, por se tratar de relação extracontratual, já a correção monetária deverá ser aplicada à partir da publicação do acórdão. 7. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, o banco deverá arcar com a integralidade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista a ausência de complexidade da matéria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECEBIMENTO DE VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – BANCO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – PEDIDO RESTANTE ÚNICO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO – RITO PRÓPRIO PARA ESTE PEDIDO ÚNICO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AÇÃO EXTINTA POR CARÊNCIA DA AÇÃO SUPERVENIENTE – DE OFÍCIO.
Com exceção da ação por ressarcimento ao erário público que é imprescritível pela interpretação da parte final do art. 37, §5º da CF/88, as demais penas do art. 12, III da Lei nº 8.429/1992 - LIA, o prazo prescricional é quinquenal.
Se acolhida a prescrição de todos os pedidos trazidos na ação de improbidade administrativa, com exceção do ressarcimento ao erário público, a consequência processual é inadequação da via eleita superveniente, uma vez que o único pedido que resta na ação tem rito específico e diverso, que consiste na ação civil pública, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347. Em outros termos, aceita-se no mundo processual, que o pedido de ressarcimento (natureza de ressarcimento) seja trazido na Lei nº 9.429 - LIA, desde que esteja cumulado com os demais do art. 12 (natureza de pena), uma vez que no seu rito o direito de defesa é mais amplo por ter duas fases, por aplicação analógica do art. 327 do CPC.
Ambas as ações não se confundem e não podem ser manejadas como uma fossem apenas o veículo da outra. A ação de improbidade administrativa importa responsabilidade administrativa, cível, por improbidade propriamente dito e penal, que por sua natureza não tutela interesse metaindividual como o faz a ação civil pública, mas sim, individual de aplicação de pena à pessoa determinada (punitivo), tanto é verdade, que o art. 17, §12 da LIA determina aplicação subsidiária do Código de Processo Penal – CPP, enquanto, que o art. 19 da LACP determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil - CPC. Elas não se confundem, tanto que em nenhuma delas há dispositivos de aplicação subsidiária de uma da outra.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO – ACOLHIDA – PEDIDO RESTANTE ÚNICO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO – RITO PRÓPRIO PARA ESTE PEDIDO ÚNICO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AÇÃO EXTINTA POR CARÊNCIA DA AÇÃO SUPERVENIENTE – DE OFÍCIO.
Com exceção da ação por ressarcimento ao erário público que é imprescritível pela interpretação da parte final do art. 37, §5º da CF/88, as demais penas do art. 12, III da Lei nº 8.429/1992 - LIA, o prazo prescricional é quinquenal.
Se acolhida a prescrição de todos os pedidos trazidos na ação de improbidade administrat...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:03/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ISSQN – CONSTRUÇÃO CIVIL – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLTADO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MS – SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.497, submetido ao rito da repercussão geral, assentou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor referente aos materiais empregados na construção civil, razão por que a sentença que julga em conformidade com esse paradigma deve ser mantida, nesse ponto.
Por outro lado, tem direito ao recolhimento de ISS, com o devido desconto dos materiais empregados na prestação dos serviços, se o contribuinte demonstrar que houve a retenção dos valores respectivos pela tomadora de serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ISSQN – CONSTRUÇÃO CIVIL – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLTADO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MS – SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.497, submetido ao rito da repercussão geral, assentou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor referente aos materiais empregados na construção c...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO DECISUM. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 61-A E 67 DA LEI N. 12.651/12. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA O DESLINDE DO FEITO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. ART. 9 E ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Anula-se a decisão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 61-A e 67 da Lei n. 12.651/12, sem a prévia manifestação das partes, bem como em razão da ausência de oportunidade para a produção de prova técnica para o deslinde do feito, o que viola os princípios do contraditório e da não surpresa, contidos no art. 10 do Código de Processo Civil de 2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO DECISUM. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 61-A E 67 DA LEI N. 12.651/12. AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA O DESLINDE DO FEITO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. ART. 9 E ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Anula-se a decisão que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 61-A e 67 da Lei n. 12.651/12, sem a prévia ma...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – LICITAÇÃO DIRECIONADA – SÓCIA DA EMPRESA CONTRATANTE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA À ÉPOCA DA LICITAÇÃO – VEDAÇÃO LEI Nº 8.666/92 – MULTA CIVIL PROPORCIONAL – RECURSOS IMPROVIDOS.
Em se tratando de ato de improbidade administrativa, o marco inicial do prazo prescricional quinquenal para a aplicação das penalidades corresponderá à data de desligamento dos agentes públicos, e não do ato administrativo imputado ímprobo, nos termos do art. 23, I, da Lei nº 8.429/1992.
O art. 3º da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) é expresso quanto à possibilidade de responsabilização de todos aqueles que, alguma forma, induzam, concorram ou obtenham proveito pela pratica dos atos nela elencados.
O direcionamento de licitação para contratação de ex-servidora para prestação de serviços de assessoria de imprensa, sem observância do disposto na Lei de Licitações, afronta os preceitos da Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofendendo os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, caracterizando ato ímprobo dos requeridos.
O pagamento de multa civil fixada em 20 salários é medida suficiente e proporcional ao ato de improbidade imputado ao apelante, haja vista que a lei possibilita a aplicação de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida, não havendo que se cogitar minoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – LICITAÇÃO DIRECIONADA – SÓCIA DA EMPRESA CONTRATANTE SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA À ÉPOCA DA LICITAÇÃO – VEDAÇÃO LEI Nº 8.666/92 – MULTA CIVIL PROPORCIONAL – RECURSOS IMPROVIDOS.
Em se tratando de ato de improbidade administrativa, o marco inicial do prazo prescricional quinquenal para a aplicação das penalidades corresponderá à data de desligamento dos agentes públicos, e não do ato administrativo imputado ímprobo, nos termos do art. 23, I, da Lei...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ACOLHIDA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a sentença guerreada já determinou a exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados, ausente o interesse recurso neste ponto. Preliminar do agravado acolhida.
Embora defenda posição diversa, no sentido de que, a par de ser ilíquida a sentença coletiva, a sua liquidação não dependeria sempre de fase autônoma – podendo fazê-lo, quando possível, por simples cálculo aritmético, in caso, reputa-se necessária tal liquidação, ante a necessidade respeito à coisa julgada e a segurança jurídica.
A Corte de Uniformização Infraconstitucional definiu em recurso repetitivo que relativamente à indenização por perdas em cadernetas de poupança em decorrência de planos econômicos, "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior" (REsp 1370899/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, j. 21/05/14).
O Tribunal da Cidadania, em julgamento de recursos repetitivos (1.372.688/SP e 1.392.245/DF), firmou a tese de que, relativamente aos expurgos inflacionários do Plano Verão, "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento".
Quando da liquidação deverá ser observado o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou-se o entendimento de que a correção monetária sobre o valor devido face ao plano Verão será plena de maneira que incidam sobre os cálculos os expurgos inflacionários posteriores.
Recurso conhecido e Parcialmente Provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – ACOLHIDA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a sentença guerreada já determinou a exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados, ausente o interess...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (48,300 KG DE MACONHA) – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – HEDIONDEZ – AFASTADA.
Impõe–se a manutenção da condenação quanto ao crime de tráfico, porquanto cabalmente comprovadas as autorias e materialidades do crime em comento.
A grande quantidade de droga apreendida, vale dizer, 48,300 Kg de maconha é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério da droga, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe–se ex officio o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PENA BASE RATIFICADA TRÁFICO PRIVILEGIADO E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PEDIDO DE RECONHECIMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSA RECURSAL INSTITUTOS JÁ APLICADOS NA SENTENÇA – PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (48,300 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO – EX OFFICIO – HEDIONDEZ – AFASTADA.
Prolatada a sentença condenatória resta preclusos os argumentos de inépcia da denúncia.
Incabível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, porquanto tanto a materialidade quanto a autoria do crime em comento restaram cabalmente demonstradas, porquanto os elementos de prova constantes dos autos comprovam, de maneira satisfatória e suficiente, estar a conduta do apelante ajustada àquela descrita no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, dando pleno suporte à sentença condenatória.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A grande quantidade de droga apreendida, vale dizer, 48,300 Kg de maconha é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério da droga, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade quando não preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se ex officio o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RATIFICADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (48,300 KG DE MACONHA) – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – HEDIONDEZ – AFASTADA.
Considerando-se as particularidades do caso em comento, é inadmissível a alteração do redutor referente a causa de diminuição do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas.
A grande quantidade de droga apreendida, vale dizer, 48,300 Kg de maconha é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério da droga, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade quando não preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se ex officio o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL APLICADO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que a agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da Federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (48,300 KG DE MACONHA) – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – HEDIONDEZ – AFASTADA.
Impõe–se a manutenção da condenação quanto ao crime de tráfico, porquanto cabalmente comprovadas as autorias e materialidades do crime em comento.
A grande quantidade de droga apreendida, vale dizer, 48,300 Kg de maconha é elemento que justifica o agravamento do regime prisional, pois, quanto mai...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA.
Constatado dos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA.
Não constatada a configuração de uma das hipóteses do §1º do art. 330 do CPC, não há que se falar em inépcia da inicial, o que não se confunde com a análise da procedência ou não da pretensão ali deduzida, questão relativa ao méirto da causa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATA RESPEITO ÀS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL E NÃO IDENTIFICA QUALQUER DANO AMBIENTAL NA ÁREA DA FAZENDA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER. SENTENÇA REFORMADA.
Não constatado, por meio de perícia judicial, a existência de qualquer dano no âmbito da propriedade do requerido, a improcedência do pedido contido na Ação Civil Pública Ambiental é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA.
Constatado dos autos que a decisão objurgada está devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Preliminar afastada.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA.
Não constatada a configuração de uma das hipóteses do §1º do art. 330 do CPC, não há que se falar em inépcia da inicial, o que não se confunde com a análise da procedência ou não da pretensão ali deduzida, questão relativa ao méi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRONTO PAGAMENTO – INCIDÊNCIA ART. 827, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ao processo de execução fiscal por quantia certa aplica-se a regra do Código de Processo Civil relativa à fixação de honorários em caso de pronto pagamento. Fixação de honorários em 5% do valor do débito. Decisão correta. Inteligência art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRONTO PAGAMENTO – INCIDÊNCIA ART. 827, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ao processo de execução fiscal por quantia certa aplica-se a regra do Código de Processo Civil relativa à fixação de honorários em caso de pronto pagamento. Fixação de honorários em 5% do valor do débito. Decisão correta. Inteligência art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – JUROS DE MORA – INÍCIO DA INCIDÊNCIA – CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA – JUROS REMUNERATÓRIOS – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DESDE QUE PREVISTA NA SENTENÇA COLETIVA – TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.
Não cabe a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil pública quando não haja condenação expressa, sob pena de indevida ampliação do alcance objetivo da coisa julgada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – JUROS DE MORA – INÍCIO DA INCIDÊNCIA – CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA – JUROS REMUNERATÓRIOS – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DESDE QUE PREVISTA NA SENTENÇA COLETIVA – TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterio...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – IBDCI – PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – DEPÓSITO VISANDO A GARANTIA DO JUÍZO – MULTA DO §1º DO ART. 523 DO NCPC – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 507 do Novo Código de Processo Civil estabelece ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Por essa razão, se a parte não interpõe recurso contra o julgamento da apelação, operou-se a preclusão, sendo defeso à parte discutir novamente a mesma questão, ainda que a matéria seja de ordem pública, sob pena de violação à coisa julgada e insegurança jurídica.
Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria discutida nos REs º 59.797/SP e 626.307/SP, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli, como também determinada a suspensão da tramitação dos processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I e II, Bresser e Verão, o fato é que tal suspensão não alcançou os processos em fase executiva, conforme excerto da decisão proferida no RE nº 59.797/SP.
A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título. Por isso, o pedido formulado pelo autor na fase de cumprimento de sentença deve-se limitar exatamente ao comando judicial que se pretende liquidar. Assim, verificado que o título exequendo determinou a data do ajuizamento da ação, como termo inicial para incidência da correção monetária pelo IGPM e dos juros remuneratórios no percentual de 0.5% ao mês, bem como a data da citação válida como termo inicial para incidência dos juros moratórios, deve a execução limitar-se a esses comandos.
Consoante julgamento do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC, em se tratando de ação civil coletiva, não é cabível a aplicação da multa prevista no §1º do art. 523 do NCPC (art. 475-J CPC/73), porquanto a condenação, nesses casos, não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável, portanto a reprimenda do §1º do art. 523 do NCPC.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – IBDCI – PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – FIDELIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – DEPÓSITO VISANDO A GARANTIA DO JUÍZO – MULTA DO §1º DO ART. 523 DO NCPC – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 507 do Novo Código de Processo Civil estabelece ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – JUROS DE MORA – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
1. Discussão a respeito: a) do valor da indenização; b) do valor dos honorários sucumbenciais; e c) utilização da Taxa SELIC para os juros de mora.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
4. Os juros de mora incidentes sobre a indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT) passaram a ser de um por cento (1%) ao mês desde a vigência do artigo 406 do Código Civil, sendo inaplicável a Taxa SELIC.
5. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – JUROS DE MORA – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
1. Discussão a respeito: a) do valor da indenização; b) do valor dos honorários sucumbenciais; e c) utilização da Taxa SELIC para os juros de mora.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – AFASTADAS – OFENSA AOS LIMITES TERRITORIAIS DA COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – NÃO ACOLHIMENTO – CASO CONCRETO - FEITO ADIANTADO - ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUTENTICIDADE DOS EXTRATOS - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE PELO CAUSÍDICO, SEM PROVA EM CONTRÁRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.391.198/RS, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, fixou entendimento de que "os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva" (REsp 1391198/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/08/14).
Quanto à legitimidade passiva, a jurisprudência pátria é assente ao se posicionar no sentido de que o Banco HSBC, ao assumir o controle acionário do Banco Bamerindus, tornou-se seu sucessor legal, motivo pelo qual deve se responsabilizar pelos contratos firmados com os poupadores da primitiva instituição financeira.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp paradigma nº 1.391.198/RS, definiu que os efeitos da coisa julgada decorrente de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo IDEC não se restringem aos lindes geográficos de onde foi emanada, podendo o detentor de caderneta de poupança ajuizar o cumprimento individual do decisum em seu domicílio ou na unidade federativa em que tramitou a demanda coletiva.
Inobstante o entendimento jurisprudencial acerca da prévia liquidação da sentença genérica proveniente da ação coletiva, tenho que o caso diverge, porque o requerido, ora agravante, ao ingressar no feito limitou-se a opor a exceção de pré-executividade, deixando de recorrer oportunamente do processamento do feito. Ademais, diante do andamento adiantado deste processo, seria um contrasenso e um indevido retardo da marcha processual, com desperdício dos atos já praticados, a extinção do cumprimento de sentença e determinação de prévia liquidação de sentença.
Não há que se cogitar excesso de execução calcado na ilegalidade da inclusão de correção monetária e juros de mora nos cálculos de atualização da dívida oriunda de indenização por perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de planos econômicos, até porque, nos termos da jurisprudência pacificada em recurso repetitivo no âmbito da Corte de Uniformização Infraconstitucional, "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior" (REsp 1370899/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, j. 21/05/14)
Nos termos do art. 425, IV, do Código de Processo Civil "Fazem a mesma prova que os originais: (...) IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;".
Assim, conforme previsão legal, os documentos juntados por uma das partes possuem presunção de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário da outra parte, o que não é o caso, pois o suplicante se limitou a sustentar a necessidade de a parte agravada demonstrar a autenticidade dos extratos bancários juntados nos autos do processo, sem apresentar, contudo, quaisquer indícios aptos a desconstituir os referidos documentos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – AFASTADAS – OFENSA AOS LIMITES TERRITORIAIS DA COISA JULGADA – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – NÃO ACOLHIMENTO – CASO CONCRETO - FEITO ADIANTADO - ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – AUTENTICIDADE DOS EXTRATOS - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE PELO CAUSÍDICO, SEM PROVA EM CONTRÁRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao ju...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE RECEBER DÍVIDA LÍQUIDA FIRMADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR – APLICAÇÃO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CC – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR NAS DECLARAÇÕES INICIAIS DE INVENTÁRIO (ART. 202, VI, CC) – POSTERIOR SUSPENSÃO DO PRAZO POR FORÇA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO – NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO AFASTADA
– Alicerçada a pretensão inicial na cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo prescricional aplicável é o de 05 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
– O reconhecimento da dívida pelo devedor nas primeiras declarações do inventário é causa de interrupção da prescrição, por força do art. 202, inciso VI, do Código Civil, gerando posterior pedido de habilitação a suspensão do prazo até o trânsito em julgado da respectiva sentença. Assim, se entre a interrupção do prazo e o ajuizamento da ação de cobrança, suspenso o prazo durante o trâmite do pedido de habilitação no inventário, não foi exaurido o prazo quinquenal, afasta–se a prescrição.
AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA – CAUSA MADURA – PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.
– Provida a apelação para afastar a prescrição reconhecida na sentença e estando o processo maduro, aplica–se o § 4º do art. 1.013 do CPC, que possibilita o julgamento imediato da lide pelo tribunal nessas circunstâncias, prestigiados, assim, os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 50, LXXVIII e art. 6º, CPC) e da primazia da decisão de mérito (art. 6º, CPC).
MÉRITO – CONTRATO COM ESTIPULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA – ENTREGA DE RESES OU PAGAMENTO EM DINHEIRO – DESONERAÇÃO DO DEVEDOR PELA SATISFAÇÃO DE QUALQUER UMA DELAS – ART. 252 DO CC – NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA EM RELAÇÃO AO OUTRO CONTRATO – PEDIDO DE PERDAS E DANOS PELO INADIMPLEMENTO – PRESCRIÇÃO QUE PERSISTE – ART. 206, § 3º, V, DO CC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
– Se as partes convencionaram duas prestações de forma alternativa, o devedor, a quem cabe a escolha (CC, art. 252), se desonera totalmente satisfazendo apenas uma delas. Condenação ao pagamento da quantia estipulada no contrato.
– Em relação ao outro contrato, se os requeridos, ao contestarem, não rebateram a inicial neste ponto especificamente, o pedido deve ser acolhido como conseqüência da transgressão dos princípios da eventualidade (art. 336 do CPC) e do ônus da impugnação especificada (art. 341 do CPC).
– Ao pedido de perdas e danos em razão do inadimplemento aplica–se o prazo prescricional de 03 (três) anos do art. 206, § 3º, V, do CC, por se tratar de reparação civil por responsabilidade contratual, nos termos da jurisprudência do STJ. Prescrição que persiste em relação a esta pretensão.
– Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE RECEBER DÍVIDA LÍQUIDA FIRMADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR – APLICAÇÃO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS DO ART. 206, § 5º, I, DO CC – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR NAS DECLARAÇÕES INICIAIS DE INVENTÁRIO (ART. 202, VI, CC) – POSTERIOR SUSPENSÃO DO PRAZO POR FORÇA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO – NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO AFASTADA
– Alicerçada a pretensão inicial na cobrança de dívidas líquidas constantes de inst...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA – PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ - PROVA PRECLUSA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade.
Destarte, a prova pericial destinada a comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo réu e que constitui o objeto da presente demanda deve ser promovida pelo réi, sendo que o art. 429, II, do Código de Processo Civil traz regra expressa sobre a matéria, estabelecendo que o ônus da prova é da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação de autenticidade.
DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORMA DE RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ANTE A FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II) Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro.
III) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
IV) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
V) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, IMPUTANDO AO RÉU O ÔNUS DA PRODUÇÃO DA REFERIDA PROVA – PERÍCIA DESTINADA A COMPROVAR A FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS - PROVA QUE DEVE SER PROMOVIDA PELO RÉU QUE APRESENTOU O DOCUMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUIZ - PROVA PRECLUSA - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julgada, deve ser mantida a decisão agravada no capítulo que fixou como prazo final a data de encerramento da conta poupança. 2. A incidência dos juros remuneratórios até a data do encerramento da conta poupança deve-se ao fato de que após tal período o poupador não está mais privado de utilizar seu capital. Ademais, os juros são frutos civis, de forma que dependem da obrigação principal para subsistirem. Assim, extinto o negócio jurídico (encerrada a conta poupança) não se justifica sua permanência, vez que nada mais haverá para ser remunerado. 3. Somente no caso de não ser possível a identificação da data do encerramento da conta poupança é que deverá ser adotada a data em que houve a citação nos autos da Ação Civil Pública, conforme precedentes. 4. Quanto à capitalização dos juros remuneratórios, o recurso não deve ser conhecido, tendo em vista a falta de interesse recursal e ofensa ao princípio da dialeticidade. Note-se que na decisão agravada o juízo a quo autorizou expressamente a capitalização conforme pedido no agravo. Ainda que assim não fosse, não há nas razões de agravo nenhuma fundamentação para o pedido de capitalização, o que viola o princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PLANOS BRESSER E VERÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – APLICAÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA OU, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA FIXAÇÃO, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL E OFENSA À DIALETICIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando que a sentença liquidanda não determinou que os juros remuneratórios deveriam incidir até a data do pagamento do crédito, não há ofensa à coisa julg...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Omissa o juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça e sendo este reiterado em apelação cível, cabível a sua apreciação em sede recursal.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1 - Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
2 - Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
3 - Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
4 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
1 - Preenchidos os requisitos legais, deve ser ac...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acol...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Omissa o juízo de primeiro grau quanto ao pedido de gratuidade de justiça e sendo este reiterado em apelação cível, cabível a sua apreciação em sede recursal.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser acolhido o pedido de justiça gratuita veiculado pelo apelante, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não pode o juiz condicionar o prosseguimento da ação exigindo-se prévia comprovação do fato constitutivo do direito do autor, eis que este deverá ser analisado e decidido após a completa instrução do feito e angularização da relação processual.
Estando presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, porquanto devidamente delineado na petição inicial o pedido, bem como seus fundamentos fáticos e jurídicos, não há de se falar em extinção do processo por inépcia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – OMISSÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS VISANDO A COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 319 E 320 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO INDEVIDA – SENTEN...