DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALSÁRIO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA EXISTENTE - INOCORRÊNCIA DE REGISTRO PREEXISTENTE LEGÍTIMO - ANOTAÇÕES POSTERIORES ILEGÍTIMAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO IRREGULAR INCONTROVERSA - DEVER DE INDENIZAR - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR ARBITRADO INADEQUADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - MINORAÇÃO DESATENDIDA - 3. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - RECURSOS DAS RÉS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Inexistindo prévia e legítima inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito, inaplicável é a Súmula 385 do STJ, mormente quando as supostas dívidas decorrem de ilícito praticado por terceiro. Comete ilícito estabelecimento comercial que contrata com falsário supostamente consumidor, sendo presumidos os prejuízos daí decorrentes em relação de causalidade entre ambos. A fixação de indenização por abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não gerar desvalia ao patrimônio moral do ofendido e, tampouco, excessiva valoração ao bem jurídico protegido. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios quando fixados em patamar condizente com a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094897-8, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - FALSÁRIO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - INDEVIDA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA EXISTENTE - INOCORRÊNCIA DE REGISTRO PREEXISTENTE LEGÍTIMO - ANOTAÇÕES POSTERIORES ILEGÍTIMAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INSCRIÇÃO IRREGULAR INCONTROVERSA - DEVER DE INDENIZAR - 2. QUANTUM REPARATÓRIO - VALOR ARBITRADO INADEQUADO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - MINORAÇÃO DESATENDIDA - 3. MINORAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ENDOSSO TRANSLATIVO NÃO COMPROVADA. PROVA NOS AUTOS QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO, O QUE TORNA ILEGÍTIMA A INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO, POIS AUSENTE PROVA DO ABUSO DE PODER. SÚM. 467 DO STJ: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário". (Súmula 467 do Superior Tribunal de Justiça.) DUPLICATA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM FAVOR DA AUTORA. ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE (ART. 333, INC. II, CPC), MANTENDO-SE INERTE. ÔNUS DO CREDOR DESCUMPRIDO. PROTESTO INDEVIDO. DANO EXTRAPATRIMONIAL IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. "Tratando-se de alegação de inexistência de relação jurídica ensejadora da emissão do título protestado, impossível impor-se o ônus de prová-la ao autor, sob pena de determinar-se prova negativa, mesmo porque basta ao réu, que protestou referida cártula, no caso duplicata, demonstrar que sua emissão funda-se em efetiva entrega de mercadoria ou serviços, cuja prova é perfeitamente viável". (STJ, Recurso Especial n. 763.033/PR, rel. Min Aldir Passarinho Junior, j. em 25.05.2010). QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Recurso conhecido e negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027842-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ENDOSSO TRANSLATIVO NÃO COMPROVADA. PROVA NOS AUTOS QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO, O QUE TORNA ILEGÍTIMA A INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO, POIS AUSENTE PROVA DO ABUSO DE PODER. SÚM. 467 DO STJ: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mand...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS MESMO EM SE TRATANDO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS PACTUADOS DENTRO DA NORMALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA PRECLUSA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090299-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS MESMO EM SE TRATANDO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS PACTUADOS DENTRO DA NORMALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DOS RECORRIDOS. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária atestando a ausência do referido documento. 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no Ag em REsp n. 463707/PE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.084875-1, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DOS RECORRIDOS. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA-CORRENTE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE. TEORIA FINALÍSTICA RELATIVIZADA. "A efetiva incidência do CDC a uma relação de consumo está pautada na existência de destinação final fática e econômica do produto ou serviço, isto é, exige-se total desvinculação entre o destino do produto ou serviço consumido e qualquer atividade produtiva desempenhada pelo utente ou adquirente. Entretanto, o próprio STJ tem admitido o temperamento desta regra, com fulcro no art. 4º, I, do CDC, fazendo a lei consumerista incidir sobre situações em que, apesar do produto ou serviço ser adquirido no curso do desenvolvimento de uma atividade empresarial, haja vulnerabilidade de uma parte frente à outra" (STJ, RMS 27512/BA, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrichi, DJe de 23-9-2009). JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE NÃO EXPRESSO NO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CASO MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. Não juntado aos autos o contrato, inviabilizada, assim, a apuração do índice contratado a título de juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado vigente à data da contração para operações da mesma espécie, exceto se, em liquidação de sentença, apurar-se que a taxa contratada é mais benéfica ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063087-5, de Curitibanos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTA-CORRENTE. FUNDAMENTOS RECURSAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. C...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, APÓS PEDIDO DA RÉ DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATO INSERIDO NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. REQUISITOS TRAÇADOS PELO STJ. INTERVENÇÃO DA CEF, ADEMAIS, QUE SE DÁ NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. MEDIDA DECRETADA A PEDIDO DE EVENTUAL ASSISTIDO. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de que a apólice é pública (Ramo 66), bem como que o contrato firmado data de agosto de 1989 - inserido, portanto, no lapso compreendido entre as edições da Lei n. 7.682, de 02-12-1988, e da MP n. 478, de 29-12-2009 -, a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não haver prova consistente do comprometimento do FCVS, com risco efetivo demonstrado de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Firmada a modalidade de intervenção de terceiros da CEF - em lides desse comento pelo STJ - na condição de assistente simples, deve haver por parte da instituição financeira a demonstração voluntária e espontânea de seu interesse jurídico, apto a autorizar seu ingresso na lide no estado em que se encontra - sem anulação dos atos anteriores -, razão pela qual se mostra ilegal a decisão que reconhece, após provocação da eventual assistida (seguradora) - e não da assistente -, a competência da Justiça Federal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043801-0, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL, APÓS PEDIDO DA RÉ DE INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATO INSERIDO NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. REQUISITOS TRAÇADOS PELO STJ. INTERVENÇÃO DA CEF, ADEMAIS, QUE SE DÁ NA MODALIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES, ESPONTÂNEA E VOLUNTÁRIA. MEDIDA DECRETAD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. AJUIZAMENTO CONTRA A SEGURADORA. ANÁLISE DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INTERVENÇÃO NO FEITO. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA, NA HIPÓTESE, DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082962-0, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. AJUIZAMENTO CONTRA A SEGURADORA. ANÁLISE DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INTERVENÇÃO NO FEITO. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA, NA HIPÓTESE, DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O ingresso da CEF na...
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2006.038818-4, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031554-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma c...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DO MUNICÍPIO QUE SE NEGOU PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2006.019039-0, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DO MUNICÍPIO QUE SE NEGOU PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar....
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO PROVIDA MONOCRATICAMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO ATACADA POR MEIO DO AGRAVO DO § 1º DO MESMO ARTIGO. ISS. LEASING. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO REGIDO PELO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. "[...] o § 1º do art. 543-C da Lei 11.672/08 estabelece que os demais recursos ficarão suspensos até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Não há menção na lei da necessidade de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou de trânsito em julgado da decisão para que os tribunais de origem e esta Corte julguem os demais recursos sobrestados" (AgRg no REsp n. 1.050.848/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 27-6-2011). DECISÃO PROFERIDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS E DO STJ. REFORMA DESCABIDA. " [...] 'O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento' [...]" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.040243-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 16-7-2013). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2005.041532-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO PROVIDA MONOCRATICAMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO ATACADA POR MEIO DO AGRAVO DO § 1º DO MESMO ARTIGO. ISS. LEASING. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO REGIDO PELO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. "[...] o § 1º do art. 543-C da Lei 11.672/08 estabelece que os demais recursos ficarão suspensos até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Não há menção na lei da necessidade de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou de trânsito em julgado...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA ARRENDADORA A QUE SE DEU PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.028245-6, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO DA ARRENDADORA A QUE SE DEU PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é servi...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO IMPUGNANTE. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO NO VALOR DA CONDENAÇÃO MESMO QUE AUSENTE PEDIDO DA PARTE E MENÇÃO A RESPEITO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. PEDIDO IMPLÍCITO AO PRINCIPAL. AUSENTE OFENSA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 405 DO CPC E 219 DO CPC. TERMO FINAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA EM QUE REALIZADO O DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, MOMENTO NO QUAL A RESPONSABILIDADE É TRANSFERIDA AO BANCO DEPOSITÁRIO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.348.640/RS, PROCESSADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). DECISÃO REFORMADA. REDUÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR INICIAL POSTULADO NA EXECUÇÃO. SITUAÇÃO QUE CONDUZ AO PARCIAL ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA RECÍPROCA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078179-4, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO IMPUGNANTE. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO NO VALOR DA CONDENAÇÃO MESMO QUE AUSENTE PEDIDO DA PARTE E MENÇÃO A RESPEITO NA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 293 DO CPC. PEDIDO IMPLÍCITO AO PRINCIPAL. AUSENTE OFENSA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DE GARANTIA E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075339-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REFERENTE À INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM OBJETO DE GARANTIA E O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RÉU. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. IN...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE ENTREGA DO IMÓVEL LIVRE, DESEMBARAÇADO E TRANSFERIDO. SENTENÇA QUE DEFERE A RESCISÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PEDIDO. QUEBRA DO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A DECISÃO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO O provimento judicial está adstrito ao pedido formulado na petição inicial, pelo que incorre em julgamento extra petita a sentença que defere pretensão diversa daquela pleiteada pela parte. APELO DO RÉU. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEÇA RECURSAL INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NÃO OCORRIDA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. "A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal" (STJ, AgRg no REsp n. 1431138/ES, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 3-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008344-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE ENTREGA DO IMÓVEL LIVRE, DESEMBARAÇADO E TRANSFERIDO. SENTENÇA QUE DEFERE A RESCISÃO DO CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PEDIDO. QUEBRA DO PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E A DECISÃO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO O provimento judicial está adstrito ao pedido formulado na petição inicial, pelo que incorre em julgamento extra petita a sentença que de...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. AFIRMAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS RESPECTIVOS CONTRATOS DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011973-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. AFIRMAÇÃO DE QUE AS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC NÃO SE APLICAM À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TOGADO SINGULAR A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS RESPECTIVOS CONTRATOS DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO ACIONISTA AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCES...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094792-1, de Guaramirim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPEC...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO CRIMINAL. DECISÃO QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, DE MANEIRA ANTECIPADA, COM BASE NA PENA POSSIVELMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO QUE OBJETIVA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. I - "1. A prescrição regula-se pela pena aplicada, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, antes disso, pelo máximo da pena cominada ao crime, em estrita obediência ao Código Penal. 2. A prescrição antecipada, ou prescrição pela pena em perspectiva, carece de previsão legal, não havendo ser reconhecida [...] (Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 22.801/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 7/10/2008)" (Recurso Criminal n. 2010.037955-9, de Blumenau, desta relatora, Primeira Câmara Criminal, j. 16-9-2010). II - "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula 438 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.010198-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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RECURSO CRIMINAL. DECISÃO QUE DECRETOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, DE MANEIRA ANTECIPADA, COM BASE NA PENA POSSIVELMENTE APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À LEGISLAÇÃO VIGENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO QUE OBJETIVA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. I - "1. A prescrição regula-se pela pena aplicada, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, antes disso, pelo máximo da pena cominada ao crime, em estrita obediência ao Código Penal. 2. A prescrição antecipada, ou prescriçã...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JULGADO CONSENTÂNEO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009127-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESS...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DE TITULARIDADE DA ACIONISTA APELADA. ART. 333, INC. II, DO CPC. ELEMENTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE, POR SUA VEZ, CORROBORA SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO ATIVO DA LIDE. "[...] Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações". [...] (Apelação Cível n. 2014.069628-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20/11/2014) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093061-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DE TITULARIDADE DA ACIONISTA APELADA. ART. 333, INC. II, DO CPC. ELEMENTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE, POR SUA VEZ, CORROBORA SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO ATIVO DA LIDE. "[...] Demonstrada a existência de relação...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial